CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE BANCÁRIA. FALSIDADE DE ASSINATURA. PERQUIRIÇÃO SUBJETIVA. CONDUTA DO AGENTE CAUSADOR. DESNECESSIDADE. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se desincumbindo o réu do encargo de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, impõe-se a procedência da pretensão de indenização por dano moral em virtude de inscrição indevida na dívida ativa. 2. A responsabilidade oriunda de danos causados ao consumidor, nos termos do art. 14 do CDC, não carece de perquirição de natureza subjetiva quanto à conduta do agente provocador do dano. 3. A ofensa moral advinda de inclusão indevida do nome do consumidor na dívida ativa é in re ipsa, haja vista que não exige demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes. 4. O valor fixado a título de indenização por abalos extrapatrimonias deve guardar correspondência com o gravame sofrido, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Recurso provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE BANCÁRIA. FALSIDADE DE ASSINATURA. PERQUIRIÇÃO SUBJETIVA. CONDUTA DO AGENTE CAUSADOR. DESNECESSIDADE. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se desincumbindo o réu do encargo de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, impõe-se a procedência da pretensão de indenização por dano moral em virtude de inscrição indevida na dívida ativa. 2. A responsabilidade oriunda de danos causados ao con...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NOME. CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. 1.A jurisprudência desta Casa de Justiça encontra-se pacificada no sentido de que a inscrição ou manutenção indevida do nome de pessoa física em cadastro de inadimplentes enseja, por si só, dano moral passível de indenização. 2.O dano moral ocorre in re ipsa, ou seja, independentemente de prova do prejuízo sofrido. 3. A teor do disposto na Súmula 359 do colendo Superior Tribunal de Justiça, cabe ao mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. 4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NOME. CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. 1.A jurisprudência desta Casa de Justiça encontra-se pacificada no sentido de que a inscrição ou manutenção indevida do nome de pessoa física em cadastro de inadimplentes enseja, por si só, dano moral passível de indenização. 2.O dano moral ocorre in re ipsa, ou seja, independentemente de prova do prejuízo sofrido. 3. A teor do disposto na Súmula 359 do colendo Superior Tribunal de Justiça, cabe ao mantenedor do Cadastro de...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. PRELIMINAR. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS. REJEIÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. SEGURADORA. FRANQUIA. DEDUÇÃO. 1. Se o recurso apresentado ataca os fundamentos da sentença, não merece respaldo a alegada violação ao princípio da dialeticidade. 2. O pagamento da franquia é de rigor para a consecução da cobertura securitária, motivo pelo qual o valor respectivo naturalmente deve ser deduzido do montante indenizatório. 3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. PRELIMINAR. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS. REJEIÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. SEGURADORA. FRANQUIA. DEDUÇÃO. 1. Se o recurso apresentado ataca os fundamentos da sentença, não merece respaldo a alegada violação ao princípio da dialeticidade. 2. O pagamento da franquia é de rigor para a consecução da cobertura securitária, motivo pelo qual o valor respectivo naturalmente deve ser deduzido do montante indenizatório. 3. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. AMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os relatos da vítima, colhidos na delegacia de polícia e perante a autoridade judicial, somados ao depoimento de uma testemunha em juízo, não deixam dúvidas de que o réu a ameaçou de mal injusto e grave. 2. A Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos representativos da controvérsia (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF), assentou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (TEMA 983/STJ). 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. AMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os relatos da vítima, colhidos na delegacia de polícia e perante a autoridade judicial, somados ao depoimento de uma testemunha em juízo, não deixam dúvidas de que o réu a ameaçou de mal injusto e grave. 2. A Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos representativos da controvérsia (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF), assentou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 97, 99 E 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 102 DA LEI N. 10.741/2003. INSIGNIFICÂNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PEDIDO FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em consunção entre os delitos previstos nos artigos 97 e 99 do Estatuto do Idoso, pois ficou comprovado que além de não proporcionar assistência médica à vítima (artigo 97), o apelante expôs a perigo a sua integridade física e psíquica, submetendo-o a condições desumanas e degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis (artigo 97). 2. De rigor a absolvição por um dos delitos previstos no artigo 102 do Estatuto do Idoso, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, pois a apropriação de R$0,01 (um centavo) não pode ser considerada infração penal, dada a notória insignificância do valor. 3. Deve ser excluída a indenização prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se o pedido surgiu apenas em alegações finais do Ministério Público, de modo que sobre ele não foi oportunizado ao réu o exercício pleno e efetivo do contraditório judicial, violando-se, assim, as garantias processuais penais de índole constitucional, em expoente máximo, o contraditório e da ampla defesa. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 97, 99 E 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 102 DA LEI N. 10.741/2003. INSIGNIFICÂNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PEDIDO FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em consunção entre os delitos previstos nos artigos 97 e 99 do Estatuto do Idoso, pois ficou comprovado que além de não proporcionar assistência médica à vítima (artigo 97), o apelante expôs a perigo a sua integridade física e psíquica, submetendo-o a condições desumanas e degradantes, priv...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FIM DO PERÍODO DE CARÊNCIA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. CUSTAS E HONORÁRIOS. MANTIDOS. 1. Findo o prazo de carência fixado contratual e legalmente, a negativa da prestação de serviços ao beneficiário configura dano moral. 2. Quando a sentença condenatória por danos morais é fundamentada em vários fatos ilícitos, o reconhecimento, em sede de apelação, da inexistência de algum deles reclama a adequação do quantum indenizatório. 3. Diante da sucumbência recursal recíproca, mantém-se a condenação das partes ao pagamento das custas e honorários fixados pelo juízo de origem. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FIM DO PERÍODO DE CARÊNCIA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. CUSTAS E HONORÁRIOS. MANTIDOS. 1. Findo o prazo de carência fixado contratual e legalmente, a negativa da prestação de serviços ao beneficiário configura dano moral. 2. Quando a sentença condenatória por danos morais é fundamentada em vários fatos ilícitos, o reconhecimento, em sede de apelação, da inexistência de algum deles reclama a adequação do quantum indenizatório. 3. Diante da sucumbência recursal recíproca, mantém-se a condenação das partes ao...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA CAMPANHA DIFAMATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA CORPORATIVA. VIOLAÇÃO. DANO NÃO PRESUMÍVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DO NOVO CPC. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embora os embargantes se esforcem em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA CAMPANHA DIFAMATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA CORPORATIVA. VIOLAÇÃO. DANO NÃO PRESUMÍVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DO NOVO CPC. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto om...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL REJEITADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS. ART. 5º, LXXIV, DA CF. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL ? ART. 99, § 3º, DO CPC. BASTA A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA INEXISTENTE. TODA PRESUNÇÃO É RELATIVA E APLICÁVEL POR FORÇA DE LEI. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DEMOSTRADA. MISERABILIDADE JURÍDICA COMPROVADA. GRATUIDADE DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Para o deferimento da antecipação de tutela recursal é necessário o preenchimento dos requisitos constantes do art. 300 do CPC, a saber, a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No que se refere ao benefício da gratuidade de justiça, a matéria é tratada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. 3. A condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo. Neste caso, aplica-se a regra do art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 4. Não existe presunção absoluta, pois, ad exemplum, até a revelia, quando decretada, gera presunção relativa de veracidade, uma vez que não isenta o Juiz de examinar os fatos e as provas dos autos. Portanto, toda presunção é relativa quando gerada por lei, caso em que deve ser atendida, bastando que eventual discordância seja tratada em impugnação (art. 99, § 3º c/c art. 100, caput, ambos do CPC). Se assim não fosse, seria necessário o decreto de inconstitucionalidade na via difusa sobre a gratuidade no CPC. No caso, a lei adjetiva é indubitavelmente constitucional. Destarte, para a concessão de gratuidade de justiça basta a declaração de hipossuficiência. 5. Não se pode negar a concessão da gratuidade da justiça com base somente no valor da remuneração do apelante, uma vez que tal critério não avalia concretamente a real situação econômica e financeira da parte, desvirtuando o instituto legal e o espírito da norma, que visa garantir o acesso à Justiça àqueles que não têm condições financeiras de arcar com os custos processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. 6. Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL REJEITADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS. ART. 5º, LXXIV, DA CF. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL ? ART. 99, § 3º, DO CPC. BASTA A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA INEXISTENTE. TODA PRESUNÇÃO É RELATIVA E APLICÁVEL POR FORÇA DE LEI. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DEMOSTRADA. MISERABILIDADE JURÍDICA COMPROVADA. GRATUIDADE DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSA...
CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RETARDAMENTO NO ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR E MORTE. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 ? O Estado será responsável pelos atos danosos que os seus agentes praticarem, quando atuarem na qualidade de agentes públicos, conforme dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e, para tanto, é necessário haver ato comissivo ou omissivo, dano e nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo. 2 ? Não há como imputar juridicamente ao Distrito Federal as consequências jurídicas da responsabilidade pelo retardamento de atendimento e pelo posterior falecimento do paciente, filho dos Autores, tendo em vista que o longo período de transferência do falecido de outro Estado da Federação, sem prévia comunicação, ao Distrito Federal agravou sobremaneira a possibilidade de os agentes públicos distritais viabilizarem, em tempo e modo adequados, à luz da escassez de recursos de que dispunham, a imediata vaga em centro cirúrgico para o paciente, fornecendo-lhe, assim, as condições ideais de tratamento, o que, ao que se constatou dos autos, não seria condição sine qua non para o acautelamento de sua sobrevivência, dada a inequívoca gravidade (politraumática) das lesões de que resultaram a sua morte. Como se sabe, e se percebe, a universalidade do tratamento de saúde de que se caracteriza a garantia do sistema único de saúde não pode ser concebida como uma farsa simbólica do texto constitucional federal, todavia, não pode ensejar a compreensão de que o Estado dispõe de todos os recursos necessários para atender às inteiras as demandas que lhe são submetidas, a despeito da gravidade médica dos quadros cujo tratamento é a ele incumbido. No caso dos autos, as circunstâncias do acidente, a gravidade das lesões sofridas, a dificuldade no traslado e a ausência de comunicação prévia à rede pública de saúde distrital do encaminhamento do paciente advindo de outro Estado da Federação são elementos que corroboram o rompimento do nexo causal essencial à demonstração de eventual responsabilidade civil do Distrito Federal. Apelação Cível do Réu provida. Maioria. Apelação Cível dos Autores prejudicada. Maioria.
Ementa
CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RETARDAMENTO NO ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR E MORTE. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 ? O Estado será responsável pelos atos danosos que os seus agentes praticarem, quando atuarem na qualidade de agentes públicos, conforme dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e, para tanto, é necessário haver ato comissivo ou omissivo, dano e nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo. 2 ? Não há como imputar juridicamente ao Distrito Federal...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRATAMENTO. IMPLANTE DENTÁRIO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. VÍCIO DO SERVIÇO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO VALOR COBRADO. INADIMPLEMENTO. MULTA CONTRATUAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Por se tratar de clínica de prestação de serviços odontológicos, sua responsabilidade é objetiva, consoante o caput do art. 14 do CDC. O contrato de tratamento odontológico para confecção de prótese e implantes e dentários tem cunho essencialmente estético e constituiu obrigação de resultado. A inadimplência da clínica acarretou a rescisão contratual por sua culpa, bem como a condenação à devolução da integralidade dos valores pagos e a imposição da multa por inadimplência. Conquanto o mero descumprimento contratual não seja capaz de repercutir na esfera íntima do individuo de modo a ocasionar dano moral, caso o descumprimento tenha reflexos danosos em direitos de personalidade, gerando angústia e sofrimento, a indenização passa a ser devida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRATAMENTO. IMPLANTE DENTÁRIO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. VÍCIO DO SERVIÇO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO VALOR COBRADO. INADIMPLEMENTO. MULTA CONTRATUAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Por se tratar de clínica de prestação de serviços odontológicos, sua responsabilidade é objetiva, consoante o caput do art. 14 do CDC. O contrato de tratamento odontológico para confecção de prótese e implantes e dentários tem cunho essencialmente estético e constituiu obrigação de resultado. A inadimplência da clínica...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE, AMBOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE AMEAÇA NÃO COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECEPÇÃO DO ARTIGO 65, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU E EXTENSÃO DO DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não tendo a acusação trazido aos autos provas harmoniosas, deve ser reformada a sentença para absolver o réu do crime de ameaça que lhe foi imputado na denúncia, em aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. De acordo com o entendimento desta Corte, o artigo 65, da Lei de Contravenções Penais foi recepcionado pela Constituição Federal, não havendo falar em ofensa ao princípio da legalidade. 3. Deve ser mantida a condenação do réu pela contravenção penal de perturbação à tranquilidade se os fatos narrados na denúncia foram devidamente comprovados nos autos. 4. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, a pena corporal deve ser substituída por restritiva de direitos, afastando-se, em consequência, a suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77, inciso III, do Código Penal. 5. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal, desde que expressamente requerido pela acusação ou pela vítima, como na espécie, em que o Ministério Público assim pugnou na denúncia. 6. A condição financeira do réu e a extensão do dano experimentado pela vítima, impõem a fixação de um valor módico a título de dano moral, devendo o valor ser reduzido para R$ 300,00 (trezentos) reais, o qual se reputa mais apropriado nas circunstâncias dos autos. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE, AMBOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE AMEAÇA NÃO COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECEPÇÃO DO ARTIGO 65, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU E DA EXTENSÃO DO DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal, desde que expressamente requerido pela acusação ou pela vítima, como na hipótese presente em que o Ministério Público assim pugnou na denúncia. Condenação a respeito mantida, porquanto adequada e suficiente a quantia. 2. Afalta de análise da condição financeira do réu e da extensão do dano experimentado pela vítima, impõe a fixação de um valor módico a título de dano moral. Nada tendo sido fundamentado a respeito na sentença, impõe-se a redução do valor para R$ 300,00 (trezentos) reais, o qual se reputa mais apropriado nas circunstâncias dos autos. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU E DA EXTENSÃO DO DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal, desde que expressamente requerido pela acusação ou pela vítima, como na hipótese presente em que o Ministério Públic...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU E DA EXTENSÃO DO DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal, desde que expressamente requerido pela acusação ou pela vítima, como na hipótese presente em que o Ministério Público assim pugnou na denúncia. Condenação a respeito mantida, porquanto adequada e suficiente a quantia. 2. Afalta de análise da condição financeira do réu e da extensão do dano experimentado pela vítima, impõe a fixação de um valor módico a título de dano moral. Nada tendo sido fundamentado a respeito na sentença, impõe-se a redução do valor para R$ 300,00 (trezentos) reais, o qual se reputa mais apropriado nas circunstâncias dos autos. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU E DA EXTENSÃO DO DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal, desde que expressamente requerido pela acusação ou pela vítima, como na hipótese presente em que o Ministério Públic...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas demonstram de forma firme e induvidosa que o réu e seu comparsa invadiram a residência da vítima e subtraíram uma televisão, não havendo falar em absolvição por fragilidade probatória. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. O arbitramento de valor mínimo para a reparação de danos às vítimas encontra amparo no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal (alterado pela Lei n° 11.719/2008), permitindo ao Juiz, quando da sentença condenatória, fixar-lhe, considerando os prejuízos sofridos. 5. O Ministério Público é parte legítima na ação penal pública, e a indenização se trata apenas de aplicação da regra da obrigação de reparação do dano prevista no art. 91, inciso I, do Código Penal, ou seja, efeito da condenação, assim, havendo pedido expresso de condenação à indenização por dano material, e comprovado o valor do prejuízo, é de rigor a condenação do réu. 6. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas demonstram de forma firme e induvidosa que o réu e seu comparsa invadiram a residência da vítima e subtraíram uma televisão, não havendo falar em absolvição por fragilidade probatória. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 3. Os depoim...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. PONDERAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelações interpostas em face de sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa de um dos autores e, quanto ao remanescente, julgou procedentes os pedidos iniciais para: i) reconhecer o abuso de direito na conduta das rés em fixar em postes banners contendo a imagem do autor; ii) autorizar o autor a retirá-los, por conta própria, ficando como depositário dos materiais; e iii) condenar as rés a, solidariamente, pagarem indenização por dano moral, no valor de R$ 20.000,00. 2. A liberdade de expressão encontra limites na proteção dos direitos da personalidade, sobretudo quanto à honra e a imagem do indivíduo, estes também protegidos em âmbito constitucional e inseridos no rol dos direitos fundamentais. 3. Nas hipóteses como a dos autos, em que se verifica o confronto entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade da pessoa natural envolvida, cabe ao Magistrado, por meio da ponderação, avaliar qual deve ser preponderante no caso concreto, ainda quando se trate de pessoa pública. 4. Há de se reconhecer, no caso, o excesso no exercício da liberdade de expressão, levando à violação dos direitos da personalidade do autor, resultando em inegável prejuízo à sua honra e, em especial, à sua imagem. 5. Aindenização por danos morais não tem unicamente o caráter de sanção, devendo o julgador, com prudente discricionariedade, estabelecer a correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título, sob pena de propiciar o enriquecimento indevido ou o estímulo à prática de nova conduta irregular pelo ofensor. No caso em apreço, o valor fixado mostra-se adequado a satisfazer a justa proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano moral sofrido. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. PONDERAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelações interpostas em face de sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa de um dos autores e, quanto ao remanescente, julgou procedentes os pedidos iniciais para: i) reconhecer o abuso de direito na conduta das rés em fixar em postes banners contendo a imagem do autor; ii) autorizar o autor a retirá-los, por conta própria, ficando como depositário dos materiais; e iii) condenar as rés a, solidariamente, pagar...
APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CONTRATO INEXISTENTE. DESCABIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DANO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Uma vez declarada à inexistência do negócio jurídico de renovação contratual, persiste o dever de pagamento em relação à obrigação inicialmente assumida. 2. Somente existirá direito a indenização por danos morais, se houver um dano a ser reparado, independentemente da responsabilidade ser subjetiva ou objetiva. 3. A parte vencida na maioria de seus pedidos deve arcar com a maior parte do ônus sucumbencial. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CONTRATO INEXISTENTE. DESCABIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DANO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Uma vez declarada à inexistência do negócio jurídico de renovação contratual, persiste o dever de pagamento em relação à obrigação inicialmente assumida. 2. Somente existirá direito a indenização por danos morais, se houver um dano a ser reparado, independentemente da responsabilidade ser subjetiva ou objetiva. 3. A parte vencida na maioria de seus pedidos deve arcar com a maior parte do...
DESPEJO. INTERESSE PROCESSUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO. ÔNUS DA PROVA. REFORMA. PRAZO. OBRIGAÇÃO. LOCADOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. CAUÇÃO. INDENIZAÇÃO. 1. A pretensão resistida que advém do conflito de interesses na relação jurídica mantida entre as partes, evidencia a utilidade da demanda e, consequentemente, o interesse processual. Preliminar rejeitada. 2. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, conforme o disposto no art. 373, I do CPC/2015. 3. A ausência de provas quanto ao suposto descumprimento das cláusulas do contrato de despejo pela locatária inviabilizam o reconhecimento da pretensão de declarar a rescisão contratual por culpa da inquilina. 4. O descumprimento contratual do locador, que não realizou a reforma nos moldes e no tempo indicados no contrato, atrai para si as consequências e a culpa pela rescisão do ajuste. 5. A condenação por litigância de má-fé exige comprovação do dolo processual da parte, inexistente no caso. 6. O valor dado a título de caução poderá ser revertido em favor do réu, como indenização mínima das perdas e danos (art. 64, §2º), na hipótese de reforma da decisão que concedeu liminarmente o despejo. 7. Agravo interno prejudicado. Preliminar rejeitada. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DESPEJO. INTERESSE PROCESSUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO. ÔNUS DA PROVA. REFORMA. PRAZO. OBRIGAÇÃO. LOCADOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. CAUÇÃO. INDENIZAÇÃO. 1. A pretensão resistida que advém do conflito de interesses na relação jurídica mantida entre as partes, evidencia a utilidade da demanda e, consequentemente, o interesse processual. Preliminar rejeitada. 2. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, conforme o disposto no art. 373, I do CPC/2015. 3. A ausência de provas quanto ao suposto descumprimento das cláusulas do contrato de despejo pela...
INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PROVA EMPRESTADA. AÇÃO PENAL. ADMISSIBILIDADE. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. PROVA LÍCITA. CONTRADITÓRIO PRESERVADO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTADOR. REPASSE DE VALOR. PAGAMENTO DE IMPOSTOS. NÃO RECOLHIMENTO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO. COMPROVAÇÃO. DEVER DE RESTITUIÇÃO. 1. Ante a ausência de demonstração de relação jurídica com a autora, contratual ou extracontratual, deve-se reconhecer a ilegitimidade passiva da segunda e terceira rés. 2. Admite-se a utilização de prova emprestada colhida em ação penal sob o crivo do devido processo legal e com obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Inteligência do art. 372 do CPC/2015. 3. É lícita como meio de prova a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro (RE nº 583937, STF). 4. Nos termos do artigo 14, § 4º do CDC, a responsabilidade civil do contador, como profissional liberal, é subjetiva e depende da comprovação do dano, do nexo de causalidade e da culpa. 5. Comprovada a apropriação indevida, deve o contador restituir o valores que lhe foram repassados para a quitação de impostos do Simples Nacional. 6. Preliminar de ofício de ilegitimidade passiva acolhida. Recurso conhecido e provido.
Ementa
INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PROVA EMPRESTADA. AÇÃO PENAL. ADMISSIBILIDADE. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. PROVA LÍCITA. CONTRADITÓRIO PRESERVADO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTADOR. REPASSE DE VALOR. PAGAMENTO DE IMPOSTOS. NÃO RECOLHIMENTO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO. COMPROVAÇÃO. DEVER DE RESTITUIÇÃO. 1. Ante a ausência de demonstração de relação jurídica com a autora, contratual ou extracontratual, deve-se reconhecer a ilegitimidade passiva da segunda e terceira rés. 2. Admite-se a utilização de...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DO AUTOR. VALOR DA CAUSA. PEDIDO RESIDUAL FORMULADO CONTRA A SEGUNDA REQUERIDA. PROPORCIONALIDADE. 01. A valoração do trabalho empreendido na causa deve guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, o tempo, além de outros requisitos que possam ser determinantes ao estabelecer o quantum devido a título de honorários advocatícios. 02. A fixação da verba honorária há de ser realizada com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional. 03. Subsistindo o litígio somente quanto ao pedido formulado contra a segunda requerida, os honorários sucumbenciais devem incidir apenas sobre o valor da causa residual, ou seja, sobre o valor da restituição em dobro da comissão de corretagem. 04. Tendo em vista que ocorreu a extinção do feito em relação à primeira requerida, diante da homologação de acordo extrajudical, o valor da causa deve ser considerado aquele remanescente, que é relativo à demanda formulada em razão da segunda requerida. 05. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor. Fixados honorários recursais.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DO AUTOR. VALOR DA CAUSA. PEDIDO RESIDUAL FORMULADO CONTRA A SEGUNDA REQUERIDA. PROPORCIONALIDADE. 01. A valoração do trabalho empreendido na causa deve guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, o tempo, além de outros requisitos que possam ser determinantes ao estabelecer o quantum devido a título de honorários advocatícios. 02. A fixação da verba honorária há de ser realizada com base em critérios que guardem a mínima corresp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde de autogestão. 2. É indevida a recusa de cobertura fundada na limitação de procedimentos prevista nas Resoluções da ANS, por ser esse rol meramente exemplificativo. 3. A recusa da operadora em autorizar tratamento ao segurado gera dano moral, pois agrava a sua condição física e psicológica, já debilitadas em razão de seu grave problema de saúde. No caso, R$ 10.000,00. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde de autogestão. 2. É indevida a recusa de cobertura fundada na limitação de procedimentos prevista nas Resoluções da ANS, por ser esse rol meramente exemplificativo. 3. A recusa da operadora em autorizar tratamento ao segurado gera dano moral, pois agrava a sua condição física e psicológica, já debilitadas em razão de seu grave p...