CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 2º, DO CPC. VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECEDÊNCIA SOBRE OS DEMAIS CRITÉRIOS LEGAIS. VALOR IRRISÓRIO. CRITÉRIO DA EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os honorários advocatícios serão fixados ?sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa?, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 2. Assim, a condição para que a base de cálculo dos honorários advocatícios seja o valor atualizado da causa é a inexistência de condenação principal ou a impossibilidade de aferição do proveito econômico obtido. 3. No entanto, quando o valor for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, conforme dispõe o art. 85, § 8º, do CPC. 4. Observando-se os critérios legais já pontuados acima, bem como a natureza da causa e o resultado obtido na demanda, merece reforma a sentença recorrida que fixou os honorários sucumbenciais com base no valor da causa. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 2º, DO CPC. VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECEDÊNCIA SOBRE OS DEMAIS CRITÉRIOS LEGAIS. VALOR IRRISÓRIO. CRITÉRIO DA EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os honorários advocatícios serão fixados ?sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa?, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 2. Assim, a condição para que a base de cálculo dos honorários advocatícios seja...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. TRATAMENTO EMERGENCIAL. RISCO DE MORTE. RECUSA INDEVIDA DA OPERADORA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRAZO DE CARÊNCIA. LEI Nº 9.656/98. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL CONTADO DA CITAÇÃO. 1. O art. 35-C da Lei nº 9.656/98 determina a obrigatoriedade da cobertura de atendimento para os casos de emergência, uma vez que implica risco imediato de vida para o paciente, de modo que, sendo o caso de emergência ou urgência no tratamento, a lei não limita o período de atendimento, mas apenas estabelece o período máximo de carência, a saber, 24 horas, a teor do disposto no art. 12, V, da referida lei. 2. A recusa pelo plano de saúde em autorizar a internação em leito de unidade de terapia intensiva, conforme recomendação médica, configura conduta abusiva e indevida capaz de ensejar reparação por dano moral, seja de ordem objetiva, em razão da violação ao direito personalíssimo à integridade física (artigo 12 do Código Civil), seja de ordem subjetiva, decorrente da sensação de angústia e aflição psicológica em situação de fragilidade já agravada pela doença. 3. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. Observados tais parâmetros, não se mostra cabível a redução do montante arbitrado. 4.Tratando-se de inadimplemento contratual, a incidência dos juros de mora sobre o valor da condenação por dano moral ocorrerá a partir da citação, a teor do que prevê o artigo 405 do Código Civil. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. TRATAMENTO EMERGENCIAL. RISCO DE MORTE. RECUSA INDEVIDA DA OPERADORA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRAZO DE CARÊNCIA. LEI Nº 9.656/98. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL CONTADO DA CITAÇÃO. 1. O art. 35-C da Lei nº 9.656/98 determina a obrigatoriedade da cobertura de atendimento para os casos de emergência, uma vez que implica risco imediato de vida para o paciente, de modo que, sendo o caso de emergência ou urgência no tr...
APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO INDEVIDO. DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. SÚMULA 323 DO STJ. ARTIGO 43, §1º, DA LEI Nº 8.078/90. INAPLICABILIDADE. RESTRIÇÃO POR MAIS DE 5 ANOS. NÃO COMPROVADA. ART. 373, INCISO II, DO CPC. DÉBITO INEXISTENTE. CANCELAMENTO DE PROTESTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 385 DO STJ. OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O artigo 373, inciso II, do CPC, impõe ao réu o ônus de produzir prova quanto à existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor. Não obstante, o réu/apelante não trouxe aos autos qualquer documento capaz de demonstrar a manutenção indevida do nome dos autores, por mais de 05 anos, junto aos órgãos oficiais, por culpa de terceiros, não incidindo, na hipótese, a disposição contida no artigo 43, §1º, do CDC e na Súmula 323 do STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica (AgRg no Ag 1421689/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 25/11/2015). 3. São indevidos danos morais por inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, quando pré-existentes inscrições devidas, cabendo tão somente sua retirada, nos termos da súmula do Superior Tribunal de Justiça de número 385. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO INDEVIDO. DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. SÚMULA 323 DO STJ. ARTIGO 43, §1º, DA LEI Nº 8.078/90. INAPLICABILIDADE. RESTRIÇÃO POR MAIS DE 5 ANOS. NÃO COMPROVADA. ART. 373, INCISO II, DO CPC. DÉBITO INEXISTENTE. CANCELAMENTO DE PROTESTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 385 DO STJ. OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O artigo 373, inciso II, do CPC, impõe ao réu o ônus de produzir prova quanto à existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor. Não obstante, o réu/apelan...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. FRAUDE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO FORNECEDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL RECONHECIDO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Negada nos autos a existência de relação jurídica entre as partes para sustentar o débito que originou o apontamento reputado indevido, a análise da controvérsia se faz por prisma do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que caracterizado o consumidor por equiparação ou bystander. 2. O fornecedor de serviços é obrigado à reparação do dano na relação de consumo, independentemente da culpa, pelo simples fato jurídico do fornecimento, pois isso é suficiente para acarretar a responsabilidade civil objetiva. 3. Alegando o contrato entre as partes como fato impeditivo do direito reclamado nos autos, cabia à parte ré o ônus dessa prova e, na inércia, descabe o acolhimento de qualquer defesa respaldada no suposto contrato entabulado. Hipótese em que o ônus probatório pelo réu não foi atendido. 4. Consolidado na jurisprudência o entendimento de que a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato, cujos resultados são presumidos. 5. Correto o arbitramento para a compensação de dano moral se, proporcional e razoável, são observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 6. Na responsabilidade extracontratual os juros moratórios contam-se a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 7. Apelação da ré conhecida e não provida. Apelação do autor conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. FRAUDE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO FORNECEDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL RECONHECIDO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Negada nos autos a existência de relação jurídica entre as partes para sustentar o débito que originou o apontamento reputado indevido, a análise da controvérsia se faz por prisma do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que caracterizado o consumidor por equiparação ou bystander. 2. O fornecedor de serviços é obrigado à reparação do dano na...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. FRAUDE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO FORNECEDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL RECONHECIDO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Negada nos autos a existência de relação jurídica entre as partes para sustentar o débito que originou o apontamento reputado indevido, a análise da controvérsia se faz por prisma do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que caracterizado o consumidor por equiparação ou bystander. 2. O fornecedor de serviços é obrigado à reparação do dano na relação de consumo, independentemente da culpa, pelo simples fato jurídico do fornecimento, pois isso é suficiente para acarretar a responsabilidade civil objetiva. 3. Alegando o contrato entre as partes como fato impeditivo do direito reclamado nos autos, cabia à parte ré o ônus dessa prova e, na inércia, descabe o acolhimento de qualquer defesa respaldada no suposto contrato entabulado. Hipótese em que o ônus probatório pelo réu não foi atendido. 4. Consolidado na jurisprudência o entendimento de que a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato, cujos resultados são presumidos. 5. Correto o arbitramento para a compensação de dano moral se, proporcional e razoável, são observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 6. Na responsabilidade extracontratual os juros moratórios contam-se a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 7. Apelação da ré conhecida e não provida. Apelação do autor conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. FRAUDE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO FORNECEDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL RECONHECIDO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Negada nos autos a existência de relação jurídica entre as partes para sustentar o débito que originou o apontamento reputado indevido, a análise da controvérsia se faz por prisma do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que caracterizado o consumidor por equiparação ou bystander. 2. O fornecedor de serviços é obrigado à reparação do dano na...
APELAÇÃO CÍVEL ? DIREITO DO CONSUMIDOR ? DANO MATERIAL E MORAL - FRAUDE ? RETIRADA DE QUANTIA INDEVIDA DA CONTA ? TEORIA DO RISCO ? DANOS CONFIGURADOS - NÃO CONSTITUIU MERO ABORRECIMENTO ? MÁ-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS ? DEVER DE INDENIZAR ? RECURSO DESPROVIDO. 1 ? A presente controvérsia submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, por que presente a natureza consumerista da relação jurídica envolvida, por força do disposto no artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Houve má-prestação do serviço bancário enquanto fornecedor, porquanto não adotou medidas de cautela. Assim, a ocorrência de fraude contra o sistema bancário do qual resulta dano a correntista insere-se na categoria doutrinária de fortuito interno, em razão de integrar o próprio negócio, o risco do empreendimento. 3 - Há a previsibilidade da atuação ilícita de fraude perpetrada por terceiros e possíveis de serem evitados, não se admitindo, como entende o Recorrente, a imprevisibilidade da atuação dos bancos por se tratar de atividade de risco desenvolvida pela própria instituição bancária. 4 ? O dano moral restou configurado, pois a situação experimentada pelo autor não constituiu mero aborrecimento, mereceu a fixação, cujo ?quantum? mostrou-se compatível com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 5 ? Recursos conhecido e desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL ? DIREITO DO CONSUMIDOR ? DANO MATERIAL E MORAL - FRAUDE ? RETIRADA DE QUANTIA INDEVIDA DA CONTA ? TEORIA DO RISCO ? DANOS CONFIGURADOS - NÃO CONSTITUIU MERO ABORRECIMENTO ? MÁ-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS ? DEVER DE INDENIZAR ? RECURSO DESPROVIDO. 1 ? A presente controvérsia submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, por que presente a natureza consumerista da relação jurídica envolvida, por força do disposto no artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Houve má-prestação do serviço bancário enquanto fornecedor, porquanto não adotou medidas...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. HOSPITAL PÚBLICO. FALTA DE LEITO DE UTI. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. MORTE DE PARENTE (PAI) DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR PARÂMETROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 421 DO STJ. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO (AR 1937). 1. Apelação interposta contra sentença em que foi julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral decorrente do óbito do paciente em hospital da rede pública de saúde, após não lhe ter sido disponibilizado tratamento em UTI. 2. No caso de danos advindos de condutas estatais omissivas, predomina o entendimento que, nesse caso, a responsabilidade é subjetiva. Isso porque o dano não é decorrência direta de uma conduta do agente do Estado e sim da falta de atuação para evitá-lo ou minorar seus efeitos, quando havia o dever de agir. 3. No caso concreto, a prova dos autos mostra a existência de relatórios médicos consignando a necessidade urgente de internação do paciente em leito de UTI equipada com respirador e suporte dialítico, em razão do risco iminente de morte, bem como de decisão judicial determinando a internação em unidade daquela natureza. Entretanto, o paciente foi a óbito, tendo em vista que o Ente Público não disponibilizou o tratamento do qual necessitava. 4. A morte de parente próximo, no caso, o pai, tem efetivo potencial para afetar a integridade psíquico-física, violando assim direitos da personalidade, tratando-se de hipótese em que se se presume o dano moral. 5. Valor da compensação por dano moral fixada de acordo com as particularidades do caso concreto, especialmente, a angústia, ansiedade e tristeza pela recusa do ente estatal em cumprir com a obrigação de fornecer adequado e tempestivo tratamento ao paciente, mesmo depois de determinação judicial. 6. Não obstante, o teor da súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça, considerando o julgamento da AR 1937, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/06/2017, cabível, na espécie, condenação do Distrito Federal em honorários advocatícios em favor da Defensoria Publica do mesmo ente estatal. 7. Apelação Cível conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. HOSPITAL PÚBLICO. FALTA DE LEITO DE UTI. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. MORTE DE PARENTE (PAI) DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR PARÂMETROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 421 DO STJ. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO (AR 1937). 1. Apelação interposta contra sentença em que foi julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral decorrente do óbito do paciente em hospital da rede pública de saúde,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. SOB PENA DE BIS IN IDEM. As astreintes constituem meio coercitivo indireto, de natureza pecuniária, a viabilizar a tutela jurisdicional mediata, isto é, a entrega do bem da vida à parte demandante. Trata-se de instituto que tem a vantagem de conduzir ao adimplemento específico da obrigação, não possuindo qualquer relação direta com a recomposição do patrimônio do credor, que se dá por meio da conversão da obrigação em perdas e danos, sem prejuízo da multa. Desse modo, tendo em vista a natureza da astreintes, que na sua fixação pondera a mora do devedor, a incidência de juros moratórios sobre a execução do valor arbitrado acarretaria o bis in idem.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. SOB PENA DE BIS IN IDEM. As astreintes constituem meio coercitivo indireto, de natureza pecuniária, a viabilizar a tutela jurisdicional mediata, isto é, a entrega do bem da vida à parte demandante. Trata-se de instituto que tem a vantagem de conduzir ao adimplemento específico da obrigação, não possuindo qualquer relação direta com a recomposição do patrimônio do credor, que se dá por meio da conversão da obrigação em perdas e danos, sem prejuízo da multa. Desse modo, tendo em vi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REQUISITOS. ART. 6º, VIII, CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E PROBATÓRIA DA PARTE AUTORA. CONFIGURAÇÃO. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII do CDC, é medida excepcional, cabível nas relações de consumo quando há verossimilhança nas alegações ou quando o consumidor for considerado hipossuficiente. Contudo, tal benesse processual não deve ser relacionada com a situação econômica do consumidor, mas com o seu nível de dificuldade em obter acesso às informações técnicas inerentes à relação de consumo. Estando presentes a verossimilhança das alegações expendidas, bem como a hipossuficiência em produzir as provas referentes ao direito que postula em juízo, notadamente no que pertine ao atendimento prestado em hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal, a inversão do ônus da prova determinada pelo Juízo a quo não comporta qualquer censura.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REQUISITOS. ART. 6º, VIII, CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E PROBATÓRIA DA PARTE AUTORA. CONFIGURAÇÃO. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII do CDC, é medida excepcional, cabível nas relações de consumo quando há verossimilhança nas alegações ou quando o consumidor for considerado hipossuficiente. Contudo, tal benesse processual não deve ser relacionada com a situação econômica do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SISTEMA ÚNICO. CONGLOMERADO. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A MULTA COMINATÓRIA. VALOR RAZOÁVEL. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais movida contra CENTRAL NACIONAL UNIMED ? COOPERATIVA CENTRAL e HOSPITAL SANTA JULIANA, suspendeu a aplicação da multa cominatória estipulada na decisão deferitória de tutela provisória de urgência. 2. A mera alegação de ilegitimidade pela CENTRAL UNIMED NACIONAL em demanda movida por consumidora que firmou contrato de plano de saúde com uma de suas unidades (UNIMED NORTE FLUMINENSE) para atendimento com abrangência nacional, não tem o condão de ensejar a possibilidade de descumprimento, por parte da primeira, da liminar deferida em favor da agravada. 3. Em que pese alguma controvérsia remanescente, a questão da legitimidade da UNIMED tem ensejado, do Superior Tribunal de Justiça e deste TJDFT, o entendimento de que há responsabilidade solidária entre as diversas cooperativas de saúde que integram o complexo Unimed do Brasil, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases geográficas distintas, por força da teoria da aparência aos consumidores e por integrarem um Sistema UNIMED único. 4. Considerado que desde o deferimento da liminar a agravante parou de adimplir com as mensalidades e a agravada teria continuado a enviar cobranças, mostra-se devido o restabelecimento da multa cominatória para o caso de descumprimento da liminar, a fim de evitar o cancelamento de seu plano de saúde e agravamento da saúde, já debilitada, da 1ª agravante que, após o trabalho de parto, entrou em estado vegetativo e necessita de serviço de Home Care e tratamentos específicos para sua sobrevivência. 5. Considerando-se a situação fática delineada, o resguardo dos direitos envolvidos ? tendo em vista que a vida da primeira autora depende do tratamento que lhe é fornecido - e, não se perdendo de vista, ainda, os altos valores necessários ao custeio de seu tratamento home care, não se mostra desproporcional o valor da multa estipulada para o caso de não cumprimento do determinado no prazo de 72 horas (R$ 100.000,00). 6. Agravo de instrumento das autoras conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SISTEMA ÚNICO. CONGLOMERADO. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A MULTA COMINATÓRIA. VALOR RAZOÁVEL. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais movida contra CENTRAL NACIONAL UNIMED ? COOPERATIVA CENTRAL e HOSPITAL SANTA JULIANA, suspendeu a aplicação da multa cominatória estipulada na decisão deferitória de tutela provisória de urgência. 2. A mera alegação de ilegitimidade p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. RECEBER E DAR QUITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ CONDICIONADA À RATIFICAÇÃO DOS PODERES OUTORGADOS AOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS E CONSEGUINTES ADVOGADOS SUBSTABELECIDOS. POSSIBILIDADE. PARTICULARIDADES DA CAUSA QUE RECOMENDAM MAIOR PRUDÊNCIA E CAUTELA NA LIBERAÇÃO DE VALORES. 1 ? Agravo de Instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, condicionou a expedição de alvará de levantamento à ratificação pelos exeqüentes dos poderes outorgados aos advogados constituídos e conseguintes advogados substabelecidos, mesmo através de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. 2 ? No melhor interesse dos exeqüentes e com o objetivo de evitar-lhes danos ou prejuízos, mostra-se adequada, prudente e razoável a decisão que, diante das peculiaridades do caso, exige a ratificação dos poderes outorgados em procuração antes do levantamento de valores. 3 ? Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. RECEBER E DAR QUITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ CONDICIONADA À RATIFICAÇÃO DOS PODERES OUTORGADOS AOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS E CONSEGUINTES ADVOGADOS SUBSTABELECIDOS. POSSIBILIDADE. PARTICULARIDADES DA CAUSA QUE RECOMENDAM MAIOR PRUDÊNCIA E CAUTELA NA LIBERAÇÃO DE VALORES. 1 ? Agravo de Instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, condicionou a expedição de alvará de levantamento à ratificação pelos exeqüentes dos poderes outorgados aos advogados constituídos e...
APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUE. APRESENTAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DA PRETENSÃO. RETENÇÃO DAS CÁRTULAS APÓS A QUITAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTIFICAÇÃO. 1.A apresentação do cheque ao banco sacado configura exercício regular da legítima pretensão ao crédito ostentada pelo portador. 2. A retenção das cártulas pelo credor após a quitação das dívidas acarreta a manutenção indevida do nome do devedor no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos e caracteriza dano moral in re ipsa. 3. Para a quantificação da indenização por danos morais, importa ao Julgador atentar à extensão do dano ou à intensidade do sofrimento, bem como ao comportamento dos envolvidos, às condições econômicas e sociais das partes e, finalmente, à repercussão do fato. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUE. APRESENTAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DA PRETENSÃO. RETENÇÃO DAS CÁRTULAS APÓS A QUITAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTIFICAÇÃO. 1.A apresentação do cheque ao banco sacado configura exercício regular da legítima pretensão ao crédito ostentada pelo portador. 2. A retenção das cártulas pelo credor após a quitação das dívidas acarreta a manutenção indevida do nome do devedor no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos e caracteriza dano moral in re ipsa. 3. Para a quantificação da indenização por danos morais, importa ao Julgador atentar à extensão do dano ou à intensidade do...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE PELO ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO. CONSTRUTORA. FATO ATRIBUÍVEL EXCLUSIVAMENTE À VENDEDORA. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO DEVIDA. MULTA CONTRATUAL. APLICAÇÃO. 1. A entidade que figura em contrato de compra e venda de imóvel na qualidade construtora do empreendimento é parte legítima para integrar o polo passivo de demanda que atribui às vendedoras responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel adquirido. A sociedade empresária responsável pela construção do empreendimento atua como fornecedora do imóvel adquirido pelo promitente comprador e, assim, pode ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes do aludido atraso, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Inexiste caso fortuito ou força maior em razão de entraves burocráticos na obtenção da Carta de Habite-se. Os eventos dessa natureza estão inseridos na seara de riscos assumidos pelas sociedades empresárias do ramo da construção civil, que são responsáveis pela regularização das unidades negociadas. 3. A resolução do contrato por culpa exclusiva da promitente vendedora impõe o retorno das partes ao estado em que se encontravam antes da contratação. Nesse caso, impõe-se a imediata restituição da integralidade das parcelas pagas pelo consumidor, incluindo o valor pago a título de corretagem, ainda que a cobrança tenha sido válida. 4. Caracterizada a culpa da promitente vendedora no atraso para a entrega da unidade imobiliária, deve ser aplicada a multa contratual prevista no contrato sobre o valor total deste, pois tal previsão é válida e foi livremente inserida no negócio pela própria construtora. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE PELO ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO. CONSTRUTORA. FATO ATRIBUÍVEL EXCLUSIVAMENTE À VENDEDORA. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO DEVIDA. MULTA CONTRATUAL. APLICAÇÃO. 1. A entidade que figura em contrato de compra e venda de imóvel na qualidade construtora do empreendimento é parte legítima para integrar o polo passivo de demanda que atribui às vendedoras responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel adquirido. A sociedade empresária resp...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILDIADE CIVIL. TROCA DE MENSAGENS NO APLICATIVO DE COMUNICAÇÃO PRIVADA (MESSENGER) EXISTENTE NA REDE SOCIAL FACEBOOK. CRÍTICA AO EXERCICIO PROFISSIONAL DO AUTOR. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. O autor não se desincumbiu do ônus de provar que o réu veiculou mensagem de conteúdo difamatório em rede social, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. A aludida mensagem foi transmitida em caráter privado, por meio do aplicativo de comunicação restrita (Messenger) existente na rede social Facebook, durante conversa havida entre o réu e outro internauta, que também se insurgira contra os pretensos erros cometidos por outro profissional. 2. As críticas ao atendimento dispensado pelo autor ao animal de estimação do réu, que teria atuado com imprudência e imperícia no exercício profissional, devidamente comprovados no processo que tramitou no Conselho Regional de Medicina Veterinária, não é apto a gerar dano moral, por ser livre a manifestação do pensamento (art. 5°, inc. IV, da Constituição Federal). 3. Diante da ausência de demonstração da existência de ilícito indenizatório, não há justificativa legítima para a pretendida condenação à indenização em danos morais. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILDIADE CIVIL. TROCA DE MENSAGENS NO APLICATIVO DE COMUNICAÇÃO PRIVADA (MESSENGER) EXISTENTE NA REDE SOCIAL FACEBOOK. CRÍTICA AO EXERCICIO PROFISSIONAL DO AUTOR. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. O autor não se desincumbiu do ônus de provar que o réu veiculou mensagem de conteúdo difamatório em rede social, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. A aludida mensagem foi transmitida em caráter privado, por meio do aplicativo de comunicação restrita (Messenger) existente na rede social Facebook, durante conversa havida entre o r...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR INTEGRAL. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I ? Rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa exclusiva do promitente vendedor, assiste ao promitente comprador o direito a restituição de toda a quantia paga, com os devidos consectários legais, sendo incabível a retenção de qualquer percentual, bem como a percepção de indenização pelas perdas e danos decorrentes do inadimplemento. II ? É devida a multa compensatória prevista no ajuste para o caso de inadimplemento da construtora, contudo seu valor pode ser reduzido equitativamente quando o montante se afigurar excessivo, nos termos do art. 413 do Código Civil. III ? Nas hipóteses em que a rescisão de contrato de promessa de compra e venda imobiliária ocorre por culpa da construtora, os juros de mora devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. Quanto à correção monetária, uma vez que representa simples recomposição do valor da moeda, pois o valor em mora não pode encontrar-se desgastado pela inflação, deve incidir a partir do desembolso. IV ? Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR INTEGRAL. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I ? Rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa exclusiva do promitente vendedor, assiste ao promitente comprador o direito a restituição de toda a quantia paga, com os devidos consectários legais, sendo incabível a retenção de qualquer percentual, bem como a percepção de indenização pelas perdas e danos decorrentes do inadimplemento. II ? É devida a...
Princípio da identidade física do juiz. Inexistência de prejuízo. Nulidade não configurada. Prescrição não consumada. Repetição de indébito. Danos materiais. Honorários advocatícios. Descabimento. 1. Ante a inexistência de prejuízo descabe falar em nulidade da sentença proferida por magistrado designado para atuar no Nupmetas. 2. É incabível a restituição almejada porquanto inexistente o efetivo pagamento de valor indevido, além de não comprovada a má-fé do exequente. 3. É indevido o ressarcimento dos honorários pagos ao advogado contratado pela parte para exercer sua defesa. 4. Litigância de má-fé não configurada.
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Princípio da identidade física do juiz. Inexistência de prejuízo. Nulidade não configurada. Prescrição não consumada. Repetição de indébito. Danos materiais. Honorários advocatícios. Descabimento. 1. Ante a inexistência de prejuízo descabe falar em nulidade da sentença proferida por magistrado designado para atuar no Nupmetas. 2. É incabível a restituição almejada porquanto inexistente o efetivo pagamento de valor indevido, além de não comprovada a má-fé do exequente. 3. É indevido o ressarcimento dos honorários pagos ao advogado contratado pela parte para exercer sua defesa. 4. Litigância de...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. INJÚRIA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. FRAÇÃO DE 1/6. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO QUERELADO E DA EXTENSÃO DO DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A injúria consiste em opinião depreciativa a respeito da vítima, de modo a atingi-la em sua dignidade e decoro. Evidenciada, no caso dos autos, a intenção de ofender e atingir a dignidade da vítima, com evidente animus injuriandi, não há falar em absolvição por insuficiência de prova. 2. Se o incremento, na segunda etapa da dosimetria da pena, ultrapassa 1/6, fração comumente utilizada pela jurisprudência pátria nesta fase, impõe-se o redimensionamento da pena. 3. A querelante formulou, na queixa-crime e nas alegações finais, pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do querelado à reparação dos danos morais em favor da vítima. 4. A fixação do quantum indenizatório mínimo deve observar alguns dos critérios utilizados pela jurisprudência cível, como a extensão do dano e as condições econômicas do querelado, afigurando-se adequada, in casu, a fixação do valor mínimo em R$ 300,00 (trezentos reais). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. INJÚRIA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. FRAÇÃO DE 1/6. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO QUERELADO E DA EXTENSÃO DO DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. REC...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALHA NO SERVIÇO. CDC. APLICAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONVENÇÃO. I ? O condomínio é o destinatário final fático e econômico do serviço de instalação de sistema de segurança que inclui alarme, circuito fechado de televisão, cerca elétrica etc., razão pela qual se inclui no conceito de consumidor e atrai a aplicação do CDC. II ? A previsão, genérica, de atribuição de responsabilidade da contratante fornecer as condições mínimas para a execução do serviço não cria responsabilidade para o consumidor, eis que viola seu direito à informação adequada e clara, previsto no art. 6º, III, do CDC. III ? Comprovadas, por perícia, as falhas nos serviços e materiais que estavam inclusos no contrato, gera para o fornecedor, o dever de indenizar os danos causados. IV ? As objeções não submetidas ao juízo da causa, constituem inovação recursal, de modo que não podem ser apreciadas em grau de recurso, sob pena de inegável supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. V ? A ré foi a principal responsável pelo prejuízo que alega ter sofrido, eis que assumiu o compromisso de realizar serviço cujo requisito básico (o muro) não atendia as exigências legais, sem fazer constar qualquer ressalva no contrato. Não há, portanto, inadimplemento por parte do consumir e tampouco seu dever de indenizar. VI ? Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALHA NO SERVIÇO. CDC. APLICAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONVENÇÃO. I ? O condomínio é o destinatário final fático e econômico do serviço de instalação de sistema de segurança que inclui alarme, circuito fechado de televisão, cerca elétrica etc., razão pela qual se inclui no conceito de consumidor e atrai a aplicação do CDC. II ? A previsão, genérica, de atribuição de responsabilidade da contratante fornecer as condições mínimas para a execução do serviço não cria responsabilidade para o consumidor, eis que viola seu dir...
INDENIZAÇÃO. DIAGNÓSTICO DE DOENÇA. NOTIFICAÇÃO. PRONTUÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. AGRAVAMENTO DO QUADRO DE SAÚDE. I - A negligência estatal na prestação de serviços médicos ficou demonstrada, pois a autora não foi notificada sobre o diagnóstico de hepatite C nem houve a anotação em seu prontuário médico, o que impossibilitou a realização tempestiva do tratamento e culminou na necessidade de transplante de fígado, em vista da evolução para o quadro de cirrose hepática. II - Comprovados os elementos da responsabilidade civil do Estado, procede a pretensão indenizatória por danos morais. Mantida a r. sentença. III - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. DIAGNÓSTICO DE DOENÇA. NOTIFICAÇÃO. PRONTUÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. AGRAVAMENTO DO QUADRO DE SAÚDE. I - A negligência estatal na prestação de serviços médicos ficou demonstrada, pois a autora não foi notificada sobre o diagnóstico de hepatite C nem houve a anotação em seu prontuário médico, o que impossibilitou a realização tempestiva do tratamento e culminou na necessidade de transplante de fígado, em vista da evolução para o quadro de cirrose hepática. II - Comprovados os elementos da responsabilidade civil do Estado, procede a pretensão indenizatória por...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. DIREITO DA PERSONALIDADE. VIOLADO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RELATÓRIO MÉDICO. NECESSIDADE DO TRATAMENTO PLEITEADO. VEDAÇÃO CONTRATUAL. NULIDADE. NATUREZA CONTRATUAL. EXPECTATIVAS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A cláusula que exclui a cobertura de determinado tipo de procedimento que seja essencial à garantia do segurado, contraria a própria natureza do contrato, frustrando as expectativas do consumidor que adere a esse tipo de avença. 1.1 Por estar submetido ao Estatuto Consumerista, o contrato deve ser interpretado em benefício do consumidor, excluindo-se as cláusulas abusivas, conforme o artigo 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, sendo entendidas como tais, aquelas que restrinjam demasiadamente o rol de coberturas, de modo a privar o próprio usufruto do contrato e descaracterizar a sua finalidade. 2. Os contratos de seguro de saúde, ainda que primem pelo princípio do pacta sunt servanda, não podem esquecer as diretrizes básicas que regem as relações privadas, em especial a eticidade, fundada na boa-fé e também na própria função social do contrato. 2.1 Admitir a subsistência da cláusula limitadora importaria violação aos princípios da boa-fé objetiva, da solidariedade social e, principalmente, da dignidade da pessoa humana, o que impõe que seja reconhecida a sua abusividade e afastada a sua aplicação ao caso concreto. 3. Por ser manifestamente abusiva a recusa da operadora de plano de saúde em cobrir as despesas com o tratamento domiciliar (home care), forçoso reconhecer que, no caso vertente, a atitude da apelada frustrou as expectativas de amparo ao quadro de saúde da apelante, ultrapassando o mero dissabor do cotidiano, de forma a ensejar a reparação por meio de indenização por danos morais. 3.1 E isso porque, o sofrimento experimentado pela beneficiária, no momento de fragilidade em que se encontrava, mormente pela gravidade da doença que lhe acomete, é de extrema gravidade, quando o atendimento/serviço pretendido pela seguradora se afigura como imprescindível ao quadro clínico da paciente, vale dizer, a negativa de cobertura a coloca em situação de extremo risco, seja pela possibilidade de sério agravamento da doença, seja, mesmo, pela ocorrência de risco concreto à vida. 4. Desnecessária a prova da ocorrência do dano moral decorrente da negativa de cobertura de tratamento de saúde por meio do sistema de home care. Nessas situações, o constrangimento, a dor, o sofrimento, o medo, o sentimento de impotência e indignação são presumidos, pois o dano opera-se in re ipsa. 5. Recurso da autora conhecido e provido. Recurso da ré conhecido e desprovido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. DIREITO DA PERSONALIDADE. VIOLADO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RELATÓRIO MÉDICO. NECESSIDADE DO TRATAMENTO PLEITEADO. VEDAÇÃO CONTRATUAL. NULIDADE. NATUREZA CONTRATUAL. EXPECTATIVAS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A cláusula que exclui a cobertura de determinado tipo de procedimento que seja essencial à garantia do segurado, contraria a própria natureza do contrato, frustrando as expectativas do consumidor que adere a esse tipo de avença. 1.1 Por estar submet...