DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. FALTA DE REQUISITOS LEGAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. ESCRITURA PÚBLICA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO EM CARTÓRIO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DOLO ACIDENTAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGRAS DA LEI 9.514/97. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A concessão da antecipação dos efeitos da tutela (art. 294 do Código de Processo Civil) exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - tutela de urgência, art. 300 do Código de Processo Civil -, sendo cabível, ainda, independentemente do perigo da demora, nos casos enumerados no art. 311 do Código de Processo Civil - tutela de evidência. 2. Não cabe rescisão de compra e venda perfeitamente válida e eficaz, regularmente escriturada e registrada no cartório de registro de imóveis, por mera liberalidade do adquirente, sobretudo após longo decurso de prazo de posse e fruição do bem. O art. 39, XIII, do Código de Defesa do Consumidor, que veda a aplicação de fórmula ou de índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido pelo fornecedor de produtos ou serviços e o art. 475 do Código Civil, que autoriza a parte lesada pelo inadimplemento a requerer a rescisão de contrato, não podem ser utilizados para se pleitear a rescisão de contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, por este ser regido por normas específicas, previstas na Lei n. 9.514/1997. Não pode o adquirente rescindir o contrato após a compra e venda perfeitamente formalizada e após tanto tempo de posse do imóvel, sob a alegação de que houve inadimplemento de cláusulas contratuais pela apelada, e, ainda, pleitear a devolução integral dos valores pagos. 3. O comportamento doloso para justificar uma eventual anulabilidade da escritura pública deveria ser anterior a sua concretização, e não posterior, como alega o apelante. O comportamento doloso posterior à concretização do negócio jurídico obriga ao ressarcimento por perdas e danos, que não foi objeto da presente demanda. A aplicação de formula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido pelo fornecedor de produtos ou serviços, não configura o dolo. 4. Para a caracterização do dano moral é indispensável a comprovação da ofensa a algum dos direitos da personalidade do indivíduo, como dano à imagem, ao nome, à honra subjetiva e objetiva, à integridade física e psicológica. Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. FALTA DE REQUISITOS LEGAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. ESCRITURA PÚBLICA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO EM CARTÓRIO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DOLO ACIDENTAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGRAS DA LEI 9.514/97. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A concessão da antecipação dos efeitos da tutela (art. 294 do Código de Processo Civil) exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - tutela de urgência, art. 300 do Código de Processo Civil -, sendo cabível,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ELETRODOMÉSTICOS. FALHA DO SERVIÇO DA CEB. PICOS DE ENERGIA E OSCILAÇÕES CONSTANTES. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. DESCRIÇÃO EM LEI. PECULIARIDADES DA CAUSA RELACIONADA. IMPOSSIBILIDADE OU EXCESSIVA DIFICULDADE DE CUMPRIMENTO DO ENCARGO. MAIOR FACILIDADE DE OBTENÇÃO DA PROVA DO FATO CONTRÁRIO. CONSUMIDOR. VEROSSIMILHANÇA DO FATO ALEGADO. 1. Havendo requerimento do Autor e constatado pelo julgador a verossimilhança de suas alegações ou sua hipossuficiência, o ônus da prova deve ser invertido em benefício consumidor, nos termos do Art. 6º, inciso VIII, do CDC. 2. Hipossuficiência demonstrada no caso concreto, não somente pelo aspecto econômico, mas também pelo aspecto técnico do instituto que enseja a possibilidade de inversão do ônus da prova. 3. A verossimilhança dos fatos alegados não confere certeza ao direito material em risco, mas indica sua plausibilidade, sobretudo em relação à alegação de falha no serviço da CEB, que sabidamente é sujeito a cortes, picos de energia e oscilações constantes, sobretudo nas épocas de chuvas no Distrito Federal. 4. Caracterizada a hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, o que dificulta a comprovação do fato constitutivo de seu direito. 5. Agravo provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ELETRODOMÉSTICOS. FALHA DO SERVIÇO DA CEB. PICOS DE ENERGIA E OSCILAÇÕES CONSTANTES. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. DESCRIÇÃO EM LEI. PECULIARIDADES DA CAUSA RELACIONADA. IMPOSSIBILIDADE OU EXCESSIVA DIFICULDADE DE CUMPRIMENTO DO ENCARGO. MAIOR FACILIDADE DE OBTENÇÃO DA PROVA DO FATO CONTRÁRIO. CONSUMIDOR. VEROSSIMILHANÇA DO FATO ALEGADO. 1. Havendo requerimento do Autor e constatado pelo julgador a verossimilhança de suas alegações ou sua hipossuficiência, o ônus da prova deve ser inverti...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0724391-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: FIRMICIO FERREIRA DE SOUZA APELADO: MARIA APARECIDA DE MELO, CLAUDIA CRISTINA SILVEIRA DA LUZ, TELMA REGINA DE MELO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO. IMÓVEL. DANOS MATERIAIS. DESGASTES. USO NORMAL. ART. 23, III Lei nº 8.245/91. NÃO INDENIZÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Art. 23, III, Lei nº 8.245/91. 2. As divergências apontadas na vistoria de saída com relação à vistoria de entrada no contrato de locação referem-se apenas a desgastes pelo uso normal do imóvel, por isso não necessitam ser indenizados. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0724391-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: FIRMICIO FERREIRA DE SOUZA APELADO: MARIA APARECIDA DE MELO, CLAUDIA CRISTINA SILVEIRA DA LUZ, TELMA REGINA DE MELO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO. IMÓVEL. DANOS MATERIAIS. DESGASTES. USO NORMAL. ART. 23, III Lei nº 8.245/91. NÃO INDENIZÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O locatário é obrigado a res...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES. DESPESAS DE ÁGUA ANTERIORES À ASSINATURA DO CONTRATO. CLÁUSULA EXPRESSA. DEVER DO CEDENTE. DANO MORAL. 1. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa fé. Art. 422 do Código Civil. 2. O fato de a origem das dívidas junto à CAESB ser compartilhada com terceiros não afasta a obrigação contratualmente assumida pela requerida de transmitir, à autora, a posse do bem sem débitos até a data da assinatura do contrato de cessão de direitos. 3. As interrupções de abastecimento de água ultrapassam o mero dissabor, acarretando, ao cessionário, danos morais. 4. Dano moral: R$ 3.000,00 (três mil reais). 5. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES. DESPESAS DE ÁGUA ANTERIORES À ASSINATURA DO CONTRATO. CLÁUSULA EXPRESSA. DEVER DO CEDENTE. DANO MORAL. 1. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa fé. Art. 422 do Código Civil. 2. O fato de a origem das dívidas junto à CAESB ser compartilhada com terceiros não afasta a obrigação contratualmente assumida pela requerida de transmitir, à autora, a posse do bem sem débitos até a data da assinatura do contrato de cessão de direi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS. AJUIZAMENTO DE RESCISÓRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Se a parte, em sua defesa, não apresentou a correspectiva fundamentação, que só veio a ser exposta nas razões do apelo, o Tribunal não pode conhecer do recurso, quanto a essa parte, sob pena de haver inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico-processual. 2. Apropositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória, na exata dicção do art. 969, do CPC. 3. A suspensão da expedição de alvará de levantamento dos valores penhorados em sede de cumprimento de sentença, na forma pretendida, constitui objeto de tutela provisória de competência originária da relatoria da ação rescisória, a teor do art. 932, inciso II, do CPC. 4. O simples ajuizamento da ação rescisória não autoriza a suspensão do cumprimento da sentença rescindenda pelo próprio juiz da causa originária, impondo-se a manutenção do decisum, nesse ponto. 5. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS. AJUIZAMENTO DE RESCISÓRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Se a parte, em sua defesa, não apresentou a correspectiva fundamentação, que só veio a ser exposta nas razões do apelo, o Tribunal não pode conhecer do recurso, quanto a essa parte, sob pena de haver inova...
PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA. AGRESSÃO À EX-COMPANHEIRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, e o artigo 147, do Código Penal, combinado com artigo 5º da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-companheira com chutes e tentar esganá-la, alem de ameaçá-la de morte com uma faca e enviar mensagens pelo telefone celular prometendo causar-lhe mal injusto e grave. 2 A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar, máxime quando corroborada pelas provas dos autos, justificando a condenação quando se mostra lógica e consistente. A ameaça é idônea quando efetivamente incute temor à vítima, levando-a a pedir socorro à Polícia. 3 Impõe-se fixar um valor mínimo indenizatório a título de dano moral, independentemente de instrução probatória, contanto que haja pedido expresso da ofendida ou da acusação. 4 Provimento da apelação acusatória e provimento parcial da defensiva.
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PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA. AGRESSÃO À EX-COMPANHEIRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, e o artigo 147, do Código Penal, combinado com artigo 5º da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-companheira com chutes e tentar esganá-la, alem de ameaçá-la de morte com uma faca e enviar mensagens pelo telefone...
PENAL E PROCESUAL PENAL. CRIMES DE MAUS TRATOS, DE ABANDONO INTELECTUAL E DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA RETIRADA DOS RÉUS DA AUDIÊNCIA DURANTE A OITIVA DE TESTEMUNHAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA NAS DUAS ÚLTIMAS CONDUTAS. EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Ré condenada por infringir os artigos 136, § 3º (duas vezes) e 246 do Código Penal e o corréu por infringir o artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, todos combinados com artigo 5º, inciso II e 7º, inciso III, da Lei 11.340/2006, pois a primeira expôs a perigo a vida e a saúde de seus filhos, para fins de educação e custódia, privando-os de alimentação e cuidados indispensáveis e sujeitando-os a trabalho excessivo, além de deixar de prover à instrução primária de sua filha, enquanto o segundo importunou a menor, tentando acariciar seus seios. 2 Não há nulidade na retirada dos réus da sala de audiência quando justificada pelo constrangimento da vítima, com apenas treze anos de idade, ao ter de prestar depoimento na presença dos seus ofensores, a mãe e o namorado desta. 3 Apesar do comportamento negligente da ré nos cuidados aos filhos, com idades entre 10 e 12 anos, não há na conduta ofensividade capaz de justificar a aplicação do Direito Penal, compreendido como solução de ultima ratio, quando outros ramos do direito não sejam suficientes para solver o conflito de interesses. Os menores ficavam pouco tempo sozinhos e podiam se alimentar livremente na casa da avó e de duas vizinhas, que sempre os acudiam quando necessário e residiam no mesmo lote. Impõe-se o afastamento da condenação por maus tratos. 4 A ré não matriculou a filha na escola básica alegando que não havia vagas, mas as mesmas vizinhas, demonstrando o apego às crianças, pediram ajuda aos membros do Conselho Tutelar, logrando obter a matrícula. Todavia, o delito se configura com a mera omissão da genitora em se omitir e deixar de providenciar, sem justa causa, a instrução da filha. 5 A importunação ofensiva ao pudor se reputa provada quando a vítima declara, de forma lógica e consistente, nas vezes em que foi ouvida no inquérito e em Juízo, que que o réu tentou lhe afagar os seios. 6 A exasperação da pena por agravantes deve observar a fração de um sexto, conforme o critério adotada pelas cortes superiores. Não bis in idem quando incide a agravante da violência contra a mulher junto com as normas tutelares da Lei 11.340/2006: estas tratam apenas do rito procedimental e aquela pertine à dosagem da pena. 7 Ao julgar os recursos especiais 1643051/MS e 675874/MS, sob o rito dos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Todavia, deve-se possibilitar a ampla defesa e o contraditório, o que não ocorre quando o pedido é feito apenas em sede de alegações finais. 8 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESUAL PENAL. CRIMES DE MAUS TRATOS, DE ABANDONO INTELECTUAL E DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA RETIRADA DOS RÉUS DA AUDIÊNCIA DURANTE A OITIVA DE TESTEMUNHAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA NAS DUAS ÚLTIMAS CONDUTAS. EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Ré condenada por infringir os artigos 136, § 3º (duas vezes) e 246 do Código Penal e o corréu por infringir o artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, t...
PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringirEM os artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-companheira e ameaçar matá-la. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas pelas palavras da vítima, que se apresentam harmônicas e coerentes em ambas as fases, sendo as lesões corporais foram ratificadas pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito. A ameaça é idônea quando incute genuíno temor à ofendida, levando-a a registrar a ocorrência e requerer medidas protetivas. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional em relação aos limites mínimo e máximo do tipo penal infringido, devendo ser decotado o excesso. A violência e a grave ameaça a mulher impedem a sua substituição por restritivas de direitos. 4 Havendo pedido expresso na denúncia, fixa-se valor mínimo indenizatório a título de dano moral, conforme entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos especiais 1.643.051/MS e 675.874/MS, julgados em 28/02/2018 sob o rito dos repetitivos. 5 Apelação acusatória provida; provimento parcial da defensiva.
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PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringirEM os artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-companheira e ameaçar matá-la. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas pelas palavras da vítima, que se apresentam harmônicas e coerentes em ambas as fases, sendo as lesões corporais foram rati...
PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS A PEDIDO DA OFENDIDA. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-companheira e ameaçar matá-la. 2 O artigo 217 do Código de Processo Penal permite que o réu seja retirado da sala de audiência quando a ofendida manifesta temor de ser ouvida na sua presença, o que não implica ofensa ao contraditório e ampla defesa. 3 A materialidade e a autoria foram evidenciadas pelas palavras da vítima, harmônicas com o Laudo de Exame de Corpo de Delito. Destaca-se que a ameaça foi idônea a incutir verdadeiro temor à ofendida, pois esta registrou ocorrência e requereu medidas protetivas.Ademais, a embriaguez do réu não o exime de responsabilidade, salvo quando for involuntária ou acidental, o que não foi demonstrado pela Defesa. 4 O acréscimo por agravante deve ser proporcional ao tipo penal infringido, adotando-se o critério de um sexto indicado pelas superiores cortes. 5 Havendo pedido expresso na denúncia, fixa-se valor mínimo indenizatório a título de dano moral, conforme entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos especiais 1.643.051/MS e 675.874/MS, julgados em 28/02/2018 sob o rito dos repetitivos. 6 Apelação do Ministério Público provida e a defensiva parcialmente provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS A PEDIDO DA OFENDIDA. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-companheira e ameaçar matá-la. 2 O artigo 217 do Código de Processo Penal per...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO ACOLHIDA EM SENTENÇA. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. MÉRITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LICITAÇÃO PÚBLICA. PEDIDO UNILATERAL DE RESCISÃO CONTRATUAL. PREVISÃO NO EDITAL. DIREITO POTESTATIVO. INDENIZAÇÃO POR CUSTOS OPERACIONAIS. FALTA DE PROVAS. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A ré pleiteou a reforma da sentença, para condenar o reconvindo pelos lucros cessantes, equivalentes a 0,5% mensal sobre o preço constante na escritura de compra e venda de imóvel. Considerando que tal pretensão, formulada em sede de reconvenção, foi totalmente deferida pelo juízo a quo, não se conhece o recurso nessa parte, em razão da ausência de interesse recursal. 2. No sistema jurídico brasileiro prevalece o entendimento acerca da existência da cláusula implícita de resilição do contrato em caso de inadimplência. A partir do Código de Defesa do Consumidor, passou-se admitir a resolução unilateral injustificada ou sem motivação do contrato, cabendo ao credor às perdas e danos e cláusulas penais, caso tenham sido ajustadas. 3. Havendo previsão no edital e na escritura pública, acerca da possibilidade de rescisão unilateral do contrato, esvaece qualquer discussão sobre seu cabimento ou a legitimidade do pedido do autor. 4. Em se tratando de devolução de valores, a incidência dos juros de mora tem como termo inicial a citação (art. 405, CC). 5. Incabível indenização pelos custos operacionais do negócio, na hipótese de existir previsão contratual a respeito dos encargos que serão devidos no caso de rescisão, assim como em razão da ausência de prova de que as despesas superaram o valor da caução, cuja perda foi estipulada pelos contratantes para o caso de desistência do negócio jurídico. 6. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO ACOLHIDA EM SENTENÇA. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. MÉRITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LICITAÇÃO PÚBLICA. PEDIDO UNILATERAL DE RESCISÃO CONTRATUAL. PREVISÃO NO EDITAL. DIREITO POTESTATIVO. INDENIZAÇÃO POR CUSTOS OPERACIONAIS. FALTA DE PROVAS. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A ré pleiteou a reforma da sentença, para condenar o reconvindo pelos lucros cessantes, equivalentes a 0,5% mensal sobre o preço constante na escritura de compra e venda de imóvel. Considerando que tal pretensão,...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E NOS OMBROS ESQUERDO E DIREITO. TABELA CONSTANTE DO ANEXO DA LEI 6.194/74. ALTERAÇÃO PELA LEI 11.945/2009. ENQUADRAMENTO COM APLICAÇÃO DE REDUTOR. CÁLCULO A PARTIR DO TETO PREVISTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 580 STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para se determinar o valor a ser indenizado, nos casos de invalidez permanente parcial incompleta, é necessário enquadrar o tipo de perda anatômica ou funcional na tabela anexa da Lei 6.194/74 (modificada pela Lei 11.945/2009). Em seguida, aplicar o percentual estabelecido sobre ?o valor máximo da cobertura?. Por fim, procede-se à redução proporcional da indenização, conforme grau de intensidade da sequela, nos termos do artigo 3º, §1º, inciso II, da Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 11.482/2007. 2. Na hipótese de morte ou invalidez cobertas pelo seguro DPVAT, a correção monetária sobre o valor da indenização tem seu termo inicial a data do sinistro, nos termos da Súmula nº 580 do STJ. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E NOS OMBROS ESQUERDO E DIREITO. TABELA CONSTANTE DO ANEXO DA LEI 6.194/74. ALTERAÇÃO PELA LEI 11.945/2009. ENQUADRAMENTO COM APLICAÇÃO DE REDUTOR. CÁLCULO A PARTIR DO TETO PREVISTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 580 STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para se determinar o valor a ser indenizado, nos casos de invalidez permanente parcial incompleta, é necessário enquadrar o tipo de perda anatômica ou funcional na tabela anexa da L...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 400, I, CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO AGRAVADO. FATOS REPUTADOS COMO VERDADEIROS. EXPULSÃO DE FILIADO DE PARTIDO POLÍTICO. NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE ÉTICA DO PARTIDO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A apresentação dos documentos pleiteados, por ocasião da decisão anteriormente proferida, era a necessária medida para a aferição das alegações do recurso, com base no art. 400, I, do CPC. Tendo sido o agravado devidamente intimado, não cumprindo com a referida determinação e não tendo prestado qualquer manifestação quanto os pleitos da agravante, tenho que a decisão deve ser tomada com base nos elementos constantes do agravo. 2. Para a expulsão de filiado do partido, necessário se faz que seja seguido o trâmite determinado pelas normas existentes e elaboradas pela própria agremiação, e, não ocorrendo o devido processo, tem-se por existente o cerceamento de defesa da agravante, visto que, não poderia o Presidente da Comissão de Ética Nacional, monocraticamente, tomar as decisões referentes a denúncias apresentadas. 3. Não sendo observados os princípios de ampla defesa e contraditório, prévia e devidamente especificados pelo próprio partido agravado em seu Código de Ética, restando demonstrados os danos que tais medidas podem ocasionar, cabível se mostra a concessão de efeito suspensivo à decisão proferida e que provocou a expulsão da agravante do partido político agravado. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Decisão reformada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 400, I, CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO AGRAVADO. FATOS REPUTADOS COMO VERDADEIROS. EXPULSÃO DE FILIADO DE PARTIDO POLÍTICO. NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE ÉTICA DO PARTIDO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A apresentação dos documentos pleiteados, por ocasião da decisão anteriormente proferida, era a necessária medida para a aferição das alegações do recurso, com base no art. 400, I, do CP...
CONSUMIDOR E CIVIL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRAZO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. COBRANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O nome dado ao recurso não altera sua natureza jurídica, mormente quando todo o conteúdo respeita a lei processual civil, inclusive no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade. Preliminar de não conhecimento rejeitada. 2. A responsabilidade civil advém das condutas ilícitas perpetradas pela empresa de telecomunicações, ao estipular prazo de permanência acima do limite imposto pela agência reguladora e, em razão disso, efetuar cobranças e negativar indevidamente o nome da consumidora em cadastro de inadimplentes, acarretando dano moral in re ipsa. 3. O valor de R$ 8.375,00 (oito mil, trezentos e setenta e cinco reais) fixado a título de indenização pelos danos morais sofridos revela-se adequado, tendo em vista as particularidades do caso concreto. 4. Recursos desprovidos.
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CONSUMIDOR E CIVIL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRAZO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. COBRANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O nome dado ao recurso não altera sua natureza jurídica, mormente quando todo o conteúdo respeita a lei processual civil, inclusive no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade. Preliminar de não conhecimento rejeitada. 2. A responsabilidade civil advém das condutas ilícitas perpetradas p...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. ALCANCE E ABRANGÊNCIA NACIONAIS. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973 (REsp nº 1.370.899/SP).EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA.AGRAVO. CONHECIMENTO PARCIAL. MÁ-FÉ DO EXECUTADO (CPC, ARTS. 80 E 81). INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aprendido que as questões reprisadas no atinente à inclusão dos expurgos posteriores e de juros remuneratórios ao débito exequendo foram resolvidas no curso processual e submetidas, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada em subserviência à eficácia da coisa julgada. 2.O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 3.É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual aparelhada por sentença advinda de ação civil pública, contado o interstício da data da formação do título executivo, ou seja, do trânsito em julgado da sentença coletiva exequenda, conforme tese firmada pela Corte Superior sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº1.273.643/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013), afastando-se, por conseguinte, a subsistência da prescrição se o aviamento da pretensão executiva ocorrera antes do implemento do prazo quinquenal. 4.Aapuração dos créditos detidos pelos titulares de cadernetas de poupança no momento da implantação de estabilização econômica denominado plano verão e reconhecidos por sentença coletiva não demanda a deflagração de prévio procedimento liquidatório, pois aferível os créditos individuais detidos pelos consumidores que se inscrevem no alcance do título executivo através de simples cálculos aritméticos, estando-lhes afeto, pois, o ônus de, ao aviarem execuções individuais, aparelham-na com a correspondente memória de cálculos que norteara a apuração do que perseguem. 5.O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC/73, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 6. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem associados ao ente associativo que patrocinara a demanda coletiva (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 7. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 8.Acircunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 9.O manejo do recurso traduz exercício do direito subjetivo de recorrer que é assegurado à parte vencida como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que integra o acervo que guarnece o devido processo legal, afigurando-se inviável que o exercitamento dessa faculdade de conformidade com os limites assimiláveis seja qualificado como litigância de má-fé e apto a ensejar a sujeição da parte recorrente às sanções inerentes a essa qualificação (CPC, artigos 80 e 81). 10.Conquanto viável se cogitar da viabilidade de majoração ou inversão dos honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11), o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa apreensão que, se a decisão agravada não cogitara da fixação de novos honorários advocatícios, pois já fixados anteriormente, e o agravo fora desprovido, inviável se cogitar da viabilidade de majoração ou fixação de honorários recursais. 11.Agravo parcialmente conhecido e desprovido. Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA....
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. ALCANCE E ABRANGÊNCIA NACIONAIS. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SPe REsp. 1.392.245/DF). MULTA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC/73. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual aparelhada por sentença advinda de ação civil pública, contado o interstício da data da formação do título executivo, ou seja, do trânsito em julgado da sentença coletiva exequenda, conforme tese firmada pela Corte Superior sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº1.273.643/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013), afastando-se, por conseguinte, a subsistência da prescrição se o aviamento da pretensão executiva ocorrera antes do implemento do prazo quinquenal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC/73, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 4. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem associados ao ente associativo que patrocinara a demanda coletiva (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 5. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 6. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 7. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 8. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 9. Escoado o prazo para pagamento voluntário da obrigação firmado pelo artigo 523, § 1º do CPC/73, são cabíveis honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença, haja ou não a formulação de impugnação, à medida em que a verba estabelecida pela sentença que resolvera a fase de conhecimento não compreende os serviços demandados pela realização da condenação, legitimando a fixação de nova verba remuneratória, que, fixada, deve ser adequada à rejeição da impugnação formulada pelo executado. 10. A parte executada, ao optar por apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, postergando o cumprimento voluntário da obrigação de pagar que lhe fora debitada, sujeita-se à pena de multa decorrente do descumprimento da obrigação estampada no título judicial, cuja incidência demanda a ocorrência do trânsito em julgado como premissa para a irradiação da recusa no cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 523, § 1º), não ilidindo a sanção a subsistência de garantia consumada mediante o depósito do equivalente ao executado, à medida que o aviamento do incidente afasta o pagamento voluntário do montante devido, persistindo o inadimplemento enquanto não levantada a quantia depositada pelo credor. 11. Agravo conhecido e desprovido. Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA O...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PLENA DO IMÓVEL EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Retomado o bem e já averbada a consolidação da propriedade plena do imóvel no nome da Caixa Econômica Federal, conforme informação obtida após a prolação da sentença, ressai a absoluta inviabilidade de cumprimento da obrigação de fazer determinada no ato judicial, consistente no pagamento das prestações vencidas e vincendas do contrato de financiamento do imóvel, haja vista que, uma vez consolidada a propriedade plena do imóvel em nome da credora fiduciária, não há mais a possibilidade de pagamento das parcelas em atraso, seguindo-se para o procedimento de alienação extrajudicial do bem, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.514/97. 2 - Verificando-se a absoluta impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, ante a retomada do imóvel e a consolidação de sua propriedade plena em nome da credora fiduciária, impõe-se afastar a ordem cominada em sentença. 3 - Comprovado que a inadimplência contratual do Réu, que deixou de efetuar o pagamento das prestações do financiamento do imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária, conforme convencionado no contrato de cessão de direitos, ensejou o procedimento extrajudicial de retomada do bem e a negativação do nome da Autora em órgão de proteção ao crédito, evidenciada está a conduta ilícita do Réu em relação de causalidade com os danos experimentados pela Autora, exsurgindo o dever de indenizar. 4 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta, razão pela qual compreende-se que a indenização fixada em sentença merece majoração para melhor adequá-la aos parâmetros acima relacionados. Apelação Cível do Réu parcialmente provida. Apelação Cível da Autora provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PLENA DO IMÓVEL EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Retomado o bem e já averbada a consolidação da propriedade plena do imóvel no nome da Caixa Econômica Federal, conforme informação obtida após a prolação da...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MERO ABORRECIMENTO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INCABÍVEL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO CONSOANTE O ÊXITO DAS PARTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso vertente, verifica-se que as referidas cobranças, a despeito de serem injustificadas não são aptas a acarretar abalos de ordem subjetiva justificadores de reparação a título de danos morais. 2. Os incômodos descritos pelo recorrente como o recebimento de boletos, ligações e mensagens relativos à cobrança de débitos inexistentes, configuram, de fato, em um aborrecimento. Contudo, tal circunstância não pode, por si só, ser considerada fato gerador de dano moral, na medida em que não têm aptidão para ofender os atributos da personalidade do autor. 3. Em razão da procedência parcial dos pleitos formulados, deve ser reconhecida a responsabilidade do autor em arcar com as custas processuais e honorários advocatícios na proporção de sua sucumbência. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MERO ABORRECIMENTO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INCABÍVEL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO CONSOANTE O ÊXITO DAS PARTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso vertente, verifica-se que as referidas cobranças, a despeito de serem injustificadas não são aptas a acarretar abalos de ordem subjetiva justificadores de reparação a título de danos morais. 2. Os incômodos descritos pelo recorrente como o recebimento de boletos, ligações e mensagens rela...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO OBSERVADO. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO VERIFICADO. INEXISTÊNCIA DE CAT. ANTERIOR RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO PELO INSS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. INSUBSISTÊNCIA. PERICIA MÉDICA JUDICIAL. LAUDO APONTA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE SUBSIDIEM A RELAÇÃO CAUSAL ENTRE A PATOLOGIA E O ACIDENTE RELATADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em matéria previdenciária, é indispensável a comprovação do nexo de causalidade, a presença de lesões incapacitantes, e o grau de incapacidade adquirida, a fim de se atribuir o benefício correspondente. 2. Para fins de concessão de benefício acidentário, necessária a presença de três elementos que permitem caracterizar o acidente de trabalho, quais sejam o a) evento danoso, b) a lesão incapacitante e c) o nexo causal entre a lesão/doença e a atividade laboral, consoante inteligência dos art. 19, 20 e 21 da Lei 8.213/91. 3. Das provas testemunhal e técnica (perícia médica judicial) colhidas nos autos, não há inequívoca demonstração de ocorrência de acidente de trabalho, não se verificando, portanto, o nexo de causalidade entre a patologia apresentada pelo segurado e o acidente da forma em que relatado, elemento este indispensável à concessão dos benefícios de natureza acidentária, motivo pelo qual se impõe a manutenção do comando sentencial de improcedência do pleito. 4. A definição da competência para processamento e julgamento de ação acidentária é norteada pela causa de pedir e do pedido declinados na petição inicial, os quais delimitam a apreciação da demanda exclusivamente quanto ao pleito de concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho. Precedente: AgInt no AREsp 662.665/ES, DJe 18/04/2017. 4.1. Demonstra-se indevida a declinação de competência da presente demanda ao Juízo Federal, posto que a matéria telada nos autos é atinente à Justiça Estadual, cuja jurisdição no Distrito Federal é exercida por este e. TJDFT, e deve, portanto, ser por este processada e julgada nos moldes do disposto no art. 109, I da Carta Magna 4.2. Nada obsta, no entanto, a proposição da ação adequada buscando o benefício de natureza previdenciária perante o juízo competente, orientada por novos pedidos e causas de pedir, notadamente porquanto, embora ausente o nexo de causalidade quanto ao acidente de trabalho, verificada na perícia médica judicial a incapacidade parcial e permanente do segurado. 5.Não são devidos honorários advocatícios em ação acidentária, inclusive os recursais, visto que o art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91, dispõe que as ações de acidente de trabalho são isentas do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência. 6. Apelo conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO OBSERVADO. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO VERIFICADO. INEXISTÊNCIA DE CAT. ANTERIOR RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO PELO INSS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. INSUBSISTÊNCIA. PERICIA MÉDICA JUDICIAL. LAUDO APONTA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE SUBSIDIEM A RELAÇÃO CAUSAL ENTRE A PATOLOGIA E O ACIDENTE RELATADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em matéria previdenciária, é indispensável a comprovação do nexo de causalidade, a presença de lesões incapacitant...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700278-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A APELADO: JOAO PAULO DE ALMEIDA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO DE SINAL. CONVENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. PEDIDO FORMULADO PELOS COMPRADORES. CULPA DOS ADQUIRENTES. PERDA DO SINAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As arras confirmatórias e dadas como sinal, constituem a importância, em dinheiro ou outro bem móvel, dada por um dos contratantes ao outro, por ocasião da celebração do negócio jurídico, a fim de torná-lo obrigatório, garantindo o cumprimento da obrigação assumida (arras confirmatórias); ou de prefixar perdas e danos, no caso de desistência, assegurando, para cada contraente, o direito de arrependimento (arras penitenciais). 2. Se o promitente-comprador deu causa à resolução do contrato, é legítima a retenção das arras pela promitente-vendedora, quando expressamente pactuado pelas partes. 3. Recurso conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700278-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A APELADO: JOAO PAULO DE ALMEIDA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO DE SINAL. CONVENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. PEDIDO FORMULADO PELOS COMPRADORES. CULPA DOS ADQUIRENTES. PERDA DO SINAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As arras confirmatórias e dadas como sinal, constituem...
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VAZAMENTO DE ÁGUA DEPOIS DO HIDRÔMETRO. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO. TARIFA DE ESGOTO. ÁGUA NÃO CAPTADA PELA REDE DE ESGOTOS. REDUÇÃO PROPORCIONAL. MÉDIA DE CONSUMO. DANOS MORAIS NÃO CONSTATADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O vazamento de água após o hidrômetro é de exclusiva responsabilidade do consumidor, que tem o dever de verificar as instalações internas. 2. Presume-se que o volume de água que ingressa na unidade consumidora é o mesmo que se escoa pela rede de esgotos, o que não ocorre quando há vazamento. Em tal caso, a tarifa de esgoto deve ser reduzida à média de consumo nos meses anteriores ao vazamento. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VAZAMENTO DE ÁGUA DEPOIS DO HIDRÔMETRO. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO. TARIFA DE ESGOTO. ÁGUA NÃO CAPTADA PELA REDE DE ESGOTOS. REDUÇÃO PROPORCIONAL. MÉDIA DE CONSUMO. DANOS MORAIS NÃO CONSTATADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O vazamento de água após o hidrômetro é de exclusiva responsabilidade do consumidor, que tem o dever de verificar as instalações internas. 2. Presume-se que o volume de água que ingressa na unidade consumidora é o mesmo que se escoa pela rede de esgotos, o que não ocorre quando há vazamento. Em tal caso, a tarif...