AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEITADA. CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. PENSÃO DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO. CRÉDITO EQUIPARADO A ACIDENTE DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA DA PORTARIA Nº 7/2016. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DECOTE DOS CRÉDITOS A SEREM LEVANTADOS DOS CREDORES. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO. APLICAÇÃO DO ART. 85, §2º, CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Em relação à preliminar de irregularidade da representação, enquanto não formulada adequadamente a renúncia no próprio feito, mantém-se legítimo o mandato, arcando a advogada constituída com as consequências de eventual desídia no cumprimento do disposto no artigo 112 do CPC. 2. Acrescente-se que este tema não foi aventado no primeiro grau de jurisdição, de modo que sua apreciação por este e. TJDFT ensejaria em evidente supressão de instância, bem como não há qualquer comprovação de prejuízo à agravante. 3. Se a legislação permite compreender que o acidente ocorrido a caminho do trabalho ou de seu retorno é caracterizado como ?acidente do trabalho?, existindo evidente privilégio em relação à vítima ou de sua família, com mais razão deve ser garantido o direito da vítima, mesmo não sendo empregado, que sofreu danos diante do risco da atividade profissional exercida por outrem. 4. Assim, se ao empregado acidentado há que se reconhecer privilégio, não há coerência em excluir da proteção legal daquele que foi vitimado em razão do exercício da própria atividade empresarial. 5. Acrescente-se que, se o c. STJ entende que os créditos de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, numa interpretação lógico-sistemática, os créditos relacionados ao pagamento de pensão, em razão de seu caráter alimentar, podem perfeitamente ser classificados como créditos decorrentes de acidente de trabalho. 6. De acordo com o art. 83, I, da Lei 11.101/2005, a classificação dos créditos trabalhistas na falência estará limitada a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor. No entanto, o Juízo a quo entendeu, com razão, que não houve a extrapolação do limite legal, pois foi atendido o disposto no art. 2º da Portaria nº 7/2016 deste e. TJDFT. 7. Acrescente-se que, no que se refere à habilitação dos honorários contratuais como crédito trabalhista, não se vislumbra qualquer prejuízo para a Massa Falida, já que tais valores serão decotados dos créditos trabalhistas a serem levantados dos credores no procedimento falimentar. 8. Os honorários sucumbenciais serão apreciados equitativamente pelo juiz da causa, em consonância com o artigo 85, § 8ª, do Código de Processo Civil, quando a sentença de rejeição do pedido de impugnação de crédito em processo falimentar não possuir caráter condenatório, mas apenas declaratório, não existindo, a princípio, proveito econômico resultante da sentença. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEITADA. CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. PENSÃO DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO. CRÉDITO EQUIPARADO A ACIDENTE DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA DA PORTARIA Nº 7/2016. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DECOTE DOS CRÉDITOS A SEREM LEVANTADOS DOS CREDORES. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO. APLICAÇÃO DO ART. 85, §2º, CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Em relação à preliminar de irregularidade da representação, enquanto...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALUGUERES. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM ESCOLA. PROIBIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. APLICAÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. DESCUMPRIMENTO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ANTERIOR PROVIMENTO JURISDICIONAL. DESAVENÇA QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. A decisão recorrida, que indeferiu pedido de tutela de urgência na ação originária de cobrança de alugueres, não impôs nenhum comando judicial a ser cumprido pela agravada. As questões que envolvem a proibição da prestação de serviço de fornecimento de alimentação pela empresa agravante, na instituição de ensino agravada, e os danos porventura daí decorrentes, em razão da desavença quanto à obrigação de pagamento de aluguel pela ocupação de espaço para o exercício das atividades no interior da escola, deverão ser analisadas pelo viés reparatório, e não de imposição de multa para garantir o exercício de atividade atualmente inviável.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALUGUERES. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM ESCOLA. PROIBIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. APLICAÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. DESCUMPRIMENTO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ANTERIOR PROVIMENTO JURISDICIONAL. DESAVENÇA QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. A decisão recorrida, que indeferiu pedido de tutela de urgência na ação originária de cobrança de alugueres, não impôs nenhum comando judicial a ser cumprido pela agravada. As questões que envolvem a proibição da prestação de serviço de f...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MATERIAL E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade da concessionária de serviço público tem natureza objetiva, em decorrência da aplicação da legislação consumerista. A CEB, na condição de fornecedora de energia elétrica, responde pela prestação de serviço defeituoso independente da existência de culpa. 2. As provas colacionadas aos autos indicam que os danos aos aparelhos eletroeletrônicos descritos na petição inicial decorreram de oscilação de energia elétrica, ao passo que a CEB não demonstrou a configuração de culpa exclusiva dos consumidores, caso fortuito ou força maior capaz de afastar a responsabilidade civil objetiva. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MATERIAL E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade da concessionária de serviço público tem natureza objetiva, em decorrência da aplicação da legislação consumerista. A CEB, na condição de fornecedora de energia elétrica, responde pela prestação de serviço defeituoso independente da existência de culpa. 2. As provas colacionadas aos autos indicam que os danos aos aparelhos eletroeletrô...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. MAJORAÇÃO. 1. A matéria não argüida na instância a quo tem análise vedada pelo tribunal ad quem, máxime pela ausência de demonstração de motivo de força maior, nos termos do artigo 1014 do Código de Processo Civil/2015, sob pena de supressão de instância. 2. Havendo incompatibilidade entre o trabalho despendido pelo causídico, a complexidade da causa e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, resta cabível a reforma da decisão para majorar o quantum fixado. 3. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. MAJORAÇÃO. 1. A matéria não argüida na instância a quo tem análise vedada pelo tribunal ad quem, máxime pela ausência de demonstração de motivo de força maior, nos termos do artigo 1014 do Código de Processo Civil/2015, sob pena de supressão de instância. 2. Havendo incompatibilidade entre o trabalho despendido pelo causídico, a complexidade da causa e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, rest...
EMENTA APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. CDC. CONTRATO NÃO CUMPRIDO. VIAGEM NÃO REALIZADA. VÔO PELO SISTEMA CODESHARE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS AÉREAS. 1. Incontroversa a relação de consumo estabelecida entre os passageiros e as empresas de transporte aéreo. As empresas aéreas contratadas pelo sistema Code Share respondem solidariamente por danos causados aos passageiros (art. 25, do CDC), diante da responsabilidade entre todos os participantes da cadeia de produção do serviço contratado, pouco importando quem tenha dado causa ao evento que inibiu os passageiros efetuarem a viagem contratada. 2. Apelação conhecida. Dado Provimento para reformar a sentença parcialmente para incluir no pólo passivo da ação a Companhia Panameña de Aviacion S/A, Copa Air Lines.
Ementa
EMENTA APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. CDC. CONTRATO NÃO CUMPRIDO. VIAGEM NÃO REALIZADA. VÔO PELO SISTEMA CODESHARE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS AÉREAS. 1. Incontroversa a relação de consumo estabelecida entre os passageiros e as empresas de transporte aéreo. As empresas aéreas contratadas pelo sistema Code Share respondem solidariamente por danos causados aos passageiros (art. 25, do CDC), diante da responsabilidade entre todos os participantes da cadeia de produção do serviço contratado, pouco importando quem tenha dado causa ao evento que ini...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0731674-76.2016.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: JOAO EMILIANO DOS SANTOS APELADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB EMENTA APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITO ANTIGO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A inversão do ônus da prova não é automática, ficando a critério do juiz quando presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor. Dessa forma, ausentes os requisitos para inversão, o ônus da prova deve seguir as regras processuais comuns. Preliminar rejeitada. 2. O afastamento da interrupção do serviço não significa a inviabilização da cobrança dos débitos vencidos, podendo a concessionária se valer das vias ordinárias para receber os valores referentes às dívidas em aberto. 3. Sendo certo que os débitos cobrados pelas concessionárias são legítimos e que não houve a interrupção do fornecimento de forma irregular, não se tem caracterizada má prestação de serviço nem abuso de direito aptos a originarem eventual dano moral. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0731674-76.2016.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: JOAO EMILIANO DOS SANTOS APELADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB EMENTA APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITO ANTIGO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A inversão do ônus da prova não é automática, fi...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. ATENDIMENTO IMEDIATO. RECUSA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTIFICAÇÃO. 1. Nos termos do enunciado nº 469 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Cumpre à operadora de plano de saúde o atendimento imediato das situações objeto das coberturas, nos casos de urgência e emergência, de acordo com o art. 3º, inc. XIV, da Resolução nº 259/2011 da ANS. 3. A recusa da operadora de plano de saúde ao fornecimento de medicamento coberto e indispensável ao tratamento do paciente atinge a esfera extrapatrimonial do consumidor e prescinde de outras provas, o que configura dano moral in re ipsa. 4. Em relação à quantificação da compensação por danos morais, é necessário examinar as circunstâncias particulares do caso concreto, notadamente a extensão do dano, a culpabilidade do agente e a posição política, social e econômica das partes. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. ATENDIMENTO IMEDIATO. RECUSA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTIFICAÇÃO. 1. Nos termos do enunciado nº 469 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Cumpre à operadora de plano de saúde o atendimento imediato das situações objeto das coberturas, nos casos de urgência e emergência, de acordo com o art. 3º, inc. XIV, da Resolução nº 259/2011 da ANS. 3. A recusa da operadora de plano de saúde ao...
COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL. REQUISITOS. FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS MORAIS. I ? As empresas que intermediaram a contratação do plano de saúde coletivo empresarial e a Seguradora agem como fornecedoras e respondem solidariamente pelos defeitos relativos à prestação dos serviços, art. 14 e 25, § 1º do CDC. II ? A rescisão unilateral dos contratos de planos de saúde coletivos é possível desde que haja (i) previsão expressa no contrato, (ii) cumprimento do prazo de vigência de 12 meses e (iii) notificação prévia do contratante com antecedência mínima de 60 dias, art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 195/09. Jurisprudência do e. STJ. III ? Na lide em exame, a Seguradora-ré não se desincumbiu do ônus probatório quanto à suposta ocorrência de fraude na contratação do seguro, tampouco apresentou documentação comprobatória da previsão de cláusula rescisória no contrato; do período de vigência e da notificação prévia do cancelamento, art. 373, inc. II, do CPC. IV ? A rescisão irregular do contrato configurou ato ilícito, frustrando a expectativa legítima de continuidade do plano de saúde dos autores, que são idosos e estavam em tratamento médico. Dano moral configurado. Mantida a r. sentença. V ? Apelação desprovida.
Ementa
COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL. REQUISITOS. FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS MORAIS. I ? As empresas que intermediaram a contratação do plano de saúde coletivo empresarial e a Seguradora agem como fornecedoras e respondem solidariamente pelos defeitos relativos à prestação dos serviços, art. 14 e 25, § 1º do CDC. II ? A rescisão unilateral dos contratos de planos de saúde coletivos é possível desde que haja (i) previsão expressa no contrato, (ii) cumprimento do prazo de vigência de 12 meses e (iii) notificação pr...
APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE. COMPRAS EM CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ARBITRADOS NO MÍNIMO LEGAL. Nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, sendo suficiente a comprovação do dano, da conduta do prestador de serviço e o nexo de causalidade entre ambos. Não há ilegalidade, quando os honorários advocatícios são arbitrados conforme o mínimo estabelecido no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE. COMPRAS EM CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ARBITRADOS NO MÍNIMO LEGAL. Nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, sendo suficiente a comprovação do dano, da conduta do prestador de serviço e o nexo de causalidade entre ambos. Não há ilegalidade, quando os honorários advocatícios são arbitrados conforme...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGI. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DO JUÍZO SINGULAR. RECURSO DESPROVIDO. 01. O fato de existir previsão legal para interpor agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença não afasta a inadmissibilidade do recurso, tendo em vista a efetiva imprescindibilidade de o decisum possuir conteúdo decisório capaz de trazer danos à parte. Ademais, qualquer matéria trazida à apreciação do segundo grau de jurisdição deve ser submetida à análise do primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instancia. 02. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGI. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DO JUÍZO SINGULAR. RECURSO DESPROVIDO. 01. O fato de existir previsão legal para interpor agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença não afasta a inadmissibilidade do recurso, tendo em vista a efetiva imprescindibilidade de o decisum possuir conteúdo decisório capaz de trazer danos à parte. Ademais, qualquer matéria trazida à apreciação do segundo grau de jurisdição deve ser submetida à análise do primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de ins...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. AVALISTA. DESCONTO EM CONTA POUPANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL DEMONSTRADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVADO. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA LIMITATIVA EM DESTAQUE. ART. 54, §4º, DA LEI Nº 8.078/90. SÚMULA 603 DO STJ. NÃO APLICÁVEL. NULIDADE CONTRATUAL REJEITADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA. ART. 833 DO CPC. AFASTADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de empréstimo contraído diretamente em conta corrente ou qualquer outro tipo de conta mantida junto à instituição financeira apelada, não se cogita de limitação de contratação, uma vez que a questão se insere na esfera de livre disposição de vontade da correntista. 1.1 Nesse contexto, não havendo qualquer prova que demonstre a existência de vício de consentimento, impingido pelo banco apelado sobre a autora/apelante, no momento em que submeteu-se como avalista da Cédula de Crédito Bancário, não se encontra presente qualquer hipótese de nulidade ou de vícios capazes de ensejar a invalidação do negócio jurídico firmado entre as partes. 2. O art. 54, §4º do Código de Defesa do Consumidor é deveras claro ao afirmar que As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, requisito que foi devidamente cumprido no contrato em exame, sobretudo por trazer a cláusula décima oitava letras garrafais e em negrito autorizando o débito direto em qualquer espécie de conta mantida pelo emitente e avalista da Cédula de Crédito, não havendo nenhuma ilegalidade a ser declarada. 3. A Súmula 603 do STJ estabelece que ?É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.? 3.1. No entanto, a matéria ventilada nos autos dela se afasta, mormente porque os valores descontados na conta poupança da apelante não possuíam natureza salarial, situação que repele a incidência do referido enunciado. 4. O pedido de declaração de nulidade da cláusula contratual que autoriza o credor a utilizar o saldo de qualquer espécie de conta mantida pelo emitente e avalista da Cédula de Crédito Bancário, para liquidação ou amortização da dívida não tem como ser acolhido, pois, além de representar incentivo à inadimplência, implicaria enriquecimento sem causa da autora/apelante em detrimento do réu/apelado. Além do mais, não pode uma das partes alterar unilateralmente o contrato de financiamento regularmente pactuado, uma vez que, não há qualquer regulamentação normativa que impeça a realização dos descontos em conta que a própria correntista concordou que fossem realizados, inexistindo valores a serem restituídos. 5. Em que pese o art. 833, inciso X, do CPC estabelecer ser impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, no caso vertente há de ser mitigada tal vedação, haja vista ter a apelante anuído, expressamente, com o desconto levado a efeito pelo apelado, no momento em que autorizou a liquidação ou amortização da dívida em que foi avalista, em qualquer espécie de conta mantida junto à instituição credora. 6. Considerando que autora/apelante deixou de produzir provas acerca da irregularidade dos descontos realizados em sua conta poupança, em relação ao débito do qual foi avalista, e constatado a regularidade das cláusulas contratuais da Cédula de Crédito Bancária, não subsiste qualquer suporte fático capaz de sustentar a pretensão relativa à indenização por danos morais. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. AVALISTA. DESCONTO EM CONTA POUPANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL DEMONSTRADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVADO. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA LIMITATIVA EM DESTAQUE. ART. 54, §4º, DA LEI Nº 8.078/90. SÚMULA 603 DO STJ. NÃO APLICÁVEL. NULIDADE CONTRATUAL REJEITADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA. ART. 833 DO CPC. AFASTADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de empréstimo contraído diretamente em conta corrente...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PLEITO AUTORAL JULGADO IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Conquanto caiba ao juiz, como destinatário final das provas, indeferir aquelas que repute inoportunas, inadequadas ou meramente protelatórias, tem ele o dever de oportunizar o pedido de produção de provas, analisar seu cabimento, e esclarecer o motivo do deferimento ou indeferimento, mormente quando a questão discutida nos autos não é unicamente de direito. 2. Configura cerceamento de defesa a hipótese em que o Magistrado julga antecipadamente a lide, desacolhendo os pedidos da parte autora, ao fundamento de que inexistem provas para tanto, não obstante tenha indeferido o pedido de produção de prova pleiteado pela autora a fim de comprovar, em tese, o alegado. 3. Em se tratando de hipótese que comporta presunção de responsabilidade juris tantum, admitindo relativização quando há prova robusta em sentido contrário, não se afigura razoável afastar essa presunção ao tempo em que se impede a parte que dela se beneficiaria de produzir as provas que entende como indispensáveis à confirmação de sua versão dos fatos. 4. Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PLEITO AUTORAL JULGADO IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Conquanto caiba ao juiz, como destinatário final das provas, indeferir aquelas que repute inoportunas, inadequadas ou meramente protelatórias, tem ele o dever de oportunizar o pedido de produção de provas, analisar seu cabimento, e esclarecer o motivo do deferimento ou indeferimento, mormente quando a questão discutida nos autos n...
PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA SEGUNDO DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129 § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, depois de agredir a ex-companheira com um soco no pescoço ao cabo de uma discussão. 2 Nos casos de condenação por crime cometido com violência doméstica contra a mulher deve-e fixar de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, havendo pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, independentemente de instrução probatória. Tema 983/STJ. 3 Apelação ministerial provida.
Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA SEGUNDO DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129 § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, depois de agredir a ex-companheira com um soco no pescoço ao cabo de uma discussão. 2 Nos casos de condenação por crime cometido com violência doméstica contra a mulher deve-e fixar de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, havendo pedido expresso da acusação ou da parte...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANTIDAS. REDIMENSIONAMENTO DO QUANTUM. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANTIDO. DANO MORAL. PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. FIXAÇÃO DO VALOR. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas demonstram a prática do crime de satisfação de lascívia na presença de criança, em contexto de violência doméstica e familiar. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como a prova oral. 3. Correta a análise desfavorável da culpabilidade e das consequências do crime, quando a conduta do acusado e suas sequelas indicam maior reprovabilidade e efeitos mais danosos que os normais à espécie. 4. A jurisprudência tem firmado entendimento no sentido da possibilidade de aplicação, como regra, da fração 1/8 (um oitavo) da diferença entre o mínimo e máximo da pena em abstrato para cada circunstância judicial desfavorável. Precedentes do TJDFT. 5. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado nos moldes do artigo 33, § 2º e 3º do Código Penal, de modo que, ainda que primário o réu e a pena seja inferior a 4 anos, poder-se estabelecer o regime semiaberto quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis. Precedentes. 6. Conforme entendimento sufragado no REsp nº 1.643.051 - MS, afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, é possível fixar indenização a título de dano moral, na sentença condenatória criminal, se houver pedido expresso do Ministério Público ou da vítima. Odano moral sofrido pela vítima de violência doméstica é presumido, e a fixação do quantum deverá observar a gravidade do crime praticado pelo réu, a intensidade do sofrimento padecido pela vítima e a condição econômica dos envolvidos. (Tema n. 983, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018). 7. Recurso conhecidos. Recurso da Defesa parcialmente provido. Pena redimensionada. Recurso do Ministério Público. Fixado o dano moral à vítima em R$500,00.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANTIDAS. REDIMENSIONAMENTO DO QUANTUM. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANTIDO. DANO MORAL. PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. FIXAÇÃO DO VALOR. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas demonstr...
APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITO DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIÁVEL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CABIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. DANO MORAL PRESUMIDO. FIXAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO. parâmetros. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA. PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Se as declarações do acusado em seu interrogatório denotam que ele não confessou a ameaça à vítima, mas somente a prática de vias de fato contra a ex-companheira, inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 3. In casu, o acusado é primário, são favoráveis todas as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59, do Código Penal, a sanção imposta não é superior a 2 (dois) anos e, ainda, não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Portanto, preenchidos os requisitos legais, poderá a execução da pena privativa de liberdade ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, de acordo com o art. 77, do Código Penal. 4. Conforme entendimento sufragado no REsp nº 1.643.051 - MS, afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, é dispensável a prova do dano moral sofrido pela vítima de violência doméstica, sendo este presumido (Tema n. 983, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018). 5. Desta forma, condenado o réu por crime ou contravenção cometido em cenário de violência doméstica contra mulher, o dano moral é in re ipsa, restando ao julgador a estipulação de seu quantum mínimo. Para tal objetivo devem ser ponderadas as circunstâncias concretas do caso sob análise, a saber, a gravidade do crime ou da contravenção, pelo qual foi condenado o agressor, a intensidade do sofrimento suportado pela vítima, a condição econômica de ambas as partes e outros elementos de relevo presentes na espécie. 6. A indenização é mínima, isto é, deve ser fixada em seu patamar inicial, não sendo possível, na esfera criminal, se aferir a profundidade e a inteira extensão deste dano, paradigmas estes que poderão ser ponderados na seara cível, após produção de prova específica sobre a matéria. 7. Recursos conhecidos. Dado parcial provimento ao recurso da Defesa Técnica. Provido o recurso do Ministério Público.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITO DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIÁVEL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CABIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. DANO MORAL PRESUMIDO. FIXAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO. parâmetros. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA. PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar con...
DIREITO SUCESSÓRIO. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM TUTELA DE EVIDÊNCIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DOAÇÃO INOFICIOSA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a Teoria Saisine, adotada pela legislação brasileira, os bens e direitos do autor da herança transmitem-se imediatamente com o seu passamento. 2. Adoação inoficiosa não se presume, cabendo à parte que a alega comprová-la (art. 373, I, do CPC). Inexistindo prova robusta de que a cessão de direitos de imóvel extrapolou o patrimônio disponível, não há se falar em nulidade. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
DIREITO SUCESSÓRIO. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM TUTELA DE EVIDÊNCIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DOAÇÃO INOFICIOSA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a Teoria Saisine, adotada pela legislação brasileira, os bens e direitos do autor da herança transmitem-se imediatamente com o seu passamento. 2. Adoação inoficiosa não se presume, cabendo à parte que a alega comprová-la (art. 373, I, do CPC). Inexistindo prova robusta de que a cessão de direitos de imóvel extr...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Asucumbência parcial da parte apelante impõe a fixação de honorários recursais em favor da parte apelada. 2. O pedido de afastamento dos efeitos da mora em razão da inércia do credor não constitui matéria de ordem pública, pois diz respeito, exclusivamente, aos interesses de uma das partes. 3. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 4.O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 5.Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. Decisão Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Asucumbência parcial da parte apelante impõe a fixação de honorários recursais em favor da parte apelada. 2. O pedido de afastamento dos efeitos da mora em razão da inércia do credor não constitui matéria de ordem pública, pois diz respeito, exclusivamente, aos interesses de uma das partes. 3. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro materia...
APELAÇÃO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL POR RICOCHETE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Hodiernamente, admite-se a responsabilidade civil pelo dano moral por ricochete, reflexo ou indireto, ou seja, aquele que atinge pessoas próximas afetivamente à vítima. Contudo, não se revela suficiente que aquele que pleiteia a reparação extrapatrimonial indireta integre o núcleo familiar ou possua vínculos afetivos com a vítima, sob pena de se impor ao ofensor uma obrigação ilimitada de reparação. Assim, deve o magistrado analisar o caso concreto com o fito de averiguar a existência de repercussão do dano. 2. Não se revela cabível caracterizar o dano moral reflexo de forma automática aos pais por qualquer infortúnio sofrido pelos filhos, mormente se tecem meras alegações na petição inicial no sentido de que presenciar o sofrimento físico e psicológico do adolescente lhes acarretou sofrimento. 3. A indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, em assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, valor suficiente para lhe restaurar o bem-estar, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte, enriquecimento sem causa. Nesse diapasão, considerando as circunstâncias de horário e local nos quais ocorreu o fato (briga em boate durante a madrugada), bem como a potencialidade da lesão corporal e a possibilidade de implante dentário futuro consignada no laudo de exame de corpo de delito, verifico que a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), fixada pelo Juízo de origem, se ajusta aos parâmetros mencionados, revelando ser moderada e em harmonia com o conceito de justa reparação 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL POR RICOCHETE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Hodiernamente, admite-se a responsabilidade civil pelo dano moral por ricochete, reflexo ou indireto, ou seja, aquele que atinge pessoas próximas afetivamente à vítima. Contudo, não se revela suficiente que aquele que pleiteia a reparação extrapatrimonial indireta integre o núcleo familiar ou possua vínculos afetivos com a vítima, sob pena...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO RENOVAÇÃO DO DOMÍNIO DO CONSUMIDOR. PERDA DO REGISTRO. DOMÍNIO SEM USO E SEM PERSPECTIVA CONCRETA DE ÊXITO NO PLANEJAMENTO APRESENTADO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. ATIVO ECONÔMICO INTANGÍVEL. RESSARCIMENTO DEVIDO. VALOR DE MERCADO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA. 1. Disciplina o art. 434 do CPC que a petição inicial deve ser instruída com os documentos destinados a provas suas alegações. No entanto, a posterior juntada de planilha contendo parâmetros para se aferir o dano material pleiteado, justamente em decorrência da impugnação de valores vertida na contestação, com subsequente intimação da ré para manifestação, não enseja a nulidade da sentença, porquanto observado o contraditório e a ampla defesa, sem malferimento ainda aos princípios da lealdade processual e da estabilização da lide. 2. Se o autor, pessoa física, não utiliza o domínio de internet registrado em seu nome, a sua não renovação pela empresa responsável pela manutenção, culminando na vinculação do registro a terceiro, não atrai a aplicação da teoria da perda de uma chance, a qual pressupõe que o dano seja real, atual e certo. Na hipótese, o autor apresentou apenas o denominado Plano de Negócio, o qual não ultrapassa a seara das ideias, de conjecturas lançadas desprovidas de substrato fático, a exemplo da afirmativa de que conseguiria facilmente, senão milhões, milhares de visitantes diários. Frisa-se, a apontada expectativa de exploração do domínio, na forma apresentada pelo autor (futura constituição de empresa do ramo jurídico/concurso), não outorga qualquer indicador de possibilidade de sucesso da almejada empreitada. Logo, a apontada perda do domínio não dá azo à indenização com suporte na teoria da perda de uma chance. 3. Igualmente, se o autor, na petição inicial, afirma peremptoriamente que pretendia utilizar o domínio direitoadministrativo.com para atividades no âmbito jurídico, sem comercializá-lo, também inexistem pressupostos necessários para indenização por perda de uma chance, no que se refere à possível negociação do domínio, porquanto não houve a frustração de uma oportunidade de se obter um benefício com a sua alienação. Há incongruência entre a assertiva inicial, de que não comercializaria o domínio, e o pedido indenizatório ante a impossibilidade de sua transação. 4. Lado outro, por evidente, o domínio possui conteúdo econômico, pois é marcado por um conjunto de caracteres que serve para localizar endereços eletrônicos na rede mundial de computadores, largamente utilizado como ferramenta para o desenvolvimento da atividade econômica/empresarial, especialmente porque confere ao seu dono exclusividade no uso do domínio. Assim, há dano emergente a ser indenizado, posto que a conduta da ré, ao não renovar o registro do domínio, impôs prejuízo ao autor em decorrência da perda do bem da vida em questão e, portanto, mostra-se devido o ressarcimento. 5. O específico descumprimento contratual não ensejou a pretendida reparação por dano moral, cuja configuração pressupõe violação a atributo da personalidade da pessoa natural, inocorrente no cenário descrito nos autos. 6. Recursos conhecidos. Apelação da ré parcialmente provida. Apelação do autor não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO RENOVAÇÃO DO DOMÍNIO DO CONSUMIDOR. PERDA DO REGISTRO. DOMÍNIO SEM USO E SEM PERSPECTIVA CONCRETA DE ÊXITO NO PLANEJAMENTO APRESENTADO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. ATIVO ECONÔMICO INTANGÍVEL. RESSARCIMENTO DEVIDO. VALOR DE MERCADO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA. 1. Disciplina o art. 434 do CPC que a petição inicial deve ser instruída com os documentos destinados a provas suas aleg...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas como o depoimento coerente e verossímil da vítima, corroborado por laudo de exame de corpo de delito. 2. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória para quantificá-la (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 3. Recursos conhecidos. Deu-se provimento ao recurso do Ministério Público. Improvido o recurso da Defesa.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas como o depoimento coerente e verossímil da vítima, corroborado por laudo de exame de corpo de delito. 2. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes pr...