PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AUTOGESTÃO. RELAÇÃO JURÍDICA. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA. NEGATIVA. TRATAMENTO. TOXINA BOTULÍNICA. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. DANOS MORAIS. VALORAÇÃO. I ? Conforme entendimento do e. STJ, não se aplica a legislação consumerista na relação entre segurado e operadora de plano de saúde coletivo de modalidade autogestão. II ? O pleito da autora, de utilização da toxina botulínica, estava embasado em diversos relatórios médicos que demonstravam inequivocamente a sua imprescindibilidade para o tratamento da enxaqueca crônica associada a distonia oromandibular. Ademais, a recusa pela Seguradora-ré foi ilícita, pois na Resolução nº 387/2015 da ANS, vigente à época, havia previsão de uso da substância para o quadro clínico apresentado. III - A recusa injustificada de cobertura securitária excedeu o mero inadimplemento contratual e gerou dano moral à autora, acometida de fortes e incontroláveis dores, notadamente quando o mesmo medicamento já havia sido autorizado à paciente, com efeitos positivos. IV ? A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. V ? Apelação desprovida.
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PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AUTOGESTÃO. RELAÇÃO JURÍDICA. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA. NEGATIVA. TRATAMENTO. TOXINA BOTULÍNICA. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. DANOS MORAIS. VALORAÇÃO. I ? Conforme entendimento do e. STJ, não se aplica a legislação consumerista na relação entre segurado e operadora de plano de saúde coletivo de modalidade autogestão. II ? O pleito da autora, de utilização da toxina botulínica, estava embasado em diversos relatórios médicos que demonstravam inequivocamente a sua imprescindibilidade para o tratamento da enxaqueca crônica associada a distonia oromandibula...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO DE DÉBITO DISCUTIDO EM AUTOS DIVERSOS. PREJUDICIALIDADE INTERNA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS OU ANTAGÔNICAS. SEGURANÇA JURÍDICA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. Nos termos do art. 55 do CPC, os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta. Na linha da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, ainda que não existente a conexão, verificada a possibilidade de decisões contraditórias ou antagônicas em razão de fato controvertido que permeia ações diversas, em homenagem à segurança jurídica, devem os autos serem reunidos para julgamento conjunto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO DE DÉBITO DISCUTIDO EM AUTOS DIVERSOS. PREJUDICIALIDADE INTERNA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS OU ANTAGÔNICAS. SEGURANÇA JURÍDICA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. Nos termos do art. 55 do CPC, os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta. Na linha da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, ainda que não existente a conexão, verificada a possibilidade de decisões contraditórias ou antagônicas em razão de fato controvertido que permeia ações...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. EXCLUSÃO. DANOS MORAIS DEVIDOS. O artigo 30, da Lei nº 9.656/98, prevê a possibilidade de manutenção do ex-empregado, demitido sem justa causa, no plano de saúde contratado em virtude de vínculo empregatício, nas mesmas condições do plano anterior, desde que este arque com o custeio integral das mensalidades. O artigo 10, da Resolução Normativa nº 279, de 24 de novembro de 2011, que regulamentou especificamente os artigos 30 e 31, da Lei nº 9.656/98, dispõe que cabe ao empregador comunicar ao empregado a possibilidade de manutenção no plano de saúde, formalizando o ato da comunicação quando do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado. Não demonstrando a ré, ex-empregadora do autor e administradora do plano de saúde, que realizou a comunicação e facultou a opção, resta configurado o ato ilícito, em razão da exclusão arbitrária do plano de saúde, quando o filho do autor estava em tratamento de doença grave (câncer) e a esposa grávida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. EXCLUSÃO. DANOS MORAIS DEVIDOS. O artigo 30, da Lei nº 9.656/98, prevê a possibilidade de manutenção do ex-empregado, demitido sem justa causa, no plano de saúde contratado em virtude de vínculo empregatício, nas mesmas condições do plano anterior, desde que este arque com o custeio integral das mensalidades. O artigo 10, da Resolução Normativa nº 279, de 24 de novembro de 2011, que regulamentou especificamente os artigos 30 e 31, da Lei nº 9.656/98, dispõe que cabe ao empregador comunicar ao empregad...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. UNIMED. CDC. INCIDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA. REJEIÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA. PRAZO MÍNIMO DE 60 DIAS. INOBSERVÂNCIA. REQUISITO ADICIONAL. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. CANCELAMENTO DURANTE TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE (ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA). SITUAÇÃO EMERGENCIAL. NECESSIDADE MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO. CANCELAMENTO IMOTIVADO PERPETRADO IRREGULARMENTE. ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. ?Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde? (Súmula n. 469/STJ). 1.1. O STJ reafirmou a aplicação do CDC aos planos de saúde coletivo: ?A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) prevê que se aplicam subsidiariamente as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde coletivo e individual/familiar (art. 35-G).? (REsp 1680045 / SP) 2. A apelante se enquadra como fornecedora do plano de saúde, sendo certo que a solidariedade dos fornecedores decorre do próprio sistema de defesa do consumidor. Assim, o art. 7º, parágrafo único, do CDC, preceitua que, tendo a ofensa mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. 2.1. Em se tratando de plano de saúde, no qual há a operadora do plano de assistência à saúde e a administradora - responsável em propor a contratação de plano coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde coletivos, conforme o artigo 2º da Resolução Normativa - RN Nº 196/2009 - ambas respondem solidariamente. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. 3. Tratando-se de plano de saúde coletivo, verifica-se a existência de uma relação jurídica complexa, com vários contratos entre as partes, que envolve uma estipulante/administradora de planos de saúde coletivos (que atua de forma intermediária entre a operadora de planos de saúde e a pessoa jurídica interessada), a operadora de planos de saúde (que oferece os produtos e serviços de assistência médica e hospitalar, por meio de rede própria ou credenciada), a pessoa jurídica (que contrata os produtos e serviços da operadora) e os beneficiários a ela vinculados, consumidores dos referidos produtos e serviços. 4. Admite-se a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo por adesão após a vigência de 12 (doze) meses e mediante prévia comunicação ao usuário, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, conforme art. 17, parágrafo único, da Resolução n. 195/09 da ANS. 4.1. In casu, não há notícia da comunicação do cancelamento imotivado observando o interstício mínimo de 60 dias previsto na respectiva normativa. 5. Nos termos do art. 1º da Resolução n. 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar, é obrigatória a oferta de planos individuais ou familiares aos beneficiários, em caso de rescisão do contrato de plano de saúde coletivo, sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. 5.1. Há, portanto, um dever jurídico anexo em ofertar aos consumidores, beneficiários finais do serviço, modalidade alternativa de contratação (plano individual ou familiar), a fim de obstar a interrupção de serviço essencial à vida e dignidade, independentemente de operar/administrar tal modalidade, no fito de evitar submeter o consumidor a situação de extrema desvantagem, sobretudo quando este se encontra em pleno tratamento ou em estado gravídico. Precedentes do TJDFT. 5.2. No particular, não há prova da prévia notificação ou comunicação do segurado, a fim de que pudesse migrar para plano individual ou familiar, sem interrupção da cobertura (CPC/15, art. 373, II; antigo CPC/73, art. 333, II). 5.3. Conforme informado em contestação (ID Num. 3547210 - Pág. 8), a ré disponibiliza planos individuais, de forma que não há qualquer empecilho para que cumpra a sentença nos seus termos. 6. Recurso CONHECIDO, preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada e, no mérito, DESPROVIDO. Sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. UNIMED. CDC. INCIDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA. REJEIÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA. PRAZO MÍNIMO DE 60 DIAS. INOBSERVÂNCIA. REQUISITO ADICIONAL. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. CANCELAMENTO DURANTE TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE (ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA). SITUAÇÃO EMERGENCIAL. NECESSIDADE MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO. CANCELAMENTO IMOTIVADO PERPETRADO IRREGULARMENTE. ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. H...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DO DESCONTO, EM DÉBITO EM CONTA, A 30% DOS RENDIMENTOS DO MUTUÁRIO, APÓS ABATIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se mostrando plenamente evidente que a contratação de empréstimo se deu mediante fraude, faz-se necessária a devida instrução probatória, providência incabível no âmbito do agravo de instrumento. 2. Em vista do princípio da dignidade da pessoa humana, a jurisprudência tem admitido a limitação do desconto das parcelas de mútuo, em débito em conta, a 30% dos rendimentos do mutuário, sobre o valor resultante após abatimento dos descontos compulsórios. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão parcialmente reformada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DO DESCONTO, EM DÉBITO EM CONTA, A 30% DOS RENDIMENTOS DO MUTUÁRIO, APÓS ABATIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se mostrando plenamente evidente que a contratação de empréstimo se deu mediante fraude, faz-se necessária a devida instrução probatória, providência incabível no âmbito do ag...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. FATO CONSTITUTIVO COMPROVADO. EXISTÊNCIA DE SEGURO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO COBERTO. ALEGAÇÃO DE CANCELAMENTO. FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO NÃO COMPROVADO PELA RÉ. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO BENEFICIÁRIO INDICADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando o réu a pagar ao autor R$ 150.947,22 (cento e cinquenta mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos), a título de indenização securitária, acrescidos de correção monetária pelo INPC, desde a data do sinistro (30/11/2016), e juros de mora, a contar da citação. 2. O juiz, dentro do âmbito de liberdade que lhe é próprio, entendendo ser desnecessária a produção de outras provas para o deslinde da causa, pode indeferi-la, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Demonstrada a resistência da ré em pagar indenização securitária ao autor, indicado como beneficiário na apólice, revela-se presente o interesse de agir. 4. De acordo com o artigo 757 do Código Civil, nos contratos da espécie, o segurador se compromete, mediante o pagamento do prêmio, a garantir o interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. 5. Se o autor comprovou o fato constitutivo de seu direito, transfere-se à parte ré o ônus de comprovar fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito autoral, conforme as regras de distribuição insertas no artigo 373, II, do NCPC, o que não restou satisfeito no presente caso. 6. Comprovando o autor ser beneficiário do seguro de vida e deixando a ré de demonstrar o alegado cancelamento pela segurada, cabível indenização no limite da cobertura avençada na apólice. 7. Em consonância com entendimento deste Tribunal, o termo inicial da correção monetária para o pagamento de indenização securitária é a data de inequívoca ciência do evento danoso (sinistro), que, no caso, se deu com a morte da segurada. 8. Restando atendido integralmente o pedido principal, torna-se desnecessária a análise do pedido subsidiário, não havendo se falar em sucumbência mínima da parte ré. 9. Recurso conhecido e desprovido. Preliminares rejeitadas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. FATO CONSTITUTIVO COMPROVADO. EXISTÊNCIA DE SEGURO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO COBERTO. ALEGAÇÃO DE CANCELAMENTO. FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO NÃO COMPROVADO PELA RÉ. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO BENEFICIÁRIO INDICADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando o réu a pagar ao autor R$ 150.947,22 (cento e cinquenta mil, novecentos e quare...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 6º, VIII, CDC. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. DEMONSTRAÇÃO. 1. A inversão do ônus da prova (art. 6º, inc. VIII, do CDC) não se opera de forma automática, dependendo do preenchimento dos requisitos normativos, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do consumidor. Demonstrados os requisitos legais, cabe ao Juiz da causa decidir sobre a inversão, de ofício ou a pedido. 2. Na hipótese, os agravados encontram-se em situação de vulnerabilidade para provar o alegado, tendo em vista a manifesta dificuldade técnica de produzir provas de que o hospital e os médicos que acompanhavam o paciente falecido agiram com alguma modalidade de culpa. 3. Presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte sobre quem o ônus da produção da prova ordinariamente recai, possível o deferimento da inversão do ônus probatório. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 6º, VIII, CDC. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. DEMONSTRAÇÃO. 1. A inversão do ônus da prova (art. 6º, inc. VIII, do CDC) não se opera de forma automática, dependendo do preenchimento dos requisitos normativos, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do consumidor. Demonstrados os requisitos legais, cabe ao Juiz da causa decidir sobre a inversão, de ofício ou a pedido. 2. Na hipótese, os agravados encontram-se...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITOS E CANCELAMENTO DE CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. ART. 27, DA LEI Nº 8.078/90. INAPLICÁVEL. INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §3º, INCISO V, DO CC. PRESCRIÇÃO MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA NÃO DEMONSTRADA. ART. 373, INCISO I, DO CPC. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EQUIVALENTE CONFIGURADA. ELEMENTOS DA SENTENÇA. ART. 489, DO CPC. 1. Destaca-se, de início, tratar-se de relação de consumo por ser a empresa ré/apelada prestadora de serviços de telefonia e, por outro lado, a autora/apelante destinatária final dos serviços prestados. Por esta razão, a presente demanda sujeita-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, eis que as partes se amoldam nos conceitos de consumidor e fornecedor contidos nos artigos 2° e 3° da Lei nº 8.078/90. 2. Em que pese a relação jurídica estabelecida entre as partes ser de consumo, verifica-se que a pretensão relativa à indenização pelo pagamento de valores indevidos, face ao descumprimento contratual pela empresa ré/apelada, decorre de vício do serviço prestado pela empresa de telefonia, não sendo, portando, hipótese de aplicação do art. 27 da Lei nº 8.078/90, eis que somente prevê a pretensão para reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, incidindo, na hipótese, a disposição contida no art. 206, §3º, inciso V, do CC, haja vista que a relação jurídica travada entre as partes é de trato sucessivo, ou seja, renovada mês a mês com o pagamento da conta telefônica. 2. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete a parte autora trazer aos autos prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2.1 Para que seja devida a repetição de indébito, na forma em dobro do valor pago indevidamente, consoante disposição do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é necessária a caracterização de má-fé da empresa de telefonia, o que não se afigura no caso em exame, posto que a mera cobrança de valores, supostamente, não condizentes com o contrato, por si só, não importa em reconhecimento de má-fé. 3. Tendo ambas as partes decaído em igual proporção na demanda, a sucumbência recíproca equivalente é medida que se impõe, nos termos do que determina o art. 86 do CPC. 4. Nos termos do art. 489 do CPC, a sentença possui como elementos o relatório, os fundamentos e o dispositivo, de modo que, constando da fundamentação do julgado expresso reconhecimento do cancelamento das 37 (trinta e sete) linhas telefônicas, a partir de 06/06/2016, inexiste ponto subentendido ou que necessite de esclarecimentos a esse respeito. 5. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITOS E CANCELAMENTO DE CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. ART. 27, DA LEI Nº 8.078/90. INAPLICÁVEL. INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §3º, INCISO V, DO CC. PRESCRIÇÃO MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA NÃO DEMONSTRADA. ART. 373, INCISO I, DO CPC. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EQUIVALENTE CONFIGURADA. ELEMENTOS DA SENTENÇA. ART. 489, DO CPC. 1. Destaca-se, de início, tratar-...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. SIMULAÇÃO. COAÇÃO. AGIOTAGEM. NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FATO MODIFICATIVO. JUNTADA AOS AUTOS. A simulação é um vício social do negócio jurídico, cujo reconhecimento o macula de nulidade. Nessas hipóteses, existe um dissenso entre a vontade declarada/manifestada e a vontade real/interna. Tal prática pode ser alegada por terceiro ou ainda por uma parte contra a outra, sendo, pois, matéria de ordem pública. Ainda que o ato simulado seja de difícil comprovação, haja vista o desejo íntimo de acobertar as verdadeiras intenções, a mera alegação, por si só, não leva a seu reconhecimento, sendo imprescindível prova firme, apta a convencer o julgador acerca de sua ocorrência. Nesse sentido, embora tenham alegado ter sido enganados e coagidos a transferir imóvel de que eram proprietários, os recorrentes não juntaram aos autos indícios de provas de eventuais ameaças que tenham sofrido por suposto agiota. Por outro lado, a parte apontada como autor da agiotagem, ao apresentar contestação ao pedido inicial, coligiu à demanda prova testemunhal e documental congruente com sua versão de que recebeu o bem como forma de pagamento de dívida. Pela sistemática de distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do direito que alega, ao passo que ao réu cabe a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 373, incisos I e II do CPC), sendo certo que a parte que não traz aos autos elementos hábeis a sagrar-se vencedora na lide deve arcar naturalmente com as consequências advindas do não cumprimento de seu mister. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. SIMULAÇÃO. COAÇÃO. AGIOTAGEM. NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FATO MODIFICATIVO. JUNTADA AOS AUTOS. A simulação é um vício social do negócio jurídico, cujo reconhecimento o macula de nulidade. Nessas hipóteses, existe um dissenso entre a vontade declarada/manifestada e a vontade real/interna. Tal prática pode ser alegada por terceiro ou ainda por uma parte contra a outra, sendo, pois, matéria de ordem pública. Ainda...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. INDUÇÃO À ADESÃO DE CARTA DE CONSÓRCIO CONTEMPLADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPROVADA COAUTORIA. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PENA DE MULTA E DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MEDIDAS QUE SE IMPÕEM. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório colhido sob o pálio da ampla defesa e contraditório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de estelionato. 2. Inviável o reconhecimento da participação de menor importância, nos termos do artigo 29, § 1º, do Código Penal, quando comprovado que o réu foi uma das pessoas responsáveis por induzir a vítima em erro, mediante ardil, sendo a sua conduta essencial à consecução do crime de estelionato. 3. Há crime de estelionato quando está presente a plena consciência de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo a vítima em erro, mediante artifício ou ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. 4. Impõe-se a redução do valor referente à indenização por danos materiais, levando-se em consideração o prejuízo efetivo sofrido pela vítima que foi no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Impõe-se a manutenção da pena de multa e da privativa de liberdade, eis que fixadas conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir o valor da indenização.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. INDUÇÃO À ADESÃO DE CARTA DE CONSÓRCIO CONTEMPLADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPROVADA COAUTORIA. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PENA DE MULTA E DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MEDIDAS QUE SE IMPÕEM. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório colhido sob o pálio da ampla defesa e contraditório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de estelionato. 2. Inviável o reconhecimento...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. REANÁLISE DO APELO. DECISÃO STJ. TARIFA DE SERVIÇOS CORRESPONDENTES NÃO BANCÁRIOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA. DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO INEXISTENTE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. NÃO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça julgou, em processo recebido com efeito repetitivo, determinou que cobrança das taxas é válida somente nos contratos firmados até 30 de abril de 2008, desde que previstas em norma padronizadora, mantendo a validade da cobrança de TAC e TEC. 2. No caso dos autos foi cobrada tarifa de serviços correspondentes não bancários. 3. Pacífico o entendimento de que a referida tarifa é ilegal, pois, além de não ter previsão na norma padronizadora, não há discriminação do serviço que gerou sua cobrança, restando caracterizada a abusividade. Precedentes. 4. Acobrança dos encargos, quando efetuada dentro dos limites estabelecidos na relação contratual, ainda que declarada a abusividade de alguma cláusula, não pode ser considerada indevida, nem enseja a devolução em dobro. Precedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. REANÁLISE DO APELO. DECISÃO STJ. TARIFA DE SERVIÇOS CORRESPONDENTES NÃO BANCÁRIOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA. DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO INEXISTENTE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. NÃO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça julgou, em processo recebido com efeito repetitivo, determinou que cobrança das taxas é válida somente nos contratos firmados até 30 de abril de 2008, desde que previstas em norma padronizad...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIRETO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DANO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO. SUBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade civil por danos materiais contra servidor público é subjetiva, devendo, portanto, restar demonstrada a presença de dolo ou culpa. Arts. 37, §6º da Constituição Federal e 43 do Código Civil. Precedentes. 2. No caso dos autos, não restou demonstrado dolo ou culpa do servidor que já recebeu a repartição sem o bem extraviado, o que afasta o dever de indenizar do agente público. Precedentes. 3. Honorários majorados. Art. 85, §11º, CPC. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIRETO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DANO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO. SUBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade civil por danos materiais contra servidor público é subjetiva, devendo, portanto, restar demonstrada a presença de dolo ou culpa. Arts. 37, §6º da Constituição Federal e 43 do Código Civil. Precedentes. 2. No caso dos autos, não restou demonstrado dolo ou culpa do servidor que já recebeu a repartição sem o...
RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 100, CPC. PRECLUSÃO. AFASTADA. MÉRITO. TIPO CONTRATUAL. CONTRATO VERBAL. COMPRA E VENDA. NÃO COMPROVADO. DANO MATERIAL. DEPOIMENTO. POLICIAL. FÉ PÚBLICA. DANO. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. AUSENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aimpugnação à justiça gratuita deve ser apresentada na primeira oportunidade que a parte se manifestar nos autos nos termos do artigo 100 do Código de Processo Civil. 1.1 Nesse caso, o juiz deferiu os benefícios da justiça gratuita à autora da ação em decisão que determinou a citação do réu. Posteriormente houve contestação e não foi questionado esse benefício por isso a matéria está preclusa. Preliminar afastada. 2. Não restou comprovado a existência de contrato de compra e venda, visto que não houve documento probatório, o valor cobrado corresponde ao usualmente cobrado em contratos de locação e a cobrança do seguro foi estipulada nos termos do princípio da autonomia das partes nas relações contratuais. 3. Inexistente a comprovação da quantia existente no veículo e sua subtração no momento em que a apelada pega o veículo sem o consentimento da apelante impossível a condenação ao ressarcimento por danos materiais. 4. O dano moral pressupõe a ocorrência de um dano gerado por ato ilícito segundo os preceitos dos artigos 186 e 927do Código Civil. 4.1. No caso em análise, as provas testemunhais não comprovaram a existência do dano, por isso não há que se falar em indenização por dano moral. 5. Honorários da ação majorados. Art. 85, §11º do CPC. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 100, CPC. PRECLUSÃO. AFASTADA. MÉRITO. TIPO CONTRATUAL. CONTRATO VERBAL. COMPRA E VENDA. NÃO COMPROVADO. DANO MATERIAL. DEPOIMENTO. POLICIAL. FÉ PÚBLICA. DANO. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. AUSENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aimpugnação à justiça gratuita deve ser apresentada na primeira oportunidade que a parte se manifestar nos autos nos termos do artigo 100 do Código de Processo Civil. 1.1 Nesse caso, o juiz deferiu os benefícios da justiça gratuita à autora da ação em decisão que dete...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DROGARIA. VENDA MEDICAMENTO. DIVERSO DA PRESCRIÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURADA. DANO MORAL. DEVIDO. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Avenda de medicamento diverso da prescrição médica viola o binômio qualidade-segurança legitimamente esperado pelo consumidor. Do arcabouço probatório, a única conclusão possível é que a drogaria vendera medicamento diverso. 2. Configurada a falha na prestação do serviço, deve a drogaria reparar pelos danos morais sofridos. Inafastável o dano moral sofrido pela criança que se encontrava com a saúde debilitada em razão de infecção e sua melhora fora retardada por medicação errônea. 3. Apesar das alegações de culpa recíproca da genitora que deveria ter conferido a medicação antes da ministrá-la a criança, nos termos do artigo 14, §3º, II do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor somente será isento da responsabilidade no caso de comprovação de culpa exclusiva; portanto, devida a reparação em favor da genitora. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. 5. Na situação que se descortina, o valor fixado apresenta-se razoável. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DROGARIA. VENDA MEDICAMENTO. DIVERSO DA PRESCRIÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURADA. DANO MORAL. DEVIDO. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Avenda de medicamento diverso da prescrição médica viola o binômio qualidade-segurança legitimamente esperado pelo consumidor. Do arcabouço probatório, a única conclusão possível é que a drogaria vendera medicamento diverso. 2. Configurada a falha na prestação do serviço, deve a drogaria reparar pe...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE PRAZO INDETERMINADO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE DE QUAISQUER DAS PARTES. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. INCABÍVEL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da autonomia da vontade que rege os contratos privados, é permitida a resolução unilateral em contratos por prazo indeterminando, salvo disposição legal ou contratual adversa, conforme art. 473, caput e parágrafo único, do CC. 2. Na fixação de danos morais, detém o julgador discricionariedade para sopesar o grau de ofensa ao direito de personalidade, a fim de lhe proporcionar uma compensação pecuniária, a qual deve levar em consideração o potencial econômico e social da parte obrigada (CC, art. 944), bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso. 3. O valor da indenização não pode gerar enriquecimento ilícito do ofendido, mas deve ser tal monta que cumpra seu caráter punitivo em face do ofensor, como forma de inibir a reincidência da conduta indevida. 4. O princípio da sucumbência é a regra geral para a distribuição dos ônus sucumbenciais, devendo ser aplicado o princípio da causalidade subsidiariamente. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE PRAZO INDETERMINADO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE DE QUAISQUER DAS PARTES. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. INCABÍVEL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da autonomia da vontade que rege os contratos privados, é permitida a resolução unilateral em contratos por prazo indeterminando, salvo disposição legal ou contratual adversa, conforme art. 473, caput e parágrafo único, do CC. 2. Na fixação de danos morais, detém o julgador discricionariedade para...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ENTENDIMENTO DIVERGENTE MANTIDO. DANO MORAL. MERO DISSABOR DA VIDA COTIDIANA. NÃO CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - Ao contrário do posicionamento adotado pelo STJ, tenho que a obrigação imputada ao consumidor de pagamento da verba de corretagem, nos moldes que vem sendo praticado pelas construtoras, colocam o consumidor numa situação de desvantagem exagerada, prática esta vedada pelo art. 51, inciso IV do CDC, e que não se compatibiliza com sua condição de vulnerabilidade. II - O mero descumprimento contratual, por si só, não tem o condão de lesar direitos da personalidade e, por conseguinte, permitir a reparação a título de danos morais. III- Recursos interpostos conhecidos enão providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ENTENDIMENTO DIVERGENTE MANTIDO. DANO MORAL. MERO DISSABOR DA VIDA COTIDIANA. NÃO CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - Ao contrário do posicionamento adotado pelo STJ, tenho que a obrigação imputada ao consumidor de pagamento da verba de corretagem, nos moldes que vem sendo praticado pelas construtoras, colocam o consumidor numa situação de desvantagem exagerada, prática esta vedada pelo art. 51, inciso IV do CDC, e que não se compatibiliza com sua condição...
PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ITBI. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE E OMISSÃO NO JULGADO. REJEIÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os Embargos de Declaração, a teor do mandamento contido no artigo 1.022 do Código de Processo Civil têm natureza integrativa e são manejados tão somente com a finalidade de sanar eventuais vícios de omissão, contradição, obscuridade e erro material na decisão embargada. 1.1 - Não é, portanto, meio para reavivar as questões afetas ao mérito da decisão impugnada. 2 - As alegações deduzidas pela parte embargante, no sentido de que o acórdão teria incorrido em omissão, nada mais são do que a tentativa vã de rediscutir a matéria de fundo, já analisada quando do julgamento do recurso de apelação, o que não é possível de ser realizar na via estreita desse recurso. 3 - Basta uma simples análise do Acórdão embargado para se visualizar que os fundamentos lançados pelo Colegiado se mostram suficientes para a exata resolução da lide. 3.1 - O julgado foi inequívoco em afirmar que o embargante não logrou êxito em demonstrar, de forma peremptória, que as embargadas fossem as responsáveis contratualmente pelo pagamento do ITBI e das despesas da escritura pública 4 - Na mesma linha, tem-se que esta c. Turma Cível se manifestou categoricamente pela não aplicação do artigo 940 do Código Civil, uma vez que não restou evidenciada qualquer cobrança abusiva e/ou indevida por parte dos embargados. 5 - O mero inadimplemento contratual não enseja reparação a título de danos morais. Precedentes. 6 - O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses arguidas pela parte, quando, em tese, os argumentos alinhavados não forem capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, §1º, inciso IV, NCPC) 7 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ITBI. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE E OMISSÃO NO JULGADO. REJEIÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os Embargos de Declaração, a teor do mandamento contido no artigo 1.022 do Código de Processo Civil têm natureza integrativa e são manejados tão somente com a finalidade de sanar eventuais vícios de omissão, contradição, obscuridade e erro material na decisão embargada. 1...
DEFESA. RÉU REVEL. BENS QUE DEVEM SER OBJETO DE SOBREPARTILHA. DISCUSSÃO NOS AUTOS EM QUE SE PEDE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de declaração da extinção de condomínio e condenou o demandado ao pagamento de valor correspondente às perdas e danos suportados pela requerente, tendo em vista a alienação dos bens comuns sem o seu conhecimento. 2.O julgamento antecipado do mérito é cabível sempre que a instrução probatória se mostrar desnecessária após a apresentação de contestação pelo réu, seja porque a demanda contém apenas questões de direito, seja porque as questões de fato independem de prova (situação ocorrente na hipótese em que a revelia é decretada e opera seus efeitos). 3.No caso, reconheceu-se a revelia do réu, cujo efeito material consiste em considerar como verdadeiras as alegações fáticas aduzidas pelo autor na petição inicial (art. 344 do CPC), exceto nas situações descritas no rol do artigo 345 do CPC, não presentes no caso. 4.Aformulação de pedido inédito de produção de prova testemunhal em grau recursal impede o reconhecimento de cerceamento de defesa se o pleito não foi deduzido na origem. 5.Segundo o princípio da livre convicção motivada (arts. 370 e 371 do CPC/15), cabe exclusivamente ao magistrado da causa determinar quais as provas são realmente necessárias ao deslinde do caso posto em juízo. 6.Todos os bens adquiridos durante a constância da união estável e não incluídos na partilha devem ser objeto de sobrepartilha antes que possam ser transacionados entre as partes. Somente com a sobrepartilha dos bens remanescentes será possível identificar o montante cabível a cada um e verificar se os bens entregues por um deles são suficientes para compensar a parte cabível ao outro. 7.Se os bens entregues ao ex-consorte não foram partilhados, não houve o esgotamento da competência do Juízo de Família, o que torna impossível o debate, em ação de extinção de condomínio, acerca de eventual acordo firmado entre as partes. 8.Apelação conhecida e não provida.
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DEFESA. RÉU REVEL. BENS QUE DEVEM SER OBJETO DE SOBREPARTILHA. DISCUSSÃO NOS AUTOS EM QUE SE PEDE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de declaração da extinção de condomínio e condenou o demandado ao pagamento de valor correspondente às perdas e danos suportados pela requerente, tendo em vista a alienação dos bens comuns sem o seu conhecimento. 2.O julgamento antecipado do mérito é cabível sempre que a instrução probatória se mostrar desnecessária após a apresentação de contestação pelo réu, seja porque a d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESA AÉREA. DEFEITO MECÂNICO. NECESSIDADE DE REDIRECIONAMENTO DO POUSO PARA OUTRO AEROPORTO. ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACERIZADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AFASTADA. 1. Por envolver relação de consumo, o pedido de indenização decorrente de falha na prestação dos serviços por empresa aérea deve ser analisado à luz das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. 2. Evidenciado que, a despeito da falha mecânica, os procedimentos adotados se mostraram adequados para permitir que a aeronave aterrissasse em segurança, o desconforto causado experimentado pela passageira, por si só, não configura hipótese de abalo de ordem moral passível de indenização. 3. O atraso na chegada ao destino final caracteriza mero descumprimento contratual por parte da companhia aérea, sem repercussão relevante, de modo a justificar o reconhecimento da ocorrência de abalo à honra objetiva ou subjetiva do passageiro. 4. Recurso de Apelação interposto pela empresa ré conhecido e provido. Recurso de Apelação interposto pela autora julgado prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESA AÉREA. DEFEITO MECÂNICO. NECESSIDADE DE REDIRECIONAMENTO DO POUSO PARA OUTRO AEROPORTO. ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACERIZADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AFASTADA. 1. Por envolver relação de consumo, o pedido de indenização decorrente de falha na prestação dos serviços por empresa aérea deve ser analisado à luz das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. 2. Evidenciado que, a despeito da falha mecânica, os procedimentos adotados se mostraram adequ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. FURTO QUALIFICADO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. ROMPIMENTO APARENTE DE OBSTÁCULO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é robusto e harmônico no sentido de comprovar a prática do delito. 2. Os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher são comumente praticados no âmbito restrito da residência das pessoas envolvidas e, por essa razão, não contam muitas das vezes com testemunhas, e em tais hipóteses, a palavra da vítima se reveste de especial relevo. 3. A inexistência de perícia não tem por condão excluir a qualificadora do rompimento de obstáculo quando as demais provas coligidas aos autos confirmam sua existência. 4. O estado de exaltação ou embriaguez do réu não afasta a tipicidade do crime de ameaça. 5. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 6. No caso, incabível a condenação em danos morais, se não há pedido expresso na denúncia, não sendo a matéria objeto da instrução, não tendo o réu a oportunidade de contraditar o pedido ou produzir qualquer prova a respeito. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. FURTO QUALIFICADO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. ROMPIMENTO APARENTE DE OBSTÁCULO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é robusto e harmônico no sentido de comprovar a prática do delito. 2. Os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher...