ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 2011 - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º E 4º DEDOS DA MÃO ESQUERDA - PERÍCIA QUE ATESTA A REDUÇÃO PARCIAL E IRREVERSÍVEL DA CAPACIDADE LABORATIVA DO OBREIRO - LESÃO CONSOLIDADA - REQUISITOS QUE ENSEJAM A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E NÃO AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - CATEGORIA QUE NÃO ABRANGE A PERCEPÇÃO DE TAL BENEFÍCIO (ART. 18, § 1º, DA LEI N. 8.213/91) - RECURSO DO INSS E REMESSA PROVIDOS. Nos termos do art. 18, § 1º, da Lei n. 8.213/91, o contribuinte individual do INSS não tem direito ao benefício de auxílio-acidente, ainda que tenha sido atestada a redução da sua capacidade laborativa em razão de acidente de trabalho. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044623-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 2011 - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º E 4º DEDOS DA MÃO ESQUERDA - PERÍCIA QUE ATESTA A REDUÇÃO PARCIAL E IRREVERSÍVEL DA CAPACIDADE LABORATIVA DO OBREIRO - LESÃO CONSOLIDADA - REQUISITOS QUE ENSEJAM A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E NÃO AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - CATEGORIA QUE NÃO ABRANGE A PERCEPÇÃO DE TAL BENEFÍCIO (ART. 18, § 1º, DA LEI N. 8.213/91) - RECURSO DO INSS E REMESSA PROVIDOS. Nos termos do art. 18, § 1º, da Lei n. 8.213/91, o contribuinte individual do INSS não tem direito ao benefício de auxílio-acident...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DESTES MONTANTES AOS INATIVOS. EXEGESE DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP N. 1.023.053/RS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042776-3, de Rio do Sul, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DESTES MONTANTES AOS INATIVOS. EXEGESE DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP N. 1.023.053/RS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042776-3, de Rio do Sul, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Di...
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS. ABONO DA LEI N. 12.667/2003 INCORPORADO AO VENCIMENTO PELA LEI N. 13.791/2006. REAJUSTAMENTO DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) NO MESMO PERCENTUAL. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV). LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO AO ESTADO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. RECURSO DO IPREV IMPROVIDO. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PREJUDICADO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. Todavia, quanto aos servidores, ativos e inativos, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LC n. 412/2008, art. 44, § 5º), porque são órgãos desprovidos de personalidade jurídica, a demanda terá de ser proposta contra o Estado de Santa Catarina" (GCDP, EDclAC n. 2011.078388-5, Des. Newton Trisotto). Se o servidor público já se encontrava aposentado quando da edição da Lei n. 13.791, de 2006, que incorporou o abono de que trata o art. 1º da Lei n. 12.667/2003 aos vencimentos dos servidores do Quadro do Magistério Público Estadual, pelo pagamento dessa vantagem responde apenas o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev" (Apelação Cível n. 2012.051423-8, da Capital, Relator: Des. Newton Trisotto, julgada em 27/1/2014). "Em respeito ao instituto da estabilidade financeira, a legislação do Estado de Santa Catarina outorgou aos servidores efetivos do Magistério Público Estadual uma vantagem pessoal nominalmente identificável (VPNI), atualmente denominada vantagem nominalmente identificável (VNI), decorrente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança por certo tempo, e determinou que os reajustes de tal verba ocorreriam nas mesmas épocas e pelos mesmos índices dos reajustes gerais dos vencimentos-base ou proventos. Tendo havido reajuste geral de remuneração e proventos, com a incorporação do abono de R$ 100,00, previsto no art. 1º, da Lei Estadual n. 12.667/2003, aos vencimentos-base e proventos dos servidores de tal categoria, é evidente que o respectivo percentual deve incidir sobre a VNI, para reajustá-la sob os mesmos parâmetros" (MS n. 2008.043845-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-9-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053230-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS. ABONO DA LEI N. 12.667/2003 INCORPORADO AO VENCIMENTO PELA LEI N. 13.791/2006. REAJUSTAMENTO DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) NO MESMO PERCENTUAL. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV). LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO AO ESTADO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. RECURSO DO IPREV IMPROVIDO. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PREJUDICADO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado...
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DEFINITIVA DO AGRAVADO OCORREU EM DATA DE 21.03.2005 QUANDO LHE FOI CONCEDIDA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E SOMENTE PROCUROU BUSCAR A COBRANÇA DO SEGURO EM DATA DE 15.05.2012 NA ESFERA ADMINISTRATIVA E EM DATA DE 01.03.2013 NO ÂMBITO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA INARREDAVELMENTE CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. EXEGESE DO ART. 269, IV, DO CPC. RECURSO PROVIDO. Segundo o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, prescreve em 1 (um) ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006990-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DEFINITIVA DO AGRAVADO OCORREU EM DATA DE 21.03.2005 QUANDO LHE FOI CONCEDIDA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E SOMENTE PROCUROU BUSCAR A COBRANÇA DO SEGURO EM DATA DE 15.05.2012 NA ESFERA ADMINISTRATIVA E EM DATA DE 01.03.2013 NO ÂMBITO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA INARREDAVELMENTE CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. EXEGESE DO ART...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUADRO DE LOMBOCIATALGIA CRÔNICA DECORRENTES DE CAUSA NÃO RELACIONADA AO TRABALHO. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA COMUM E NÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA PROLATADA POR JUIZ ESTADUAL NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA (ARTS. 108, INCISO II, E 109, § 3º DA CF). COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (ART. 109, § 4º DA CF). NÃO CONHECIMENTO. DECLINAÇÃO. REMESSA AO TRF DA 4ª REGIÃO. "1 Inexistindo na comarca vara da Justiça Federal, o juiz estadual é competente para conhecer e julgar os feitos que se refiram a benefício de natureza previdenciária. No entanto, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau. 2 'Devidamente detectada, ante à análise da narrativa da vestibular, a natureza do benefício previdenciário, que, in casu, é exclusivamente previdenciária, a arguição de conflito negativo de competência é inarredável, mormente porque a competência recursal para o reexame de sentença proferida por magistrado investido de jurisdição federal é do Tribunal Regional Federal da corresponde região, conforme regramento insculpido nos parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Constituição Federal' (AC n. 2009.007330-9, Des. Vanderlei Romar)" (AC n. 2011.034584-3, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros , j. em 01/11/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028568-4, de Lauro Müller, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUADRO DE LOMBOCIATALGIA CRÔNICA DECORRENTES DE CAUSA NÃO RELACIONADA AO TRABALHO. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA COMUM E NÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA PROLATADA POR JUIZ ESTADUAL NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA (ARTS. 108, INCISO II, E 109, § 3º DA CF). COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (ART. 109, § 4º DA CF). NÃO CONHECIMENTO. DECLINAÇÃO. REMESSA AO TRF DA 4ª REGIÃO. "1 Inexistindo na comarca vara da Justiça Federal, o juiz estadual é competente...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO EM SEDE DE APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º DO CPC. Omitindo-se o recorrente em ratificar expressamente o agravo retido em suas razões de apelação, em observância ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, opera-se a desistência tácita do recurso, impedindo que o reclamo venha a ser conhecido pelo Tribunal ad quem. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO JUDICIAL NOMEADO. PARCIALIDADE DO EXPERT DEMONSTRADA. EXEGESE DO ART. 135, DO CÓDIGO DE RITOS. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E A REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. "O perito é auxiliar do Juiz (CPC, art. 139). Em relação a ele 'aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição' (art. 138, III). Igualmente pode ser recusado se a sua idoneidade foi fundamentadamente impugnada. [...] O perito deve merecer a confiança não só do juiz, mas também das partes. 'Ter confiança é ter fé, crédito, bom conceito e segurança íntima de procedimento. Assim, não só a capacidade laboral, mas também a probidade e o bom conceito que o profissional inspira, constituem fatores da indicação judicial do perito oficial. [...] Assim, a avaliação profissional deve ser norteada não só pela capacidade profissional mas, sobretudo, pela conduta ética mantida perante seus colegas, perante a Classe, perante terceiros com que lida profissionalmente no dia a dia e, principalmente, perante SI MESMO, haja vista que cada pessoa tem que ser agente de seu próprio desenvolvimento' (Juiz Dárcio Guimarães de Andrade)" (Agravo de Instrumento n. 2010.069882-0, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 25/10/2011). RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064615-0, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO EM SEDE DE APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º DO CPC. Omitindo-se o recorrente em ratificar expressamente o agravo retido em suas razões de apelação, em observância ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, opera-se a desistência tácita do recurso, impedindo que o reclamo venha a ser conhecido pelo Tribunal ad quem. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO JUDI...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL E DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A INCAPACIDADE DO SEGURADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Na ausência de perícia judicial antes do falecimento da autora, e não havendo prova documental suficiente para a comprovação de sua incapacidade laborativa, inviável se torna a concessão de qualquer benefício acidentário". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045675-4, de São João Batista, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075510-2, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL E DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A INCAPACIDADE DO SEGURADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Na ausência de perícia judicial antes do falecimento da autora, e não havendo prova documental suficiente para a comprovação de sua incapacidade laborativa, inviável se torna a concessão de qualquer benefício acidentário". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045675-4, de São João Batista, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2...
Apelação Cível, Reexame Necessário e Recurso Adesivo. Infortunística. Operador de moto-serra. Dor lombar. Limitação parcial e definitiva para o trabalho. Condições, todavia, para o exercício do labor habitual, desde que realizado sem excesso de sobrecarga. Direito ao auxílio-acidente. Irresignação do Órgão Ancilar. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Decisão acertada. Recurso adesivo. Redução da capacidade laborativa comprovada. Impossibilidade de concessão da aposentadoria por invalidez. Sentença bem lançada. Recursos desprovidos. Tendo a perícia afirmado que a limitação, permanente, não impede que o segurado exerça a sua profissão, possui ele direito ao auxílio-acidente. Sobre os efeitos do recebimento da Apelação, o entendimento desta Corte é de que o art. 520, VII, do CPC deve ser interpretado de forma teleológica, razão pela qual, ainda que a antecipação da tutela seja deferida na própria sentença, a Apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo em relação à parte em que foi concedida a tutela. Ademais, a alteração na conclusão do julgado e o acolhimento da pretensão recursal, de forma a determinar o recebimento da Apelação no efeito suspensivo, ensejaria incursão no conjunto probatório dos autos, o que é defeso ante o óbice da Súmula STJ/07. (AgRg no AREsp 469.551/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 28/04/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031324-7, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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Apelação Cível, Reexame Necessário e Recurso Adesivo. Infortunística. Operador de moto-serra. Dor lombar. Limitação parcial e definitiva para o trabalho. Condições, todavia, para o exercício do labor habitual, desde que realizado sem excesso de sobrecarga. Direito ao auxílio-acidente. Irresignação do Órgão Ancilar. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Decisão acertada. Recurso adesivo. Redução da capacidade laborativa comprovada. Impossibilidade de concessão da aposentadoria por invalidez. Sentença bem lançada. Recursos desprovidos. Tendo a perícia afirmado que a limitação, p...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - TRABALHADOR RURAL - SEGURADO ESPECIAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL - EXEGESE DO ART. 42 DA LEI N. 8.213/1991 - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO - JUROS MORATÓRIOS DE 0,5 % A CONTAR DA CITAÇÃO, ATÉ 29/06/2009 - APÓS, INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 - JULGAMENTO PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO - APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 29/06/2009 E, A CONTAR DE 30/06/2009 O IPCA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA A PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA READEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.048568-7, de Papanduva, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - TRABALHADOR RURAL - SEGURADO ESPECIAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL - EXEGESE DO ART. 42 DA LEI N. 8.213/1991 - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO - JUROS MORATÓRIOS DE 0,5 % A CONTAR DA CITAÇÃO, ATÉ 29/06/2009 - APÓS, INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 - JULGAMENTO PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO - APLICAÇÃO DO...
COBRANÇA. SEGURO DE PESSOA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA. INADMISSIBILIDADE DA TESE. INTERPRETAÇÃO CONSENTÂNEA ÀS NORMAS CONSUMERISTAS E À PRÓPRIA FINALIDADE DO PACTO SECURITÁRIO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. IMPORTÂNCIA SEGURADA, TODAVIA, CALCULADA DE ACORDO COM O ÚLTIMO SALÁRIO PERCEBIDO PELA FUNCIONÁRIA ANTES DA APOSENTADORIA, EM OBSERVÂNCIA À EXPRESSA CLÁUSULA CONTRATUAL. REMUNERAÇÃO BASE QUE DEVE, ENTRETANTO, RECEBER A DEVIDA CORREÇÃO. MONTANTE INDENIZATÓRIO ATUALIZADO DESDE O EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). SENTENÇA REFORMADA NO PARTICULAR. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070208-7, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
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COBRANÇA. SEGURO DE PESSOA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA. INADMISSIBILIDADE DA TESE. INTERPRETAÇÃO CONSENTÂNEA ÀS NORMAS CONSUMERISTAS E À PRÓPRIA FINALIDADE DO PACTO SECURITÁRIO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. IMPORTÂNCIA SEGURADA, TODAVIA, CALCULADA DE ACORDO COM O ÚLTIMO SALÁRIO PERCEBIDO PELA FUNCIONÁRIA ANTES DA APOSENTADORIA, EM OBSERVÂNCIA À EXPRESSA CLÁUSULA CONTRATUAL. REMUNERAÇÃO BASE QUE DEVE, ENTRETANTO, RECEBER A DEVIDA CORREÇÃO....
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-DOENÇA. SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR. LESÕES AGRAVADAS PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL E CONCAUSALIDADE COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. 1. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. 2. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. TERMO FINAL DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DO QUADRO CLÍNICO PELA AUTARQUIA. "Em havendo a incapacidade laborativa temporária de obreiro, em decorrência de moléstia profissional, emerge o direito à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, cabendo à Autarquia avaliar o quadro clínico, periodicamente, e, mediante tratamento adequado, buscar a recuperação da capacidade laborativa daquele que sofreu o infortúnio." (TJSC, AC n. 2008.035064-8, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. 8.10.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELOS E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020155-1, de Seara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-DOENÇA. SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR. LESÕES AGRAVADAS PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL E CONCAUSALIDADE COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. 1. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. 2. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU, ALTERNATIVAMENTE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERITO QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE REEMBOLSO PELA ENTIDADE AUTÁRQUICA. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO A CUSTAS E VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "A isenção de custas e outras verbas de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de Lei específica (n. 8.213/91) e como ela '[...] não estabeleceu a possibilidade de o INSS ser ressarcido da quantia despendida para a antecipação dos honorários do perito,[...], depositado o respectivo valor, não há como recuperá-lo em favor da autarquia' (Apelação Cível n. 2010.074558-3, rel. Des. Jaime Ramos)." (TJSC, AC n. 2012.064134-6, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9.10.12). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044994-4, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU, ALTERNATIVAMENTE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERITO QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE REEMBOLSO PELA ENTIDADE AUTÁRQUICA. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO A CUSTAS E VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "A isenção de custas e outras verbas de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de Lei específica (n. 8.213/91) e como ela '[...] não estabeleceu a possibilidade de o INSS ser ressarcido da quantia despendida para a antecipação do...
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, II, DO CPC. QUE SE IMPÕE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PARTE RÉ QUE DEVE ARCAR COM OS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante do reconhecimento do pedido pela parte ré, o processo deve ser julgado extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC, devendo a demandada arcar com os ônus de sucumbência, diante do princípio da causalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019911-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, II, DO CPC. QUE SE IMPÕE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PARTE RÉ QUE DEVE ARCAR COM OS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante do reconhecimento do pedido pela parte ré, o processo deve ser julgado extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC, devendo a demandada arcar com os ônus de sucumbência, diante do princípio da causalidade. (TJSC, Ap...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA . CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DENOTEM O EQUÍVOCO NAS CONCLUSÕES DO PERITO. PREVALÊNCIA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. O requerimento pela realização de nova prova pericial está adstrito ao entendimento do juízo singular, que é o destinatário natural das provas, não havendo que se falar em cerceamento de defesa se o magistrado, reputando suficiente o laudo produzido, defere a concessão do benefício. DORES NA CERVICAL. PTOSE DO OMBRO DIREITO E REGIÃO ESCAPULAR. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. Se a perícia judicial afirmou, com segurança, que o segurado não está acometido de doenças que o incapacitam, total ou parcialmente, para o desempenho de atividades laborativas, impõe-se o indeferimento de quaisquer benefícios acidentários. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050391-8, de Capinzal, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA . CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DENOTEM O EQUÍVOCO NAS CONCLUSÕES DO PERITO. PREVALÊNCIA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. O requerimento pela realização de nova prova pericial está adstrito ao entendimento do juízo singular, que é o destinatário natural das provas, não havendo que se falar em cerceamento de defesa se o magistrado, reputando suficiente o laudo produzido, defere a concessão do benefício. DORES NA CERVICAL. PTOSE DO OMBRO DIREITO E RE...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIARIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCLUSÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO (IRSM) DE FEVEREIRO DE 1994 (39,67%). APLICAÇÃO INTEGRAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 29, § 5º, DA LEI N.º 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS FUNDADOS NO MESMO FATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Na atualização monetária dos salários-de-contribuição, para fins de apuração da renda mensal inicial do benefício, deve ser aplicado o IRSM integral do mês de fevereiro/94, da ordem de 39,67%" (STJ, REsp 523.680/SP, Rel. Min. Jorge Scartezzini). "A determinação constante do § 5º do art. 29 da Lei n.º 8.213/91 incide somente nas hipóteses em que o benefício por incapacidade decorre de fato gerador diverso daquele que ensejou a concessão de aposentadoria por invalidez" (TJSC. AC n.º 2008.0127404-8, de Blumenau, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023516-3, de Sombrio, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIARIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCLUSÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO (IRSM) DE FEVEREIRO DE 1994 (39,67%). APLICAÇÃO INTEGRAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 29, § 5º, DA LEI N.º 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS FUNDADOS NO MESMO FATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Na atualização monetária dos salários-de-contribuição, para fins de apuração da renda mensal inicial do benefício, deve ser aplicado o IRSM integral do mês de fevereiro/94, da ordem de 39,67%" (STJ, REsp 523.680/SP, Rel. Min. Jorge Scartezzini). "A determinação constante do...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À DECISÃO QUALIFICADA. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEFERIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. - "Embora consabido que as indenizações previdenciária e securitária sejam independentes, a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS é prova hábil a demonstrar a inaptidão laboral do segurado, haja vista que a sua concessão é precedida de exames médicos de notória rigidez, e se esta foi concedida, é porque efetivamente o segurado não possuía mais condições de exercer suas atividades laborativas habituais" (TJSC, AC n. 2006.009097-3, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 29-3-2007). MÉRITO. (2) COBERTURA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE, INCLUSIVE AFAZERES DO DIA A DIA. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. DESVANTAGEM EXAGERADA. ART. 51, IV, DO CDC. EXIGÊNCIA DESCABIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - A invalidez a ser verificada refere-se ao serviço profissional comumente desempenhado pelo segurado, para o qual firmou-se o pacto securitário, sendo nula a cláusula que restringe exageradamente a cobertura, nos moldes do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. - "É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que para a caracterização da invalidez não é necessária a incapacidade total e completa para toda e qualquer atividade, bastando aquela que impede o exercício da atividade profissional desenvolvida ao tempo da ocorrência da doença" (TJSC. AC n. 2009.046171-7, rel. Des. Victor Ferreira, j. 6-5-2011). (3) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. REQUERIDA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DO INPC ACERTADA. MANUTENÇÃO. - "A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, 1% (um por cento) ao mês. A utilização da taxa SELIC como índice de apuração dos juros legais não e juridicamente segura, porque impede o prévio conhecimento dos juros; não é operacional, porque seu uso será inviável sempre que se calcularem somente juros ou juros e correção monetária; é incompatível com a regra do art. 591 do novo Código Civil, que permite apenas a capitalização anual dos juros, e pode ser incompatível com o art. 192, § 3º, da Constituição Federal, se resultarem juros reais superiores a 12% (doze por cento) ao ano" (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código civil anotado e legislação extravagante, 2. ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 327). (4) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - É ressabido que não está obrigado o Julgador a se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não se ignora, aliás, que para preencher este requisito basta, na verdade, a mera discussão da matéria no decisum, ainda que implicitamente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048010-8, de Trombudo Central, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À DECISÃO QUALIFICADA. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEFERIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. - "Embora consabido que as indenizações previdenciária e securitária sejam independentes, a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS é prova hábil a demonstrar a inaptidão laboral do segurado, haja vista qu...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PLEITO APOSENTATÓRIO FORMULADO PRECEDENTEMENTE À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 470/90. AFASTAMENTO NÃO FACULTADO. PREJUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA A QUEM SE DIZ LESADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CODEX INSTRUMENTALIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DESCABIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME CONHECIDOS E PROVIDOS. Na hipótese de atraso na concessão de aposentadoria o servidor só tem direito à indenização de eventuais danos materiais, desde que os comprove, obviamente. (Ap. Cív. n. 2012.034562-6, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 12/12/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063438-6, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PLEITO APOSENTATÓRIO FORMULADO PRECEDENTEMENTE À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 470/90. AFASTAMENTO NÃO FACULTADO. PREJUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA A QUEM SE DIZ LESADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CODEX INSTRUMENTALIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DESCABIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME CONHECIDOS E PROVIDOS. Na hipótese de atraso na concessão de aposentadoria o servidor só tem direito à indenização de eventuais danos materiais, desde que os comprove, obviamente. (Ap. Cív. n. 2012.034562-6, da Capital, Re...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO. RECLAMO DO SEGURADO, POSTULANDO A IMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO DEVIDO. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE HABITUAL ATESTADA PELA PERÍCIA JUDICIAL. TRABALHADOR QUE DEPENDE DA FORÇA FÍSICA PARA O EXERCÍCIO DE SEU LABOR. DIFICULDADE DE REINSERÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO. PROVIMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO NOS TERMOS DO POSICIONAMENTO DESTA CÂMARA. APELO DO INSS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. TESE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029968-0, de Araquari, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO. RECLAMO DO SEGURADO, POSTULANDO A IMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO DEVIDO. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE HABITUAL ATESTADA PELA PERÍCIA JUDICIAL. TRABALHADOR QUE DEPENDE DA FORÇA FÍSICA PARA O EXERCÍCIO DE SEU LABOR. DIFICULDADE DE REINSERÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO. PROVIMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO NOS TERMOS DO POSICIONAMENTO DESTA CÂMARA. APELO DO INSS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. TESE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.02996...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037791-1, de Fraiburgo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037791-1, de Fraiburgo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039276-2, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039276-2, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público