ACIDENTE DE TRABALHO - LIMITAÇÃO FUNCIONAL DOS PUNHOS DIREITOS E ESQUERDO E DO TORNOZELO DIREITO - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DE READAPTAÇÃO OU REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDOS NO MOMENTO - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de acidente do trabalho encontra-se temporariamente incapacitado para exercer suas atividades habituais, até o dia em que for restabelecida sua capacidade para o exercício da mesma atividade ou, ainda, seja reabilitado para outra. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003309-2, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - LIMITAÇÃO FUNCIONAL DOS PUNHOS DIREITOS E ESQUERDO E DO TORNOZELO DIREITO - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DE READAPTAÇÃO OU REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDOS NO MOMENTO - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de acidente do trabalho encontra-se temporariamente incapacitado para exercer suas atividades habituais, até o dia em que for re...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REFUTADAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO TRIENAL RECHAÇADA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL LIMITADO AO ALUDIDO PRAZO. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. MÉRITO. ABONO SALARIAL ÚNICO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. RUBRICAS INSTITUÍDAS EM ACORDO COLETIVO. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. PRECEDENTE DA 2ª SEÇÃO DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Auxílio cesta alimentação. Benefício estabelecido em convenção coletiva aos funcionários em atividade. Pedido de extensão aos aposentados. Verba criada com o objetivo de suprir as necessidades nutricionais do trabalhador. Recebimento por meio de tíquetes ou de cartões eletrônicos. Fato que não altera sua natureza jurídica indenizatória. Caráter salarial não reconhecido, o que afasta a incorporação da aludida parcela aos proventos complementares. Artigo 202 da Carta Política que, além disso, impõe a constituição de reservas para a garantia do benefício. Ausência de contribuição para a fonte de custeio do auxílio cesta alimentação. Situação que impede a sua extensão aos inativos, sob pena de promover o desequilíbrio atuarial. "Abono salarial único. Artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar n. 108/2001, que veda o repasse, ao provento previdenciário, de ganhos de produtividade, de abono e de vantagens de qualquer natureza. Regulamento n. 01 da demandada que, também, exclui qualquer parcela que contenha natureza reparatória da base mensal de cálculo das contribuições para os inativos na fonte de custeio. Verba definida, na própria convenção coletiva de trabalho, como indenizatória, desvinculada do salário e de caráter excepcional e transitório. Benesse não prevista no plano de custeio. Pedido de extensão à autora não acolhido" (AC n. 2010.080538-4, de Lages, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. em: 26.04.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079718-0, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REFUTADAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO TRIENAL RECHAÇADA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL LIMITADO AO ALUDIDO PRAZO. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. MÉRITO. ABONO SALARIAL ÚNICO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. RUBRICAS INSTITUÍDAS EM ACORDO COLETIVO. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º, DA LEI CO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REFUTADAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. PRESCRIÇÃO TRIENAL RECHAÇADA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL LIMITADO AO ALUDIDO PRAZO. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. MÉRITO. ABONO SALARIAL ÚNICO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. RUBRICAS INSTITUÍDAS EM ACORDO COLETIVO. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. PRECEDENTE DA 2ª SEÇÃO DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Auxílio cesta alimentação. Benefício estabelecido em convenção coletiva aos funcionários em atividade. Pedido de extensão aos aposentados. Verba criada com o objetivo de suprir as necessidades nutricionais do trabalhador. Recebimento por meio de tíquetes ou de cartões eletrônicos. Fato que não altera sua natureza jurídica indenizatória. Caráter salarial não reconhecido, o que afasta a incorporação da aludida parcela aos proventos complementares. Artigo 202 da Carta Política que, além disso, impõe a constituição de reservas para a garantia do benefício. Ausência de contribuição para a fonte de custeio do auxílio cesta alimentação. Situação que impede a sua extensão aos inativos, sob pena de promover o desequilíbrio atuarial. "Abono salarial único. Artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar n. 108/2001, que veda o repasse, ao provento previdenciário, de ganhos de produtividade, de abono e de vantagens de qualquer natureza. Regulamento n. 01 da demandada que, também, exclui qualquer parcela que contenha natureza reparatória da base mensal de cálculo das contribuições para os inativos na fonte de custeio. Verba definida, na própria convenção coletiva de trabalho, como indenizatória, desvinculada do salário e de caráter excepcional e transitório. Benesse não prevista no plano de custeio. Pedido de extensão à autora não acolhido" (AC n. 2010.080538-4, de Lages, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. em: 26.04.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005063-8, de Campos Novos, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REFUTADAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. PRESCRIÇÃO TRIENAL RECHAÇADA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL LIMITADO AO ALUDIDO PRAZO. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. MÉRITO. ABONO SALARIAL ÚNICO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. RUBRICAS INSTITUÍDAS EM ACORDO COLETIVO. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO D...
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR TRANSPORTADO EM CAÇAMBA DE CAMINHÃO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE. ACIDENTE APÓS MANOBRA BRUSCA DO CONDUTOR. LESÕES GRAVES NA COLUNA. NECESSIDADE DE DIVERSAS INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS. LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS FÍSICOS. INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. CARREIRA ARTÍSTICA PARALELA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006277-4, de Caçador, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR TRANSPORTADO EM CAÇAMBA DE CAMINHÃO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE. ACIDENTE APÓS MANOBRA BRUSCA DO CONDUTOR. LESÕES GRAVES NA COLUNA. NECESSIDADE DE DIVERSAS INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS. LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS FÍSICOS. INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. CARREIRA ARTÍSTICA PARALELA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006277-4, de Caçador, rel. Des. Júlio César Kno...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA DA CONSUMIDORA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. ASSINATURA DE PERIÓDICO. NEGÓCIO POR ELA NÃO FIRMADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DETERMINADA. APELO DA AUTORA. TRANSGRESSÃO PATRIMONIAL QUE, ALIADA AO FEIXE DE CIRCUNSTÂNCIAS DA HIPÓTESE CONCRETA (AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO, 11 MESES DE DESCONTO, ESTORNOS NÃO REALIZADOS ADMINISTRATIVAMENTE, CONSUMIDORA IDOSA E COM A SAÚDE EXTREMAMENTE DEBILITADA), ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. PREJUÍZO IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO PATRIMONIAL DEVIDA. Empresa que, sem base contratual ou autorização prévia, debita diretamente da conta-corrente da pessoa, durante um ano e sem realizar qualquer estorno, mensalidade oriunda de assinatura de seus periódicos que, ao final, também não foram fornecidos, deve compensar pecuniariamente esta pela preocupação sofrida, principalmente se se tratar de pessoa idosa, com a saúde debilitada e que depende, única e exclusivamente, dos seus ínfimos rendimentos de aposentadoria. O quantum da indenização do dano moral deve ser estabelecido com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em observância não só às condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, como também ao grau da culpa e à extensão do dano, de modo que signifique uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem proporcionar um enriquecimento injustificado para a vítima. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059307-3, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA DA CONSUMIDORA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. ASSINATURA DE PERIÓDICO. NEGÓCIO POR ELA NÃO FIRMADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DETERMINADA. APELO DA AUTORA. TRANSGRESSÃO PATRIMONIAL QUE, ALIADA AO FEIXE DE CIRCUNSTÂNCIAS DA HIPÓTESE CONCRETA (AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO, 11 MESES DE DESCONTO, ESTORNOS NÃO REALIZADOS ADMINISTRATIVAMENTE, CONSUMIDORA IDOSA E COM A SAÚDE EXTREMAMENTE DEBILITADA), ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. PREJUÍZO IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO PATRIMONIAL DEVIDA. Empresa que, sem base contratual ou aut...
Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor inativo do Poder Judiciário de Santa Catarina. Supressão da verba intitulada "auxílio-alimentação". Determinação do Tribunal de Contas do Estado. Acolhimento do comando pelo Tribunal de Justiça, em inobservância aos princípios do contraditório e ampla defesa. Ilegalidade. Direito líquido e certo configurado. Segurança concedida. "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 13/02/2012), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, MS n. 2013.085366-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.3.2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.080272-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
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Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor inativo do Poder Judiciário de Santa Catarina. Supressão da verba intitulada "auxílio-alimentação". Determinação do Tribunal de Contas do Estado. Acolhimento do comando pelo Tribunal de Justiça, em inobservância aos princípios do contraditório e ampla defesa. Ilegalidade. Direito líquido e certo configurado. Segurança concedida. "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 5942...
Data do Julgamento:09/04/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO PAGO AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. NEGATIVA DE REPASSE AOS INATIVOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO AFASTADA. PRESCRIÇÃO REJEITADA. MÉRITO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO BENEFÍCIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. I - A natureza jurídica da relação estabelecida entre a entidade fechada, a patrocinadora, os participantes e os beneficiários do plano de previdência complementar aponta para a desnecessidade de integração da lide pelo banco. Desse modo, é insubsistente a alegação de litisconsórcio necessário no caso em exame. II - A prescrição quinquenal é contada da data do pagamento de cada parcela, alcançando as parcelas vencidas até o quinquenio anterior ao ajuizamento da ação, sem atingir o fundo do direito. III - Segundo posição sedimentada nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, verbas com natureza indenizatória, como o auxílio alimentação, o auxílio cesta-alimentação e o abono único. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016122-9, de Braço do Norte, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO PAGO AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. NEGATIVA DE REPASSE AOS INATIVOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO AFASTADA. PRESCRIÇÃO REJEITADA. MÉRITO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO BENEFÍCIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. I - A natureza jurídica da relação estabelecida entre a entidade fechada, a patrocinadora, os participantes e os beneficiários do plano de previdência complementar aponta para a desnecessidade de integra...
REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. MOLÉSTIAS COLUNARES. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA ATESTATÓRIA DA INCAPACITAÇÃO PARA AS FUNÇÕES HABITUAIS E DA DIFICULDADE DE READAPTAÇÃO E DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DATA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. NÃO-ALTERAÇÃO PARA A DATA DA CESSAÇÃO DO PRIMEVO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR FALTA DE APELO DO AUTOR, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028561-8, de Quilombo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. MOLÉSTIAS COLUNARES. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA ATESTATÓRIA DA INCAPACITAÇÃO PARA AS FUNÇÕES HABITUAIS E DA DIFICULDADE DE READAPTAÇÃO E DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DATA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. NÃO-ALTERAÇÃO PARA A DATA DA CESSAÇÃO DO PRIMEVO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR FALTA DE APELO DO AUTOR, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. REMESSA DESPR...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PONTO NÃO COMBATIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. BANCO QUE POSSUI RAMIFICAÇÕES EM SERVIÇOS NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA E SECURITÁRIA. TIMBRE DO BANCO NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. LIDE INSTAURADA HÁ QUINZE ANOS. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO. BANCO QUE NÃO NEGOU A SUA EXISTÊNCIA. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. TEMA QUE NÃO ENSEJA A EXTINÇÃO DO FEITO E SIM A SUA REGULARIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. NULIDADES AFASTADAS. COBERTURA CONTRATADA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA. EVENTO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DO SEGURO DE ACORDO COM AS COBERTURAS CONTRATADAS. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA SECURITÁRIA SOB O ARGUMENTO DE QUE O SINISTRO OCORREU POR DOENÇA PREEXISTENTE, OMITIDA PELO SEGURADO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES CLÍNICOS PRÉVIOS. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. RISCO DA EMPRESA QUE EFETIVOU O CONTRATO E RECEBEU O PRÊMIO SECURITÁRIO SEM DILIGENCIAR O ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Para eximir-se da obrigação de indenizar, a pretexto de moléstia preexistente, deve ser exigido do segurado, por ocasião da contratação, exames médicos sobre suas condições de saúde. Sem esta providência, assume a seguradora o risco pela indenização, salvo prova do dolo ou má-fé do segurado, o que não se configura na hipótese. Enquanto a boa-fé do segurado se presume, a sua má-fé há de ser cabalmente comprovada, sendo que tal ônus cumpre à seguradora, a qual deve demonstrar, estreme de dúvida, que a omissão sobre doença preexistente do segurado foi intencional com a finalidade de fraudar a seguradora. Tratando-se de profissional do direito, para uma justa remuneração do trabalho intelectual, deve o aplicador da lei fixar a verba honorária com base no grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e o valor da causa, o trabalho realizado pelo procurador e tempo exigido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023825-5, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PONTO NÃO COMBATIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. BANCO QUE POSSUI RAMIFICAÇÕES EM SERVIÇOS NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA E SECURITÁRIA. TIMBRE DO BANCO NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. LIDE INSTAURADA HÁ QUINZE ANOS. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO. BANCO QUE NÃO NEGOU A SUA EXISTÊNCIA. DEMON...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. PLEITO VISANDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRAZO ANUAL, TODAVIA, NÃO ESGOTADO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINARES AFASTADAS. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). COMPROVAÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR DESNECESSÁRIA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE NO SEU VALOR INTEGRAL. PLEITEADA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser observado o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, no sentido de que a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, prescreve em 1 (um) ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. 2. Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado, ao verificar que existem provas suficientes nos autos para o seu convencimento, desatende pleito de produção de provas (pericial, testemunhal), quando a parte não apresenta a mais tênue justificativa, e sobretudo, quando não se verifica a sua conveniência e a sua imprescindibilidade. Sua Excelência, na verdade, prestigia os princípios da persuasão racional, da economia, da instrumentalidade e da celeridade processual. 3. A concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo órgão previdenciário oficial gera a presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência do fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa. 4. A verba honorária a ser paga pelo sucumbente ao ex adverso deve se amoldar aos parâmetros previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011467-0, de Joaçaba, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. PLEITO VISANDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRAZO ANUAL, TODAVIA, NÃO ESGOTADO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NEST...
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR CANCELADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMA DECIDIDO PELO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. CUMULAÇÃO POSSÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (ART. 543-C, § 7º, II, CPC). TRANSFORMAÇÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR EM AUXÍLIO-ACIDENTE. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM AFERIR A EXTENSÃO DO DANO E SEUS REFLEXOS NA CAPACIDADE LABORAL. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.007142-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR CANCELADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMA DECIDIDO PELO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. CUMULAÇÃO POSSÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (ART. 543-C, § 7º, II, CPC). TRANSFORMAÇÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR EM AUXÍLIO-ACIDENTE. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM AFERIR A EXTENSÃO DO DANO E SEUS REFLEXOS NA CAPACIDADE LABORAL. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.007142-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo He...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PROFESSORAS INATIVAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL - REAJUSTE DECORRENTE DAS INCORPORAÇÕES DE ABONO EFETUADAS PELA LEI ESTADUAL N. 13.791/06 E PELA LEI COMPLEMENTAR N. 455/09 - REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS - PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE A REFERIDA BENESSE (VNI) - DECISÃO ESCORREITA - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/06 - BENESSE DEVIDA - DIREITO À PERCEPÇÃO EXTENSIVA AOS MEMBROS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA TAMBÉM NESTE PONTO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/01, DEPOIS ALTERADA PELA LEI N. 11.960/09 - SENTENÇA ALTERADA NO PARTICULAR - REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. 1. "Os aumentos dos vencimentos dos membros do Magistério Público Estadual decorrentes da Lei n. 13.791/06 e da LC n. 455/2009 tiveram natureza de reajuste geral e não de simples incorporação dos abonos de R$ 100,00 previstos nas Leis n. 12.667/2003 e 13.135/2004, respectivamente. Desse modo, o mesmo percentual deve ser aplicado à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI" (Mandado de Segurança n. 2010.059894-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.03.2011)." 2. "O servidor público estadual que à época da aposentadoria encontrava-se lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à percepção da gratificação de produtividade instituída pela Lei n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares." (Apelação Cível n. 2011.075957-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 01.11.2011). 3."As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação." (Apelação Cível n. 2012.085761-9, de Campo Erê, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078852-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PROFESSORAS INATIVAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL - REAJUSTE DECORRENTE DAS INCORPORAÇÕES DE ABONO EFETUADAS PELA LEI ESTADUAL N. 13.791/06 E PELA LEI COMPLEMENTAR N. 455/09 - REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS - PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE A REFERIDA BENESSE (VNI) - DECISÃO ESCORREITA - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/06 - BENESSE DEVIDA - DIREITO À PERCEPÇÃO EXTENSIVA AOS MEMBROS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO - PROCEDÊNCIA...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SALDO DE CONTA DE APOSENTADORIA VINCULADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO DO VÍNCULO LABORAL. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO JUNTO À ENTIDADE RÉ. RESGATE EFETUADO. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Prescreve em cinco anos a ação para pleitear diferenças devidas por erro de cálculo na atualização do saldo depositado em previdência privada, sendo, no caso, o termo inicial a data do efetivo resgate. A partir deste, decorridos mais de 5 anos até o ajuizamento da ação, resta prescrita a pretensão do autor. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20 do Código de Processo Civil. Observadas as diretrizes ali elencadas, não há falar em alteração do fixado, notadamente quando atendem a proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062548-0, de Braço do Norte, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SALDO DE CONTA DE APOSENTADORIA VINCULADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO DO VÍNCULO LABORAL. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO JUNTO À ENTIDADE RÉ. RESGATE EFETUADO. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Prescreve em cinco anos a ação para pleitear diferenças devidas por erro de cálculo na atualização do saldo depositado em previdência privada, sendo, no caso, o termo inicial a d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ POR DOENÇA. APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. DISPENSA DE PROVAS IRRELEVANTES. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AFASTAMENTO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS E INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DISTINÇÃO ENTRE INVALIDADE FUNCIONAL E LABORATIVA. CONDIÇÃO EXCESSIVAMENTE RIGOROSA, QUE NÃO SE JUSTIFICA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO. PROVA HÁBIL PARA DEMONSTRAR A INCAPACIDADE LABORATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE A CONTRATAÇÃO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Não cerceia defesa antecipação do julgamento, com dispensa das provas desnecessárias e protelatórias. Para caracterizar a invalidez considera-se prova hábil a perícia realizada pela previdência social. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre seguradora e segurado decorre da própria norma (§2, art. 3º), devendo ser afastadas as cláusulas abusivas. Sempre será mais favorável ao consumidor a interpretação das cláusulas contratuais, a teor do art. 47 (CDC), e, pois, não há diferenciação entre invalidez funcional e laborativa, para fins de seguro. A aposentação por invalidez pelo INSS é bastante para evidenciar os requisitos da invalidez do segurado, pois, tanto no Órgão Oficial quanto na perícia privada, a metodologia é a mesma: submeter o segurado à rigorosa avaliação médica. Não é dado à seguradora"[...] negar o adimplemento da indenização com base em condição excessivamente onerosa ao segurado - prova da perda do pleno exercício de todas as relações autonômicas - pois assim agindo retira o próprio direito do segurado de se ver ressarcido quanto à cobertura prevista contratualmente" (AC 2013.073499-8, Des. Eládio Torret Rocha, j. 3-4-2014). Nos casos de cobrança de seguro de vida, a correção monetária é devida desde a data da contratação. Adequação de ofício que não enseja reformatio in pejus. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082116-7, de Capinzal, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ POR DOENÇA. APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. DISPENSA DE PROVAS IRRELEVANTES. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AFASTAMENTO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS E INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DISTINÇÃO ENTRE INVALIDADE FUNCIONAL E LABORATIVA. CONDIÇÃO EXCESSIVAMENTE RIGOROSA, QUE NÃO SE JUSTIFICA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO. PROVA HÁBIL PARA DEMONSTRAR A INCAPACIDADE LABORATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE A CONTRA...
ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - TENDINOPATIA CRÔNICA DE SUPRAESPINHAL - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DE READAPTAÇÃO OU REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDOS NO MOMENTO - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de acidente do trabalho ou doença agravada pelas condições de trabalho, encontra-se temporariamente incapacitado para exercer suas atividades habituais, até o dia em que for restabelecida sua capacidade para o exercício da mesma atividade ou seja reabilitada para outra. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013295-0, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - TENDINOPATIA CRÔNICA DE SUPRAESPINHAL - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DE READAPTAÇÃO OU REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDOS NO MOMENTO - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de acidente do trabalho ou doença agravada pelas condições de trabalho, encontra-se temporariamente incapacitado para exercer suas ativ...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECHAÇADA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DECADÊNCIA INACOLHIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE PARCELAS PRETÉRITAS. Alegação de litisconsórcio passivo necessário. Insubsistência. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. MÉRITO. REAJUSTE EFETUADO PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL QUE NÃO AUTORIZA A REDUÇÃO DO BENEFÍCIO PAGO PELA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS. FORMA DESVINCULADA DE REVISÃO DOS BENEFÍCIOS. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, o direito à adequada atualização monetária dos depósitos efetuados por participantes de previdência privada não se sujeita ao prazo decadencial estabelecido pela Lei n. 8.213/91. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a prescrição, em se tratando de relação de previdência privada consistente na complementação de aposentadoria, em que configurada obrigação de trato sucessivo, alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, mas não o próprio fundo do direito. (AgRg no REsp 1390199/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi). A entidade financeira instituidora e patrocinadora da fundação de previdência privada com ela não se confunde. A obrigação contratual perante o segurado deve ser cumprida pela instituição de previdência, sendo inconsistente a tese de litisconsórcio passivo necessário. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (Súmula 321/STJ). "A majoração do valor do benefício pago pelo órgão de previdência oficial não se reflete sobre a complementação paga pela instituição de previdência privada, porquanto independentes e de naturezas diferentes tais órgãos previdenciários". (Embargos Infringentes n. 2008.029489-0, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 09.02.2011). PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. COMPENSAÇÃO DE VERBAS. DESCABIMENTO. DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. INACOLHIMENTO. FUNDAÇÃO RESPONSÁVEL PELA VIABILIDADE DAS CONTAS. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. RESSALVA. AUSÊNCIA VINCULAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não há falar em compensação entre os valores deferidos e as respectivas fontes de custeio, pois compete à Ré manter o fundo de reserva para garantir o pagamento de benefícios não considerados no cálculo inicial". (Ap. Cív. n. 2006.003081-2, rel. Des. Victor Ferreira, j. 18.11.2010). "São devidos os descontos fiscais e previdenciários sobre as verbas pleiteadas pelos autores, visto haver previsão legal para a incidência destes" (Ap. Cív. n. 2013.036234-0, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 12.9.2013). "A complexidade dos cálculos que envolvem a presente, pressupõe a realização de procedimento de liquidação para aferir o montante devido. Contudo, '[...] O juízo da execução pode concluir pela desnecessidade da liquidação da sentença exeqüenda a despeito de entendimento contrário do juízo da ação de conhecimento.' (STJ, REsp. n. 877648/CE. rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 9.2.2010)". (Ap. Cív. n. 2009.042460-9, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 18. 8.2011). "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei (AC n. 2006.017793-8)" (Ap. Cív. n. 2010.034371-2, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 8.7.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.008749-4, da Capital - Continente, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECHAÇADA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DECADÊNCIA INACOLHIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE PARCELAS PRETÉRITAS. Alegação de litisconsórcio passivo necessário. Insubsistência. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. MÉRITO. REAJUSTE EFETUADO PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL QUE NÃO AUTORIZA A REDUÇÃO DO BENEFÍCIO PAGO PELA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS. FORMA DESVINCULADA DE REVISÃO DOS BENEFÍCIOS. O magist...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A PATROCINADORA. NULIDADE DA SENTENÇA. MATÉRIA AFEITA AO MÉRITO. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO. TRANSAÇÃO QUE NÃO IMPORTA EM RENÚNCIA AO PERCEBIMENTO DOS VALORES CORRETOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DOS VALORES MIGRADOS DA RESERVA DE POUPANÇA PARA A CONTA DO PLANO MULTIFUTURO I. PEDIDOS ALTERNATIVOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFASTAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE INDEVIDO. PREQUESTIONAMENTO. A breve argumentação relativa aos juros remuneratórios não possui o condão de gerar a inépcia da inicial. A entidade financeira instituidora e patrocinadora da fundação de previdência privada com ela não se confunde. A obrigação contratual perante o segurado deve ser cumprida pela instituição de previdência, sendo inconsistente a tese de litisconsórcio passivo necessário. A preliminar relativa à nulidade da sentença possui argumentação afeita ao mérito, cuja análise impende ser realizada no momento processual adequado. Não se mostra possível a extinção do feito em razão de suposta renúncia pactuada entre as partes quando da migração de planos, uma vez que as cláusulas que traziam referida disposição foram declaradas nulas. O prazo prescricional aplicável é de 5 anos, sendo que o termo inicial a ser considerado é a data em que os associados tomaram conhecimento dos valores depositados a menor, o que coincide com o momento da aposentadoria, ocasião em que, ato contínuo, é solicitado o benefício ou o resgate dos valores. Prescrição não reconhecida. É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I, conforme enunciado da Súmula 25 desta Corte. A atualização monetária deverá incidir desde o momento em que se aplicou o índice inadequado, conforme entendimento consolidado desta Corte. Afigura-se descabida a condenação da FUSESC ao pagamento de juros remuneratórios, notadamente porque o contrato firmado entre as partes possui natureza previdenciária-contributiva, situação que, per si, afasta a sua incidência. Prequestionamento da matéria devidamente realizado ao longo da fundamentação expressa no voto, com enfrentamento adequado dos pontos de controvérsia suscitados, inexistindo razão para manifestação genérica nesse sentido. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.000453-8, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A PATROCINADORA. NULIDADE DA SENTENÇA. MATÉRIA AFEITA AO MÉRITO. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO. TRANSAÇÃO QUE NÃO IMPORTA EM RENÚNCIA AO PERCEBIMENTO DOS VALORES CORRETOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DOS VALORES MIGRADOS DA RESERVA DE POUPANÇA PARA A CONTA DO PLANO MULTIFUTURO I. PEDIDOS ALTERNATIVOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFASTAMENT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECURSO DA RÉ. TENCIONADA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, EM TESE, DA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL DA AUTORA. JUNTADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO. INVIABILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTO MOTIVO OU FORÇA MAIOR A JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COM A CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397, DO CPC. APLICAÇÃO DOS ARTS. 183 E 473, DO MESMO CÓDIGO. DOCUMENTOS NÃO CONHECIDOS. O momento oportuno para a juntada de documento ocorre, em regra, para o autor quando ajuizada a demanda, e para o réu no instante em que ofertar a peça contestatória (art. 396, do CPC). ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. TESE INACOLHIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR A INCAPACIDADE. PRELIMINAR REPELIDA. "- Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se o quadro de invalidez ventilado na inicial é atestado mediante prova da concessão de benefício previdenciário e, ainda, corroborado por documentação em sintonia à posição adotada pela autarquia federal, fornecida por médicos que atenderam o segurado. - Adicione-se a ausência de elementos, ainda que mínimos, a fragilizar o que decorre do ato de aposentação (in casu, precedida de outro benefício previdenciário), ônus da seguradora, e a justificar a dilação probatória pretendida." (AC n. 2013.080932-9, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 08.05.2014). MÉRITO. SUSTENTADA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL DA BENEFICÁRIA. NÃO ENQUADRAMENTO DA MOLÉSTIA NO ROL TAXATIVO DA APÓLICE. TESES REFUTADAS. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANTE ATESTADA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. PRESUNÇÃO INABALADA. CLÁUSULA EXCLUDENTE DOS MALES OCUPACIONAIS DA GARANTIA SECURITÁRIA. ABUSIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, IV, DO CDC. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. SENTENÇA MANTIDA. "Em tema de contrato de seguro de vida, ocorrido o sinistro, à seguradora não é lícito negar o adimplemento da indenização com base em condição excessivamente onerosa ao segurado -- prova da perda de existência independente -- pois assim agindo retira o próprio direito do segurado de se ver ressarcido quanto à cobertura contratualmente prevista (indenização por invalidez em razão de doença)". (AC n. 2012.005726-4, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 12.04.2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097437-6, de Videira, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECURSO DA RÉ. TENCIONADA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, EM TESE, DA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL DA AUTORA. JUNTADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO. INVIABILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTO MOTIVO OU FORÇA MAIOR A JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COM A CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397, DO CPC. APLICAÇÃO DOS ARTS. 183 E 473, DO MESMO CÓDIGO. DOCUMENTOS NÃO CONHECIDOS. O momento oportuno para a juntada de documento ocorre, em regra, para o autor quando ajuizada a demanda...
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS. CONTAGEM, COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO, DO TEMPO DE AFASTAMENTO POR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. NORMA LOCAL QUE PERMITE, APENAS, O CÔMPUTO PARA FINS DE DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Sobre o princípio da legalidade, disserta Celso Antônio Bandeira de Mello: "é específico para um Estado de Direito, é justamente aquele que o qualifica e que lhe dá a identidade própria. [...] É o fruto da submissão do Estado à lei. É, em suma: a consagração da ideia de que a Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei e que, de conseguinte, a atividade administrativa é atividade sublegal, infralegal, consistente na expedição de comando complementares à lei." (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21ªed. Editora Malheiros, 2006. p. 97). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070092-5, de Turvo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS. CONTAGEM, COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO, DO TEMPO DE AFASTAMENTO POR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. NORMA LOCAL QUE PERMITE, APENAS, O CÔMPUTO PARA FINS DE DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Sobre o princípio da legalidade, disserta Celso Antônio Bandeira de Mello: "é específico para um Estado de Direito, é justamente aquele que o qualifica e que lhe dá a identidade própria. [...] É o fruto da submissão do Estado à lei. É, em suma: a c...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível, Reexame Necessário e Recurso Adesivo. Infortunística. Trabalhador braçal. Acidente com tronco de madeira. Fratura no joelho esquerdo. Perícia que atestou incapacidade total e temporária. Sentença que determinou a concessão do auxílio-acidente. Irresignação do Órgão Ancilar. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Decisão acertada. Recurso adesivo. Redução da capacidade laborativa comprovada. Impossibilidade de concessão da aposentadoria por invalidez. Direito à precepção do auxílio-doença diante da incapacidade temporária para o labor. Recursos desprovidos. Remessa provida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008378-4, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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Apelação Cível, Reexame Necessário e Recurso Adesivo. Infortunística. Trabalhador braçal. Acidente com tronco de madeira. Fratura no joelho esquerdo. Perícia que atestou incapacidade total e temporária. Sentença que determinou a concessão do auxílio-acidente. Irresignação do Órgão Ancilar. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Decisão acertada. Recurso adesivo. Redução da capacidade laborativa comprovada. Impossibilidade de concessão da aposentadoria por invalidez. Direito à precepção do auxílio-doença diante da incapacidade temporária para o labor. Recursos desprovidos. Remessa...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público