APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INÉPCIA DA INICIAL. FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. ÔNUS DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFICURAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Havendo elementos da impugnação recursal que permitem aferir os pontos do inconformismo da apelante, tem-se que o recurso deve ser conhecido. Preliminar de inépcia rejeitada. 2. No contrato de administração, com as implicações que lhe são dadas pelas regras civis inerentes ao contrato de mandato, não havendo cláusulas expressas que delimitem os poderes do administrador, presumem-se amplos e extensivos ao mesmo limite dos contratos celebrados pelo mandatário no interesse do mandante, ao ajustar ônus com aqueles com quem celebra contrato de locação. Logo, o mandatário que tem liberdade de impor em relação a terceiros, tem, na mesma proporção, liberdade para dispor em detrimento do mandante, posto que a administração pressupõe poderes gerais que podem ser aferida na comutatividade da administração como um todo. 3. Havendo a administração recebido valores a título de alugueis, que não teriam sido integralmente repassados ao locador, nem tampouco impugnado as razões indicadas com a causa de pedir, presumem-se verdadeiros os fatos nesse ponto, inclusive quando o administrador não cuida de exibir comprovantes de despesas cuja retenção ou abatimento estariam autorizadas pelo contrato de administração de imóveis. 4. Para que reste configurada a litigância de má-fé é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, bem como elementos que apontem a existência de ato doloso e de prejuízo causado à outra parte. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INÉPCIA DA INICIAL. FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. ÔNUS DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFICURAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Havendo elementos da impugnação recursal que permitem aferir os pontos do inconformismo da apelante, tem-se que o recurso deve ser conhecido. Preliminar de inépcia rejeitada. 2. No contrato de administração, com as implicações que lhe são dadas pelas regras civis inerentes ao contrato de mandato, não havendo cláusulas expressas que delimitem os poderes do administrador, presumem-se amplos e extensivos ao m...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da ré para reduzir a condenação em danos morais para R$8.000,00 (oito mil reais) e fixar o termo inicial dos juros de mora na data do arbitramento da indenização. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Adiscordância da parte quanto à fundamentação expendida no acórdão resistido deve ser deduzida por meio da via adequada, pois não se prestam os embargos declaratórios ao reexame da controvérsia. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da ré para reduzir a condenação em danos morais para R$8.000,00 (oito mil reais) e fixar o termo inicial dos juros de mora na data do arbitramento da indenização. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE MÚTUO. DESCONTO DAS PARCELAS. CONTRACHEQUE. CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO EM 30%. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. O pedido de limitação ao percentual de 30% dos descontos diretos em conta corrente foi deferido pela r. sentença, não havendo interesse recursal no ponto. Incabível a indenização por danos morais, porquanto não houve conduta ilícita que possa ser imputada à instituição financeira, haja vista que os empréstimos foram pactuados conforme os ditames legais. Nos termos do parágrafo único do art. 86 do CPC, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE MÚTUO. DESCONTO DAS PARCELAS. CONTRACHEQUE. CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO EM 30%. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. O pedido de limitação ao percentual de 30% dos descontos diretos em conta corrente foi deferido pela r. sentença, não havendo interesse recursal no ponto. Incabível a indenização por danos morais, porquanto não houve conduta ilícita que possa ser imputada à instituição financeira, haja vista que os empréstimos foram pactuados conforme os ditames legais. Nos termos do parágrafo único do...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO NO PRODUTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. POSTO DE GASOLINA. VAZAMENTO DE COMBUSTÍVEL. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. NÃO COMPROVADO. I - Tratando-se de relação de consumo, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, que atribui ao fornecedor a responsabilidade objetiva pelos defeitos dos produtos e pela falha na prestação dos serviços. II - Para que surja o dever de reparar o dano, deve ser comprovado o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso para o consumidor. III - Não se desincumbindo os autores de seu ônus probatório, no sentido de comprovar o nexo de causalidade entre o acidente ambiental e o suposto dano moral, não há se falar em responsabilidade civil. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO NO PRODUTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. POSTO DE GASOLINA. VAZAMENTO DE COMBUSTÍVEL. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. NÃO COMPROVADO. I - Tratando-se de relação de consumo, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, que atribui ao fornecedor a responsabilidade objetiva pelos defeitos dos produtos e pela falha na prestação dos serviços. II - Para que surja o dever de reparar o dano, deve ser comprovado o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso para o consumidor. III - Não se desincumbindo os autores de seu ônus probatório,...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face do v. acórdão proferido, nos quais a embargante alega haver omissão e contradição no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao seu apelo. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. O fato da solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pela embargante não enseja a conclusão de que o acórdão seja omisso/contraditório a respeito do tema. Não concordando com a fundamentação expendida no v. acórdão recorrido, deve a sua inconformidade ser deduzida em via recursal adequada a esse desiderato, não sendo os presentes embargos a via adequada para tanto. 4. Para fins de prequestionamento é dispensável que o acórdão faça menção expressa aos dispositivos aplicáveis. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face do v. acórdão proferido, nos quais a embargante alega haver omissão e contradição no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao seu apelo. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. ANTENA DE TELEFONIA. ESTAÇÃO RÁDIO-BASE - ERB. FUNDO DE COMÉRCIO. PONTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DA PRERROGATIVA DE RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação renovatória de locação comercial, julgada improcedentes, sob o fundamento de que a Estação Rádio-Base não constitui fundo de comércio apto a justificar a proteção renovatória. 1.1. Na apelação, a autora suscita preliminar de cerceamento de defesa. No mérito, pede a reforma da sentença para que a locação seja renovada; reitera o pedido subsidiário de perdas e danos e lucros cessantes e pede a concessão de prazo para desocupar o imóvel. 2.Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2.1. O juiz, como destinatário da prova, tem o dever de, nos termos dos artigos 139, II, e 370, do Código de Processo Civil, indeferir a realização de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2.2. A prova pericial para avaliar o valor do aluguel é desnecessária para o deslinde da lide, justificando o julgamento antecipado do feito. 3. O objetivo daLei de Locações, ao prever a possibilidade de renovação compulsória do contrato de locação de imóvel comercial, é preservar o fundo de comércio. 3.1 O fundo de comércio ou estabelecimento comercial é o instrumento da atividade do empresário. Com ele o empresário comercial aparelha-se para exercer sua atividade. Forma o fundo de comércio a base física da empresa, constituindo um instrumento da atividade empresarial. (Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial, vol.1, São Paulo: Saraiva, 2009, p.290). 3.2Como o imóvel locado não consiste na base física onde se desenvolve a atividade empresarial, não possui a prerrogativa de renovação compulsória. 3.3 Precedente turmário: (...) Evidenciado que o imóvel locado para instalação de antenas (estação rádio-base) destinadas à transmissão do sinal de telefonia móvel celular não pode ser considerado, de per si, como ponto comercial, não está apto a receber a proteção resguardada pela imposição legal da renovação do contrato de locação não residencial, destinada a permitir a permanência do empresário no imóvel. (20160110500697APC, Relator: Carmelita Brasil 2ª Turma Cível, DJE: 06/06/2016). 4.Honorários advocatícios recursais majorados para 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, CPC. 5.Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. ANTENA DE TELEFONIA. ESTAÇÃO RÁDIO-BASE - ERB. FUNDO DE COMÉRCIO. PONTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DA PRERROGATIVA DE RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação renovatória de locação comercial, julgada improcedentes, sob o fundamento de que a Estação Rádio-Base não constitui fundo de comércio apto a justificar a proteção renovatória. 1.1. Na apelação, a autora suscita preliminar de cerceamento de defesa. No mérito, pede a reforma da sentença para que a locação seja renovada; reitera o pedido subsidiário de perdas e dano...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. VERIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INCONFORMISMO COM A TESE SUFRAGADA NO JULGADO. TESE NOVA. VIOLAÇAO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2- Se da leitura da causa de pedir e pedido da peça vestibular e das razões recursais, depreende-se que a demandante pugnou pela reparação dos danos sofridos em virtude da conduta do agente público, não há julgamento extra petita quando se determina o custeio de tratamento e cirurgias a serem realizadas pela requerente. 3- Há julgamento ultra petita quando o acórdão condena o ente público a arcar com pensão vitalícia, apesar de a parte ter delimitado o pedido até a data em que completar setenta e três anos de idade. 4- O recorrente alegou que houve vício, contudo a questão de direito não foi ventilada em contrarrazões. A falta de logicidade ou correlação entre os fundamentos do recurso e as razões de decidir do acórdão violam o princípio da dialeticidade. 5- Firmada jurisprudência no sentido da necessidade de existência de vício intrínseco da decisão, para comportar a oposição dos embargos. A omissão ocorrerá quando desconsiderado fatos ou fundamentos alegados pelas partes e o decisum se assentar em premissa diversa, ou na contradição entre si ou um e outro, mas que balizaram o julgamento. 6- No caso em apreço, o inconformismo do embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 7- O julgamento pautou-se na interpretação dos fatos em estrita consonância com o Código de Processo Civil, com a declinação dos fundamentos que levaram ao convencimento do Órgão Julgador. 8- EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. VERIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INCONFORMISMO COM A TESE SUFRAGADA NO JULGADO. TESE NOVA. VIOLAÇAO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC)...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. IDOSO. PATAMAR EXCESSIVO. ABUSIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na decisão recorrida, o pedido de antecipação da tutela foi deferido, ao fundamento de que restou evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano. Este, porque evidenciado que o reajuste do seguro saúde causaria danos à parte autora/agravante. 2. As alegações recursais demandam maior incursão probatória, ressaltando, neste aspecto, a necessidade de aprofundamento quanto à situação fática, mediante o crivo da ampla defesa e do contraditório e, caso seja devida a dívida, poderá ser efetivada ao final do processo, acrescida dos juros e correções monetárias. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. IDOSO. PATAMAR EXCESSIVO. ABUSIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na decisão recorrida, o pedido de antecipação da tutela foi deferido, ao fundamento de que restou evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano. Este, porque evidenciado que o reajuste do seguro saúde causaria danos à parte autora/agravante. 2. As alegações recursais demandam maior incursão probatória, ressaltando, neste aspecto, a necessidade de aprofundamento quanto à situação fática, mediante o crivo da ampla defesa e do contraditório e, caso s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE EMPREITADA. ALTERAÇÃO DO PROJETO INICIAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. PREVISÃO CONTRATUAL. ATRASO IMINENTE. VÍCIO NA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO SUPERIOR À PARTE EXECUTADA DA OBRA. MULTA PENAL CONTRATUAL. APLICABILIDADE. MULTA E INDENIZAÇÃO POR MÊS DE ATRASO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 3. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como contraditório por divergir das teses apresentadas pela parte. 4. O prequestionamento exigido para fins de interposição de recursos constitucionais consiste no enfrentamento da matéria pelo Colegiado ou, na omissão deste, na oposição de embargos de declaração pela parte, na forma do artigo 1.025 do Código de Processo Civil/2015. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE EMPREITADA. ALTERAÇÃO DO PROJETO INICIAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. PREVISÃO CONTRATUAL. ATRASO IMINENTE. VÍCIO NA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO SUPERIOR À PARTE EXECUTADA DA OBRA. MULTA PENAL CONTRATUAL. APLICABILIDADE. MULTA E INDENIZAÇÃO POR MÊS DE ATRASO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO....
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. PASSAGEM COM DESTINO AOS EUA. CONEXÃO NO CANADÁ. NECESSIDADE DE VISTO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA. NEGATIVA DE EMBARQUE. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O direito de informação sobre produtos e serviços no mercado de consumo é dos mais relevantes e expressamente destacado no inciso III do art. 6º da Lei n. 8.078/90. O art. 31 do mesmo diploma legal estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre suas características. 2. Se o bilhete aéreo adquirido pela consumidora tinha como destino final a cidade de Nova Iorque/EUA e o pouso no Canadá tinha como único objetivo a realização de breve conexão, a ausência de informação ostensiva à passageira acerca da necessidade de visto de trânsito, nos termos do que estabelece a legislação consumerista, revela a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar. 3. Devidamente comprovados os danos materiais causados exclusivamente em razão da impossibilidade de embarque, a condenação respectiva é medida que se impõe. 4. A negativa de embarque ocasionada pela ausência de informação adequada, acrescida da marcante ineficiência dos fornecedores e da inexistência de cuidados com a consumidora, que ficou desamparada no momento do embarque em voo internacional, superou o mero dissabor, configurando o dano moral indenizável. 5. No que se refere ao quantum, a indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, bem assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, em atenção à reiterada jurisprudência do STJ, valor suficiente para lhe restaurar o bem estar, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte, enriquecimento sem causa. E em atenção a esses parâmetros, o valor de R$7.000,00 (sete mil reais) revela moderação, se amolda ao conceito de adequada reparação e não merece a pretendida minoração. 6. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. PASSAGEM COM DESTINO AOS EUA. CONEXÃO NO CANADÁ. NECESSIDADE DE VISTO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA. NEGATIVA DE EMBARQUE. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O direito de informação sobre produtos e serviços no mercado de consumo é dos mais relevantes e expressamente destacado no inciso III do art. 6º da Lei n. 8.078/90. O art. 31 do mesmo diploma legal estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DE FILHO E IRMÃO DA PARTE AGRAVADA. SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DETERMINAÇÃO AO ENTE DISTRITAL PARA INDICAR PERITO SERVIDOR DO SEU QUADRO, IMPOSSIBILIDADE. IMPEDIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE AUTORA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou ao ente distrital a indicação de profissional de seus quadros com especialização médica para atuar como perito judicial, redistribuindo-se o ônus da prova. 2. A nomeação de perito médico, constante do quadro profissional do Distrito Federal, pode comprometer a parcialidade do trabalho pericial por possuir vínculo de subordinação com o ente distrital. 3. Nos termos do artigo 30, VI, do Código de Ética Profissional e Disciplinar do Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil, o Perito Judicial deve se declarar impedido quando mantém com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado, como no caso em comento. 4. A inversão do ônus da prova opera-se por decisão fundamentada (artigo 373, §1º, do CPC), diante das peculiaridades da causa ou em face da hipossuficiência da parte autora na demonstração dos fatos constitutivos do seu direito. 5. Estando notória a hipossuficiência técnica da parte autora, a inversão do ônus da prova é essencial para o equilíbrio processual entre os litigantes, tendo em vista as circunstâncias do caso. 6. Na hipótese, a vulnerabilidade da parte autora para se desincumbir do ônus de positivar fato constitutivo do pretendido direito é manifesta, razão pela qual se mostra razoável a imposição ao réu do dever de comprovar a inexistência de falha na prestação do essencial serviço de saúde. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DE FILHO E IRMÃO DA PARTE AGRAVADA. SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DETERMINAÇÃO AO ENTE DISTRITAL PARA INDICAR PERITO SERVIDOR DO SEU QUADRO, IMPOSSIBILIDADE. IMPEDIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE AUTORA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou ao ente distrital a indicação de profissional de seus quadros com especialização médica para atuar como perito judicial, redistribuindo-se o ônu...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA REJEITADA. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA, TAMBÉM CONHECIDA COMO JUROS DE OBRA. PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR AO AGENTE FINANCEIRO. MORA DA CONSTRUTORA NA AVERBAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. APELOS IMPROVIDOS. 1.Cuida-se de duas apelações interpostas contra sentença proferida em ação de revisão de contrato com pedido de repetição de indébito. 2.Na inicial, os autores narram que adquiriram imóvel em construção, por meio de contrato de financiamento bancário, alegando terem sofrido prejuízo em decorrência da mora da construtora na obtenção de carta de habite-se. Pedem a condenação da construtora e do Banco do Brasil: a) à restituição dobrada de valores de taxa de evolução de obra, cobrados durante a mora da construtora em obter a carta de habite-se; b) à restituição da taxa de registro em cartório; c) à condenação por danos morais por transtornos sofridos. 2.1.Na sentença, o juiz julgou parcialmente procedentes para condenar a construtora em pagar ao autor o valor corresponde à taxa de evolução de obra (de forma simples e não dobrada) e à taxa de registro em cartório. Em relação ao Banco do Brasil S/A, os pedidos foram julgados improcedentes. 2.2. Na primeira apelação, os autores pedem que as taxas de evolução de obra indevidamente cobradas sejam restituídas em dobro e não de forma simples, conforme art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor. 2.3. Na segunda (apelação), a construtora suscita preliminar de ilegitimidade passiva e, quanto ao mérito, pede que seja afastada a sua condenação ao pagamento da taxa de evolução da obra. 3. Aconstrutora é parte legítima para figurar em ação que versa sobre ressarcimento de valores pagos a título de taxa de evolução de obra. 4. Embora os juros de obra sejam pagos ao Banco do Brasil S/A, a pretensão dos adquirentes se refere aos prejuízos sofridos em decorrência de atraso da obtenção da carta de habite-se de obra, causado por culpa exclusiva da construtora. Dessa forma, quem supostamente gerou aludida despesa deverá responder pelos prejuízos causados. 4.1. Precedente desta Colenda Corte: a construtora recorrente, em face da inadimplência contratual, é responsável pelo excesso de juros de obra que os recorridos tiveram de arcar junto à Caixa Econômica Federal, em face do financiamento de imóvel habitacional. O atraso na entrega da unidade habitacional, em onze meses, após a tolerância de 180 dias, por culpa exclusiva da recorrente, atrasou o início da amortização do financiamento para compra do imóvel, causando prejuízo material aos recorridos. Preliminar rejeitada. (...) (20140710356757ACJ, Relator: Arnaldo Corrêa Silva, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, DJE: 10/04/2015). 5. Indevida a repetição de indébito em dobro dos valores cobrados a título de taxa de evolução de obra, uma vez que inexiste comprovação de má-fé da construtora. 5.1.Precedente Turmário: Inaplicável a repetição de indébito prevista no art. 42 da Lei 8.078/90, no que se refere à devolução dos valores pagos a título de juros de obra. Com efeito, diante da inequívoca ausência de má-fé, não há falar em devolução em dobro. (20161310027564APC, Relator: Sandra Reves 2ª Turma Cível, DJE: 10/07/2017, pág. 402/436). 6.Apelo improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA REJEITADA. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA, TAMBÉM CONHECIDA COMO JUROS DE OBRA. PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR AO AGENTE FINANCEIRO. MORA DA CONSTRUTORA NA AVERBAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. APELOS IMPROVIDOS. 1.Cuida-se de duas apelações interpostas contra sentença proferida em ação de revisão de contrato com pedido de repetição de indébito. 2.Na inicial, os autores narram qu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TAXA CONDOMINIAL. ALTERAÇÕES MEDIANTE ASSEMBLEIAS EXTRAODINÁRIAS. AUSÊNCIA DE QUÓRUM DE 2/3. SUSCITADA PRELIMINAR DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MÉRITO. NULIDADE DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA. FALTA DE QUÓRUM NECESSÁRIO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. VALOR PAGO A MAIOR. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença, proferida pela 4ª Vara Cível de Taguatinga, na ação de cobrança com obrigação de fazer, que reconheceu a prescrição em relação às parcelas anteriores a 24/10/11 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade da Assembléia Ordinária de Constituição do Condomínio Copperville, ocorrida em 16 de fevereiro de 2008, e da Assembléia Extraordinária realizada em 13 de dezembro de 2014; e b) condenar o réu a restituir ao autor os valores indevidamente cobrados desde 24 de outubro de 2011, sendo o quantum debeatur apurado por mero cálculo, com a incidência de correção monetária pelo INPC a contar de cada desembolso e juros legais desde a citação. 1.1. Recurso aviado na busca pela reforma da sentença para: a) que seja reconhecida a legalidade da Assembléia Ordinária de Constituição do Condomínio Cooperville, ocorrida em 16/2/08, bem como a Assembléia Extraordinária de 13/12/13, b) declarar a inexistência de valores a serem ressarcidos ao apelado a título de dano material com base no art. 373, I, do CPC. 2. As balizas da sentença devem estar inseridas no pedido. 2.1. Assim, em decorrência do princípio da congruência ou da adstrição, é vedado ao juiz o julgamento citra petita, ultra petita ou extra petita. 2.2 Os limites da lide são demarcados pelo pedido deduzido e pelos argumentos que lhe conferem sustentação, não sendo lícito e nem permitido ao julgador extrapolá-los e decidir o conflito de interesses estabelecido de forma aleatória e em desconformidade com a argumentação delineada e com a pretensão aduzida na inicial.2.3. No caso, verifica-se que o magistrado a quo declarou a nulidade da Assembléia Geral Ordinária de Constituição do Condomínio ocorrida em 16/2/08, quando nem mesmo consta da inicial do autor, ora apelado, tal pedido.2.4. Em verdade, o apelado buscou em sua inicial a nulidade das assembléias que alteraram a Convenção de Condomínio, ou seja, as posteriores a 2008 e não a que constituiu o condomínio. 2.5. Dessa forma, verifica-se que o magistrado sentenciante, ao declarar a nulidade da Assembléia Geral Ordinária de Constituição do Condomínio incorreu em julgamento extra petita. 2.6. Portanto, urge, ainda que de ofício, excluir da sentença a declaração de nulidade da Assembléia Geral Ordinária de Constituição do Condomínio Cooperville. 3. Da análise dos autos é fácil perceber, através da lista de presença da Assembléia Extraordinária realizada em 13/12/14, o baixo quórum presente à votação, menos de 2/3 (dois terços) dos condôminos. 3.1. Além disso, o próprio apelante confessou em contestação que as assembléias realizadas referiam-se à alteração de taxa condominial e que por esse motivo não haveria a necessidade de aprovação por 2/3 (dois terços), bem como que as assembléias ocorreram em segunda convocação, oportunidade em que estariam dispensadas de cumprir o quórum de 2/3 (dois terços). 3.2. Estando a cobrança da taxa condominial embasada em critério definido na própria convenção condominial, sua alteração somente seria possível por meio de reunião convocada para este fim específico, uma vez alcançado quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos condôminos, nos termos do art. 1.351 do Código Civil, ou sua desconstituição por decisão judicial, caso verificada a ilegalidade. 3.3. Desse modo, deve ser declarada nula a Assembléia Extraordinária realizada em 13/12/14. 4. Diante das diversas modificações operadas nas taxas condominiais realizadas em desconformidade com o Código Civil, conforme demonstrado nos autos deve o apelado ser restituído dos valores pagos a maior desde 24/10/11. 5. Entre as inovações do novo Código de Processo Civil, tem-se o cabimento de novos honorários na instância recursal. Com efeito, o §1º do art. 85 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância.5.1. Deve-se frisar que aintenção do legislador, ao criar a verba honorária em sede recursal (art. 85, §11, do CPC), foi a de evitar recursos abusivos. 5.2. Na hipótese em análise e com base no art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) do valor da condenação/proveito econômico, na proporção de 30% (trinta por cento) para o autor e 70% (setenta por cento) para o réu. 6. Apelação improvida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TAXA CONDOMINIAL. ALTERAÇÕES MEDIANTE ASSEMBLEIAS EXTRAODINÁRIAS. AUSÊNCIA DE QUÓRUM DE 2/3. SUSCITADA PRELIMINAR DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MÉRITO. NULIDADE DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA. FALTA DE QUÓRUM NECESSÁRIO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. VALOR PAGO A MAIOR. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença, proferida pela 4ª Vara Cível de Taguatinga, na ação de cobrança com obrigação de fazer, que reconheceu a prescrição em relação às parcelas ante...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. VALIDADE. FIADOR. EMPRÉSTIMO. ASSINATURA. REGULARIDADE DA GARANTIA.INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍTICO. AUSÊNCIA. DANO MORALNÃO CONFIGURADO.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.VIOLAÇÃO DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES.MULTA DEVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação de nulidade de contratos bancários. 2. É válido o contrato assinado pelo sócio que, apesar de já ter formalizado sua retirada da sociedade empresária, não fez o registro e arquivamento da alteração Societária na Junta Comercial. 2.1. Em consonância com a teoria da aparência, e de modo a proteger o terceiro de boa-fé que contrata com a empresa, são considerados válidos os atos praticados, em nome da sociedade, por quem aparenta ter poderes para tanto. 2.2. São válidos, ainda, os contratos assinados por pessoa física, não integrante do quadro societário, como garantidora da dívida de sociedade. Devidamente assinados os contratos pela autora, na qualidade de fiadora, deve ser ratificada sua regularidade. 4. Da ausência de ato ilícito indenizável. Constitui exercício regular do direito do credor a inclusão em cadastros de proteção ao crédito de consumidores inadimplentes. 4.1. Ausente o ato ilícito, deve ser rejeitado o pedido de indenização por danos morais. 5. Da litigância de má-fé. A conduta da autora de trazer aos autos documentos incompletos, com o intuito de alterar a verdade dos fatos, caracteriza violação dos deveres das partes e caracteriza a litigância de má-fé, consoante o artigo 80, inciso II, do CPC. 6. Honorários advocatícios majorados na fase recursal, consoante art. 85, §11, do CPC. 7. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. VALIDADE. FIADOR. EMPRÉSTIMO. ASSINATURA. REGULARIDADE DA GARANTIA.INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍTICO. AUSÊNCIA. DANO MORALNÃO CONFIGURADO.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.VIOLAÇÃO DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES.MULTA DEVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação de nulidade de contratos bancários. 2. É válido o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ANULAÇÃO DE AUTO DE INTERDIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS. ATIVIDADE DE RISCO. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. INTERESSE PÚBLICO. LICITUDE DA CONDUTA ADMINISTRATIVA. 1. Apelação interposta pela empresa autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação de auto de interdição, devolução de mercadorias apreendidas e indenização por danos materiais e morais, formulados em desfavor da AGEFIS. 2. O juiz é o destinatário da prova, e, segundo o art. 371 do CPC, a ele cabe zelar pela efetividade do processo, indeferindo as provas inúteis ou meramente protelatórias, que somente se prestariam a atrasar a entrega da prestação jurisdicional. 2.1. Sendo a prova documental suficiente à formação do convencimento do magistrado, mostra acertada a decisão que indeferiu a prova testemunhal, sobretudo porque a própria parte abriu mão da dilação probatória. 3. É lícita a atuação da AGEFIS no sentido de interditar estabelecimento e apreender mercadorias, em razão do exercício, em área pública, de atividade de risco (depósito e comercialização de areia, brita e cascalho), levada a efeito de modo irregular, porque não apresentado o licenciamento ambiental. 3.1. A conduta administrativa atende ao interesse público, tem amparo legal (arts. 48 e 52 da Lei 5.547/2014) e decorre do exercício do poder-dever da Administração de fiscalizar. 4. Jurisprudência: A preponderância do interesse público, evidenciada pela necessidade de proteção de valores caros à sociedade, como a saúde e a segurança, não autoriza a concessão de tutela antecipada de suspensão liminar de ato de interdição fulcrado em inexistência de alvará de funcionamento de atividade comercial considerada de risco (20090020011664AGI, Relator: Sandra Reves Vasques Tonussi, 3ª Turma Cível, DJE: 05/05/2009). 5. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ANULAÇÃO DE AUTO DE INTERDIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS. ATIVIDADE DE RISCO. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. INTERESSE PÚBLICO. LICITUDE DA CONDUTA ADMINISTRATIVA. 1. Apelação interposta pela empresa autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação de auto de interdição, devolução de mercadorias apreendidas e indenização por danos materiais e morais, formulados em desfavor da AGEFIS. 2. O juiz é o destinatário da prova, e, segundo o art. 371 do CPC, a ele cabe zelar...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. MULTA MORATÓRIA DE 20% DO DÉBITO. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO A 2%. ART. 1.336 DO CCB. HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. SENTENÇA CITRA PETITA. TEORIA DA CAUSA MADURA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. ART. 389 DO CCB. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de cobrança de taxas condominiais e de água, movida pelo Condomínio do Conjunto Nacional Brasília, contra condômina, proprietário de unidade do shopping. 2. Desde o advento doCódigo Civil de 2002, as cotas condominiais inadimplidas sujeitam-se a juros de 1% (um por cento) e a multa de 2% (dois por cento) ao mês, como prevê o art. 1.336, § 1°, do referido Diploma. 2.1. É, portanto, abusiva a cláusula da convenção do condomínio que fixa multa moratória em 20% do valor da dívida. 2.2. Doutrina de Nelson Nery Junior e Rosa Maria da Andrade Nery: A norma que prevê o teto de 2% (dois por cento) a título de multa por atraso no pagamento das despesas condominiais incide nas obrigações vencidas a partir de 12.01.2003, data da entrada em vigor do CC. Dívidas que se venceram antes dessa data estão sujeitas ao regime anterior, que previa a possibilidade de a convenção condominial estabelecer multa moratória de até 20% (in Código civil anotado e legislação extravagante. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 645). 3.É citra petita a sentença que não analisa o pedido formulado na inicial (honorários extrajudiciais). 3.1. Aplicação da teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, do CPC). 3.2. O condômino que deixa de pagar as despesas condominiais, quando cobrado judicialmente, deve pagar os honorários sucumbenciais ao advogado do requerente, com base no art. 85 do CPC, além de ressarcir o próprio credor, das despesas relacionadas à cobrança extrajudicial das despesas inadimplidas, desde que, nesse último caso, haja previsão na convenção do condomínio. 3.3. Trata-se de aplicação do princípio da restituição integral. 3.4. É válida a previsão da Convenção do Condomínio sobre a responsabilidade do condômino devedor quanto ao pagamento das despesas processuais, relativas às custas e honorários advocatícios quando este serviço foi contrato e realizado para este fim, por se tratar de despesa extra para o Condomínio. (20161610078142APC, Relator: Leila Arlanch, 7ª Turma Cível, DJE: 29/05/2017). 3.4.1 Também são exigíveis as taxas administrativas e cartoriais, as quais se referem, respectivamente, aos valores despendidos com honorários advocatícios e emolumentos na cobrança extrajudicial da dívida, pois a cobrança está autorizada em Assembléia Geral e respaldada pelos arts. 389 e 395 do CC. (20161610064083APC, Relator: Cesar Loyola 2ª Turma Cível, DJE: 26/04/2017). 3.4.2 Enfim. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. (art. 389, CCB). 3.5. Jurisprudência: Os honorários advocatícios extrajudiciais não se confundem com os honorários de sucumbência, de modo que o condômino inadimplente deve pagar os honorários decorrentes da cobrança extrajudicial ou judicial da taxa de condomínio, desde que essa exigência esteja prevista na convenção do condomínio, uma vez que não se mostra razoável que os outros condôminos suportem despesa extra com a contratação de escritório de advocacia para efetuar a cobrança de taxas condominiais em atraso (20160020279353AGI, Relatora: Simone Lucindo 1ª Turma Cível, DJE: 07/12/2016). 3.6. Enunciado nº 426, da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal: Os honorários advocatícios previstos no art. 389 do Código Civil não se confundem com as verbas de sucumbência, que, por força do art. 23 da Lei n. 8.906/1994, pertencem ao advogado. 4. A condenação da parte em multa por litigância de má-fé exige a demonstração de alguma das condutas previstas no art. 80 do CPC. 4.1. O fato de a parte requerer a reunião de processos e solicitar a compensação de dívidas não são condutas que atentam contra a boa-fé processual. 5.Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. MULTA MORATÓRIA DE 20% DO DÉBITO. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO A 2%. ART. 1.336 DO CCB. HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. SENTENÇA CITRA PETITA. TEORIA DA CAUSA MADURA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. ART. 389 DO CCB. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de cobrança de taxas condominiais e de água, movida pelo Condomínio do Conjunto Nacional Brasília, contra condômina, proprietário de unidade do shopping. 2. Desde o advento doCódigo Civil de 2002, as cotas c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CONSUMIDOR FINAL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CDC. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO DOS AUTOS. MULTA COMINATÓRIA. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta pelo escritório de advocacia demandante, contra sentença que obrigou a OI S/A a restabelecer linhas telefônicas canceladas unilateralmente. 1.1. Pedidos recursais de aplicação do CDC, condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral e majoração do teto das astreintes. 2. Prevalece na doutrina o entendimento segundo o qual a inclusão das pessoas jurídicas, no caso um escritório de advocacia, como consumidores de produtos e serviços, embora com a ressalva de que assim são entendidas aquelas como destinatárias finais dos produtos e serviços que adquirem, e não como insumos necessários ao desempenho de sua atividade lucrativa. 2.1 Por outro lado, dois são os elementos que devem estar presentes para a caracterização da relação de consumo: a) os bens ou serviços adquiridos devem ser bens de consumo e não de capital; b) que haja entre fornecedor e consumidor um desequilíbrio que favoreça o primeiro. 2.2 No caso dos autos o escritório de advocacia é considerado consumidor enquanto a demandada é prestadora de serviços telefônicos. Logo, a relação jurídica mantida entre ambos é de consumo. 3.A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (Súmula 227 do STJ). 3.1. Para que haja, contudo, o dever de indenizar, é preciso que a pessoa jurídica demonstre ofensa à sua honra objetiva, que compreende sua reputação, seu bom nome e sua fama perante a sociedade e o meio profissional. 3.2. A lesão a esses atributos não pode ser presumida, pois, para a pessoa jurídica, o dano moral não se configura in re ipsa. 3.2. O simples inadimplemento contratual não enseja reparação por dano moral. 3.3. Jurisprudência do STJ: Para a pessoa jurídica, o dano moral não se configura in re ipsa, por se tratar de fenômeno distinto daquele relacionado à pessoa natural. É, contudo, possível a utilização de presunções e regras de experiência no julgamento. (REsp 1637629/PE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 09/12/2016). 4. Amulta cominatória, estipulada com o fim de obter o cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, deve ser arbitrada em montante proporcional e razoável, podendo ser modificada, mesmo na fase de execução, se se tornar insuficiente ou excessiva (art. 537, CPC). 4.1. Mantido o teto das astreintes, fixado em R$5.000,00, porque em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5.Recurso parcialmente provido apenas para reconhecer a relação de consumo entre as partes.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CONSUMIDOR FINAL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CDC. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO DOS AUTOS. MULTA COMINATÓRIA. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta pelo escritório de advocacia demandante, contra sentença que obrigou a OI S/A a restabelecer linhas telefônicas canceladas unilateralmente. 1.1. Pedidos recursais de aplicação do CDC, cond...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO NÃO AFASTADA PELA INADIMPLÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. SÚMULA 257 DO STJ. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DO VALOR. ART. 3º DA LEI 6.194/1974. PERDA DE REPERCUSSÃO INTENSA. 75% DE 70% DO VALOR MÁXIMO DA COBERTURA. Nos termos da Súmula 257 do c. STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. O valor da indenização devida pelo seguro DPVAT tem seus parâmetros fixados no art. 3º da Lei 6.194/1974, o qual estabelece, para a hipótese de invalidez permanente, parcial e incompleta, a necessidade de enquadramento da perda em um dos segmentos previstos na tabela anexa à referida Lei, observados os percentuais ali estabelecidos em relação ao valor máximo da cobertura e, em seguida, sobre o valor obtido, a aplicação dos percentuais previstos no inciso II do § 1º. No caso sob análise, os percentuais a serem aplicados são, respectivamente, 70% e 75%, dada a perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores e a intensidade da repercussão dessa perda.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO NÃO AFASTADA PELA INADIMPLÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. SÚMULA 257 DO STJ. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DO VALOR. ART. 3º DA LEI 6.194/1974. PERDA DE REPERCUSSÃO INTENSA. 75% DE 70% DO VALOR MÁXIMO DA COBERTURA. Nos termos da Súmula 257 do c. STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. O valor da indenização devida pelo seguro DPVAT tem seus parâmetros fixados no art. 3º da Lei 6.194/19...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTOMÓVEL DIRIGIDO POR TERCEIRO. NEGATIVA DE COBERTURA. QUEBRA DE PERFIL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA SEGURADORA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Não tendo sido comprovado que o segurado agiu com má-fé no momento da contratação do seguro, oportunidade em que informou ser o principal condutor do veículo e que o automóvel não seria conduzido por menores de 26 (vinte e seis) anos de idade, mantem-se a condenação à indenização securitária. Não houve qualquer questionamento sobre exclusividade na condução do automóvel. Além de a seguradora não ter se desincumbido do ônus que lhe competia de provar suas alegações, mesmo que houvesse dúvida sobre o fato controvertido, necessário emprestar às disposições contratuais interpretação mais favorável ao consumidor, assegurando-se o pagamento da indenização do veículo segurado. Sobre o valor da condenação ao pagamento da indenização securitária, há de incidir correção monetária a partir do evento danoso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTOMÓVEL DIRIGIDO POR TERCEIRO. NEGATIVA DE COBERTURA. QUEBRA DE PERFIL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA SEGURADORA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Não tendo sido comprovado que o segurado agiu com má-fé no momento da contratação do seguro, oportunidade em que informou ser o principal condutor do veículo e que o automóvel não seria conduzido por menores de 26 (vinte e seis) anos de idade, mantem-se a condenação à indenização securitária. Não houve qualquer questionamento sobre exclusividade na condução do automóvel. Além de a segur...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCASO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido de condenação em obrigação de fazer, para que a CAESB forneça água ao autor, cumulada com pedido indenizatório. 1.1. Na sentença, o pedido indenizatório foi julgado procedente. O pedido referente à obrigação de fazer restou prejudicado, pois foi atendido durante a demanda. 1.2. Na apelação, a ré suscita a preliminar de cerceamento de defesa. No mérito, alega que não houve ofensa à honra e à imagem do autor. Subsidiariamente, pede a exclusão da condenação em honorários em favor da Defensoria Pública. 2. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2.1. A realização de perícia técnica é desnecessária para demonstrar a conduta dos atendentes da ré e a dificuldade em localizar o imóvel. 2.2. Constitui poder-dever do juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, velando e zelando pela rápida tramitação do litígio, nos termos do disposto no art. 139, II do CPC. 3. A água constitui bem essencial em uma residência, indispensável à alimentação e higiene, sendo certo que a falta de fornecimento regular rende ensejo à caracterização de dano moral. 3.1. O descaso na prestação do serviço de fornecimento de água ensejou ofensa à dignidade pessoa do apelado, que sofreu uma série de percalços e constrangimentos que extrapolam a seara de mero aborrecimento, a refletir, pois, a existência de dano moral passível de indenização. 4. Nos termos do artigo 4º, XXI, da Lei Complementar 80/94, é função institucional da Defensoria Pública executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores. 4.1. Inexiste confusão patrimonial no quando a ré, sociedade de economia mista, é pessoa jurídica de direito privado que não integra a mesma Fazenda pública a que pertence a defensoria pública do DF. 5. Honorários advocatícios recursais majorados para 12% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, CPC. 6. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCASO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido de condenação em obrigação de fazer, para que a CAESB forneça água ao autor, cumulada com pedido indenizatório. 1.1. Na sentença, o pedido indenizatório foi julgado procedente. O pe...