EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. PEDIDO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇAO POSITIVA. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE, LEGITIMIDADE E NECESSIDADE. MONTANTE INDENIZATÓRIO PREVIAMENTE FIXADO. OBSERVÂNCIA. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISAS CERTAS. DECOTE DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE. LIQUIDAÇÃO. EFETIVAÇÃO COMO FORMA DE MODULAÇÃO DA OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM SEDE EXECUTIVA. ACÓRDÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Conquanto viável se cogitar em situações pontuais da viabilidade de majoração ou inversão dos honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais na forma do artigo 85, § 11; do CPC - v.g. no acolhimento de impugnação ao cumprimento de sentença, quando há extinção do processo principal etc. -, o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa regulação que, se a decisão agravada não cogitara a fixação de honorários advocatícios, porquanto incabíveis na resolução de questão incidente surgida no ambiente executivo, juridicamente inviável que, resolvido o agravo interposto em face do decidido originalmente, seja fixada verba honorária. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. PEDIDO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇAO POSITIVA. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE, LEGITIMIDADE E NECESSIDADE. MONTANTE INDENIZATÓRIO PREVIAMENTE FIXADO. OBSERVÂNCIA. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISAS CERTAS. DECOTE DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE. LIQUIDAÇÃO. EFETIVAÇÃO COMO FORMA DE MODULAÇÃO DA OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. HONO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA PRODUÇÃO DA PROVA ORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM DO EMBARGANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso por contrariar o entendimento da parte. 3. O prequestionamento exigido para fins de interposição de recursos constitucionais consiste no enfrentamento da matéria pelo Colegiado ou, na omissão deste, na oposição de embargos de declaração pela parte, na forma do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA PRODUÇÃO DA PROVA ORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM DO EMBARGANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação à execução interposta no Juízo originário se alicerçava em suposto excesso à execução, em relação aos valores dos danos materiais, sob fundamento de que já haviam sido quitados pelo corréu. Por outro lado, no presente recurso, a agravante sustenta tese de divergência no termo inicial para incidência de juros de mora sobre os honorários advocatícios, questão que não foi enfrentada na decisão agravada. 2. A apreciação por esta instância revisora de matéria não deduzida no Juízo de origem representa violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e inadmissível supressão de instância em razão de inovação recursal. 3. Agravo não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação à execução interposta no Juízo originário se alicerçava em suposto excesso à execução, em relação aos valores dos danos materiais, sob fundamento de que já haviam sido quitados pelo corréu. Por outro lado, no presente recurso, a agravante sustenta tese de divergência no termo inicial para incidência de juros de mora sobre os honorários advocatícios, questão que não foi enfrentada na decis...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO SEM FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos para condenar o apelante a pagar ao autor o valor de R$ 26.100,00 (vinte seis mil e cem reais), bem como indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Não se conhece de pedido feito em apelação quando, em relação a ele, não foram observados os requisitos do artigo 1.010 do CPC, estando ausentes os fundamentos de fato e de direito nas razões do recurso. 3. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando a prova testemunhal requerida não tem o condão de desconstituir o convencimento do juízo, em face do contexto probatório coligido, tornando desnecessária quando a prova documental é suficiente ao desate da causa. 4. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO SEM FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos para condenar o apelante a pagar ao autor o valor de R$ 26.100,00 (vinte seis mil e cem reais), bem como indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Não se conhece de pedido feito em apelação quando, em relação a ele, não foram observados os requisitos do artigo 1.010 do CPC, estando ausentes os fundamentos de fato e de direito nas razões do recurso. 3. N...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. INAPLICABILIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CABIMENTO. 1. Cuida-se de Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação à lide, por entender ser aplicável ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor, o qual veda o referido instituto jurídico, conforme disposto no art. 88, do CDC. 2. Sabe-se que consumidor é a pessoa que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º do CDC), equiparando-se aquele que embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, seja vítima de evento danoso decorrente do negócio firmado, conforme dispõe o artigo 17 do CDC. 3. Na hipótese dos autos, não há prova ou evidência de relação de consumo, seja entre as partes ou mesmo envolvendo terceiro, portanto não há falar em consumidor por equiparação, razão por que se afigura inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. 4. A intervenção de terceiro, na modalidade de denunciação à lide, é admissível, nos termos do artigo 125 do CPC, nas hipóteses em que o denunciado esteja obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar o denunciante em ação de regresso, ou seja, permite-se quando estiver nítida a possibilidade de que, vencido na demanda, o denunciante terá direito de ser reembolsado pelo terceiro. 5. Na hipótese, cuida-se de acidente de trânsito em que a empresa de transporte de carga almeja inserir a seguradora no pólo passivo da lide, pois, se vencida, haverá o ressarcimento na valor da apólice. 6. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. INAPLICABILIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CABIMENTO. 1. Cuida-se de Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação à lide, por entender ser aplicável ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor, o qual veda o referido instituto jurídico, conforme disposto no art. 88, do CDC. 2. Sabe-se que consumidor é a pessoa que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º do CDC), equiparando-se aquele que embora não tenha parti...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. APLICAÇÃO DO CDC. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. HABITE-SE. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. RECONHECIMENTO DE CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. ATUAÇÃO DO MPDFT FORA DOS LIMITES PREVISÍVEIS NO RAMO IMOBILIÁRIO/DA CONSTRUÇÃO CIVIL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. 1. Trata-se de apelação em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar resolvido o contrato (promessa compra e venda) firmado entre as partes por culpa das requeridas; condenando-as, solidariamente, a restituírem ao autor os valores nominais recebidos em razão do contrato e ao pagamento de lucros cessantes. 2. Ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel aplicam-se as disposições do CDC, tendo em vista que a empresa incorporadora, por meio do fornecimento de unidades imobiliárias ao mercado de consumo, enquadra-se como fornecedora, enquanto o adquirente amolda-se à figura de destinatário final. 3. A análise das condições da ação em casos de ilegitimidade passiva para fins de prosseguimento do feito é realizada com base nas alegações do demandante na petição inicial. In casu, evidente a legitimidade passiva das rés, pois, muito embora não tenham sido partes do contrato de promessa de compra e venda firmado integraram a cadeia de fornecimento do produto/bem imóvel objeto do presente litígio. 4. A jurisprudência dominante não afasta a responsabilidade das construtoras/incorporadoras pelo atraso de imóvel, sob alegações de entraves burocráticos, morosidade dos órgãos públicos na confecção e entrega do habite-se, ocorrência de chuvas em excesso, falta de mão de obra, aquecimento do mercado ou, ainda, percalços administrativos ? encerrando as justificativas supracitadas ?res inter alios acta? em relação ao compromissário adquirente. 5. Somente o fortuito externo, ou seja, aquele evento que não tenha ligação direta com a atividade desempenhada pela empresa, afigura-se apto a romper o nexo de causalidade. 6. Na hipótese, a atuação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios extrapolou qualquer tipo de previsão no ramo imobiliário/da construção civil, revelando-se verdadeiro óbice externo e anormal à emissão do habite-se. A referida atuação, embora legalmente amparada, apresentou-se como fato excepcional e irresistível, especialmente quando constatado que, a princípio, o empreendimento em discussão estaria dentro dos parâmetros exigíveis. 7. Tratando-se de inadimplemento decorrente de fortuito/involuntário, impõe-se o reconhecimento da ausência de culpa de ambas as pastes e o retorno destas ao status quo ante, desacompanhado do pagamento de perdas e danos pelo inadimplente, haja vista a presença de causas excludentes da responsabilidade civil. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. APLICAÇÃO DO CDC. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. HABITE-SE. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. RECONHECIMENTO DE CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. ATUAÇÃO DO MPDFT FORA DOS LIMITES PREVISÍVEIS NO RAMO IMOBILIÁRIO/DA CONSTRUÇÃO CIVIL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. 1. Trata-se de apelação em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar resolvido o contrato (promessa compra e venda) firmado entre as partes por culpa das requeridas; condenando-as, solidariamente, a re...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. MULTA CONSOLIDADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Breve histórico: Na origem, o agravante foi condenado em ação de conhecimento ao pagamento de danos morais e pensão por morte do filho adolescente dos agravados decorrente de erro médico, ocorrido em Hospital da Rede Pública do Distrito Federal. 1.1. Na fase de cumprimento de sentença, foi aplicada multa de R$ 20.000,00 em razão da inércia do agravante em dar efetivo cumprimento às decisões judiciais. 1.2. Contra a aplicação da multa foi interposto agravo de instrumento, cujo pedido de efeito suspensivo foi indeferido. 2. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento. 2.1. O agravante aduz que seu pedido foi indeferido sob os mesmos fundamentos expostos no juízo originário. 2.2. Alega que não houve descumprimento reiterado e injustificado de decisão judicial. 2.3. Reitera os argumentos do agravo de instrumento 2.4. Requer a concessão do efeito suspensivo, com a suspensão da multa que lhe foi imposta. 2.5. De forma sucessiva, requer sua redução para R$ 50,00 por dia, limitada ao total de R$ 5.000,00. 3. No caso, a priori, evidencia-se que houve inércia por parte do réu em dar efetivo cumprimento à decisão proferida pelo Juízo a quo, tendo sido consolidada a multa já arbitrada. 3.1. Somente após a decisão que determinou a intimação do devedor para o cumprimento do quantum devido é que a parte requerida, ora agravante, juntou documentação buscando comprovar o seu pagamento. 4. Nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, ?A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo?. 5. As alegações da parte agravante não são suficientes para afastar a argumentação apresentada na decisão monocrática combatida. 5.1. Não se verifica dos autos elementos evidenciadores da probabilidade do direito da parte agravante, pressuposto exigido pelo art. 300, do CPC, para a concessão da tutela de urgência recursal. 5.2. As astreintes, multa imposta para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 536 e 537, do Código de Processo Civil. 5.3. Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. 6. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. MULTA CONSOLIDADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Breve histórico: Na origem, o agravante foi condenado em ação de conhecimento ao pagamento de danos morais e pensão por morte do filho adolescente dos agravados decorrente de erro médico, ocorrido em Hospital da Rede Pública do Distrito Federal. 1.1. Na fase de cumprimento de sentença, foi aplicada multa de R$ 20.000,00 em razão da inércia do agravante em dar efetivo cumprimento às decisões judiciais. 1....
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO MÉDICA. NÃO ENTREGA DE UM DOS EXAMES. CULPA DE TERCEIROS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança que objetiva anular o ato que eliminou o impetrante do concurso público para ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da não entrega tempestiva do exame toxicológico. 2. Excluir o candidato do concurso em razão da não entrega de apenas um exame médico exigido no edital, causada pelo atraso do laboratório na entrega do resultado, ainda que aparentemente reflita obediência ao princípio da legalidade, ofende outro princípio basilar do constitucionalismo moderno - o da razoabilidade, pois a obediência cega à lei, sem balizamento da razoabilidade e proporcionalidade, pode ensejar quadro muito mais danoso à consagração da justiça social. 3. Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato, o qual logrou aprovação em todas as fases do concurso, deve-se prestigiar a finalidade do ato em detrimento ao excesso de formalismo, mormente porque, na espécie, dois dias após a data marcada, o resultado do exame foi apresentado à banca examinadora. 4. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO MÉDICA. NÃO ENTREGA DE UM DOS EXAMES. CULPA DE TERCEIROS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança que objetiva anular o ato que eliminou o impetrante do concurso público para ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da não entrega tempestiva do exame toxicológico. 2. Excluir o candidato do concurso em razão da não entrega de apenas um exame médico exigido no edital, causada pelo atraso...
APELAÇÃO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA. CONSTRIÇÃO DE NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A inclusão temerária de nome no polo passivo de execução trabalhista, acarretando constrição de valores oriundos de conta bancária de terceiro estranho à lide, extrapola o mero aborrecimento e viola direito da personalidade daquele que teve tolhida, de forma indevida, a livre disposição de seu patrimônio, ensejando reparação pecuniária, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 2. A indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, em assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, valor suficiente para lhe restaurar o bem-estar, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte, enriquecimento sem causa. Dessa forma, considerando a quantia penhorada, a concordância do ora apelante com o imediato desbloqueio das contas bancárias, bem como o vultuoso montante que o autor alega que irá receber em breve, verifica-se que a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), fixada pelo Juízo de origem, se ajusta aos parâmetros mencionados, revelando ser moderada e em harmonia com o conceito de justa reparação. 3. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA. CONSTRIÇÃO DE NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A inclusão temerária de nome no polo passivo de execução trabalhista, acarretando constrição de valores oriundos de conta bancária de terceiro estranho à lide, extrapola o mero aborrecimento e viola direito da personalidade daquele que teve tolhida, de forma indevida, a livre disposição de seu patrimônio, ensejando repara...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO HOSPITAL E DA EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO QUE SUPERA O MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1. Não se faz necessária a ratificação do Recurso de Apelação interposto anteriormente ao exame de Embargos de Declaração opostos pela parte contrária, quando não houver modificação da sentença. 2. Evidenciado que a parte autora, em momento de inegável tensão, quando se encontrava no centro cirúrgico, foi informada de que a cirurgia a que seria submetida não seria realizada, em virtude de o plano de saúde não haver autorizado a utilização de material necessário, circunstância que agravaria o risco de insucesso do procedimento, tem-se por caracterizado o abalo de ordem moral passível de indenização. 3. Para a fixação do quantum debeatur a título de indenização por danos morais, cabe ao magistrado pautar sua avaliação levando em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a redução do valor arbitrado, quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade 4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO HOSPITAL E DA EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO QUE SUPERA O MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1. Não se faz necessária a ratificação do Recurso de Apelação interposto anteriormente ao exame de Embargos de Declaração opostos pela parte contrária, quando não houver modificação da sentença. 2. Evidenciado que a parte autora, em momento de inegável tensão, quando se enc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E PROBATÓRIA DO AUTOR. CONFIGURAÇÃO. Como é cediço, o autor tem o ônus de produzir provas sobre os fatos constitutivos do seu direito alegado em juízo, enquanto o réu tem o ônus de produção probatória de eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivo do autor. O disposto no art. 373, §1°, do CPC, prevê a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC), ante o exame, no caso concreto, de qual parte litigante possui as melhores condições para a produção da prova dos fatos alegados em juízo. In casu, considerando a hipossuficiência técnica do autor em produzir provas referentes ao direito que postula, quanto ao acerto ou desacerto do procedimento médico empregado, bem como a maior facilidade do réu no acesso ao prontuário médico, a inversão do ônus da prova determinada pelo Juízo a quo não comporta qualquer censura. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E PROBATÓRIA DO AUTOR. CONFIGURAÇÃO. Como é cediço, o autor tem o ônus de produzir provas sobre os fatos constitutivos do seu direito alegado em juízo, enquanto o réu tem o ônus de produção probatória de eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivo do autor. O disposto no art. 373, §1°, do CPC, prevê a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC), ante o exame, no caso concreto, de qual parte litigante possui as m...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. OBRA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE ÁGUA. DISTÚRBIO DE TEMPERATURAS EM APARTAMENTO. DANO MORAL. CONDUTA NEGLIGENTE DO CONDOMÍNIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. CUSTEIO DOS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA SUCUMBÊNCIA. No caso em epígrafe, a condenação da empresa Eben Construções e Serviços LTDA nos mesmos autos da Ação de Obrigação de fazer ora analisada, resulta da incidência do Princípio da Celeridade e da Economicidade, eis que restou reconhecido, como consequência da denunciação da lide realizada pelo réu, a responsabilidade solidaria entre o condomínio e a empresa contratada. Isso não impacta, todavia, na sucumbência do próprio condomínio, que responde por força da responsabilidade civil extracontratual. Exsurge cristalino, a partir da detida análise dos autos, que a condenação do condomínio à compensação por danos morais é proveniente da soma de sua responsabilidade solidária com a empresa contratada, em decorrência da obra defeituosa, com a sua conduta negligente, que resultou no descaso com o incômodo causado aos autores por longo período. Nesse contexto, a presença de conduta, nexo de causalidade e dano são incontestáveis. Em matéria de Direito Processual, o custeio das despesas processuais (incluído aqui os honorários do perito judicial) e dos honorários advocatícios decorre inexoravelmente do resultado do julgamento, devendo com eles arcar o vencido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. OBRA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE ÁGUA. DISTÚRBIO DE TEMPERATURAS EM APARTAMENTO. DANO MORAL. CONDUTA NEGLIGENTE DO CONDOMÍNIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. CUSTEIO DOS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA SUCUMBÊNCIA. No caso em epígrafe, a condenação da empresa Eben Construções e Serviços LTDA nos mesmos autos da Ação de Obrigação de fazer ora analisada, resulta da inci...
APELAÇÃO CÍVEL. FURTO EM UNIDADE HABITACIONAL. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE PORTARIA. CDC. APLICABILIDADE. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. O c. STJ e esta e. Corte de Justiça possuem o entendimento de que o condomínio somente será responsabilizado por furto se houver previsão em Convenção Coletiva. Demonstrada a falha na prestação dos serviços de portaria, relativo ao controle do ingresso de visitantes em condomínio edilício, por negligência do preposto da empresa, impõe-se o dever de reparação civil. Como corolário desse entendimento, os condôminos podem ser considerados como consumidores por equiparação, vez que são destinatários indiretos dos serviços contratados, o que enseja a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14, do CDC. No particular, vislumbra-se presente o nexo de causalidade entre o fato de o preposto da empresa contratada ter sido negligente com a entrada de pessoas desconhecidas no condomínio e o denunciado furto na residência dos moradores, impondo-se, assim, a reparação material e moral, porquanto vislumbrada a perturbação na esfera anímica das vítimas.
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APELAÇÃO CÍVEL. FURTO EM UNIDADE HABITACIONAL. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE PORTARIA. CDC. APLICABILIDADE. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. O c. STJ e esta e. Corte de Justiça possuem o entendimento de que o condomínio somente será responsabilizado por furto se houver previsão em Convenção Coletiva. Demonstrada a falha na prestação dos serviços de portaria, relativo ao controle do ingresso de visitantes em condomínio edilício, por negligência do preposto da empresa, impõe-se o dever d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO NATURAL PARA ANÁLISE DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA E ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DANO MORAL E VALOR COMPENSATÓRIO RECONHECIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar em nulidade da sentença por incompetência do juízo, uma vez que o decisum mostra-se devidamente fundamentado, ante a análise escorreita pelo ilustre Juízo sentenciante da matéria colocada aos autos, reafirmando a sua competência para o julgamento do feito, conforme a jurisprudência consolidada deste Eg. Tribunal de Justiça, que ampara a análise de matéria tributária e administrativa pelo Juízo Cível. Preliminar rejeitada. 2. No que tange ao dano moral, o douto Juízo a quo bem observou os princípios informativos da proporcionalidade e da razoabilidade, além da observância à tríplice finalidade da indenização, a saber: compensatória, educativa e punitiva. Logo, restou bem fixado o quantum na r. sentença monocrática. 3. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO NATURAL PARA ANÁLISE DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA E ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DANO MORAL E VALOR COMPENSATÓRIO RECONHECIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar em nulidade da sentença por incompetência do juízo, uma vez que o decisum mostra-se devidamente fundamentado, ante a análise escorreita pelo ilustre Juízo sentenciante da matéria colocada aos autos, reafirmando a sua competência para...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS. CONTRADITÓRIO NÃO OPORTUNIZADO. ACORDÃO PARCIALMENTE CASSADO. REJULGAMENTO. OMISSÃO QUANTO A PROPORCIONALIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AO PEDIDO INICIAL. 1. Necessário o acolhimento dos embargos de declaração, para cassar, em parte, o Acórdão que conferiu efeitos infringentes aos embargos de declaração, para redistribuir os honorários de sucumbência de forma proporcional, sem oportunizar o contraditório aos demais vencidos. 2. Em atenção ao princípio da primazia de julgamento de mérito, e, aplicando-se, por analogia, o artigo 1.013, § 3º, do CPC/2015, possível o rejulgamento do ponto, na mesma oportunidade. 3. Caracterizada a omissão do acórdão no tocante ao pedido de distribuição proporcional das verbas de sucumbência. 4. Nos termos do artigo 87 do CPC/2015, existindo diversos autores e/ou diversos réus vencidos, o magistrado fixará a proporcionalidade quanto às verbas sucumbenciais. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos, para cassar, em parte, o Acórdão embargado. Em rejulgamento, embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS. CONTRADITÓRIO NÃO OPORTUNIZADO. ACORDÃO PARCIALMENTE CASSADO. REJULGAMENTO. OMISSÃO QUANTO A PROPORCIONALIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AO PEDIDO INICIAL. 1. Necessário o acolhimento dos embargos de declaração, para cassar, em parte, o Acórdão que conferiu efeitos infringentes aos embargos de declaração, para redistribuir os honorários de sucumbência de forma...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ABANDONO DE CURSO. PAGAMENTO DE MENSALIDADES ATÉ A FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL. MULTA COMPENSATÓRIA. MANUTENÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEORIA DO DUTY TO MITIGATE THE LOSS. INAPLICABILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que rejeitou os embargos à ação monitória e julgou procedente o pedido inicial, constituindo de pleno direito o título executivo judicial. 2. Aexistência de relação jurídica tipicamente consumerista, por si só, não afasta a observância do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. 3. Incasu, estabelece o contrato de prestação de serviços educacionais que o aluno fica obrigado a arcar com o valor correspondente à carga horária total das disciplinas disponibilizadas até a formalização do pedido de cancelamento do curso. Desse modo, ainda que a parte ré tenha deixado de frequentar as aulas, é cabível a condenação ao pagamento das mensalidades, haja vista que a parte autora disponibilizou o curso, ficando impossibilitada de oferecer a vaga a terceiros. Precedentes. 4. Amulta compensatória tem por objetivo prefixar o valor das perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual, devendo ser reduzida quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo, nos termos do artigo 413 do Código Civil. 5. Afixação de multa compensatória no patamar de em 20% (vinte por cento) sobre a diferença entre o valor total do contrato e o valor pago adéqua-se à finalidade de compensação do prejuízo sofrido, bem como atende aos requisitos do artigo 413 do Código Civil, na medida em que diminui à proporção em que o contrato é cumprido pelas partes, de modo que não se afigura abusiva. Precedentes. 6. Nos termos do REsp n. 1.061.530/RS, julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, a descaracterização da mora aplica-se aos contratos bancários, o que não é o caso dos autos. Ainda que a sua aplicabilidade se estendesse a todos os tipos de contrato, não se vislumbra nos autos a abusividade da multa compensatória pactuada em caso de cancelamento, bem como se afigura devida a cobrança das mensalidades, de modo que, não estando configurada a cobrança de encargos contratuais abusivos, não há se falar em descaracterização da mora e seus efeitos. 7. Asimples demora no ajuizamento da ação não atrai a aplicabilidade da teoria do Duty to Mitigate the Loss e seus consectários, sendo necessária a demonstração de violação dos deveres contratuais anexos. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ABANDONO DE CURSO. PAGAMENTO DE MENSALIDADES ATÉ A FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL. MULTA COMPENSATÓRIA. MANUTENÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEORIA DO DUTY TO MITIGATE THE LOSS. INAPLICABILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que rejeitou os embargos à ação monitória e julgou procedente o pedido inicial, constituindo de pleno direito o título executivo judicial. 2. Aexistência de relação jurídica tipicamente consumerista, por si só, não afas...
CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. URGÊNCIA. CARÊNCIA. 24 HORAS. LIMITAÇÃO ÀS 12 PRIMEIRAS HORAS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35-C, inciso I, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de emergência, que implicar em risco imediato à vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, passando a carência a ser de 24 (vinte e quatro) horas. 2. Reputa-se abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência às primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, por restringir direitos inerentes à natureza do contrato. 3. Patente a responsabilidade do plano de saúde quanto ao dever de indenizar, inclusve a título de dano moral, nas hipóteses de recusa injustificada de cobertura médico-hospitalar, essencial para a manutenção da saúde do segurado, porquanto presume-se, na espécie, angústia e intranquilidade, frustrando a legítima expectativa de recuperação, além de atentar contra os princípios da dignidade da pessoa humana. 4. Afixação da indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. URGÊNCIA. CARÊNCIA. 24 HORAS. LIMITAÇÃO ÀS 12 PRIMEIRAS HORAS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35-C, inciso I, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de emergência, que implicar em risco imediato à vida ou d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECONVENÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE EMBARCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de conhecimento, julgou improcedente o pedido de condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e procedente o pedido da reconvinte, para determinar à reconvinda a entrega da documentação necessária à transferência de embarcação, objeto do contrato. 2. É cediço que se aplica às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade, consoante dispõe o artigo 52 do Código Civil. 3. Nos termos doenunciado da Sumula 227 do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 4.Aviolação à imagem da pessoa jurídica se coaduna com a ofensa ao seu nome, conceito, reputação e crédito na praça, não sendo ela titular de honra subjetiva, e sim objetiva. 5. O colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de ser imprescindível provar se o fato ilícito afetou a imagem da empresa para configurar o dano moral, a contrario sensu do dano moral in re ipsa, o que pode ocorrer com a pessoa física. 6. Não havendo nos autos prova de que o nome da autora, pessoa jurídica, e/ou a sua reputação, foram maculados perante os seus fornecedores e clientes ou em seu meio comercial em razão dos fatos alegados, não há se falar em reparação por dano moral. 7. Se a parte autora/reconvinda somente entregou o documento pleiteado pela parte ré após o desprovimento do agravo interposto contra decisão de deferimento da tutela de urgência, em favor da requerida/reconvinte, restou incontroversa a sua inadimplência contratual alegada em sede de reconvenção, estando correta a sentença de procedência do pleito reconvencional, confirmando a tutela antecipada concedida. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECONVENÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE EMBARCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de conhecimento, julgou improcedente o pedido de condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e procedente o pedido da reconvinte, para determinar à reconvinda a entrega da documentação necessária à transferência de embarcação, objeto do contrato. 2. É cediço que se aplica às pes...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento ao apelo, mantendo incólume a sentença hostilizada. 2. Aembargante sustenta omissão no julgado, sob o argumento de que há vasta prova de que desenvolveu quadro de depressão, em virtude das atitudes de algumas servidoras do requerido, sendo cabível a pretendida indenização pelos danos materiais e morais, nos moldes do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, sendo despicienda a verificação de culpa. 4. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 5. A discordância com a fundamentação expendida no acórdão resistido, deve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 6. As questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento ao apelo, mantendo incólume a sentença hostilizada. 2. Aembargante sustenta omissão no julgado, sob o argumento de que há vasta prova de que desenvolveu quadro de depressão, em virtude das atitudes de algumas servidoras do requerido, sendo cabível a pretendida indenização pelos danos materiais e morais, nos moldes do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, sendo despicienda a verificação de culpa. 4. Nos termos do artigo 1...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ? APELAÇÃO ? PROVA TESTEMUNHAL ? INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA ? AUSÊNCIA ? GRATUIDADE DE JUSTIÇA ? COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ? AUSÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL ? APENDICECTOMIA ? COMPLICAÇÕES PÓS CIRÚRGICAS ? SEGUNDA CIRURGIA - ERRO MÉDICO ? NÃO COMPROVAÇÃO ? ATO ILÍCITO ? NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO ? DEVER DE INDENIZAR ? AUSÊNCIA ? HONORÁRIOS ? CPC DE 2015 ? INCIDÊNCIA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se vislumbra afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal inscritos no artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição da República quando a ausência de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, não viola preceitos de observância obrigatória pelo julgador, quando a matéria for unicamente de direito ou o feito encontrar-se suficientemente instruído. 2. Mantidas as circunstâncias fáticas que ensejaram o indeferimento, em primeira instância, do pedido de gratuidade de justiça, nega-se o pleito em grau recursal. 3. No âmbito de incidência da reparação civil, enquanto os hospitais respondem objetivamente por falhas na prestação dos serviços, a responsabilidade dos médicos é subjetiva, pressupondo, portanto, a existência de conduta dolosa ou culposa da qual decorra o evento danoso. 4. De acordo com a literatura médica, algumas complicações podem ocorrer após a realização de apendicectomia, razão pela qual não se pode afirmar que a submissão do paciente a exames complementares quando ele retorna ao hospital com dores abdominais poderia evitar a realização de uma segunda intervenção cirúrgica. 5. Em que pese o convencimento do magistrado não adstringir-se à conclusão do laudo pericial, ausentes nos autos provas de que o parecer técnico está equivocado, não se reconhece o dever de indenizar quando a conduta dos médicos responsáveis pelo atendimento do paciente não se caracteriza como ato ilícito e quando inexistente nexo de causalidade entre o mencionado ato e o evento danoso. 6. Proferida a sentença sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, os honorários advocatícios serão fixados de acordo com as previsões nele contidas, tendo em vista que a norma processual tem aplicabilidade imediata. 7. Preliminar rejeitada. Pedido de gratuidade de justiça indeferido. Recurso desprovido.
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