DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INADIMPLÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 257 DO STJ. VÍTIMA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. PAGAMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO SUPERIOR A 20%. VEDAÇÃO EXPRESSA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização, a título de seguro obrigatório DPVAT. 1.1. Alegação da seguradora de que a indenização não é devida se o dono do veículo não paga o prêmio do seguro obrigatório. 2. De acordo com o STJ, ?A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.? (Súmula 257). 3. Por outro lado, ?o fato de a vítima ser o dono do veículo não inviabiliza o pagamento da indenização? (REsp 621.962/RJ, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, DJ 04/10/2004). 4. Não há como majorar os honorários advocatícios de sucumbência na fase recursal quando o valor já tiver sido fixado na fase de conhecimento no máximo legal de 20% (vinte por cento), de acordo com a vedação expressa do art. 85, § 11, do CPC. 5. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INADIMPLÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 257 DO STJ. VÍTIMA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. PAGAMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO SUPERIOR A 20%. VEDAÇÃO EXPRESSA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização, a título de seguro obrigatório DPVAT. 1.1. Alegação da seguradora de que a indenização não é devida se o dono do veículo não paga o prêmio do seguro obrigatório. 2. De acordo com o STJ, ?A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. OI S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DAS AÇÕES SUBSCRITAS. CRITÉRIO. VALOR DA AÇÃO. FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO. RESP 1.301.989/RS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. GRUPAMENTO DE AÇÕES. PRECLUSÃO. Considerando que o título judicial estabeleceu critério tão somente referente à apuração do número de ações emitidas a menor para a ora recorrida, não obstante a empresa agravante, em diversas oportunidades, ter pugnado pela definição do critério para o cálculo dos dividendos, aplicável ao caso o entendimento sufragado pelo c. STJ, no julgamento do REsp nº 1.301.989/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Assim, ?converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação?. O cálculo do valor exequendo deve guardar consonância com o que restou decidido na fase de conhecimento. Considerando que a questão referente ao grupamento de ações somente foi levantada em sede de apelação, o que ensejou, inclusive, o conhecimento parcial do recurso, preclusa a matéria.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. OI S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DAS AÇÕES SUBSCRITAS. CRITÉRIO. VALOR DA AÇÃO. FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO. RESP 1.301.989/RS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. GRUPAMENTO DE AÇÕES. PRECLUSÃO. Considerando que o título judicial estabeleceu critério tão somente referente à apuração do número de ações emitidas a menor para a ora recorrida, não obstante a empresa agravante, em diversas oportunidades, t...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COMODATO DE REFRIGERADOR (FREEZER). OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER O BEM POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁSULAS CONTRATUAIS. DEVOLUÇÃO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE DO RÉU. MULTA CONVENCIONAL DE 10% POR INFRINGÊNCIA ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA INDEPENDENTE DA NECESSIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. 1 ? Apelação contra sentença que, nos autos de ação monitória, acolheu os embargos monitórios e julgou improcedentes os pedidos, condenando a autora nos ônus sucumbenciais. 2 ? Por descumprimento de cláusulas contratuais, embora o réu tenha sido notificado extrajudicialmente a devolver o bem objeto do contrato de comodato, um refrigerador comercial (freezer), e só o tenha feito meses depois, após ajuizada a ação, mas antes de efetuada a sua citação, é de responsabilidade do réu responder pelos ônus sucumbenciais, pois ele deu causa ao ajuizamento do feito. 3 ? Prevista contratualmente a incidência de multa convencional de 10% do valor do equipamento objeto do comodato, como cláusula penal à parte que viesse a infringir qualquer das disposições contratuais, cabível a sua aplicação ao caso ora examinado. 4 ? Apelação conhecida e provida. Embargos à monitória parcialmente rejeitados e ação monitória julgada parcialmente procedente.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COMODATO DE REFRIGERADOR (FREEZER). OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER O BEM POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁSULAS CONTRATUAIS. DEVOLUÇÃO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE DO RÉU. MULTA CONVENCIONAL DE 10% POR INFRINGÊNCIA ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA INDEPENDENTE DA NECESSIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. 1 ? Apelação contra sentença que, nos autos de ação monitória, acolheu os embargos monitórios e julgou improcedentes os pedidos, condenando a autora nos ônus sucumbenciais. 2 ? Por descumprimento...
APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. CONTRATO ENTABULADO PELA GENITORA DA AUTORA QUE PRESTOU FIANÇA AO CONTRATO. FALECIMENTO DA CONSIGNANTE (GENITORA). DESCONTOS DAS PRESTAÇÕES NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. CONTA CONJUNTA SOLIDÁRIA COM A GENITORA FALECIDA. POSSIBILIDADE. LEI FEDERAL Nº 1.046/1950. NÃO APLICAÇÃO. REVOGAÇÃO TÁCITA PELA LEI FEDERAL Nº 8.112/1990. NOVAS DIRETRIZES PARA O CRÉDITO CONSIGNADO. SUPLETIVIDADE DO TEMA AO DISTRITO FEDERAL ATRAVÉS DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 840/2011. 1 ? Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, de repetição, em dobro, dos descontos efetuados em conta bancária e de condenação e de condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais, por conta dos descontos efetuados. 2 ? A despeito de a Lei Federal nº 1.046/1950 ainda encontrar-se formalmente em vigor ? inclusive dispondo em seu art. 10 que na modalidade de empréstimos em dinheiro não é admitida outra garantia além da consignação em folha de pagamento, e em seu art. 16 que ocorrida o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha ? é entendimento jurisprudencial há muito consolidado de que referida norma foi revogada tacitamente pela Lei Federal nº 8.112/1990, porque este novo diploma passou a traçar as diretrizes a respeito do empréstimo consignado em folha de pagamento. 3 ? Embora o art. 5º da Lei Distrital nº 197/1991, que estabeleceu a aplicação da Lei Federal nº 8.112/1990 no âmbito do Distrito Federal, encontre-se revogado pela Lei Complementar Distrital nº 840/2011 (art. 295, IX), este diploma institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, e trouxe em seu art. 116 o tema disciplinado ao DF, nos moldes como fizera a Lei Federal nº 8.112/1990. 4 ? Tanto a Lei Federal nº 8.112/1990 quanto a Lei Complementar Distrital nº 840/2011 encontram-se atualmente regulamentadas, respectivamente, pelo Decreto Federal nº 8.690/2016 e pelo Decreto Distrital nº 28.195/2007, nos quais não há menção a que, na modalidade de empréstimos em dinheiro, não seria admitida outra garantia além da consignação em folha de pagamento, ou que, em caso de falecimento do consignante, ficaria extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha, como outrora dispôs a Lei Federal nº 1.046/1950, respectivamente, em seus arts. 10 e 16. Isto porque, por ocasião da edição da Lei Federal nº 8.112/1990, foram instituídas novas diretrizes a respeito do empréstimo consignado em folha de pagamento. 5 ? Desta feita, não há falar que, com a morte da genitora da autora/apelante, o contrato de empréstimo consignado estaria extinto, tampouco que a autora não poderia ter sido fiadora desse contrato entabulado por sua genitora, pois não se poderia exigir do consignante outra garantia, senão a consignação das prestações do empréstimo em folha de pagamento. Tais disposições e parâmetros encontram-se tacitamente revogados pela Lei Federal nº 8.112/1990, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.690/2016, e pela Lei Complementar Distrital nº 840/2011, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 28.195/2007. 6 - Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. CONTRATO ENTABULADO PELA GENITORA DA AUTORA QUE PRESTOU FIANÇA AO CONTRATO. FALECIMENTO DA CONSIGNANTE (GENITORA). DESCONTOS DAS PRESTAÇÕES NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. CONTA CONJUNTA SOLIDÁRIA COM A GENITORA FALECIDA. POSSIBILIDADE. LEI FEDERAL Nº 1.046/1950. NÃO APLICAÇÃO. REVOGAÇÃO TÁCITA PELA LEI FEDERAL Nº 8.112/1990. NOVAS DIRETRIZES PARA O CRÉDITO CONSIGNADO. SUPLETIVIDADE DO TEMA AO DISTRITO FEDERAL ATRAVÉS DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 840/2011. 1 ? Apelação contra sen...
CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N.º 9.656/98. INADIMPLEMENTO NÃO CARACTERIZADO. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO. RECUSA DE ATENDIMENTO MÉDICO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1. A relação jurídica entre administradora de benefícios, operadora de plano de saúde e segurada é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor ? CDC, uma vez que as partes contratantes se enquadram nos conceitos de fornecedores e consumidor, respectivamente. 2. Aplica-se igualmente o disposto na Lei nº. 9.656/98, já que se trata de norma especial aplicável às questões envolvendo planos e seguros privados de assistência à saúde. 3. Em caso de prejuízos e/ou danos causados ao segurado, haverá responsabilidade civil da administradora de benefícios e da operadora de plano de saúde (teoria do risco), independentemente de quem tenha efetivado a exclusão indevida do consumidor face à cobertura médica-hospitalar. 4. Se a consumidora se encontra adimplente conforme os boletos carreados aos autos, infere-se legítima a expectativa de que fosse liberado o atendimento em caso de necessidade. Conforme artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.656/98, não havendo nenhuma razão para cancelamento dos serviços de cobertura médica-hospitalar. 5. Observa-se, pelo conjunto probatório e pela narrativa dos fatos, que a consumidora não sofreu mero aborrecimento, sobretudo por se tratar de pessoa idosa, com 73 anos de idade, obesa e com vários problemas de saúde e que teve seu plano cancelado, interrompendo o tratamento de fisioterapias no joelho, ante às dificuldades em se locomover. 6. Comprovado que o cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde foi indevido, resta caracterizado ato ilícito que gerou dano moral à apelada passível de reparação. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N.º 9.656/98. INADIMPLEMENTO NÃO CARACTERIZADO. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO. RECUSA DE ATENDIMENTO MÉDICO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1. A relação jurídica entre administradora de benefícios, operadora de plano de saúde e segurada é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor ? CDC, uma vez que as partes contratantes se enquadram nos conceitos de fornecedores e consumidor, respectivamente. 2. Aplica-se igualmente o disposto na Lei nº. 9.656/98, já que se trata de norma esp...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PRESTAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. I - A suspensão dos pagamentos das prestações referentes ao mútuo para aquisição de veículo, além de causar danos à agravante-ré, pode gerar futura inadimplência do agravado-autor, se julgado improcedente o pedido de rescisão dos contratos, por isso é razoável determinar que ele deposite em Juízo o valor das prestações. II ? A multa cominatória foi fixada em valor apto a cumprir a sua finalidade inibitória, por isso deve ser mantida. III ? Agravo de instrumento parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PRESTAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. I - A suspensão dos pagamentos das prestações referentes ao mútuo para aquisição de veículo, além de causar danos à agravante-ré, pode gerar futura inadimplência do agravado-autor, se julgado improcedente o pedido de rescisão dos contratos, por isso é razoável determinar que ele deposite em Juízo o valor das prestações. II ? A multa cominatória foi fixada em valor apto a cumprir a sua finalidade inibitória, por isso deve ser mantida. III ? Agravo de instrumento par...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. DISTRITO FEDERAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 373, §1º. MOMENTO PROCESSUAL. ANTES DA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. 1. Prescreve o artigo 373, §1º, do NCPC que nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 2. No caso em análise, o Distrito Federal é a parte que possui maior facilidade para a produção das provas necessárias à elucidação dos fatos narrados pela autora, porquanto dispõe de toda a documentação sobre os atendimentos tanto no posto de saúde como no hospital, exames físicos e ultrassonograficos realizados na autora, justificando-se a inversão determinada na origem. 3. Tendo em vista que inversão do ônus probatório foi determinada pelo juízo na fase de saneamento da demanda e, ainda, que foi reaberto prazo para especificação de provas, não merece reforma a decisão agravada, porquanto possibilitou ao réu requerer a produção das provas que entendesse necessárias, assegurando de forma ampla seu direito de defesa. 4. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. DISTRITO FEDERAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 373, §1º. MOMENTO PROCESSUAL. ANTES DA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. 1. Prescreve o artigo 373, §1º, do NCPC que nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em qu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. EMISSÃO DE DIPLOMA. MORA NA EXPEDIÇÃO. DANOS MORAIS. ART. 300 DO CPC. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor incidem sobre as relações jurídicas surgidas de contrato de prestação de serviços firmado com instituição de ensino superior. 2. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, impõe-se reformar a r. decisão que indeferiu a tutela de urgência para emissão do diploma de conclusão do curso de graduação à aluna, nos termos do art. art. 300, caput, do CPC/2015. 3. Constatado que a exigência documental é injustificável e a delonga extrapola o razoável, a emissão do diploma deve ser concedida como antecipação de tutela de urgência, seguindo a demanda quanto ao pedido sucessivo de reparação por dano morais. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. EMISSÃO DE DIPLOMA. MORA NA EXPEDIÇÃO. DANOS MORAIS. ART. 300 DO CPC. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor incidem sobre as relações jurídicas surgidas de contrato de prestação de serviços firmado com instituição de ensino superior. 2. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, impõe-se reformar a r. decisão que indeferiu a tutela de urgência para emissão do diploma de conclusão do curso de graduação à aluna, nos...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE IMPLANTE DE PRÓTESE EPI-RETINIANA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência deve haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (verossimilhança das alegações) e a existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Ausente o perigo de dano irreparável e de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. 3. Inviável a concessão de tutela de urgência para determinar ao plano de saúde que autorize e custeie cirurgia em país estrangeiro quando ausente nos autos a prova da imprescindibilidade de realização do tratamento prescrito no exterior. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Agravo Interno prejudicado. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE IMPLANTE DE PRÓTESE EPI-RETINIANA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência deve haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (verossimilhança das alegações) e a existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Ausente o perigo de dano irreparável e de difíc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. HABITE-SE. ATRASO. PUBLICIDADE ENGANOSA. CONDOMÍNIO. CONSTRUTORA ROSSI. OFERTA. VINCULAÇÃO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. 1. O atraso na averbação do ?Habite-se?, pela construtora, prolonga indevidamente a cobrança dos chamados ?juros de obra?. 1.1. Se o promitente comprador pagou esse encargo por prazo superior ao devido, em decorrência de atraso imputado à construtora, pode ser a entidade responsabilizada pelo ressarcimento dos juros compensatórios pagos à instituição financeira, desde a data em que o imóvel deveria ter sido efetivamente entregue ao adquirente. 2. As informações veiculadas na publicidade vinculam os fornecedores, ainda que as disposições contratuais estejam em desacordo com as referidas informações. 3. O descumprimento da oferta feita pela construtora ou incorporadora, que prevê a construção de vaga privativa de garagem e de quadra poliesportiva, na área interna do condomínio, em empreendimento classificado como condomínio fechado, configura publicidade enganosa. 4. A publicidade enganosa efetivamente constatada gera abalo na esfera extrapatrimonial do adquirente do bem. 5. Recurso das rés conhecido e não provido. Recurso do autor conhecido e provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. HABITE-SE. ATRASO. PUBLICIDADE ENGANOSA. CONDOMÍNIO. CONSTRUTORA ROSSI. OFERTA. VINCULAÇÃO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. 1. O atraso na averbação do ?Habite-se?, pela construtora, prolonga indevidamente a cobrança dos chamados ?juros de obra?. 1.1. Se o promitente comprador pagou esse encargo por prazo superior ao devido, em decorrência de atraso imputado à construtora, pode ser a entidade responsabilizada pelo ressarcimento dos juros compensatórios pagos à instituição financeira, de...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. TIDEM. RECEBIMENTO INDEVIDO. BOA-FÉ AFASTADA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO RECEBIMENTO INDEVIDO. 1. O prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n° 9.784/1999, para que a Administração promova a ação declaratória de nulidade de ato ilegal, com o consequente ressarcimento de valores pagos ao servidor, não poderá ser objeto de aplicação, uma vez constatada a má-fe do servidor. 2. O termo inicial do prazo prescricional para cobrança dos danos causados ao erário deve ser contado a partir da ciência inequívoca do dano, ou seja, após a conclusão do procedimento administrativo que apurou serem indevidos os valores recebidos pelo particular. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. TIDEM. RECEBIMENTO INDEVIDO. BOA-FÉ AFASTADA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO RECEBIMENTO INDEVIDO. 1. O prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n° 9.784/1999, para que a Administração promova a ação declaratória de nulidade de ato ilegal, com o consequente ressarcimento de valores pagos ao servidor, não poderá ser objeto de aplicação, uma vez constatada a má-fe do servidor. 2. O termo inicial do prazo prescricional para cobrança dos danos causados ao erário dev...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA LEGALMENTE IMPEDIDA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AGRESSÕES FÍSICAS SOFRIDAS POR ALUNO DENTRO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DANO MORAL. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DA RÉ E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DO MPDFT. 1. Pratica ato atentatório à dignidade da justiça a parte que omite impedimento legal de testemunha por ela arrolada. 2. Os estabelecimentos de ensinos têm o dever de guarda e vigilância, devendo zelar pela integridade física dos estudantes. 3. A agressão física sofrida por aluno dentro da escola configura dano moral. No caso, R$ 5.000,00, em decorrência de lesões de natureza leve. 4. Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se provimento parcial ao apelo do MPDFT.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA LEGALMENTE IMPEDIDA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AGRESSÕES FÍSICAS SOFRIDAS POR ALUNO DENTRO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DANO MORAL. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DA RÉ E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DO MPDFT. 1. Pratica ato atentatório à dignidade da justiça a parte que omite impedimento legal de testemunha por ela arrolada. 2. Os estabelecimentos de ensinos têm o dever de guarda e vigilância, devendo zelar pela integridade física dos estudantes. 3. A agressão física sofrida por...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO. TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. COLISÃO ENTRE DOIS ÔNIBUS DA MESMA EMPRESA. PARTICIPAÇÃO EM RACHA. LESÕES CORPORAIS. DANO MORAL CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. Tratando-se de prova oral desnecessária para a solução do litígio, o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa. 2. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a majoração do valor arbitrado, quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO. TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. COLISÃO ENTRE DOIS ÔNIBUS DA MESMA EMPRESA. PARTICIPAÇÃO EM RACHA. LESÕES CORPORAIS. DANO MORAL CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. Tratando-se de prova oral desnecessária para a solução do litígio, o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa. 2. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das part...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MONTAGEM DE MÓVEIS. ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. 1. Evidenciado que a finalização dos serviços contratados somente foi efetivada após o deferimento da medida antecipatória de tutela, impõe-se reconhecer que, em relação a este ponto, deve ser acolhida a pretensão recursal, para confirmar a tutela deferida initio litis. 2. Tendo a autora decaído de parte expressiva dos pedidos deduzidos na inicial, os honorários advocatícios devem ser arbitrados na forma prevista no artigo 21, caput, do CPC/1973, em vigor na data da prolação da sentença. 3. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MONTAGEM DE MÓVEIS. ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. 1. Evidenciado que a finalização dos serviços contratados somente foi efetivada após o deferimento da medida antecipatória de tutela, impõe-se reconhecer que, em relação a este ponto, deve ser acolhida a pretensão recursal, para confirmar a tutela deferida initio litis. 2. Tendo a autora decaído de parte...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. PRELIMINAR REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO. CAPECITABINA (XELOMA). AUTORIZAÇÃO DE USO PARA COMBATE A CANCER PELA ANVISA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. LISTAGEM DOS PROCEDIMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. OFF LABEL. INOCORRÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos casos em que não for atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento, o curso dos atos processuais no processo principal deve prosseguir normalmente. Portanto, a prolação de sentença anterior a análise de mérito deste recurso não caracteriza cerceamento de defesa. 2. A contratação de plano de saúde pressupõe que o serviço será autorizado e devidamente custeado no momento da ocorrência do infortúnio, pois, para isso, o consumidor paga religiosamente a contraprestação. 3. A cobertura do tratamento indicado pelo médico assistente deve ser observada pelo plano de saúde e se mostra indissociável da sua obrigação contratual. A previsão de cobertura para tratamento de determinada morbidade compreende também dos meios imprescindíveis para o seu diagnóstico e cura. 4. O fato do procedimento solicitado não constar na lista de cobertura mínima da ANS não é suficiente para retirar a obrigação da seguradora em cobrir o medicamento Capecitabina (Xeloma, 500 mg), indicada pelo médico assistente. Ademais, a medicação foi aprovada pela ANVISA para o tratamento de diversos cânceres. 5. Na hipótese dos autos, restou caracterizado o dano moral, pela recusa injustificada na cobertura do tratamento, por aumento do risco na consolidação e difusão da doença no organismo, além do agravamento do estado psicológico da paciente, aumentando sua aflição e angústia já exacerbadas pelo diagnóstico câncer das vias biliares. 6. Em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixou-se a indenização por danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem desconsiderar seu caráter dissuasório e punitivo. 7. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. PRELIMINAR REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO. CAPECITABINA (XELOMA). AUTORIZAÇÃO DE USO PARA COMBATE A CANCER PELA ANVISA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. LISTAGEM DOS PROCEDIMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. OFF LABEL. INOCORRÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos casos em que não for...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 841526/RS. MORTE DE FILHO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. MAJORAÇÃO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEPENDÊNCIA E OCUPAÇÃO LÍCITA NA ÉPOCA DO ENCARCERAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1- Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de oitiva de testemunhas com a finalidade de demonstrar a isenção de culpa no evento danoso, uma vez que a existência ou não de culpa da Administração é irrelevante para o caso. Preliminar Rejeitada 2- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 841526/RS, assentou a seguinte tese para efeitos de repercussão geral: ?Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento?. 3- Por ocasião daquele julgamento, a Suprema Corte reiterou sua jurisprudência no sentido de que em casos semelhantes, a responsabilidade civil do Estado por omissão deve ser aferida segundo a Teoria do Risco Administrativo. 4- A responsabilidade civil estatal fica condicionada à comprovação de três elementos: a conduta, o dano e o nexo de causalidade (Cavalieri Filho, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 228). 5- Diante da morte de detento custodiado em estabelecimento prisional por homicídio praticado por seu colega de cela, deve o Distrito Federal ser responsabilizado pelo dano decorrente de sua conduta omissiva. 6- O dano moral decorrente da morte de um filho é in re ipsa, uma vez que é patente o sofrimento e angústia oriundos do fato. (Precedentes). 7- Em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, assim como os precedentes desta Corte de Justiça, majora-se o quantum fixado em compensação aos danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por mostrar-se razoável e proporcional, considerado o seu caráter dissuasório, punitivo e os precedentes jurisprudenciais. 8- Afasta-se o pensionamento mensal vitalício, porque a autora não se desincumbiu de demonstrar o dano material que autorizasse a condenação do Ente Público. Isto porque não há qualquer prova no sentido de que seu filho desenvolvesse atividade remunerada lícita, na época do encarceramento, ou vivesse sob a dependência econômica dele. Mas ao contrário, ele sobreviveria do produto do crime e estava envolvendo com a senda delituosa, o que levou à condenação superior a 30 anos de reclusão. 9- Segundo o entendimento exarado no bojo do RE 870.947, os juros incidentes sobre o valor da condenação da Fazenda Pública devem obedecer ao disposto no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, aplicando-se, para esse fim, os índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança (TR). Para a correção monetária, deve ser aplicado o IPCA-E. 10- RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 841526/RS. MORTE DE FILHO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. MAJORAÇÃO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEPENDÊNCIA E OCUPAÇÃO LÍCITA NA ÉPOCA DO ENCARCERAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1- Não caracteriza cerceamento de defesa...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO INJUSTIFICADO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. VALOR. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1. Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, se o magistrado deduziu as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, em estrita observância ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. Incide a cláusula contratual que prevê a aplicação de sanção de multa por descumprimento parcial do contrato, bem como o artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, se o particular descumpre injustificadamente os prazos aos quais se obrigou em contrato administrativo. 3. A sanção decorrente do atraso na entrega do produto revela-se desproporcional quando ultrapassa a multa prevista para as hipóteses de descumprimento total do contrato, situação esta muito mais grave e danosa para a Administração Pública. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO INJUSTIFICADO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. VALOR. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1. Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, se o magistrado deduziu as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, em estrita observância ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. Incide a cláusula contratual que prevê a aplicação de sanção de multa por descumprimento parcial do contrato, bem como o artigo 87...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. CABIMENTO. 1. A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, medida excepcional, é cabível nas relações de consumo, quando há verossimilhança nas alegações do consumidor. Ou seja, ainda que se trate de relação de consumo, com análise sob o enfoque consumerista, a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, inc. VIII do Código de Defesa do Consumidor não é automática, devendo ocorrer apenas quando preenchidos os requisitos de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. 2. Presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do consumidor, a inversão do ônus probatório é medida que se impõe, principalmente por se tratar de discussão que visa apurar a regularidade de cirurgia da coluna realizada no centro cirúrgico do hospital réu. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. CABIMENTO. 1. A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, medida excepcional, é cabível nas relações de consumo, quando há verossimilhança nas alegações do consumidor. Ou seja, ainda que se trate de relação de consumo, com análise sob o enfoque consumerista, a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, inc. VIII do Código de Defesa do Consumidor não é automática, devendo ocorrer apenas quando...
CIVIL E PROCESSUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. NOTIFICAÇÃO DOS AUTORES PARA ENTREGA DAS CHAVES NÃO IMPUGNADOS NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. CDC. APLICABILIDADE. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E APLICABILIDADE DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA POR ATRASO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO ENTREGA DO BEM. RESCISÃO POR CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. SÚMULA Nº 543 STJ. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR ATRASO. MULTA COMPENSATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DA MULTA POR ATRASO. FIM DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. TERMO FINAL DA MULTA POR ATRASO. DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. 1. É vedado o conhecimento, em sede recursal, de argumento e/ou pedido não arguido no momento oportuno pela parte e, por consequência, não enfrentado na sentença, por constituir inovação recursal. Preliminar rejeitada. 2. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelos autores como destinatários finais. 3. Havendo mora da empresa requerida na entrega do bem imóvel no prazo pactuado, os promitentes compradores terão o direito de pleitear tanto a resolução do contrato quanto a incidência da cláusula penal compensatória por atraso prevista no contrato, como forma de se ressarcir dos prejuízos resultantes do atraso na entrega do imóvel, sendo, portanto, possível a cumulação dos pedidos. 4. Não há que se falar em transmissão da propriedade ou encerramento da relação jurídica firmada entre as partes, quando não restar demonstrado a devida transferência do bem imóvel por meio do registro do título translativo no Registro de Imóveis. 5. A escassez de mão de obra e o excesso de chuvas, não são causas suficientes para justificar o atraso na entrega do imóvel, porquanto configuram eventos previsíveis no ramo da construção civil, os quais devem ser considerados pela construtora na fixação dos prazos de entrega do imóvel. 6. O atraso na entrega do bem gera aos adquirentes o direito de rescindir o contrato, por culpa da promitente vendedora, por observação ao artigo 475 do Código Civil, cabendo a esta a consequente devolução aos autores da integralidade dos valores desembolsados em cumprimento à sua parte na obrigação contratual, sem qualquer retenção. 7. Nos termos do enunciado nº 543 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, em caso de culpa exclusiva da promitente vendedora, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador. 8. Tendo em vista o caráter compensatório da multa contratual por atraso, na qual visa o ressarcimento dos promitentes compradores pelas perdas e danos provenientes do atraso na entrega da unidade imobiliária, verifica-se ser cabível a aplicação da referida sanção diante da mora injustificada da ré no cumprimento de sua obrigação contratual de entregar o imóvel aos promitentes compradores. 9. Sendo a rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora, o termo inicial da multa por atraso advinda da cláusula penal é a data do fim do prazo de tolerância estipulada no contrato. 10. Nas ações com pedido de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa exclusiva do vendedor, o termo final da mora para fins de aplicação da multa por atraso prevista no instrumento de promessa de compra e venda deve corresponder à data da rescisão do contrato operada no presente caso com a publicação da sentença. 11. Recurso parcialmente conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. NOTIFICAÇÃO DOS AUTORES PARA ENTREGA DAS CHAVES NÃO IMPUGNADOS NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. CDC. APLICABILIDADE. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E APLICABILIDADE DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA POR ATRASO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO ENTREGA DO BEM. RESCISÃO POR CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. SÚMULA Nº 543 STJ. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR ATRASO...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. VEÍCULO COM DEFEITO. COLISÃO. ERRO DECORRENTE DE MAU USO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL IMPROCEDENTES. 1. A autora alega que o veículo descrito na inicial apresentou vícios de fabricação, que, mesmo após os reparos pela concessionária, não foram sanados. Postula, assim, a restituição do valor pago pelo veículo e a condenação das rés ao pagamento de indenização a título de danos morais. 2. Contudo, restou comprovado que o vício de fabricação inicialmente apresentado foi corretamente sanado, e que o segundo problema decorreu de colisão por fator externo, não há se falar em qualquer responsabilidade das rés. 3. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. VEÍCULO COM DEFEITO. COLISÃO. ERRO DECORRENTE DE MAU USO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL IMPROCEDENTES. 1. A autora alega que o veículo descrito na inicial apresentou vícios de fabricação, que, mesmo após os reparos pela concessionária, não foram sanados. Postula, assim, a restituição do valor pago pelo veículo e a condenação das rés ao pagamento de indenização a título de danos morais. 2. Contudo, restou comprovado que o vício de fabricação inicialmente apresentado foi corretamente sanado, e que o segundo problema decorreu de colisão por fator externo, não...