APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. COMPROVAÇÃO PELO AUTOR. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUSPEITA. INFORMANTE DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. ENCARGOS FINANCEIROS. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 561 do CPC estabelece que incumbe ao autor da ação de reintegração de posse provar: (a) a sua posse; (b) a turbação ou esbulho praticado pelo réu; (c) a data da turbação ou do esbulho; e (d) a perda da posse. 2. A comprovação pelo autor dos requisitos do art. 561 do CPC, especialmente da posse concomitante à alegada turbação, impõe a procedência do pedido de reintegração dirigido contra quem de fato está ilegitimamente na posse de parte do seu imóvel. 3. O art. 447, §§ 4º e 5º, do CPC possibilita ao magistrado admitir o depoimento de testemunhas suspeitas, independentemente de compromisso e recebendo as respectivas declarações o valor que possam merecer. Na hipótese, a testemunha ouvida na condição de informante do juízo declarou que o autor permitiu a construção de uma garagem no lote objeto da celeuma, sendo a edificação incorporada ao imóvel do réu. Entretanto, as demais provas dos autos (oral e documental) apontam em sentido diverso, de forma que esse testemunho não se mostra apto a descaracterizar a turbação provocada pelo réu, ora apelante. 4. Não é omissa a sentença que não indica quem deve suportar o ônus financeiro do cumprimento da determinação judicial, consistente na derrubada da garagem irregularmente construída em imóvel alheio. Decorre da legislação processual civil que os encargos financeiros serão suportados pelo sucumbente em função de decisão de mérito contra ele dirigida. É dizer, compete ao responsável pela edificação irregular arcar com as despesas para a respectiva desconstrução. 5. Se não houve configuração da prática de ato ilícito pelo autor, que, inclusive, sagrou-se vencedor na ação reintegratória, por ser vítima da turbação empreendida pelo réu, está obstaculizada a procedência do pedido contraposto deduzido pelo réu-reconvinte, objetivando a condenação do autor-reconvindo à reparação civil por danos morais justamente em virtude do acionamento do Poder Judiciário para dirimir o litígio. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. COMPROVAÇÃO PELO AUTOR. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUSPEITA. INFORMANTE DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. ENCARGOS FINANCEIROS. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 561 do CPC estabelece que incumbe ao autor da ação de reintegração de posse provar: (a) a sua posse; (b) a turbação ou esbulho praticado pelo réu; (c) a data da turbação ou do esbulho; e (d) a perda da posse. 2. A comprovação pelo autor dos requisitos do art. 5...
APELAÇÃO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGEFIS. ALEGADA CONSTRUÇÃO IRREGULAR. OFENSA À NORMA. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA OBRA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Administração Pública, com amparo no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, deve se valer de seu poder de polícia para coibir atividades que possam ocasionar prejuízos à sociedade. Não cabe ao Poder Judiciário revisar o mérito de atos administrativos ou de políticas públicas, à luz da separação de poderes, ressalvados os casos de ilegalidade ou abuso de poder, circunstâncias não constadas na hipótese. 2. Não há falar em omissão do Poder Público no dever de fiscalização se as provas coligidas aos autos demonstram efetiva atuação no sentido de regularização de edificação. Verificada a notificação para apresentação de certificado de conclusão de obra (habite-se), que se obtém apenas com o preenchimento dos requisitos estabelecidos na norma, não se admite a intervenção do Poder Judiciário para determinar a demolição de portão porque estaria indevidamente construído na parte lateral da residência. 3. Ainda que a edificação fosse considerada irregular, não há nos autos mínima indicação de violação a atributo da personalidade dos autores a ensejar a configuração do dano moral, seja por omissão do Estado ou por atuação dos vizinhos, devendo ser julgado improcedente o pedido de compensação por danos morais. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados em 1%, totalizando 11% sobre o valor da causa.
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APELAÇÃO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGEFIS. ALEGADA CONSTRUÇÃO IRREGULAR. OFENSA À NORMA. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA OBRA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Administração Pública, com amparo no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, deve se valer de seu poder de polícia para coibir atividades que possam ocasionar prejuízos à sociedade. Não cabe ao Poder Judiciário revisar o mérito de atos administrativos ou de políticas públicas, à luz da separação de poderes, ressalvados os casos de ilegal...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. EXTRAVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA POR TERCEIRO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. LEI 4.132/2008. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O estabelecimento comercial tem responsabilidade objetiva e solidária pela manifesta falha de segurança na atividade econômica que realiza no mercado de consumo, a teor do que dispõem os arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, ambos da Lei n. 8.078/90. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Não se mostra adequado que o consumidor arque com os prejuízos decorrentes da negligência do estabelecimento comercial em sua obrigação de exigir documento de identificação antes da realização de transações com cartões de crédito, em violação ao que dispõem os arts. 1º e 2º da Lei 4.132/2008, dando azo a prejuízos decorrentes de fraude praticada por terceiro, por via da utilização de dados bancários extraviados. 3. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. EXTRAVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA POR TERCEIRO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. LEI 4.132/2008. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O estabelecimento comercial tem responsabilidade objetiva e solidária pela manifesta falha de segurança na atividade econômica que realiza no mercado de consumo, a teor do que dispõem os arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, ambos da Lei n. 8.078/90. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Não se mostra...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DO RÉU À AUDIÊNCIA. CONFISSÃO FICTA (ART. 385 DO CPC). PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DEFEITO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA SOBRE OS RISCOS DO PROCEDIMENTO. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADOS. DANO MATERIAL COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE DAS CLÍNICAS ONDE REALIZADOS OS PROCEDIMENTOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO COM O CIRURGIÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não obstante deferido o pedido de colheita do depoimento pessoal do réu, que não compareceu à audiência designada, a confissão ficta prevista no §1º do art. 385 do Código de Processo Civil não importa em procedência automática do pedido, eis que, conforme jurisprudência do c. STJ, conduz a uma presunção relativa de veracidade, passível de sucumbir frente aos demais elementos de prova existentes nos autos. 2. A responsabilidade civil do médico em cirurgia plástica é de resultado. Nessa linha, cabe ao profissional responsável pelo procedimento, quando não alcançado o resultado pretendido, a prova acerca da existência de ausência de responsabilidade pelo evento danoso. 3. O fornecimento de termo de consentimento padrão, que não informa sobre os riscos específicos do procedimento cirúrgico a ser realizado, não é documento hábil a elidir a responsabilidade do médico do seu dever de informar clara e adequadamente o paciente acerca das adversidades decorrentes da cirurgia. 5. Se restou verificado que o cirurgião plástico, a despeito de constatar a existência de cicatriz indicativa da ocorrência de complicação de processo cicatrizante, não investigou sua causa e deixou de informar adequadamente a paciente acerca dos riscos da realização do procedimento, deve arcar com o ônus de sua negligência, não podendo se eximir da responsabilidade sob alegação de que à época dos exames pré-operatórios, apesar de verificado o problema, não sabia o motivo do antecedente de cicatrização complicada. 6. Demonstrada a existência de lesão irreversível apta a comprometer a aparência física da autora, a pretensão de reparação por dano estético deve ser julgada procedente. 7. Nos termos do entendimento sumulado no verbete n. 387 do Superior Tribunal de Justiça, que possui a atribuição de pacificar a interpretação da legislação infraconstitucional, élícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. 8. A ausência de diligência do profissional de saúde revela tratamento aviltante e constitui grave violação à dignidade da paciente, configurando o dano moral passível de indenização pecuniária. 9. Se restou devidamente comprovada a existência de gastos com realização de cirurgia reparadora e fotografias para comprovação do dano, deve ser julgado procedente o pedido de indenização por danos materiais. 10. O dano material deve sempre estar devidamente demonstrado a conferir juridicidade à pretensão condenatória respectiva, não se revelando cabível, portanto, a condenação ao pagamento por eventuais custos com realização de cirurgias reparatórias que ainda não foram realizadas. 11. Verificado que o motivo do ajuizamento da ação foi a existência de erro no procedimento realizado pelo médico, que não possui relação de emprego com as clínicas incluídas no polo passivo da lide, que funcionavam com autorização do poder público e apresentaram documentação acerca da regularidade de sua atuação, não há razão à condenação solidária. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido. Invertidos os ônus da sucumbência.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DO RÉU À AUDIÊNCIA. CONFISSÃO FICTA (ART. 385 DO CPC). PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DEFEITO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA SOBRE OS RISCOS DO PROCEDIMENTO. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADOS. DANO MATERIAL COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE DAS CLÍNICAS ONDE REALIZADOS OS PROCEDIMENTOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO COM O CIRURGIÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não obstante deferido o pedido de colheita...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - NÃO OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - PERDA DE EFICÁCIA DO CONTRATO - DEVOLUÇÃO DE VALORES - RESPONSABILIDADE DA RÉ DE ARCAR COM AS TAXAS RELATIVAS AO CONDOMÍNIO 1. Se o comprador não consegue obter o financiamento bancário, que é condição futura e incerta que subordina a eficácia obrigacional do contrato, ocorre a perda de eficácia do vínculo contratual, com devolução dos valores pagos pelo autor, inclusive comissão de corretagem, não sendo devida qualquer retenção pela promitente-vendedora. 2. Não é possível atribuir ao autor o ônus de arcar com despesas do condomínio antes de receber a unidade habitacional e usufruir do imóvel. 3.Negou-se provimento ao apelo das rés.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - NÃO OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - PERDA DE EFICÁCIA DO CONTRATO - DEVOLUÇÃO DE VALORES - RESPONSABILIDADE DA RÉ DE ARCAR COM AS TAXAS RELATIVAS AO CONDOMÍNIO 1. Se o comprador não consegue obter o financiamento bancário, que é condição futura e incerta que subordina a eficácia obrigacional do contrato, ocorre a perda de eficácia do vínculo contratual, com devolução dos valores pagos pelo autor, inclusive comissão de corretagem, não sendo devida qualquer retenção pela promi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPRESCRITIBILIDADE. DECRETO 20.910/1932. PRAZO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Ação de Ressarcimento de Danos ao Erário em virtude de ato de improbidade administrativa não se submete a qualquer prazo prescricional, sendo, portanto, imprescritível. 2. O pleito de ressarcimento ao erário decorrente de ilícito civil prescreve em 5 (cinco) anos. Exegese do Decreto Lei número 20.910/1932. 3. Não se há falar em prescrição da Ação de Ressarcimento ao Erário quando antecedida de Tomada de Contas Especial, a qual se trata de instrumento necessário à Administração Pública para averiguar se a verba pública repassada ao servidor era realmente devida. Somente após a conclusão desse procedimento administrativo, começa a correr o prazo prescricional quinquenal para a Administração Pública. 4. Entretanto, mesmo quando restar comprovada a necessidade de devolução das verbas recebidas, essa decisão não pode ser tomada de forma unilateral, devendo ser oportunizado no procedimento administrativo o exercício pelo réu do contraditório e da ampla defesa. 5. Ressalte-se não ser ilimitado o poder de autotutela da Administração Pública, devendo ser resguardada a Segurança Jurídica, princípio geral de nosso Ordenamento Jurídico. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPRESCRITIBILIDADE. DECRETO 20.910/1932. PRAZO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Ação de Ressarcimento de Danos ao Erário em virtude de ato de improbidade administrativa não se submete a qualquer prazo prescricional, sendo, portanto, imprescritível. 2. O pleito de ressarcimento ao erário decorrente de ilícito civil prescreve em 5 (cinco) anos. Exegese do Decreto Lei número 20.910/1932. 3. Não se há falar em prescrição...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGO DA OBRA. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. O art. 1.022, do CPC, é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não tem, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos de uma decisão, não se constituindo meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido. 2. Consoante pacífica jurisprudência, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões e teses jurídicas levantadas pela parte se, da análise que fez dos autos, encontrou razões suficientes para formar a sua convicção. 3. O fato de a obra ter sido embargada por decisão judicial não retira a responsabilidade do promitente-vendedor/construtora em responder pelos prejuízos decorrentes do atraso na obra e, consequentemente, pela entrega da unidade imobiliária. Haja vista esta situação integrar os riscos do negócio do ramo de construção civil, os danos devem ser arcados pelas construtoras/promitentes-vendedores e não pelos promitentes-compradores. 4. Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1022, do CPC. Assim, se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 5. Embargos de declaração não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGO DA OBRA. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. O art. 1.022, do CPC, é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não tem, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos de uma decisão, não se constituindo meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgad...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADES. EXCESSO DE PRAZO. DESTITUIÇÃO ARBITRÁRIA DA COMISSÃO PROCESSANTE. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO PAS DE NULLITE SANS GRIEF. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. APURAÇÃO DE CONDUTA QUE SE AMOLDA A INFRAÇÃO ADMINISTATIVA PREVISTA EM LEI (ART. 194, INCISO IV, DA LEI COMPLEMENTAR 840/2011). PENA DE DEMISSÃO LEGALMENTE APLICADA. ATO VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANO MATERIAL E MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de conhecimento com pedido de anulação do Processo Administrativo Disciplinar que culminou com a demissão do servidor, cumulado com indenização por danos morais e materiais. 1.1. Sentença de improcedência. 2.Apelação do autor requerendo a reforma sob os fundamentos de excesso de prazo e destituição arbitrária da Comissão Processante. Alega, também, a inexistência de prova da autoria, ausência de dolo e inocorrência de vantagem indevida. Pede, subsidiariamente, o reconhecimento de erro de procedimento com a conseqüente isenção de pena e a consideração de seu histórico funcional como atenuante. 3.Não há se falar em nulidade do Processo Administrativo Disciplinar por excesso de prazo sem que se tenha demonstrado o efetivo prejuízo. 3.1. Aplicação do princípio Pas de nullité sans grief. 3.2. Precedente da casa: (...) Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a apuração dos fatos, para a defesa ou para a conclusão do processo. É remansoso o entendimento do colendo STJ no sentido de que o eventual excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não enseja qualquer nulidade. Precedentes. (...) (Conselho Especial, 20150020133762MSG, Relator: Humberto Ulhôa, DJE: 29/01/2016). 4.Não há nulidade na alteração dos membros da Comissão Processante, ao longo do processo administrativo disciplinar, pois tal possibilidade encontra previsão no art. 229, § 7º, da Lei Complementar 840/2011. O acusado deve demonstrar concretamente a arbitrariedade da troca de seus membros, bem como o prejuízo daí decorrente, o que não ocorreu no caso dos autos. 4.1. A comissão que produziu o relatório final do PAD tinha a maioria da sua composição idêntica à primeira comissão constituída, o que afasta qualquer alegação de tribunal de exceção. 4.2. Nesse sentido é o entendimento do STJ: (...) Este Tribunal já decidiu ser possível a substituição dos membros da comissão processante, desde que o novo membro designado preencha os requisitos legais para o exercício da função, o que se deu nesse processo. Ademais, a eventual nulidade, em tal hipótese, estaria vinculada à demonstração de prejuízo à defesa da ora impetrante, o que não se verificou nessa ação. (...) (Terceira Seção, MS 9.564/DF, Rel. Ministro Ericson Maranho, Desembargador convocado do TJ/SP, DJe 16/12/2015). 5. Comprovados autoria, dolo e recebimento de vantagem indevida decorrente de ocultação de gravame (sinistro) em veículo vistoriado, correta a demissão do servidor público nos termos do art. 202, § 1º, inciso I, da Lei Complementar 840/2011. 5.1. Nos autos do PAD, restou comprovado que o servidor público praticou a conduta prevista no artigo 194, inciso IV, da Lei Complementar 840/2011, motivo pelo qual a aplicação da pena de demissão, disposta no art. 202, § 1º, inciso I, da mesma lei, é medida que se impõe em caráter vinculado. 5.2. A aplicação da sanção administrativa prevista em lei é ato vinculado quando o contexto fático se amolda à conduta legalmente tipificada. 6. Não caracteriza erro de procedimento, a ensejar isenção de sanção disciplinar, a conduta eivada de dolo, em consonância com o art. 210, da Lei Complementar 840/2011. 7. Enfim.A imposição da penalidade de demissão do servidor obedeceu aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois a supressão do gravame no registro do veículo vistoriado atingiu diretamente a reputação da instituição perante à sociedade. Além disso, a sanção se amolda perfeitamente a conduta praticada pelo autor (juiz José Eustáquio). 8. Recurso não provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADES. EXCESSO DE PRAZO. DESTITUIÇÃO ARBITRÁRIA DA COMISSÃO PROCESSANTE. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO PAS DE NULLITE SANS GRIEF. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. APURAÇÃO DE CONDUTA QUE SE AMOLDA A INFRAÇÃO ADMINISTATIVA PREVISTA EM LEI (ART. 194, INCISO IV, DA LEI COMPLEMENTAR 840/2011). PENA DE DEMISSÃO LEGALMENTE APLICADA. ATO VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANO MATERIAL E MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de conhecimento com pedido de anulação do Processo Administrativo Disciplinar que culminou com a demiss...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CIRURGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO. ERRO MÉDICO. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. 1. A relação travada entre o paciente, médico e hospital, como no caso presente, enquadra-se como relação de consumo, sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme inteligência dos artigos 2º e 3º, da Lei 8.078/90, por se incluir o tratamento perseguido pela paciente como produto e serviço que o consumidor utiliza como destinatário final. Dessa forma, a incidência do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de prestação de serviços, firmados pelo paciente junto a instituições hospitalares, é medida necessária, a fim de assegurar o equilíbrio das partes. 2. Para estabelecer a responsabilidade civil do médico e do hospital, deve ficar evidenciado o ato ilícito e a relação de causalidade entre o ato e os danos sofridos, o que, no sistema do Código de Defesa do Consumidor, denomina-se defeito do serviço, segundo seu art. 14. 3.Incasu, em que pese os relatos contidos na petição inicial, não há prova da existência de falha na prestação dos serviços médicos relativos à cirurgia de cateterismo a qual o consumidor foi submetido e tão pouco quanto ao nexo de causalidade entre a atuação da equipe médica do hospital e o dano afirmado pelo autor. 4. As conclusões obtidas através do laudo pericial, ainda que não absolutas, deveriam ter sido impugnadas pelo autor através de outras provas que apontassem pela existência do dano relatado e do nexo de causalidade entre a sua ocorrência e a atuação do prestador de serviço, fatos que não podem ser sustentados através da mera convicção da parte. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CIRURGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO. ERRO MÉDICO. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. 1. A relação travada entre o paciente, médico e hospital, como no caso presente, enquadra-se como relação de consumo, sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme inteligência dos artigos 2º e 3º, da Lei 8.078/90, por se incluir o tratamento perseguido pela paciente como produto e serviço que o consumidor utiliza como destinatário final. Dessa form...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. COMODATO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REJEITADA. CITAÇÃO VÁLIDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. PERMANÊNCIA NO IMÓVEL. ESBULHO. POSSE INJUSTA. DEFERIMENTO DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. ALUGUÉIS. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida na ação de reintegração de posse c/c quebra de contrato e pedido liminar, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para: a) determinar a reintegração dos autores na posse do imóvel sub judice e b) condenar os réus a pagar aos autores aluguéis pelo uso do bem, devidos após trinta dias da citação nos autos até a data da efetiva desocupação. 2. Acitação válida do comodatário em ação de reintegração de posse tem o condão de constituí-lo em mora, pois demonstra de forma indene de dúvidas a intenção do comodante de reaver o imóvel, suprindo, portanto, a falta da notificação extrajudicial. 3. Nos termos do art. 1.210 do CC, o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. 4. Restando comprovado aos autos que os autores possuem os direitos de posse sobre o imóvel, mormente porque fundado em instrumento particular de cessão de direitos, ratificado por prova documental de guia de IPTU, onde consta um dos autores como contribuinte, e o esbulho perpetrado pelos réus, que permanecem no bem mesmo após cientificados da intenção dos autores em não mais manter o contrato outrora firmado, cabível a proteção possessória postulada. 5. O art. 555, inciso I, do CPC possibilita ao possuidor cumular o pedido possessório com o de perdas e danos. Assim, tratando-se o caso de uma posse injusta que se postergou no tempo, cabível a cumulação do pedido possessório com a fixação de aluguéis, como forma de contraprestação pela utilização indevida do bem. 6. Nos termos do artigo 582 do Código Civil, os aluguéis são devidos a partir da constituição em mora do comodatário. In casu, não havendo notificação extrajudicial os apelantes devem ser considerados em mora a partir da citação, sendo devidos aluguéis a partir dessa data. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. COMODATO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REJEITADA. CITAÇÃO VÁLIDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. PERMANÊNCIA NO IMÓVEL. ESBULHO. POSSE INJUSTA. DEFERIMENTO DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. ALUGUÉIS. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida na ação de reintegração de posse c/c quebra de contrato e pedido liminar, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para: a) determinar a reintegração dos autores na po...
Estelionato. Revelia. Endereço não atualizado. Emprego de ardil. Provas. Participação de menor importância. Pena de multa. Indenização. 1 - O réu que, citado, não foi localizado para comparecer aos demais atos processuais, em virtude de mudança de endereço sem a devida comunicação ao juízo, deve ser declarado revel, nos termos do art. 367 do CPP. 2 - Se o réu, em unidade de desígnios com coautores, induziu a vítima em erro - venda de consórcio de moto -, recebendo dessa dinheiro e causando-lhe prejuízo, caracterizado está o crime de estelionato. 3 - Não há participação de menor importância sea conduta do réu - proprietário de empresa irregular que vendia consórcios -, que consistiu em realizar o negócio com a vítima, em comunhão de vontades e divisão de tarefas com outros agentes, é determinante para a consumação do crime de estelionato. 4 - A falta de condições econômico-financeiras do réu não afasta a imposição da pena de multa nem é causa suficiente para reduzir seu valor, sobretudo se a pena pecuniária foi fixada no mínimo legal. 5 - O juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, desde que exista pedido expresso do ofendido ou do MP, e devida comprovação do prejuízo. 6 - Apelação não provida.
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Estelionato. Revelia. Endereço não atualizado. Emprego de ardil. Provas. Participação de menor importância. Pena de multa. Indenização. 1 - O réu que, citado, não foi localizado para comparecer aos demais atos processuais, em virtude de mudança de endereço sem a devida comunicação ao juízo, deve ser declarado revel, nos termos do art. 367 do CPP. 2 - Se o réu, em unidade de desígnios com coautores, induziu a vítima em erro - venda de consórcio de moto -, recebendo dessa dinheiro e causando-lhe prejuízo, caracterizado está o crime de estelionato. 3 - Não há participação de menor importância sea...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS. SEGUNDA VARA CÍVEL, FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA. DEMANDA DE CONNHECIMENTO. REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO STJ. CONFLITO ACOLHIDO. 1. A autora vindica a condenação do réu a pagar o equivalente à sua quota parte na alienação de imóvel que lhe veio por herança, bem ainda reparação de danos morais e materiais. Trata-se, inequivocamente, de ação fundada em direito pessoal. 2. Muito embora a autora resida no Gama e o réu em Águas Claras, o pedido foi proposto perante o d. juízo de Santa Maria/DF (o Suscitado), que declinou de sua competência em favor do juízo de Águas Claras/DF (o Suscitante). Decerto que, a princípio, não se divisam razões para justificar a propositura da demanda perante foro diverso do domicílio do autor ou do réu, salvo por razões de conveniência do patrocínio. Porém, ainda que se trate da hipótese de conveniência do patrocínio, tal não se insere entre os critérios normativos a respeito da fixação do foro competente que, à vista do disposto no caput do art. 46 do CPC, a demanda deveria ter sido proposta no domicílio do réu. 3. No entanto, ainda que a regra processual referida não tenha sido observada pelo patrocínio da autora, o fato é que não se trata de hipótese de competência absoluta e assim, visto que é determinada ratione locci, caracteriza-se como relativa e, como tal, não admite declinação ex officio. (STJ - Súmula 33: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.) 4. Assim, a competência do caso concreto é territorial, portanto, relativa, não podendo, por conseguinte, ser declinada de ofício, mas sim provocada pela parte interessada, na forma do que estatui o artigo 64 do CPC, incidindo o disposto na Súmula 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça, que determina que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. 5. Conflito conhecido e provido, para declarar competente o Juízo da 2ª Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS. SEGUNDA VARA CÍVEL, FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA. DEMANDA DE CONNHECIMENTO. REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO STJ. CONFLITO ACOLHIDO. 1. A autora vindica a condenação do réu a pagar o equivalente à sua quota parte na alienação de imóvel que lhe veio por herança, bem ainda reparação de danos morais e materiais. Trata-se, inequivocamente, de ação fundada em direito pessoal. 2. Muito embora a autora resida no Gama...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. APÓLICE DE SEGURO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ROL DOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de sanar omissão no julgado quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 2. Os embargos de declaração não são a via adequada a instauração de nova discussão sobre a demanda. Mesmo para fins de prequestionamento, o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte de Justiça. 3. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. APÓLICE DE SEGURO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ROL DOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de sanar omissão no julgado quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 2. Os embargos de declaração não são a via adequada a instauração de nova discussão sobre a demanda. Mesmo para fins de prequestionamento, o recorrente deve observar as...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIA. DOCUMENTAÇAO. VEÍCULO. OBRIGAÇAO AJUSTADA NO CONTRATO. DEMORA INJUSTIFICADA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A demora injustificada na regularização da documentação do automóvel pelo vendedor, obrigação ajustada no momento da contratação, extrapola o limite do mero dissabor da vida cotidiana, causando mais do que simples aborrecimento, pois priva o comprador do direito de circular livremente com o veículo ou ainda dele dispor, como lhe faculta a Lei. 2. Consoante determina o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Assim, demonstrados os requisitos da responsabilidade civil objetiva, a reparação ao dano moral é medida que se impõe. 3. No que se refere ao quantum indenizatório, no momento do arbitramento do valor o Julgador deve avaliar todos os panoramas da causa, como a capacidade econômica do ofendido, o patrimônio do ofensor, dentre outros, tendo em vista que a indenização deve pautar-se pelos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, de forma a ser suficiente para recompensar a vítima, sem implicar em enriquecimento sem causa 4. Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIA. DOCUMENTAÇAO. VEÍCULO. OBRIGAÇAO AJUSTADA NO CONTRATO. DEMORA INJUSTIFICADA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A demora injustificada na regularização da documentação do automóvel pelo vendedor, obrigação ajustada no momento da contratação, extrapola o limite do mero dissabor da vida cotidiana, causando mais do que simples aborrecimento, pois priva o comprador do direito de circular livremente com o veículo ou ainda dele dispor, como lhe faculta a Lei. 2. Consoante determina o Código de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA ORIGINÁRIA DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. QUANTUM DEBEATUR. LIQUIDAÇÃO. PERÍCIA. REALIZAÇÃO. PARÂMETROS. TÍTULO EXECUTIVO. AN DEBEATUR. DELIMITAÇÃO. PERITO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DO COMANDO JUDICIAL. COMPONENTE DA VERBA INDENIZATÓRIA ASSEGURADA. EDIFÍCIO DE GRANDE PORTE. SISTEMA DE AUTOMAÇÃO E SUPERVISÃO PREDIAL. REPARAÇÃO. REEMBOLSO. SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA FUNCIONALIDADE. DECISÃO ASSEMBLEAR APROVAÇÃO. ORÇAMENTO PARA REATIVAÇÃO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PREDIAL. CONSIDERAÇÃO. NECESSIDADE. APURAÇÃO PROMOVIDA PELO PERITO NOMEADO PELO JUIZO. SUBSISTEMAS DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO, SEGURANÇA, DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO. DANOS OCASIONADOS ÀS INSTALAÇÕES PREDIAIS. INFIRMAÇÃO. ÔNUS DA PARTE INCONFORMADA. INOCORRÊNCIA. MERAS ALEGAÇÕES. INCLUSÃO DOS ITENS IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DO TETO DO 1º SUBSOLO E SISTEMA DE TRANSPORTE VERTICAL. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO LIQUIDADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO. COISA JULGADA. INDEXADOR. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA ? SELIC. UTILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO POR JUROS E OUTRAS VARIÁVEIS. INPC. INDEXADOR. CÁLCULO POR ÓRGÃO IDÔNEO E AMPLA UTILIZAÇÃO. DECISÃO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COBRANÇA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO. DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA ORIGINÁRIA DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. QUANTUM DEBEATUR. LIQUIDAÇÃO. PERÍCIA. REALIZAÇÃO. PARÂMETROS. TÍTULO EXECUTIVO. AN DEBEATUR. DELIMITAÇÃO. PERITO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DO COMANDO JUDICIAL. COMPONENTE DA VERBA INDENIZATÓRIA ASSEGURADA. EDIFÍCIO DE GRANDE PORTE. SISTEMA DE AUTOMAÇÃO E SUPERVISÃO PREDIAL. REPARAÇÃO. REEMBOLSO. SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA FUNCIONALIDADE. DECISÃO ASSEMBLEAR APROVAÇÃO. ORÇAMENTO PARA REATIVAÇÃO DO SISTEMA DE...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA. NULIDADE. ALEGAÇÃO. FUNDAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE SUSPENSÃO DO TRÂNSITO PROCESSUAL ORIGINÁRIA DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA - IRDR. COMPREENSÃO DO OBJETO DA AÇÃO NA MATÉRIA AFETADA. TRÂNSITO ULTIMADO. COISA JULGADA. APERFEIÇOAMENTO. DESCONSTITUIÇÃO. VIA TRANSVERSA. HIPÓTESES RESTRITAS ÀS SITUAÇÕES EXCEPCIONADAS PELO LEGISLADOR (CPC, ART. 525, § 1º, I e II). INOCORRÊNCIA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSTULAÇÃO. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRETENSÕES ÍRRITAS. COISA JULGADA. ALCANCE. RESTRIÇÃO. INVIABILIDADE. PRESERVAÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E INTERNO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. É um truísmo que a coisa julgada, assegurando intangibilidade à decisão judicial irrecorrida ou irrecorrível, destina-se a conferir concretude ao princípio da segurança jurídica como forma de conferir estabilidade à resolução conferida aos conflitos intersubjetivos surgidos no desenvolvimento da vida em sociedade, funcionando como elemento pacificador, resultando que, aperfeiçoando-se de conformidade com os parâmetros legalmente emoldurados, a incolumidade que lhe é outorgada somente pode ser infirmada nas hipóteses expressa e exaustivamente contempladas pelo legislador como forma de preservação da supremacia que lhe é conferida como regra somente excepcionável em hipóteses singularíssimas. 2. Aperfeiçoado o trânsito em julgado da sentença que resolvera ação de rescisão contratual cumulada com reparação de danos morais cujo objeto compreendera a rescisão do contrato de compra e venda de unidade imobiliária em construção celebrado entre as partes em virtude de atraso na entrega da obra, a restituição das parcelas pagas, a sujeição da vendedora à cláusula penal compensatória convencionada e ao pagamento de lucros cessantes, conquanto inobservado o fato de que parte das matérias debatidas haviam sido afetadas para julgamento em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ? IRDR, implicando a suspensão do trânsito das ações que as alcançavam até que fixadas as respectivas teses jurídicas, resta revestida de intangibilidade. 3. Encerra desconsideração para com a eficácia preclusiva inerente à coisa julgada material - imperativo de segurança que norteia o sistema jurídico -, que, tornando imutável e indiscutível o decidido, obsta a rediscussão do resolvido, pretensão advinda da parte vencida almejando a paralisação da fase executiva e a susequente desconstituição da res judica com lastro na alegação de que não fora observada a suspensão determinada no trânsito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ? IRDR, porquanto a argüição não se insere nas situações excepcionalíssimas que legitimam essa solução no ambiente da própria execução (CPC, arts. 502 e 525, § 1º I e II; CF, art. 5º, XXXVI). 4. Agravos de instrumento e interno conhecidos e desprovidos. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA. NULIDADE. ALEGAÇÃO. FUNDAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE SUSPENSÃO DO TRÂNSITO PROCESSUAL ORIGINÁRIA DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA - IRDR. COMPREENSÃO DO OBJETO DA AÇÃO NA MATÉRIA AFETADA. TRÂNSITO ULTIMADO. COISA JULGADA. APERFEIÇOAMENTO. DESCONSTITUIÇÃO. VIA TRANSVERSA. HIPÓTESES RESTRITAS ÀS SITUAÇÕES EXCEPCIONADAS PELO LEGISLADOR (CPC, ART. 525, § 1º, I e II). INOCORRÊNCIA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSTULAÇÃO. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA SENT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO. ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. ALCANCE OBJETIVO DO TÍTULO. MATERIALIZAÇÃO. AMPLIAÇÃO NA FASE EXECUTIVA. ENDEREÇAMENTO À PARTE EXECUTIVA DE OBRIGAÇÃO DESTINADA AO FOMENTO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO ESTRANHA AO TÍTULO JUDICIAL. INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA LIDE E ALCANCE OBJETIVO DO JULGADO EXEQUENDO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRESERVAÇÃO. AGRAVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO. ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. ALCANCE OBJETIVO DO TÍTULO. MATERIALIZAÇÃO. AMPLIAÇÃO NA FASE EXECUTIVA. ENDEREÇAMENTO À PARTE EXECUTIVA DE OBRIGAÇÃO DESTINADA AO FOMENTO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO ESTRANHA AO TÍTULO JUDICIAL. INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA LIDE E ALCANCE OBJETIVO DO JULGADO EXEQUENDO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRESERVAÇÃO. AGRAVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. REDISCUSSÃO...
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA MISTA. REGISTRO NO INPI. USO INDEVIDO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. CONFUSÃO ENTRE CONSUMIDORES. INEXISTÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A marca, designativo de identificação de produtos e serviços, dispõe de proteção garantida na Constituição Federal (art. 5º, XXIX) e na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). 2. A mera aplicação de um mesmo vocábulo de marca mista alheia registrada, por si só, é insuficiente para configurar violação ao direito de propriedade intelectual, porque a proteção conferida ao titular de marca mista abrange o conjunto composto pelo nome e a imagem, e não apenas o elemento nominativo isoladamente considerado. 3. A inexistência de semelhança entre as marcas aliada à disparidade de potência do fundo do comércio e à diversidade do público alvo afastam a caracterização de concorrência desleal e a possibilidade de confusão aos consumidores. 4. Não configurada conduta ilícita por parte da apelada, um dos pressupostos para a responsabilidade civil, não há que se falar em indenização por danos materiais e morais. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA MISTA. REGISTRO NO INPI. USO INDEVIDO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. CONFUSÃO ENTRE CONSUMIDORES. INEXISTÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A marca, designativo de identificação de produtos e serviços, dispõe de proteção garantida na Constituição Federal (art. 5º, XXIX) e na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). 2. A mera aplicação de um mesmo vocábulo de marca mista alheia registrada, por si só, é insuficiente para configurar violação ao direito de propriedade intelectual, porque a proteção conferida ao titular de marca mista abra...
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO CONFIGURADO. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. FORTUITO INTERNO. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA. VALORES EFETIVAMENTE PAGOSATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. RAZOABILIDADE. 1. Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, a falta de insumos e de mão de obra ou as alterações climáticas comuns não caracterizam caso fortuito ou de força maior, pois tratam-se de situações previsíveis no ramo da construção civil, inaptas a justificar a extrapolação do prazo de tolerância de 180 dias estabelecido no contrato. Hipótese de fortuito interno, que não afasta a responsabilidade da construtora pela mora. Precedentes. 2. É cabível a fixação de lucros cessantes como forma compensatória pela mora na entrega de imóvel, cujo pagamento abrangerá o período em que o adquirente deixou de usufruir do bem por culpa da construtora. Contudo, a base de cálculo deve ser o valor efetivamente pago até o recebimento das chavese não o valor do integral imóvel. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO CONFIGURADO. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. FORTUITO INTERNO. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA. VALORES EFETIVAMENTE PAGOSATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. RAZOABILIDADE. 1. Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, a falta de insumos e de mão de obra ou as alterações climáticas comuns não caracterizam caso fortuito ou de força maior, pois tratam-se de situações previsíveis no ramo da construção civil, inaptas a justificar a extrapolação do prazo de tole...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE SOBRE AS ALEGAÇÕES FÁTICAS DO AUTOR. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de pretensão indenizatória amparada em alegada falha na prestação de serviços médicos ocorridos em hospitais da rede pública, há patente dificuldade da parte autora em produzir prova relacionada às condutas dos profissionais da saúde envolvidos no atendimento, bem como quanto ao eventual nexo de causalidade em relação aos danos experimentados. 2. Nesses casos, mostram-se presentes o pressuposto da peculiaridade do caso, estabelecidos no art. 373, parágrafo 1º, do CPC/2015, que faculta ao magistrado distribuir o ônus probatório de modo diverso da regra geral estabelecidas nos incisos I e II do mencionado dispositivo da lei processual. 3. Tal inversão, contudo, não deve importar obrigatoriedade de o Distrito Federal realizar a perícia, consistente na avaliação do prontuário e demais documentos médicos da demandante por meio da indicação de um de seus servidores profissionais médicos. Contudo, a não realização da indigitada prova pericial, poderá ensejar, de acordo com o convencimento do magistrado, o respectivo ônus processual da possibilidade de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e cuja comprovação dependia da referida prova. 4. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE SOBRE AS ALEGAÇÕES FÁTICAS DO AUTOR. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de pretensão indenizatória amparada em alegada falha na prestação de serviços médicos ocorridos em hospitais da rede pública, há patente dificuldade da parte autora em produzir prova relacionada às condutas dos profissionais da saúde envolvidos no atendimento, bem como quanto ao eventu...