APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.HOME CARE. MODALIDADE DE TRATAMENTO. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA INDISTINTAMENTE CONSIDERADA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO CASO CONCRETO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E GARANTIA À SAÚDE. PRINCÍPIOS NÃO VIOLADOS. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO E AUTONOMIA DA VONTADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo, não há falar em cerceamento de defesa, em decorrência do indeferimento da prova pericial requerida pela parte. Preliminar rejeitada. 2. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Em se tratando de contrato de prestação de serviços de assistência à saúde, é imperativo que haja diálogo de fontes entre os dispositivos legais que regem a atuação dos planos de saúde e os princípios e normas consagrados no microssistema que rege as relações consumeristas. 4. A modalidade de tratamento home care, ainda que constitua extensão da internação hospitalar, demanda o exame do caso concreto, cotejando-se as disposições contratuais, a indicação do profissional especializado em saúde, o exame da proximidade dos custos financeiros do serviço home care indicado com os custos de uma internação hospitalar, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro da avença, sem descurar-se dos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social dos contratos, bem como do Código de Defesa do Consumidor. 5. Considerando as várias premissas que envolvem o tema e, principalmente, que o direito em discussão não envolve a negativa de atendimento médico e, sim, o local onde o serviço será dispensado ao paciente/segurado, não se pode afirmar que a negativa do serviço home care, indistintamente considerada, configura dano moral. 6. Em razão da sucumbência da requerente, devem ser fixados honorários recursais em favor da parte adversa, em observância ao artigo 85, § 11, do CPC. 7. Apelação cível da requerida conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, provida. Recurso adesivo da requerente conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.HOME CARE. MODALIDADE DE TRATAMENTO. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA INDISTINTAMENTE CONSIDERADA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO CASO CONCRETO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E GARANTIA À SAÚDE. PRINCÍPIOS NÃO VIOLADOS. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO E AUTONOMIA DA VONTADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGU...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ENTRE PARTICULARES. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DECORRENTES DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Por ocasião do julgamento da ADIn 495, o Supremo Tribunal Federal não considerou inconstitucional a utilização da TR como índice de correção monetária, apenas expurgou a utilização de tal índice de indexação em substituição a índices estipulados em contratos firmados anteriormente à Lei nº 8.177, de 01.03.91. 2. Não há ilegalidade na utilização da TR - Taxa Referencial como índice de correção monetária, se livremente pactuada pelas partes em contrato de empréstimo, mormente em se tratando de relação jurídica regida pelo Código Civil, em que não restou configurado enriquecimento ilícito do credor. 3. O afastamento dos efeitos da mora em relação ao devedor, exige, antes do vencimento da dívida, a propositura de ação revisional fundada em relevante direito, depósito da parcela integral pactuada no contrato ou da parte incontroversa e prestação de caução idônea, até que sobrevenha eventual declaração de ilegalidade do pacto. 4. A propositura de ação revisional de contrato de empréstimo, dezoito anos após o vencimento da dívida inadimplida, quando já operados os efeitos da mora, com a consolidação na posse do credor no imóvel dado em garantia, não permite a declaração de efeitos ex-tunc da decisão judicial para oportunizar prazo para pagamento em razão do reconhecimento de cláusula ilegal, que deve ser resolvida em eventuais perdas e danos. 5. Em razão da sucumbência, devem ser fixados honorários recursais em favor da parte adversa, em observância ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. 6. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ENTRE PARTICULARES. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DECORRENTES DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Por ocasião do julgamento da ADIn 495, o Supremo Tribunal Federal não considerou inconstitucional a utilização da TR como índice de correção monetária, apenas expurgou a utilização de tal índice de indexação em substituição a índices estipulados em contratos firmados anteriormente à Lei nº 8.1...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TABELA PRICE. PREVISÃO CONTRATUAL. VALIDADE. JUROS COMPOSTOS. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO POR PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto da decisão, haja vista que,até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão no sentido de inexistir ilegalidade na cláusula contratual que prevê a utilização da tabela price, nos contratos firmados pelos consumidores diretamente com as construtoras, desde que os juros aplicados não ultrapassem a 12% ao ano sobre o saldo devedor, não há que se falar em obscuridade e omissão no julgado que justifique o acolhimento dos embargos de declaração por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TABELA PRICE. PREVISÃO CONTRATUAL. VALIDADE. JUROS COMPOSTOS. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO POR PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admit...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste omissão no acórdão, pois a redação é clara o bastante, não havendo que se falar em dificuldade de compreendê-la ou interpretá-la. 1.1. O acórdão vergastado analisou todas as alegações postas e, construindo o fundamento teórico de forma absolutamente clara, conclui que caracterizada está a conduta dolosa, intencional e temerária da parte, o que impõe a sua condenação por litigância de má-fé. 2. Incasu, a parte agravante pretende o reexame da contenta, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. 3. Ausente a omissão prevista no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade de prequestionar a matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido. Unânime
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste omissão no acórdão, pois a redação é clara o bastante, não havendo que se falar em dificuldade de compreendê-la ou interpretá-la. 1.1. O acórdão vergastado analisou todas as alegações postas e, construindo o fundamento teórico de forma absolutamente clara, conclui que caracterizada está a conduta dolosa, intencional e temerária da parte, o que impõe a sua condenação por litigância de má-fé. 2. Incas...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. INTEGRALIZAÇÃO. PERDA CHANCE. OCORRENTE. DANO MATERIAL. INEXISTENTE. CAUSALIDADE. AUSENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO INTEGRALIZADO. 1. Omissão ocorrente, pois o acórdão deixou de analisar o argumento da parte quanto à perda de chance, que poderia levar à condenação do embargado ao pagamento de danos materiais. 2. Integralização do acórdão. 2.1. Perda de chance verificada, ante a possibilidade de o embargante autor apresentar o cheque posteriormente, caso o banco réu tivesse observado o regramento e exigido o boletim de ocorrência para sustação do cheque. 2.2. A ocorrência de perda de chance não gera o dever de indenizar ante a ausência de causalidade. 2.3. A ocorrência de ilícito não enseja indenização se não se verificarem presentes os demais requisitos indispensáveis à sua caracterização, quais sejam: o dano, a culpa e o nexo de causalidade ligando o ilícito ao efeito lesivo ocorrido. Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil. 2.4. O que gerou o dano material foi o negócio mal sucedido entre o autor embargante e os dois primeiros réus; não podendo a causalidade ser atribuído ao banco réu embargado. 3. Recurso conhecido e provido, sem efeitos infringentes. Acórdão integralizado
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. INTEGRALIZAÇÃO. PERDA CHANCE. OCORRENTE. DANO MATERIAL. INEXISTENTE. CAUSALIDADE. AUSENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO INTEGRALIZADO. 1. Omissão ocorrente, pois o acórdão deixou de analisar o argumento da parte quanto à perda de chance, que poderia levar à condenação do embargado ao pagamento de danos materiais. 2. Integralização do acórdão. 2.1. Perda de chance verificada, ante a possibilidade de o embargante autor apresentar o cheque posteriormente, caso o banco réu...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA CONSTRUTORA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. MULTA. PERIODICIDADE MENSAL. PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. 1. A demora na obtenção de documentos junto à Administração Pública não caracteriza caso fortuito ou de força maior por se tratar de ocorrência previsível e constituir risco específico e inerente à construção civil. 2. Caracterizado o atraso na entrega do imóvel por culpa da construtora, é cabível a incidência da cláusula penal que fixou previamente as perdas e danos sobre o valor pago pelos consumidores, na periodicidade mensal prevista no contrato livremente pactuado entre as partes. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA CONSTRUTORA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. MULTA. PERIODICIDADE MENSAL. PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. 1. A demora na obtenção de documentos junto à Administração Pública não caracteriza caso fortuito ou de força maior por se tratar de ocorrência previsível e constituir risco específico e inerente à construção civil. 2. Caracterizado o atraso na entrega do imóvel por culpa da construtora, é cabível a incidência da cláusula penal que fixou previamente as perdas e danos sobre o valor pago pelos consumidores, na per...
AÇÃO COLETIVA. DANOS MORAIS. FEDERAÇÃO SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O art. 8º, III da Constituição Federal deve ser interpretado de forma restrita, de modo que apenas os sindicatos possuem legitimidade para, na condição de substituto processual, defender os direitos e interesses dos seus filiados, não subsistindo tal legitimidade extraordinária em relação às federações e confederações. Precedentes do STF e deste Tribunal. 2. A entidade associativa pode representar seus filiados, ou seja: a Confederação pode representar as Federações, estas podem representar os Sindicatos e estes, por sua vez, os seus filiados, não sendo cabível a substituição processual per saltum. (Acórdão n.790641, 20140110109438APC, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 30/04/2014, Publicado no DJE: 22/05/2014. Pág.: 131) 3. Evidenciada a ilegitimidade ativa, mostra-se impositiva a extinção do feito sem resolução do mérito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO COLETIVA. DANOS MORAIS. FEDERAÇÃO SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O art. 8º, III da Constituição Federal deve ser interpretado de forma restrita, de modo que apenas os sindicatos possuem legitimidade para, na condição de substituto processual, defender os direitos e interesses dos seus filiados, não subsistindo tal legitimidade extraordinária em relação às federações e confederações. Precedentes do STF e deste Tribunal. 2. A entidade associativa pode representar seus filiados, ou seja: a Confederação pode representar as Federações, estas podem...
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MATERIAL E DANO MORAL. DESCABIMENTO. 1. A responsabilidade civil do Estado por omissão específica é objetiva e exige somente a comprovação do nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o evento danoso. 2. No tocante ao direito à saúde, é dever do Poder Público fornecer atendimento integral para aqueles que não dispõem de recursos financeiros para custeá-los. 3. No caso de suposta suspensão de medicamento, a responsabilidade do Estado é objetiva, uma vez que a partir do momento em que o Estado suspende seu fornecimento, constitui-se em mora, o que caracteriza inadimplemento da obrigação constitucional e dever social do direito à saúde. 4. Ante a inexistência de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o dano causado, é improcedente o pedido de indenização por dano moral e material em razão da suposta omissão estatal em suspender o medicamento da vítima que veio a falecer posteriormente. 5. Remessa Necessária e Recurso voluntário conhecidos e providos.
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REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MATERIAL E DANO MORAL. DESCABIMENTO. 1. A responsabilidade civil do Estado por omissão específica é objetiva e exige somente a comprovação do nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o evento danoso. 2. No tocante ao direito à saúde, é dever do Poder Público fornecer atendimento integral para aqueles que não dispõem de recursos financeiros para custeá-los. 3. No caso de suposta suspensão de medicamento, a responsabilidade do Estado é...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0715592-81.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TOYOTA DO BRASIL LTDA AGRAVADO: IGOR DOS SANTOS FISCHER EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. ART 6º INCISO III DO CDC. APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. PREECHIMENTO DE REQUISITOS. IMPEDIMENTO NÃO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso em tela, discute-se a decisão do juízo a quo que inverteu o ônus da prova. 2. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inciso VIII, incluiu no rol dos direitos básicos do consumidor a possibilidade de inversão do ônus da prova quando esta puder facilitar na defesa de seus direitos. 3. A inversão do ônus da prova não ocorre de forma automática dependendo de requerimento da parte e do preenchimento de requisitos, quais sejam, a verossimilhança das alegações e hipossuficiência da parte. Restringe-se, ainda, ao ônus relativo à prova que o consumidor é incapaz de produzir. 4. No caso em análise, não foi verificada a existência de impedimento para o agravado promover a produção da prova, ausentes os motivos para autorizar a inversão do ônus pleiteada. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0715592-81.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TOYOTA DO BRASIL LTDA AGRAVADO: IGOR DOS SANTOS FISCHER EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. ART 6º INCISO III DO CDC. APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. PREECHIMENTO DE REQUISITOS. IMPEDIMENTO NÃO VERIFICADO. RECURSO C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO NO SERASA. DANO IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1 - A inscrição indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa. 2 - Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3 - Conheceu-se parcialmente do apelo do réu e, na parte conhecida, negou-se provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO NO SERASA. DANO IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1 - A inscrição indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa. 2 - Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3 - Conhece...
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. COLISÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. FORMULAÇÃO DE NOVOS QUESITOS APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCAPACIDADE LABORAL. LUCROS CESSANTES E PENSÃO VITALÍCIA DEVIDOS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. 1. Opera-se a preclusão quanto ao direito à formulação dos quesitos, quando aquele já havia sido exercido pela parte anteriormente. Ressalte-se que não se trata de pedido de esclarecimentos acerca do laudo pericial, mas sim de novos questionamentos, que poderiam ter sido feitos em oportunidade anterior. Preliminar decerceamento de defesa rejeitada. 2. Os lucros cessantes estão expressamente previstos no art. 402 do Código Civil. Além do que o credor efetivamente perdeu, alcança o que ele razoavelmente deixou de lucrar. O termo final do pagamento deve garantir a continuidade da percepção dos valores referentes ao que o autor deixou de receber enquanto durar a situação de incapacidade ou até o momento em que o autor deixaria de laborar. 3. A responsabilidade civil por acidente de trânsito do qual resulte lesão corporal permanente, além de ilícito penal, caracteriza ilícito civil e, por si só, gera o dever de indenizar. Art. 950 do Código Civil. Nos casos em que a vítima do acidente sobrevive, mas venha a ter a sua capacidade laboral permanentemente reduzida, a pensão deve ser fixada de forma vitalícia, sem qualquer limite de idade. 4. O dano estético se caracteriza pela modificação negativa e permanente na aparência física do indivíduo. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e de dano moral (Súmula n. 387 do Superior Tribunal de Justiça). Valor arbitrado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Montante que não se mostra excessivo. 5. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Valor arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Montante que se mostra razoável. 6. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. COLISÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. FORMULAÇÃO DE NOVOS QUESITOS APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCAPACIDADE LABORAL. LUCROS CESSANTES E PENSÃO VITALÍCIA DEVIDOS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. 1. Opera-se a preclusão quanto ao direito à formulação dos quesitos, quando aquele já havia sido exercido pela parte anteriormente. Ressalte-se que não se trata de pedido de esclarecimentos acerca do laudo pericial, mas sim de novos questionamentos, que poderiam ter sido feitos em oportunida...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. EXAMES E PROCEDIMENTOS. INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA DO PLANO. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. 1. As regras do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às relações envolvendo entidades de planos de saúde constituídas pela modalidade de autogestão. Precedentes. 2. Ainda que não haja incidência do Código de Defesa do Consumidor, é possível a interpretação das cláusulas contratuais pactuadas, diante do dirigismo contratual e da necessidade de se observar os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, mormente quando o objeto da prestação dos serviços está diretamente ligado aos direitos fundamentais à saúde e à vida, os quais demandam tratamento preferencial. 3. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura tratamento necessário ao restabelecimento da saúde do segurado, mesmo nos contratos celebrados antes da Lei n. 9.656/1998. Precedentes. 4. Compete ao plano de saúde indicar a doença não coberta pelo plano contratado. É vedada sua interferência no procedimento indicado pelo médico que acompanha o paciente. 5. É devida a indenização por danos morais decorrente da recusa indevida do plano em arcar com custos de tratamento e exames solicitados por médico em razão de doença coberta pelo plano. Precedentes. 5. Dano moral: R$ 10.000,00 (dez mil reais). 6. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. EXAMES E PROCEDIMENTOS. INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA DO PLANO. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. 1. As regras do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às relações envolvendo entidades de planos de saúde constituídas pela modalidade de autogestão. Precedentes. 2. Ainda que não haja incidência do Código de Defesa do Consumidor, é possível a interpretação das cláusulas contratuais pactuadas, diante do dirigismo contratual e da necessidade de s...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais. A fixação do valor da reparação do dano moral deve observar as finalidades preventiva, punitiva e compensatória e a critérios gerais e específicos, de modo a atender ao princípio da reparação integral, esclarecendo-se que o valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto de aviltar o direito da personalidade violado. O valor da indenização pelo dano moral arbitrado na sentença (R$10.000,00 - dez mil reais) atende aos critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atende aos critérios específicos, como o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais. A fixação do valor da reparação do dano moral deve observar as finalidades preventiva, punitiva e compensatória e a critérios gerais e específicos, de modo a atender ao princípio da reparação integral, esclarecendo-se que o valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto de aviltar o direito da...
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. REVISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CADEIA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.176-36/2001. TARIFA DE CADASTRO. IOF. DANO MORAL. 1. Todos os agentes que compõem a cadeia de fornecimento de serviço, na relação de consumo, respondem solidariamente pela falha de sua prestação, de acordo com os artigos 14 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, não sendo o caso de ilegitimidade passiva do intermediador. 2. É válida a capitalização mensal de juros nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que conste expressa previsão contratual neste sentido, não havendo que se falar em qualquer ofensa à norma consumerista. Se o contrato contempla taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, entende-se que os juros remuneratórios são contados de forma capitalizada. 3. É legítima a cobrança de tarifa de cadastro desde que previamente estipulada em contrato. Precedentes do STJ. 4. O Colendo Superior Tribunal de Justiça entendeu ser lícito o acréscimo de IOF nos contratos de mútuo, competindo às partes convencionar sobre a sua forma de pagamento (Resp 1.251.331/RS). 5. O aborrecimento inerente às atividades financeiras de rotina não enseja compensação por danos morais, exceto quando demonstrada pela parte a indevida infringência à esfera jurídica extrapatrimonial respectiva. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. REVISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CADEIA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.176-36/2001. TARIFA DE CADASTRO. IOF. DANO MORAL. 1. Todos os agentes que compõem a cadeia de fornecimento de serviço, na relação de consumo, respondem solidariamente pela falha de sua prestação, de acordo com os artigos 14 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, não sendo o caso de ilegitimidade passiva do intermediador. 2. É válida a capitalização mensal de juros nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. LOCALIZAÇÃO E ALIENAÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DETERMINAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE VRG NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO VRG PREVISTO NO CONTRATO. TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO DE PARÂMETROS. DESCABIMENTO. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA QUE OBSERVAM AS BALIZAS FIXADAS NA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR A SER QUITADO PELA ARRENDATÁRIA. PROPOSITURA DA COBRANÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se a sentença proferida em ação de reintegração de posse de veículo objeto de arrendamento mercantil somente determinou a atualização monetária do valor adimplido a título de VRG sem determinar a mesma correção para o valor do VRG previsto no contrato e tal proferimento jurisdicional transitou em julgado, não é possível a alteração de tais parâmetros em fase de liquidação de sentença. 2. Escorreita a homologação de cálculos apresentados pela Contadoria quando estes se mostram harmônicos e obedientes ao quanto estipulado na sentença liquidanda. 3. Estando os cálculos apresentados pela Contadoria em consonância com a sentença transitada em julgado, não há necessidade de elaboração de novos cálculos. 4. Não é possível se autorizar a instauração da fase de cumprimento de sentença em relação a eventual valor remanescente devido pela arrendatária se o pedido efetuado na fase de conhecimento relacionou-se tão somente com a reintegração do bem objeto de arrendamento mercantil celebrado entre as partes ou, na impossibilidade desta, na conversão do feito em perdas e danos. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. LOCALIZAÇÃO E ALIENAÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DETERMINAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE VRG NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO VRG PREVISTO NO CONTRATO. TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO DE PARÂMETROS. DESCABIMENTO. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA QUE OBSERVAM AS BALIZAS FIXADAS NA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. EXISTÊNCIA DE SA...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO OCULTO. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. 1. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, somente sendo admitida nas hipóteses em que o magistrado entender pela presença de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência. 2. Ausente a demonstração do nexo de causalidade entre a pane mecânica e elétrica e o alegado vício oculto preexistente à compra do veículo, não há se falar em dever de indenizar. 3. Se o autor não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de sua pretensão, nos termos do artigo 373, inc. I, do Código de Processo Civil, o pedido deve ser julgado improcedente. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO OCULTO. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. 1. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, somente sendo admitida nas hipóteses em que o magistrado entender pela presença de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência. 2. Ausente a demonstração do nexo de causalidade entre a pane mecânica e elétrica e o alegado vício oculto preexistente à compra do veículo, não há se falar em deve...
DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. INADMISSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PORTABILIDADE. CARÊNCIA. RESOLUÇÃO 186/2009 DA ANS. COBERTURA. NEGATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de isenção dos prazos de carência e de indenização por danos morais, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. 2. Nos termos do que vem decidindo esta e. Corte, não é documento novo (art. 435 do CPC) aquele que já existia, mas foi juntado pela parte tardiamente, razão pela qual não há que falar em admissão das peças anexadas aos autos após a interposição da apelação, sob pena de relativizar a segurança jurídica da decisão judicial proferida em observância ao devido processo legal. 3. Não se conhece da alegação de ilegitimidade passiva feita em contrarrazões, afastada pelo juízo a quo em sentença, tendo em vista a inadequação da via eleita, já que a reforma da sentença deve ser buscada por meio de recurso próprio. 4. AResolução 186 de 2009 da ANS estabelece os requisitos para a portabilidade das carências de planos de saúde. 5. Não se vislumbra qualquer ilicitude na conduta da operadora de saúde ao exigir o cumprimento de nova carência, quando não preenchidos os pressupostos legais, já que agiu no exercício do seu direito e em conformidade com a legislação de regência. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. INADMISSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PORTABILIDADE. CARÊNCIA. RESOLUÇÃO 186/2009 DA ANS. COBERTURA. NEGATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de isenção dos prazos de carência e de indenização por danos morais, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. 2. Nos termos do que vem decidindo esta e. Corte, não é documento novo (art. 435 do CPC) aquele que já existia...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DEOBRIGAÇÃO DE FAZER E RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. SERVIÇOS BANCÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. OPERAÇÃO DE CRÉDITO REALIZADA VIA CARTÃO DE CRÉDITO. CONSUMIDORA/CORRENTISTA VÍTIMA DE FRAUDE. ADESÃO AO QUADRO SOCIAL DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS. ADESÃO. PAGAMENTO. EFETIVAÇÃO VIA DE CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO PARCELADO. RESCISÃO DA ADESÃO. CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO CREDITÍCIA. SUSPENSÃO DOS LANÇAMENTO DAS PARCELAS. FALHA IMPUTÁVEL AO BANCO ADMINISTRADOR. REPETIÇÃO DO LANÇADO E SUPORTADO PELA CONSUMIDORA. INEXISTÊNCIA. OPERAÇÃO DERIVADA DA DESÍDIA E INCÚRIA DA PRÓPRIA CONSUMIDORA. REPETIÇÃO DAS PARCELAS LANÇADAS E PAGAS. TRANSMISSÃO ÀS ENTIDADES DESTINATÁRIAS. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO AO ADMINISTRADOR DO CARTÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO LESIVO PROTAGONIZADO POR TERCEIRO. NEXO CAUSAL E FALHA INEXISTENTES (CC, ART. 186; CDC, ART. 14, § 3º). 1. Conquanto a responsabilidade do fornecedor de serviços bancário ostente natureza objetiva, emergindo independentemente de ter incorrido em culpa, germinando da simples subsistência do ato lesivo, é passível de elisão se aferido que o fato lesivo e os efeitos que irradia não derivaram de nenhum ato passível de lhe ser imputado ou se derivara da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, porquanto a responsabilidade civil, seja informada pelo sistema subjetivo seja pelo sistema objetivo da culpa, não prescinde da aferição dos elementos que a qualificam, notadamente a subsistência de ação ou omissão do agente e o nexo causal enlaçando-a ao resultado danoso havido (CC, art. 186; CDC, art. 14, § 3º, I e II). 2. Atuando o banco na administração do cartão de crédito na conformidade da normatização pertinente, cingindo-se a processar operação consumada pela titular/correntista no manuseio do instrumento de crédito, implantando nas faturas as parcelas pertinentes ao pagamento realizado, não pode ser reputado partícipe ou incurso em falha na prestação proveniente do fato de que a operação subjacente derivara da fraude que vitimara a consumidora, que fora induzida a consumar adesão a quadro social de entidade associativa, vertendo o importe exigido, porquanto não pode ser responsabilizado por operação para a qual não concorrera e derivara da incúria ou desídia da própria titular ou do fato de ter sido vitimada por fraude (CDC, art. 14 e § 3º). 3. Cingindo-se o administrador do cartão de crédito a processar a operação de crédito consumada pessoalmente pela titular, lançando as parcelas derivadas do negócio nas faturas correlatas e repassando os importes correspondentes à destinatária, recebendo, como contrapartida, a contraprestação traduzida na tarifa gerada pela intermediação e administração do cartão, não incorrendo em falha nem subsistindo defeito na prestação, inviável que, cancelada a operação de crédito por ter derivado de fraude que vitimara a consumidora, seja condenado a repetir o vertido, inclusive porque nada observara além da remuneração pertinente à intermediação, diante da inexistência de nexo causal enlaçando o havido a qualquer ato da sua responsabilidade. 4. Apelação conhecida e provida. Honorários recursais fixados. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DEOBRIGAÇÃO DE FAZER E RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. SERVIÇOS BANCÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. OPERAÇÃO DE CRÉDITO REALIZADA VIA CARTÃO DE CRÉDITO. CONSUMIDORA/CORRENTISTA VÍTIMA DE FRAUDE. ADESÃO AO QUADRO SOCIAL DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS. ADESÃO. PAGAMENTO. EFETIVAÇÃO VIA DE CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO PARCELADO. RESCISÃO DA ADESÃO. CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO CREDITÍCIA. SUSPENSÃO DOS LANÇAMENTO DAS PARCELAS. FALHA IMPUTÁVEL AO BANCO ADMINISTRADOR. REPETIÇÃO DO LANÇADO E SUPORTADO PELA CONSUMIDORA. INEXISTÊNCIA. OPERAÇÃO DERIVADA DA DESÍDIA E INCÚRIA DA PRÓPRIA CONSUM...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NULIDADE ABSOLUTA. NEGÓCIO CONCERTADO VIA DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO PÚBLICA. FRAUDE QUALIFICADA. OUTORGA ILEGÍTIMA. FALSIDADE DOS DOCUMENTOS DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. LAUDO TÉCNICO. AFERIÇÃO. NEGÓCIO MACULADO NA ORIGEM DA CADEIA DE TRANSMISSÃO. VENDA A NON DOMINO. OBJETO ILÍCITO. ATOS NOTARIAIS E NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDOS. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. NULIDADE. DECLARAÇÃO. IMPOSIÇÃO LEGAL. ADQUIRENTE. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. INAPTIDÃO PARA AFASTAR A NULIDADE DO NEGÓCIO. PREJUÍZOS MATERIAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. TABELIÃ DO CARTÓRIO DE NOTAS. INDEFERIMENTO. NATUREZA DECLARATÓRIA DA AÇÃO DE NULIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O INSTITUTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA (CPC, ART. 85, §§ 2º e 11). 1. Maculada na origem a cadeia de transmissão de imóvel por ter emergido de negócio viciado consubstanciado na lavratura de instrumento público de procuração outorgado em nome do proprietário mediante fraude, resultando, no manejo da outorga, a subsequente concertação de compra e venda, os negócios traduzidos na procuração e na escritura de compra e compra, contaminados por vício insanável por encerrarem objetos ilícitos traduzidos na ausência de materialização de vontade válida e eficaz, devem ser invalidados como forma de serem repostos os fatos e o patrimônio do lesado na sua conformação legal (CC, art. 104, II). 2. Patenteada a fraude havida na lavratura de procuração por instrumento público mediante atestação advinda de perícia confeccionada pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil, restando evidenciado o vício formal na lavratura do instrumento que consubstanciara uma outorga inexistente, a falsidade irradia seus efeitos nulificantes a todos os atos e negócios subjacentes consumados mediante o manejo dos poderes retratados na procuração, determinando sua invalidação, afigurando-se irrelevante para essa solução a aferição da posição subjetiva dos adquirentes do imóvel negociado, pois derivado de vício formal insanável, e, ademais, não comunga com o sistema que o vitimado fique desprovido do seu patrimônio em razão da atuação fraudulenta que o vitimara. 3. Demonstrada a nulidade absoluta do negócio jurídico traduzido em contrato de compra e venda por ter sido ultimado por quem não detinha a titularidade do imóvel indevidamente negociado, ensejando, inclusive, a realização de venda a non domino, eventuais danos patrimoniais experimentados pelas partes envolvidas no episódio, alegadamente vítimas da fraude, deverão ser perseguidos em ação de ressarcimento autônoma e exclusiva, não se mostrando a alegação de boa-fé vindicada em defesa apta a desnaturar a absoluta nulidade do negócio jurídico engendrado, devendo o vício ser oposto àquele que o protagonizara. 4. Conquanto admitida a denunciação da lide para seja assegurado o direito de regresso em razão das perdas porventura experimentadas pelo litisdenunciante, seu cabimento se mostra incompatível ao provimento judicial perseguido em sede de ação anulatória, dada a natureza eminentemente declaratória que ostenta, notadamente quando a denunciação fora endereçada à tabeliã que lavrara o instrumento de procuração falso, cuja responsabilização não prescinde da comprovação da prática de ato ilícito e do dolo ou culpa na execução da atividade notarial, que, exigindo ampla dilação probatória, afetaria a solução da demanda principal (CPC, arts 125, II, e 129) 5. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente impostos à parte recorrente em ponderação com o resultado obtido e com os serviços realizados no grau recursal, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, ressalvado que a mensuração da verba deve ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelo patrono da parte exitosa (NCPC, art. 85, §§ 2º e 11). 6. Apelação conhecida e desprovida. Honorários advocatícios recursais fixados. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NULIDADE ABSOLUTA. NEGÓCIO CONCERTADO VIA DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO PÚBLICA. FRAUDE QUALIFICADA. OUTORGA ILEGÍTIMA. FALSIDADE DOS DOCUMENTOS DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. LAUDO TÉCNICO. AFERIÇÃO. NEGÓCIO MACULADO NA ORIGEM DA CADEIA DE TRANSMISSÃO. VENDA A NON DOMINO. OBJETO ILÍCITO. ATOS NOTARIAIS E NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDOS. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. NULIDADE. DECLARAÇÃO. IMPOSIÇÃO LEGAL. ADQUIRENTE. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. INAPTIDÃO PARA AFASTAR A NULIDADE DO N...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL QUE PAUTA O DEVIDO PROCESSO LEGAL. CASSAÇÃO. MÉRITO. EXAME. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO. CAUSA MADURA (CPC. ART. 1013, §3º, I). VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGAS. ALIENAÇÃO. REGISTRO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO EM DATA ANTERIOR AO SINISTRO. ÔNUS DA ARGUENTE DA ALIENAÇÃO (CPC, ART. 373, II). PROVA. INSUBSISTÊNCIA. PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE DECORRENTE DO REGISTRO NÃO INFIRMADA. LEGITIMIDADE AFIRMADA. REVELIA E CONTUMÁCIA. LISITCONSORTES PASSIVAS. AUSÊNCIA DE DEFESA E INÉRCIA. EFEITOS DA CONTUMÁCIA. APERFEIÇOAMENTO. ACIDENTE. CULPA. IMPUTAÇÃO AO CONDUTOR DO VEÍCULO PERTENCENTE E LOCADO/CEDIDO ÀS RÉS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. APERFEIÇOAMENTO. PEDIDO INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. 1. A motivação da decisão judicial consubstancia viga de sustentação do encadeamento normativo que resguarda o devido processo legal, caracterizando-se como regramento constitucional iniludível que traduz garantia fundamental assegurada ao jurisdicionado de ter ciência dos motivos que conduziram determinado pronunciamento judicial, possibilitando-o analisar criticamente o decidido e, se o caso, devolvê-lo a reexame através do manejo do recurso adequado (CF, art. 93, IX e CPC 489, II). 2. Carente o julgado de fundamentação sobre questão tempestivamente formulada e relevante para o desate do litígio, ensejando resolução negativa desguarnecida de lastro subjacente, padece de vício insanável, ensejando sua cassação como expressão da cláusula constitucional que encerra a fundamentação como predicado inerente ao devido processo legal. 3. Cassado o provimento monocrático ante a ausência de fundamentação apta à construção do convencimento motivado do juiz, o tribunal, estando o processo em condições de ensejar o exame do mérito, deve resolver o conflito estabelecido entre as partes na forma autorizada pelo legislador processual como expressão dos princípios da celeridade, economia e efetividade processuais (CPC, art. 1.013, § 3º, II, III e IV). 4. Encerrando a alegação de alienação do automóvel envolvido no acidente tese defensiva e fato impeditivo e/ou extintivo do direito invocado pela parte autora, à parte ré argüente fica imputado o ônus de evidenciar o aduzido, ilidindo a presunção que o registro do automotor junto ao órgão de trânsito irradia, e, não evidenciando a alienação via de prova idônea, sobrepuja a presunção inerente ao fato de que o automóvel está registrado em seu nome, conquanto, em se tratando de coisa móvel, a transmissão da propriedade se opere com a simples tradição (CPC, art. 373, II). 5. Os efeitos inerentes à revelia e à contumácia proveniente da ausência de contestação quanto aos fatos afetam exclusivamente os fatos alinhados, ensejando que restem recobertos com presunção relativa de veracidade, tornando-os incontroversos, salvo se os elementos coligidos aos autos induzirem conclusão diversa, não afetando as condições da ação e/ou pressupostos processuais nem determinando o acolhimento do pedido, cuja pertinência e procedência devem ser aferidas mediante o enquadramento do apurado ao tratamento que lhe é dispensado pela lei ante a circunstância de que os fatos é que devem ser conformados ao legalmente regulado. 6. Conquanto os efeitos inerentes à revelia dum litisconsorte e à contumácia do outro ostentem natureza relativa e somente incidam sobre os fatos, não descerrando como consectário o acolhimento do pedido, encontrando os fatos alinhados como causa de pedir ressonância nos demais elementos colacionados pela parte autora, devem ser assimilados como retrato do havido, conduzindo à imputação da culpa por acidente automobilístico ao condutor do automóvel de propriedade dum réu e locado/cedido ao outro, conduzindo à responsabilização solidária de ambos diante da realização dos pressupostos inerentes à responsabilidade civil (CC, art. 186). 7. O boletim de acidente de trânsito confeccionado por policial rodoviário federal que, logo após o acidente, comparece ao local e aponta a dinâmica da movimentação empreendida pelos automóveis envolvidos, conquanto não se revista da qualidade de laudo técnico, consubstancia relevante prova acerca das circunstâncias em que ocorrera o sinistro, devendo ser apreendido sem nenhuma ressalva se não desqualificado por qualquer outro elemento de prova idôneo, notadamente se proveniente do reputado pela autoridade policial a evidenciação do culpado pelo evento danoso (CPC, art. 373, II). 8. Aliado à revelia e contumácia das litisconsortes demandadas, recobrindo com presunção de veracidade os fatos alinhados, notadamente quando consoantes com os demais elementos reunidos, restando o processo guarnecido com substrato material e fático apto a evidenciar a presunção de culpabilidade que milita em desfavor do condutor do veículo abalroador, que, olvidando-se dos cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, colide com veículos que estavam parados à sua frente na corrente de tráfego, desencadeando uma cadeia de colisões, restam configurados os pressupostos inerentes à responsabilidade civil por ato ilícito ante o aperfeiçoamento do silogismo delineado pelos artigos 186 e 927 do Código Civil para que o dever de indenizar resplandeça. 9. Apelo conhecido. Preliminar acolhida. Sentença cassada. Mérito examinado. Preliminar rejeitada. Pedido inicial acolhido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL QUE PAUTA O DEVIDO PROCESSO LEGAL. CASSAÇÃO. MÉRITO. EXAME. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO. CAUSA MADURA (CPC. ART. 1013, §3º, I). VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGAS. ALIENAÇÃO. REGISTRO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO EM DATA ANTERIOR AO SINISTRO. ÔNUS DA ARGUENTE DA ALIENAÇÃO (CPC, ART. 373, II). PROVA. INSUBSISTÊNCIA. PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE DECORRE...