APELAÇÕES CÍVEIS. INTERESSE EM RECORRER. CONFIGURADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS NÃO CONFIGURADA. O interesse em recorrer repousa no binômio utilidade e necessidade; em que pese o feito ter sido julgado improcedente, entendo que os réus possuem interesse recursal em ter o pedido ao reconhecimento de coisa julgada atendido, visto que, segundo alegam, tal pronunciamento lhes configura situação mais vantajosa, sendo também necessária a interposição do recurso para o alcance da pretensão. A nulidade ocorre quando não há fundamentação na decisão, sendo válida a sentença que, ainda que de forma sucinta, declara as razões de decidir. Igualmente, não há se falar em ausência de fundamentação tão somente pela conclusão do magistrado divergir do pedido formulado pela parte. In casu, houve expressa manifestação sobre o alegado fato novo, consistente na deterioração do imóvel. Não há que se falar em coisa julgada quando verifica que, embora as partes sejam as mesmas, a causa de pedir e o pedido são distintos. A obrigação imputada aos réus era de pagar, nos limites da herança, e não de entregar coisa certa, motivo pelo qual não há que se falar em obrigação pela desvalorização do imóvel à época em que os autores não tinham nenhum direito reconhecido sobre o mesmo.
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APELAÇÕES CÍVEIS. INTERESSE EM RECORRER. CONFIGURADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS NÃO CONFIGURADA. O interesse em recorrer repousa no binômio utilidade e necessidade; em que pese o feito ter sido julgado improcedente, entendo que os réus possuem interesse recursal em ter o pedido ao reconhecimento de coisa julgada atendido, visto que, segundo alegam, tal pronunciamento lhes configura situação mais vantajosa, sendo também ne...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO ACOLHIDO NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA EXEQUENDA. AUSÊNCIA DA CONDENAÇÃO NO DISPOSITIVO. INTERPRETAÇÃO SUBSTANCIAL. SUPERAÇÃO DE ERRO MATERIAL. DECISÃO REFORMADA. 1. Ainda que não conste do dispositivo do julgado exequendo, verifica-se claramente da sua fundamentação que houve a condenação da agravada a indenizar os agravantes, a título de danos materiais. 2. A interpretação do dispositivo da sentença deve ser realizada de acordo com os fatos e a fundamentação, de forma substancial e não formalista, de modo que possa abarcar não apenas o seu dispositivo, mas também outro ponto em que tenha sido acolhido o pedido, superando-se eventual erro material constante da parte dispositiva. 3. O erro material não se sujeita à preclusão ou coisa julgada, por constituir matéria de ordem pública que pode ser reconhecida de ofício pelo julgador, em especial quando clarividente o acolhimento do pedido na fundamentação da sentença. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO ACOLHIDO NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA EXEQUENDA. AUSÊNCIA DA CONDENAÇÃO NO DISPOSITIVO. INTERPRETAÇÃO SUBSTANCIAL. SUPERAÇÃO DE ERRO MATERIAL. DECISÃO REFORMADA. 1. Ainda que não conste do dispositivo do julgado exequendo, verifica-se claramente da sua fundamentação que houve a condenação da agravada a indenizar os agravantes, a título de danos materiais. 2. A interpretação do dispositivo da sentença deve ser realizada de acordo com os fatos e a fundamentação, de forma substancial e não formalista, de modo que possa abarcar não ap...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO JULGADO. VÍCIO SANADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, alterado pela Lei nº 11.960/09, estabelece que nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. 3. Oart. 12 da Lei nº 8.177/91, com redação dada pela Lei nº 12.703/12, estabelece que os juros da poupança passaram a corresponder a 0,5% ao mês, caso a taxa SELIC ao ano seja superior a 8,5%, ou 70% da meta da taxa SELIC ao ano, mensalizada, nos demais casos. 4. Logo, a alteração do acórdão é providência que se impõe apenas no tocante aos juros de mora, passando a ser 0,5% ao mês, a contar da data do evento danoso, conforme Súmula 54/STJ. 5.Embargos conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO JULGADO. VÍCIO SANADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, alterado pela Lei nº 11.960/09, estabelece que nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneraç...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS NO VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. PAGAMENTO DOS REPAROS. SEGURADORA. AÇÃO DE REGRESSO. CAUSADOR DO DANO. RESSARCIMENTO DEVIDO. INEXISTÊNCIA DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal editou o enunciado nº 188, dispondo que: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. 2. O direito da seguradora decorre da sub-rogação, por força do disposto no artigo 985, I, do Código Civil, o qual se opera de pleno direito em favor do interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado por força de lei. 3. A nota fiscal com todos os valores despendidos pela seguradora para os reparos no veículo da segurada é imprescindível para o ressarcimento da seguradora. 4. Aparte autora não se desincumbiu de seu ônus probatório, uma vez que não apresentou nota fiscal dos reparos do veículo segurado, motivo pelo qual não obteve êxito em provar suas afirmações, impondo-se a manutenção da sentença ante a falta de documentos que provem os fatos alegados (art. 320 do CPC/2015). 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS NO VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. PAGAMENTO DOS REPAROS. SEGURADORA. AÇÃO DE REGRESSO. CAUSADOR DO DANO. RESSARCIMENTO DEVIDO. INEXISTÊNCIA DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal editou o enunciado nº 188, dispondo que: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. 2. O direito da seguradora decorre da sub-rogação, por força do disposto no artigo 985, I, do Código Civil, o qual...
EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CADEIA DE FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE. NEGATIVA DE INSCRIÇÃO. IDADE AVANÇADA. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da súmula 469 do STJ, é aplicável o CDC aos contratos de plano de saúde, atribuindo responsabilidade solidária da cadeia de fornecedores (corretora e operadora). 2. O artigo 14, da Lei 9.656/98 é claro ao impedir a participação de consumidor em seguro de saúde por conta da idade. 3. Viola a honra do consumidor se ver impedido de contratar um plano de saúde pelo simples fato de sua idade ultrapassar um patamar discricionariamente determinado, devendo ser indenizado pelos danos morais sofridos. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CADEIA DE FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE. NEGATIVA DE INSCRIÇÃO. IDADE AVANÇADA. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da súmula 469 do STJ, é aplicável o CDC aos contratos de plano de saúde, atribuindo responsabilidade solidária da cadeia de fornecedores (corretora e operadora). 2. O artigo 14, da Lei 9.656/98 é claro ao impedir a participação de consumidor em seguro de saúde por conta da idade. 3. Viola a honra do consumidor se ver impedido de contratar um plano de saúde pelo simples fato de su...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREITADA. ASSOCIAÇÃO. PROGRAMA SOCIAL. ATRASO. MORA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Entende-se por contraditório, o julgado que apresenta proposições inconciliáveis entre si, tornando incerto o provimento jurisdicional. 3. Consoante se extrai do voto condutor do acórdão, as matérias trazidas nos embargos foram exaustivamente tratadas no acórdão. 4. Abordadas as teses veiculadas pela embargante -- mora; indenização por danos materiais e morais; enriquecimento ilícito; força obrigatória dos contratos; legalidade das cobranças administrativas; e possibilidade de devolução de valores pagos -, afasta-se alegação de contradição, pois não há que se falar em reagitar tais temas nesta sede recursal. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREITADA. ASSOCIAÇÃO. PROGRAMA SOCIAL. ATRASO. MORA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Entende-se por contraditório, o julgado que apresenta proposições inconciliáveis entre si, tornando incerto o provimento jurisdicional. 3. Consoante se extrai do voto condutor do acórdão, as matérias trazidas nos embargos foram exaustivamente tratadas no acórdão. 4. Abordadas as teses veicula...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. De acordo com o teor do enunciado n.º 98 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, configura-se legítima a oposição dos aclaratórios com a finalidade de prequestionar matéria para fins de interposição de recursos especiais. Contudo, ainda que se tenha a finalidade de prequestionamento, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. 3. O órgão fracionário não resta obrigado a se manifestar sobre todas as alegações levantadas no recurso, nem a se pronunciar sobre os dispositivos legais que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas sobre os pontos relevantes para a fundamentação do decisum. 4. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. De acordo com o teor do enunciado n.º 98 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, configura-se legítima a oposição dos aclaratórios com a finalidade de prequestionar matéria para fins de interposição de recursos especiais. Contudo, ainda que se tenha a finalidade de prequ...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RETENÇÃO DE COMISSÕES NÃO DEMOSTRADA. RESOLUÇÃO IMOTIVADA. AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE INVESTIMENTOS E LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Tratando-se de mera faculdade da representada a retenção de percentual das comissões, conforme previsão no contrato de representação comercial, não demonstrado os descontos sobre as comissões, o pedido de restituição deve ser indeferido. 2. Diante do caráter subjetivo da justa causa, a resolução do contrato de representação comercial por desídia exige prova cabal, ausente no caso. Assim, não demonstrada a justa causa para a resolução do contrato sem a necessidade de aviso prévio (cláusula 13.5), cabível a condenação da representada ao pagamento da multa contratualmente prevista na cláusula 15.2, em favor do representante, correspondente no caso a 1/12 do total das vendas auferidas durante a vigência do contrato. 3. Como o contrato pode ser resilido unilateralmente, em princípio não cabe a um dos contratantes projetar supostos lucros futuros pelo simples desfazimento do negócio jurídico. Isso com mais razão no presente caso, porque é da essência da representação comercial autônoma a possibilidade de denúncia do contrato (art. 34 da Lei 4.886/65). Contudo, no caso o contrato entre as partes estabeleceu cláusula penal compensatória para a rescisão imotivada, embora fixando apenas indenização mínima, sem prova de prejuízo excedente. 4. A multa compensatória é estipulada para a hipótese de inadimplemento total da obrigação, situação em que a pena previamente estabelecida serve como prefixação das perdas e danos decorrentes da inexecução do contrato ou, eventualmente, sem perder essa função, para delimitação da indenização sem a necessidade de prova do prejuízo, o que então é preciso apenas no prejuízo excedente, nos termos do art. 416, parágrafo único, segunda parte, do Código Civil. 5. A resolução do contrato de representação comercial não confere ao representante direito ao ressarcimento dos investimentos feitos em seu negócio jurídico, sobretudo quando o direito reclamado consta excluído expressamente por cláusula contratual sequer impugnada, tratando-se de risco inerente ao próprio empreendimento empresarial. 6. Simples descredenciamento do representante comercial, mesmo que de forma imotivada e sem aviso prévio não constitui dano moral indenizável. Para que se configure o dano moral indenizável à pessoa jurídica é preciso que existam comprovadas ofensas à sua reputação, seu bom nome, no meio comercial e social em que atua, ou seja, à sua honra objetiva. Ademais, para configurar o dano moral, não basta o mero inadimplemento de contrato ou dissabor dele decorrente. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RETENÇÃO DE COMISSÕES NÃO DEMOSTRADA. RESOLUÇÃO IMOTIVADA. AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE INVESTIMENTOS E LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Tratando-se de mera faculdade da representada a retenção de percentual das comissões, conforme previsão no contrato de representação comercial, não demonstrado os descontos sobre as comissões, o pedido de restituição deve ser indeferido. 2. Diante do caráter subjetivo da justa causa, a resolução do contrato de representação comercial por desídia exige pr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. REFORMA DE LOJA COMERCIAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. EXECUÇÃO POR TERCEIROS. PERMISSIVO LEGAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO EQUÂNIME. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PREVISÃO LEGAL. 1. A prestadora dos serviços deve arcar com as despesas para execução dos reparos e conclusão da obra quando houver a constatação de má prestação dos seus serviços, posteriormente executados por terceiros, nos termos do art. 249 do Código Civil. 2. O ônus da sucumbência deve ser fixado de forma proporcional ao êxito dos pedidos das partes. 3. No caso de sucumbência recursal, a verba honorária deve ser majorada, conforme estabelece os §§ 1º, 2º e 11, do art. 85 do CPC/2015. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. REFORMA DE LOJA COMERCIAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. EXECUÇÃO POR TERCEIROS. PERMISSIVO LEGAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO EQUÂNIME. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PREVISÃO LEGAL. 1. A prestadora dos serviços deve arcar com as despesas para execução dos reparos e conclusão da obra quando houver a constatação de má prestação dos seus serviços, posteriormente executados por terceiros, nos termos do art. 249 do Código Civil. 2. O ônus da sucumbência de...
APELAÇÃO CÍVEL ? REPARAÇÃO DE DANOS ? TELEFONIA ? FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ? NÃO DEMONSTRADA ? PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO ? SENTENÇA MANTIDA. 1. Não restou demonstrado nos autos o pagamento por serviços não prestados, assim como não há prova do abalo moral, uma vez que o dano moral da pessoa jurídica, por se tratar de honra objetiva, deve ser comprovado. 2. Não tendo a parte Autora se desincumbido do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito vindicado na inicial, consoante determinação do art. 373, inciso I, do CPC deve ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL ? REPARAÇÃO DE DANOS ? TELEFONIA ? FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ? NÃO DEMONSTRADA ? PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO ? SENTENÇA MANTIDA. 1. Não restou demonstrado nos autos o pagamento por serviços não prestados, assim como não há prova do abalo moral, uma vez que o dano moral da pessoa jurídica, por se tratar de honra objetiva, deve ser comprovado. 2. Não tendo a parte Autora se desincumbido do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito vindicado na inicial, consoante determinação do art. 373, inciso I, do CPC deve ser mantida a sentença de improcedênci...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DOS COMPRADORES. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. CLÁUSULA PENAL. RESSARCIMENTO POR DESPESAS DE PUBLICIDADE E COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRADIÇÃO. ESCLARECIMENTOS. 1. Embargos de declaração opostos do acórdão que rejeitou a preliminar de nulidade da sentença e negou provimento à apelação interposta pela ré, mantendo incólume a r. sentença. No Primeiro Grau, os pedidos iniciais foram julgados procedentes para, reconhecendo-se o inadimplemento culposo dos autores quanto ao pagamento do preço acordado, declarar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, condenar a ré a restituir os valores pagos, sem prejuízo da incidência da cláusula penal de retenção de 10%. 2. Verificado que O julgado considerou, equivocadamente, que a pretensão recursal era de cumulação da retenção de arras confirmatórias com cláusula penal, é necessário enfrentar a questão sob ótica adequada, a fim de sanar a contradição. 3. As arras confirmatórias não se confundem com a prefixação de perdas e danos, tal como ocorre com as arras penitenciais, visto que servem como garantia do negócio e constituem princípio de pagamento, não podendo ser objeto de retenção na rescisão contratual por inadimplemento dos compradores. 4. Uma vez que o contrato celebrado entre as partes previu expressamente, para os casos de rescisão por culpa dos compradores, cláusula penal compensatória de retenção de 10% dos valores pagos, descabe a retenção de percentual superior. 5. É incabível a cumulação da referida penalidade com retenção pelo ressarcimento de despesas administrativas, entre as quais as de publicidade, porquanto são inerentes à atividade econômica exercida pela vendedora e se encontram abrangidas pela cláusula penal contratualmente estipulada. 6. Não há falar em retenção pelo ressarcimento da comissão de corretagem se a verba foi paga pelos próprios compradores e não consta do pedido de restituição formulado na petição inicial. 7. Quanto às demais matérias objeto dos embargos de declaração, resta patente o intuito de rediscutir o mérito do julgamento, o que não se admite por esta via. 8. A eventual falta de menção expressa a determinados dispositivos de leis (prequestionamento numérico) não enseja qualquer vício, porquanto importa que as questões debatidas tenham sido objeto de decisão. 9. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, mas sem alterar o resultado do julgado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DOS COMPRADORES. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. CLÁUSULA PENAL. RESSARCIMENTO POR DESPESAS DE PUBLICIDADE E COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRADIÇÃO. ESCLARECIMENTOS. 1. Embargos de declaração opostos do acórdão que rejeitou a preliminar de nulidade da sentença e negou provimento à apelação interposta pela ré, mantendo incólume a r. sentença. No Primeiro Grau, os pedidos iniciais foram julgados procedentes para, reconhecendo-se o inadimplemento culposo dos autores quanto...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO MÉDICA. SUPOSTA ENTREGA DE UM DOS EXAMES INTEMPESTIVAMENTE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança que objetiva anular o ato que eliminou a impetrante do concurso público para ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da não entrega da radiografia panorâmica das arcadas dentárias. 2. Excluir o candidato do concurso em razão da não entrega tempestiva de apenas um exame médico exigido no edital, ainda que aparentemente reflita obediência ao princípio da legalidade, ofende outro princípio basilar do constitucionalismo moderno - o da razoabilidade, pois a obediência cega à lei, sem balizamento da razoabilidade e proporcionalidade, pode ensejar quadro muito mais danoso à consagração da justiça social. 3. Considerando-se a situação peculiar envolvendo a candidata, que logrou aprovação em todas as fases do concurso, deve-se prestigiar a finalidade do ato em detrimento ao excesso de formalismo, mormente porque o exame fora entregue e considerado satisfatório pela Banca Examinadora. 4. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO MÉDICA. SUPOSTA ENTREGA DE UM DOS EXAMES INTEMPESTIVAMENTE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança que objetiva anular o ato que eliminou a impetrante do concurso público para ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da não entrega da radiografia panorâmica das arcadas dentárias. 2. Excluir o candidato do concurso em razão da não entrega tempestiva de apenas um exame médico exigido no...
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. SEGURADA SEM VÍNCULO COM A ESTIPULANTE POR RELAÇÃO EMPREGATÍCIA OU ESTATUTÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA QUANTO À SEGURADORA. CABIMENTO COM RELAÇÃO À CORRETORA DE SEGUROS. A legitimidade passiva deve ser analisada com base na teoria da asserção, ou seja, em abstrato, levando-se em consideração os fatos narrados na inicial. À míngua de vínculo com a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária, nos termos do artigo 5º, da Resolução Normativa nº 195, da ANS, a pretensão de permanência da autora no plano de saúde coletivo empresarial não se mostra possível, considerando-se, ainda, que não há como obrigar a operadora a fornecer seguro individual exclusivamente para a parte, se ela não comercializa plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar. O mero desligamento do beneficiário de plano de saúde coletivo, em regra, não é suficiente para configurar violação a atributos da personalidade. A falta de comprovação de que a corretora de seguros ré era empresa credenciada autorizada a comercializar os produtos oferecidos pela seguradora, somada à angústia causada à autora, que teve frustrada a expectativa de contar com plano de saúde, cuja contratação foi por ela intermediada, evidenciam a responsabilidade pelo cancelamento do contrato, por fraude, devido à inexistência de vínculo empregatício da segurada com a empresa estipulante, excedendo, portanto, o mero dissabor e gerando dano moral, hipótese na qual há o dever de indenizar.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. SEGURADA SEM VÍNCULO COM A ESTIPULANTE POR RELAÇÃO EMPREGATÍCIA OU ESTATUTÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA QUANTO À SEGURADORA. CABIMENTO COM RELAÇÃO À CORRETORA DE SEGUROS. A legitimidade passiva deve ser analisada com base na teoria da asserção, ou seja, em abstrato, levando-se em consideração os fatos narrados na inicial. À míngua de vínculo com a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária, nos termos do artigo 5º, da Resolução Normativa nº 195,...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. LAQUEADURA TUBÁRIA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. GRAVIDEZ POSTERIOR. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CASO FORTUITO. POSSÍVEL RECANALIZAÇÃO ESPONTÂNEA. INFORMAÇÕES PRESTADAS. CIÊNCIA CONSIGNADA PELA PACIENTE. OMISSÃO NO CUIDADO DE GRAVIDEZ POSTERIOR. 1. O caso fortuito, em razão de constituir causa estranha e alheia à vontade do agente e, principalmente, por ensejar diretamente o resultado, exclui o nexo causal e, por conseguinte, a própria responsabilidade civil. 2. Ante a inexistência de método contraceptivo 100% eficaz, a gravidez após a laqueadura, em decorrência da possibilidade de recanalização espontânea da trompa, insere-se na seara do caso fortuito. 3. Ausência de qualquer indício de falha na prestação do serviço público de saúde, sobretudo quando a paciente é tornada ciente das limitações do método cirúrgico contraceptivo utilizado e assume o risco de não adotar qualquer outro método contraceptico posteriormente à realização da laqueadura. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. LAQUEADURA TUBÁRIA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. GRAVIDEZ POSTERIOR. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CASO FORTUITO. POSSÍVEL RECANALIZAÇÃO ESPONTÂNEA. INFORMAÇÕES PRESTADAS. CIÊNCIA CONSIGNADA PELA PACIENTE. OMISSÃO NO CUIDADO DE GRAVIDEZ POSTERIOR. 1. O caso fortuito, em razão de constituir causa estranha e alheia à vontade do agente e, principalmente, por ensejar diretamente o resultado, exclui o nexo causal e, por conseguinte, a própria responsabilidade civil. 2. Ante a inexistência de método contraceptivo 100% eficaz, a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. MÉRITO DO RECURSO. RESPONSABILIADES ENVOLVIDAS. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC/15, antigo 535 do CPC/73, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2.O inciso II do art. 1.022 do CPC/15 é mais preciso que o inciso II do art. 535 do CPC/73 no que diz respeito à definição de omissão. 3.Segundo o parágrafo único desse preceptivo legal c/c o artigo 489, § 1º, ambos do CPC/15, considera-se omissa a decisão que: a) deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; b) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; c) empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; d) invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; e) não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; f) se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; g) deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 4. O acórdão embargado expressamente se manifestou acerca da responsabilidade do embargante, do antigo proprietário do veículo, da instituição financeira e do DETRAN/DF, de maneira expressa, individualizada e específica, além de fundamentar a condenação em danos morais, inclusive sua quantificação, pelo que se constata inexistente omissão quanto aos pontos impugnados, senão tão somente inconformismo quanto ao decidido. 5.Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6.O CPC/2015, dentre as concepções possíveis de prequestionamento, adotou aquela, então, preponderante no STF, por muitos chamadas de prequestionamento ficto em seu art. 1.025. Portanto, a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para preencher o requisito do prequestionamento, independentemente do êxito desse recurso. 7.Apretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ) e/ou extraordinário (Súmula n. 279/STF). 8.Não sendo possível aferir qualquer atitude temerária nas razões recursais apresentadas pela parte embargante, cuja argumentação exposta comporta relação direta com o exercício do seu direito de defesa, sem incorrer em qualquer abuso, afasta-se a alegação de litigância de má-fé (CPC/15, arts. 80 e 81). 9. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. MÉRITO DO RECURSO. RESPONSABILIADES ENVOLVIDAS. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC/15, antigo 535 do CPC/73, não para reexame da matéria já aprecia...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TESE FIRMADA PELO STJ SEGUNDO A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP Nº 1599511/SP E RESP Nº 1551968/SP). TEMA 939. ESPECIFICIDADES DO CASO EM DEBATE. ÔNUS. IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR ADQUIRENTE.. VIOLAÇÃO ÀS NORMAS AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA E CLARA NESSE SENTIDO. CONSUMERISTA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO ADEQUADA (CDC, ART. 6º, III). REPETIÇÃO DO VERTIDO. CABIMENTO. FORMA SIMPLES. VALORES PAGOS A MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DANO À PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A transferência ao consumidor da responsabilidade pelo pagamento da corretagem é possível, conforme definido recentemente pelo sodalício Superior, também em sede de julgamento de recurso repetitivo, nos termos assim fixados: Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. (REsp nº 1599511/SP e REsp nº 1551956/SP) 2. Ocorre que no caso dos autos a situação é diferente. 2.1. Analisando detidamente o contrato de fls. 65/74 observa-se que não existe qualquer cláusula que estipule o pagamento da comissão de corretagem por parte da adquirente ou, ainda, qualquer documento hábil a comprovar esta pactuação. 2.2. Desse modo, observa-se claramente que o fundamento pelo ressarcimento dos valores se dá em razão da ausência de previsão contratual tratando especificamente da comissão de corretagem - lacuna esta que fere frontalmente as normas protetivas do consumidor. 3. O julgamento do Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, pacifica apenas a possibilidade de se prever contratualmente o pagamento de corretagem pelo consumidor. No caso concreto - frise-se -, não consta qualquer disposição contratual expressa versando sobre a responsabilidade dos adquirentes pela comissão de corretagem incidente sobre o negócio entabulado. 4. Ressalte-se que o ressarcimento não se dá pelo pagamento da comissão de corretagem em si (que foi considerada legal pelo e. STJ), mas sim pela ausência de previsão contratual, explícita e objetiva, acerca da responsabilidade pela comissão de corretagem cobrada dos consumidores no caso vertente. Sentença alterada nesse ponto. 5. Valor pago a maior, não comprovação, falta de comprovação nos autos de que o valor da rescisão do primeiro imóvel não foi devidamente abatido na dívida existente do segundo imóvel comprado pelo autor. 6. O descumprimento contratual decorrente de atraso na entrega de imóvel não tem aptidão, ordinariamente, para atingir os direitos da personalidade, limitando-se a dissabor, irritação, contrariedade sem repercussão na esfera íntima a ensejar compensação a título de danos morais. No caso trata-se de revisão de cláusulas pontuais, não havendo qualquer dano à personalidade do autor. 7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TESE FIRMADA PELO STJ SEGUNDO A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP Nº 1599511/SP E RESP Nº 1551968/SP). TEMA 939. ESPECIFICIDADES DO CASO EM DEBATE. ÔNUS. IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR ADQUIRENTE.. VIOLAÇÃO ÀS NORMAS AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA E CLARA NESSE SENTIDO. CONSUMERISTA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO ADEQUADA (CDC, ART. 6º, III). REPETIÇÃO DO VERTIDO. CABIMENTO. FORMA SIMPLES. VALORES PAGOS A MAIOR. N...
DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. IMOBILIÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. DECLARAÇÃO EXPRESSA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECORRÊNCIA LÓGICA DA SENTENÇA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL (MULTA). DESISTÊNCIA PARCIAL AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ÓBICE NA REALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO. INCLUSÃO DE DADOS DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO. SCPC E SERASA. INDEVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCLUIR FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ABALO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE PROPORCIONALIDADE. EMBARGOS DO RÉU. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DA AUTORA. ACLARAR DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. 1.Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2.Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC/15, antigo 535 do CPC/73, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 3.O inciso II do art. 1.022 do CPC/15 é mais preciso que o inciso II do art. 535 do CPC/73 no que diz respeito à definição de omissão. 3.1.Segundo o paragrafo único desse preceptivo legal c/c o artigo 489, § 1º, ambos do CPC/15, considera-se omissa a decisão que: a) deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; b) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; c) empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; d) invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; e) não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; f) se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; g) deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 4. Embargos da autora. Em que pese ser possível a compreensão do dispositivo, existindo apenas erro material na referência à sentença de origem, deve ser aclarado o texto, a fim de se evitar futura interpretação equivocada. Dispositivo alterado, sem modificação do julgado, constando a fixação dos honorários em 10% sobre o valor da condenação. 5. Embargos do réu. Embargos com finalidade de prequestionamento da matéria, repisando os argumentos dos autos. O acórdão embargado expressamente se manifestou acerca de todas os pontos controversos nos autos. Existência de mera irresignação com o julgado, sem a existência de contradição ou omissão, recurso não provido. 6.Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 7.O CPC/2015, dentre as concepções possíveis de prequestionamento, adotou aquela, então, preponderante no STF, por muitos chamadas de prequestionamento ficto em seu art. 1.025. Portanto, a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para preencher o requisito do prequestionamento, independentemente do êxito desse recurso. 8.Apretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ) e/ou extraordinário (Súmula n. 279/STF). 9. DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS APRESENTADO PELA AUTORA, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO, apenas para aclarar o dispositivo, constando a fixação dos honorários em 10% sobre o valor da condenação. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração apresentados pelos réus.
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DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. IMOBILIÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. DECLARAÇÃO EXPRESSA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECORRÊNCIA LÓGICA DA SENTENÇA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL (MULTA). DESISTÊNCIA PARCIAL AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ÓBICE NA REALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO. INCLUSÃO DE DADOS DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO. SCPC E SERASA. INDEVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCLUIR FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ABALO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE PROPORCIONALIDADE. EMBARGOS DO RÉU. FIN...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO INCABÍVEL. FIXAÇÃO ADEQUADA. 1. A inscrição indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito ocasiona indiscutível dano moral e desafia adequada reparação, pois a pessoa é lesionada nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. Se o valor arbitrado a título de indenização por dano moral observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, atendendo à finalidade compensatória, punitiva e preventiva, mostrando-se adequado às peculiaridades do caso específico, não merece reparo. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO INCABÍVEL. FIXAÇÃO ADEQUADA. 1. A inscrição indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito ocasiona indiscutível dano moral e desafia adequada reparação, pois a pessoa é lesionada nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. Se o valor arbitrado a título de indenização por dano moral observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, atendendo à finalidade compensa...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. GRUPO ECONÔMICO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DÍVIDA DE FINANCIAMENTO. VALOR E PRAZO AVENÇADOS. RESPEITO. EMISSÃO DE BOLETOS. REGULARIZAÇÃO SOLICITADA. VALOR ADIMPLIDO. ESTORNO. ENCARGOS DE MORA. COBRANÇA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. ABUSIVIDADE. QUANTUM DEBEATUR. MERA COMPENSAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatada a existência de grupo econômico entre duas ou mais instituições financeiras, a responsabilidade aplicável à espécie é solidária, admitindo-se ao consumidor demandar contra ambos, em conjunto, ou apenas um deles, individualmente. 2. Uma vez comprovados o respeito ao valor e ao prazo avençados bem como a solicitação de regularização da emissão dos boletos de dívida de financiamento, o estorno do valor devidamente adimplido, a cobrança de encargos de mora e a inscrição do devedor junto aos órgãos de proteção de crédito pelo credor revelam-se práticas abusivas contrárias à legislação consumerista, ensejando retratação. 3. Porquanto impossível a reparação integral do dano, o quantum debeatur, a título de danos morais, constitui mera compensação pelo mal experimentado pelo autor e deve obediência aos princípios da equidade e moderação. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. GRUPO ECONÔMICO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DÍVIDA DE FINANCIAMENTO. VALOR E PRAZO AVENÇADOS. RESPEITO. EMISSÃO DE BOLETOS. REGULARIZAÇÃO SOLICITADA. VALOR ADIMPLIDO. ESTORNO. ENCARGOS DE MORA. COBRANÇA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. ABUSIVIDADE. QUANTUM DEBEATUR. MERA COMPENSAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatada a existência de grupo econômico entre duas ou mais instituições financeiras, a responsabilidade aplicável à espécie é solidária, admitindo-se ao consumidor demandar contra...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO OU DE EMPREGO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. DISCORDÂNCIA DA PARTE RÉ. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE. OPERAÇÃO POLICIAL. CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE RECURSOS. AUDITORIA INTERNA. PAGAMENTOS REALIZADOS EM FAVOR DA PARTE RÉ. COMPROVAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No caso dos autos, não há que se falar em competência da Justiça do Trabalho, pois não se busca o reconhecimento de vínculo empregatício ou de trabalho, tampouco o pagamento de verbas dele decorrente, mas, sim, o ressarcimento de prejuízos causados decorrentes de contratação supostamente fraudulenta. Preliminar de incompetência do juízo rejeitada. 2. O prazo prescricional trienal da pretensão de reparação civil ou de ressarcimento de enriquecimento sem causa começa a fluir a partir do momento em que a parte autora - Confederação Nacional do Transporte CNT - toma conhecimento do suposto desvio de verbas, ocorrida em 2014 após deflagrada operação policial e concluída a consequente auditoria interna. 3. Conforme entendimento do col. STJ, após a citação do réu, o pedido de desistência apenas pode ser homologado se houver anuência do réu ou a critério do magistrado, se referida parte deixar de anuir sem motivo justificado, importando a simples resistência destituída de relevante e razoável fundamento em abuso de direito. 4. O art. 884 do Código Civil preconiza que aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. A previsão legal está baseada no princípio da eticidade e da boa-fé, visando o equilíbrio patrimonial e à pacificação social, evitando-se, portanto, conduta baseada no locupletamento sem razão. 5. Consoante o art. 373 do CPC/2015, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, e, ao réu, demonstrar fato modificativo, impeditivo e extintivo do direito do autor. 6. A ausência de prestação de serviço pela ré constituí fato negativo, de modo que compete a ela demonstrar, nos autos, que efetivamente foi contratada e que prestou o serviço em favor da autora, fazendo jus ao numerário comprovadamente recebido. 7. Constatado que a ré auferiu valores ilicitamente, diante da ausência de comprovação da prestação de serviço supostamente contratado, é devida a restituição do numerário em favor da autora, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. 8. A distribuição dos ônus de sucumbência deve observar o número de pedidos e a proporcionalidade do decaimento da parte em relação a cada um deles. Tendo sido julgado procedente apenas um dos dois pedidos formulados, cada uma das partes, autora e ré, deverá arcar com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios. 9. A utilização do valor da condenação como base de cálculo para os honorários advocatícios apenas se mostra adequada na hipótese em que a parte ré é condenada a arcar com essa verba. No caso em que há a improcedência de um dos dois pedidos autorais (danos morais), restando a parte autora obrigada a arcar com os honorários advocatícios da parte adversa, impõe-se a mudança da base de cálculo, que não deve mais observar o valor da condenação, mas, sim, o proveito econômico obtido pela parte ré, que corresponde ao valor do pedido pleiteado e não acolhido, de modo que o patrono da parte ré receba os honorários sucumbenciais de modo proporcional ao êxito de sua defesa. Precedentes. 10. Tendo em vista que a indenização decorre de relação extracontratual decorrente de ato ilícito, os juros de mora devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e do enunciado da Súmula 54 do col. STJ. 11. Recurso da ré desprovido. Recurso da autora parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO OU DE EMPREGO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. DISCORDÂNCIA DA PARTE RÉ. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE. OPERAÇÃO POLICIAL. CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE RECURSOS. AUDITORIA INTERNA. PAGAMENTOS REALIZADOS EM FAVOR DA PARTE RÉ. COMPROVAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DO...