DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO. ALEGAÇÃO DE CONTRATIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que manejados para fins de prequestionamento. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO. ALEGAÇÃO DE CONTRATIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas n...
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO UNILATERAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO UNILATERAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descon...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INC. I, DO CPC. 1. Comprovada a realização do negócio jurídico noticiado pelo autor e a entrega dos produtos agrícolas ao gerente do haras pertencente ao réu, impõe-se a condenação ao pagamento do correspondente valor. 2. Na distribuição do ônus da prova, compete à parte autora comprovar as suas alegações, conforme determina o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil. 3. O mero descumprimento contratual não gera danos morais indenizáveis. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INC. I, DO CPC. 1. Comprovada a realização do negócio jurídico noticiado pelo autor e a entrega dos produtos agrícolas ao gerente do haras pertencente ao réu, impõe-se a condenação ao pagamento do correspondente valor. 2. Na distribuição do ônus da prova, compete à parte autora comprovar as suas alegações, conforme determina o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil. 3. O mero descumprimento contratual não gera danos morais indenizáveis...
CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE. AGÊNCIA DE TURISMO OU DE VIAGENS. COMPANHIA MARÍTIMA. SOLIDARIEDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. É solidária a responsabilidade entre a agência de turismo ou de viagens e a efetiva prestadora de serviços, quer seja a companhia marítima no caso de Cruzeiros, sendo permitido, portanto, que a parte demande contra qualquer delas, ou contra ambas, pela prestação do serviço, dada a legitimidade passiva de ambas. 2. Contratar um serviço e ser disponibilizado outro, embora possa acarretar desconforto e alterações no cotidiano da pessoa, gera meros aborrecimentos, não tendo o condão de gerar danos morais por se tratar de inadimplemento contratual. Necessário demonstrar a ocorrência de ofensa à personalidade, de lesão aos direitos fundamentais capaz de causar sofrimento. 3. Apelações das rés conhecidas e providas.
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CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE. AGÊNCIA DE TURISMO OU DE VIAGENS. COMPANHIA MARÍTIMA. SOLIDARIEDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. É solidária a responsabilidade entre a agência de turismo ou de viagens e a efetiva prestadora de serviços, quer seja a companhia marítima no caso de Cruzeiros, sendo permitido, portanto, que a parte demande contra qualquer delas, ou contra ambas, pela prestação do serviço, dada a legitimidade passiva de ambas. 2. Contratar um serviço e ser disponibilizado outro, embora possa acarretar desconforto e alterações no cotidia...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO E COOPERAÇÃO. VIOLAÇÃO. OPERADORA DE SAÚDE E ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Inteligência da Súmula 469 do STJ. 2. Nas ações de responsabilidade civil do fornecedor de serviços, o consumidor pode propor a ação em seu domicílio (artigo 101, inciso I, do CDC). 3. A administradora do contrato é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de responsabilidade civil decorrente de cancelamento indevido de plano de saúde. 4. Em caso de participação da operadora de plano de saúde e da administradora de benefícios na relação de consumo, ambas respondem solidariamente e objetivamente pela reparação de danos. 5. O CDC, no seu artigo 4º, inciso III, prevê expressamente o princípio da boa-fé, que deve ser aplicado nas relações de consumo. Além disso, os deveres de informação e cooperação são anexos a todos os negócios jurídicos. 6. O cancelamento indevido de plano de saúde gera dano moral, sobretudo quando o beneficiário do plano é pessoa idosa e é surpreendido, durante uma consulta médica, com a recusa de seu plano de saúde. 7. Apelos conhecidos. Preliminares rejeitadas. No mérito, recursos das rés improvidos e recurso do autor provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO E COOPERAÇÃO. VIOLAÇÃO. OPERADORA DE SAÚDE E ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Inteligência da Súmula 469 do STJ. 2. Nas ações de responsabilidade civil do fornecedor de serviços, o consumidor pode propor a ação em seu domicílio (artigo 101, inciso I, do CDC). 3. A administradora do contrato é parte legítima para figurar no polo pas...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. CONTRATO DE EMPREITADA. INADIMPLEMENTO PARCIAL. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO VALOR PAGO. DANO MORAL. INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de provas processuais se foi oportunizado às partes o direito de efetiva participação na formação da decisão judicial ou de se oporem a todos os atos produzidos no processo, em exercício da ampla defesa e do contraditório. 2. No contrato de empreitada, o descumprimento dos prazos e dos serviços contratados configuram justa causa para a rescisão do negócio e garante à parte lesada pelo inadimplemento o direito de requerer a resolução do contrato, mediante pagamento de indenização por perdas e danos, que deve ser proporcional ao prejuízo sofrido. 3. O dano moral não decorre de simples inadimplemento. É necessário demonstrar a ocorrência de lesão a direitos da personalidade, referente à honra, dignidade, intimidade, imagem, nome. Assim, não induzem ao reconhecimento do dano moral certas situações que, a despeito de serem desagradáveis, são inerentes ao exercício regular de determinadas atividades do cotidiano. 4. À luz do §11, do art. 85, do NCPC, os honorários advocatícios devem ser majorados, em face da sucumbência recursal resultante do não provimento do recurso. 5. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Apelação do autor improvida. Apelações das rés parcialmente providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. CONTRATO DE EMPREITADA. INADIMPLEMENTO PARCIAL. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO VALOR PAGO. DANO MORAL. INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de provas processuais se foi oportunizado às partes o direito de efetiva participação na formação da decisão judicial ou de se oporem a todos os atos produzidos no processo, em exercício da ampla defesa e do contraditório. 2. No contrato de empreitada, o descumprimento dos prazos e dos serviços contrata...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO ADVOCATÍCIO. VERBAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE REPASSE AO CLIENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INDEVIDOS. RECONVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. LIMINAR. BLOQUEIO DA VERBA. FASE DE CUMPRIMETO DE SENTENÇA. 1. Não se conhece dos argumentos questionados no recurso quando invocados de forma inovadora, sob pena de supressão de instância. 2. Há quebra de confiança a ensejar a reparação por danos morais a retenção da verba alimentar deferida e levantada pela advogada constituída nos autos da reclamação trabalhista e não repassada ao seu cliente. 3. A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. 4. Devida a redução do quantum indenizatório fixado em sentença para melhor atender às peculiaridades da demanda e ao caráter compensatório e punitivo-pedagógico da medida. 5. Inexistindo reconvenção, diante da ausência de recolhimento das custas, não há que falar na aplicação do art. 85, §1º, do CPC/2015. 6. Aplica-se o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) aos recursos interpostos contra a sentença prolatada após a entrada em vigor deste diploma legal, nos termos do Enunciado Administrativo nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 7. A majoração dos honorários advocatícios imposto pelo art. 85, §11 do CPC/2015 não é aplicado de forma automática, haja vista as funções de atender à justa remuneração do patrono pelo trabalho adicional na fase de recurso e inibir recursos protelatórios, além da sucumbência recursal. 8. Recurso adesivo parcialmente conhecido e parcialmente provido. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO ADVOCATÍCIO. VERBAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE REPASSE AO CLIENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INDEVIDOS. RECONVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. LIMINAR. BLOQUEIO DA VERBA. FASE DE CUMPRIMETO DE SENTENÇA. 1. Não se conhece dos argumentos questionados no recurso quando invocados de forma inovadora, sob pena de supressão de instância. 2. Há quebra de confiança a ensejar a reparação por d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALECIMENTO DO TITULAR. CURSO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. SUCESSÃO PROCESSUAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Embora a violação moral atinja somente os direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular. Sendo plenamente possível que os herdeiros prossigam com a ação ajuizada pelo de cujus, o qual veio a óbito no curso do feito. Inteligência do art. 943 c/c artigos 12 e 20, do Código Civil. 2. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALECIMENTO DO TITULAR. CURSO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. SUCESSÃO PROCESSUAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Embora a violação moral atinja somente os direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular. Sendo plenamente possível que os herdeiros prossigam com a ação ajuizada pelo de cujus, o qual veio a óbito no curso do feito. Inteligência do art. 943 c/c artigos 12 e 20, do Código Civil. 2. APELAÇÃO CONHECID...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGEFIS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MEDIDA DEMOLITÓRIA. IMÓVEL EDIFICADO EM ÁREA PÚBLICA RURAL E DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA. OCUPAÇÃO NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. AUTO EXECUTORIEDADE DOS ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA. CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AÇÃO LEGÍTIMA. NOTIFICAÇÃO DEMOLITÓRIA PRÉVIA. DESNECESSIDAE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O § 3º do artigo 183 da CF e o artigo 102 do Código Civil dispõem que os bens públicos não são passíveis de serem adquiridos por usucapião. Tampouco os bens públicos de uso comum podem ser usufruídos ou limitados para gozo individual. 2. Qualquer edificação, esteja situada em área urbana ou rural, pública ou privada, depende de prévia expedição do alvará de construção, consoante reza o art. 51 do Código de Edificações do Distrito Federal, Lei nº 2.105/1998. 3. Em se tratando de construção irregular em área pública, é dispensável a expedição de notificação do proprietário para a realização do ato demolitório, conforme o disposto no Código de Edificações (artigo 178, §1º). 4. O direito constitucional à moradia e a função social da propriedade devem ser interpretados em consonância com as demais garantias constitucionais, não podendo sobrepor-se à obrigação estatal de coibir a ocupação irregular e desenfreada de terras públicas, em detrimento do interesse da coletividade e seu Plano Diretor de Ocupação Territorial - PDOT. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGEFIS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MEDIDA DEMOLITÓRIA. IMÓVEL EDIFICADO EM ÁREA PÚBLICA RURAL E DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA. OCUPAÇÃO NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. AUTO EXECUTORIEDADE DOS ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA. CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AÇÃO LEGÍTIMA. NOTIFICAÇÃO DEMOLITÓRIA PRÉVIA. DESNECESSIDAE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O § 3º do artigo 183 da CF e o artigo 102 do Código Civil dispõem que os bens públicos não são passíveis de serem adquiridos por usucapião. Tampouco os bens públicos de uso...
APELAÇÃO CÍVEL E ADMINISTRATIVO.RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FAUTE DU SERVICE. AUSÊNCIA DE VAGA IMEDIATA EM UTI. INTERNAÇÃO EM MENOS DE 24 HORAS EM HOSPITAL PARTICULAR. FALECIMENTO DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 37, §6º, da Constituição Federal, adotou a teoria do risco administrativo, como fundamento da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, cujo dever de reparação exige a demonstração de três requisitos: a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo. De acordo com a Suprema Corte de Justiça e precedentes do STJ, a responsabilidade civil do estado será sempre objetiva, ainda mais no tocante à área da saúde. 2. Embora não realizada a transferência imediata da paciente à internação em Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, de acordo com o parecer médico, foi dispensando à paciente toda atenção, acompanhamento e tratamento equivalente. Por outro lado, a internação foi obtida em menos de 24 horas e o falecimento ocorreu 05 dias depois, sem que se conseguisse mostrar qualquer liame objetivo entre o passamento e a demora na internação na unidade de terapia intensiva. 3. Não demonstrado que a transferência imediata à unidade de terapia oportunizaria a convalescença, a melhoria ou a estabilização do estado de saúde da paciente, não se vislumbra nexo de causalidade entre a omissão ou a prestação do serviço de modo irregular e o evento morte, o que afasta o dever de indenizar. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL E ADMINISTRATIVO.RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FAUTE DU SERVICE. AUSÊNCIA DE VAGA IMEDIATA EM UTI. INTERNAÇÃO EM MENOS DE 24 HORAS EM HOSPITAL PARTICULAR. FALECIMENTO DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 37, §6º, da Constituição Federal, adotou a teoria do risco administrativo, como fundamento da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, cujo dever de reparação exige a demonstração de três requisitos: a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre a condu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CREDITADO EM CONTA DIVERSA DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. O equívoco da instituição financeira, ao creditar o valor pactuado do contrato de empréstimo em conta diversa da indicada pela autora, cujo saldo encontrava-se devedor, configura-se descumprimento contratual por falha na prestação de serviço. 2. O mero inadimplemento contratual, por si só, não possui o condão de atingir os direitos da personalidade da autora, mormente quando não comprovado nos autos que o equívoco da conta beneficiária do empréstimo, pela instituição financeira, ocasionou diretamente abalo à sua integridade psíquica, moral ou física. 3. Em razão da sucumbência recursal, a verba honorária fixada anteriormente deverá ser majorada, na forma do artigo 85, § 11, do CPC. 4. Apelação cível conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CREDITADO EM CONTA DIVERSA DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. O equívoco da instituição financeira, ao creditar o valor pactuado do contrato de empréstimo em conta diversa da indicada pela autora, cujo saldo encontrava-se devedor, configura-se descumprimento contratual por falha na prestação de serviço. 2. O mero inadimplemento contratual, por si só, não possui o condão de...
APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA ECERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. INÉRCIA POR 14 ANOS. SUPRESSIO. LIBERALIDADE DO CONDOMÍNIO. NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DA COBRANÇA. MARCO INICIAL DO DÉBITO. DESTITUIÇÃO DA SÍNDICA. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo possível extrair, da leitura lógica das razões expostas na contestação, que o requerido buscava defender a ocorrência da supressio, não pode ser tachada de extra petita a sentença que decide com fundamento em tal instituto, ainda que não tenha havido expressa menção ao termo na peça de defesa. Preliminar rejeitada. 2. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo, não há falar em cerceamento de defesa, em decorrência do indeferimento da prova pericial requerida pela parte. Preliminar rejeitada. 3. Conquanto a unidade cobrada componha o condomínio e exista previsão de pagamento de taxas condominiais pelos condôminos em convenção, a inércia dessa cobrança por 14 anos, por liberalidade do condomínio, implanta a convicção no proprietário de que esse encargo não é devido, ficando caracterizado o instituto da supressio. Contudo, a partir da notificação de cobrança de tal encargo, o valor é devido dali em diante. 4. A despeito da estipulação constante de convenção de condomínio acerca da necessidade de que o síndico seja obrigatoriamente um condômino, o fato de não existirem interessados no exercício da função, aliado à previsão do artigo 1.347 do Código Civil, permite que a administração do condomínio seja exercida por terceiros, mormente quando houver consenso a esse respeito entre os condôminos presentes em assembleia geral. Não há motivos, portanto, para a destituição de síndico assim eleito. 5. O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. O envio de comunicados particulares (e-mails, mensagens de celular, telefonemas etc) e de notificação extrajudicial a respeito da cobrança da dívida não configura ato violador de direitos da personalidade a ensejar a requerida compensação, pois, além de não adentrar nessa seara, configura exercício regular do direito do credor. Tampouco o impedimento a participar da assembleia consubstancia ofensa a direitos da personalidade, uma vez que a medida é prevista em convenção de condomínio em relação a condôminos inadimplentes. 6. Apelação cível principal e adesiva conhecidas, preliminares rejeitadas, e, no mérito, não providas. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA ECERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. INÉRCIA POR 14 ANOS. SUPRESSIO. LIBERALIDADE DO CONDOMÍNIO. NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DA COBRANÇA. MARCO INICIAL DO DÉBITO. DESTITUIÇÃO DA SÍNDICA. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo possível extrair, da leitura lógica das razões expostas na contestação, que o requerido buscava defender a ocorrência da supressio, não pode ser tachada de extra petita...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. REQUISITOS LEGAIS RECONHECIDOS. PLEITO REIVINDICATÓRIO INDEVIDO. PRETENSÃO INDEFERIDA. DECLARAÇÃO DE USUCAPIÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA ESPECIFICADAMENTE. ANÁLISE EM SEDE RECURSAL INCABÍVEL. 1. Realizadas diversas diligencias e evidenciado que os réus encontravam-se em local incerto e não sabido, válida é a citação por edital, até porque desnecessário o esgotamento absoluto dos meios disponíveis e existentes para a sua efetiva localização. 2. Ausucapião especial urbana pode ser reconhecida àquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, nos termos do caput do artigo 183 da Carta Magna. 3. Observados a presença dos requisitos legais, deve ser reconhecida a usucapião como tese defensiva invocada, consoante enunciado da súmula nº 237 do Supremo Tribunal Federal, mas não efetivamente declarada nos autos sub judice, uma vez carente de procedimento processual próprio, razão pela qual a utilização do bem litigioso para fins de moradia da parte apelada não implica em seu enriquecimento sem causa, de modo que os pleitos reivindicatórios e indenizatórios por danos materiais não merecem ser albergados. 4. Não houve pedido das partes para a declaração do usucapião e uma vez que ao magistrado somente é cabível o julgamento nos limites propostos pelo Autor, ou em reconvenção proposta pelos requeridos, tal pedido não pode ser analisado nesta ação.. 5. Apelações conhecidas e não providas.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. REQUISITOS LEGAIS RECONHECIDOS. PLEITO REIVINDICATÓRIO INDEVIDO. PRETENSÃO INDEFERIDA. DECLARAÇÃO DE USUCAPIÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA ESPECIFICADAMENTE. ANÁLISE EM SEDE RECURSAL INCABÍVEL. 1. Realizadas diversas diligencias e evidenciado que os réus encontravam-se em local incerto e não sabido, válida é a citação por edital, até porque desnecessário o esgotamento absoluto dos meios disponíveis e existentes para a sua efetiva localização. 2. Ausucapião especial urbana pode ser reconhecida àquele que possuir como sua área urbana...
APELAÇÃO. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. CANCELAMENTO INDEVIDO. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. Nos termos da Lei nº 9.656/98 (art. 13), em caso de cancelamento do contrato por inadimplência, o consumidor deverá ser previamente notificado. Ausente esta a notificação, é irregular o cancelamento, devendo o plano de saúde ser restabelecido, mormente ante a informação de que a parte apelante é portadora de doença grave, o que lhe poderia causar danos irreparáveis, pondo em risco a sua própria vida. II. Apelo conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. CANCELAMENTO INDEVIDO. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. Nos termos da Lei nº 9.656/98 (art. 13), em caso de cancelamento do contrato por inadimplência, o consumidor deverá ser previamente notificado. Ausente esta a notificação, é irregular o cancelamento, devendo o plano de saúde ser restabelecido, mormente ante a informação de que a parte apelante é portadora de doença grave, o que lhe poderia causar danos irreparáveis, pondo em risco a sua própria vid...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. INCIDENTE DE FALSIDADE ARGUIDO EM PRELIMINAR. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Mesmo tendo o magistrado de primeira instância afirmado que o advogado utilizou-se do instrumento processual impróprio, ao suscitar o incidente em preliminar de contestação e por isso, teria malferido o conteúdo do art. 390 do CPC anterior, esclareço que, aquele dispositivo, atualmente revogado, afirmava que o incidente de falsidade poderia ser suscitado na contestação, no prazo de 10 dez dias. 2. O rigorismo excessivo das formas processuais pode causar danos mais graves à parte do que eventuais prejuízos de ordem processual. Ou seja, não podemos permitir que o formalismo exacerbado se sobreponha à questão mais importante na resolução do conflito. De modo que, o juiz deve se distanciar do excesso de formalismo, na busca de propiciar às partes o alcance da finalidade do processo. 3. No atual sistema processual, é possível que o incidente de falsidade seja suscitado em contestação, de acordo com o mandamento contido no art. 430, CPC/2015. Enfim, tanto na sistemática do código anterior, como no atual, entendo ser perfeitamente possível que o incidente de falsidade seja suscitado em preliminar da contestação. 4. Por entender que a prova requerida mostra-se de importância elevada para a resolução do conflito, resta evidente o prejuízo suportado pela parte, justificando-se ainda mais, o acolhimento das razões recursais para dar provimento ao recurso e reconhecer o cerceamento do constitucional direito de defesa. 5. Recurso provido. Sentença cassada
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. INCIDENTE DE FALSIDADE ARGUIDO EM PRELIMINAR. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Mesmo tendo o magistrado de primeira instância afirmado que o advogado utilizou-se do instrumento processual impróprio, ao suscitar o incidente em preliminar de contestação e por isso, teria malferido o conteúdo do art. 390 do CPC anterior, esclareço que, aquele dispositivo, atualmente revogado, afirmava que o incidente de falsidade poderia ser suscitado na contestação, no prazo de 10 dez dias. 2. O rigorismo excessivo das formas...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. INCIDENTE DE FALSIDADE ARGUIDO EM PRELIMINAR. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Mesmo tendo o magistrado de primeira instância afirmado que o advogado utilizou-se do instrumento processual impróprio, ao suscitar o incidente em preliminar de contestação e por isso, teria malferido o conteúdo do art. 390 do CPC anterior, esclareço que, aquele dispositivo, atualmente revogado, afirmava que o incidente de falsidade poderia ser suscitado na contestação, no prazo de 10 dez dias. 2. O rigorismo excessivo das formas processuais pode causar danos mais graves à parte do que eventuais prejuízos de ordem processual. Ou seja, não podemos permitir que o formalismo exacerbado se sobreponha à questão mais importante na resolução do conflito. De modo que, o juiz deve se distanciar do excesso de formalismo, na busca de propiciar às partes o alcance da finalidade do processo. 3. No atual sistema processual, é possível que o incidente de falsidade seja suscitado em contestação, de acordo com o mandamento contido no art. 430, CPC/2015. Enfim, tanto na sistemática do código anterior, como no atual, entendo ser perfeitamente possível que o incidente de falsidade seja suscitado em preliminar da contestação. 4. Por entender que a prova requerida mostra-se de importância elevada para a resolução do conflito, resta evidente o prejuízo suportado pela parte, justificando-se ainda mais, o acolhimento das razões recursais para dar provimento ao recurso e reconhecer o cerceamento do constitucional direito de defesa. 5. Recurso provido. Sentença cassada
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. INCIDENTE DE FALSIDADE ARGUIDO EM PRELIMINAR. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Mesmo tendo o magistrado de primeira instância afirmado que o advogado utilizou-se do instrumento processual impróprio, ao suscitar o incidente em preliminar de contestação e por isso, teria malferido o conteúdo do art. 390 do CPC anterior, esclareço que, aquele dispositivo, atualmente revogado, afirmava que o incidente de falsidade poderia ser suscitado na contestação, no prazo de 10 dez dias. 2. O rigorismo excessivo das formas...
Homicídio qualificado. Legitima defesa. Embriaguez. Individualização da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Qualificadoras. Causa de diminuição. 1 - As excludentes de ilicitude somente podem ser acolhidas com prova robusta (art. 156 do CPP). Não se reconhece excludente da legítima defesa se não há prova de que o réu se defendeu moderadamente de injusta agressão praticada pela vítima. 2 - A embriaguez, voluntária ou culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, não afasta automaticamente a imputabilidade penal (art. 28, II do CP). 3- Decisão do júri amparada nas provas produzidas, firmes no sentido de que o réu cometeu o crime, não é contrária à prova dos autos. 4- Tratando-se de crime com múltiplas qualificadoras, é possível a utilização de uma delas para qualificar o crime e as demais para valorar negativamente as circunstâncias judiciais na primeira fase da individualização da pena. 5- Os danos causados à saúde da vítima, ainda que ela não tenha se tornado inválida para o trabalho, justifica a valoração negativa das consequências do crime. 6 - Recomenda-se o aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável. 7 - Reconhecida, na segunda fase, circunstância atenuante - confissão espontânea -, deverá ser reduzida a pena, observando-se a fração de 1/6 para cada atenuante. 8 - Se o iter criminis percorrido pelo réu não chegou à consumação porque desferiu uma única facada na vítima, que, atingida no tórax, não perdeu a consciência e, socorrida ao hospital, não se submeteu ao uso de aparelho respiratório, admite-se a adoção da fração intermediária da causa de diminuição da pena. 9 - Apelação provida em parte.
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Homicídio qualificado. Legitima defesa. Embriaguez. Individualização da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Qualificadoras. Causa de diminuição. 1 - As excludentes de ilicitude somente podem ser acolhidas com prova robusta (art. 156 do CPP). Não se reconhece excludente da legítima defesa se não há prova de que o réu se defendeu moderadamente de injusta agressão praticada pela vítima. 2 - A embriaguez, voluntária ou culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, não afasta automaticamente a imputabilidade penal (art. 28, II do CP). 3- Decisão do júri amparada nas provas produz...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APARELHOS DE CELULAR FALSIFICADOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. EMPREGO DE FRAUDE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Predomina na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a sua procedência legítima. 2.Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da defesa técnica de absolvição quanto ao crime descrito no art. 180, §§1º e 2º, do Código Penal. 3. Não há falar em desclassificação para a modalidade culposa do crime de receptação, quando as circunstâncias do caso demonstram que o réu agiu com dolo, porquanto ciente da procedência criminosa da coisa. 4. Configura o delito de estelionato a conduta do réu que obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio, ao utilizar meio fraudulento (informação falsa), para induzir a vítima em erro, vendendo-lhe aparelho celular falsificado, como se verdadeiro fosse. 5. Não incide o princípio da consunção quando o crime de receptação qualificada tem por objeto coisa diversa da que foi fraudulentamente alienada à vítima do crime de estelionato, não havendo, na espécie, relação de meio e fim entre os delitos. 6. Correta a aplicação da regra do concurso material de delitos quando o réu pratica, por meio de mais de uma ação, dois ou mais crimes distintos (CP, art. 69). 7. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APARELHOS DE CELULAR FALSIFICADOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. EMPREGO DE FRAUDE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Predomina na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a sua procedência legítima...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. DANO À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL. FLORESTA NACIONAL DE BRASÍLIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. 1. A remoção de cobertura vegetal, impermeabilização do solo e realização de obra de alvenaria em unidade de conservação de uso sustentável sem a prévia autorização do gestor ambiental são condutas danosas ao meio ambiente, configuradoras do crime previsto no art. 40 da Lei 9.605/1998. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas não há falar em absolvição por insuficiência probatória. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. DANO À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL. FLORESTA NACIONAL DE BRASÍLIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. 1. A remoção de cobertura vegetal, impermeabilização do solo e realização de obra de alvenaria em unidade de conservação de uso sustentável sem a prévia autorização do gestor ambiental são condutas danosas ao meio ambiente, configuradoras do crime previsto no art. 40 da Lei 9.605/1998. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas não há falar em absolvição por insuficiência probatória. 3. Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO. JUÍZO CRIMINAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Provado que o réu recebeu em consignação veículo de lesado e o vendeu para terceiro, não lhe repassando o valor recebido, é medida que se impõe a condenação pelo delito de apropriação indébita em razão de ofício, emprego ou profissão. 2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao conjunto probatório coligido aos autos. 3. Inviável a condenação do réu à reparação de danos à vítima se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo, por conseguinte, ser postulado no Juízo competente. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO. JUÍZO CRIMINAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Provado que o réu recebeu em consignação veículo de lesado e o vendeu para terceiro, não lhe repassando o valor recebido, é medida que se impõe a condenação pelo delito de apropriação indébita em razão de ofício, emprego ou profissão. 2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima...