APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DÉBITOS INEXISTENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. A apresentação de documento assinado pela parte, consubstanciado em uma ficha cadastral e uma ficha de apresentação das condições comerciais de consultora de empresa de cosméticos, por si só, não comprova a existência de dívida, sendo insuficiente a infirmar a alegação da autora de inexistência da obrigação. A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito gera o dever de reparar os prejuízos de ordem moral, que decorrem do próprio fato (dano presumido). A jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de compensação por danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o grau de culpa do agente, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes. Diante desse contexto, a indenização não deve ser estabelecida em quantia ínfima, incapaz de coibir a reiteração da conduta, e tampouco arbitrada em patamar excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa daquele que suportou as consequências do dano perpetrado.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DÉBITOS INEXISTENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. A apresentação de documento assinado pela parte, consubstanciado em uma ficha cadastral e uma ficha de apresentação das condições comerciais de consultora de empresa de cosméticos, por si só, não comprova a existência de dívida, sendo insuficiente a infirmar a alegação da autora de inexistência da obrigação. A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito gera o dever...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADIMPLEMENTO. PROTESTO. INDEVIDO. CANCELAMENTO. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA PELO RÉU. VIOLAÇÃO ART. 373, II, CPC. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCILAMENTE REFORMADA. 1. Incumbe à parte ré desonerar-se do ônus imposto pelo art. 373, II, do Código de Processo, provando os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor. Considerando insuficientes as provas carreadas nos autos quanto a existência de segunda parcela advinda de contrato verbal firmado entre as partes, resta ao magistrado julgar indevido o protesto efetivado. 2. É cabível a condenação de pessoa jurídica para indenizar outra pessoa jurídica em razão de protesto indevido. O valor a ser arbitrado pelo magistrado leva em consideração as partes envolvidas e todo o contexto, sendo certo que não se trata de valor reparatório, mas tão somente compensatório pelo abalo experimentado. 3. Quando da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais o julgador levará em consideração não só o disposto nas alíneas do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, mas também em qual hipótese se amolda a situação descrita nos autos em relação ao referido parâmetro. Tratando-se de ação declaratória e condenatória deve-se levar em consideração o proveito econômico advindo dos dois processos. 4. Negado provimento ao apelo da ré. Provido parcialmente o apelo da autora.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADIMPLEMENTO. PROTESTO. INDEVIDO. CANCELAMENTO. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA PELO RÉU. VIOLAÇÃO ART. 373, II, CPC. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCILAMENTE REFORMADA. 1. Incumbe à parte ré desonerar-se do ônus imposto pelo art. 373, II, do Código de Processo, provando os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor. Considerando insuficientes as provas carreadas nos autos quanto a existência de segunda parcela advinda de cont...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADIMPLEMENTO. PROTESTO. INDEVIDO. CANCELAMENTO. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA PELO RÉU. VIOLAÇÃO ART. 373, II, CPC. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Incumbe à parte ré desonerar-se do ônus imposto pelo art. 373, II, do Código de Processo, provando os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor. Considerando insuficientes as provas carreadas nos autos quanto a existência de segunda parcela advinda de contrato verbal firmado entre as partes, resta ao magistrado julgar indevido o protesto efetivado. 2. É cabível a condenação de pessoa jurídica para indenizar outra pessoa jurídica em razão de protesto indevido. O valor a ser arbitrado pelo magistrado leva em consideração as partes envolvidas e todo o contexto, sendo certo que não se trata de valor reparatório, mas tão somente compensatório pelo abalo experimentado. 3. Quando da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais o julgador levará em consideração não só o disposto nas alíneas do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, mas também em qual hipótese se amolda a situação descrita nos autos em relação ao referido parâmetro. Tratando-se de ação declaratória e condenatória deve-se levar em consideração o proveito econômico advindo dos dois processos. 4. Negado provimento ao apelo da ré. Provido parcialmente o apelo da autora.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADIMPLEMENTO. PROTESTO. INDEVIDO. CANCELAMENTO. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA PELO RÉU. VIOLAÇÃO ART. 373, II, CPC. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Incumbe à parte ré desonerar-se do ônus imposto pelo art. 373, II, do Código de Processo, provando os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor. Considerando insuficientes as provas carreadas nos autos quanto a existência de segunda parcela advinda de cont...
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. PARTILHA DE VERBAS INDENIZATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ESCRITURA PÚBLICA. REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA E COMPLETA. CLÁUSULA DE RENÚNCIA A DIREITOS PRESENTES E FUTUROS. VÁLIDA. DIREITO DISPONÍVEL. DOAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAR AS CLÁUSULAS DA ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. ART. 1.725 CC. SÚMULA 377 STF. BEM ADQUIRIDO PELO ESFORÇO COMUM. NÃO COMPROVADO. 1. A escritura pública declaratória de união estável celebrado entre a agravante e o de cujos estabeleceu o regime de separação completa e absoluta de bens inclusive tendo ambas as partes renunciado expressamente a qualquer direto sobre bens presentes ou futuros. 2. Diante da norma de ordem pública (art. 1.641, inciso II, CC), foi imposto as partes o regime de separação obrigatória ou legal dos bens. Contudo, tenho que podem os companheiros, por convenção, ampliar os efeitos do referido regime de separação obrigatória, de modo a tornar incomunicável todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, inclusive frutos e rendimentos, de modo a prevalecer o regime de separação absoluta dos bens. 3. A cláusula de renúncia a bens presentes e futuros tem conteúdo de ordem privada e, portanto disponível, sendo lícito aos companheiros, por livre e espontânea vontade, estipular quanto aos bens o que lhes aprouver, de modo que a cláusula é validade e eficaz, porque foram observados os requisitos do art. 104 do CC, bem como diante da inexistência de qualquer vício que invalide ou que torne nula a cláusula celebrada entre as partes. Inteligência do art. 1.725 CC. 4. A simples doação pelo inventariado de 50% de um imóvel e o consentimento da partilha de outro imóvel pelos herdeiros não possuem o condam de revogar as cláusulas contratuais presentes na escritura pública declaratória de união estável, diante da imposição legal do art. 1.641, inciso II, do CC, eis que a doação é um ato de liberalidade, inexistindo qualquer impedimento legal para doação entre companheiros em união estável pelo regime de separação legal dos bens, encontrando seu fundamento nos princípios da isonomia e da livre disposição de bens. 5. Mesmo que se alegasse a aplicação da Súmula 377 do STF, o que não foi tese das razões recursais, tenho que o crédito oriundo de condenação judicial em favor do inventariado não pode ser considerado como bem adquirido pelo esforço comum, visto que trata-se de verba indenizatória, que visa compensar o inventariado pelos danos suportados. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. PARTILHA DE VERBAS INDENIZATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ESCRITURA PÚBLICA. REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA E COMPLETA. CLÁUSULA DE RENÚNCIA A DIREITOS PRESENTES E FUTUROS. VÁLIDA. DIREITO DISPONÍVEL. DOAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAR AS CLÁUSULAS DA ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. ART. 1.725 CC. SÚMULA 377 STF. BEM ADQUIRIDO PELO ESFORÇO COMUM. NÃO COMPROVADO. 1. A escritura pública declaratória de união estável celebrado entre a agravante e o de cujos estabeleceu o regime de separaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR. COPARTICIPAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO À UTILIZAÇÃO DO PLANO. MENSALIDADES EM DIA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA DECORRENTE DA COBRANÇA INDEVIDA DE COPARTICIPAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. 1. O artigo 373, inciso II, do CPC, impõe ao réu o ônus de produzir prova acerca da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não obstante, a ré/apelante não trouxe aos autos nenhum documento capaz de demonstrar que o contrato havido entre as partes possui previsão expressa acerca da coparticipação do beneficiário em caso de tratamento médico domiciliar. 1.2. Em face da ausência de prova que demonstre a contratação prévia de coparticipação em caso de tratamento dispensado no âmbito domiciliar, mostra-se ilegítima a referida cobrança. 2. O dano moral dispensa a comprovação de prejuízo, já que este, na verdade, teria maior utilidade para fins de quantificação do valor devido. O dever de indenizar emerge da própria, e tão só, violação aos direitos da personalidade. 2.2. Na hipótese, a apelante não procurou reduzir as consequências de seu ato ilícito, de modo a preservar os direitos do autor, notadamente por manter a restrição de uso do plano de saúde ao grupo familiar do apelado e promover diligências destinadas à negativação de seu nome junto a entidades de proteção ao crédito, mesmo após a concessão de tutela de urgência pelo Juízo a quo. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR. COPARTICIPAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO À UTILIZAÇÃO DO PLANO. MENSALIDADES EM DIA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA DECORRENTE DA COBRANÇA INDEVIDA DE COPARTICIPAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. 1. O artigo 373, inciso II, do CPC, impõe ao réu o ônus de produzir prova acerca da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não obstante, a ré/apelante não trouxe aos autos nenhum documento capaz de demonstrar que o contrato havido...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. VÍCIO EXISTENTE. 1. Os embargos de declaração constituem via adequada para sanar omissões, contradições ou obscuridades, sendo também cabíveis para correção de eventual erro material, conforme preceitua o art. 1022 do CPC. 2. É cediço que sobre o valor arbitrado a título de indenização por danos morais devem ser aplicados juros de mora e correção monetária. 3. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, por aplicação do Enunciado n. 54 da Súmula do STJ e a correção monetária desde o arbitramento (Enunciado n. 362 da Súmula do STJ). 4. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. VÍCIO EXISTENTE. 1. Os embargos de declaração constituem via adequada para sanar omissões, contradições ou obscuridades, sendo também cabíveis para correção de eventual erro material, conforme preceitua o art. 1022 do CPC. 2. É cediço que sobre o valor arbitrado a título de indenização por danos morais devem ser aplicados juros de mora e correção monetária. 3. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, por aplicação do Enunciado n. 54 da Súmula do STJ e a correção monetária desde o arb...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLINICA ODONTOLOGICA. IMPLANTE DENTÁRIO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NÃO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR. PROPORCIONALIDADE. I. De acordo com a inteligência do artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, é de natureza subjetiva a responsabilidade civil da clínica odontológica por defeito na prestação do serviço imputado a cirurgião-dentistade seus quadros. II. Em se tratando de implante dentário, a obrigação em regra é de resultado e assim cabe à clínica odontológica demonstrar a inexistência de falha na prestação dos serviços, sobretudo quando o ônus da prova é invertido com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. III. Se as provas dos autos, com destaque para a perícia, não são conclusivas quanto à inexistência de falha na prestação dos serviços, deve ser mantida a condenação da clínica odontológica ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados ao consumidor. IV. Dores físicas, afetação da estrutura mastigatória, comprometimento estético e necessidade de tratamento corretivo atingem predicados da personalidade do paciente e assim traduzem dano moral passível de compensação pecuniária. V. Dadas as particularidades do caso concreto, não pode ser considerada exorbitante compensação do dano moral arbitrada em R$ 2.000,00. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLINICA ODONTOLOGICA. IMPLANTE DENTÁRIO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NÃO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR. PROPORCIONALIDADE. I. De acordo com a inteligência do artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, é de natureza subjetiva a responsabilidade civil da clínica odontológica por defeito na prestação do serviço imputado a cirurgião-dentistade seus quadros. II. Em se tratando de implante dentário, a obrigação em regra é de result...
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. SEQUELAS E LIMITAÇÃO FUNCIONAL DO OMBRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público funda-se no risco administrativo e não no risco integral, motivo por que dispensa apenas a prova da culpa do agente público, porém não elide a necessidade de demonstração de todos os demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e relação de causalidade. III. Sem a comprovação de falha na prestação do serviço médico-hospitalar ou relação de causalidade com o dano verificado não se pode reconhecer a responsabilidade civil do Estado. IV. Prova deficiente ou inconclusiva traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. SEQUELAS E LIMITAÇÃO FUNCIONAL DO OMBRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público funda-se no risco administrativo e não no risco integral, motivo por que dispensa apenas a prova da culpa do agente...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SEMINOVO. DEFEITO. CORREÇÃO. DESCASO DA VENDEDORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CABIMENTO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Entende-se por contraditório o julgado que apresenta proposições inconciliáveis entre si, tornando incerto o provimento jurisdicional. 3. Havendo termos obscuros no acórdão, devem ser aclarados para assegurar sua inteligibilidade. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem alteração do resultado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SEMINOVO. DEFEITO. CORREÇÃO. DESCASO DA VENDEDORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CABIMENTO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Entende-se por contraditório o julgado que apresenta proposições inconciliáveis entre si, tornando incerto o provimento jurisdicional. 3. Havendo termos obscuros no acórdão, devem ser aclarados para assegurar sua inteligibi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. DOCUMENTAÇÃO IRREGULAR. APREENSÃO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO. PERDAS E DANOS. RESCISÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CONTRADIÇÃO. DECISÃO COERENTE COM O PEDIDO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Entende-se por contraditório o julgado que apresenta proposições inconciliáveis entre si, tornando incerto o provimento jurisdicional. 3. Não há que se falar em contradição no julgado, se o próprio autor trouxe, em sede de apelação, a informação de que seu prejuízo equivalia ao valor do veículo segundo a Tabela FIPE, largamente utilizada no mercado de compra e venda de automóveis. 4. Se a parte limita seu prejuízo ao valor preconizado pela referida tabela, não pode alegar contradição no julgado que acolhe seu pleito. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. DOCUMENTAÇÃO IRREGULAR. APREENSÃO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO. PERDAS E DANOS. RESCISÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CONTRADIÇÃO. DECISÃO COERENTE COM O PEDIDO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Entende-se por contraditório o julgado que apresenta proposições inconciliáveis entre si, tornando incerto o provimento jurisdicional. 3. Não há que se falar em contradição n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. FRAUDE. DANO MORAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. REGULARIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Entende-se por contraditório o julgado que apresenta proposições inconciliáveis entre si, tornando incerto o provimento jurisdicional. 3. O mero inconformismo com a solução dada à lide pelo Colegiado não alforria o uso dos embargos de declaração, recurso de cunho essencialmente integrativo, mormente se comprovada a fraude praticada por prepostos da embargante, justificando a condenação por danos morais e a devolução integral do valor pago pela intermediação deficiente. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. FRAUDE. DANO MORAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. REGULARIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Entende-se por contraditório o julgado que apresenta proposições inconciliáveis entre si, tornando incerto o provimento jurisdicional. 3. O mero inconformismo com a solução dada à lide pelo Colegiado não alforria o uso dos embargos de declaração, recurso de cunho essenc...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. INTEGRIDADE FÍSICA. APÓLICE. DEVER CONTRATUAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão e erro material acaso existentes no julgado, sendo certo que a atribuição de efeitos infringentes constitui medida excepcional apenas para atender à necessidade de solucionar tais defeitos. 2 ? Os embargos de declaração não se prestam como via de inconformismo com o julgado, produzido por Colegiado, que se pronunciou sobre os pontos relevantes do apelo, tampouco se mostra adequado à rediscussão das teses já abordadas no acórdão. 3 - Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. INTEGRIDADE FÍSICA. APÓLICE. DEVER CONTRATUAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão e erro material acaso existentes no julgado, sendo certo que a atribuição de efeitos infringentes constitui medida excepcional apenas para atender à necessidade de solucionar tais defeitos. 2 ? Os embargos de declaração não se prestam como via de inconformismo com o julgado, produzido por Colegiado, que se pronun...
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL. INADIMPLÊNCIA DO AUTOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO. 1. O direito de demandar o pagamento da indenização do seguro DPVAT não é condicionado ao exaurimento da via administrativa. 2. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (STJ 257). O autor é vítima de acidente de trânsito e, portanto, beneficiário do seguro. Assim, não há que se falar em direito de regresso ou mesmo em compensação pelo não pagamento do seguro, institutos, aliás, que não se confundem. 3. A exigibilidade dos créditos recíprocos é um dos requisitos para a compensação, ausente no caso de condição suspensiva, como ocorre com a obrigação do beneficiário da justiça gratuita de arcar com parte dos custos financeiros do processo, conclusão que prevalece independentemente do regime processual, atual ou anterior.
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COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL. INADIMPLÊNCIA DO AUTOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO. 1. O direito de demandar o pagamento da indenização do seguro DPVAT não é condicionado ao exaurimento da via administrativa. 2. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (STJ 257). O autor é vítima de acidente de trânsito e, portanto, beneficiário do seguro. Assim, não há que se falar em direito de regresso ou mesmo em compensação pelo não pagame...
DIREITO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. EQUIDADE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DANO MATERIAL. QUANTUM DEVIDO E TERMO AD QUEM. 1 - Mostra-se indevida a pretensão de majoração do montante arbitrado em sentença, a título de danos morais, quando o juízo de origem realiza a correta ponderação dos critérios de equidade, proporcionalidade e razoabilidade diante das circunstâncias concretas do caso. 2 - É cabível compensação por dano material com o estabelecimento de pensão a ser paga a menor que é privado de forma violenta da convivência de sua genitora, em virtude do vínculo de dependência existente, devendo o valor ser arbitrado considerando-se as peculiaridades do caso. 3 - A pensão estabelecida para menor, em razão da morte de seus progenitores, será devida enquanto razoável admitir-se a subsistência de vínculo de dependência, o que comumente se encerra quando o menor atinge os 25 (vinte e cinco) anos de idade, quando, presumivelmente, já completou sua formação, inclusive curso superior, revelando-se capacitado para custear por conta própria seu sustento. Precedentes STJ. 4 - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. EQUIDADE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DANO MATERIAL. QUANTUM DEVIDO E TERMO AD QUEM. 1 - Mostra-se indevida a pretensão de majoração do montante arbitrado em sentença, a título de danos morais, quando o juízo de origem realiza a correta ponderação dos critérios de equidade, proporcionalidade e razoabilidade diante das circunstâncias concretas do caso. 2 - É cabível compensação por dano material com o estabelecimento de pensão a ser paga a menor que é privado de forma violenta da convivência d...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO CAUSADO A APARELHOS DE TELEVISÃO. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO PARA REPARO. DANO MORAL. INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A imputação de responsabilidade ao prestador de serviço decorre do vínculo obrigacional estabelecido entre este e consumidor, nos termos do art. 14, § 3º do CDC, não havendo que se falar, in casu, em inversão do ônus probatório, mas tão somente da não demonstração da inexistência do defeito suscitado ou da culpa exclusiva do autor para a consecução do dano, ressaindo o dever de ressarcir os danos materiais comprovados. 2 - A espera do consumidor pela admissão do prestador de serviço de sua própria responsabilidade em proceder ao conserto dos televisores, ainda que se constitua em dissabor lamentável, não reclama indenização a título de dano moral, porquanto ausente a violação ao direito de personalidade ou da dignidade da pessoa ou violação à honra. 3 - Negado provimento aos apelos.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO CAUSADO A APARELHOS DE TELEVISÃO. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO PARA REPARO. DANO MORAL. INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A imputação de responsabilidade ao prestador de serviço decorre do vínculo obrigacional estabelecido entre este e consumidor, nos termos do art. 14, § 3º do CDC, não havendo que se falar, in casu, em inversão do ônus probatório, mas tão somente da não demonstração da inexistência do defeito suscitado ou da culpa exclusiva do autor para a consecução do dano, ressaindo o dever de ressarcir os danos materiais comprovados. 2 - A espera do consumidor...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. A tradição do automóvel e a entrega de procuração com poderes para, entre outros atos, assinar termo de transferência de propriedade (DUT), acarreta ao adquirente a responsabilidade pelos danos causados pela demora na atualização do cadastro do veículo perante o Detran. 2. Não subsiste a solidariedade prevista no CTB 134 quando comprovado que as infrações foram cometidas após a alienação. 3. A inscrição do alienante na dívida ativa, por débito de IPVA a cargo do adquirente, causa dano moral in re ipsa, cuja compensação foi assegurada em valor - R$ 5.000,00 - que não comporta redução.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. A tradição do automóvel e a entrega de procuração com poderes para, entre outros atos, assinar termo de transferência de propriedade (DUT), acarreta ao adquirente a responsabilidade pelos danos causados pela demora na atualização do cadastro do veículo perante o Detran. 2. Não subsiste a solidariedade prevista no CTB 134 quando comprovado que as infrações foram cometidas após a alienação. 3. A inscrição do alienante na dívida ativa, por débito de IPVA a cargo do adquirente, causa dano moral in re...
REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. HONORÁRIOS. 1. Não se desincumbiu o autor de comprovar a ciência da ré acerca da contratação dos empréstimos e que caberia a ela o pagamento das parcelas, ônus que lhe incumbia, por força do CPC/73 333, I. 2. A transferência do contrato de financiamento para o nome da ré ou a sua quitação, evidenciaria comportamento contraditório do autor, ante a sua declaração de que transmitiria a titularidade do bem quando da quitação do financiamento. 3. Tratando-se de sentença condenatória, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados com base no CPC/73 20, § 3º.
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REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. HONORÁRIOS. 1. Não se desincumbiu o autor de comprovar a ciência da ré acerca da contratação dos empréstimos e que caberia a ela o pagamento das parcelas, ônus que lhe incumbia, por força do CPC/73 333, I. 2. A transferência do contrato de financiamento para o nome da ré ou a sua quitação, evidenciaria comportamento contraditório do autor, ante a sua declaração de que transmitiria a titularidade do bem quando da quitação do financiamento. 3. Tratando-se de sentença condenatória, os honorários advoc...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. REGISTRO DA ESCRITURA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE DO POSSUIDOR DO IMÓVEL PELO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. DANO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1. O pedido deve ser interpretado sistematicamente, dentro da visão global da postulação, devendo ser considerados os pedidos da petição inicial, ainda que não reiterados na emenda à inicial, a fim de garantir efetividade na prestação jurisdicional. Art. 322, § 2º, CPC. 2. Nos contratos de compra e venda de imóvel a transferência da propriedade se dá com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, ato que depende da participação do comprador, pois a este compete as despesas de escritura e registro. Art. 490, CC. 3. Se o promitente vendedor adimpliu débitos tributários após a efetiva imissão do promitente comprador na posse, deve ser indenizado pelos danos materiais suportados. Art. 305, CC. 4. Quando houver sucumbência recíproca, os honorários advocatícios e as despesas processuais devem ser divididos entre as partes. 5. Apelação da autora parcialmente provida. Recurso adesivo dos réus desprovido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. REGISTRO DA ESCRITURA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE DO POSSUIDOR DO IMÓVEL PELO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. DANO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1. O pedido deve ser interpretado sistematicamente, dentro da visão global da postulação, devendo ser considerados os pedidos da petição inicial, ainda que não reiterados na emenda à inicial, a fim de garantir...
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS. PROGRAMA MORAR BEM. BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. VULNERABILIDADE. AUXÍLIO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA. AUXÍLIO EM RAZÃO DO DESABRIGO TEMPORÁRIO. CRITÉRIOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. Conhece-se do recurso que, embora contenha trechos genéricos, situe-se em zona limite, impugnando suficientemente os fundamentos da sentença, desde que permita o debate e o contraditório. A situação de vulnerabilidade caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar. Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. São concedidos a quem possua renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional e se encontre em situação de risco ou perda. Incumbe ao autor comprovar o preenchimento dos requisitos fixados na Política de Assistência Social do Distrito Federal, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS. PROGRAMA MORAR BEM. BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. VULNERABILIDADE. AUXÍLIO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA. AUXÍLIO EM RAZÃO DO DESABRIGO TEMPORÁRIO. CRITÉRIOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. Conhece-se do recurso que, embora contenha trechos genéricos, situe-se em zona limite, impugnando suficientemente os fundamentos da sentença, desde que permita o debate e o contraditório. A situação de vulnerabilidade caracteriza-se pelo advento de ris...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PORTADORA DE FENILCETONÚRIA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO COMPOSTO DE AMINOÁCIDO QUE SE DEMONSTRA SEGURO, QUAL SEJA, O PKU MED C DA CWM OU PKU NUTRI 3. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO E PROVIDO. 1. O mandado de segurança é ação de rito especial destinada à tutela de direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. 2. Dada a sumariedade do writ, cabe ao impetrante demonstrar o seu direito logo no arrazoado inicial, de plano e de maneira incontestável, sob pena de indeferimento liminar, medida que se impõe ao relator, ex officio, o que decorre da leitura dos artigos primeiro e décimo da Lei 12.096/09. Portanto, o Mandado de Segurança tem como pressupostos o direito líquido e certo do impetrante e a ilegalidade ou abuso de poder do ato impugnado. 3. As provas dos autos demonstram que a impetrante vem sofrendo sérios problemas de saúde e reações a essa nova fórmula oferecida, prejudicando o seu desenvolvimento. Tal situação, por si só, demonstra a urgência e o perigo na demora, já que a paciente está destinada a ser submetida a tratamento desumano e degradante, enquanto sua saúde sofre danos irreversíveis. 4. É dever do Estado fornecer condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde, pois tal direito aparece como postulado fundamental da ordem social brasileira. 5. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO E PROVIDO.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PORTADORA DE FENILCETONÚRIA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO COMPOSTO DE AMINOÁCIDO QUE SE DEMONSTRA SEGURO, QUAL SEJA, O PKU MED C DA CWM OU PKU NUTRI 3. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO E PROVIDO. 1. O mandado de segurança é ação de rito especial destinada à tutela de direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. 2. Dada a sumariedade do writ, cabe ao impetrante demon...