EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CISÃO DA TELEBRÁS. SUCESSÃO DA BRASIL TELECOM/OI EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA SUCEDIDA. VALORES DO MÊS DE INTEGRALIZAÇÃO. DIVIDENDOS. APURAÇÃO NO LAPSO TEMPORAL ADEQUADO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, por fundamentação frágil ou ausência de fundamentação, quando se verifica que o Juiz a quo lançou considerações suficientes para a conclusão alcançada na decisão, com plena obediência ao princípio constitucional da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais. Não se confunde fundamentação sucinta com ausência de fundamentação, razão pela qual não há nulidade na decisão agravada. 2 ? A Brasil Telecom S/A, atualmente denominada OI S/A, sucedeu em todos os direitos e obrigações as empresas do Sistema Telebrás, devendo, destarte, responder pelas obrigações contratuais assumidas pela sucedida. 3 ? Conforme as informações constantes nas planilhas acostadas, entre as datas alegadas pela Agravante não consta nenhuma alteração no VPA. Assim, acertado o entendimento do Juiz a quo, tendo em vista que, se houve alteração dos valores, deveria ela constar nas referidas planilhas. 4 ? A apuração dos dividendos somente foi realizada até o ano de 2008, ano este em que a Brasil Telecom realizou a distribuição de dividendos pela última vez, não abarcando a apuração dos dividendos de sua sucessora Oi, cujas ações começaram a ser distribuídas após o ano de 2008. Agravo de Instrumento desprovido.
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EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CISÃO DA TELEBRÁS. SUCESSÃO DA BRASIL TELECOM/OI EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA SUCEDIDA. VALORES DO MÊS DE INTEGRALIZAÇÃO. DIVIDENDOS. APURAÇÃO NO LAPSO TEMPORAL ADEQUADO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, por fundamentação frágil ou ausência de fundamentação, quando se verifica q...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. CRACK. IDONEIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO. INVIÁVEL. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Inexistindo divergência no acórdão impugnado quanto à impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os embargos infringentes não devem ser conhecidos neste particular. 2. É idônea a valoração negativa da natureza da substância apreendida (art. 42 da LAD) em relação à substancia conhecida por crack, ainda que em pequena quantidade, visto que é extremamente danosa à sociedade, especialmente em razão do seu alto potencial ofensivo e comprometedor da saúde do usuário. 3. É inviável a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06 em seu patamar máximo à ré que possui maus antecedentes. 4. Embargos infringentes parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, não providos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. CRACK. IDONEIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO. INVIÁVEL. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Inexistindo divergência no acórdão impugnado quanto à impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os embargos infringentes não devem ser conhecidos neste particular. 2. É idônea a valoração negativa da natureza da substância apreendida (art. 42 da LAD)...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE EM SERVIÇO. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. COBERTURA SECURITÁRIA. DATA DO ACIDENTE. VÍNCULO JURÍDICO COMPROVADO. PAGAMENTO CONFORME GRAU DE INVALIDEZ. TABELA DA SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ATA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SINISTRO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de condenação ao pagamento de indenização securitária, sob o fundamento de não ter sido comprovado que o autor mantinha vínculo obrigacional jurídico com a requerida quando do reconhecimento do seu direito de reforma definitiva do serviço militar. 2. O beneficiário de seguro tem 01 (um) ano para ajuizar pedido de indenização contra a seguradora, em conformidade com o artigo 206, § 1º, II do Código Civil. 3. O termo inicial do prazo prescricional da referida ação é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ). 4. In casu, os documentos acostados aos autos revelam que o recorrente está reformado por força de decisão judicial datada de 2016, quando se reconheceu a sua invalidez permanente. Desse modo, somente com a sentença que reconheceu o direito à reforma militar é possível considerar a incapacidade definitiva laboral inconteste, termo este que deve ser considerado para início da contagem do prazo prescricional. 5. Para fins de indenização securitária, há que se observar a data do acidente e não a da declaração de incapacidade para fins de cobertura. Dessa forma, indubitável que o fato gerador da indenização se deu dentro do período de vigência contratual. 6. Ademais, comprovado nos autos o vínculo obrigacional entre as partes, por meio do pagamento dos prêmios efetuados no contracheque do segurado, evidente o direito do autor ao recebimento da indenização securitária perseguida, diante da ocorrência do fato gerador da obrigação. 7. Conforme se verifica das condições gerais do seguro de vida, a cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente - IPA somente é devida ao segurado que vier a sofrer um acidente pessoal, no qual resulte em invalidez permanente total ou parcial. Por sua vez, o pagamento do seguro é devido conforme o grau de invalidez apurado. 8. Para fins de pagamento de indenização securitária, há de ser observado o grau de invalidez, ou seja, a extensão da incapacidade que sofreu o segurado na forma prevista nas condições contratadas pelas partes. 9. Em consonância com entendimento deste Tribunal, o termo inicial da correção monetária para o pagamento de indenização securitária é a data de inequívoca ciência do evento danoso (sinistro), que, no caso, se deu com a reforma do autor. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE EM SERVIÇO. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. COBERTURA SECURITÁRIA. DATA DO ACIDENTE. VÍNCULO JURÍDICO COMPROVADO. PAGAMENTO CONFORME GRAU DE INVALIDEZ. TABELA DA SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ATA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SINISTRO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de condenação ao pagamento de indenização securitária, sob...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. DETERMINAÇÃO DO STJ NO CASO CONCRETO. PACIENTE COM ALTO RISCO DE DESENVOLVER CÂNCER DE MAMA. HISTÓRICO FAMILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. MASTECTOMIA PROFILÁTICA BILATERAL. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. Trata-se de novo julgamento do recurso de apelação, desta feita afastando-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor das relações entre segurado e plano de saúde de autogestão, por determinação do Superior Tribunal de Justiça. 2. Mesmo que afastada a aplicação do CDC, não se pode desconsiderar a importância da garantia constitucional à saúde, que está intimamente relacionada ao direito à vida, além do que há princípios como os da boa-fé, da equidade, da cooperação e da função social do contrato que devem ser observados, nos termos do art. 422 do Código Civil. 3. Adignidade da pessoa humana tem primazia sobre todos os institutos jurídicos, havendo a atual Carta Política dado a tal princípio especial importância, por ser ele norteador da valorização da pessoa humana em seus diversos âmbitos. Assim, as pretensões relativas à vida e à saúde do cidadão devem ser analisadas sob este prisma. 4. Aapelada é paciente com risco de desenvolver câncer de mama, diante do histórico familiar, avaliado à luz do modelo de predisposição de risco de Tyrer-Cuzick. 5. Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acomete a paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o prolongamento e melhora da qualidade de vida do segurado. 6. O rol de procedimentos previstos pela ANS não é taxativo, pois representa, apenas, referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de plano de saúde. 7. Considera-se ilícito contratual, capaz de gerar indenização por danos morais, a negativa do plano de saúde em custear tratamento prescrito por médico, para prolongar e melhorar a qualidade de vida de paciente. 8. Se a fixação do valor da indenização por dano moral obedeceu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não há se falar em redução do quantum indenizatório. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. DETERMINAÇÃO DO STJ NO CASO CONCRETO. PACIENTE COM ALTO RISCO DE DESENVOLVER CÂNCER DE MAMA. HISTÓRICO FAMILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. MASTECTOMIA PROFILÁTICA BILATERAL. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. Trata-se de novo julgamento do recurso de apelação, desta feita afastando-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor das relações entre segurado e plano de saúde de autogestão, por determinação do Superior Tribunal de Justiça...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CDC. APLICABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA.CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO DEMONSTRADOS.. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda; condenar as rés à devolução da integralidade dos valores pagos, ao pagamento de indenização por lucros cessantes e danos morais, à devolução do valor vertido como comissão de corretagem e declarar a inexistência de débito. 2. Alegislação consumerista é aplicável à relação firmada entre as partes que demandam nestes autos, porquanto, consoante definição do art. 3º e parágrafos do CDC, a incorporadora e construtora se enquadram no conceito de fornecedoras de produto e prestadoras de serviço, logo, devem responder por eventual prejuízo ao consumidor. 3. Aalegação de escassez de mão de obra qualificada e insumos não configura caso fortuito ou força maior aptos a afastar o nexo causal da conduta das rés e, por conseguinte, inibir a responsabilidade contratual quanto ao prazo final de entrega da unidade imobiliária prometida, pois tais entraves são perfeitamente previsíveis e se inserem nos riscos da atividade econômica da empresa, não podendo ser transferidos ao consumidor. 4. Configurada a mora da vendedora na entrega do imóvel objeto da promessa de compra e venda, pode o promitente comprador pedir a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos, constituindo qualquer retenção por parte da vendedora enriquecimento sem causa. 5.O atraso na entrega do imóvel, por fato atribuível à construtora, confere ao promitente-comprador o direito à indenização por lucros cessantes decorrentes da não fruição do bem no período de mora da promitente-vendedora até a rescisão do contratual. 6. Arescisão contratual se deu por culpa exclusiva das recorrentes, de maneira que estas devem ressarcir o autor dos valores pagos em razão do aperfeiçoamento do negócio jurídico, devolvendo-o ao status quo ante. Logo, impõe-se a devolução dos valores gastos pelo comprador a título de comissão de corretagem, considerada como parte integrante do valor despendido na aquisição do bem imóvel. 7. Conquanto o atraso na entrega do imóvel possa gerar dissabores e transtornos, não chega a prejudicar a imagem do autor, tampouco os atributos de sua personalidade. Entretanto, no caso em apreço, afora o atraso da obra, o apelado teve seu nome negativado mesmo estando em dia com o pagamento das mensalidades acordadas. 8. É assente o entendimento desta Corte de justiça no sentido de que o dano moral é presumido quando há inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. O caso em apreço trata, portanto, de hipótese caracterizadora de dano in re ipsa, não havendo necessidade de comprovação do prejuízo (dano), ou seja, de que os aspectos da personalidade da vítima tenham sido efetivamente atingidos. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CDC. APLICABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA.CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO DEMONSTRADOS.. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda; condenar as rés à devolução da integralidade do...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. BRB. INTERMEDIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. A estipulante de contratos de seguro fez parte da cadeia de consumo e deve responder solidariamente por eventuais vícios ou defeitos na prestação de serviço. 2. Havendo inúmeras contratações de seguro de vida, por vários anos e quase sequenciais, todas com a mesma seguradora, antes do contrato vigente por ocasião do sinistro, não se pode afirmar que houve má-fé do segurado por omitir seu estado de saúde no momento em que firmou este último contrato. Logo, a seguradora deve pagar, na integralidade, a indenização securitária, nos termos da apólice. 3. O mero inadimplemento contratual não enseja, por si só, o dever de indenizar por danos morais. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. BRB. INTERMEDIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. A estipulante de contratos de seguro fez parte da cadeia de consumo e deve responder solidariamente por eventuais vícios ou defeitos na prestação de serviço. 2. Havendo inúmeras contratações de seguro de vida, por vários anos e quase sequenciais, todas com a mesma seguradora, antes do contrato vigente por ocasião do sinistro, não se pode afirmar que houve má-fé do segurado por omitir seu estado de...
AÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA QUITADA. CANCELAMENTO DO PROTESTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. REABILITAÇÃO TARDIA. RESPONSABILIDADE DO CREDOR. NÃO FORNECIMENTO DE CARTA DE ANUÊNCIA. ATO ILÍCITO CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ARBITRADO. FINALIDADE PEDAGÓGICA E PREVENTIVA. REDUÇÃO. 1. No protesto da dívida realizado de forma lícita, incumbe ao devedor providenciar a sua baixa perante o cartório em que foi lavrado. Contudo, ocorrendo a quitação do débito, incorre em ilícito civil de menor gravidade, mas passível de reparação proporcional, a reabilitação tardia pelo credor que deixa de fornecer, imediatamente, carta de anuência ou de quitação da obrigação. 2. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve atender ao caráter reparador sem, contudo, gerar enriquecimento ilícito e, ao mesmo tempo, penalizar o causador do ato ilícito civil para atingir às finalidades pedagógica e preventiva. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA QUITADA. CANCELAMENTO DO PROTESTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. REABILITAÇÃO TARDIA. RESPONSABILIDADE DO CREDOR. NÃO FORNECIMENTO DE CARTA DE ANUÊNCIA. ATO ILÍCITO CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ARBITRADO. FINALIDADE PEDAGÓGICA E PREVENTIVA. REDUÇÃO. 1. No protesto da dívida realizado de forma lícita, incumbe ao devedor providenciar a sua baixa perante o cartório em que foi lavrado. Contudo, ocorrendo a quitação do débito, incorre em ilícito civil de menor gravidade, mas passível de reparação proporcional, a reabilitação tard...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO ADVOCATÍCIO. VERBAS TRABALHISTAS. NATUREZA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE REPASSE AO CLIENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. 1. Havendo contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes, estipulando como base de cálculo para os honorários advocatícios o quantum efetivamente percebido pela outorgante, é descabido o pleito da ré/apelante no sentido de querer prevalecer como parâmetro o valor bruto do Precatório a que faz jus a autora. 2. Deve o montante devido à autora ser atualizado antes de ser decotado o valor a ser pago a título de honorários, em respeito ao que preceitua o contrato firmado entre as partes. 3. Ausente a má-fé, não há que se cogitar de restituição em dobro. 4. Há quebra de confiança a ensejar a reparação por danos morais a retenção da verba alimentar deferida e levantada pela advogada constituída nos autos da ação trabalhista e não repassada ao seu cliente. 5. A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. 6. Devida a redução do quantum indenizatório fixado em sentença para melhor atender às peculiaridades da demanda e ao caráter compensatório e punitivo-pedagógico da medida. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO ADVOCATÍCIO. VERBAS TRABALHISTAS. NATUREZA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE REPASSE AO CLIENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. 1. Havendo contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes, estipulando como base de cálculo para os honorários advocatícios o quantum efetivamente percebido pela outorgante, é descabido o pleito da ré/apelante no sentido de querer prevalecer como parâmetro o valor bruto do Precatório a que faz jus a autora. 2. D...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRESA. SÓCIO-PROPRIETÁRIO. TERCEIRO GARANTIDOR. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Havendo no contrato cláusula expressa de responsabilidade do sócio-proprietário da empresa, como terceiro garantidor, até a rescisão do pacto, este deve responder pela dívida contraída, tendo em vista o inadimplemento do devedor principal. 2. A cobrança de dívida e restrição creditícia, com os aborrecimentos daí advindos, decorrem do risco assumido como garantidor, não configurando dano material ou moral passível de indenização. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRESA. SÓCIO-PROPRIETÁRIO. TERCEIRO GARANTIDOR. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Havendo no contrato cláusula expressa de responsabilidade do sócio-proprietário da empresa, como terceiro garantidor, até a rescisão do pacto, este deve responder pela dívida contraída, tendo em vista o inadimplemento do devedor principal. 2. A cobrança de dívida e restrição creditícia, com os aborrecimentos daí advindos, decorrem do risco assumido como garantidor, não configurando dano material ou moral passível de indenização. 3. Recurso desprovi...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO NO QIAL CONSTA COMO LOCATÁRIA PESSOA JURÍDICA E O CPF DA PESSOA FÍSICA DE SEU SÓCIO. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. EXISTÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL NA QUAL O RÉU AFIRMASER O LOCATÁRIO DO IMÓVEL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. 1. Nada obstante o contrato de locação por prazo determinado indique pessoa jurídica como sendo a locatária do imóvel, tal fato deve ser atribuído a erro material, na medida em que consta a indicação de documento da pessoa física de seu sócio, o qual, em demanda proposta em desfavor da locatária objetivando a reparação de danos materiais, afirmou expressamente ser o locador do bem imóvel, circunstância que torna incabível o acolhimento da argüição de ilegitimidade passiva ad causam. 2. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO NO QIAL CONSTA COMO LOCATÁRIA PESSOA JURÍDICA E O CPF DA PESSOA FÍSICA DE SEU SÓCIO. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. EXISTÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL NA QUAL O RÉU AFIRMASER O LOCATÁRIO DO IMÓVEL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. 1. Nada obstante o contrato de locação por prazo determinado indique pessoa jurídica como sendo a locatária do imóvel, tal fato deve ser atribuído a erro material, na medida em que consta a indicação de documento da pessoa física d...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INÉRCIA DA PARTE AUTORA QUANTO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES VERTIDAS NA INICIAL E DE HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA PARTE AUTORA. 1. Tratando-se de indeferimento de produção de prova pericial, mediante decisão prolatada na vigência do CPC/1973, a inércia da parte quanto à interposição de agravo, acarreta a preclusão a respeito da matéria, o que torna incabível a sua discussão em grau de recurso de apelação. 2. A inversão do ônus da prova em decorrência da existência de relação de consumo entre as partes litigantes somente é cabível quanto estiver caracterizada a verossimilhança das alegações vertidas pelo consumidor ou a sua hipossuficiência probatória, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90. 3. Tendo em vista que a parte autora sequer logrou demonstrar que o acidente que ampara a pretensão indenizatória deduzida na inicial teria ocorrido nas dependências do centro comercial administrado pelo réu, não há como ser determinada a inversão dos ônus da prova a respeito dos fatos alegados. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INÉRCIA DA PARTE AUTORA QUANTO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES VERTIDAS NA INICIAL E DE HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA PARTE AUTORA. 1. Tratando-se de indeferimento de produção de prova pericial, mediante decisão prolatada na vigência do CPC/1973, a inércia da parte quanto à interposição de agravo, acarreta a preclusão a respeito da matéria, o que torna inc...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESOLUÇÃO UNILATERAL. COMUNICAÇÃO. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DANO MORAL. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. 1. A responsabilidade é objetiva de todos os fornecedores, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor, cabendo a cada um, independentemente de culpa, reparar os danos causados ao consumidor, bastando que este demonstre a existência de prejuízo decorrente da conduta ilícita de um dos fornecedores. 2. Esta Casa de Justiça e o colendo Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento de que é legal a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo após o período de doze meses, mediante prévia comunicação ao beneficiário e desde que constem os termos do rompimento no contrato. 3. Se houve a observância do prazo e encaminhamento da notificação informando o fim do pacto coletivo, não há que se falar em conduta ilegal perpetrada pela administradora e operadora do seguro de saúde, o que afasta o dano moral. 4. O fornecimento de plano na modalidade individual ou familiar é de responsabilidade da operadora, notadamente porque a administradora de benefícios, por lei, somente pode gerir planos coletivos. 5. Recurso do autor desprovido. Apelo da primeira ré provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESOLUÇÃO UNILATERAL. COMUNICAÇÃO. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DANO MORAL. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. 1. A responsabilidade é objetiva de todos os fornecedores, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor, cabendo a cada um, independentemente de culpa, reparar os danos causados ao consumidor, bastando que este demonstre a existência de prejuízo decorrente da conduta ilícita de um dos fornecedores. 2. Esta Casa de Justiça e o colendo Superior Tribunal de Jus...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. FATO DE TERCEIRO. 1.O vínculo mantido entre associados e associação não se encontra atrelado às regras consumeristas. 2.Responde por perdas e danos aquele que promete fato de terceiro quando este não o executar. Inteligência do artigo 439 do Código Civil. 3.O atraso na entrega do imóvel acarreta indiscutíveis lucros cessantes, porquanto impede a fruição do bem pelo adquirente. 4.O mero descumprimento contratual não tem o condão de gerar indenização fundada em prejuízo moral. 5.Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. FATO DE TERCEIRO. 1.O vínculo mantido entre associados e associação não se encontra atrelado às regras consumeristas. 2.Responde por perdas e danos aquele que promete fato de terceiro quando este não o executar. Inteligência do artigo 439 do Código Civil. 3.O atraso na entrega do imóvel acarreta indiscutíveis lucros cessantes, porquanto impede a fruição do bem pelo adquirente. 4.O mero descumprimento contratual não tem o condão de gerar indenização fund...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ERRO SUBSTANCIAL. ANULAÇÃO. MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. Os elementos contidos nos autos colaboram com a versão da autora de que não quis contrair empréstimo junto ao banco. 2. Como a autora, ao perceber o erro em que incorreu, devolveu o valor do empréstimo, não havia razão para que o banco seguisse efetuando descontos referentes ao contrato. Assim, impõe-se reconhecer que o Juízo a quo agiu com acerto ao declarar a nulidade do contrato. Contudo, a conduta do banco revela a má-fé com que agiu, de modo que as cobranças indevidas devem ser devolvidas em dobro à autora. 3. Para ocorrer o dano moral, o autor deve comprovar fatos que possam lhe causar abalo emocional ou psíquico que extrapolem o mero dissabor da vida cotidiana. Se não ficarem demonstrados, não é cabível a indenização a título de dano moral. 4. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, as condições da vítima, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. 5. Se os honorários advocatícios foram fixados de maneira justa e proporcional, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos incisos I, II, III e IV, do § 2º, do art. 85, do CPC, impossibilita-se sua majoração. 6. Apelo do banco não provido. Recurso da autora parcialmente provido.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ERRO SUBSTANCIAL. ANULAÇÃO. MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. Os elementos contidos nos autos colaboram com a versão da autora de que não quis contrair empréstimo junto ao banco. 2. Como a autora, ao perceber o erro em que incorreu, devolveu o valor do empréstimo, não havia razão para que o banco seguisse efetuando descontos referentes ao contrato. Assim, impõe-se reconhecer que o Juízo a quo agiu com ace...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEVIDO À VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E TAXATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM FACE DA EMBRIAGUEZ. INVIABILIDADE. AGRAVANTE PREVISTA NA ALÍNEA F DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. INVIABILIDADE. 1. Afasta-se a preliminar de nulidade processual, porquanto incabível o oferecimento de proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo em infrações praticadas em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a teor do art. 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995 a delitos dessa natureza. 2. Inviável o pedido de absolvição por atipicidade da contravenção de vias de fato, uma vez que o Decreto-Lei n.º 3.688/1941 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei ordinária e não fere os princípios da taxatividade e da legalidade, bem como por insuficiência probatória quando comprovadas a materialidade e a autoria dessa infração penal. 3. Somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade penal. Provado que o réu se embriaga voluntariamente e de modo habitual, não há que se falar em inimputabilidade penal. 4. Não há violação ao bis in idem na aplicação da agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, e do rito processual mais gravoso da Lei nº 11.340/2006, devido aos âmbitos de incidência distintos, pois, enquanto a referida agravante incide em uma conduta determinada, o rito gravoso diz respeito ao procedimento processual. 5. Inviável a condenação do réu à indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo, por conseguinte, ser postulado no Juízo competente. 6.Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e, no mérito, parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEVIDO À VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E TAXATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM FACE DA EMBRIAGUEZ. INVIABILIDADE. AGRAVANTE PREVISTA NA ALÍNEA F DO INCISO II DO ART. 6...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. SERVIÇOS HOSPITALARES. COBRANÇA DE CIRURGIA PREVIAMENTE AUTORIZADA PELO PLANO DE SAÚDE. DESCABIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. CONSTRANGIMENTO. OFENSA A HONRA. OCORRÊNCIA. 1. Os beneficiários dos planos de saúde possuem legitimidade ativa para propor ação contra todos os agentes que participam da relação de consumo, ainda que o contrato tenha sido firmado por intermédio de terceira pessoa, por serem igualmente responsáveis pela prestação do serviço. Preliminar rejeitada. 2. Mostra-se indevida a cobrança ao consumidor de despesas hospitalares com cirurgia realizada e previamente autorizada pelo plano de saúde. 3. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que a manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa, dispensando-se outras provas, além daquelas que comprovam a injusta negativação. 4 - Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, deve-se utilizar os critérios gerais, bem como o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo e a natureza do direito violado, além dos critérios da compensação (extensão do dano) e da punição (valoração da conduta do agente, caráter pedagógico). 5 ? Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do CPC/2015. 6 ? Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Recurso da UNIMED não provido. Recurso do Hospital HOME parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. SERVIÇOS HOSPITALARES. COBRANÇA DE CIRURGIA PREVIAMENTE AUTORIZADA PELO PLANO DE SAÚDE. DESCABIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. CONSTRANGIMENTO. OFENSA A HONRA. OCORRÊNCIA. 1. Os beneficiários dos planos de saúde possuem legitimidade ativa para propor ação contra todos os agentes que participam da relação de consumo, ainda que o contrato tenha sido firmado por intermédio de terceira pessoa, por serem igualmente responsáveis pela prestação do se...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RENOGOCIAÇÃO. SUPOSTO EQUÍVOCO NA FORMA DO PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. PAGAMENTO EFETUADO ANTES DO VENCIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. QUANTUM. REDUÇÃO. 1. O valor que deve prevalecer a título de indenização por danos morais, diante de erro material na sentença e da ausência de impugnação por meio de embargos de declaração, é o valor fixado no dispositivo, já que a fundamentação da sentença não é capaz de fazer coisa julgada. 2. A responsabilidade quanto ao suposto equívoco na forma de pagamento não pode ser transferida para o consumidor, parte hipossuficiente na relação de consumo e que não detém conhecimento técnico sobre o funcionamento interno do banco. 3. Diante da comprovação do pagamento da dívida, resta caracterizada como indevida a inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. 4. É presumido o dano moral com a inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito (dano ?in re ipsa?). 5. O valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) apresenta-se em melhor conformidade com as finalidades da reparação e com os princípios norteadores do arbitramento do dano moral, sendo suficiente para evitar novas anotações indevidas por parte do banco e compor o dano causado, sem configurar enriquecimento sem causa. 6. Recurso da parte ré conhecido e parcialmente provido. Recurso adesivo da parte autora não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RENOGOCIAÇÃO. SUPOSTO EQUÍVOCO NA FORMA DO PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. PAGAMENTO EFETUADO ANTES DO VENCIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. QUANTUM. REDUÇÃO. 1. O valor que deve prevalecer a título de indenização por danos morais, diante de erro material na sentença e da ausência de impugnação por meio de embargos de declaração, é o valor fixado no dispositivo, já que a fundamentação da sentença não é capaz de fazer coisa julgada. 2. A responsabi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. COBRANÇA DE DÍVIDA. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. DANO MORAL. INCABÍVEL. Em nosso sistema jurídico vige o princípio do livre convencimento motivado, onde o magistrado é livre para fundamentar sua decisão, desde que de forma amparada pela lei. Assim, deve-se sopesar inicialmente os elementos de prova contidos nos autos, de acordo com as circunstâncias de cada caso, para, só então, aferir a viabilidade e/ou a (des)necessidade da produção de outras provas além daquelas que estiverem contidas no processo. Desse modo, a produção de provas manifestamente inviáveis, notadamente porquanto eminentemente de direito, deve ceder espaço ao julgamento antecipado do mérito. A conduta consubstanciada na cobrança de suposta dívida, de dívida posteriormente declarada prescrita, em Juízo, não enseja, por si só, a ocorrência de danos morais, quando, independentemente de ter ou não o direito que alega, o autor da demanda o fez com base nas normas que informam o ordenamento vigente. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. COBRANÇA DE DÍVIDA. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. DANO MORAL. INCABÍVEL. Em nosso sistema jurídico vige o princípio do livre convencimento motivado, onde o magistrado é livre para fundamentar sua decisão, desde que de forma amparada pela lei. Assim, deve-se sopesar inicialmente os elementos de prova contidos nos autos, de acordo com as circunstâncias de cada caso, para, só então, aferir a viabilidade e/ou a (des)necessidade da produção de outras provas além daquelas que estiverem contidas...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. ACOLHIDA. MÉRITO. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS QUESTÕES REFERENTES À PUBLICIDADE ENGANOSA. COBRANÇA A MAIOR DO VALOR CELEBRADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES EM DOBRO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA CABÍVEL. DANO MORAL. AFETAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA NÃO CONSTATADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. REFORMA DA DECISÃO. 1. Apelações contra a sentença proferida na ação de reparação de dano moral e material c/c repetição de indébito que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar as rés ao pagamento de indenização a título de ressarcimento pela ausência de vaga de garagem no condomínio, bem como ao ressarcimento, em dobro, dos valores desembolsados pela cobrança de valores não previstos no contrato. 2. Se as partes estão vinculadas por um contrato de promessa de compra e venda de uma unidade imobiliária, está a autora legitimada para discutir em Juízo questões afetas ao imóvel adquirido, devendo a responsabilidade ou não pela indenização ser analisada por ocasião do mérito. Preliminar rejeitada. 3. A relação jurídica existente entre as partes é tipicamente de consumo, porquanto o objeto da presente demanda é a promessa de compra e venda de imóvel residencial em construção e tanto a promissária compradora quanto as promitentes vendedoras se enquadram na conceituação de consumidor e de fornecedor descritas, respectivamente, nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 4. Se o produto apresenta vício quanto à quantidade ou qualidade, ou que lhe diminua o valor, além de disparidade com a mensagem publicitária veiculada, caso dos autos, estar-se-á diante de vício do produto, devendo ser aplicado ao caso os prazos decadenciais previstos no art. 26 do CDC e não o prazo prescricional previsto no art. 27 do CDC, que se refere a fato do produto ou serviço. Precedentes. 5. Tratando-se o caso de um direito de fácil constatação, conclui-se que o direito de a autora reclamar indenização pela desvalorização do imóvel em virtude de propaganda enganosa decaiu em 90 (noventa) dias a contar do recebimento do mesmo. Assim, levando-se em consideração que a autora tomou ciência do vício quando recebera sua unidade no empreendimento, em 07/12/2015, e a presente ação somente foi ajuizada em 05/05/2017, resta configurada a decadência de seu direito à indenização por tais danos supostamente causados. Prejudicial acolhida. 6. Havendo comprovação, pela autora, de pagamento de valor não discriminado no contrato, cabível a sua restituição. 7. Evidenciada a má-fé por parte das promitentes vendedoras, quanto à cobrança de valores não previsto no instrumento contratual, mostra-se correta a imposição da obrigação de restituir em dobro o montante exigido indevidamente a este título, nos moldes do art. 42, §2º, do CDC. 8. O c. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.599.511/SP, pela sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma e com o destaque do valor da comissão de corretagem. 9. O caso concreto não revela circunstâncias singulares capazes de ensejar afetação de interesses existenciais, como a dignidade da pessoa humana, razão pela qual indevida a compensação por dano moral. 10. Apelação da autora conhecida e não provida. Apelação das rés conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. ACOLHIDA. MÉRITO. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS QUESTÕES REFERENTES À PUBLICIDADE ENGANOSA. COBRANÇA A MAIOR DO VALOR CELEBRADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES EM DOBRO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA CABÍVEL. DANO MORAL. AFETAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA NÃO CONSTATADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. REFORMA DA DECISÃO. 1. Apelações contra a sentença proferida na ação de reparação de dano moral e material c/c repeti...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA POR AGENTE PÚBLICO EM UNIDADE DE INTERNAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE ZELAR PELA SEGURANÇA NO SERVIÇO. TEORIA DA FAUTE DU SERVICE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. Na hipótese sub examine, tem-se a aplicação da Teoria da Culpa Administrativa, segundo a qual a responsabilidade civil em casos tais é de natureza subjetiva, devendo ser evidenciada, além da prova do dano e do nexo de causalidade, a culpa decorrente da omissão administrativa. In casu, restou incontroversa que a presença de todos os elementos aptos a configurar a responsabilidade subjetiva do Estado pela falta do serviço ou faute du service, quais sejam, o comportamento estatal omissivo, o dano suportado pelo autor, bem como o nexo de causalidade entre a omissão, o dano e a culpa imputável à Administração Pública, oriunda da inobservância ao dever zelar pela segurança de seus agentes.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA POR AGENTE PÚBLICO EM UNIDADE DE INTERNAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE ZELAR PELA SEGURANÇA NO SERVIÇO. TEORIA DA FAUTE DU SERVICE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. Na hipótese sub examine, tem-se a aplicação da Teoria da Culpa Administrativa, segundo a qual a responsabilidade civil em casos tais é de natureza subjetiva, devendo ser evidenciada, além da prova do dano e do nexo de causalidade, a culpa decorrente da omissão administrativa. In casu, restou inco...