PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. QUALIFICADORA NO CÁLCULO DA PENA-BASE. QUANTUM DA TENTATIVA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Tratando-se de réu multirreincidente em crimes contra o patrimônio que voltou a praticar crime de tentativa de furto qualificado, inviável a aplicação do princípio da insignificância, por não ser socialmente recomendável. Em casos tais, o afastamento da ilicitude poderia propagar danoso sentimento de impunidade que estimularia a reiteração de condutas similares. 2. A jurisprudência dominante é no sentido de que, havendo duas qualificadoras, uma pode ser utilizada para aumentar a pena-base, enquanto a outra qualifica o delito. 3. A redução da pena relativa à tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente. No caso, considerando as peculiaridades do fato e a dinâmica do evento delituoso, a fração redutora de 1/2 (metade) é a mais adequada a ser aplicada. 4. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. QUALIFICADORA NO CÁLCULO DA PENA-BASE. QUANTUM DA TENTATIVA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Tratando-se de réu multirreincidente em crimes contra o patrimônio que voltou a praticar crime de tentativa de furto qualificado, inviável a aplicação do princípio da insignificância, por não ser socialmente recomendável. Em casos tais, o afastamento da ilicitude poderia propagar danoso sentimento de impunidade que estimularia a reiteração de condutas similares. 2. A jurisprudência dominante é no s...
PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. PROVAS INSUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo do art. 373 do Código de Processo Civil. 2 - Não se desincumbe do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito o autor que, limitando-se a alegar que firmou contrato com a parte ré, repassando-lhe valores que deveriam ser abatidos no valor do imóvel, não acosta aos autos o referido contrato ou ao menos os comprovantes objeto do suposto contrato. 3 - Negado provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. PROVAS INSUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo do art. 373 do Código de Processo Civil. 2 - Não se desincumbe do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito o autor que, limitando-se a al...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. MORAIS. IN RE IPSA. PRAZO. INFORMAÇÃO. QUITAÇÃO. JUÍZO. ART. 43, §3º CDC. APREENSÃO. VEÍCULO. DETRAN. LICENCIAMENTO. INSCRIÇÃO RENAJUD. PROVA. TESTEMUNHAL. INDEFERIDA. CERCEAMENTO DEFESA. PRELIMINAR. JULGAMENTO. CAUSA MADURA. PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. No rol das garantias, mais precisamente no inciso LV, do art. 5º, da Carta de 1988, está assegurado aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O preceito visa possibilitar àquele que se diga titular de uma situação jurídica veicular o que entenda a respaldá-la. 2. Quando a condução do feito enseja a violação do princípio da ampla defesa da parte, ao impossibilitar a produção da prova testemunhal requerida, a qual o julgador considerou relevante, tanto que a improcedência se lastreou na falta da referida prova, deveria a sentença ser cassada por violação ao disposto no artigo 5º, LV, da Constituição da República, se nos autos não existissem outros documentos a dar amparo, parcial, à tese autoral, permitindo a aplicação da causa madura. 3. É cabível a condenação em dano moral, in re ipsa, do banco que não comunica ao juízo a quitação de débito no prazo previsto no artigo 43, §3º do CPC, conforme precedentes desta Corte e do STJ. 4. Dado parcial provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. MORAIS. IN RE IPSA. PRAZO. INFORMAÇÃO. QUITAÇÃO. JUÍZO. ART. 43, §3º CDC. APREENSÃO. VEÍCULO. DETRAN. LICENCIAMENTO. INSCRIÇÃO RENAJUD. PROVA. TESTEMUNHAL. INDEFERIDA. CERCEAMENTO DEFESA. PRELIMINAR. JULGAMENTO. CAUSA MADURA. PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. No rol das garantias, mais precisamente no inciso LV, do art. 5º, da Carta de 1988, está assegurado aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a el...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. ALTA VELOCIDADE E EMBRIAGUEZ. COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABALO EMOCIONAL. CAPOTAMENTOS. VIOLAÇÃO DO SOSSEGO DO OFENDIDO. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTUM DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Presume-se culpado o motorista que colide seu veículo na traseira de outro, pois cabe ao condutor a devida cautela com relação aos automóveis que trafegam em sua frente, guardando a distância necessária entre eles e seu veículo, como forma de evitar a colisão em situações adversas, conforme artigos 28 e 29, II, do CTB. 2 - Essa presunção é relativa, podendo ser elidida mediante prova robusta em contrário. 3 - De acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. 4 - A fixação do valor a título de compensação por dano moral sofrido, além de se atentar para a capacidade econômica das partes, deve observar os critérios de equidade e moderação, objetivando uma compensação pelo mal injusto experimentado pelo ofendido e punir o causador do dano, desestimulando-o à repetição do ato. 5 - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. ALTA VELOCIDADE E EMBRIAGUEZ. COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABALO EMOCIONAL. CAPOTAMENTOS. VIOLAÇÃO DO SOSSEGO DO OFENDIDO. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTUM DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Presume-se culpado o motorista que colide seu veículo na traseira de outro, pois cabe ao condutor a devida cautela com relação aos automóveis que trafegam em sua frente, guardando a distância necessária entre eles e seu veículo, como forma de evitar a colisão em situações adversas, conforme artigos 28 e 29, II, do CTB...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA GLOBAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CDC. LIBERAÇÃO DA OBRA. ADITIVOS CONTRATUAIS. RENOVAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO. DANO EMERGENTE. ALUGUEL. VALORES PAGOS INICIALMENTE. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO. FALHA NA ELABORAÇÃO/EXECUÇÃO DO PROJETO. DANO MORAL. REPERCUSSÃO NA VIDA E SOSSEGO DO MORADOR. DEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A lide gira em torno de contrato de empreitada global de natureza eminentemente civil (art. 610 usque 626, CC). Nesta hipótese, a incidência das normas consumeristas é subsidiária, mormente considerando que o empreendimento é monumental, construído por empresa de grande porte. 2. A prática da empresa requerida, de multiplicar aditivos contratuais, mesmo após a autorização para início da obra, não se mostra legal. 3. Vinculadas as partes desde 2006, não pode a requerida, em abril de 2015, obrigar os adquirentes à assinatura de novo aditivo, com previsão de prazo de entrega de 360 (trezentos e sessenta) dias úteis, se a obra estava prestes a ser finalizada, como ocorreu, pois a unidade dos autores fora efetivamente entregue em 28/08/2015. 4. Se a responsabilidade pela elaboração dos projetos era das associações de moradores, não podia a construtora transferir ao comprador a responsabilidade por tais despesas, que dirá por ocasião do segundo aditivo contratual. 5. Não se cuidando de mero descumprimento contratual, mas de erro na elaboração ou execução do projeto, uma vez que o defeito ? desnível da casa em relação à rua -, de difícil solução, vai ser causa de desgosto para o morador enquanto residir no local, cabível a reparação por danos morais infligidos aos compradores, cujos transtornos se repetem sazonalmente. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA GLOBAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CDC. LIBERAÇÃO DA OBRA. ADITIVOS CONTRATUAIS. RENOVAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO. DANO EMERGENTE. ALUGUEL. VALORES PAGOS INICIALMENTE. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO. FALHA NA ELABORAÇÃO/EXECUÇÃO DO PROJETO. DANO MORAL. REPERCUSSÃO NA VIDA E SOSSEGO DO MORADOR. DEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A lide gira em torno de contrato de empreitada global de natureza eminentemente civil (art. 610 usque 626, CC). Nesta hipótese, a incidência das normas consumerista...
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. TENTATIVA DE FUGA DE BLITZ DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO POR ALBARROAMENTO PROVOCADO DURANTE PESERGUIÇÃO POLICIAL. LEGITIMIDADE DOS PAIS. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL REFLEXO OU POR RICOCHETE. NEXO DE CAUSALIDADE. VALOR DA REPARAÇÃO. Os pais possuem legitimidade ativa para pleitear reparação dos danos morais provocados pela morte do filho durante perseguição policial envolvendo veículos. O dano moral corresponde a uma violação aos direitos da personalidade. Quando se trata de reparação de dano moral, por morte de familiar, a legitimidade pertence àqueles efetivamente afetados pela lesão à dignidade (os familiares). Não se configura a excludente de responsabilidade de culpa exclusiva da vítima quando o acidente é provocado unicamente pelos agentes policiais, ao colidirem com a motocicleta em fuga. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco administrativo. A prova da culpa dos agentes públicos não é necessária para imposição do dever de reparar o dano. Nexo de causalidade é a ligação normativa entre a conduta e o resultado. A análise do nexo causal é questão de fato e deve ser apreciada pelo juiz com o objetivo de imputar a responsabilidade a determinado agente. O Supremo Tribunal Federal adotou a teoria da causalidade direta e imediata ou teoria da interrupção do nexo causal (RE n. 130.764/PR). O valor a ser fixado deverá observar as finalidades compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico, características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Apelações desprovidas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. TENTATIVA DE FUGA DE BLITZ DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO POR ALBARROAMENTO PROVOCADO DURANTE PESERGUIÇÃO POLICIAL. LEGITIMIDADE DOS PAIS. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL REFLEXO OU POR RICOCHETE. NEXO DE CAUSALIDADE. VALOR DA REPARAÇÃO. Os pais possuem legitimidade ativa para pleitear reparação dos danos morais provocados pela morte do filho durante perseguição policial envolvendo veículos. O dano moral corresponde a uma violação aos direitos da personalidade. Quando se trata de reparação d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CRIAÇÃO DE WEBSITE. DIREITO AUTORAL. PROTEÇÃO. NECESSIDADE. ORIGINALIDADE DA OBRA. PLÁGIO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1 - Acerca da proteção do direito autoral, a Lei nº 9.610/98 não admite a reprodução de obra sem anuência ou transferência expressa dos direitos pelo titular da mesma (artigos 28 e 29), sob pena de configurar plágio, implicando em consequências civis e criminais. 2 - O plágio, em que pese a ausência de definição legal, vem sendo entendido pela doutrina e jurisprudência, como ?o ato de apresentar como de sua autoria uma obra elaborada por outra pessoa?, sendo ?considerada como indevida a reprodução de obra que seja substancialmente semelhante a outra preexistente? (REsp 1645574/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, julgado em 14/02/2017, DJe 16/02/2017). 3 - Nesse esteio, ao se falar em semelhança substancial para se caracterizar o plágio, nota-se que um dos pressupostos é que haja a usurpação da originalidade do autor, vale dizer, do modo de expressão das ideias que constituem a essência da obra plagiada ou, em outras palavras, ?a absorção do núcleo de representatividade da obra (...), daquilo que a individualiza e corresponde à emanação do intelecto do autor?. Do mesmo modo, se um dos pressupostos para a configuração do plágio é a usurpação da originalidade, mister se faz que haja, por óbvio, esta peculiaridade na obra do autor para que se invoque a proteção aos direitos autorais. 4 - Não há que se falar em originalidade quando as semelhanças apontadas entre o projeto de website apresentado pelo autor e o publicado pela ré advêm da similaridade típica de sítios esportivos, cuja estrutura, tais como arquitetura e diagramação das informações, estilo de linguagem e estética, é comumente semelhante neste ramo de atividade. 5 - Negado provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CRIAÇÃO DE WEBSITE. DIREITO AUTORAL. PROTEÇÃO. NECESSIDADE. ORIGINALIDADE DA OBRA. PLÁGIO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1 - Acerca da proteção do direito autoral, a Lei nº 9.610/98 não admite a reprodução de obra sem anuência ou transferência expressa dos direitos pelo titular da mesma (artigos 28 e 29), sob pena de configurar plágio, implicando em consequências civis e criminais. 2 - O plágio, em que pese a ausência de definição legal, vem sendo entendido pela doutrina e jurisprudência, como ?o ato de apresentar como de sua autor...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. HOME CARE. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. COBERTURA CONTRATUAL. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Pelo tipo de relação intersubjetiva, o caso em tela se subsome aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), particularidade esta sufragada no Verbete n. 469 do colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2 - Os planos de saúde devem garantir aos pacientes conveniados os tratamentos necessários à plena recuperação de sua saúde, sob pena de se macular a própria finalidade do contrato firmado, sob pena de violação do princípio da dignidade da pessoa humana. 3 - Cabe ao médico assistente e, não, à operadora do plano, indicar o tratamento adequado ao paciente. Assim, havendo expressa referência à necessidade de tratamento específico, conforme laudo do médico assistente no caso dos autos, imperiosa se torna a obrigação da empresa de saúde no cumprimento da medida pelo sistema home care. Precedentes deste eg. TJDFT. 4 - Caracterizada a ilicitude da recusa em autorizar o tratamento médico da autora, resta configurado o dano moral indenizável in ipsa re. 5. Negado provimento aos apelos.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. HOME CARE. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. COBERTURA CONTRATUAL. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Pelo tipo de relação intersubjetiva, o caso em tela se subsome aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), particularidade esta sufragada no Verbete n. 469 do colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de p...
APELAÇÃO CÍVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VÍTIMA FATAL. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO ARBITRADA CONSIDERANDO O GRAU DE PARTICIPÇÃO DA VÍTIMA PARA A CONVERGÊNCIA DO EVENTO DANOSO. REDUÇÃO EQUITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando os envolvidos no acidente violam cuidados necessários à segurança do trânsito, o primeiro trafegando por motivos aparentemente desconhecidos na contramão da direção, e o segundo conduzindo o veículo acima do limite máximo de velocidade estipulado para a via, fica demonstrada a concorrência/reciprocidade de culpas, em face do caráter determinante de suas condutas. 2. Segundo as normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, deve o condutor, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. 3. Em que pese a ocorrência de dano evidente, deve o pleito indenizatório formulado nos autos ser mensurado tendo em conta a convergência dos comportamentos realizados pelos envolvidos no acidente, consoante o disposto no artigo 945 do Código Civil. 4. O falecimento de genitor constitui situação de dor que foge à normalidade, interferindo intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, apto a ensejar reparação compensatória. 5. A Jurisprudência já se posicionou no sentido de ser devido o pensionamento nos casos de morte do genitor decorrente de acidente de trânsito. 5.1 Todavia, a situação não se estende ad aeternum, consoante postula a apelante, mas até o beneficiário alcançar a idade de 25 (vinte e cinco) anos, sendo este o parâmetro adotado pela Jurisprudência para se permitir a conclusão dos estudos e aquisição da aptidão laborativa definitiva. (REsp. 1002447/PR, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 4/6/2009). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VÍTIMA FATAL. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO ARBITRADA CONSIDERANDO O GRAU DE PARTICIPÇÃO DA VÍTIMA PARA A CONVERGÊNCIA DO EVENTO DANOSO. REDUÇÃO EQUITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando os envolvidos no acidente violam cuidados necessários à segurança do trânsito, o primeiro trafegando por motivos aparentemente desconhecidos na contramão da direção, e o segundo conduzindo o veículo acima do limite máximo de velocidade estipulado para a via, fica demonstrada a concorrên...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DO TRATAMENTO. CARACTERIZADO. DANO MATERIAL. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. CARACTERIZADO. 1. A gravidade do estado de saúde da parte, bem como a urgência e emergência na realização dos procedimentos médicos ficaram devidamente comprovadas pelos documentos juntados aos autos, sendo dever do Magistrado sopesar os direitos envolvidos de forma a garantir a inviolabilidade do direito à vida frente aos instrumentos contratuais pactuados. 2. Nos termos do artigo 35-C, I, Lei nº. 9.656/1998, o plano de saúde deve custear os procedimentos médicos realizados pelo contratante em casos de emergência e risco imediato de vida. 3. O usuário deve ser reembolsado integralmente dos custos realizados em rede não credenciada em caso de urgência ou emergência. 4. A restituição integral deve ser realizada quando não se tratar de mero cumprimento forçado de cláusula contratual, mas do reconhecimento da responsabilidade civil decorrente do inadimplemento negocial. 5. A negativa de procedimento médico em momento de grande vulnerabilidade tanto física quanto emocional do contratante enseja a condenação em danos morais. 6. Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DO TRATAMENTO. CARACTERIZADO. DANO MATERIAL. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. CARACTERIZADO. 1. A gravidade do estado de saúde da parte, bem como a urgência e emergência na realização dos procedimentos médicos ficaram devidamente comprovadas pelos documentos juntados aos autos, sendo dever do Magistrado sopesar os direitos envolvidos de forma a garantir a inviolabilidade do direito à vida frente aos instrumentos contratuais pactuados. 2. Nos termos do artigo 35-C, I, Lei nº. 9.656/...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. INADIMPLÊNCIA. SÚMULA 257 STJ. COMPENSAÇÃO. 1.O Superior Tribunal de Justiça editou enunciado de Súmula nº 257, que assim dispõe: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. 2.Mesmo quando o autor, proprietário do veículo envolvido no acidente, está inadimplente com o pagamento do seguro obrigatório, possui direito à indenização. 3.Uma lei ordinária não pode sofrer limitação de uma norma hierarquicamente inferior, no caso, uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, pois estaria infringindo regras de hermenêutica, uma vez que as leis se sobrepõem aos atos normativos. 4.A compensação de crédito só é possível quando duas pessoas são, reciprocamente, credoras e devedoras ao mesmo tempo, ex vi do art. 368 do Código Civil. 5.Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. INADIMPLÊNCIA. SÚMULA 257 STJ. COMPENSAÇÃO. 1.O Superior Tribunal de Justiça editou enunciado de Súmula nº 257, que assim dispõe: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. 2.Mesmo quando o autor, proprietário do veículo envolvido no acidente, está inadimplente com o pagamento do seguro obrigatório, possui direito à indenização. 3.Uma lei...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO -ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS 1. A escassez de mão-de-obra, a falta de insumos no mercado e a ocorrência de crises não caracterizam excludente de responsabilidade da construtora, que deve suportar os ônus do atraso na entrega do imóvel. 2. Rescindido o contrato por culpa da ré, as partes devem retornar ao status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adquirente, inclusive comissão de corretagem. 3. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO -ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS 1. A escassez de mão-de-obra, a falta de insumos no mercado e a ocorrência de crises não caracterizam excludente de responsabilidade da construtora, que deve suportar os ônus do atraso na entrega do imóvel. 2. Rescindido o contrato por culpa da ré, as partes devem retornar ao status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adquirente, inclusive comissão...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE. OPERADORA. RESCISÃO UNILATERAL. MIGRAÇÃO. SEGURO INDIVIDUAL. NEGATIVA. DANO MORAL. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO. NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO 1. A inexistência de interesse recursal da parte vencedora conduz ao não conhecimento do recurso, pois não subsiste o interesse jurídico de agir. 2. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 3. De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas conforme apresentada na petição inicial. Patente, portanto, a legitimidade da administradora e da operadora do plano de saúde para compor o polo passivo da ação, eis queintegram a cadeia de fornecimento do produto/serviço nos termos dos artigos. 14 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. No caso de cancelamento do benefício do plano de saúde coletivo, deve ser ofertada opção de migração para plano de saúde individual, sendo a negativa de inclusão sem justificativa ilegal e abusiva. 5. Não tem ensejo a execução de astreintes diante da ausência de comprovação do efetivo descumprimento da decisão judicial. 6. É devida a indenização por dano moral ao beneficiário/consumidor, em caso de rescisão unilateral do plano de saúde coletivo por adesão por parte da seguradora, sem que haja a observância dos requisitos legais. 7. O valor a ser fixado a título de indenização por danos morais deve atender às balizas da jurisprudência e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 9. Recurso da segunda apelante/ré não conhecido. 10. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 11. Recurso da primeira apelante/ré conhecido e desprovido. 12. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE. OPERADORA. RESCISÃO UNILATERAL. MIGRAÇÃO. SEGURO INDIVIDUAL. NEGATIVA. DANO MORAL. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO. NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO 1. A inexistência de interesse recursal da parte vencedora conduz ao não conhecimento do recurso, pois não subsiste o interesse jurídico de agir. 2. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmul...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EVIDENCIADA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Por ter a autora logrado êxito integral em um dos pedidos e parcialmente em outro, dos cinco deduzidos na petição inicial, resta configurada sucumbência recíproca não equivalente, de modo que deve arcar com 70% das custas processuais e dos honorários advocatícios. 2.Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EVIDENCIADA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Por ter a autora logrado êxito integral em um dos pedidos e parcialmente em outro, dos cinco deduzidos na petição inicial, resta configurada sucumbência recíproca não equivalente, de modo que deve arcar com 70% das custas processuais e dos honorários advocatícios. 2.Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. Decisão unânime.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. CONDOMÍNIO SOBRE O PATRIMÔNIO EM COMUM. IMÓVEL. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS EM FAVOR DO EX-CONSORTE. USUFRUTO FAMILIAR NÃO CARACTERIZADO. LAUDO PERICIAL. VALOR MÉDIO DO ALUGUEL. IMÓVEL RURAL. TERRENO DA UNIÃO. VALOR DE MERCADO COM BASE NA TAXA DE OCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARALISAÇÃO DE OBRA POR NOTIFICAÇÃO DA AGEFIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A jurisprudência autoriza o arbitramento de aluguéis em favor do ex-consorte, após a separação judicial e a partilha de bens, em relação ao imóvel que se mantém sob uso exclusivo do outro ex-cônjuge, impedindo-se que haja enriquecimento sem causa daquele que usufrui exclusivamente do bem. Precedentes do STJ e deste e. TJDFT. 2 - Não é possível excluir a obrigação de pagamento de aluguéis ao ex-consorte pelo fato da apelante residir no imóvel com os filhos do casal, ao argumento de que se caracteriza como usufruto familiar, posto que os autos demonstram que o apelado vem pagando pensão aos seus filhos. 2.1 - É cediço que, na a fixação dos alimentos deve se levar em conta, além da possibilidade do devedor, as necessidades dos alimentandos, as quais incluem despesas com alimentação, lazer, educação, saúde, vestuário, moradia, dentre outros. 2.2 - Caso acolhida a pretensão da apelante, estar-se-ia permitindo o seu enriquecimento sem causa, em patente detrimento aos direitos do apelado. 3 - Improcede a alegação de que a sentença incorreu em falta de fundamentação, nos termos do artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil, , visto que o acórdão trazido - do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - não possui força vinculante e, além do mais, observa-se, na hipótese discutida pelo Tribunal Catarinense, que as circunstâncias apresentadas se revelaram de caráter excepcional e incomum, posto que, no caso analisado por aquele aresto, a ex-cônjuge varoa usava exclusivamente do imóvel por mais de 20 anos sem que o ex-consorte virago pleiteasse a indenização pelo uso daquele bem, o que seguramente não é o caso discutido nestes autos. 4 - À luz da consagração do princípio da persuasão racional ou do convencimento motivado no sistema processual pátrio, que é permitido ao Juiz formar sua livre convicção a respeito do laudo pericial realizado nos autos, homologando-o, caso entenda que a conclusão obtida esteja correta. 4.1 - Inobstante a autora se insurja contra o resultado do laudo pericial, de fato, não há o que se questionar, porquanto referido laudo se revela plenamente válido e idôneo, além de ter sido realizado por perito de confiança do juízo de origem e com observâncias às formalidades legais. 4.2 - Em sendo assim, tem-se que a recorrente não logrou êxito em demonstrar, em relação ao imóvel, que o valor do aluguel seria consideravelmente menor do que aquele estimado pelo Perito Judicial. Faltou à apelante, portanto, desincumbir-se devidamente do seu encargo processual (art. 373, II, do CPC). 5 - Constatando-se que o imóvel rural se encontra em terreno da União, tem-se que a utilização da taxa de ocupação é critério útil para se determinar o valor do terreno, principalmente porque é de interesse da própria União manter-se devidamente remunerada, com base no valor de mercado, pela utilização de seus bens imóveis. 6 - Inexiste lastro probatório suficiente para que o valor da chácara seja fixado em patamar superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), como quer a apelante, mormente em razão de inexistir qualquer similaridade com as demais chácaras indicadas. 7 - Não há que se falar em eventuais direitos sobre bens que se encontram em nome de terceiros. 8 - Impossível imputar a responsabilidade da irregularidade na obra somente a uma das partes, visto que a construção da casa de festas infantis teve início ainda na constância do casamento. 8.1 - Não há qualquer demonstração do nexo de causalidade entre a atividade fiscalizatória da AGEFIS, realizada em 2015 e o divórcio concretizado entre as partes, em 2011. Decerto, a agência distrital apenas atuou no estrito cumprimento do seu dever de polícia. 8.2 - Ainda que o apelado tenha efetivamente denunciado a irregularidade na obra - o que não restou comprovado nos autos - tal fato se mostra irrelevante, posto que, independentemente de quem tenha denunciado, certo é que a atuação da AGEFIS decorre da observância das normas públicas, as quais devem ser cumpridas por toda coletividade, e nesse particular, não se verifica qualquer pecha de ilegitimidade na atuação da Administração Pública. 9 - Inexiste possibilidade de afastar a condenação da apelante em pagar aluguéis ao apelado, porquanto demonstrado, de forma indubitável, que o veículo se encontra em sua posse exclusiva. 10 - Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. CONDOMÍNIO SOBRE O PATRIMÔNIO EM COMUM. IMÓVEL. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS EM FAVOR DO EX-CONSORTE. USUFRUTO FAMILIAR NÃO CARACTERIZADO. LAUDO PERICIAL. VALOR MÉDIO DO ALUGUEL. IMÓVEL RURAL. TERRENO DA UNIÃO. VALOR DE MERCADO COM BASE NA TAXA DE OCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARALISAÇÃO DE OBRA POR NOTIFICAÇÃO DA AGEFIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. CONDOMÍNIO SOBRE O PATRIMÔNIO EM COMUM. IMÓVEL. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS EM FAVOR DO EX-CONSORTE. USUFRUTO FAMILIAR NÃO CARACTERIZADO. LAUDO PERICIAL. VALOR MÉDIO DO ALUGUEL. IMÓVEL RURAL. TERRENO DA UNIÃO. VALOR DE MERCADO COM BASE NA TAXA DE OCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARALISAÇÃO DE OBRA POR NOTIFICAÇÃO DA AGEFIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A jurisprudência autoriza o arbitramento de aluguéis em favor do ex-consorte, após a separação judicial e a partilha de bens, em relação ao imóvel que se mantém sob uso exclusivo do outro ex-cônjuge, impedindo-se que haja enriquecimento sem causa daquele que usufrui exclusivamente do bem. Precedentes do STJ e deste e. TJDFT. 2 - Não é possível excluir a obrigação de pagamento de aluguéis ao ex-consorte pelo fato da apelante residir no imóvel com os filhos do casal, ao argumento de que se caracteriza como usufruto familiar, posto que os autos demonstram que o apelado vem pagando pensão aos seus filhos. 2.1 - É cediço que, na a fixação dos alimentos deve se levar em conta, além da possibilidade do devedor, as necessidades dos alimentandos, as quais incluem despesas com alimentação, lazer, educação, saúde, vestuário, moradia, dentre outros. 2.2 - Caso acolhida a pretensão da apelante, estar-se-ia permitindo o seu enriquecimento sem causa, em patente detrimento aos direitos do apelado. 3 - Improcede a alegação de que a sentença incorreu em falta de fundamentação, nos termos do artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil, , visto que o acórdão trazido - do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - não possui força vinculante e, além do mais, observa-se, na hipótese discutida pelo Tribunal Catarinense, que as circunstâncias apresentadas se revelaram de caráter excepcional e incomum, posto que, no caso analisado por aquele aresto, a ex-cônjuge varoa usava exclusivamente do imóvel por mais de 20 anos sem que o ex-consorte virago pleiteasse a indenização pelo uso daquele bem, o que seguramente não é o caso discutido nestes autos. 4 - À luz da consagração do princípio da persuasão racional ou do convencimento motivado no sistema processual pátrio, que é permitido ao Juiz formar sua livre convicção a respeito do laudo pericial realizado nos autos, homologando-o, caso entenda que a conclusão obtida esteja correta. 4.1 - Inobstante a autora se insurja contra o resultado do laudo pericial, de fato, não há o que se questionar, porquanto referido laudo se revela plenamente válido e idôneo, além de ter sido realizado por perito de confiança do juízo de origem e com observâncias às formalidades legais. 4.2 - Em sendo assim, tem-se que a recorrente não logrou êxito em demonstrar, em relação ao imóvel, que o valor do aluguel seria consideravelmente menor do que aquele estimado pelo Perito Judicial. Faltou à apelante, portanto, desincumbir-se devidamente do seu encargo processual (art. 373, II, do CPC). 5 - Constatando-se que o imóvel rural se encontra em terreno da União, tem-se que a utilização da taxa de ocupação é critério útil para se determinar o valor do terreno, principalmente porque é de interesse da própria União manter-se devidamente remunerada, com base no valor de mercado, pela utilização de seus bens imóveis. 6 - Inexiste lastro probatório suficiente para que o valor da chácara seja fixado em patamar superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), como quer a apelante, mormente em razão de inexistir qualquer similaridade com as demais chácaras indicadas. 7 - Não há que se falar em eventuais direitos sobre bens que se encontram em nome de terceiros. 8 - Impossível imputar a responsabilidade da irregularidade na obra somente a uma das partes, visto que a construção da casa de festas infantis teve início ainda na constância do casamento. 8.1 - Não há qualquer demonstração do nexo de causalidade entre a atividade fiscalizatória da AGEFIS, realizada em 2015 e o divórcio concretizado entre as partes, em 2011. Decerto, a agência distrital apenas atuou no estrito cumprimento do seu dever de polícia. 8.2 - Ainda que o apelado tenha efetivamente denunciado a irregularidade na obra - o que não restou comprovado nos autos - tal fato se mostra irrelevante, posto que, independentemente de quem tenha denunciado, certo é que a atuação da AGEFIS decorre da observância das normas públicas, as quais devem ser cumpridas por toda coletividade, e nesse particular, não se verifica qualquer pecha de ilegitimidade na atuação da Administração Pública. 9 - Inexiste possibilidade de afastar a condenação da apelante em pagar aluguéis ao apelado, porquanto demonstrado, de forma indubitável, que o veículo se encontra em sua posse exclusiva. 10 - Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. CONDOMÍNIO SOBRE O PATRIMÔNIO EM COMUM. IMÓVEL. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS EM FAVOR DO EX-CONSORTE. USUFRUTO FAMILIAR NÃO CARACTERIZADO. LAUDO PERICIAL. VALOR MÉDIO DO ALUGUEL. IMÓVEL RURAL. TERRENO DA UNIÃO. VALOR DE MERCADO COM BASE NA TAXA DE OCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARALISAÇÃO DE OBRA POR NOTIFICAÇÃO DA AGEFIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. CONDOMÍNIO SOBRE O PATRIMÔNIO EM COMUM. IMÓVEL. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS EM FAVOR DO EX-CONSORTE. USUFRUTO FAMILIAR NÃO CARACTERIZADO. LAUDO PERICIAL. VALOR MÉDIO DO ALUGUEL. IMÓVEL RURAL. TERRENO DA UNIÃO. VALOR DE MERCADO COM BASE NA TAXA DE OCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARALISAÇÃO DE OBRA POR NOTIFICAÇÃO DA AGEFIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A jurisprudência autoriza o arbitramento de aluguéis em favor do ex-consorte, após a separação judicial e a partilha de bens, em relação ao imóvel que se mantém sob uso exclusivo do outro ex-cônjuge, impedindo-se que haja enriquecimento sem causa daquele que usufrui exclusivamente do bem. Precedentes do STJ e deste e. TJDFT. 2 - Não é possível excluir a obrigação de pagamento de aluguéis ao ex-consorte pelo fato da apelante residir no imóvel com os filhos do casal, ao argumento de que se caracteriza como usufruto familiar, posto que os autos demonstram que o apelado vem pagando pensão aos seus filhos. 2.1 - É cediço que, na a fixação dos alimentos deve se levar em conta, além da possibilidade do devedor, as necessidades dos alimentandos, as quais incluem despesas com alimentação, lazer, educação, saúde, vestuário, moradia, dentre outros. 2.2 - Caso acolhida a pretensão da apelante, estar-se-ia permitindo o seu enriquecimento sem causa, em patente detrimento aos direitos do apelado. 3 - Improcede a alegação de que a sentença incorreu em falta de fundamentação, nos termos do artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil, , visto que o acórdão trazido - do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - não possui força vinculante e, além do mais, observa-se, na hipótese discutida pelo Tribunal Catarinense, que as circunstâncias apresentadas se revelaram de caráter excepcional e incomum, posto que, no caso analisado por aquele aresto, a ex-cônjuge varoa usava exclusivamente do imóvel por mais de 20 anos sem que o ex-consorte virago pleiteasse a indenização pelo uso daquele bem, o que seguramente não é o caso discutido nestes autos. 4 - À luz da consagração do princípio da persuasão racional ou do convencimento motivado no sistema processual pátrio, que é permitido ao Juiz formar sua livre convicção a respeito do laudo pericial realizado nos autos, homologando-o, caso entenda que a conclusão obtida esteja correta. 4.1 - Inobstante a autora se insurja contra o resultado do laudo pericial, de fato, não há o que se questionar, porquanto referido laudo se revela plenamente válido e idôneo, além de ter sido realizado por perito de confiança do juízo de origem e com observâncias às formalidades legais. 4.2 - Em sendo assim, tem-se que a recorrente não logrou êxito em demonstrar, em relação ao imóvel, que o valor do aluguel seria consideravelmente menor do que aquele estimado pelo Perito Judicial. Faltou à apelante, portanto, desincumbir-se devidamente do seu encargo processual (art. 373, II, do CPC). 5 - Constatando-se que o imóvel rural se encontra em terreno da União, tem-se que a utilização da taxa de ocupação é critério útil para se determinar o valor do terreno, principalmente porque é de interesse da própria União manter-se devidamente remunerada, com base no valor de mercado, pela utilização de seus bens imóveis. 6 - Inexiste lastro probatório suficiente para que o valor da chácara seja fixado em patamar superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), como quer a apelante, mormente em razão de inexistir qualquer similaridade com as demais chácaras indicadas. 7 - Não há que se falar em eventuais direitos sobre bens que se encontram em nome de terceiros. 8 - Impossível imputar a responsabilidade da irregularidade na obra somente a uma das partes, visto que a construção da casa de festas infantis teve início ainda na constância do casamento. 8.1 - Não há qualquer demonstração do nexo de causalidade entre a atividade fiscalizatória da AGEFIS, realizada em 2015 e o divórcio concretizado entre as partes, em 2011. Decerto, a agência distrital apenas atuou no estrito cumprimento do seu dever de polícia. 8.2 - Ainda que o apelado tenha efetivamente denunciado a irregularidade na obra - o que não restou comprovado nos autos - tal fato se mostra irrelevante, posto que, independentemente de quem tenha denunciado, certo é que a atuação da AGEFIS decorre da observância das normas públicas, as quais devem ser cumpridas por toda coletividade, e nesse particular, não se verifica qualquer pecha de ilegitimidade na atuação da Administração Pública. 9 - Inexiste possibilidade de afastar a condenação da apelante em pagar aluguéis ao apelado, porquanto demonstrado, de forma indubitável, que o veículo se encontra em sua posse exclusiva. 10 - Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. CONDOMÍNIO SOBRE O PATRIMÔNIO EM COMUM. IMÓVEL. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS EM FAVOR DO EX-CONSORTE. USUFRUTO FAMILIAR NÃO CARACTERIZADO. LAUDO PERICIAL. VALOR MÉDIO DO ALUGUEL. IMÓVEL RURAL. TERRENO DA UNIÃO. VALOR DE MERCADO COM BASE NA TAXA DE OCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARALISAÇÃO DE OBRA POR NOTIFICAÇÃO DA AGEFIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA. INTERVENÇÃO ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO RESULTADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. CULPA. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. PROVIDO DO SEGUNDO REQUERIDO. PREJUDICADO RECURSO DA PRIMEIRA REQUERIDA. 1. De acordo com o art. 14, § 4º do CDC, e também em decorrência da teoria do diálogo das fontes com os arts. 186, 187, 927 e 951 do CC, a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. 2. O reconhecimento da responsabilidade civil demanda a comprovação de alguns requisitos, quais sejam: a) a existência de uma conduta ilícita; b) o resultado lesivo; c) a relação de causalidade entre a conduta e o resultado. Tudo isso aliado a aspecto anímico, demonstrado pela vontade consciente do agente em produzir o resultado (dolo) ou uma culpa, representada por imperícia, imprudência e negligência do suposto ofensor, como destacado pelo Magistrado sentenciante. 3. Através do laudo pericial produzido, bem como pela oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, entendo que corretamente julgou o caso o juízo a quo, na medida em que não foram constatados indícios de negligência/imperícia por parte do médico apelado que atendeu a apelante. 4. O que se verifica, na espécie, foi a ocorrência de consequências e riscos iminentes ao tipo de cirurgia a que se submeteu a apelante, consideradas normais e esperadas em certo número de casos, devido à resposta particular de cada organismo ao procedimento que se submete, sem que se configure qualquer erro de procedimento para tanto.. 5. O fato de ter realizado cirurgias subsequentes e reparadoras não revela a ocorrência de nexo de causalidade, tampouco induz à responsabilização imediata do apelado, haja vista, como já discorrido acima e corretamente concluído pelo magistrado sentenciante, estar ausente qualquer conduta ilícita do apelado quando da realização da cirurgia da apelante, bem como no pós-operatório. 6. Do conjunto probatório dos autos, restou indene de dúvidas que não houve prolongamento do sofrimento da apelada nesse ponto, na medida em que o apelante sempre se portou de maneira diligente acompanhando todo o pós-operatório, segundo restou consignado no prontuário médico acostado às fls. 257/293. 7. entendo que não há que se falar em dano moral decorrente da conduta do apelante que sempre agiu de forma diligente e satisfatória para sanar a intercorrência advinda da cirurgia da apelada, sendo certo, que restou demonstrada a ausência de infecção e que estas intercorrências podem decorrer independentemente de erro médico, não se desconhecendo que o organismo é quem, em última análise, faz a cicatriz e que, no caso em tela, restou comprovada a rejeição da prótese por parte do organismo da apelada. 8. Em face do afastamento da condenação nos termos acima postos, reputo prejudicada a análise do recurso da primeira requerida. 9. Recursos conhecidos. Desprovido dos autores. Provido do segundo requerido. Prejudicado da primeira requerida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA. INTERVENÇÃO ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO RESULTADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. CULPA. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. PROVIDO DO SEGUNDO REQUERIDO. PREJUDICADO RECURSO DA PRIMEIRA REQUERIDA. 1. De acordo com o art. 14, § 4º do CDC, e também em decorrência da teoria do diálogo das fontes com os arts. 186, 187, 927 e 951 do CC, a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. 2. O reconhecimento da responsabilidade civil demanda a comprovação de alguns req...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que manejados para fins de prequestionamento. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas n...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que manejados para fins de prequestionamento. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas n...