APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. ERRO QUANTO À INDICAÇÃO DE UM DOS SOBRENOMES DO RÉU. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PAGAMENTO DO CONSERTO DO VEÍCULO. SUB-ROGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O erro quanto à indicação de um dos sobrenomes do réu na inicial não autoriza o indeferimento da inicial. 2. Numa análise perfunctória dos documentos acostados à inicial, evidenciou-se a legitimidade ativa ad causam da seguradora para pleitear o ressarcimento dos valores despendidos com o conserto do veículo segurado. 2. Aquele que sofreu a colisão na traseira de seu veículo tem em seu favor a presunção de culpa do outro condutor, ante a aparente inobservância do dever de cautela pelo motorista, nos termos do inciso II do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro. Não tendo sido afastada a presunção trazida pelas normas de trânsito, subsiste a responsabilidade pela reparação dos danos causados. 3. Não restou demonstrado nos autos que os serviços de conserto tenham sido desnecessários ou supervalorizados, ou a falsidade ou inidoneidade dos documentos comprobatórios do pagamento. 4. Apelação conhecida. Preliminares rejeitadas e, no mérito, desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. ERRO QUANTO À INDICAÇÃO DE UM DOS SOBRENOMES DO RÉU. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PAGAMENTO DO CONSERTO DO VEÍCULO. SUB-ROGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O erro quanto à indicação de um dos sobrenomes do réu na inicial não autoriza o indeferimento da inicial. 2. Numa análise perfunctória dos documentos acostados à inicial, evidenciou-se a legitimidade ativa ad causam da seguradora para pleitear o ressarcimento dos valores despendidos com o conserto do veículo segurado. 2. Aquele que sofreu a colisão na traseira de seu ve...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PRINCIPAL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE HABITE-SE. AUSÊNCIA. RECONVENÇÃO. AJUIZAMENTO DE DEMANDAS COM OBJETO IDÊNTICO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. DESCABIMENTO. 1. Demanda em que se objetiva indenização, a título de multa contratual, por suposto inadimplemento na execução de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel. Disposição contratual que não previa claramente prazo para apresentação de habite-se; 2. Muito embora se oponha aos vendedores a assinatura do instrumento translativo de propriedade, o mesmo não se pode dizer quanto ao ?habite-se?, porque não cabe aos vendedores lavrá-lo, senão à autoridade administrativa. Logo, se a intenção dos contratantes fosse, de fato, estabelecer uma verdadeira obrigação dos vendedores em apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o aludido documento, a disposição contratual seria ilícita, porquanto de impossível cumprimento; 3. Não comprovado o descumprimento contratual, afigura-se indevida a aplicação da pretendida multa contratual; 4. Ainda que a irresignação deduzida em embargos de declaração não guarde perfeita sintonia com os pressupostos de admissibilidade da espécie recursal, uma vez que, observado os fundamentos invocados pelo juízo sentenciante, as razões recursais não serviriam para imprimir efeito modificativo ao julgado, não se pode taxar de protelatória a tentativa do recorrente em modificar a decisão com base nas razões que considera bastantes para tanto; 5. Pretensão deduzida em reconvenção que objetiva condenação a título de danos morais e por litigância de má-fé, por ser o pedido inicial idêntico ao de demanda já julgada. 5.1. Embora haja uma similaridade mínima entre os feitos, não há completude de objeto. No feito anterior, o objeto abrangia multa contratual e arras, neste, apenas a multa contratual, porém com causa de pedir específica e diversa da anterior, a revelar que não se trata de demandas idênticas; 6. Ainda que assim não fosse, não haveria falar em litigância má-fé. O fato de a parte ajuizar demandas com o mesmo objeto não a torna, por si só, litigante de má-fé, inclusive porque o próprio sistema processual contém elementos bastantes a sancionar esse tipo de demanda, qual seja a extinção do feito por violação à coisa à julgada ou litispendência; 7. O direito de ação não pode ser censurado pela ameaça de sanção, unicamente por ter sido a demanda julgada improcedente. Com isso, o fato de os apelantes serem réus no presente feito não os torna merecedores de uma compensação a título de dano moral, notadamente porque não demonstrada qualquer violação aos direitos da personalidade; 8. Recurso autoral conhecido e não provido; 9. Recurso dos réus conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PRINCIPAL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE HABITE-SE. AUSÊNCIA. RECONVENÇÃO. AJUIZAMENTO DE DEMANDAS COM OBJETO IDÊNTICO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. DESCABIMENTO. 1. Demanda em que se objetiva indenização, a título de multa contratual, por suposto inadimplemento na execução de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel. Disposição contratual que não previa claramente prazo para apresentação de habite-se; 2. Muito embora se...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESPESAS MATRIMONIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA. 1. Embora os atos relacionados à celebração e a vida conjugal submeterem-se à teoria da responsabilidade civil, no caso dos autos, o fim da sociedade conjugal não implica na responsabilização do réu por ilícito civil, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses descritas nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Os gastos nas festividades de casamento efetuados pela parte autora ocorreram por sua mera liberalidade, assim como as quantias que afirma ter despendido com manutenção do réu. Ausente a prática de ato ilícito, incabível é o dever de indenizar, seja por dano de natureza material ou moral. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESPESAS MATRIMONIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA. 1. Embora os atos relacionados à celebração e a vida conjugal submeterem-se à teoria da responsabilidade civil, no caso dos autos, o fim da sociedade conjugal não implica na responsabilização do réu por ilícito civil, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses descritas nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Os gastos nas festividades de casamento efetuados pela parte autora ocorreram por sua mera liberalidade, assim como as quantias que afirma ter despendido c...
PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE VEÍCULO PELA INTERNET. DEPÓSITO EM CHEQUE DO VALOR DO BEM. ESTORNO. DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA - DUT PREENCHIDO. OCORRÊNCIA POLICIAL. INVESTIGAÇÃO DE ESTELIONATO. CANCELAMENTO DO DUT. TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIRO ALHEIO À NEGOCIAÇÃO. FRAUDE. DANO MORAL INEXISTENTE. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. 1. Afasta-se o dever de reparar os alegados danos morais vivenciados pelo recorrente se dos fatos narrados for possível aferir que contribuiu, de alguma forma, para o infortúnio que lhe acometeu. 2. Verificada a efetivação da transferência de propriedade do veículo a terceiro alheio à negociação, apesar do cancelamento do Documento de Transferência junto ao órgão de trânsito tão logo constatada a recusa do banco em pagar o cheque recebido em pagamento, por falta de fundos, não há como não reconhecer a responsabilidade dos réus pelo prejuízo vivenciado pelo recorrente. 3. Sentença parcialmente reformada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE VEÍCULO PELA INTERNET. DEPÓSITO EM CHEQUE DO VALOR DO BEM. ESTORNO. DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA - DUT PREENCHIDO. OCORRÊNCIA POLICIAL. INVESTIGAÇÃO DE ESTELIONATO. CANCELAMENTO DO DUT. TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIRO ALHEIO À NEGOCIAÇÃO. FRAUDE. DANO MORAL INEXISTENTE. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. 1. Afasta-se o dever de reparar os alegados danos morais vivenciados pelo recorrente se dos fatos narrados for possível aferir que contribuiu, de alguma forma, para o infortúnio que lhe acometeu. 2. Verificada a efetivação da transferência de proprie...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. VEÍCULO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. COMPROVADA. DANO MATERIAL E MORAL. INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonstram a ausência de culpa do condutor do veículo atropelador. II. Se do conjunto probatório emergir provas de que o acidente aconteceu por culpa da pedestre que adentrou na via de rolamento, local sem faixa destinada a pedestre, sem se atentar para as condições de trânsito no local, não resta configurada a obrigação de III. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. VEÍCULO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. COMPROVADA. DANO MATERIAL E MORAL. INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonstram a ausência de culpa do condutor do veículo atropelador. II...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REFORMA. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. MULTA RESCISÓRIA. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. SOLIDARIEDADE DO SÍNDICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. DOENÇA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O síndico tem o dever legal e convencional de fiscalizar a execução das obras de reforma do condomínio. Sua omissão enseja responsabilização, de forma solidária, com a empresa contratada, em caso de ilícito contratual. 2. Eventual descoberta de doença durante a vigência do contrato de prestação de serviços pela empresa contratada, não o exime da responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da obrigação, se não renunciou ao encargo em tempo razoável. 3. Havendo falha e má execução dos serviços, é devida indenização capaz de assegurar seu refazimento, com cobertura de todos os gastos para correção dos defeitos da obra, tais como materiais e mão de obra utilizados nesse mister. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REFORMA. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. MULTA RESCISÓRIA. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. SOLIDARIEDADE DO SÍNDICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. DOENÇA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O síndico tem o dever legal e convencional de fiscalizar a execução das obras de reforma do condomínio. Sua omissão enseja responsabilização, de forma solidária, com a empresa contratada, em caso de ilícito contratual. 2. Eventual descoberta de doença durante a vigência do contrato de prestação de...
APELAÇÃO CÍVEL ? CONSUMIDOR ? PLANO DE SAÚDE ? RECUSA DE COBERTURA - LIMITAÇÃO DE PRAZO DE CARÊNCIA ? CONDUTA ABUSIVA ? DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Considera-se abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, pois, a limitação do tratamento às primeiras 12 horas da emergência, deixa o consumidor em posição nitidamente desfavorável em relação ao fornecedor, encontrando óbice no enunciado da Súmula 302/STJ. 2. A recusa indevida da operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, dá origem ao dever de reparar o dano moral in re ipsa, consistente no agravamento do estado de aflição e angústia do paciente. Razão pela qual a sentença deve ser mantida. 3. Recurso de apelação improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL ? CONSUMIDOR ? PLANO DE SAÚDE ? RECUSA DE COBERTURA - LIMITAÇÃO DE PRAZO DE CARÊNCIA ? CONDUTA ABUSIVA ? DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Considera-se abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, pois, a limitação do tratamento às primeiras 12 horas da emergência, deixa o consumidor em posição nitidamente desfavorável em relação ao fornecedor, encontrando óbice no enunciado da Súmula 302/STJ. 2. A recusa indevida da operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico, a que esteja legal ou contr...
APELAÇÃO CÍVEL. RECOLHIMENTO DO PREPARO DEMONSTRADO. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE. PESSOA FÍSICA. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Não tendo sido demonstrada a inidoneidade do comprovante de pagamento apresentado, tem-se como recolhido regular e tempestivamente o preparo. 2 ? Não há violação ao principio da dialeticidade dos recursos quando devidamente explicitadas as razões do inconformismo com os fundamentos da sentença. 3 - Foi determinada a indisponibilidade dos bens dos administradores de entidade prestadora de serviços de saúde colocada sob regime de Direção Fiscal, com fulcro no art. 24-A, § 4º, da Lei 9958/98. 4 - Diante da impenhorabilidade dos valores recebidos a título de proventos de aposentadoria e salário ou de reserva de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, determinou-se o desbloqueio das quantias recebidas a esse título. 5 - A constrição foi realizada por determinação do poder público, e, ainda que tenha se realizado além dos limites estabelecidos em procedimento administrativo, não houve resistência da instituição financeira na retificação do erro cometido, ou manutenção do bloqueio por tempo excessivo. 6 - Não tendo ocorrido publicidade da constrição, ou abalo significativo à moral ou à honra, não se constata a ocorrência de dano passível de reparação. 7 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECOLHIMENTO DO PREPARO DEMONSTRADO. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE. PESSOA FÍSICA. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Não tendo sido demonstrada a inidoneidade do comprovante de pagamento apresentado, tem-se como recolhido regular e tempestivamente o preparo. 2 ? Não há violação ao principio da dialeticidade dos recursos quando devidamente explicitadas as razões do inconformismo com os fundamentos da sentença. 3 - Foi determinada a indisponibilidade dos bens dos administradores de entidade prestadora de serviços...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. BENEFICIÁRIA IDOSA. PRECÁRIO ESTADO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. IMPRESCINDIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RISCO DE MORTE IMINENTE. QUANTUM. RAZOABILIDADE. Não obstante a previsão expressa de rescisão unilateral do contrato, a relação jurídica em que se discute a manutenção excepcional de plano de saúde deve ser interpretada à luz do Código de Defesa do Consumidor, que traduz especial proteção à parte vulnerável; de modo que imperiosa é a relativização do pacta sunt servanda diante das circunstâncias do caso concreto, em que a beneficiária encontra-se em condição de peculiar fragilidade. Embora correta a notificação da operadora quanto ao desinteresse na continuidade do contrato, a situação específica não admite o rompimento abrupto, tendo em vista as eventuais consequências irreparáveis dessa extinção: paciente idosa (81 anos), que sofre de infecções urinárias recorrentes, e com risco de morte iminente se não tratada a tempo e modo. A despeito da livre disposição contratual, é nula de pleno direito a cláusula que prevê a resolução imotivada, impondo-se sua releitura de conformidade com a Constituição e as normas infraconstitucionais protecionistas, e à luz do caso concreto. Correta é, pois, a sentença que conclui pela abusividade do rompimento brusco do contrato de plano de saúde, determinando a manutenção da prestação dos serviços nas mesmas bases do contrato rescindido, ressalvada a possibilidade de migração da beneficiária para outro plano. A despeito das alegações no sentido de que não foi demonstrado nos autos prejuízo à honra da segurada, o dano moral, na espécie, é presumido, in re ipsa, pois sempre que há injusta ofensa à dignidade da pessoa, resta configurado o dano, sendo prescindível comprovar dor ou sofrimento. Precedente do STJ (REsp 1.292.141-SP). O valor dos danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos prejuízos, as circunstâncias do caso, a gravidade, a situação do ofensor, a condição do ofendido e a prevenção de comportamentos futuros análogos. Nesse aspecto, é de se manter o quantum fixado em sentença, de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apelo conhecido. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. No mérito, negou-se provimento ao recurso.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. BENEFICIÁRIA IDOSA. PRECÁRIO ESTADO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. IMPRESCINDIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RISCO DE MORTE IMINENTE. QUANTUM. RAZOABILIDADE. Não obstante a previsão expressa de rescisão unilateral do contrato, a relação jurídica em que se discute a manutenção excepcional de plano de saúde deve ser interpretada à luz do Código de Defesa do Consumidor, que tr...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEITDADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO VERIFICADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. RESCISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DANO MORAL. NÃO VERIFICADO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO INTEGRAL. VALOR EXCESSIVO. FLEXIBILIZAÇÃO. ART. 413 DO CC. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Sendo possível abstrair das razões do recurso os fatos e fundamentos pelos quais se busca a reforma do decisium, não há que se falar em não conhecimento do recurso de apelação, em virtude de falta de impugnação específica da sentença recorrida. 2. Se as matérias ventiladas em apelação englobam o objeto do pedido no primeiro grau, assim como traduzem a teses defensiva do apelante, não há que se falar em inovação recursal, inexistindo ofensa ao duplo grau de jurisdição. 3. O artigo 476 do Código Civil contempla a teoria da exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), segundo a qual, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da obrigação do outro. 4. A mora do autor, quanto ao pagamento das parcelas contratuais, autorizou a rescisão do contrato entabulado entre as partes, de modo que inexistiu, na hipótese, ato ilícito a ser imputado aos réus, apto a ensejar a indenização por danos morais pretendida. 5. As arras são concedidas ab initio das tratativas contratuais com o escopo de desprestigiar a desistência do negócio jurídico. O artigo 418 do Código Civil é claro em estabelecer que as arras terão efeitos indenizatórios, caso haja arrependimento no pacto entabulado. Não havendo, serão consideradas confirmatórias e serão agregadas ao saldo devedor do imóvel, inteligência do artigo 417 do Código Civil. 5.1 No entanto, não obstante a regra contida no citado dispositivo e, embora viável à parte que não deu causa à rescisão reter o valor das arras, sua flexibilização não pode ser descartada, mormente para se evitar o enriquecimento sem causa, nos termos do que dispõe o art. 413 do CC, principalmente porque sequer houve imissão na posse. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEITDADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO VERIFICADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. RESCISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DANO MORAL. NÃO VERIFICADO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO INTEGRAL. VALOR EXCESSIVO. FLEXIBILIZAÇÃO. ART. 413 DO CC. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Sendo possível abstrair das razões do recurso os fatos e fundamentos pelos quais se busca a reforma do decisium, não há que se falar em não conhecimento do recurso de apelação, em virtude de...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). HOSPITAL PARTICULAR. CONSULTA PRÉVIA NA REDE PÚBLICA NÃO REALIZADA. PRETENSÃO DE CUSTEIO DO TRATAMENTO PELO ENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mesmo sendo dever de o Estado dar atendimento médico à população, oferecendo os meios necessários àqueles que não possam arcar com o seu tratamento, não pode a Administração Pública arcar com o custo de internação em Unidade de Terapia Intensiva de hospital particular, sem a necessária e plausível justificativa. 2. Não compete ao ente público ressarcir despesas quando não houve a consulta prévia na rede pública demonstrando a inexistência de vaga em UTI. 3. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). HOSPITAL PARTICULAR. CONSULTA PRÉVIA NA REDE PÚBLICA NÃO REALIZADA. PRETENSÃO DE CUSTEIO DO TRATAMENTO PELO ENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mesmo sendo dever de o Estado dar atendimento médico à população, oferecendo os meios necessários àqueles que não possam arcar com o seu tratamento, não pode a Administração Pública arcar com o custo de internação em Unidade de Terapia Intensiva de hospital particular, sem a necessária e plausível justificati...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. FALTA DE COMPARECIMENTO DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA. REDUÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. A conduta do autor, que deixa de comparecer à audiência de conciliação, ainda que por culpa de sua advogada, que não informou a correta data designada para tanto, configura ato atentatório à dignidade da justiça. A multa aplicada para esses casos deve observar o limite imposto pelo artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, e deve ser proporcional à finalidade da penalidade, evitando o indevido empobrecimento da parte apenada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. FALTA DE COMPARECIMENTO DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA. REDUÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. A conduta do autor, que deixa de comparecer à audiência de conciliação, ainda que por culpa de sua advogada, que não informou a correta data designada para tanto, configura ato atentatório à dignidade da justiça. A multa aplicada para esses casos deve observar o limite imposto pelo artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, e deve ser proporci...
CIVIL. CONSUMIDOR. FURTO DE CARTÃO NO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RISCO DA ATIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Súmula 479/STJ dispõe que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2. A utilização criminosa do cartão de crédito por terceiro não pode ser debitada à apelada, sendo ônus das instituições financeiras adotar medidas preventivas para reduzir os riscos de casos de furto no interior dos estabelecimentos, assim como o de fraudes com a utilização indevida do limite de crédito dos clientes, uma vez que os riscos da atividade não podem ser repassados para o consumidor que providenciou o bloqueio da conta quando tomou conhecimento do furto ou do extravio do cartão magnético. 3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. FURTO DE CARTÃO NO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RISCO DA ATIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Súmula 479/STJ dispõe que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2. A utilização criminosa do cartão de crédito por terceiro não pode ser debitada à apelada, sendo ônus das instituições financeiras adotar medidas preventivas para reduzir os riscos de casos de furto no interior dos estabelecimentos, assim...
APELAÇÃO CÍVEL ? SEGURO DPVAT ? ACIDENTE DE TRÂNSITO ?DESPESAS DECORRENTES? SÚMULA 257 DO STJ ? VÁLIDA ? COMPENSAÇÃO. INDEVIDA. NEXO DE CAUSALIDADE.COMPROVADO. 1 ? O seguro obrigatório, DPVAT, constitui uma responsabilidade civil, de cunho eminentemente social, criado pela Lei nº 6.197/1974 para indenizar os beneficiários ou as vítimas de acidentes de veículo automotor nas vias terrestres (urbana, rodoviária ou agrícola). 2 - A inadimplência do segurado não afasta o dever indenizatório nos termos da Súmula 257, do STJ, que dispõe: ?A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.? Cumpre destacar que não há distinção se a vítima é proprietária ou não do veículo envolvido. 3 - Não merece acolhimento o pedido de compensação da condenação do valor devido à título de DPVAT. Isso porque, para tanto, é indispensável que duas pessoas sejam credor e devedor uma da outra, consoante dispõe o art. 368 do Código Civil, o que não ocorre na hipótese vertente. O art. 7º, §1º, da Lei 6.194/74 tem incidência nos casos em que o consórcio, e não a seguradora, é responsável pelo pagamento da indenização. 4 ? Não há que se falar em ausência de nexo de causalidade entre o acidente e as despesas médicas realizadas pela parte autora, se os comprovantes acostados na inicial são suficientes para embasar o reembolso pretendido. 5 ? Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL ? SEGURO DPVAT ? ACIDENTE DE TRÂNSITO ?DESPESAS DECORRENTES? SÚMULA 257 DO STJ ? VÁLIDA ? COMPENSAÇÃO. INDEVIDA. NEXO DE CAUSALIDADE.COMPROVADO. 1 ? O seguro obrigatório, DPVAT, constitui uma responsabilidade civil, de cunho eminentemente social, criado pela Lei nº 6.197/1974 para indenizar os beneficiários ou as vítimas de acidentes de veículo automotor nas vias terrestres (urbana, rodoviária ou agrícola). 2 - A inadimplência do segurado não afasta o dever indenizatório nos termos da Súmula 257, do STJ, que dispõe: ?A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório por danos...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. DECORRÊNCIA DA RESCISÃO POR CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DA CLÁUSULA PENAL. VALOR CONSTANTE DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. VEDAÇÃO DO ARTIGO 416 DO CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO VALORES PAGOS. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. A prescrição para a pretensão de reparação por valores despendidos a título de comissão de corretagem, no caso de culpa exclusiva da promitente vendedora, tem como marco inicial a rescisão contratual. Se a própria Autora, que elaborou o contrato de adesão, fez constar como base de cálculo o valor total do imóvel devidamente atualizado, não pode agora impugnar este critério. Ademais, a pena serve como indenização pelas perdas e danos (artigo 416, do Código Civil), o que obviamente independe do montante pago pelo contrato. A indenização por honorários contratuais e pela perda de uma chance caracteriza indenização suplementar, o que não é cabível, se foi estipulada pena convencional, sem que tenha sido estabelecida expressamente a possibilidade de exigir outras indenizações, nos termos do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil. Os juros moratórios atinentes à devolução de valores em virtude da rescisão contratual incidem desde a data da citação, conforme dispõe o artigo 405, do Código Civil. Além disso, antes da manifestação de vontade em resolver o pacto contratual, sequer havia como se falar em mora, pois o contrato estava sendo executado normalmente.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. DECORRÊNCIA DA RESCISÃO POR CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DA CLÁUSULA PENAL. VALOR CONSTANTE DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. VEDAÇÃO DO ARTIGO 416 DO CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO VALORES PAGOS. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. A prescrição para a pretensão de reparação por valores despendidos a título de comissão de corretagem, no caso de culpa exclusiva da promitente vendedora, tem como marco inicial a rescisão co...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESES MAMÁRIAS APÓS CIRURGIA DE MASTECTOMIA. TRATAMENTO DE CÂNCER. PROCEDIMENTO NÃO ESTÉTICO. CARÁTER FUNCIONAL. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SOLUCIONADA. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1. Nos embargos de declaração é inadmissível a rediscussão de matéria solucionada no acórdão. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, a matéria ventilada nos autos será considerada prequestionada, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESES MAMÁRIAS APÓS CIRURGIA DE MASTECTOMIA. TRATAMENTO DE CÂNCER. PROCEDIMENTO NÃO ESTÉTICO. CARÁTER FUNCIONAL. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SOLUCIONADA. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1. Nos embargos de declaração é inadmissível a rediscussão de matéria solucionada no acórdão. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrênc...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA INJUSTIFICADA DA SEGURADORA DE SAÚDE. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INOBSERVÂNCIA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Consoante o enunciado de Súmula nº 469 do colendo Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Encontrando-se o tratamento de câncer coberto pelo plano de saúde entabulado entre as partes, a seguradora deve arcar com o tratamento prescrito pelo médico destinado à cura de tal patologia. 3. A omissão do plano de saúde em autorizar o tratamento do beneficiário tem o condão de lhe agravar o desassossego e o sofrimento a que já se encontra sujeito pela ocorrência da própria enfermidade, sendo imperiosa a compensação do dano moral acarretado. 4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. 5. Incasu, a negativa da seguradora de saúde resultou em um atraso de dois meses no tratamento do beneficiário, portador de adenocarcinoma de reto EC IV (acometimento pulmonar, hepático e ósseo), constando do relatório clínico nesse interregno piora clínica com perda de peso e aumento importante da dor, de modoque, conquanto não se trate de responsabilizar a seguradora pelo óbito superveniente do paciente, é certo que a negativa na continuidade do tratamento, na forma indicada pelo médico, contribuiu para o sofrimento do beneficiário durante os últimos meses de sua vida. 6. Consoante o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a verba honorária deve ser fixada entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado. Assim, se a fixação da verba honorária obedeceu a tais critérios, não se mostra cabível a sua majoração. 7. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Apelação da ré conhecida e não provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA INJUSTIFICADA DA SEGURADORA DE SAÚDE. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INOBSERVÂNCIA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Consoante o enunciado de Súmula nº 469 do colendo Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA ENTRE PESSOAS FÍSICAS. RECONVENÇÃO. CONTRAPRESTAÇÃO PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA SUSCITADA DE OFÍCIO. PRAZO FINAL DA CONTRAPRESTAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO NÃO CONCRETIZADO. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL. NECESSIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR ESTABELECIDO A ESSE TÍTULO. PRECLUSÃO. COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE PARCELA DO PREÇO. DOCUMENTOS DISPONÍVEIS À AUTORA DESDE O PAGAMENTO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Segundo o princípio da congruência ou adstrição, não cabe ao Magistrado proferir sentença fora (extra petita) além (ultra petita) ou aquém (infra petita) do pedido. Tendo os réus requerido em reconvenção que a contraprestação pelo uso do imóvel seja pelo período de imissão na posse até a transferência da propriedade do bem ao banco, não pode ser deferido o referido pagamento até a desocupação do bem. 2. Como a ocupação do bem derivou de contrato de promessa de compra e venda em andamento, somente com a resolução do contrato estabelecida nesta lide - acompanhada da determinação de que as partes retornassem ao status quo ante - é que surgiu o direito dos réus de perceberem a contrapartida pela ocupação do imóvel perpetrada pela autora, não havendo que se falar em prescrição, muito menos à luz do artigo 206, § 3º, I, do Código Civil. Prejudicial de prescrição afastada. 3. Não há que se falar em condenação dos réus em perdas e danos com fulcro no descumprimento de promessa de fato de terceiro se a questão referente à obtenção e liberação do financiamento competia exclusivamente à instituição financeira, além de ser de conhecimento da autora que sobre o imóvel pendiam hipoteca e penhora, o que, por si só, já sinalizava a possibilidade de entraves à aquisição da propriedade. 4. Tendo sido resolvido o contrato de promessa de compra e venda e tendo a autora ocupado o imóvel desde a assinatura do contrato, cabível o estabelecimento de uma contraprestação por tal ocupação, sob pena de se proporcionar o enriquecimento sem causa de uma das partes, em prejuízo da outra. 5. Não tendo sido impugnado o valor da contraprestação apontado na reconvenção, a matéria não pode ser discutida neste momento processual, eis que acobertada pela preclusão. 6. Apelação conhecida, preliminar de julgamento ultra petita suscitada de ofício, adequando-se a sentença ao pedido reconvencional, prejudicial de prescrição afastada e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA ENTRE PESSOAS FÍSICAS. RECONVENÇÃO. CONTRAPRESTAÇÃO PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA SUSCITADA DE OFÍCIO. PRAZO FINAL DA CONTRAPRESTAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO NÃO CONCRETIZADO. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL. NECESSIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR ESTABELECI...
CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VALOR. 1. O julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a dilação probatória, não traduz cerceamento de defesa. A documentação constante dos autos basta para a formação da convicção do julgador. 2. A responsabilidade objetiva do transportador aéreo por danos, materiais e moral, causados a passageiro por atraso de voo é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor. 3. Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a função punitiva e pedagógica da condenação e o potencial econômico do ofensor devem orientar o arbitramento do valor suficiente para compensar o dano moral. No caso, a importância de R$ 15.000,00, para cada autor, atende a esses critérios e não enseja o enriquecimento indevido.
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CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VALOR. 1. O julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a dilação probatória, não traduz cerceamento de defesa. A documentação constante dos autos basta para a formação da convicção do julgador. 2. A responsabilidade objetiva do transportador aéreo por danos, materiais e moral, causados a passageiro por atraso de voo é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor. 3. Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a função punitiva e pedagógica da condenação e o potencial econômico do ofensor devem ori...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RELAÇÃO NEGOCIAL FRAUDULENTA. DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. A instituição financeira que concede mútuo a estelionatário para a aquisição de veículo também responde pelos danos que essa operação conjunta causou à pessoa cujos dados pessoais foram indevidamente empregados na contratação. 2. O falsário não é terceiro perante a relação (negocial) estabelecida com o banco. Terceiro, no caso, é a autora, atingida por relação da qual não tomou parte. 3. O valor da compensação foi arbitrado em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como à finalidade da condenação. 4. Interposto recurso contra decisão publicada após a vigência do CPC 2015, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do CPC 85, § 11 (Enunciado administrativo nº 7 STJ).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RELAÇÃO NEGOCIAL FRAUDULENTA. DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. A instituição financeira que concede mútuo a estelionatário para a aquisição de veículo também responde pelos danos que essa operação conjunta causou à pessoa cujos dados pessoais foram indevidamente empregados na contratação. 2. O falsário não é terceiro perante a relação (negocial) estabelecida com o banco. Terceiro, no caso, é a autora, atingida por relação da qual não tomou parte. 3. O valor da compensação foi arbitrado em obediência aos princípios da proporcionalidade e...