AÇÃO DE PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DESERTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AO AUTOR. VALOR DA CAUSA. O preparo é um pressuposto objetivo essencial à admissibilidade recursal, que deve acompanhar a peça processual, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, o qual, por sua vez, determina o preparo prévio dos recursos e a sua comprovação no ato de sua interposição. Se devidamente intimada, a parte deixa de recolher e comprovar o preparo declara-se deserto o respectivo recurso. O art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, estabelece que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Assim, o julgador fica adstrito aos limites legais, não podendo fixar os honorários em percentual inferior a 10% sobre o valor total da condenação ou do proveito econômico obtido ou ainda sobre o valor atualizado da causa. Os parâmetros de fixação dos honorários advocatícios são de aplicação obrigatória, e não pode o magistrado deixar de observá-los quando da sua fixação. Recurso do autor não conhecido. Dado provimento ao recurso do réu.
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AÇÃO DE PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DESERTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AO AUTOR. VALOR DA CAUSA. O preparo é um pressuposto objetivo essencial à admissibilidade recursal, que deve acompanhar a peça processual, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, o qual, por sua vez, determina o preparo prévio dos recursos e a sua comprovação no ato de sua interposição. Se devidamente intimada, a parte deixa de recolher e comprovar o preparo declara-se deserto o respectivo recurso. O art. 85, § 2º, do Código...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRODUÇÃO DE PROVAS. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO ANUAL. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI DE USURA. INAPLICABILIDADE. 1. Cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Art. 370, parágrafo único, do CPC. 2. Se para o deslinde da controvérsia as provas documentais trazidas aos autos são suficientes, é possível o julgamento antecipado da lide sem que com isto esteja configurado o cerceamento de defesa. Art. 355, I, do CPC. 3. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça. Recurso Repetitivo, REsp 1.061.530/RS, Tema nº 25. 4. A Lei da Usura, Decreto 22.626/1933, não é aplicável às operações realizadas pelas instituições financeiras, conforme definido pela Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal. 5. É possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, quando expressamente pactuada, em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça em Recurso Repetitivo,REsp 973.827/RS,Tema nº 246. 6. Não é cabível a condenação por danos morais na hipótese de cobrança e inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes em virtude de inadimplemento de contrato bancário firmado de acordo com o ordenamento jurídico. 7. Recurso não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRODUÇÃO DE PROVAS. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO ANUAL. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI DE USURA. INAPLICABILIDADE. 1. Cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Art. 370, parágrafo único, do CPC. 2. Se para o deslinde da controvérsia as provas documentais trazidas aos autos são suficientes, é possível o julgamento a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. ÁREA PÚBLICA AFETADA PARA PROGRAMA HABITACIONAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. CARÁTER INSTRUMENTAL DA PROVA OBJETIVANDO A JUSTA TUTELA JURSDICIONAL. INVIABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUANDO EXISTENTES FATOS CONTROVERSOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MAIOR APROFUNDAMENTO DA MATÉRIA. ART. 370 DO CPC. CABERÁ AO JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DO MÉRITO.VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. CONTRATO EM NOME DE TERCEIRO. IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1 - Ao juiz, como destinatário da prova, cabe decidir quais são os elementos suficientes para formar seu convencimento, para que possa decidir motivadamente a questão controvertida e da maneira mais célere possível e justa (artigos 4º e 139, inciso II, do CPC/15). 1.1 - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, sendo que de acordo com o princípio da cooperação, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão demérito justa e efetiva (art. 3º c/c art. 6º do CPC/2015). 1.2 - Nos termos do art. 370, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Sob essa ótica, ainda que o direito à prova não ostente caráter absoluto, não se pode olvidar do seu caráter instrumental, cujo intuito é o alcance da tutela jurisdicional justa. 1.2.1 - De regra, cabe essencialmente ao magistrado verificar se as provas contidas nos autos são suficientes para a formação do seu convencimento, indeferindo aquelas que entenda inúteis ou protelatórias, conforme preceituam os artigos 370 e 371, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 2 - In casu, restou controversa a existência do negócio jurídico celebrado e os termos do acordo, pois, embora o autor, ora apelante, tenha afirmado a celebração de negócio jurídico verbal com o réu, ora apelado, segundo o qual aquele se comprometeu a entregar a este o veículo indicado nos autos, sendo que continuaria a pagar as prestações do respectivo financiamento até sua total quitação, e, em contrapartida, o apelado entregaria ao apelante os lotes descritos nos autos, localizados no Núcleo Rural Zumbi dos Palmares, em São Sebastião, dos instrumentos de cessão de direito de fls. 15/18 constata-se que tais imóveis tinham como possuidor terceiro alheio à demanda. 2.1 - Além disso, as informações constantes da petição inicial em relação à data de celebração da avença e ao valor do veículo pago a fim de aquisição dos lotes mencionados não estão em consonância com os referidos instrumentos de cessão nem com a procuração de fls. 13/14. 2.2 - Repise-se, ainda, que embora juntada procuração de fls. 13/14, por meio da qual o apelante outorgou para o apelado, em caráter irrevogável e irretratável, poderes para representá-lo junto aos órgãos e entidades nela indicados acerca do veículo descrito no presente feito, dela não se pode extrair qualquer relação com o negócio jurídico exposto na petição inicial. 3 - Afigurando-se imprescindível para o escorreito deslinde da lide a dilação probatória consubstanciada na produção de prova oral, necessária à exata apreensão da matéria de fato apresentada nos autos, de forma a permitir seu adequado enquadramento, não se mostrou viável o julgamento antecipado do processo, à luz do que dispõe o art. 355 do CPC, porquanto para tanto, o acervo probatório dos autos deveria estar pronto. 4 - Recurso conhecido e provido para, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, cassar a r. sentença impugnada e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para a realização da devida instrução processual a fim de que sejam prestadas informações com o intuito de provar o negócio jurídico celebrado pelas partes, sua relação com o terceiro indicado nos instrumentos de fls. 15/18 e vinculação à procuração de fls. 13/14, bem como os demais termos acordados.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. ÁREA PÚBLICA AFETADA PARA PROGRAMA HABITACIONAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. CARÁTER INSTRUMENTAL DA PROVA OBJETIVANDO A JUSTA TUTELA JURSDICIONAL. INVIABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUANDO EXISTENTES FATOS CONTROVERSOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MAIOR APROFUNDAMENTO DA MATÉRIA. ART. 370 DO CPC. CABERÁ AO JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO RÉU. OCORRÊNCIA. COLISÃO ENTRE CAMINHÃO E BICICLETA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. PENSÃO VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE LABORATIVA. FALTA DE PROVAS. PROVA PERICIAL MÉDICA NÃO REALIZADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa pela falta de produção de prova pericial, uma vez que a parte interessada não apresentou os exames solicitados pelo médico e, ainda, foi oportunizado às partes o requerimento e a produção de prova que não a documental, e nada foi requerido. 2. Atribui-se a responsabilidade civil do condutor do veículo pelo evento danoso por falta de observância ao dever de cuidado com os veículos menores, inclusive bicicletas. 3. Situação em que documentos juntados são suficientes para atribuir a responsabilidade do condutor do caminhão pelo evento danoso, sobretudo se consideradas as circunstâncias do acidente. 4. Não é possível verificar a incapacidade absoluta ou relativa da parte quando não foi produzida prova nesse sentido, situação que elide a responsabilidade de pagamento de pensão vitalícia. 5. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO RÉU. OCORRÊNCIA. COLISÃO ENTRE CAMINHÃO E BICICLETA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. PENSÃO VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE LABORATIVA. FALTA DE PROVAS. PROVA PERICIAL MÉDICA NÃO REALIZADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa pela falta de produção de prova pericial, uma vez que a parte interessada não apresentou os exames solicitados pelo médico e, ainda, foi oportunizado às partes o requerimento e a produção de prov...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISCUSSÃO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AGRESSÃO POR PARTE DO DONO DO ESTABELECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONCESSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cabível indenização por danos morais frente a agressões físicas e morais perpetradas por dono de estabelecimento comercial, em discussão ocorrida na quitação da conta. 2. Ainda que incida o CDC, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor não é obrigatória, dependendo da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor, a critério do juiz, salvo nas hipóteses em que o próprio código determina a responsabilidade do fornecedor na produção da prova. 3. Apelações desprovidas. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISCUSSÃO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AGRESSÃO POR PARTE DO DONO DO ESTABELECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONCESSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cabível indenização por danos morais frente a agressões físicas e morais perpetradas por dono de estabelecimento comercial, em discussão ocorrida na quitação da conta. 2. Ainda que incida o CDC, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor não é obrigatória, dependendo da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor, a critério do juiz, salvo na...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPREGO DE EXPRESSÕES OFENSIVAS EM AÇÃO JUDICIAL. DANO MORAL. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cabível indenização por danos morais frente a expressões e acusações ofensivas à honra e imagem de uma das partes proferidas por advogados em ação judicial. 2. O art. 78 do CPC assevera ser vedado aos procuradores e a quaisquer outras pessoas que participem do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados. 3. Acapacidade postulatória pressupõe que um advogado saiba os deveres que lhe são impostos pela legislação processual civil, por isso, não seria razoável condenar a parte por uma representação defeituosa dos advogados em relação a algum de seus deveres processuais. 3. Apelações desprovidas. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPREGO DE EXPRESSÕES OFENSIVAS EM AÇÃO JUDICIAL. DANO MORAL. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cabível indenização por danos morais frente a expressões e acusações ofensivas à honra e imagem de uma das partes proferidas por advogados em ação judicial. 2. O art. 78 do CPC assevera ser vedado aos procuradores e a quaisquer outras pessoas que participem do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados. 3. Acapacidade postulatória pressupõe que um advogado saiba os deveres que lhe são impostos pela legislação processual civil, por isso, não seri...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis contra decisão que apresentar contradição, obscuridade, omissão ou erro material. 2. Tendo a parte recebido valores relativos ao serviço, sem sua efetiva prestação, deve ressarcir pelos prejuízos, configurando ilícito civil extracontratual. 3. É aplicável o enunciado da súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça aos casos responsabilidade extracontratual. 4.Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis contra decisão que apresentar contradição, obscuridade, omissão ou erro material. 2. Tendo a parte recebido valores relativos ao serviço, sem sua efetiva prestação, deve ressarcir pelos prejuízos, configurando ilícito civil extracontratual. 3. É aplicável o enunciado da súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça aos casos responsabilidade extra...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO SINISTRADO. OFICINA REFERENCIADA. SERVIÇOS DE REPARO. ATRASO NA ENTREGA SUPERIOR A 100 DIAS. SINISTRO DE GRANDE MONTA. EXCESSO DE PRAZO. DANO MORAL. INEXISTENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A seguradora de veículos e a oficina credenciada respondem solidariamente pela qualidade dos serviços prestados no reparo do automóvel acidentado. 2. O artigo 18 da Lei no. 8.078/90 estabelece prazo específico para o fornecedor sanar vícios no produto, antes do consumidor utilizar do seu direito potestativo de requerer sua substituição, redução do preço ou desfazimento do negócio jurídico. No caso sub judice, a discussão envolve o prazo para o cumprimento da obrigação principal da seguradora, ou seja, viabilizar o conserto do automóvel após a comunicação do sinistro. 3. Em não havendo previsão na apólice ou não sendo objeto de defesa, caberá ao juiz ponderar o tempo para o conserto e devolução do bem segurado, segundo juízo de razoabilidade, a experiência comum e os costumes. 4. Se o automóvel se envolveu em sinistro que produziu danos de grande monta, em diversas partes, é razoável que o prazo de conserto supere muito os 30 dias, que a parte entendia como justo. Embora o prazo de 100 dias mostre-se igualmente como excessivo, o tempo que sobrepujou é incapaz de caracterizar o dano moral, porque a frustração e dissabor é fruto do descumprimento parcial da obrigação (mora). 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO SINISTRADO. OFICINA REFERENCIADA. SERVIÇOS DE REPARO. ATRASO NA ENTREGA SUPERIOR A 100 DIAS. SINISTRO DE GRANDE MONTA. EXCESSO DE PRAZO. DANO MORAL. INEXISTENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A seguradora de veículos e a oficina credenciada respondem solidariamente pela qualidade dos serviços prestados no reparo do automóvel acidentado. 2. O artigo 18 da Lei no. 8.078/90 estabelece prazo específico para o fornecedor sanar vícios no produto, antes do consumidor utilizar do seu direito potestativo de requerer sua substituição, redução...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. VIOLAÇÃO A MANIFESTA DISPOSIÇÃO NORMATIVA. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. ASSUNÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO OUTORGADA À RÁPIDO BRASÍLIA PELO DISTRITO FEDERAL. REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTA PELO AUTOR CONTRA RÁPIDO BRASÍLIA. PENHORA REALIZADA NO MOMENTO EM QUE OS VALORES DA EMPRESA ESTAVAM AFETADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO EM VIRTUDE DA INTERVENÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. RESCISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, artigo 966, inciso VII). 2. A ofensa manifesta de norma jurídica que autoriza o manejo da ação rescisória deve ser direta, frontal e patente. A simples indicação dos dispositivos que foram supostamente violados - sem que seja indicada a causa específica de alegada violação no âmbito das razões o julgamento rescindendo e desde que a análise formulada não implique na rediscussão da matéria fática - não são suficientes para sustentar o provimento do pleito rescisório. 3. No caso em exame, inexiste enriquecimento sem causa por parte do DFTRANS, vez que todos os recursos da empresa Rápido Brasília foram afetados ao patrimônio público - ainda que provisoriamente - para o gerenciamento dos recursos relacionados à prestação do serviço público de transporte coletivo. 4. Condenação da parte autora em razão do princípio da causalidade. Aplicação equitativa, nos termos do artigo 85, § 8º do atual CPC. Exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade de justiça - CPC, artigo 98, § 3º. 5. Ação rescisória julgada improcedente.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. VIOLAÇÃO A MANIFESTA DISPOSIÇÃO NORMATIVA. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. ASSUNÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO OUTORGADA À RÁPIDO BRASÍLIA PELO DISTRITO FEDERAL. REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTA PELO AUTOR CONTRA RÁPIDO BRASÍLIA. PENHORA REALIZADA NO MOMENTO EM QUE OS VALORES DA EMPRESA ESTAVAM AFETADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO EM VIRTUDE DA INTERVENÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. RESCISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDAD...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. PRIVILÉGIO DO ARTIGO 129, § 4º DO CP. INCABÍVEL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIÁVEL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito de absolvição quando, em situação de violência doméstica contra a mulher, o boletim de ocorrência, as declarações da vítima e a prova pericial foram uníssonos e suficientes à comprovação da materialidade e da autoria dos fatos imputados ao réu. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em crimes ocorridos no contexto da violência doméstica e familiar, deve ser dado especial relevo à palavra da vítima, principalmente quando corroborada por outros elementos de convicção. 3. Afasta-se a alegação de legítima defesa porque, mesmo que a vítima tivesse agredido o réu primeiro, o uso de socos na face e batida da cabeça no volante e porta do carro, conforme narrados pela vítima e confirmados pelas lesões descritas no laudo pericial, arbitrários e contextualmente isolados, não se enquadram nos requisitos do artigo 25 do Código Penal, que exigem o uso moderado dos meios necessários ao se repelir injusta agressão. 4. Não há prova nos autos que a vítima tenha iniciado as agressões ou danos ao veículo do apelante. Inclusive, a vítima narrou em Juízo que foi o réu quem começou a agredi-la, enfurecido em razão dela ter quebrado, acidentalmente, a chave do carro dele. Logo, não pode ser beneficiado com a redução da pena do artigo 129, § 4º, do Código Penal, sob o fundamento de ter agido logo após injusta provocação da vítima. 5. Inviável a suspensão condicional da pena, tendo em vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, que configuram óbice à concessão do benefício previsto no inciso II do art. 77 do Código Penal. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. PRIVILÉGIO DO ARTIGO 129, § 4º DO CP. INCABÍVEL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIÁVEL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito de absolvição quando, em situação de violência doméstica contra a mulher, o boletim de ocorrência, as declarações da vítima e a prova pericial foram uníssonos e suficientes à comprovação da materialidade e da autoria dos fatos imputados a...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLÊNCIA DE TAXA CONDOMINIAL.DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Consoante prevê o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser opostos se detectados erro material, obscuridade, contradição e omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de discutir questões preclusas. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos.Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLÊNCIA DE TAXA CONDOMINIAL.DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Consoante prevê o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser opostos se detectados erro material, obscuridade, contradição e omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalida...
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBJETIVA. OMISSÃO ESPECÍFICA. FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. HEMOFILIA. SAÚDE PÚBLICA. RECURSOS FINANCEIROS. EFICÁCIA. FATOR VIII RECOMBINANTE. DISTRIBUIÇÃO. PACIENTES COM ATÉ 30 ANOS. IDADE SUPERIOR. COMISSÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. AVALIAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova, considerar suficientes os documentos juntados aos autos para formar a sua convicção, tornando desnecessária a produção de outras provas (testemunhal e pericial), em especial, quando a matéria controvertida for unicamente de direito. 2. A responsabilidade civil do Estado por omissão específica é objetiva e exige somente a comprovação do nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o evento danoso. Quando o Estado deixa de fornecer o medicamento, constitui-se em mora, o que caracteriza inadimplemento da obrigação constitucional e dever social do direito à saúde. 3. A hemofilia é caracterizada por um distúrbio de coagulação de origem genética, que recebe duas classificações: quando o distúrbio é no fator VIII, denomina-se Hemofilia A, quando é no fator IX, Hemofilia B. O Fator pretendido nesta ação é, de maneira simplificada, um tratamento para corrigir a Hemofilia A. 4. A tese de que o Fator VIII Hemoderivado pode transmitir doenças, está defasada. Há pelo menos 15 anos não há um caso documentado de transmissão de qualquer agente patogênico (bactérias, vírus, príons, fungos) por essa via. As mortes de pacientes hemofílicos podem decorrer de outros motivos, mas não se associam ao Fator Hemoderivado. Poderão decorrer, sim, da ausência desse ou de outro fator de coagulação. 5. O Poder Judiciário não pode obrigar Distrito Federal a fornecer o Fator VIII Recombinante a todos os pacientes, sob pena de agravar ainda mais o financiamento da saúde local. Ainda, se o Ministério da Saúde fosse obrigado a fornecer apenas o fator recombinante, também levaria o SUS a uma crise de proporções ainda maiores do que a atual, por desequilíbrio no financiamento das medicações de alto custo. 6. Inviável o fornecimento do medicamento pleiteado quando os estudos científicos apontam que não há distinções substanciais, em termos de resultado, entre os pacientes tratados com um (fator hemoderivado) ou com outro (fator recombinante). 7. A vedação de comercialização não é argumento para justificar a procedência dos pedidos, pois o que inviabiliza a compra direta e a ausência de estoque nas farmácias é o custo do produto. O problema é de opção comercial, e não de proibição legal. 8. Em dezembro de 2013, a distribuição do Fator VIII Recombinante foi ampliada para os pacientes com até 30 anos de idade. Contudo, àqueles pacientes com idade superior podem fazer uso do medicamento, desde que submetam o pedido para avaliação da Comissão de Assessoramento Técnico às Coagulopatias (CAT-Coagulopatias) do Ministério da Saúde. 9. Remessa necessária e recurso voluntário conhecidos e providos. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
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REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBJETIVA. OMISSÃO ESPECÍFICA. FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. HEMOFILIA. SAÚDE PÚBLICA. RECURSOS FINANCEIROS. EFICÁCIA. FATOR VIII RECOMBINANTE. DISTRIBUIÇÃO. PACIENTES COM ATÉ 30 ANOS. IDADE SUPERIOR. COMISSÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. AVALIAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova, considerar suficientes os documentos juntados aos autos para formar a sua convicção, tornando desnecessária a produção de outras provas (testemunhal e...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA CONSTRUTORA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. CUMULAÇÃO DA RESTITUIÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. DATA DA CITAÇÃO. 1. Comprovado que a apelante, FMA Empreendimentos Imobiliários Ltda, integra o mesmo grupo econômico da vendedora, Residencial Varandas do Parque Ltda, o consumidor poderá demandar qualquer delas, ou ambas, de modo a exigir os valores previstos em contrato e que estão pendentes de pagamento. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, os trâmites para expedição do habite-se não caracterizam caso fortuito ou força maior por se tratar de situação previsível no ramo da construção civil, inapta a justificar a extrapolação do prazo de tolerância de 180 dias estabelecido em contrato para a entrega do imóvel. Hipótese que configura tão somente fortuito interno, que não afasta a responsabilidade da construtora pela mora. Precedentes. 3. A rescisão do contrato por culpa exclusiva da construtora acarreta o retorno das partes ao estado anterior à contratação, com a consequente devolução integral dos valores pagos, sem qualquer retenção, conforme determina o enunciado da Súmula nº 543 do STJ. 4. O pedido de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel decorrente do atraso da entrega do bem por culpa da construtora, é compatível com o pleito de indenização por lucros cessantes, uma vez que esta deve responder pelos danos causados por sua mora. 5. É cabível a fixação de lucros cessantes como forma compensatória pela mora na entrega de imóvel, cujo pagamento abrangerá o período em que o adquirente deixou de usufruir o bem por culpa da construtora. Contudo, a base de cálculo deve ser o valor efetivamente pago pelo adquirente e não o preço total do imóvel ou a estimativa de aluguel de imóveis semelhantes na região e quitados, pois é irrazoável conceder ao autor ganho sobre capital que ainda não havia integralizado. 6. Os lucros cessantes são forma de reumuneração do capital investido e devem prevalecer até a data da citação. A partir da citação, o capital investido passa a ser remunerado pelos juros fixados na sentença. 7. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA CONSTRUTORA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. CUMULAÇÃO DA RESTITUIÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. DATA DA CITAÇÃO. 1. Comprovado que a apelante, FMA Empreendimentos Imobiliários Ltda, integra o mesmo grupo econômico da vendedora, Residencial Varandas do Parque Ltda, o consumidor poderá demandar qualquer delas, ou ambas, de modo a exigir os valores previstos em contrato e que estão pendentes de pagamento. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Nos contr...
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTOS REPARATÓRIOS. PÓS BARIÁTRICA. NEGATIVA INDEVIDA. DEVER DE CUSTEIO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As cirurgias pós bariátricas possuem finalidade corretiva e são consideradas desdobramentos da cirurgia bariátrica anteriormente realizada, desse modo afasta-se a alegação de cirurgia estética se mostrando escorreita a sentença ao obrigar o plano de saúde ao custeio. Precedentes STJ. 2. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de se confundir com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 3. No caso específico, excede o mero descumprimento contratual recusar cobertura a procedimentos cirúrgicos que foram expressamente indicados pelos médicos ao tratamento da paciente, configurando verdadeiro dano moral. Precedentes. 4. O valor fixado pelo juízo se mostra adequado, observando os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, não havendo que se falar em sua minoração. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTOS REPARATÓRIOS. PÓS BARIÁTRICA. NEGATIVA INDEVIDA. DEVER DE CUSTEIO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As cirurgias pós bariátricas possuem finalidade corretiva e são consideradas desdobramentos da cirurgia bariátrica anteriormente realizada, desse modo afasta-se a alegação de cirurgia estética se mostrando escorreita a sentença ao obrigar o plano de saúde ao custeio. Precedentes STJ. 2. Nem toda or...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO NO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora autônomos, quando em si considerados, verifica-se que os contratos de compra e venda de veículo e de financiamento com garantia de alienação fiduciária celebrados são interdependentes, uma vez que a alienação do veículo somente se aperfeiçoa mediante a disponibilização do capital pela instituição financeira à vendedora do veículo. 2. Arelação entre comprador, vendedora e instituição financeira no negócio jurídico de alienação fiduciária de automóvel subsume-se às normas insertas no CDC, nos termos dos seus artigos 2º e 3º. Assim, a instituição financeira é solidariamente responsável pelos danos experimentados pelo consumidor (art. 7º, parágrafo único, do CDC), já que integra a cadeia de consumo. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO NO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora autônomos, quando em si considerados, verifica-se que os contratos de compra e venda de veículo e de financiamento com garantia de alienação fiduciária celebrados são interdependentes, uma vez que a alienação do veículo somente se aperfeiçoa mediante a disponibilização do capital pela instituição financeira à vendedora do veículo. 2. Arelação entre comprador, vendedora e instituição financeira...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. TEORIA FINALISTA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO. PERCENTUAL. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. MULTA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A finalidade do contrato firmado é a implementação da atividade negocial e, por isso, não se pode qualificar uma pessoa jurídica como destinatária final do produto. Portanto, não há falar de relação de consumo, mas de uma atividade intermediária. 2. A resolução de Contrato de Promessa de Compra e Venda, em decorrência do inadimplemento das parcelas da composição do preço, evidencia culpa dos promitentes compradores pela quebra do negócio firmado, justificando a imposição de cláusula penal em favor da promitente vendedora. Cláusula essa que nada mais é do que a pré-fixação das perdas e danos advindos do desfazimento do negócio. 3. Alterar a verdade dos fatos e proceder de modo temerário em incidente ou ato processual são situações que caracterizam a litigância de má-fé da parte, o que gera a condenação ao pagamento de multa. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. TEORIA FINALISTA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO. PERCENTUAL. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. MULTA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A finalidade do contrato firmado é a implementação da atividade negocial e, por isso, não se pode qualificar uma pessoa jurídica como destinatária final do produto. Portanto, não há falar de relação de consumo, mas de uma atividade intermediária. 2. A resolução de Contrato de Promessa d...
APELAÇÃO. CIVIL. COMPRA E VENDA. REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS ARRAS PAGAS SEM QUE SEJA PROMOVIDA A RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Apelação contra sentença por meio da qual foi julgado improcedente o pedido da autora de devolução em dobro das arras dadas em garantia a contrato de compra e venda sem, porém, rescindi-lo. 2 - Conforme o parágrafo segundo da cláusula sexta do instrumento particular de promessa de compra e venda entabulado entre as partes, a penalidade estipulada às rés, consistente na devolução em dobro das arras, somente tem aplicação associada à rescisão contratual, o que não foi postulado pela autora. 3 - A pretensão que busca, em verdade, o ressarcimento pelos eventuais prejuízos advindos da não execução de obrigações acessórias ou associadas ao contrato principal, sem que o negócio jurídico seja desfeito, deve ser deduzida a título de perdas e danos, lucros cessantes, etc. em ação própria. 4 - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. CIVIL. COMPRA E VENDA. REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS ARRAS PAGAS SEM QUE SEJA PROMOVIDA A RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Apelação contra sentença por meio da qual foi julgado improcedente o pedido da autora de devolução em dobro das arras dadas em garantia a contrato de compra e venda sem, porém, rescindi-lo. 2 - Conforme o parágrafo segundo da cláusula sexta do instrumento particular de promessa de compra e venda entabulado entre as partes, a penalidade estipulada às rés, consistente na devolução em dobro das arras, somente tem aplicação associada à rescisão con...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. LESÕES EM DIVERSOS SEGMENTOS CORPORAIS. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL ÀS LESÕES SOFRIDAS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. VALOR REMANESCENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.Apelação interposta contra a r. sentença, proferida em ação de cobrança, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida ao pagamento de indenização securitária DPVAT. 2.Ausente o interesse recursal na parte da pretensão recursal acolhida na decisão recorrida. 3.Nos casos de invalidez parcial permanente, a indenização do seguro DPVAT será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474/STJ). Tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo. 4.Aplicando-se os parâmetros inseridos na Lei 6.194/19474, com a redação dada pela Lei 11.945/2009, pois o acidente automobilístico ocorreu em data posterior à sua vigência, constata-se que o beneficiário recebeu pagamento de indenização a menor na esfera administrativa. Em tais casos, a vítima de acidente faz jus ao recebimento do saldo remanescente da indenização seguro DPVAT. 5.A correção monetária visa tão somente recompor o valor real da moeda, haja vista que se não fosse aplicada provocaria o enriquecimento ilícito do devedor. Em se tratando de indenização de seguro DPVAT, a correção monetária incide desde a data do evento danoso, consoante Súmula 580 do c. STJ. 6.Apelação da ré parcialmente conhecida e, no mérito, parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. LESÕES EM DIVERSOS SEGMENTOS CORPORAIS. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL ÀS LESÕES SOFRIDAS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. VALOR REMANESCENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.Apelação interposta contra a r. sentença, proferida em ação de cobrança, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida ao pagamento de indenização securitária DPVAT. 2.Ausente o interesse recursal na parte da pretensão recursal acolhida na decisão reco...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO APRESENTADAS FORA DO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REVELIA CONFIGURADA. RENOVAÇÃO DE TESES APRESENTADAS NA RECONVENÇÃO E NÃO ANALISADAS NA SENTENÇA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1.Segundo art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei n° 911/69, o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. 2. Os pedidos de aplicação de multa legal prevista no art. 3º, §§ 6º e 7º, do Decreto-Lei nº 911/69 e de indenização por perdas e danos e dano moralconfiguram inovação recursal se tais questões foram apresentadas em sede de reconvenção considerada intempestiva e, consequentemente, não analisadas na sentença. 3. Matérias que não foram suscitadas tempestivamente pelo réu em sede de contestação ou reconvenção, e não foram objeto de análise na sentença, não podem ser apreciadas em grau recursal, sob pena de supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição. 4. Apelação conhecida parcialmente e, na parte conhecida, não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO APRESENTADAS FORA DO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REVELIA CONFIGURADA. RENOVAÇÃO DE TESES APRESENTADAS NA RECONVENÇÃO E NÃO ANALISADAS NA SENTENÇA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1.Segundo art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei n° 911/69, o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. 2. Os pedidos de aplicação de multa legal...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO. ALEGAÇÃO DE CONTRATIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que manejados para fins de prequestionamento. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO. ALEGAÇÃO DE CONTRATIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas n...