APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO. ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO. RN Nº 195/09, DA ANS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. MANUTENÇÃO DO PLANO ANTERIOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Alegitimidade processual, de acordo com a teoria da asserção, não é caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas com base nas afirmações feitas na inicial, de forma que a legitimação ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão e, a passiva, àquele contra quem tal pretensão é exercida. 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o juiz o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado. 3. Não configura julgamento ultra petita a sentença que se atém aos limites da demanda. 4. Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletiva podem ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze (12) meses e mediante a notificação prévia da outra parte com antecedência mínima de sessenta (60) dias, a teor do disposto no art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 195/2009, da Agência Nacional de Saúde- ANS. 5. Não observados os requisitos dispostos na RN nº 195/2009, da ANS, quais sejam, o período de carência de um (01) ano e a notificação prévia da beneficiária, deve-se manter a determinação de restabelecimento do contrato firmado pelos autores, excluindo da condenação a obrigatoriedade da operadora disponibilizar planos individuais ou familiares. 6. Arescisão unilateral do plano de saúde coletivo de forma irregular, por si só, não extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, não ensejando, portanto, a compensação por dano moral. 7. Apelos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO. ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO. RN Nº 195/09, DA ANS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. MANUTENÇÃO DO PLANO ANTERIOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Alegitimidade processual, de acordo com a teoria da asserção, não é caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas com base nas afirmações feitas na inicial, de forma que a legitimação ativa cabe ao titular do interesse sustentado n...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COSSEGURADORA. CDC. APLICAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. DEMONSTRADA. CONCESSÃO DE REFORMA DE MILITAR. COBERTURA INTEGRAL DO SINISTRO. INCAPACIDADE APÓS A VIGENCIA DO CONTRATO. EXTENSÃO DOS EFEITOS. SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de prova pericial, com o julgamento antecipado da lide. Preliminar rejeitada. 2. A cosseguradora, responde solidariamente pela reparação de danos prevista na legislação consumerista (art. 7º, do CDC), sem qualquer limitação quanto ao valor a ser indenizado. 3. Em se tratando de contrato de seguro de vida em grupo, basta, para o pagamento da indenização securitária fundamentada em invalidez permanente, que a incapacitação abranja as atividades laborais habitualmente exercidas pelo segurado. 4. Se a incapacidade teve origem durante a vigência do contrato de seguro, é possível a extensão de seus efeitos de forma a contemplar o segurado com o prêmio. 5. Incorrendo o Juízo sentenciante em erro material, impõe-se a sua correção em grau de recurso. 6. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COSSEGURADORA. CDC. APLICAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. DEMONSTRADA. CONCESSÃO DE REFORMA DE MILITAR. COBERTURA INTEGRAL DO SINISTRO. INCAPACIDADE APÓS A VIGENCIA DO CONTRATO. EXTENSÃO DOS EFEITOS. SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. CREFISA. PERFIL DE RISCO DO CONSUMIDOR. TAXAS DE JUROS MAIS ELEVADOS QUE A MÉDIA GERAL DO MERCADO.NULIDADE DO CONTRATO E COBRANÇAS INDEVIDAS NÃO COMPROVADAS. DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA DEVIDOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a redução dos juros depende de comprovação da onerosidade excessiva, capaz de colocar o contratante em desvantagem exagerada, mediante a análise do caso concreto, tendo como parâmetro a taxa média de mercado para as operações equivalentes, de modo que a mera estipulação de juros remuneratórios superiores doze por cento (12%), ao ano, não indica abusividade do banco o da instituição financeira. 2. Apesar de o percentual de juros ser elevado, não pode ser considerado abusivo, tendo em vista as peculiaridades da instituição financeira, que empresta dinheiro para pessoas sem crédito no mercado, com inscrição no serviço de proteção ao crédito, ou seja, com alto grau de risco e sem qualquer garantia fornecida, não havendo, portanto, que se falar em cobrança abusiva. 3. Não restou demonstrado nos autos a nulidade do contrato firmado com o intuito de renegociar as parcelas inadimplidas, tampouco a ilegalidade dos descontos realizados na conta corrente da autora, uma vez que os contratos encontravam-se em abertos e inadimplidos, tendo a apelada agido em exercício regular de direito. 4. Não há que se falar em indenização por danos morais, porquanto não se evidencia, no caso, qualquer ofensa ao direito da personalidade capaz de lesionar sentimentos ou causar dor e padecimento íntimo à parte autora. 5. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. CREFISA. PERFIL DE RISCO DO CONSUMIDOR. TAXAS DE JUROS MAIS ELEVADOS QUE A MÉDIA GERAL DO MERCADO.NULIDADE DO CONTRATO E COBRANÇAS INDEVIDAS NÃO COMPROVADAS. DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA DEVIDOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a redução dos juros depende de comprovação da onerosidade excessiva, capaz de colocar o contratante em desvantagem exagerada, mediante a análise do caso concreto,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALUGUÉIS E OUTROS ENCARGOS. MULTA EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL E MULTA DE 10% SOBRE O ALUGUEL EM ATRASO. CUMULAÇÃO. BIS IN IDEM. INADMISSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apelação interposta da r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar os réus ao pagamento de aluguéis e outros encargos contratuais. 2. A aplicação cumulada de multas contratuais com base no mesmo fato gerador, qual seja, no presente caso, o descumprimento de pagar os aluguéis no prazo pactuado, acabaria compensando duplamente os danos causados ao locador, o que não se admite, sob pena de violação ao princípio non bis in idem. 3. Sendo ambas as partes sucumbentes e estando proporcionalmente distribuídas entre elas as despesas processuais e os honorários advocatícios, considerando o decaimento dos pleitos realizados na inicial, incabível a redistribuição dos ônus da sucumbência. 4. Apelação do autor conhecida e desprovida
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALUGUÉIS E OUTROS ENCARGOS. MULTA EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL E MULTA DE 10% SOBRE O ALUGUEL EM ATRASO. CUMULAÇÃO. BIS IN IDEM. INADMISSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apelação interposta da r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar os réus ao pagamento de aluguéis e outros encargos contratuais. 2. A aplicação cumulada de multas contratuais com base no mesmo fato gerador, qual seja, no presente caso, o descumprimento de pagar os aluguéis no prazo pactuado, acabaria compensando...
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA. ENTREGA (EXPEDIÇÃO).. ATRASO NÃO RELEVANTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1 - Apelação contra sentença pela qual instituição de ensino foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 pela demora no fornecimento de diploma de curso superior à aluna, o que teria lhe causado frustração, diversos transtornos e aborrecimentos. 2 - O atraso de aproximadamente 02 (dois) meses, até a chegada do diploma registrado na instituição de ensino, pode gerar desgosto e aborrecimento, mas não interfere, de forma relevante, na esfera de interesses existenciais, como a dignidade humana, de forma a autorizar a conclusão de que houve dano moral. 3 - Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA. ENTREGA (EXPEDIÇÃO).. ATRASO NÃO RELEVANTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1 - Apelação contra sentença pela qual instituição de ensino foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 pela demora no fornecimento de diploma de curso superior à aluna, o que teria lhe causado frustração, diversos transtornos e aborrecimentos. 2 - O atraso de aproximadamente 02 (dois) meses, até a chegada do diploma registrado na instituição de ensino, pode gerar desgosto...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELOS RÉUS. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. DESPROVIMENTO. RECUSA DE INSTITUTO CONVENIADO EM REALIZAR INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. GUIA DE AUTORIZAÇÃO DIRECIONADA A CLÍNICA DIVERSA. ALEGAÇÃO DESTITUÍDA DE COMPROVAÇÃO. EVENTUAL ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE O INSTITUTO E O PLANO DE SAÚDE NÃO COMPROVADO. QUESTÕES FINANCEIRAS ENTRE O INSTITUTO DE OLHOS E O PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO À CONSUMIDORA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DE AFLIÇÃO E ANGÚSTIA DA ENFERMA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SEVERA LESÃO A DIREITO À INTEGRIDADE PSICOLÓGICA DA AUTORA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. MULTA. ART. 1.026, § 2º DO CPC. 1 - Há omissão quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. Por sua vez, a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela que se dá entre a fundamentação e a parte conclusiva do acórdão ou dentro do próprio dispositivo. 2 - As provas produzidas destinam-se a formar a convicção do juiz, não estando ele vinculado à produção de qualquer tipo de prova. Ao contrário, o magistrado possui ampla liberdade para apreciar as provas carreadas aos autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis para embasar o seu convencimento sobre a matéria em debate, observando, assim, a exegese disposta nos artigos 125, inciso II e 130 do Código de Processo Civil de 1973 e 5º, LXXVIII da Constituição Federal. 2.1 - Considerando os princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual, não é plausível que um processo aguarde 9 anos para a designação de um perito, mostrando-se acertada a decisão interlocutória que revogou a realização da perícia técnica, facultando às partes a apresentação de laudos firmados por seus próprios assistentes técnicos, não configurando a prolação da sentença sem a realização de referida prova cerceamento de defesa. Agravo retido desprovido. 3 - Mostrou-se indevida a recusa do instituto INBOL e do médico conveniados ao plano de saúde da embargada em realizar a intervenção cirúrgica em caráter emergencial, porquanto não comprovada a assertiva de que o procedimento não pôde ser realizado porque a guia de autorização foi direcionada para outra clínica ou mesmo demonstrado eventual rompimento da relação contratual que mantinham com o plano de saúde. 4 - Em atenção à regra geral do ônus probatório, invertida em favor da embargada no presente caso, cabia aos réus/embargantes comprovarem que a guia de autorização para realização da cirurgia foi, de fato, emitida para a Clínica SOFT, desconstituindo a alegação da embargada de que a negativa da realização da cirurgia ocorreu por questões financeiras entre o instituto de olhos e operadora do plano de saúde. 5 - O anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelos embargantes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço. 6 - Ausentes os requisitos dispostos no art. 1.022 do NCPC, o não provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. 7 - Mostrando-se os declaratórios meramente protelatórios em razão do embargante alegar omissão e contradição inexistentes, estando todos os pontos mencionados expressamente contidos no acórdão embargado, com a nítida intenção de rediscussão do julgado, aplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2º do NCPC. 8 - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELOS RÉUS. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. DESPROVIMENTO. RECUSA DE INSTITUTO CONVENIADO EM REALIZAR INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. GUIA DE AUTORIZAÇÃO DIRECIONADA A CLÍNICA DIVERSA. ALEGAÇÃO DESTITUÍDA DE COMPROVAÇÃO. EVENTUAL ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE O INSTITUTO E O PLANO DE SAÚDE NÃO COMPROVADO. QUESTÕES FINANCEIRAS ENTRE...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PARTURIENTE. ÓBITO DE RECÉM-NASCIDO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS DE MORA E TERMO INICIAL DA SUA CONTAGEM. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a responsabilidade civil objetiva estatal tanto nos casos de ação quanto nos de omissão imputável aos agentes públicos. Assim, a responsabilidade fundada na Teoria do Risco Administrativo e no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, prescinde da prova do dolo ou culpa, bastando perquirir-se o nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do ente público. 2. Acolhe-se a pretensão reparatória de dano moral contra o Estado, se a prova pericial médica demonstra a falha em hospital da rede pública, na assistência ao parto de gestante, que causou asfixia perinatal grave e posterior óbito do recém-nascido. 3. Além da proporcionalidade segundo a intensidade dos transtornos sofridos pela vítima, a compensação pelo dano moral deve observar o princípio da razoabilidade. No caso, procede-se a adequação porque excessivo o valor arbitrado na origem. 4. Na responsabilidade extracontratual os juros moratórios contam-se a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 5. De acordo com o julgamento do RE 870.947 pelo Supremo Tribunal Federal, e verificando uma relação jurídica não-tributária, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública. 6. Tendo em vista que o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, permanece hígido após o julgamento do RE 870.947 no que tange aos juros moratórios para as condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, é de rigor a fixação desse encargo segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. 7. Apelação do réu conhecida em parte e, nesta parcela, provida em parte. Apelação da autora conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PARTURIENTE. ÓBITO DE RECÉM-NASCIDO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS DE MORA E TERMO INICIAL DA SUA CONTAGEM. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a responsabilidade civil objetiva estatal tanto nos casos de ação quanto nos de omissão imputável aos agentes públicos. Assim, a responsabilidade fundada na Teoria do Risco Administrativo e no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, prescinde da prova do dol...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DEVERES LEGAIS E CONTRATUAIS DO LOCADOR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 373, I, DO CPC. DANOS MATERIAL E MORAL INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. De acordo com a legislação processual, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, inciso I, do CPC). Não demonstrada a violação dos deveres contratuais e legais (art. 22 da Lei n. 8245/91) do locador, não merece subsistir a pretensão indenizatória do inquilino, consubstanciada na imposição de multa, na forma do art. 4º da Lei n. 8.241/91, e dano moral. Acrescenta-se ainda que não havia no instrumento contratual previsão de multa no caso de prematuro desfazimento da avença em desfavor do locatário. 2. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DEVERES LEGAIS E CONTRATUAIS DO LOCADOR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 373, I, DO CPC. DANOS MATERIAL E MORAL INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. De acordo com a legislação processual, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, inciso I, do CPC). Não demonstrada a violação dos deveres contratuais e legais (art. 22 da Lei n. 8245/91) do locador, não merece subsistir a pretensão indenizatória do inquilino, consubstanciada na imposição de multa, na forma do art...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DOS AUTORES. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO-CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NOVACAP. CARGO DE SERVENTE. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM EDITAL. RE 837.311/STF - REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Tendo em vista que o recurso dos Autores restringe-se ao pleito de indenização por danos morais, o qual foi deduzido apenas em sede recursal e, por conseguinte, não fora submetido ao Juízo a quo, constituindo inovação na lide em sede recursal, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, impõe-se o não conhecimento do Apelo. 2 - Conforme Edital n° 1-C/96 (fls. 95/105) do Concurso Público realizado pela Novacap, o cargo de servente, para o qual os Autores foram aprovados, contava com um total de 1.395 vagas, sendo que, de acordo com ofício exarado pela própria Empresa Pública, todos os Autores foram aprovados dentro do número de vagas, possuindo, assim, o direito subjetivo à nomeação no referido cargo. 3- Conforme consignado pelo Parquet,ainda que os Autores tivessem sido aprovados fora do número de vagas ou em cadastro reserva - caso em que seriam detentores de mera expectativa de direito e, aí sim, estariam sujeitos à discricionariedade da Administração -, a contratação de pessoal pela NOVACAP por intermédio do ICS, utilizando-se do Contrato de Gestão ASJUR/PRES 701/99, que fora declarado nulo, demonstra, conforme consignado na r. sentença apelada, (...) a manifesta vontade do órgão público de contratar novos servidores, de modo que (...) em havendo manifesta preterição dos candidatos constantes no cadastro de reserva de concurso com prazo de validade em vigor, germina para os preteridos direito líquido à nomeação no cargo em que lograram aprovação. 4 - O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital, possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo pretendido. Todavia, segundo a orientação jurisprudencial recentemente fixada pelo STF em julgado submetido ao rito da Repercussão Geral, a discricionariedade da Administração quanto à convocação de aprovados em concurso público fica reduzida ao patamar zero (Ermessensreduzierung auf Null), fazendo exsurgir o direito subjetivo à nomeação, verbi gratia, nas seguintes hipóteses excepcionais: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.(RE 837311, Relator(a): Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 09/12/2015, Processo Eletrônico Repercussão Geral - Mérito DJe-072 divulgado em 15/04/2016 e publicado em 18/04/2016).Tal compreensão baseia-se na premissa de que a Administração Pública, embora possua oportunidade e conveniência para decidir acerca das nomeações de candidatos aprovados em concurso público a cargos públicos, não pode fazê-lo de forma arbitrária, violando princípios aos quais está sujeita, como o da legalidade, moralidade e impessoalidade. Apelação Cível Autores não conhecida. Apelação Cível da NOVACAP desprovida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DOS AUTORES. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO-CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NOVACAP. CARGO DE SERVENTE. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM EDITAL. RE 837.311/STF - REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Tendo em vista que o recurso dos Autores restringe-se ao pleito de indenização por danos morais, o qual foi deduzido apenas em sede recursal e, por conseguinte, não fora submetido ao Juízo a quo, constituindo inovação na lide em sede recursal, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasi...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo o magistrado o destinatário da prova, a ele compete exclusivamente a análise acerca da sua prescindibilidade, podendo, inclusive, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias e devendo, ao apreciar o contexto fático-probatório constante nos autos, indicar na decisão as razões de formação de seu convencimento. O fato de o autor ser consumidor na relação contratual entabulada com a requerida não autoriza, por si só, a inversão do ônus do prova e, por conseguinte, não afasta o dever do autor de provar os fatos alegados, devendo ser aplicado o disposto no artigo 373, inciso I, CPC. É evidente que o primeiro protesto realizado é indevido, o que autoriza a compensação por danos morais, porquanto não há noticias nos autos de anotação preexistente no momento do primeiro protesto. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo o magistrado o destinatário da prova, a ele compete exclusivamente a análise acerca da sua prescindibilidade, podendo, inclusive, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias e devendo, ao apreciar o contexto fático-probatório constante nos autos, indicar na decisão as razões de formação de seu convencimento. O fato de o autor ser consumidor na relação contratual entabulada com a requerida não autoriza, por si só, a inversão do ônus do pr...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADAÇÃO PROPORCIONAL. APLICAÇÃO ENTENDIMENTO PROFERIDO EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. REJULGAMENTO. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça ao analisar Recurso Especial Repetitivo (REsp 1.246.432/RS) firmou entendimento no sentido de que, nos casos de invalidez parcial, o seguro DPVAT deve ser pago de forma proporcional ao grau da invalidez constatado. 2. Necessário, portanto, observar o disposto na Lei 6.194/74, em seu artigo 3º e 5º, conforme redação vigente à época do sinistro. 3. O valor devido é calculado aplicando-se o percentual de 7% do valor máximo, considerando a avaliação pericial. 4. Sobre o valor da condenação deverá ser acrescida a correção monetária desde o evento danoso e os juros de mora desde a citação. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADAÇÃO PROPORCIONAL. APLICAÇÃO ENTENDIMENTO PROFERIDO EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. REJULGAMENTO. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça ao analisar Recurso Especial Repetitivo (REsp 1.246.432/RS) firmou entendimento no sentido de que, nos casos de invalidez parcial, o seguro DPVAT deve ser pago de forma proporcional ao grau da invalidez constatado. 2. Necessário, portanto, observar o disposto na Lei 6.194/74, em seu artigo 3º...
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. DETERMINAÇÃO EMENDA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRELIMINAR. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSÁRIA. CUSTAS. NÃO RECOLHIMENTO. CANCELAMENTO DISTRIBUIÇÃO. INADEQUAÇÃO VIA ELEITA. RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. A intimação pessoal só é necessária nos casos de extinção com base nos incisos II e III do CPC, o que não é o caso dos autos. Preliminar de necessidade de intimação pessoal rejeitada. 2. Determinada a emenda e não tendo o autor apelante apresentado os documentos e adequações necessários, correta a extinção da ação, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. 3. A ausência de demonstração de pagamento das custas processuais enseja no cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 4. Soma-se a ausência de documentação, o fato de que a via eleita pelo apelante é totalmente inadequada, já que a cobrança de contrato de arrendamento mercantil deve ser feita através de Ação de Reintegração de Posse com possível conversão em perdas e danos. Precedentes. 5. Correta a sentença que indeferiu a inicial. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido. Sentença mantida.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. DETERMINAÇÃO EMENDA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRELIMINAR. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSÁRIA. CUSTAS. NÃO RECOLHIMENTO. CANCELAMENTO DISTRIBUIÇÃO. INADEQUAÇÃO VIA ELEITA. RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. A intimação pessoal só é necessária nos casos de extinção com base nos incisos II e III do CPC, o que não é o caso dos autos. Preliminar de necessidade de intimação pessoal rejeitada. 2. Determinada a emenda e não tendo o autor apelante apresentado os do...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA CORRENTE. DESCONTOS. PARCELAS PROVENIENTES DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. IMPLANTAÇÃO NA CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. ALCANCE DE NUMERÁRIO DEPOSITADO A TITULO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DESTINADA AO FILHO DA CORRENTISTA E MUTUÁRIA. ILEGITIMIDADE. LIBERAÇÃO. NECESSIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO DECOTADO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO (CC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO). DANO MORAL. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DISSABORES E TRANSTORNOS DERIVADOS DA DESÍDIA DA CORRENTISTA. OPÇÃO PELO DEPÓSITO DE IMPORTES DIVERSOS NA CONTA DA SUA TITULARIDADE. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RÉU. CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO EXCLUSIVA AOS AUTORES. REGRAMENTO LEGAL. PONDERAÇÃO (CPC, ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO). 1. Conquanto legítima e legal a previsão contratual que autoriza a implantação dos descontos pertinentes às parcelas decorrentes de empréstimo bancário na conta corrente da mutuária, porquanto consubstancia simples forma de adimplemento do contratado na expressão da autonomia de vontade assegurada aos contratantes, evidenciado que, por negligência da correntista, verbas alimentares destinadas originalmente ao seu filho foram depositadas na mesma conta, determinando que fossem alcançadas pelos abatimentos contratados, deve ser assegurada sua repetição como forma de preservação da gênese e destinação dos importes correlatos, prestigiando-se o princípio da dignidade humana. 2. De acordo com a modulação conferida à matéria pelo legislador de consumo, o direito à repetição, na forma dobrada, do indébito é condicionada à comprovação da subsistência do pagamento indevido e à má-fé do credor ou do destinatário do pagamento, de modo que, aferido que os descontos promovidos pelo banco na conta da mutuária que alcançaram importes originários de verba alimentícia destinada ao seu filho derivaram da negligência da própria correntista, não de má-fé do banco, pois lhe é inviável decotar a origem dos ativos, inviável que seja compelido a repetir o descontado na forma dobrada (CDC, art. 42, parágrafo único), tornando inviável a irradiação da obrigação. 3. Subsistindo previsão que autoriza o banco/mutuante a lançar as parcelas originárias do mútuo que fomentara na conta corrente de titularidade da mutuária, alcançando os ativos nela encontrados, inviável o reconhecimento de ato ilícito em que incidira por ter, no exercício da previsão contratada, implantado os descontos, ensejando que viessem a alcançar verbas alimentares destinadas ao filho da mutuária, pois inviável que, na realização do comando, identificasse a gênese dos depósitos e que não estavam destinados à correntista, o que, denunciando que o havido derivada da negligência da própria obrigada, rompe o nexo causal enlaçando qualquer ato imputável ao agente financeiro e os efeitos advindos do ocorrido, obstando a germinação da responsabilidade civil defronte a ausência dos pressupostos que lhe são inerentes (CC, art. 186). 4. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o provimento parcial, mas em pequena extensão, do recurso, ensejando decaimento quase na integralidade do recorrente, implica a majoração dos honorários advocatícios que originalmente lhe foram imputados, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 86). 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada. Honorários advocatícios majorados. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942 do CPC, com quórum qualificado.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA CORRENTE. DESCONTOS. PARCELAS PROVENIENTES DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. IMPLANTAÇÃO NA CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. ALCANCE DE NUMERÁRIO DEPOSITADO A TITULO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DESTINADA AO FILHO DA CORRENTISTA E MUTUÁRIA. ILEGITIMIDADE. LIBERAÇÃO. NECESSIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO DECOTADO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO (CC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO). DANO MORAL. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DISSABORES E TRANSTORNOS DERIVADOS DA DESÍDIA DA...
CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. NECESSIDADE DE SE MANEJAR INSTRUMENTO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA. FERIMENTOS SOFRIDOS PELO PACIENTE DURANTE O ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O pedido de revogação da gratuidade de Justiça concedida à parte adversa ainda sob a égide do CPC/1973 deve ser objeto de incidente de impugnação, a ser manejado em autos apartados, consoante determinava o art. 6º da Lei n. 1.060/1950. Não se insurgindo a parte contra a concessão do benefício no tempo e pela forma adequados segundo a legislação processual vigente à época, opera-se a preclusão sobre a matéria. 2 - O Estado será responsável pelos atos danosos que os seus agentes praticarem, quando atuarem na qualidade de agente público, conforme dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Para tanto, é necessário haver ato ilícito, dano e nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo. 3 - Não se identificando, à luz dos fatos narrados e dos elementos acostados aos autos, a existência de nexo de causalidade entre a prestação de serviços de saúde realizada pelo Estado por meio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e os ferimentos sofridos pelo paciente, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência da pretensão indenizatória. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. NECESSIDADE DE SE MANEJAR INSTRUMENTO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA. FERIMENTOS SOFRIDOS PELO PACIENTE DURANTE O ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O pedido de revogação da gratuidade de Justiça concedida à parte adversa ainda sob a égide do CPC/1973 deve ser objeto de incidente de impugnação, a ser manejado em autos apartados, consoante determinava...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CARTÃO DE CRÉDITO. ASSINATURAS FALSAS. CADASTRO DE INADIMPLENTE. INSERÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. Conforme assente na doutrina e na jurisprudência, a indevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes acarreta dano moral in re ipsa, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e nem a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido. Precedentes. 2. O magistrado, ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do mesmo ilícito. 3. Com a reforma do Código de Processo Civil, o valor atribuído à causa, nas demandas que busquem reparação de danos morais, deixou de ter caráter exclusivamente estimativo, balizando a fixação dos consectários legais, ao final, na dicção do art. 292, inciso V. 4. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CARTÃO DE CRÉDITO. ASSINATURAS FALSAS. CADASTRO DE INADIMPLENTE. INSERÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. Conforme assente na doutrina e na jurisprudência, a indevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes acarreta dano moral in re ipsa, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e nem a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido. Precedentes. 2. O magistrado,...
CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REPAROS EM OBRA VIZINHA. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE IMPUTAR O INFORTÚNIO AO CONDOMÍNIO. POSSÍVEL DEFEITO CAUSADO POR NEGLIGÊNCIA DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Após recebida a petição inicial e processado o feito, resolve-se a questão da legitimidade passiva pela improcedência do pedido autoral. 2. Se a obra na sala vizinha não foi executada pelo condomínio requerido, e nem se cuidava de reforma em área comum, é de se reconhecer a existência de culpa de terceiro pelos defeitos que danificaram o aparelho de TV da autora. 3. Em demanda apropriada, poderá a requerente produzir prova suficiente de que foram os prepostos que realizaram a reforma da sala vizinha que deram origem ao infortúnio. 4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REPAROS EM OBRA VIZINHA. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE IMPUTAR O INFORTÚNIO AO CONDOMÍNIO. POSSÍVEL DEFEITO CAUSADO POR NEGLIGÊNCIA DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Após recebida a petição inicial e processado o feito, resolve-se a questão da legitimidade passiva pela improcedência do pedido autoral. 2. Se a obra na sala vizinha não foi executada pelo condomínio requerido, e nem se cuidava de reforma em área comum, é de se reconhecer a existência de culpa de terceiro pelos defeitos que danificaram o aparelho de T...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INOBERVÂNCIA AO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR ARBITRADO AO PERÍODO DETERMINADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O valor a título dos lucros cessantes deve corresponder à exata consideração do valor do aluguel de imóvel idêntico ao período, de forma a evitar o locupletamento de quaisquer dos litigantes, consoante estabelecido em sentença. 2. Havendo dúvidas a respeito do valor de mercado de aluguel dos imóveis, diante da ausência de pedido de perícia e considerando a inadequação das cotações trazidas pelas partes, mostra-se razoável procurar novas fontes de pesquisa de forma adotar valor referente ao período estabelecido na sentença. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INOBERVÂNCIA AO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR ARBITRADO AO PERÍODO DETERMINADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O valor a título dos lucros cessantes deve corresponder à exata consideração do valor do aluguel de imóvel idêntico ao período, de forma a evitar o locupletamento de quaisquer dos litigantes, consoante estabelecido em sentença. 2. Havendo dúvidas a respeito do valor de mercado de aluguel dos imóveis, diante da ausência...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. QUINHÃO HEREDITÁRIO. VIÚVA MEEIRA. SAQUE. IMPEDIMENTO. INTERDIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. DEMORA PARA NOVO SAQUE. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO BANCO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO. NATUREZA PESSOAL. 1. Para a responsabilização da instituição financeira, não há necessidade de demonstração da culpa do fornecedor do serviço bancário. Exige-se, tão somente, a prova da conduta comissiva ou omissiva da empresa, o dano e o nexo de causalidade entre uma e outra. 2. Não há que se falar em falha de prestação de serviços quando a conduta do réu foi lícita, sendo efetuada face à determinação judicial, bem como que não há como imputar à instituição financeira a reaplicação, para fundos de investimento, de valores transferidos à conta corrente, por se tratar de conduta de natureza pessoal, sendo do correntista a propriedade do dinheiro e a opção para realizar investimentos que possuem fatores de liquidez, risco, rentabilidade e trazem, por vezes, bloqueios para saque. 3. Aliás, falha de prestação de serviço ocorreria acaso a instituição financeira efetuasse, sem autorização do cliente, a aplicação de quantia existente em conta corrente para fundo de investimento. 4. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. QUINHÃO HEREDITÁRIO. VIÚVA MEEIRA. SAQUE. IMPEDIMENTO. INTERDIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. DEMORA PARA NOVO SAQUE. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO BANCO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO. NATUREZA PESSOAL. 1. Para a responsabilização da instituição financeira, não há necessidade de demonstração da culpa do fornecedor do serviço bancário. Exige-se, tão somente, a prova da conduta comissiva ou omissiva da empresa, o dano e o nexo de causalidade entre uma e outra. 2. Não há que se fala...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. NEVOEIRO. CANCELAMENTO DE VOO DOMÉSTICO. FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES E ASSISTÊNCIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA COMPANHIA. DANO MORAL RECONHECIDO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Não se tratando de transporte internacional e limitada a controvérsia ao dano moral, a relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, afastando normas especiais do Código Brasileiro da Aeronáutica e dos tratados internacionais, haja vista o direito fundamental previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXII). Incidem, portanto, as regras da responsabilidade objetiva do prestador de serviço defeituoso (art. 14 do CDC) e do direito básico do consumidor em ter a efetiva prevenção e reparação de danos (art. 6º, VI). 2. Mesmo para as relações de consumo, as causas excludentes de responsabilidade genérica - força maior ou caso fortuito externo ? têm habilidade para eventualmente romper o nexo de causalidade na hipótese de defeito na prestação de serviço do fornecedor. A força maior no evento natural (fenômeno da natureza) possível de previsão, mas que não pode ser evitado ou impedido, exclui a responsabilidade nos termos do art. 393 do Código Civil. Além disso, as alterações meteorológicas rompem o nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o acidente de consumo para a responsabilidade do fornecedor. 3. No caso, a causa de pedir não está centrada exclusivamente no atraso ou cancelamento do voo, porém nos acontecimentos seguintes que violaram a dignidade do consumidor para efeitos de sua compensação. Configurada, pois, a falta de informação adequada e clara, bem como de assistência ao consumidor, resta caracterizada falha na prestação dos serviços da companhia aérea, ensejando à reparação civil pelo dano moral causado. 4. Correto o arbitramento para a compensação de dano moral se, proporcional e razoável, são observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 5. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. NEVOEIRO. CANCELAMENTO DE VOO DOMÉSTICO. FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES E ASSISTÊNCIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA COMPANHIA. DANO MORAL RECONHECIDO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Não se tratando de transporte internacional e limitada a controvérsia ao dano moral, a relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, afastando normas especiais do Código Brasileiro da Aeronáutica e dos tratados internacionais, haja vista o direito fundamental previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXII...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. NEVOEIRO. CANCELAMENTO DE VOO DOMÉSTICO. FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES E ASSISTÊNCIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA COMPANHIA. DANO MORAL RECONHECIDO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Não se tratando de transporte internacional e limitada a controvérsia ao dano moral, a relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, afastando normas especiais do Código Brasileiro da Aeronáutica e dos tratados internacionais, haja vista o direito fundamental previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXII). Incidem, portanto, as regras da responsabilidade objetiva do prestador de serviço defeituoso (art. 14 do CDC) e do direito básico do consumidor em ter a efetiva prevenção e reparação de danos (art. 6º, VI). 2. Mesmo para as relações de consumo, as causas excludentes de responsabilidade genérica - força maior ou caso fortuito externo ? têm habilidade para eventualmente romper o nexo de causalidade na hipótese de defeito na prestação de serviço do fornecedor. A força maior no evento natural (fenômeno da natureza) possível de previsão, mas que não pode ser evitado ou impedido, exclui a responsabilidade nos termos do art. 393 do Código Civil. Além disso, as alterações meteorológicas rompem o nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o acidente de consumo para a responsabilidade do fornecedor. 3. No caso, a causa de pedir não está centrada exclusivamente no atraso ou cancelamento do voo, porém nos acontecimentos seguintes que violaram a dignidade do consumidor para efeitos de sua compensação. Configurada, pois, a falta de informação adequada e clara, bem como de assistência ao consumidor, resta caracterizada falha na prestação dos serviços da companhia aérea, ensejando à reparação civil pelo dano moral causado. 4. Correto o arbitramento para a compensação de dano moral se, proporcional e razoável, são observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 5. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. NEVOEIRO. CANCELAMENTO DE VOO DOMÉSTICO. FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES E ASSISTÊNCIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA COMPANHIA. DANO MORAL RECONHECIDO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Não se tratando de transporte internacional e limitada a controvérsia ao dano moral, a relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, afastando normas especiais do Código Brasileiro da Aeronáutica e dos tratados internacionais, haja vista o direito fundamental previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXII...