CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP n.º 2170-36/2001. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. LICITUDE DA COBRANÇA ISOLADA. Enunciados n.º 30 e 472, da Súmula do STJ. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 2. Consoante o Enunciado n.º 472, da Súmula do STJ, a cobrança da comissão de permanência é lícita, desde que o valor exigido a esse título não ultrapasse a soma dos juros da mora de um por cento (1%) ao mês, multa contratual de até dois por cento (2%) e dos juros remuneratórios à taxa média do contrato e limitados à taxa do contrato e desde que não seja cumulada com qualquer desses encargos. 3. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP n.º 2170-36/2001. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. LICITUDE DA COBRANÇA ISOLADA. Enunciados n.º 30 e 472, da Súmula do STJ. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 2. Con...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE CADASTRO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA. LICITUDE. TAC E TEC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. 1.Impõe-se o não conhecimento do apelo, por ausência de interesse recursal, quanto ao pedido de repetição do indébito em dobro, quando este já foi acolhido pelo Juízo de origem. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o nº 2.170-36/2001, desde que pactuada. 3. Aaplicação do sistema francês de amortização, que utiliza a Tabela Price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada. 4. Nos termos do Enunciado nº 472, da Súmula do STJ, a cobrança da comissão de permanência é lícita, desde que o valor exigido a esse título não ultrapasse a soma dos juros da mora de um por cento (1%) ao mês, multa contratual de até dois por cento (2%) e dos juros remuneratórios à taxa média do contrato e limitados à taxa do contrato, e desde que não seja cumulada com qualquer desses encargos. 5.Acobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) não tem mais respaldo legal, porém é permitida se baseada em contratos celebrados até a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30 de abril de 2008, desde que pactuada, e que não caracterizem vantagem excessiva ou exagerada da instituição financeira.No entanto, quanto às demais tarifas bancárias, a sua cobrança fica limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Precedentes do STJ. 6. É legal a cobrança da Tarifa de Cadastro, pois prevista expressamente no contrato e em ato normativo do Banco Central - Resolução CMN nº 3.919/2010, vigente à época da celebração do contrato. 7. Inexistindo previsão contratual acerca da cobrança da Tarifa de Emissão de Carnê e da Tarifa de Abertura de Crédito, ou quaisquer outras denominações para o mesmo fato gerador, não há nada a ser provido nesse ponto. 8. Apelo conhecido em parte, e nessa parte, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE CADASTRO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA. LICITUDE. TAC E TEC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. 1.Impõe-se o não conhecimento do apelo, por ausê...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL. GRAU SEVERO EM MEMBRO SUPERIOR.PUNHO ESQUERDO. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STJ (Sum. 474). RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL NO PERCENTUAL DE 25% SOBRE VALOR MÁXIMO (LEI Nº. 6.194/74, ARTIGO 3º). COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR PAGO EM ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 43 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EQUIVALENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 .Os danos pessoais cobertos pela indenização do seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de invalidez permanente do beneficiário, e, em caso de invalidez parcial, nos termos da súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É correta a utilização de tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados para redução proporcional desta indenização, em situações de invalidez parcial. Recurso Repetitivo. Resp 1.246.432-RS. 3. Contudo, na perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar, a incidência do percentual de 25% sobre o valor máximo da indenização do seguro DPVAT é medida que se impõe. 4. A quitação outorgada na esfera administrativa não implica renúncia ao benefício legal, a qual é válida e eficaz somente quanto ao que fora efetivamente recebido, portanto, a complementação em sede judicial pode ser aplicada, quando se mostrar insuficiente. 5. Assim sendo, no seguro obrigatório, a correção monetária deve ser computada a partir do evento danoso, e não a partir do ajuizamento da ação, conforme entendimento de súmula 43 do STJ. 6. Nos casos de sucumbência recíproca equivalente, cada parte deve arcar com 50% (cinqüenta por cento) das custas processuais e honorários dos respectivos patronos, na forma do art. 21, caput, do CPC. 7. Sentença parcialmente reformada.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL. GRAU SEVERO EM MEMBRO SUPERIOR.PUNHO ESQUERDO. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STJ (Sum. 474). RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL NO PERCENTUAL DE 25% SOBRE VALOR MÁXIMO (LEI Nº. 6.194/74, ARTIGO 3º). COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR PAGO EM ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 43 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EQUIVALENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 .Os danos pessoais cobertos pela indenização do seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de invalidez permanente do be...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, DE CORRUPÇÃO DE MENORES E DE ENTREGA DE ARMA PARA ADOLESCENTE. NÃO-CABIMENTO DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA PENA RELATIVOÀ DELAÇÃO PREMIADA À ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA EXISTÊNCIA DE ATENUANTE (CONFISSÃO). APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. CONSUMAÇÃO DODELITO PREVISTO NO ARTIGO 242 DA LEI 8.069/90 NO MOMENTO EM QUE O RÉU ENTREGA ARTEFATO BÉLICO A MENOR INDEPENDENTEMENTE DA MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES ANTE SUA NATUREZA FORMAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES E DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS PARA O DELITO DE ROUBO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de subtrair, de forma livre e consciente, imbuído de inequívoco ânimo de apossamento definitivo, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, previamente acordado e em unidade de desígnios com menor de idade, é fato que se amolda aos tipos penais previstos nos artigos 157, § 2°, incisos I e II do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/90. II - A conduta de entregar arma de fogo para adolescente, mesmo que gratuitamente, independentemente da motivação, é fato que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 242 da Lei 8.069/90. III - Inviável a aplicação analógica do quantum de diminuição da pena relativo à delação premiada à atenuante da confissão espontânea, uma vez que se trata de institutos jurídicos distintos. Ademais, a confissão espontânea é circunstância que atenua a pena na segunda fase de fixação da reprimenda, enquanto a delação premiada é considerada na terceira fase, por ser causa de diminuição de pena. IV - Incabível a redução da pena aquém do mínimo legal em face da presença de atenuante (confissão), conforme dispõe a Súmula 231 do STJ. V - O delito previsto no artigo 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, consumando-se no momento em que o réu vende, fornece, ainda que gratuitamente, ou entrega; de qualquer forma, arma, munição ou explosivo para criança ou adolescente, independentemente da motivação. VI - Inviável a absolvição quanto ao crime de corrupção de menores, pois se trata de delito formal, bastando, para a sua caracterização, prova de que o agente tenha praticado a conduta em companhia de um menor (Súmula 500 do STJ). VII - Não há que se falar em bis in idem na condenação do Réu pelo delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas - ante a participação de menor - com a do crime de corrupção de menores, por se tratar de condutas dolosamente diversas. VIII - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, DE CORRUPÇÃO DE MENORES E DE ENTREGA DE ARMA PARA ADOLESCENTE. NÃO-CABIMENTO DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA PENA RELATIVOÀ DELAÇÃO PREMIADA À ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA EXISTÊNCIA DE ATENUANTE (CONFISSÃO). APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. CONSUMAÇÃO DODELITO PREVISTO NO ARTIGO 242 DA LEI 8.069/90 NO MOMENTO EM QUE O RÉU ENTREGA ARTEFATO BÉLICO A MENOR INDEPENDENTEMENTE DA MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE JULGAMENTO CONFORME A PARTE ENTENDE MAIS ACERTADO. COMPARAÇÃO DE ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESCABIMENTO. 1. Embargos de declaração que, a despeito da alegação de contradição, são aviados com o fito de que seja emprestada à articulação da parte interpretação que venha atender unicamente aos seus interesses, confrontando-se teses jurídicas e posicionamentos jurisprudenciais, não prosperam, haja vista que pretensão desta natureza, desborda dos estreitos lindes do recurso integrativo, notadamente quando a contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificadaentre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e dispositivo de lei ou entre o acórdão e outra decisão, ainda que proferida no mesmo processo, não satisfaz a exigência do art. 535 do CPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios. (STJ, 2ª Turma, EDcl. no REsp. nº 819.169-DF, rel. Min. Castro Meira, DJ de 27-11-06, p. 265).1.1. Certo é que ao juiz cabe apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à lide. Não está obrigado a julgá-la conforme o pleiteado pelas partes, mas sim com seu livre convencimento (CPC, art. 131), usando fatos, provas, jurisprudência, aspectos atinentes ao tema e legislação que entender aplicáveis ao caso. (STJ, 1ª Turma, REsp. nº 929.266-SP, rel. Min. José Delgado, DJ de 29-06-07, p. 523). 1.2. Ausente, pois, qualquer vício a macular o aresto embargado, na medida em que é função exclusiva do órgão judicial estabelecer quais as normas jurídicas que devem ser aplicadas ao caso posto em julgamento, atividade que, peremptoriamente, fica excluída da vontade dos litigantes. 2. Em relação aos efeitos modificativos, sabe-se que os embargos trafegam processualmente sob o arnês de restritas hipóteses legais (art. 535, I e II, CPC), somente favorecendo o efeito modificativo do julgado quando divisada circunstância excepcional ou pela seteira desconstitutiva de ato judicial teratológico. Em contrário, ao fundo e cabo, seria postura abdicatória da via processual adequada para a modificação do resultado estadeado no acórdão. Não demonstrada a configuração de qualquer uma das hipóteses legais (art. 535, I e II, CPC) ou circunstância excepcional, autorizativa do efeito modificativo, os embargos não entoam o cântico do sucesso. (STJ, 1ª Turma, EDcl. no REsp. nº 165.244-DF, rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 23/9/2002, p. 228). 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE JULGAMENTO CONFORME A PARTE ENTENDE MAIS ACERTADO. COMPARAÇÃO DE ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESCABIMENTO. 1. Embargos de declaração que, a despeito da alegação de contradição, são aviados com o fito de que seja emprestada à articulação da parte interpretação que venha atender unicamente aos seus interesses, confrontando-se teses jurídicas e posicionamentos jurisprudenciais, não prosperam, haja vista que pretensão desta natureza, des...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 381 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CABIMENTO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36 de 2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA. VEDAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. 1. É inviável a análise da premissa de revisão de cláusulas, quando não apontadas especificamente, pois isto implicaria ir de encontro ao disposto no enunciado n.º 381 da Súmula do STJ, a saber: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. (Súmula 381, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 05/05/2009). 2. Nos termos do artigo 28, §1º da Lei 10.931 de 2004, é expressamente permitida a cobrança de juros compostos em cédula de crédito bancário. 3. Considera-se expressamente pactuada a capitalização mensal de juros quando a cédula estipular a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal; 4. Enquanto não declarada a inconstitucionalidade da MP 2.170-36 de 2001 pelo STF, adotar-se-á o entendimento do STJ que permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 de 2000 (em vigor como MP 2.170-36 de 2001), desde que expressamente pactuada; 5. Em contratos de financiamento, legítimo se mostra o uso da tabela price como sistema de amortização, não só porque resultante da liberdade de contratar, como também por não ferir qualquer disposição legal. 6. É vedada a cobrança de comissão de permanência cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual; 7. A comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a-) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b-) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c-) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (S.T.J. Recurso Repetitivo n. 1.058.114/RS) 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 381 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CABIMENTO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36 de 2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA. VEDAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. 1. É inviável a análise da premissa de revisão de cláusulas, quando não apontadas especificamente, pois isto implicaria ir de encontro ao disposto no enunciado n.º 381 da Súmula do STJ, a saber: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de o...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO. POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. FUNDAÇÃO UNIVERSA. ÓRGÃO EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL VISANDO A REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. TESTE EFETIVADO NO CURSO DA LIDE. CANDIDATO QUE PROSSEGUIU NO CERTAME POR FORÇA DE LIMINAR. APROVAÇÃO EM TODAS AS ETAPAS. NOMEAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. A Fundação Universa não ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de ação que visa impugnar determinada fase de concurso público, pois que foi apenas contratada pela Administração para executar os atos materiais do certame, não possuindo qualquer poder para a prática de atos decisórios. 2. Verifica-se a perda superveniente de interesse e o consequente não conhecimento de recurso interposto pelo Distrito Federal com o objetivo de submeter o candidato a novo exame psicotécnico, em sede de concurso para provimento de cargo no âmbito do complexo administrativo distrital, na medida em que referida avaliação restou levada a efeito no curso da lide, por força de decisão concessiva de antecipação dos efeitos da tutela, tendo o concorrente logrado ser considerado recomendado, importando, assim, o esvaziamento da pretensão recursal. 2.1. Quer dizer, mutatis mutandis: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. LICENÇA MÉDICA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PERDA DO INTERESSERECURSAL (...) 1. O deferimento administrativo da licença médica depois de triangularizada a relação processual, implica em reconhecimento do pedido, levando à perda do interesse em recorrer. (TJDFT, 4ª Turma Cível, APC nº 2009.01.1.047226-5, rel. Des. Antoninho Lopes, DJe de 24/7/2014, p. 104) 3. A aprovação de candidato em concurso público, ainda que dentro do número de vagas, não gera direito imediato à nomeação, pois que, tal dependerá do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública durante o prazo de validade do certame, máxime quando o prosseguimento do concorrente nas fases do processo seletivo decorreu da concessão de medida liminar. 3.1. É dizer: A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação. Durante o período de validade do certame, compete à Administração, atuando com discricionariedade, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade. 2. Esse entendimento (poder discricionário da Administração para nomear candidatos aprovados no certame durante sua validade) é limitado na hipótese de haver contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos e ainda existirem candidatos aprovados no concurso. Nessas situações, a expectativa de direito destes seria convolada, de imediato, em direito subjetivo à nomeação. (STJ, 1ª Seção, MS nº 16.696/DF, rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 5/6/2013)3.2. O candidato aprovado em Curso de Formação, por força de liminar, não possui direito líquido e certo à nomeação e à posse, mas à reserva da respectiva vaga até que ocorra o trânsito em julgado da decisão que o beneficiou. (STJ, 6ª Turma, Ag.Rg. no REsp. nº 1.137.920/CE, relª. Minª. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), DJe de 14/6/2013) 4. Recurso da Funiversa conhecido e provido para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. 4.1. Apelo do Distrito Federal não conhecido. 4.2. Recurso do autor conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO. POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. FUNDAÇÃO UNIVERSA. ÓRGÃO EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL VISANDO A REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. TESTE EFETIVADO NO CURSO DA LIDE. CANDIDATO QUE PROSSEGUIU NO CERTAME POR FORÇA DE LIMINAR. APROVAÇÃO EM TODAS AS ETAPAS. NOMEAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. A Fundação Universa não ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de ação que visa impugnar determinada...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. TRANSCURSO DO PRAZO A QUE ALUDE O ENUNCIADO Nº 314 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO DEFERIMENTO. LONGO DECURSO DE TEMPO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO ACERCA DA SUSPENSÃO POR QUEM A REQUEREU. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. EXISTÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA AO ART. 40, §4º, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ocorre, em execução fiscal, a prescrição intercorrente, quando após o prazo de um ano da suspensão, decorre o quinquênio legal, sem a manifestação da Fazenda Pública. Inteligência da Súmula 314 do STJ e do art.40, §4º, da Lei de Execuções Fiscais. 2. No caso vertente, não prospera a alegação da Fazenda no sentido de que não foi intimada pessoalmente acerca da suspensão do processo, haja vista que não é razoável supor que a parte requeira a suspensão do processo, passam-se oito anos, e ela, essa mesma parte, esteja a aguardar a intimação acerca daquela suspensão, acreditando, enquanto isso, que o prazo prescricional esteja parado, mantendo-se a execução a afligir indefinidamente o executado. A rigor, essa argumentação está a revelar comportamento contraditório, incongruente com a lealdade que deve pautar o comportamento da parte no processo. 3.Em havendo o transcurso de prazo superior àquele disposto no verbete sumular (314) do STJ aplicável à espécie, a providência possível e adequada é a declaração da prescrição intercorrente do crédito tributário. Prejudicial reconhecida. 4.APELO E REEXAME CONHECIDOS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO OBSERVADA NA HIPÓTESE. RECURSOS DESPROVIDOS.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. TRANSCURSO DO PRAZO A QUE ALUDE O ENUNCIADO Nº 314 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO DEFERIMENTO. LONGO DECURSO DE TEMPO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO ACERCA DA SUSPENSÃO POR QUEM A REQUEREU. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. EXISTÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA AO ART. 40, §4º, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, em caso de divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local, podendo ocorrer, ou não, a retratação pela reapreciação do tema (art. 543-C, §7º do CPC). O juízo de revisão é obrigatório, embora o órgão julgador não esteja vinculado a decidir pela modificação do acórdão recorrido, podendo, no reexame, alterar ou manter o julgado anterior. 2.Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 3. Conforme recente acórdão proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo - Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior'. 4. No caso dos autos, em atenção à novel orientação emanada da colenda Corte Superior de Justiça, deve o banco agravado arcar com juros de mora desde a citação efetivada na ação civil pública e não só a partir da citação consumada na ação de cumprimento individual do julgado. 5. Divergência conhecida, reformado o acórdão para dar provimento ao agravo regimental e declarar legítima a incidência de juros de mora desde a citação aperfeiçoada na ação civil pública, em que foi prolatada a sentença coletiva objeto de cumprimento individual na origem.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, em caso de divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo ó...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. DECISÃO MANTIDA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. Não se aplica o enunciado da Súmula 240 do STJ quando o réu não foi devidamente citado. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. DECISÃO MANTIDA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. Não se aplica o enunciado da Súmula 240 do STJ quando o réu não...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ. 2. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido dentro do prazo prescricional quinquenal exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário. 3. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ. 2. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de compro...
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. RECONHECIMENTO DE MORTE FICTA. IMPOSSIBILIDADE. LEI 10.486/02. FATO GERADOR DA PENSÃO. MORTE DE FATO DO POLICIAL. POSSIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO APÓS A MORTE DO POLICIAL. 1. Antes do cancelamento do benefício, as partes foram notificadas e convocadas a apresentarem defesa, no prazo de 30 (trinta) dias. Contudo, não houve manifestação no processo administrativo e o benefício foi cancelado quatro meses após a comunicação feita pela PMDF. 1.1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. No esteio da jurisprudência dos Tribunais Superiores, a contagem do prazo decadencial nos casos de pensão somente se inicia após a apreciação do ato pelo Tribunal de Contas competente. 2.1. Precedentes. STF, STJ e da Casa. 2.1.1 (...) 2. A decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99 não se consuma no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União - que consubstancia o exercício da competência constitucional de controle externo (CRFB/88, art. 71, III) -, porquanto o respectivo ato de aposentação é juridicamente complexo, que se aperfeiçoa com o registro na Corte de Contas. Precedentes: MS 30916, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 08.06.2012; MS 25525, Rel. Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 19.03.2010; MS 25697, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 12.03.2010. (...). (STF, MS 31642, Relator: Min. Luiz Fux, Primeira Turma, Processo Eletrônico DJe-184 Public 23-09-2014). 2.1.2 (...) 2.1 A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o ato de concessão de pensão é um ato complexo, que somente se perfectibiliza com o seu exame pelo Tribunal de Contas, após o qual inicia o prazo decadencial para a Administração revisar os seus atos.3. A decisão recorrida formou-se no mesmo sentido da jurisprudência que é esposada nesta Corte Superior de Justiça, aplicando-se, desse modo, o enunciado da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 1213028/CE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/08/2012). 2.1.3 (...) 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, firmada em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial da pensão militar, por ostentar natureza de ato complexo, está sujeita à homologação. Por essa razão, para fins de revisão da pensão, o prazo decadencial de 5 anos estabelecido artigo 54 da Lei 9.784/99 terá início a partir do exame da legalidade do ato pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Prejudicial de decadência rejeitada. 2. Consoante a Medida Provisória nº 2.218/01, convertida na Lei nº 10.486/02, os dependentes de militar expulso ou excluído da corporação não mais fazem jus ao benefício da pensão militar, o qual será concedido apenas aos herdeiros no caso de morte física do militar, de acordo com exegese do artigo 38 da referida Lei nº 10.486/02. 3. A regra de transição contida na nova legislação - Lei 10.486/02, assegurou aos que se encontravam na condição de militares até 29 de dezembro de 2000, a manutenção dos benefícios previstos na Lei nº 3.765/60, mediante contribuição de 1,5% de sua remuneração ou proventos. Contudo, o pagamento da pensão só ocorrerá por ocasião do falecimento do ex-militar. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (20120110687543APC, Relator: Alfeu Machado, 3ª Turma Cível, DJE: 06/11/2014. Pág.: 157). 3. Enfim. O fato gerador da pensão militar é a morte do servidor e não sua exclusão dos quadros da corporação. O parágrafo único do artigo 38 da Lei 10.486/02 possibilita apenas que o militar excluído da corporação continue contribuindo para o pagamento do benefício de pensão a fim de que seus dependentes a recebam mensalmente após sua morte. 4. Recurso improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. RECONHECIMENTO DE MORTE FICTA. IMPOSSIBILIDADE. LEI 10.486/02. FATO GERADOR DA PENSÃO. MORTE DE FATO DO POLICIAL. POSSIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO APÓS A MORTE DO POLICIAL. 1. Antes do cancelamento do benefício, as partes foram notificadas e convocadas a apresentarem defesa, no prazo de 30 (trinta) dias. Contudo, não houve manifestação no processo administrativo e o benefício foi cancelado quatro me...
PROCESSO CIVIL. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 106 DO STJ. NÃO APLICABILIDADE. 1. Decidiu o c. STJ que as cédulas de crédito comercial têm natureza cambiariforme, sendo-lhes aplicada a prescrição trienal prevista na lei uniforme. Precedentes. (AgRg no Ag 885860/SP, Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJ 26/11/2007 p. 172). 2. A interrupção da prescrição se opera com a citação válida, retroagindo à data da propositura da ação. Na hipótese dos autos, não houve citação válida da parte devedora, não havendo, por consequência, falar-se em interrupção da prescrição, conforme estabelece o §4º do art. 219 do CPC. 3. Inaplicável a Súmula 106 do STJ pois a ausência de citação não se deu em conseqüência da morosidade judicial. 4. Apelação conhecida e não provida.
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PROCESSO CIVIL. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 106 DO STJ. NÃO APLICABILIDADE. 1. Decidiu o c. STJ que as cédulas de crédito comercial têm natureza cambiariforme, sendo-lhes aplicada a prescrição trienal prevista na lei uniforme. Precedentes. (AgRg no Ag 885860/SP, Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJ 26/11/2007 p. 172). 2. A interrupção da prescrição se opera com a citação válida, retroagindo à data da propositura da ação. Na hipótese dos autos, não houve citação válida da parte devedora, não havendo, por consequ...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRETENSÃO DE COBRAR DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 503 DO STJ. OCORRÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. EXECUÇÃO LASTREADA EM CÓPIA AUTENTICADA DE TÍTULO. EXCEPCIONALIDADE. VIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Descartadas as possibilidades de ajuizamento de feito executivo e ação de locupletamento, prevalece a ação de cobrança sob o rito monitório, para cobrar dívida de cheque prescrito. 2. A ação monitória com assento em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 3. O prazo quinquenal para o ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva deve ser contado a partir do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, nos termos da Súmula 503 do STJ. 4. Não se tratando de hipótese em que um mesmo fato repercute nas esferas cível e criminal, inviável a aplicação do art. 200 do Código Civil, que determina que quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. 5. Em situações excepcionais, mostra-se viável manejar execução com base em cópia autenticada de título de crédito. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6. Negou-se provimento à apelação.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRETENSÃO DE COBRAR DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 503 DO STJ. OCORRÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. EXECUÇÃO LASTREADA EM CÓPIA AUTENTICADA DE TÍTULO. EXCEPCIONALIDADE. VIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Descartadas as possibilidades de ajuizamento de feito executivo e ação de locupletamento, prevalece a ação de cobrança sob o rito monitório, para cobrar dívida de cheque prescrito. 2. A ação monitória com assento em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO DO CODHAB/DF AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 421/STJ. 1. Quando a ação for proposta pela Defensoria Pública em desfavor do Distrito Federal, Ente que a mantém, nos termos do art. 381 do Código Civil, extingue-se a obrigação de pagar honorários, em face da confusão entre credor e devedor (Súmula 421/STJ). 2. A Defensoria Pública do Distrito Federal e a CODHAB/DF pertencem à Administração Pública do Distrito Federal, mostrando-se incabível a condenação ao pagamento de verba honorária em benefício da Defensoria Pública, nos termos da Súmula 421/STJ, ante a existência de confusão entre credor e devedor. 3. Deu-se provimento aos embargos declaratórios para,reconhecendo erro material no v. acórdão, afastar a condenação da CODHAB/DF ao pagamento da verba sucumbencial.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO DO CODHAB/DF AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 421/STJ. 1. Quando a ação for proposta pela Defensoria Pública em desfavor do Distrito Federal, Ente que a mantém, nos termos do art. 381 do Código Civil, extingue-se a obrigação de pagar honorários, em face da confusão entre credor e devedor (Súmula 421/STJ). 2. A Defensoria Pública do Distrito Federal e a CODHAB/DF pertencem à Administração Pública do Distrito Federal, mostrando-se incabível a c...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. ATENUANTE. VEDADA A REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. MAJORANTE DO INCISO III DO ART. 40 DA LEI 11.343/2006. AFASTADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário. 2. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória. 3. Não havendo dúvidas de que os elementos de prova trazidos aos autos apontam a conduta da ré para o tráfico de drogas, na modalidade transportar para difusão ilícita, não há falar em absolvição. 4. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta os dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal, não merecendo o caso em questão uma análise desfavorável. 5. No emprego das consequências do crime, cabe analisar a intensidade do dano decorrente da conduta delitiva ou o grau de propagação do resultado, não obrigatoriamente típico, no meio social, não se vislumbrando, in casu, qualquer elemento indicador de uma consequência que não seja inerente ao conceito analítico do delito de tráfico. 6. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO/RS. 7. O simples fato de a ré utilizar o transporte público para transportar a droga não configura, por si só, a causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, sendo necessária a demonstração da intenção em praticar a mercancia em seu interior. Precedentes do STF e do STJ. 8. A expressiva quantidade de droga apreendida - 1.528g (mil quinhentos e vinte e oito gramas) de maconha, aliada a outras circunstâncias do caso concreto, constitui fundamento idôneo para afastar a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/06, por revelar dedicação da ré com atividades criminosas. Precedentes do STJ. 9. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. ATENUANTE. VEDADA A REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. MAJORANTE DO INCISO III DO ART. 40 DA LEI 11.343/2006. AFASTADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo in...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO ESSENCIAL. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. PROVA DA IDADE DO COMPARSA MENOR. DOCUMENTO HÁBIL. EXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTE. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO STJ. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. Para que seja reconhecida a figura do erro de tipo é necessário que se demonstre nos autos circunstância fática capaz de induzir o agente em erro sobre a percepção da realidade acerca de determinado elemento que integre o tipo penal em questão. Não se reconhece o erro de tipo quando a alegação de desconhecimento da idade do comparsa menor é inverossímil. Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório. A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores, deve ser comprovada por documento hábil, nos termos da Súmula nº 74 do STJ. Trata-se de prova ligada ao estado das pessoas, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil (parágrafo único do art. 155 do CPP). A Comunicação de Ocorrência Policial e o termo de declarações lavrados na Delegacia da Criança e do Adolescente, desde que façam menção ao documento de identificação civil de onde foi retirada a informação da idade, são documentos aptos à comprovação da menoridade. A corrupção de menores é crime formal, cuja configuração exige apenas que o maior pratique delito na companhia de menor. Assim, comprovada a menoridade do comparsa, não há como absolver o réu da infração penal do art. 244-B da Lei nº 8.069/1990. Enunciado 500 da Súmula do STJ. A circunstância judicial da culpabilidade é entendida como juízo de reprovação da conduta do réu que deve ser valorada negativamente quando houver elementos que extrapolem a reprovabilidade intrínseca ao ilícito penal. O fato de o crime de furto ser praticado em local com grande movimentação de pessoas não serve para a exasperação da pena em relação às circunstâncias do crime, porquanto não sobreleva a gravidade do fato. Conforme ensina a doutrina, as atenuantes não fazem parte do tipo penal, de modo que não tem o condão de promover a redução da pena abaixo do mínimo legal. Trata-se de observação ao princípio da legalidade que impede o Juiz de fixar a pena abaixo ou acima do mínimo estabelecido no preceito secundário da norma, na segunda fase da dosimetria. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO ESSENCIAL. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. PROVA DA IDADE DO COMPARSA MENOR. DOCUMENTO HÁBIL. EXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTE. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO STJ. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. Para que seja reconhecida a figura do erro de tipo é necessário que se demonstre nos autos circunstância fática capaz de induzir o agente em erro sobre a percepção da realidade acerca de det...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e de corrupção de menores. O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor envolvido no delito. Incide, no caso, a Súmula 500 do STJ, a qual enuncia que a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Idade do adolescente comprovada por documento idôneo. Circunstâncias do caso que confirmam a ciência do acusado quanto à idade do menor. Afastada a análise negativa dos antecedentes e da conduta social com fundamento em ações penais sem trânsito em julgado (Súmula 444 do STJ), reduz-se a pena-base para o mínimo legal. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). O critério de exasperação de pena, pelo concurso formal previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, é o número de infrações cometidas. O critério aceito na doutrina e na jurisprudência é o seguinte: 1º) dois crimes: acréscimo de um sexto; 2º) três delitos: um quinto; 3º) quatro crimes: um quarto; 4º) cinco delitos: um terço; 5º) seis crimes: metade; 6º) sete delitos ou mais: dois terços. Assim, majora-se, no caso, a reprimenda do crime do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, crime mais grave, em 1/6, ressalvado entendimento pessoal de caber, na hipótese, o concurso formal impróprio. Não cabe aplicação de pena pecuniária pelo crime de corrupção de menores, porque ausente cominação no respectivo tipo penal. Regime prisional aberto para o cumprimento da pena, com base no art. 33, § 2º, c, do Código Penal. Preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da VEPEMA. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e de corrupção de menores. O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor envolvido no delito. Incide, no caso, a Súmula 500 do STJ, a qual enuncia que a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Idade do adolescente comprovada por...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SEBRAE. PROCESSO SELETIVO. ELIMINAÇÃO. DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NÃO SUBMISSÃO ÀS REGRAS DE CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA 266 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1.Agravo de instrumento tirado contra decisão que deferiu liminar em mandado de segurança, para suspender a convocação de candidatos aprovados com nota inferior à da impetrante. 2.O art. 7º, III, da Lei 12.016/09 admite a concessão de liminar, em mandado de segurança, quando houver fundamento relevante e, além disso, do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. 3.O SEBRAE, pessoa jurídica de direito privado, não se submete às regras do concurso público previstas na Constituição Federal para a Administração Pública Direta ou Indireta. Precedente do STF. 3.1. Por isso, não se lhe aplica a Súmula 266 do STJ, segundo a qual O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. 3.2. Consequentemente, não se vislumbra fundamento relevante na argumentação da impetrante, quando sustenta a ilegalidade da disposição editalícia que prevê a apresentação de certificado ou diploma de conclusão de pós-graduação em momento anterior à posse. 4. Destarte,(...) 1. Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema S, vinculados a entidades patronais de grau superior e patrocinados basicamente por recursos recolhidos do próprio setor produtivo beneficiado, ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública, embora colaborem com ela na execução de atividades de relevante significado social. Tanto a Constituição Federal de 1988, como a correspondente legislação de regência (como a Lei 8.706/93, que criou o Serviço Social do Trabalho - SEST) asseguram autonomia administrativa a essas entidades, sujeitas, formalmente, apenas ao controle finalístico, pelo Tribunal de Contas, da aplicação dos recursos recebidos. Presentes essas características, não estão submetidas à exigência de concurso público para a contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal. Precedente: ADI 1864, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 2/5/2008. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 789874, Relator(a): Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2014). 5.Parecer da Procuradoria de Justiça: tentar submeter o SEBRAE a seguir um iter imposto pela Lei Maior para a Administração Pública, seja direta ou indireta, que é a obrigatoriedade de concurso público para ocupar cargo ou emprego público, e com isso, seguir as obrigações correlatas, dentre as quais, o contido na Súmula 266/STJ, seria desrespeitar as regras já traçadas no Edital do processo seletivo simplificado, em que os interessados de antemão conhecem as normas do certame. 6.Agravo provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SEBRAE. PROCESSO SELETIVO. ELIMINAÇÃO. DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NÃO SUBMISSÃO ÀS REGRAS DE CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA 266 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1.Agravo de instrumento tirado contra decisão que deferiu liminar em mandado de segurança, para suspender a convocação de candidatos aprovados com nota inferior à da impetrante. 2.O art. 7º, III, da Lei 12.016/09 admite a concessão de liminar, em mandado de segurança, quando houver fundamento relevante e, além disso, do ato impug...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REJEIÇÃO. CHEQUE PRESCRITO. SÚMULA 503/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Verificando-se que o trâmite processual foi conduzido de forma regular no Juízo a quo, mediante a apreciação a tempo e modo dos pedidos formulados pela parte Autora e até mesmo auxílio na busca do endereço da devedora por meio de pesquisas via BACENJUD e INFOSEG, informando-se a inexistência de convênio com o sistema INFOJUD e conferindo-se à parte prazo para promover as diligências necessárias à efetivação do ato citatório, obrigação que lhe incumbe, não há de se falar em cerceamento do direito de produção de provas. Preliminar rejeitada. 2 - Nos termos do Enunciado n. 503 da Súmula de Jurisprudência do colendo STJ, O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 3 - Evidenciando-se que a consumação da prescrição decorreu exclusivamente da dificuldade da Autora em localizar a Ré e, portanto, concretizar o ato citatório, e não à morosidade da máquina Judiciária, que, aliás, lhe auxiliou mediante pesquisas, afasta-se a incidência da Súmula 106 do colendo STJ. 4 - Indubitavelmente consumada a prescrição da pretensão de cobrança referente aos cheques, uma vez que não interrompida pela citação válida, impunha-se, como o fez a Magistrada singular, o reconhecimento de ofício da prescrição, nos termos do que dispõe o artigo 219, § 5º, do CPC, e a extinção do Feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, IV, do CPC. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REJEIÇÃO. CHEQUE PRESCRITO. SÚMULA 503/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Verificando-se que o trâmite processual foi conduzido de forma regular no Juízo a quo, mediante a apreciação a tempo e modo dos pedidos formulados pela parte Autora e até mesmo auxílio na busca do endereço da devedora por meio de pesquisas via BACENJUD e INFOSEG, informando-se a inexistência de convênio com o siste...