DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO RETIDO. IMPROVIDO. MAIORIDADE. SÚMULA 358 DO STJ. BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. ATENDIDO. FREQUÊNCIA EM CURSO SUPERIOR. FILHO SEM CONDIÇÕES DE PROVER PRÓPRIO SUSTENTO. PAI IDOSO COM PROBLEMAS DE SAÚDE E DIFICULDADE FINANCEIRA. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA REDUZIDA. DIMINUIÇÃO DA PENSÃO. DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença, proferida em ação de exoneração de pensão alimentícia, que reduziu os alimentos prestados por pai ao filho maior de idade. 1.1. Em apelo, o alimentando pede a manutenção da pensão no patamar anterior e, no recurso adesivo, pai pleiteia a exoneração da obrigação e a condenação do filho à pena por litigância de má-fé. 2. Não merece ser provido o agravo retido, porquanto ao indeferir a produção de prova testemunhal, o juiz entendeu, corretamente, que a ausência de condições para promover a própria mantença é matéria sujeita à apreciação mediante prova documental. 2.1. Além disso, os documentos juntados aos autos eram suficientes para verificação dos fatos narrados e a formação do convencimento do magistrado. 2.2. A oitiva de testemunhas, neste caso, constituiria providência atentatória aos princípios da economia e celeridade processuais. 3. Precedente do STJ: A maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, de modo que caberá ao alimentando demonstrar a sua necessidade. Precedentes. Súmula 83/STJ. (EDcl no REsp 395.510/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 28/10/2014). 4. No caso, persiste a obrigação dos genitores em prestar alimentos, pois razoável a conclusão de que o filho ainda não detém condições suficientes à própria mantença. 4.1. O jovem acabou de completar 20 anos, não possui registro de atividade laboral na CTPS e ainda cursa faculdade, sem que haja transcorrido prazo hábil para o término do ensino superior, tampouco demonstração de qualquer desídia em promover a continuidade dos estudos. 5. Possível a revisão da prestação alimentícia, a qualquer tempo, sempre que sobrevier alteração na situação financeira de quem os supre ou na de quem os recebe (art. 1.699 do Código Civil). 5.1. Correta a minoração dos alimentos prestados por idoso, com problemas de saúde graves, dificuldades financeiras e mais da metade de sua aposentadoria comprometida com o pagamento das pensões. 6. A condenação em litigância de má-fé deve ser indeferida quando não demonstrado que a parte agiu com dolo, em violação ao dever de probidade e lealdade processual. 6.1. Ausência das hipóteses previstas no art. 17 do CPC. 7. Agravo retido, apelo e recurso adesivo improvidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO RETIDO. IMPROVIDO. MAIORIDADE. SÚMULA 358 DO STJ. BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. ATENDIDO. FREQUÊNCIA EM CURSO SUPERIOR. FILHO SEM CONDIÇÕES DE PROVER PRÓPRIO SUSTENTO. PAI IDOSO COM PROBLEMAS DE SAÚDE E DIFICULDADE FINANCEIRA. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA REDUZIDA. DIMINUIÇÃO DA PENSÃO. DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença, proferida em ação de exoneração de pensão alimentícia, que reduziu os alimentos prest...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. DESPESA RELATIVA AO IMÓVEL. CAESB. PERÍODO ANTERIOR À ENTREGA DAS CHAVES. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de lucros cessantes, encargos moratórios e restituição de indébito, fundados no atraso da entrega de imóvel adquirido na planta. 2.A construtora que atrasa a entrega da obra, para além do prazo contratual, deve responder pela sua mora. 2.1. Inviável o acolhimento da tese de que o prazo de tolerância deveria ser contado da data do financiamento bancário, porque as partes assim não contrataram. E, ainda que assim não fosse, seria abusiva tal previsão, por implicar em desvantagem excessiva ao consumidor. 2.2. Precedente: A cláusula que estabelece, como regra subsidiária, a possibilidade de o contrato de financiamento definir data diversa para a entrega do imóvel, cumulando-se àquela inicialmente ajustada e o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, mostra-se abusiva, por caracterizar verdadeiro desequilíbrio contratual capaz de gerar ônus exacerbado em desfavor do consumidor, uma vez que acaba por tornar indefinido o prazo para a entrega da obra (20130111912926APC, Rel. Flavio Rostirola, 3ª Turma Cível, DJE 06/10/2014). 3.O atraso na entrega do imóvel gera presunção de dano, uma vez que o bem possui potencialidade de ganhos, seja pela locação, seja pela ocupação própria. 3.1. Destarte, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador (AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, DJe 02/12/2013). 4.Como forma de preservar o equilíbrio do contrato e a isonomia entre as partes, é devida a condenação do fornecedor ao pagamento dos encargos moratórios previstos apenas em desfavor do consumidor. 5.É possível a cumulação da multa moratória, que tem natureza punitiva, com lucros cessantes, que possui caráter compensatório. 5.1. Jurisprudência: A multa contratual decorrente do atraso na entrega do bem apresenta natureza diversa da indenização por danos emergentes (lucro cessantes), desta feita, é perfeitamente possível suas acumulações (20140110542644APC, Relatora Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE 20/01/2015, p. 497). 6.A obrigação pelo pagamento de conta de água à CAESB possui natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel. Por isso, o consumidor não pode ser responsabilizado por pagar contas de um serviço público utilizado pela construtora, durante período anterior à entrega das chaves. 6.1. Jurisprudência do STJ: o débito tanto de água como de energia elétrica é de natureza pessoal, ou seja, não é propter rem, não estando vinculada ao imóvel, de modo que não pode o ora recorrido ser responsabilizado pelo pagamento de serviço de fornecimento de água utilizado por outras pessoas (AgRg no AREsp 141.404/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 02/05/2012). 6.2. A restituição do indébito deve ser feito na forma simples, quando não evidenciada a má-fé do fornecedor. 7.A correção monetária incide desde o efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ e art. 395 do Código Civil), que, no caso dos lucros cessantes, coincide com a data em que os aluguéis deveriam ser pagos, e, no caso da multa moratória, com o inadimplemento. 7.1. Jurisprudência da Casa: No caso de inadimplemento contratual, o termo a quo da correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo, data do inadimplemento para a multa contratual e de cada pagamento no caso dos aluguéis, e, quanto aos juros moratórios, a partir da citação. (20110710327779APC, Rel. Alfeu Machado, Revisora Leila Arlanch, 1ª Turma Cível, DJE 30/09/2013, p. 73) 8.Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários (art. 21, parágrafo único, CPC). 8.1. Em se tratando de ação condenatória, os honorários devem ser fixados segundo os percentuais definidos no art. 20, § 3º, do CPC. 8.2. Jurisprudência do STJ: Não configuradas as hipóteses do art. 20, parágrafo 4º, do Código de Ritos, os honorários advocatícios devem ser fixados dentro dos parâmetros do parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal. (REsp 37.975/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma, DJ 25/10/1999). 8.3. Honorários fixados em 10% da condenação. 9.Recurso da ré improvido. Apelo da autora parcialmente provido.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. DESPESA RELATIVA AO IMÓVEL. CAESB. PERÍODO ANTERIOR À ENTREGA DAS CHAVES. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de lucros cessantes, encargos moratórios e restituição de indébito, fundados no atraso da entrega de imóvel adquirido na planta. 2.A construtora que atrasa a entrega da obra, para além do prazo contratual, deve responder pela sua mora. 2.1. Inviável...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFASTADA. CITAÇÃO VÁLIDA. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Reconheceu, ainda, o direito do beneficiário de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Além disso, restou definido que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença independente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. Afastadas a preliminar de ilegitimidade ativa dos agravados. 2. Afastada a tese de carência da ação em razão da aplicação do RExt 573.232 no caso dos autos, como bem ressaltou o Min. Luis Felipe Salomão ao analisar o recurso especial REsp 1391198/RS. 3. Recentemente o STJ, em incidente de processo repetitivo perante sua Corte Especial, nos autos do REsp 1.370.899/SP, julgado em 21.05.2014, assentou o entendimento no sentido de que a constituição em mora do devedor, para fins de cumprimento de sentença prolatada em ação civil pública, ocorre na data de sua citação na ação de conhecimento. Trata-se da fase de execução de sentença; portanto, não há que se falar em necessidade de citação. 4. O e. STJ, instado a se manifestar sobre a prescrição da execução individual de ações coletivas para cobrança de expurgos inflacionários, ratificou a Súmula 150 do e. STF, que assim dispõe: prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação, para firmar o entendimento de que as execuções individuais prescrevem em cinco anos. 5. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFASTADA. CITAÇÃO VÁLIDA. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independe...
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA MEDIANTE INGRESSO EM PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. DIFERENÇA ENTRE AÇÕES SUBSCRITAS E AQUELAS QUE SERIAM DEVIDAS, CONSIDERADO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CONTRATO. APELO JULGADO PELA 4º TURMA CÍVEL DO TJDFT. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA REQUERIDA. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DETERMINADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À DISCIPLINA DO ART. 543-C, DO CPC. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STJ. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DO APELO. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. 1. No julgamento do Recurso Especial nº 1.301989/RS, sob o rito previsto no art. 543-C, do CPC, o egrégio STJ firmou entendimento no sentido de que a conversão da obrigação de emissão de ações em perdas e danos deve ocorrer pela multiplicação do (...) número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. 2. Encontrando-se o que restou decidido no julgamento da apelação dissociado do entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos, por força do art. 543-C, § 7º, inciso II, do CPC, alterou-se o julgamento do apelo para equivaler ao posicionamento adotado pelo egrégio STJ. 3. Mantido o não provimento do recurso do autor. Recurso da ré parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA MEDIANTE INGRESSO EM PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. DIFERENÇA ENTRE AÇÕES SUBSCRITAS E AQUELAS QUE SERIAM DEVIDAS, CONSIDERADO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CONTRATO. APELO JULGADO PELA 4º TURMA CÍVEL DO TJDFT. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA REQUERIDA. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DETERMINADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À DISCIPLINA DO ART. 543-C, DO CPC. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STJ. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DO APELO. CRITÉRIO...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS. PEDIDO GENÉRICO. SÚMULA Nº 381, STJ.INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não há necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a solução do litígio, adequando-se com o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC), sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Preliminar rejeitada. 2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 3. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (Súmulas 596/STF e 382/STJ). 4. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada. 5. Por expressamente pactuada deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 6. Incumbe ao postulante, nas ações de revisão contratual, indicar de forma clara e explícita as taxas e tarifas da avença que lhe foram exigidas e cuja repetição pretende obter, sob pena de malferir o disposto no art. 286 do CPC e ensejar a não apreciação do seu pleito. 7. Caracterizada a mora, a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito configura legítimo exercício regular do direito do credor. 8.Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS. PEDIDO GENÉRICO. SÚMULA Nº 381, STJ.INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1....
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. MÉRITO. NÃO DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1- A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos (Súmula 291/STJ) E A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de3 aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento (Súmula 427/STJ).(...). Na revisão de renda mensal inicial de benefício previdenciário complementar, a obrigação é de trato sucessivo, alcançando a prescrição apenas as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precede o ajuizamento da ação, não afetando, assim, próprio fundo de direito (AgRg no AREsp 88.654/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 25/11/2014) . 2. Não havendo ruptura do vínculo com a entidade de previdência privada, falece o direito à pretensão da incidência dos expurgos inflacionários sobre o valor pago sob o título de complementação de aposentadoria, porquanto não verificado o desligamento do plano. 3. O enunciado da Súmula 289/STJ é aplicado somente quando o participante se desliga do plano de benefícios e resgata os valores por ele vertidos. 4. Em razão da pouca complexidade da causa e tratando-se de matéria repetitiva nesta Corte, não há razão para a majoração do valor dos honorários advocatícios arbitrado na sentença. 5- Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. MÉRITO. NÃO DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1- A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos (Súmula 291/STJ) E A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de3 aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento (Súmula 427/STJ).(...). Na revisão de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE FINANCIAMENTO COM CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO: ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOVAÇÃO DE PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. MÉRITO: CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DE JUROS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PERDA DO OBJETO. AFASTAMENTO DA MORA. SÚMULA 380 STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se conhece do recurso quanto a alegação de sentença citra petita, no tocante à manifestação do pedido de inconstitucionalidade da MP 2.170-36/2001 e quanto a divergência na taxa de juros mensal, porquanto o julgador monocrático pronunciou-se sobre tais questões. 2. Os pedidos de reconhecimento de cumulação de encargos moratórios (cláusula 18) e afastamento da mora em virtude dos encargos abusivos e excessivos não podem ser apreciados sob pena de violação ao art. 517 do CPC e de supressão de instância. 3. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.' - 'A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual dever vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada' (REsp 973827/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJ 24/09/2012). 4. Inexiste vedação legal ao uso da tabela price como forma de incidência de encargos, devendo ser mantida nos contratos em que foi livremente pactuada. 5. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. (...) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada) (STJ, Terceira Turma, AgRg no AREsp 134111 / RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJ 05/06/2014) 6. Ausente o interesse processual da apelante em relação ao pedido de consignação em juízo das parcelas vencidas e vincendas, porque resolvida a revisão do contrato com o reconhecimento de abusividade de algumas cláusulas contratuais que se pretendia revisar. 7. A simples discussão judicial do débito não autoriza a vedação de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, inclusive eventual pedido de reintegração de posse do veículo. Súmula 380 STJ. 8. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE FINANCIAMENTO COM CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO: ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOVAÇÃO DE PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. MÉRITO: CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DE JUROS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PERDA DO OBJETO. AFASTAMENTO DA MORA. SÚMULA 380 STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se conhece do recurso quanto a alegação de sentença citra petita, no tocante...
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO - DISPENSA ILEGAL NO PERÍODO DE GESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 271 DO STF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO NA EXECUÇÃO - MULTA DO ART. 475-J - RESTRIÇÕES - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÕES ESPECÍFICA - FAZENDA PÚBLICA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - REPERCUSSÃO GERAL. 1) Não se aplica a Súmula 271 do STF quando a concessão da segurança não implicar reconhecimento a pagamento de prestações vencidas e vincendas, mas apenas indenização equivalente à remuneração do cargo comissionado. 2) Não cabe condenação a honorários advocatícios em mandado de segurança, nos termos da Súmula 105 do STJ. Conseqüentemente, não pode ser cobrada tal verba em execução do julgado em mandado de segurança. Situação distinta se aplica aos embargos opostos da execução, pois, conforme entendimento consolidado no STJ, tratando-se de ação autônoma, ainda que derivada de ação mandamental, submete-se à regra geral insculpida no art. 20 do CPC, pelo que é devida a condenação nos honorários advocatícios (AgRg no REsp 1272268). 3) Conforme precedentes, a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC não se aplica em execução contra a Fazenda Pública, visto que não é possível exigir que o Fisco pague o débito nos 15 dias de que trata o dispositivo supra, eis que o pagamento do débito alimentar será realizado na ordem preferencial de precatórios dessa natureza (REsp 1201255). Por outro lado, o cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, necessitando de prévia intimação do devedor, com a sua ciência a respeito do valor apurado (STJ REsp 940274/MS). 4) Com base na exposição feita no julgamento da repercussão geral no RE 870947, no sentido de que as conseqüências das ADIs 4357 e 4425 só devem repercutir após a expedição do requisitório, permanece aplicável o art. 1º-F da Lei 9494/97, com a redação da Lei 11.960/2009, para o período anterior. Tratando-se de mandado de segurança, o termo inicial dos juros moratórios é a notificação da autoridade coatora (AgRg no REsp 1327811, AgRg no REsp 1111275).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO - DISPENSA ILEGAL NO PERÍODO DE GESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 271 DO STF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO NA EXECUÇÃO - MULTA DO ART. 475-J - RESTRIÇÕES - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÕES ESPECÍFICA - FAZENDA PÚBLICA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - REPERCUSSÃO GERAL. 1) Não se aplica a Súmula 271 do STF quando a concessão da segurança não implicar reconhecimento a pagamento de prestações vencidas e vincendas, mas apenas indenização equivalente à remuneração do cargo comissionado. 2)...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE ORIGINALMENTE AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS ESTRANHAS AO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO À INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. OBJETO DA EXECUÇÃO. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.PRECEDENTES DO C.STJ. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO AO CREDOR. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL PROMOVIDO COM O EXCLUSIVO FIM DE APRESENTAR IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES DO C.STJ. MENSURAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. Consoante comezinha regra de direito procedimental, o objeto do agravo regimental é restrito ao que foi efetivamente apreciado e decidido pela decisão singular vergastada, não sendo admitido que a apresentação de argumentação e pedidos inovadores nas razões recursais, sobre questão que não foi atacada no momento da interposição do agravo de instrumento. 2.1. Não tendo sido objeto da decisão monocrática ora agravada e não tendo a questão sido veiculadas no momento processual adequado, inviável o conhecimento do agravo regimental no que tange a matéria relativas à legitimidade ativa dos agravados. 3. Não comporta conhecimento insurgência exposta pelo recorrente contra a decisão singular agravada, defendendo a ilegitimidade da incidência de juros remuneratórios no valor do débito exequendo, por absoluta falta de interesse recursal, já que sua tese restou expressamente acolhida pela decisão monocrática ora recorrida. 4.O colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente: Legítima a incidência dos índices de inflação expurgados em 1990 e 1991 a título de correção monetária plena, silente o título judicial a respeito, sobre o valor da condenação, cuja base de cálculo é o saldo mantido nas contas de poupança na época do expurgo reclamado na inicial, em fevereiro de 1989 - não incidindo sobre valores depositados em data posterior. (AgRg no AREsp 219161/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 29/05/2013). 4.1.Dessa forma, é possível e legítima a inclusão dos índices dos expurgos inflacionários na correção monetária do cálculo da liquidação de sentença, não implicando, pois, ofensa à coisa julgada e excesso de execução. 5. Tratando-se o processo de origem de ação autônoma de cumprimento individual de sentença coletiva, e não tendo havido o pagamento voluntário pelo banco executado, mas tão somente a garantia do Juízo para viabilizar a oposição de impugnação, não há razões para alforriar o agravante do pagamento de honorários advocatícios ao patrono dos agravados e da multa prevista no art. 475-J, do CPC. Precedentes do c. STJ. 6. Nada há a prover nesta sede acerca do pedido de redução dos honorários advocatícios fixados em favor dos agravados, pois o arbitramento da verba honorária não foi promovido pela decisão monocrática ora recorrida, mas sim por decisão preclusa prolatada pelo Juízo da causa quando do recebimento da inicial do cumprimento de sentença originário, tratando-se, de portanto, de inovação inadmissível em sede de agravo regimental sobre tema não abordado na decisão singular recorrida. 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE ORIGINALMENTE AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS ESTRANHAS AO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO À INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. OBJETO DA EXECUÇÃO. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁ...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. DUPLO APELO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE DUAS TARIFAS DE CADASTRO. ILEGALIDADE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. SÚMULA 472 DO E. STJ. 1 Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano. 2 No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa. 3 No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 4 De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos. 5 No caso em apreço, o autor celebrou com o réu dois contratos de financiamento na mesma data, de modo que a Tarifa de Cadastro foi cobrada duas vezes, uma em cada contrato. Fica evidenciada, portanto, a ocorrência de cobrança abusiva, pois a Tarifa de Cadastro pode incidir apenas uma vez, no início do relacionamento entre o consumidor e fornecedor, não podendo haver duplicidade como no caso dos autos. 6 É nula a cláusula que estipula a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, tratando-se de entendimento pacificado pela edição da Súmula 472, do e. STJ. 7. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SOMENTE PARA EXCLUIR A COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO EM DUPLICIDADE.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. DUPLO APELO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE DUAS TARIFAS DE CADASTRO. ILEGALIDADE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. SÚMULA 472 DO E. STJ. 1 Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requis...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ORIGINÁRIO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. EXONERAÇÃO DO FIADOR. ART. 835 DO CC. ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA AFIANÇADA. POSSIBILIDADE. RENÚNCIA. IRRELEVÂNCIA. NOTIFICAÇÃO EFETIVADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Existindo cláusula que estipula a responsabilidade do fiador até a entrega do imóvel, responde ele pelos alugueis e demais encargos da locação referentes ao período de prorrogação do contrato por prazo indeterminado. 2. Prevalece atualmente no âmbito do Col. STJ, a tese de que a responsabilidade do fiador até a entrega das chaves não o impede, depois de prorrogado o contrato de locação por prazo indeterminado, de postular, livremente, a sua exoneração, a qual não se dá automaticamente pela expiração do ajuste. 3. A 3ª Seção do Col. Superior Tribunal de Justiça, quando detinha competência interna para apreciação dos recursos relativos a relações locatícias, consolidou o entendimento de que os fiadores continuam responsáveis pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação do contrato até a efetiva entrega das chaves, caso não tenham se exonerado na forma dos arts. 1.500 do CC/16 ou 835 do atual CC/2002. 4. No que tange a possibilidade de renúncia ao direito de exoneração da garantia, o Col. STJ é firme no sentido de que esta somente produz efeitos quanto ao período original do contrato, não se estendendo, porém, no período da prorrogação, sob pena de uma indefinida vinculação do fiador, o que não se compadece com o sistema do direito obrigacional. 5. Superado o prazo originário do contrato de locação, o fiador tem a potestativa prerrogativa de se liberar do vínculo fidejussório, sempre que lhe convier, ficando, tão somente, obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor (art. 835 do CC). 6. De mais a mais, nessa linha, tanto a jurisprudência do Col. STJ quanto deste Eg. TJDFT são convergentes, no sentido de que nos casos da fiança prestada à pessoa jurídica, havendo alteração no quadro de sócios, é possível, não forma do art. 835 do CC/2002 (ou art. 1500 do CC/1916), a exoneração do encargo. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ORIGINÁRIO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. EXONERAÇÃO DO FIADOR. ART. 835 DO CC. ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA AFIANÇADA. POSSIBILIDADE. RENÚNCIA. IRRELEVÂNCIA. NOTIFICAÇÃO EFETIVADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Existindo cláusula que estipula a responsabilidade do fiador até a entrega do imóvel, responde ele pelos alugueis e demais encargos da locação referentes ao período de prorrogação do contrato por prazo indeterminado. 2. Prevalece atualmente no â...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. PRELIMINARES: INÉPCIA DO APELO E DAPETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA CONSUMIDORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS DO ART. 20 DO CPC RESPEITADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Ostentando o recurso de apelação do réu fundamentos de fato e de direito hábeis, em tese, a rechaçar a conclusão da sentença (CPC, art. 514, II), rejeita-se a preliminar de irregularidade formal do apelo. 2.Afasta-se ainépcia da inicial (CPC, art. 295) se, além de os fatos terem sido narrados logicamente a conclusão, há causa de pedir e pedido certo/determinado, não vedado pelo ordenamento jurídico e destituído de incompatibilidade.Preliminar rejeitada. 3.A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda o banco réu, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme Súmula n. 297 do STJ e arts. 14 do CDC, 186, 187 e 927 do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Em caso tais, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada nas hipóteses de caso fortuito/força maior (CC, art. 393), inexistência do defeito (CDC, art. 14, § 3º, I) e culpa exclusiva do ofendido e de terceiros (CDC, art. 14, § 3º, II). 4.Havendo impugnação da assinatura aposta na avença, pela sistemática dos arts. 388, I, e 389, II, ambos do CPC, incumbe à parte que produziu o documento particular demonstrar a sua autenticidade. Nesse passo, diante da impossibilidade de realização de prova pericial, por não apresentação do documento original, deve o banco réu recorrente suportar o ônus de sua incúria. 5.A instituição financeira, ao optar pela forma como prestará o serviço, deve suportar os riscos de sua escolha, não podendo transferir a responsabilidade pelos percalços atinentes a atuação de agente fraudador na formalização de seus contratos à consumidora, sob o pálio de culpa exclusiva/concorrente desta, sequer comprovada, ou de terceiro (CPC, art. 333, II), haja vista se tratar de fortuito interno, respondendo objetivamente pelos danos gerados (Súmula n. 479/STJ). 6.Pelos lucros que auferem em decorrência dos serviços prestados, certo é que os fornecedores de serviços assumem os riscos inerentes à atividade econômica que exploram, não sendo crível que repassem os obstáculos nesse desempenho aos consumidores, como é o caso da fraude praticada por terceiros, por se cuidar de fortuito interno, afeto aos serviços disponibilizados no mercado de consumo, respondendo objetivamente pelos danos gerados (Súmula n. 479/STJ) e autorizando a declaração de inexistência de relação jurídica nessas situações e a restituição de valores descontados indevidamente. 7.O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza. 7.1.Na espécie, evidente a existência de violação a direitos da personalidade, tendo em vista o abalo psicológico sofrido pela consumidora em razão da fraude praticada por terceiro no âmbito de suas relações bancárias, com compensação indevida de valores em sua pensão. Tal situação não pode ser considerada como dissabores inerentes à vida em sociedade, levando em conta a dilapidação patrimonial indevida, a idade avançada da vítima e a segurança depositada nas relações bancárias. 8. O valor dos danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previnam novas ocorrências, ensinem-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de se sujeitarem às penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse prisma, razoável o valor fixado em 1º grau, de R$ 4.000,00. 9.Os honorários advocatícios sucumbenciais devem guardar similitude com os parâmetros propostos pelo art. 20 do CPC e, sendo estes atendidos, o valor fixado em 1º grau, no percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação, deve ser mantido. 10. Preliminares de inépcia do recurso e da petição inicial rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. PRELIMINARES: INÉPCIA DO APELO E DAPETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA CONSUMIDORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REP...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO FINAL. FERIADO. EXPEDIENTE FORENSE SUSPENSO. PORTARIA CONJUNTA 72 TJDFT. PRORROGAÇÃO. PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRENCIA. PREJUDICIAL REJEITADA. LEGITIMIDADE ATIVA DE POUPADOR RESIDENTE EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO PARA EXECUTAR A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº. 1998.01.1.016798-9, DA 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. PRELIMINAR REJEITADA. LEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVADA RECONHECIDA. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS. OBJETO DA EXECUÇÃO. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. A prescrição da pretensão em executar individualmente título executivo judicial proveniente de julgamento de ação civil pública é de 5 (cinco) anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça proferido no REsp 1.237.643-PR, decidido sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. 3. O prazo prescricional que se findar no em dia que não houver expediente forense, deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, conforme se depreende dos artigos 132, parágrafo 1º do Código Civil e no artigo 184, parágrafo 1º, inciso I do Código de Processo Civil, bem como da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desse Tribunal. 4. Por força da Portaria Conjunta 72 de 25 de setembro de 2014, expedida por esse Tribunal de Justiça, não houve expediente forense no dia 27/10/2014 (segunda feira), tendo em vista a antecipação do feriado referente ao dia do servidor 28/10/2014. 5. No caso em análise, o prazo final para requerer o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, com término em 27/10/2014, foi prorrogado para o dia 28/10/2014, data em que foi ajuizada a execução originária, de maneira que não há que se falar em prescrição. 3. Conforme recente acórdão proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo - a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n.1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Restando decidido ainda que Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF (REsp 1.391.198/RS) 5.O devedor arca com juros de mora desde a citação em ação civil pública e não só a partir da citação na ação de cumprimento individual. Com isso, o Banco do Brasil deve pagar aos poupadores juros de mora desde 1993, nos casos relativos a expurgos de correção monetária feitos nas poupanças pelo Plano Verão. Entendimento sufragado pelo STJ, em 21/05/2014, no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, afeto ao julgamento de recursos repetitivos. 6. Agravo Regimental conhecido desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO FINAL. FERIADO. EXPEDIENTE FORENSE SUSPENSO. PORTARIA CONJUNTA 72 TJDFT. PRORROGAÇÃO. PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRENCIA. PREJUDICIAL REJEITADA. LEGITIMIDADE ATIVA DE POUPADOR RESIDENTE EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO PARA EXECUTAR A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº. 1998.01.1.016798-9, DA 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. PRELIMINAR REJ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECEU EM PARTE E NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PARCIALMENTE REITERADA NO AGRAVO REGIMENTAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO QUE FOI DEVOLVIDO AO CONHECIMENTO DO ÓRGÃO COLEGIADO. IMPUGNAÇÃO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DE POUPADOR RESIDENTE EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO PARA EXECUTAR A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº. 1998.01.1.016798-9, DA 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. PRELIMINAR REJEITADA. LEGITIMIDADE DA AGRAVADA RECONHECIDA. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. Consoante comezinha regra de direito procedimental, o objeto do agravo de instrumento é restrito ao que foi efetivamente apreciado e decidido pela decisão agravada, não sendo admitido que a apresentação de argumentação inovadora nas razões recursais sobre questão não apreciada pelo Juízo de origem, sob pena, inclusive, de inadmissível supressão de instância, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência manifestada pelo recorrente quanto à fixação de honorários advocatícios em favor da recorrida. 3. Conforme recente acórdão proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo - a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n.1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Restando decidido ainda que Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF (REsp 1.391.198/RS) 4.O devedor arca com juros de mora desde a citação em ação civil pública e não só a partir da citação na ação de cumprimento individual. Com isso, o Banco do Brasil deve pagar aos poupadores juros de mora desde 1993, nos casos relativos a expurgos de correção monetária feitos nas poupanças pelo Plano Verão. Entendimento sufragado pelo STJ, em 21/05/2014, no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, afeto ao julgamento de recursos repetitivos. 5. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECEU EM PARTE E NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PARCIALMENTE REITERADA NO AGRAVO REGIMENTAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO QUE FOI DEVOLVIDO AO CONHECIMENTO DO ÓRGÃO COLEGIADO. IMPUGNAÇÃO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DE POUPADOR RESIDENTE EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO PARA EXECUTAR A SENTENÇA PROFERID...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SPe REsp. 1.392.245/DF). QUESTÕES ESTRANHAS AO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINALMENTE INTERPOSTO E RESOLVIDO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Como cediço, o conhecimento do recurso é pautado pela matéria originalmente resolvida e devolvida a reexame pelo recorrente, não subsistindo lastro para que a parte, ao se inconformar via de agravo regimental em face de provimento que resolve singularmente agravo de instrumento, negando-lhe provimento, dilatar o objeto e alcance do recurso originalmente manejado, formulando questões que lhe são estranhas, pois inviável o alargamento do seu alcance de forma a alcançar questões que deveriam, se o caso, ter sido objeto do recurso originário. 2.Acircunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 3.Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 4.Aagregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA....
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL TRANSACIONADO PELO EXECUTADO ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROTEÇÃO AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. ENUNCIADO 84 DA SÚMULA DO EGRÉGIO STJ. 1. Comprovado que o imóvel foi transacionado pelo executado antes do ajuizamento da execução fiscal, vindo, posteriormente, a ser objeto de sucessivas negociações, há que se concluir que foi adquirido de boa-fé pelo terceiro-embargante. 2. Consoante pacífico entendimento firmado pelo egrégio STJ, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. (Enunciado nº 84, da Súmula do STJ). 3. Apelação não provida.
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL TRANSACIONADO PELO EXECUTADO ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROTEÇÃO AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. ENUNCIADO 84 DA SÚMULA DO EGRÉGIO STJ. 1. Comprovado que o imóvel foi transacionado pelo executado antes do ajuizamento da execução fiscal, vindo, posteriormente, a ser objeto de sucessivas negociações, há que se concluir que foi adquirido de boa-fé pelo terceiro-embargante. 2. Consoante pacífico entendimento firmado pelo egrégio STJ, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO DE APELAÇÃO E O ENTENDIMENTO DO STJ. REJULGAMENTO DO APELO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXEQUIBILIDADE. LEI N. 10.931/2004. Em sede de julgamento de questão de direito nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, na sistemática do artigo 543-C do CPC, havendo divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local, nos termos estabelecidos no parágrafo 7º, inciso II, do mencionado artigo 543-C (§ 7o Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça). Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, submetida ao rito dos recursos repetitivos, restou estabelecido o entendimento acerca da exequibilidade da Cédula de Crédito Bancário, independentemente da relação subjacente que lastreia sua emissão, desde que especificado o montante da dívida, exprimindo obrigação líquida e certa, por força do disposto na Lei n. 10.931/2004 (REsp 1.291.575/PR). Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO DE APELAÇÃO E O ENTENDIMENTO DO STJ. REJULGAMENTO DO APELO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXEQUIBILIDADE. LEI N. 10.931/2004. Em sede de julgamento de questão de direito nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, na sistemática do artigo 543-C do CPC, havendo divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local, nos termos estabelecidos no parágrafo 7º, inciso II, do mencionado arti...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS POR INDICAÇÃO MÉDICA. NÃO PREVISÃO NO ROL DA ANS. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. RECONHECIDOS. JUROS DE MORA. TERMO INCIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO. 1. As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Mostra-se ilegítima à operadora de plano de saúde recusar cobertura dedeterminado procedimento médico, sob alegação de que não consta no rol de procedimentos e eventos de saúde ditados pela ANS, até mesmo porque a enumeração feita pelo referido órgão é de natureza meramente exemplificativa, ou seja, não esgota todos os tipos de tratamento cobertos pela companhia de seguro. 3. A negativa de autorização de realização procedimento médico, em caráter de urgência, causa danos morais, por relegar ao desamparo a segurada, já debilitada física e emocionalmente em razão das intercorrências verificadas, não caracterizando, desse modo, mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano. 4. Para a fixação do quantum devido, deve-se utilizar os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como os específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. 5. Na esteira dos precedentes do STJ, em se tratando de indenização por dano moral, a correção monetária deve incidir a partir da fixação definitiva do valor do dano (Súmula nº 362 do STJ); e os juros moratórios devem fluir da data do evento danoso, no caso de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54 do STJ) ou da citação, na hipótese de responsabilidade contratual (art.405 do Código Civil). 6. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS POR INDICAÇÃO MÉDICA. NÃO PREVISÃO NO ROL DA ANS. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. RECONHECIDOS. JUROS DE MORA. TERMO INCIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO. 1. As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Mostra-se ilegítima à operadora de plano de saúde recusar cobertura dedeterminado procedimento médico, sob alegação de que não const...
CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SÚMULA 503 DO STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Ausente a discussão acerca da causa subjacente à emissão do título, o cheque representa dívida líquida constante de documento particular. Para esse tipo de relação jurídica, o prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil. Como o cheque é ordem de pagamento à vista, a data da emissão inaugura a possibilidade de cobrança do cheque, pelos mais variados meios, portanto, surge, nesse momento, a pretensão, e inicia-se o termo inicial da fluência do prazo prescricional. Nesse sentido, a súmula 503 do STJ. Não efetivada a regular citação do devedor antes de transcorridos os 5 (cinco) anos da data da emissão da cártula, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe. Inaplicável a disposição da Súmula nº 106, do STJ, quando a demora na realização da citação não for decorrente dos mecanismos do Poder Judiciário, mas do fato de a parte autora não ter logrado êxito em localizar o réu no prazo prescricional, deixando de requerer a citação por edital. Deixando o autor de esgotar todos os meios disponíveis para efetivar a citação do réu, incabível se falar em causa interruptiva da prescrição. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SÚMULA 503 DO STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Ausente a discussão acerca da causa subjacente à emissão do título, o cheque representa dívida líquida constante de documento particular. Para esse tipo de relação jurídica, o prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil. Como o cheque é ordem de pagamento à vista, a data da emissão inaugura a possibilidade de cobrança do cheque, pelos mais variados meios, portanto, surge, nesse momento, a pretensão, e inicia-se o termo inicial da flu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. OCORRÊNCIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. DIAS ÚTEIS. ABUSIVIDADE. LUCROS CESSANTES. MULTA MORATÓRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TAXAS DE CONTRATO. ESCRITURA PÚBLICA, REGISTRO E CESSÃO DE DIREITOS. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, em que se discute a validade de cláusulas de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta. 2. A construtora é parte legítima para responder por eventual devolução de correção de corretagem paga pelo consumidor à imobiliária, sua parceira comercial, integrante do mesmo grupo econômico. 3. A cláusula contratual que estabelece prorrogação automática do prazo para a entrega da obra é lícita, tendo em vista a complexidade das obrigações assumidas pela construtora. 3.1. Por outro lado, é abusiva a estipulação do prazo de tolerância em dias úteis, e não corridos, porque coloca o consumidor em situação de desvantagem exagerada. 3.2. Jurisprudência: Embora não exista ilegalidade na cláusula contratual que prevê tolerância para entrega da obra, a fixação do prazo em dias úteis se mostra abusiva, devendo referido prazo ser computado em dias corridos. (Relatora: Fátima Rafael, 2ª Turma Cível, DJE 12/03/2014). 4. A pretensão ao ressarcimento de comissão de corretagem, sob o argumento de enriquecimento sem causa do promissário vendedor, está sujeita ao prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3°, inciso IV, do Código Civil. 5. O cessionário que adquire direitos e obrigações sobre o imóvel não faz jus ao recebimento de taxa de contrato para financiamento imobiliário que foi desembolsada pela cedente. Eventual acolhimento do pedido implicaria enriquecimento sem causa. 6. As despesas com taxas de escritura pública e registro do imóvel correm por conta do comprador, quando não haja estipulação em sentido contrário. Inteligência do art. 490 do CCB. 7. A ausência de comprovação do pagamento da taxa de cessão de direitos impede o acolhimento do pedido de devolução da quantia. 8. Inviável o congelamento do saldo devedor, durante o período de inadimplência da construtora. Isto é, mesmo durante o atraso na entrega do imóvel, incide a correção monetária, que tem como objetivo a recomposição da moeda e do equilíbrio contratual. Além disso, segundo o STJ, não é abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios, em período anterior à entrega das chaves, nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção, sob o regime de incorporação imobiliária (EREsp 670117/PB, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Rel. p/ Acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, 2ª Seção, DJe 26/11/2012). 9. O atraso na entrega do imóvel gera presunção de dano, uma vez que o bem possui potencialidade de ganhos, seja pela locação, seja pela ocupação própria. Segundo o STJ, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador (STJ, AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 02/12/2013). 10. Se as partes estipularam a incidência de multa moratória para penalizar a construtora, no caso de não entrega da obra na data combinada, tal ajuste de vontades deve ser respeitado. 11. O tempo durante o qual o consumidor espera para receber seu imóvel, para além do prazo de tolerância, apesar de gerar uma situação de aborrecimento e estresse, não ofende, em regra, seus direitos de personalidade. 11.1. Confira-se: O inadimplemento contratual, ainda que acarrete indenização por perdas e danos, não dá margem ao dano moral, que pressupõe, necessariamente, ofensa anormal à personalidade ou outro tipo de intenso sofrimento. 4. Recurso desprovido (20130110211932APC, Relator Mario-Zam Belmiro, 2ª Turma Cível, DJE 04/11/2014). 12. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. OCORRÊNCIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. DIAS ÚTEIS. ABUSIVIDADE. LUCROS CESSANTES. MULTA MORATÓRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TAXAS DE CONTRATO. ESCRITURA PÚBLICA, REGISTRO E CESSÃO DE DIREITOS. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, em que se discute a validade de cláusulas de contrato de pr...