DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. 1. O Código deTrânsito Brasileiro, em seu art. 29, II, estabelece que o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais. Vindo o automóvel a colidir na traseira do veículo que lhe segue à frente, presume-se ser o abalroamento decorrente da inobservância da regra acima transcrita. 2. Em observância ao art. 373 do Código de Processo Civil, deveria o réu fazer prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. Para a responsabilização civil faz-se necessário apurar os requisitos exigidos pelo artigo 186 do Código Civil, quais sejam: ação ou omissão voluntária; dano sofrido; o nexo de causalidade entre a conduta praticada e o dano ocasionado e, por fim, a culpa ou dolo do agente. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. 1. O Código deTrânsito Brasileiro, em seu art. 29, II, estabelece que o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais. Vindo o automóvel a colidir na traseira do veículo que lhe segue à frente, presume-se ser o abalroamento decorrente da inobservância da regra acima transcrita. 2. Em observância ao art. 373 do Código de Processo Civil, deveria o réu fazer prova quanto à existência de fato impeditivo, modificat...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA EXTRA PETITA. VÍCIO INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO. TOLERÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MORA NO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA OU REMISSÃO DA DÍVIDA. DEVER DA LOCATÁRIA DE QUITAR OS VALORES DEVIDOS. RESCISÃO UNILATERAL PELA LOCATÁRIA. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. PREVISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. À luz do princípio da congruência, é nula a sentença que concede menos ou mais do que foi pedido inicialmente, assim como pretensão diversa da postulada (citra, ultra e extra petita), nos termos do artigo 492 do Código de Processo Civil. 2. Na petição inicial o autor fundamenta detalhadamente as razões de seu direito à correção monetária pelo IGPM, aos encargos de mora e à indenização no valor equivalente a 30 dias de contrato, estando tais pedidos implícitos no requerimento final de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais. 3. O art. 322, §2º do CPC determina que a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. 4. A sentença foi adstrita à causa de pedir e pedido, consoante preceitua o artigo 319, III, do CPC, razão por que não há se falar em julgamentoextra ou ultra petita. 5. A tolerância quanto a não incidência do reajuste pelo IGPM e quanto à mora no pagamento dos aluguéis não implica em renúncia ou remissão da dívida, ainda mais, quando há previsão contratual expressa em contrário. Assim, a resolução do contrato escrito de locação gera para a requerida a obrigação de cumprir com as disposições contratuais. 6. A locatária não cumpriu a cláusula 33ª do contrato de locação, que determina a necessidade de aviso prévio de 30 (trinta) dias, para rescisão unilateral do contrato de locação, sob pena de pagamento de indenização do valor equivalente a 30 (trinta) dias de contrato. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA EXTRA PETITA. VÍCIO INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO. TOLERÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MORA NO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA OU REMISSÃO DA DÍVIDA. DEVER DA LOCATÁRIA DE QUITAR OS VALORES DEVIDOS. RESCISÃO UNILATERAL PELA LOCATÁRIA. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. PREVISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. À luz do princípio da congruência, é nula a sentença que concede menos ou mais do que foi pedido inicialmente, assim como pretensão diversa da postulada (citra, ultra e extra petita), no...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. OBSCURIDADES. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PUBLICIDADE ENGANOSA. INEXISTÊNCIA DE ADEGA CLIMATIZADA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL EM RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. MULTA. ART. 1.026, § 2º DO CPC. 1 - Ocorre obscuridade quando o decisum não se mostra claro na fundamentação ou no dispositivo, gerando, assim, dúvida sobre o que está exposto. Lodo, quando apreciadas claramente as alegações das partes, não há de se falar em obscuridade. 2 - É cediço que o indeferimento da prova não enseja cerceamento de defesa, uma vez que, nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil de 1973, incumbe ao magistrado avaliar a necessidade de maior dilação probatória, por ser o destinatário da prova, cabendo-lhe somente apresentar os fundamentos de sua decisão, o que foi observado ao reconhecer que, por se tratar de matéria unicamente de direito, seria prescindível a produção de outras provas para o deslinde da causa. Agravo retido conhecido e não provido. 3 - Reputa-se que os fatos narrados nos autos não se enquadram nas modalidades vício ou fato do produto, mas na de descumprimento contratual em uma relação de consumo, dado que o empreendimento foi anunciado aos consumidores com existência de uma adega com climatização, razão pela qual se aplica o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, visto não haver previsão de um prazo específico na lei de regência. 4 - O anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelo embargante não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço. 5 - O entendimento esposado no acórdão embargado não significa que as alegações e os documentos colacionados pelas partes não teriam sido apreciados. 6 - Ausentes os requisitos dispostos no art. 1.022 do NCPC, o não provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. 7 - Mostrando-se os declaratórios meramente protelatórios em razão do embargante alegar obscuridades inexistentes, estando todos os pontos mencionados contidos clara e expressamente no acórdão embargado, com a nítida intenção de rediscussão do julgado, aplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2º do NCPC. 8 - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. OBSCURIDADES. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PUBLICIDADE ENGANOSA. INEXISTÊNCIA DE ADEGA CLIMATIZADA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL EM RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. MULTA. ART. 1.026, § 2º DO CPC. 1 - Ocorre obscuridade quando o decisum não se mostra claro na fundamentação ou no dispositivo, gerando...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DO MUTUÁRIO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DESCABIMENTO. ATO ILÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Os contratos devidamente assinados e que geraram os descontos na conta do autor, comprovam a existência e validade da relação jurídica entre as partes. 2. É lícito os descontos efetuados na conta do mutuário, uma vez provado que a assinatura do contrato de empréstimo, mediante prestações consignadas, e autorização para o débito em conta corrente. Assim, não há se falar em repetição do indébito, uma vez que os descontos foram lícitos. 3. O dano moral, de natureza in re ipsa, dispensa a comprovação de sua existência ou dos prejuízos gerados, bastando apenas prova do ato ilícito, o que não ocorreu no caso em apreço. Assim, não há se falar em compensação por danos morais. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DO MUTUÁRIO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DESCABIMENTO. ATO ILÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Os contratos devidamente assinados e que geraram os descontos na conta do autor, comprovam a existência e validade da relação jurídica entre as partes. 2. É lícito os descontos efetuados na conta do mutuário, uma vez provado que a assinatura do contrato de empréstimo, mediante prestações consignadas, e autori...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. GOOGLE. PROVEDOR DE PESQUISA NA INTERNET. EXCLUSÃO E FORNECIMENTO DE DADOS. RESPONSABILIDADE AFASTADA. ARTS. 18, 19, § 1º, 21, DA LEI Nº 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. Alegitimidade processual, de acordo com teoria da asserção, não é caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas com base nas afirmações feitas na inicial, de forma que a legitimação ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão e, a passiva, àquele contra quem tal pretensão é exercida. 2. Presente o binômio necessidade-utilidade, não se há de falar em falta de interesse de agir. 3. De acordo com os arts. 18, 19, § 1º e 21, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o provedor de internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, a não ser que tenha descumprido ordem judicial específica, ou, após ter sido notificado pelo participante ou seu representante legal, não tenha tornado indisponível conteúdo inapropriado, nos termos da lei. 4. Os provedores de pesquisa, como o Google, apenas fornecem informações sobre o material disponível na rede mundial de computadores, mas não são responsáveis por elas. Dessa forma, diante da impossibilidade de se controlar o conteúdo confeccionado e publicado pelos usuários da internet, incabível determinar ao provedor de pesquisa na internet que remova o material considerado ofensivo. 5. Cabível a condenação em honorários advocatícios na ação de obrigação de fazer ajuizada com o escopo de obter ordem de exclusão de conteúdo publicado na internet. 6. Apelos providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. GOOGLE. PROVEDOR DE PESQUISA NA INTERNET. EXCLUSÃO E FORNECIMENTO DE DADOS. RESPONSABILIDADE AFASTADA. ARTS. 18, 19, § 1º, 21, DA LEI Nº 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. Alegitimidade processual, de acordo com teoria da asserção, não é caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas com base nas afirmações feitas na inicial, de forma que a legitimação ativa cabe ao titular do interesse suste...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. RETENÇÃO DE GRANDE PARTE DOS VALORES PAGOS. ABUSIVIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2.Aapreciação por esta Corte deve estar adstrita à pretensão do recorrente, sob pena de julgamento extra petita. 3. Anão demonstração de vício de consentimento na celebração de contrato de distrato não impede análise da abusividade das cláusulas nele inseridas, nos termos do art. 6º, inc. V, do CDC. 4. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, no caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção a pedido do promitente comprador, é admitida a retenção de 10% a 25% dos valores pagos, de acordo com as circunstâncias de cada caso, avaliando-se os prejuízos suportados, notadamente com as despesas administrativas havidas com a divulgação, comercialização e corretagem, o pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel e a eventual utilização do bem pelo comprador. (REsp 1.224.921/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/04/2011, DJe 11/05/2011). 5.É manifestamente abusiva cláusula inserida em contrato de distrato de promessa de compra e venda de imóvel que prevê a retenção de 35% (trinta e cinco por cento) dos valores pagos pelo promitente comprador. 6.Na linha dos precedentes deste Tribunal de Justiça, é permitida a redução de cláusula penal abusiva para 10% (dez por cento) dos valores pagos pelo promitente comprador, por ser montante suficiente para ressarcir o vendedor pelos prejuízos decorrentes da rescisão do contrato. 7.Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. RETENÇÃO DE GRANDE PARTE DOS VALORES PAGOS. ABUSIVIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2.Aapreciação por esta Corte deve estar adstrita à pretensão do recorrente, sob pena de julgamento extra petita. 3. Anão demonstração de vício de consentimento na celebração de contrato de distra...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELACÃO CÍVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que manejados para fins de prequestionamento. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELACÃO CÍVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE DEFEITO NO PRODUTO. VÍCIO NO SERVIÇO. VÍCIO OCULTO. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado com novos argumentos. 2. Com a reforma da sentença e a improcedência do pedido principal, a decisão que antecipa os efeitos da tutela perde sua eficácia imediatamente, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE DEFEITO NO PRODUTO. VÍCIO NO SERVIÇO. VÍCIO OCULTO. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. ATRASO INJUSTIFICADO. O descumprimento da obrigação se estende desde 15/12/2016, quando a Agravada deixou o seu veículo para conserto, até o dia 13/07/2017. A Agravante alega ter efetuado o pagamento da sua cota parte referente aos reparos do veículo; é certo, porém, que a obrigação das executadas, no caso concreto, é solidária e, portanto, o adimplemento parcial de uma das devedoras não é suficiente para eximi-la da mora. Deve ser reconhecida a demora injustificada no cumprimento de obrigação de fazer, consistente na disponibilização de carro reserva enquanto dure o conserto de veículo segurado. Se não há prova nos autos de que as executadas disponibilizaram carro reserva durante os reparos do automóvel da Agravada, devem arcar com as perdas e danos consistentes em diárias de locação de veículo similar. O exercício do direito de recorrer não admite a aplicação de multa por litigância de má-fé ou ato atentatório contra a dignidade da justiça. Para tal, necessária a comprovação do improbus litigator.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. ATRASO INJUSTIFICADO. O descumprimento da obrigação se estende desde 15/12/2016, quando a Agravada deixou o seu veículo para conserto, até o dia 13/07/2017. A Agravante alega ter efetuado o pagamento da sua cota parte referente aos reparos do veículo; é certo, porém, que a obrigação das executadas, no caso concreto, é solidária e, portanto, o adimplemento parcial de uma das devedoras não é suficiente para eximi-la da mora. Deve ser reconhecida a demora injustificada no cumprimento...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. LEI Nº 9.656/98. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. DESCABIMENTO DA RECUSA. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. A Lei nº 9.656/1998 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de plano de saúde. 2. Em atenção ao enunciado da Súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça, há se afirmar que a negativa da operadora de plano de saúde frustra a legítima expectativa gerada no consumidor no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes, por imposição legal, devem guardar. 3. A negativa da seguradora quanto aos procedimentos médicos solicitados é abusiva, pois coloca o segurado em desvantagem exagerada. 4. A recusa da operadora de saúde em autorizar o custeio do tratamento necessário ao pronto restabelecimento da paciente é apta a caracterizar ofensa aos direitos de personalidade desta, porquanto o retardo e as reiteradas negativas na expedição de autorização e custeio dos exames médicos solicitados pela profissional responsável prolongam injustamente o sofrimento da segurada. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. LEI Nº 9.656/98. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. DESCABIMENTO DA RECUSA. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. A Lei nº 9.656/1998 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de plano de saúde. 2. Em atenção ao enunciado da Súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça, há se afirmar que a negativa da operadora de plano de saúde frustra a legítima expectativa gerada no consumidor no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. FRAUDE. AUTORIA DA APELADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. FATO NEGATIVO. ART. 373, II, CPC. INOBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRITÉRIO FIXADOR. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação cujas razões estão redigidas de modo a possibilitar a compreensão da pretensão recursal, que combate os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada. Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. 2. Tratando-se de relação de consumo em que há alegação de fraude em operações financeiras por parte da instituição financeira, a esta incumbe o ônus de provar tal fato (art. 373, II, CPC). 3. Nas causas cuja sentença é de natureza condenatória, o valor da condenação deve ser utilizado como critério fixador dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §2º, do CPC. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. FRAUDE. AUTORIA DA APELADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. FATO NEGATIVO. ART. 373, II, CPC. INOBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRITÉRIO FIXADOR. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação cujas razões estão redigidas de modo a possibilitar a compreensão da pretensão recursal, que combate os fund...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. POSSIBILIDADE. ABANDONO AFETIVO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. MERO DISTANCIAMENTO ENTRE PAI E FILHO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. NÃO CONFIGURADA. MAJORAÇÃO. PREJUDICADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cabe destacar que o juízo sentenciante deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente estruturados nos argumentos apresentados pelas partes. 1.1 como destinatário da prova, compete ao magistrado a análise e valoração dos elementos dos autos que possam formar a sua convicção a respeito das questões levadas pelas partes para apreciação, conforme a disposição do art. 371 do Código de Processo Civil. 1.2 Nesse contexto, o fato de o juízo a quo ter fundamentado o julgado preponderante na prova testemunhal, em detrimento dos demais elementos dos autos, ou o embasamento da decisão divergir dos interesses defendidos pelas partes envolvidas, não acarreta nenhum vício. 2. No que concerne à tese de abandono afetivo, argumento utilizado pelos apelantes com o intuito de condenação do apelado ao pagamento de compensação por danos morais, há que se ressaltar a especial importância de cautela e prudência do julgador a respeito do tema. 3. Dada a complexidade das relações familiares, o reconhecimento do dano moral por abandono afetivo emerge como uma situação excepcionalíssima, razão pela qual a análise dos pressupostos do dever de indenizar deve ser feita com muito critério. É dizer, as circunstâncias do caso concreto devem indicar, de maneira inequívoca, a quebra do dever jurídico de convivência familiar, e, como consequência inafastável, a prova de reais prejuízos à formação do indivíduo. 4. Da moldura fática apresentada pelos apelantes não se infere qualquer situação excepcional e, assim, distinta daquelas que comumente se verifica quando rompidos os laços de afetividade entre os genitores. Não raras vezes, até mesmo de modo involuntário, o término conflituoso de uma relação conjugal acaba servindo de obstáculo para o natural, legal e indispensável relacionamento entre genitor e filhos. 5. O mero distanciamento afetivo entre pais e filhos não constitui, por si só, situação capaz de gerar dano moral, restando, assim, ausente a demonstração dos requisitos ensejadores do dever de indenizar, dispostos nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, não havendo que se falar em indenização. 6. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso do réu conhecido e provido. Sentença reformada.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. POSSIBILIDADE. ABANDONO AFETIVO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. MERO DISTANCIAMENTO ENTRE PAI E FILHO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. NÃO CONFIGURADA. MAJORAÇÃO. PREJUDICADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cabe destacar que o juízo sentenciante deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente estruturados nos argumentos apresentados pelas partes. 1.1 como destinatário da prova, compete ao magistrado a análise e valoração dos e...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A presente demanda caracteriza-se como típica relação consumerista, conforme os arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, tadavia, a inversão do ônus da prova não se mostra devida uma vez que as alegações da Autora são inverossímeis. 2. A impugnação das compras realizadas com o cartão de crédito não decorre necessariamente de fraude, pois inexistem nos autos lastro probatório mínimo a caracterizá-la no caso concreto. 3. Nos termos do art. 373, inciso I, do NCPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. 4. Não há que se falar em ilegalidade na cobrança da dívida referente ao cartão de crédito, que, diante do não pagamento, gerou a inclusão do nome da Autora nos cadastros de inadimplentes. 5. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A presente demanda caracteriza-se como típica relação consumerista, conforme os arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, tadavia, a inversão do ônus da prova não se mostra devida uma vez que as alegações da Autora são inverossímeis. 2. A impugnação das compras realizadas com o cartão de crédito não decorre necessariamente de fraude, poi...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADO. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR. INEXISTÊNCIA DE VAGA. IMPOSSIBILIDADE DE AGUARDAR LISTA DE ESPERA. CRIANÇA COM SÍNDROME DE DOWN E CARDIOPATIA CONGÊNITA. DIREITO A SAÚDE E EDUCAÇÃO COMPROMETIDO. NECESSIDADE DE VAGA PARA MELHORAR O SEU DESENVOLVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que as razões do apelo se insurgem quanto a determinação da imediata matrícula da parte demandante, não resta vislumbrada ofensa ao princípio da dialeticidade, haja vista restar demonstrado o inconformismo do Distrito Federal com relação ao pedido inicial. Preliminar rejeitada. 2. Sobre a matéria envolvendo matrículas em creches públicas, no quesito de políticas educacionais, a Constituição Federal determina em seu art. 208 o dever do Estado com a educação mediante a garantia de educação básica obrigatória e infantil. 2.1. Nada obstante essa normatização sobre a educação, é de se ver que por se tratar de norma programática, esse acesso a crianças à educação infantil deve se dar por meio de políticas públicas implementadas pelo Estado, para a sua instituição e patrocínio, com a finalidade de atender, preferencialmente, famílias com menor renda e filhos de mães trabalhadoras. 2.2. Exatamente nessas circunstâncias é que o Distrito Federal com a finalidade de normatizar e padronizar os procedimentos referentes à ocupação de vagas na educação infantil da rede pública, editou diretrizes gerais, dentre elas a Resolução 01/2012 ? CEDF, bem como dispõe de listas de espera com vários critérios sócio econômicos (baixa renda, medida protetiva, etc.). 2.2.1. Tais procedimentos são adotados em razão de que não se pode promover a matrícula indiscriminada de crianças em apenas algumas escolas ou creches específicas, sob pena de acarretar aos próprios infantes sérios prejuízos e até mesmo danos. 2. Ao basear nessas orientações legais e nos normativos distritais, a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça vem se manifestando no sentido de que a existência de lista de espera em determinada unidade escolar é óbice a procedência do pedido judicial de matrícula, sob pena de vulnerar o princípio da isonomia. 3. Embora a jurisprudência desta Corte esteja consolidada no sentido de que a existência de lista de espera em determinada unidade escolar é óbice a procedência do pedido judicial de matrícula, no caso dos autos, deve-se manter a sentença que acolhe tal pretensão, quando a criança é portadora de síndrome de down e cardiopatia congênita, sendo impositiva a sua matrícula com respaldo ao absoluto direito a saúde da criança, eis que a sua inclusão em instituição escolar próxima a sua residência além de se mostrar necessária às suas atividades de locomoção, ainda se destina ao seu desenvolvimento intelectual e sua própria inserção social. 4. Preliminar rejeitada. Negado provimento ao apelo.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADO. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR. INEXISTÊNCIA DE VAGA. IMPOSSIBILIDADE DE AGUARDAR LISTA DE ESPERA. CRIANÇA COM SÍNDROME DE DOWN E CARDIOPATIA CONGÊNITA. DIREITO A SAÚDE E EDUCAÇÃO COMPROMETIDO. NECESSIDADE DE VAGA PARA MELHORAR O SEU DESENVOLVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que as razões do apelo se insurgem quanto a determinação da imediata matrícula da parte demandante, não resta vislumbrada ofensa ao princípio da dialeticidade, haja vista re...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INDENIZAÇÃO. ANÁLISE DE PROVAS. SEGURO DEVIDO. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INCAPACIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 580 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1. Cabível ao segurado postular seu direito via ação judicial, sem haver o pedido administrativo, com observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição com fulcro no art. 5º, incisos XXXIV, alínea ?a? e XXXV. 2. O Autor persegue o seu direito à indenização pelo seguro DPVAT em decorrência de acidente que sofrera e que lhe acarretou a invalidez parcial permanente, sendo-lhe devida a indenização, que deve ser proporcional ao grau de incapacidade apurado. 3. Em se tratando de debilidade permanente parcial, mostra-se devida a indenização com fulcro no enquadramento em uma das hipóteses da tabela anexa à Lei 11.945/2009. 4. A correção monetária incide a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 580 do Superior Tribunal de Justiça, visando resguardar o valor atualizado da moeda. 5. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INDENIZAÇÃO. ANÁLISE DE PROVAS. SEGURO DEVIDO. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INCAPACIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 580 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1. Cabível ao segurado postular seu direito via ação judicial, sem haver o pedido administrativo, com observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição com fulcro no art. 5º, incisos XXXIV, alínea ?a? e XXXV. 2. O Autor persegue o seu direito à indenização pelo seguro DPVAT em decorrência de acidente que sofrera e que lhe acarretou a invalidez parcial perman...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO POR CULPA DO VENDEDOR. RETORNO DAS PARTES AO STAUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. 1. A promessa de compra e venda de imóvel em construção celebrado entre pessoa jurídica cujo objeto social está destinado à construção e incorporação e pessoa física destinatária final, qualifica-se como relação de consumo, conforme artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. O atraso na entrega da obra superou, e muito, os 180 (cento e oitenta) dias de tolerância previstos no contrato. 3. O artigo 14, § 3º, II, adotou a teoria do risco da atividade, segundo a qual o fortuito externo apto a afastar a responsabilidade civil deve ser imprevisível e totalmente estranho ao risco da atividade desenvolvida pelo fornecedor, o que notadamente não é o caso, visto que o ocorrido é inerente ao tipo de atividade exercida pela ré. A demandada também não coligiu ao feito qualquer documento comprobatório dos fatos alegados, não se desincumbindo do seu ônus de demonstrar que a Administração não expediu o alvará de construção pelos motivos que afirma. 4. De acordo com o art. 475 do Código Civil, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer caso, indenização por perdas e danos. 5. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (Súmula 543 do STJ, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015). 6. A restituição de valores deve ser realizada em uma única parcela, como ocorre em qualquer espécie de condenação judicial. É que o direito de receber os valores pagos, após a resolução do contrato, nasce de modo a abranger a integralidade das parcelas. 7. Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO POR CULPA DO VENDEDOR. RETORNO DAS PARTES AO STAUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. 1. A promessa de compra e venda de imóvel em construção celebrado entre pessoa jurídica cujo objeto social está destinado à construção e incorporação e pessoa física destinatária final, qualifica-se como relação de consumo, conforme artig...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA CÔNJUGE DO RÉU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADA ENTRE PARTICULARES. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA EM CARTÓRIO. PRETENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO E DESCONSTITUIÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA E RESPECTIVA ANOTAÇÃO IMOBILIÁRIA. DEMANDA QUE VERSA SOBRE DIREITO REAL. RÉU CASADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO POR DISPOSIÇÃO DE LEI. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. Tratando-se de demanda que versa sobre direito real imobiliário, o Feito, por expressa disposição legal (artigos 10, § 1º, inciso I, e 47 do CPC/73, vigentes à data da propositura da ação, e artigos 73, § 1º, I, do CPC/15, 114 e 115, parágrafo único, do atual Código de Processo Civil), exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o Réu e seu cônjuge, haja vista que são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, sendo imperiosa a formação litisconsorcial na hipótese vertente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Preliminar acolhida. Apelação Cível de Márcia de Sena Couto provida. Apelação Cível de Sílvio Heleno do Couto prejudicada.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA CÔNJUGE DO RÉU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADA ENTRE PARTICULARES. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA EM CARTÓRIO. PRETENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO E DESCONSTITUIÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA E RESPECTIVA ANOTAÇÃO IMOBILIÁRIA. DEMANDA QUE VERSA SOBRE DIREITO REAL. RÉU CASADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO POR DISPOSIÇÃO DE LEI. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. Tr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇAO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPARAÇAO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERNET. EXCESSO NA UTILIZAÇAO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA. INADIMPLEMENTO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O autor contratou serviços de telefonia na modalidade ?pós-pago?, que previam a cobrança pela utilização de internet móvel, entre outros. Em razão do inadimplemento, a linha telefônica foi cancelada e o usuário recebeu notificação do Serviço de Proteção ao Crédito, no sentido de que seu nome seria inserido em cadastro de inadimplentes. 2. A parte ré apresentou faturas detalhadas dos serviços cobrados, competindo ao autor comprovar que as cobranças eram indevidas, ou não correspondiam aos serviços efetivamente prestados, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Não demonstrada a ilicitude da cobrança, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na inicial. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇAO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPARAÇAO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERNET. EXCESSO NA UTILIZAÇAO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA. INADIMPLEMENTO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O autor contratou serviços de telefonia na modalidade ?pós-pago?, que previam a cobrança pela utilização de internet móvel, entre outros. Em razão do inadimplemento, a linha telefônica foi cancelada e o usuário recebeu notificação do Serviço de Proteção ao Crédito, no sentido de que seu nome seria inserido em cadastro de inadimplentes. 2. A parte r...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDENCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, §§ 2º e 6º, DO NOVO CP. NORMA PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não obstante os honorários advocatícios constituírem um direito material conferido aos advogados, antes mesmo do novo CPC, que os consagrou como verba alimentar - de natureza jurídica remuneratória, portanto (art. 85, § 14) - as normas que regem a fixação dessa verba são de natureza processual, e não material.Logo possuem aplicaçao imediata, inclusive nos processos pendentes. 2. Quanto à observância dos critérios estabelecidos no novo CPC, o STJ editou, dentre outros, o Enunciado Administrativo n ° 7, a partir do qual se depreende que os disposições referentes aos honorários advocatícios previstos no novo CPC são aplicáveis se a sentença foi publicada a partir de 18 de março de 2016. 3. A improcedência dos pedidos deduzidos na inicial enseja a fixação dos honorários com base no valor da causa, conforme § 6º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. 4. Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção aos parâmetros estabelecidos no art. 85, §2º e 6º, do novo CPC, bem como as razões recursais ofertadas pelo Apelante. 5. Apelação conhecida e provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDENCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, §§ 2º e 6º, DO NOVO CP. NORMA PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não obstante os honorários advocatícios constituírem um direito material conferido aos advogados, antes mesmo do novo CPC, que os consagrou como verba alimentar - de natureza jurídica remuneratória, portanto (art. 85, § 14) - as normas que regem a fixação dessa verba são de natureza processual, e não material.Logo possuem aplicaçao imediata, inclusive nos processos pendentes. 2. Quanto à ob...