APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS OCULTOS. ART. 373, I, DO CPC/2015. ÔNUS DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NEGÓCIO CELEBRADO COM TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil/2015, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 2. Não tendo o autor se desincumbido do ônus de demonstrar que o negócio que pretende rescindir e se ver indenizado foi celebrado com a empresa requerida, impõe-se a improcedência dos pedidos. 3. Apelação conhecida e não provida. APE
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS OCULTOS. ART. 373, I, DO CPC/2015. ÔNUS DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NEGÓCIO CELEBRADO COM TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil/2015, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 2. Não tendo o autor se desincumbido do ônus de demonstrar que o negócio que pretende rescindir e se ver indenizado foi celebrado com a e...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE EMPREITADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. ATRASO. ALTERAÇÃO DO PROJETO INICIAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. PREVISÃO CONTRATUAL. ATRASO IMINENTE. VÍCIO NA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO SUPERIOR À PARTE EXECUTADA DA OBRA. MULTA PENAL CONTRATUAL. APLICABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.Tendo o sentenciante enfrentado, de forma adequada e suficiente, cada uma das teses lançadas pelas partes, satisfazendo, desse modo, a exigência de fundamentação jurídico-racional constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como do artigo 489 do Código de Processo Civil/2015, não há que se falar em nulidade da sentença, por ausência de fundamentos. Preliminar rejeitada. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a convicção do julgador, a sentença não pode ser inquinada de nula por omissão e ausência de fundamentação, por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. Considerando que o contratante requereu alteração do projeto inicial da construção, acarretando acréscimo substancial, incide a previsão contratual que determina a prorrogação do prazo para a entrega da obra, devendo ser considerado o prazo de prorrogação declinado pela contratada, ante a ausência de impugnação específica pela parte adversa quanto ao tópico. 4. Resta configurado o descumprimento contratual pela contratada, se não se desincumbiu de executar a obra de acordo com o projeto concebido, bem como com estrita observância às normas técnicas exigidas para construção civil, conforme apurado em laudo pericial, caracterizando a culpa da ré pela rescisão da avença. 5. O inadimplemento antecipado do contrato resta caracterizado ante a violação positiva do contrato, em que uma das partes, em momento anterior ao termo final, manifesta ou pratica atos que evidenciam o inadimplemento, ou tornam impossível o adimplemento da obrigação. No caso concreto, a execução de metade da obra, com defeitos detectados pelo perito judicial, e o iminente esgotamento do prazo contratual de entrega, justificam a rescisão antecipada do contrato por iniciativa do contratante e caracterizam a culpa da contratada, que deve arcar com o pagamento da multa penal. 6. A compreensão, firmada em elementos de prova, de que a ré não terminaria a obra no tempo aprazado, embora configure o inadimplemento antecipado do contrato e dê causa ao seu rompimento prematuro, por culpa da contratada, que arca com o pagamento da multa penal contratual, não dá causa à condenação em multa mensal esteada no atraso da entrega da obra, que não chegou a concretizar-se. 7. O descumprimento do avençado entre as partes mostra-se apto a ensejar a rescisão do contrato e o consequente retorno ao estado anterior, mas não propriamente a justificar uma compensação pecuniária por ofensa a atributo da personalidade, até mesmo porque o dano moral mostra-se autônomo em relação aos contratos. 8. Apelação do autor conhecida e não provida. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE EMPREITADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. ATRASO. ALTERAÇÃO DO PROJETO INICIAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. PREVISÃO CONTRATUAL. ATRASO IMINENTE. VÍCIO NA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO SUPERIOR À PARTE EXECUTADA DA OBRA. MULTA PENAL CONTRATUAL. APLICABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.T...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE OFÍCIO DOS ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SENTENÇA CASSADA. 1. Publicada a sentença, somente é dado ao juiz alterar, de ofício, a sua decisão, considerada em sentido lato, nas hipóteses de correção de inexatidões materiais, retificação de erros de cálculo, ou no caso de acolhimento de embargos de declaração. 2. Configura-se hipótese de error in procedendo, passível de anulação, quando o magistrado de primeiro grau, mesmo após a certificação do trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento, prolata nova sentença, na fase de cumprimento de sentença, indeferindo a inicial por ilegitimidade passiva ad causam e falta de pressuposto processual de validade do processo. 3. Não compete ao juiz de primeiro grau, na fase de cumprimento de sentença, indeferir a inicial e extinguir o processo sem resolução de mérito, pois, o objetivo a ser alcançado nesta fase processual é o resultado prático do que outrora já foi decidido. 4. Apelação conhecida, preliminar de nulidade das decisões de primeiro grau prolatadas na fase de cumprimento de sentença, por error in procedendo, suscitada de ofício acolhida. Sentença cassada. Apelo prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE OFÍCIO DOS ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SENTENÇA CASSADA. 1. Publicada a sentença, somente é dado ao juiz alterar, de ofício, a sua decisão, considerada em sentido lato, nas hipóteses de correção de inexatidões materiais, retificação de erro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. ESCOPO COERCITIVO. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. O objetivo das astreintes é compelir ao cumprimento da obrigação determinada pelo Juízo, não se justificando seja fixada em valor irrisório, sob pena de desestimular o obrigado ao não acudimento da determinação judicial. Não se vislumbra litigância de má-fé se a parte não pratica as condutas descritas no art. 80 do CPC/2015, e se limita a apresentar argumentos insuficientes para modificar o decisum vergastado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. ESCOPO COERCITIVO. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. O objetivo das astreintes é compelir ao cumprimento da obrigação determinada pelo Juízo, não se justificando seja fixada em valor irrisório, sob pena de desestimular o obrigado ao não acudimento da determinação judicial. Não se vislumbra litigância de má-fé se a parte não pratica as condutas descritas no art. 80 do CPC/2015, e se li...
CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO VERBAL. COLOCAÇÃO DE OUTDOOR. PROFISSIONAL AUTÔNOMO. ACIDENTE DURANTE A EXECUÇÃO DO TRABALHO. CHOQUE PROVOCADO POR DESCARGA ELÉTRICA. QUEDA E MORTE DO TRABALHADOR AUTÔNOMO. AÇÃO AJUIZADA POR FAMILIARES. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DOS CONTRATANTES. ALEGAÇÃO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DE FLUXO DE ENERGIA NA REDE PRÓXIMA AO LOCAL DA PRESTAÇÃO. OMISSÃO. IMPUTAÇÃO AOS TOMADORES DE SERVIÇO. INVIABILIDADE. DEVERES ÍNSITOS AO PROFISSIONAL LIBERAL. RISCO DA ATIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CAUTELA POR PARTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. DESICUMBÊNCIA. REPARAÇÃO INDEVIDA. (CC, ARTS. 186 E 188, I). PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE NATUREZA CIVIL. JUSTIÇA COMUM. COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TRABALHOR AVULSO. NÃO SUJEIÇÃO DO VÍNCULO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RENOVADA EM CONTRARRAZÕES. ARGUIÇÃO RESOLVIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. APERFEIÇOAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA (CPC, ART. 85, §§ 2º e 11). 1. A competência material da Justiça Laboral restara indiscutivelmente estendida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que conferira nova redação ao art. 114, I e IX, da Constituição Federal, passando a albergar não só os conflitos vinculados estritamente às relações empregatícias, mas também aqueles que abrangem as ações oriundas da relação de trabalho e demais controvérsias dela decorrentes. 2. Aviada ação reparatória fundada em responsabilidade civil ajuizada por familiares de profissional autônomo contratado para a prestação de serviço eventual e que viera a falecer durante a execução do trabalho, a natureza jurídica do vínculo havido, não encartando subordinação hierárquica nem vinculação empregatícia, encerra natureza de prestação de serviços por profissional liberal, não se subordinando à legislação trabalhista, porquanto regida pela legislação civil, estando a competência para processá-la e julgá-la reservada à Justiça Comum Estadual. 3. Laborando a vítima como trabalhador autônomo, implicando que não havia relação trabalhista enlaçando-o aos contratantes da prestação, o acidente havido durante a prestação não pode ser emoldurado como acidente de trabalho e os efeitos dele derivados serem resolvidos sob a égide da legislação trabalhista, pois, ausente relação de emprego ante a ausência dos elementos que a qualificam - prestação não-eventual, subordinação hierárquica, jornada de trabalho determinada etc. -, o vínculo jurídico ostentara simples natureza de prestação de serviço eventual, sujeitando-se, pois, à legislação civil. 4. Resolvida a arguição preliminar de ilegitimidade das partes pelo provimento sentencial, o silêncio da parte suscitante sobre a questão enseja o aperfeiçoamento da preclusão sobre a questão, obstando que seja renovada em sede de contrarrazões, pois não traduz instrumento adequado para devolução a reexame de quaisquer questões decididas, ou não, destinando-se exclusiva e tão somente a refutar a pretensão reformatória aduzida pela parte contrária, o que compreende, inclusive, as matérias de ordem pública, pois, a despeito da natureza que ostentam, não estão imunes aos efeitos da coisa julgada e da preclusão ao serem transmudadas em questão processual. 5. Das formulações legais que regulam a repartição do ônus probatório emerge a constatação de que, formulando pretensão reparatória lastreada na responsabilidade civil aquiliana e na culpa subjetiva, ao autor fica debitado o encargo de revestir de sustentação os fatos constitutivos do direito que invocara, e ao réu, de sua parte, o encargo de comprovar a coexistência de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito invocado pela contraparte e em desfavor dos seus interesses (NCPC, art. 373, I). 6. Na prestação de serviço autônomo, em que o labor é desempenhado pelo contratado de forma independente, sem qualquer subordinação ou ingerência do contratante quanto ao modo de concretização do serviço, o profissional habilitado que aceita a proposta de trabalho compatível com sua especialidade e área de atuação atrai para si o ônus de avaliar as circunstâncias de sua execução, ficando na seara de sua responsabilidade - à guisa do dever geral de cautela que lhe está imputado - a adoção de medidas preventivas inerentes ao risco da atividade profissional, o que, naturalmente, inclui a prévia e necessária avaliação das condições do local em que será executado o serviço. 7. Conquanto subsistente acidente durante a prestação do serviço contratado causado por descarga elétrica que viera a vitimar o prestador de serviços/contratado durante a colocação de outdoor, ocasionando sua queda e morte, resta impassível de se atribuir ao tomador/contratante qualquer responsabilidade perante o havido se evidenciado que o profissional liberal, subjugando os possíveis riscos existentes no local em que seria colocado o outddoor e o notório perigo apresentado pela zona de risco energizada, além de não utilizar os instrumentos apropriados de trabalho e equipamentos de segurança de proteção individual, deixara, ainda, de promover o isolamento adequado dos fios elétricos ou solicitar o desligamento temporário da tensão elétrica. 8. Emergindo dos elementos de prova que fora o próprio profissional autônomo que deixara de adotar as precauções inerentes aos riscos de seu ofício, tendo o evento danoso que o vitimara decorrido de fatos para os quais concorrera culposamente, não subsiste lastro para o reconhecimento da ocorrência de conduta negligente ou omissa do tomador de serviços perante o havido sob o prisma de que não atinara para as normas de segurança do trabalho, de maneira que, uma vez não demonstrada qualquer conduta antijurídica ou vínculo enlaçando-o aos fatos, resta obstado o aperfeiçoamento do nexo causal jungindo-o ao resultado danoso havido, obstando, portanto, a germinação dos pressupostos indispensáveis ao afloramento da responsabilidade civil. 9. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando etiologicamente a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado por não ter sido evidenciada a autoria do ilícito, rompendo o nexo enlaçando o indigitado como seu protagonista ao resultado danoso, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 373, inciso I, do NCPC. 10. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente impostos à parte recorrente em ponderação com o resultado obtido e com os serviços realizados no grau recursal, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, ressalvado que a mensuração da verba deve ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelo patrono da parte exitosa (NCPC, art. 85, §§ 2º e 11). 11. Apelação dos autores conhecida e desprovida. Preliminares rejeitadas. Honorários advocatícios recursais fixados. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO VERBAL. COLOCAÇÃO DE OUTDOOR. PROFISSIONAL AUTÔNOMO. ACIDENTE DURANTE A EXECUÇÃO DO TRABALHO. CHOQUE PROVOCADO POR DESCARGA ELÉTRICA. QUEDA E MORTE DO TRABALHADOR AUTÔNOMO. AÇÃO AJUIZADA POR FAMILIARES. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DOS CONTRATANTES. ALEGAÇÃO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DE FLUXO DE ENERGIA NA REDE PRÓXIMA AO LOCAL DA PRESTAÇÃO. OMISSÃO. IMPUTAÇÃO AOS TOMADORES DE SERVI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE. ENCERRAMENTO UNILATERAL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. RESTABELECIMENTO DO VÍNCULO. INVIABILIDDE. AUTONOMIA DA VONTADE E LIBERDADE DE CONTRATAR. PRESERVAÇÃO. DESDOBRAMENTOS DA CONDUTA. DEPÓSITO. BLOQUEIO. CHEQUES. DEVOLUÇÃO. ATIVOS NÃO DISPONIBILIZADOS. INSCRIÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. CONSUMAÇÃO. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO (CC, ARTS. 186 E 927). DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. IMPORTE (R$15.000,00). ADEQUAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONTEÚDO PEDAGÓGICO, PUNITIVO E PROFILÁTICO. COMPREENSÃO. MAJORAÇÃO. POSTULAÇÃO (R$150.000,00). PARÂMETRO DESGUARNECIDO DE RAZOABILIDADE. LIMITE. PREVENÇÃO DO LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. FATURAMENTO DO BANCO E MULTAS ADMINISTRATIVAS POR INFRAÇÕES À LIVRE CONCORRÊNCIA (LEI Nº 12.529/11) E PRÁTICA LESIVAS AO MERCADO DE CONSUMO (CDC, ART. 56; DECRETO Nº 2.181/97). CONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGANTE CONTUMAZ. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GRANDE PORTE. AFERIÇÃO PELO JUIZ. APREENSÃO E AFIRMAÇÃO PELO JUIZ. QUESTÃO NÃO DEBATIDA. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. PRESERVAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CPC, ART. 10). RECURSOS. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUÇÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Elucidadas as questões controvertidas de conformidade com a apreensão extraída dos dispositivos normativos que lhes conferem tratamento legal pelo órgão julgador, não remanescendo nenhuma matéria pendente de examinação e se conformado a argumentação alinhada no decisório com a conclusão que estampa, a eventual dissontonia do julgado com o defendido pela parte não autoriza sua qualificação como contraditório, omisso ou obscuro, traduzindo o decidido simples manifestação de autonomia e independência de conformidade com o princípio da persuasão racional. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Conquanto interpostos para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem ser conformar com as hipóteses que legitimam seu manejo como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, obstando que, estando destinados simplesmente ao reexame das questões resolvidas sob a ótica da parte, sejam acolhidos como forma de complementação do julgado, pois, examinando de forma exauriente a matéria controversa e não incorrendo em lacuna passível de ser saneada via de simples aclaramento, exaure seu ofício, devendo sua reforma e o reexame da causa serem perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE. ENCERRAMENTO UNILATERAL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. RESTABELECIMENTO DO VÍNCULO. INVIABILIDDE. AUTONOMIA DA VONTADE E LIBERDADE DE CONTRATAR. PRESERVAÇÃO. DESDOBRAMENTOS DA CONDUTA. DEPÓSITO. BLOQUEIO. CHEQUES. DEVOLUÇÃO. ATIVOS NÃO DISPONIBILIZADOS. INSCRIÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. CONSUMAÇÃO. ATO ILÍCI...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INADIMPLÊNCIA SUBSTANCIAL. FALTA DE ENTREGA DO BEM PROMETIDO. RESCISÃO DO CONTRATO. CULPA DA ALIENANTE. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TERMO FINAL. CITAÇÃO. DATA DA QUALIFICAÇÃO DA MORA DA RÉ E MATERIALIZAÇÃO DA INTENÇÃO DE RESCISÃO. MODULAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SUCUMBÊNCIA EXPRESSIVA DA PARTE RÉ. HONORÁRIOS RECURSAIS.MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o porte do empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à venda, independentemente de justa causa, pois encerra a previsão regulação consoante a natureza das atividades inerentes à construção civil, pois sujeita a fatores que, conquanto previsíveis, não estão afetados à álea de previsibilidade sistemática e precisa da construtora, tais como as intempéries climáticas, a falta de mão-de-obra, de materiais e maquinários, legitimando que se acautele e estabeleça a prorrogação como fórmula justamente de viabilizar a conclusão do empreendimento dentro do prazo estimado e participado ao adquirente. 2. O descumprimento sem motivo justificado, pela construtora e incorporadora, do prazo estabelecido em compromisso de promessa de compra e venda para a entrega da unidade imobiliária negociada caracteriza inadimplemento contratual culposo, fazendo emergir, para o promissário adquirente, o direito de pleitear a rescisão judicial do contrato, e, operado o distrato por culpa da promitente vendedora, devem as partes ser conduzidas ao estado anterior ao nascimento do negócio. 3. A teoria do substancial adimplemento, emergindo de criação doutrinária e pretoriana coadunada com os princípios informativos do contrato e volvida a obstar o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor em prol da preservação da avença, quando viável e for de interesse dos contraentes, mediante ponderação do adimplido com o descumprido e aferido que fora insignificante, não é aplicável à hipótese de contrato de promessa de compra e venda em que a promissária vendedora deixa de entrega o imóvel no prazo prometido, à medida que, não concluído e entregue a coisa, não subsiste adimplemento substancial parcial a legitimar a preservação do concertado, ainda que solvido parcialmente o preço ajustado. 4. Aferida a culpa da construtora pela rescisão contratual em virtude do atraso excessivo e injustificado em que incidira na conclusão do empreendimento, repercutindo, por consequência, no prazo limite para entrega do imóvel contratado, o promissário adquirente, optando pelo desfazimento do negócio, faz jus à devolução das parcelas do preço pagas, na sua integralidade, por traduzir corolário lógico e primário do desfazimento do contrato, não assistindo à alienante suporte para reter qualquer importância que lhe fora destinada. 5. Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel prometido à venda, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação convencionado, ensejando que o consumidor ficasse privado de dele usufruir economicamente durante o interstício em que perdurara a mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensado pecuniariamente pela vantagem econômica que deixara de auferir no interregno em que persistira a mora, cujo montante deve ser aferido com lastro nos alugueres que poderiam ter sido gerados pela unidade imobiliária, pois refletem os lucros cessantes que deixara de auferir enquanto privada do uso da coisa. 6. O fato de o adquirente optar, diante da inadimplência da alienante quanto ao prazo de entrega do imóvel, pela rescisão da promessa de compra e venda não afeta o direito que o assiste de ser compensado pelos frutos que deixara de auferir e presumivelmente seriam gerados pela unidade, traduzindo lucros cessantes, no período compreendido entre a mora, o cessamento do pagamento das parcelas ou a materialização da intenção de rescisão, pois, adimplente e irradiando o contrato os efeitos que lhe são inerentes, deixara de auferir o que poderia irradiar se houvesse sido adimplido e o imóvel negociado entregue na data comprometida. 7. A citação encerra os efeitos anexos de tornar litigiosa a coisa, constituir o réu em mora, interromper a prescrição e induzir litispendência (CC, art. 240), devendo, diante desses efeitos, ser tomada como termo final dos lucros cessantes devidos ao promissário comprador que, defronte a inadimplência da promissária vendedora, manifesta pretensão de rescisão do negócio e composição dos danos que experimentara, pois qualifica o momento em que a manifestação é materializada e a alienante constituída em mora e cientificada formalmente da intenção do parceiro negocial. 8. Efetuado o pagamento das parcelas do preço que estavam afetadas ao promissário adquirente exigíveis até o momento da entrega do apartamento, optando pela rescisão do contrato por culpa da promitente vendedora, restando a vendedora cientificada dessa intenção com a citação, inviável que, a partir desse momento, a alienante continue enlaçada ao contratado, experimentando os efeitos do inadimplemento, à medida em que, se a citação enseja a desobrigação do adquirente, pois tornado litigioso o contrato e qualificada a mora da contraparte diante da intenção manifestada, o ato irradia o mesmo efeito à vendedora, devendo ser o parâmetro para delimitação do termo final dos lucros cessantes devidos ao comprador diante da natureza bilateral e comutativa do contrato (CC, art. 476). 9. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o provimento parcial do recurso em parte mínima, ponderado que restara sucumbente na quase totalidade da pretensão reformatória,implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 10. Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942 do CPC, com quórum qualificado.
Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INADIMPLÊNCIA SUBSTANCIAL. FALTA DE ENTREGA DO BEM PROMETIDO. RESCISÃO DO CONTRATO. CULPA DA ALIENANTE. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. VEICULAÇÃO PELA INTERNET. PUBLICAÇÕES DE EXPESSÃO PEJORATIVA CONEXAS AO NOME OU SOBRENOME DO AGRAVADO. EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE EXPRESSÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ASTREINTES. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ESCOPO COERCITIVO. RECURSO DESPROVIDO. Afere-se dos elementos de convicção carreados aos autos que os agravantes exerceram o seu direito de expressão de forma abusiva, mediante a utilização de expressão pejorativa conexa ao nome e sobrenome do agravado, representando, assim, ofensa à sua honra objetiva e ensejando a antecipação parcial dos efeitos da tutela no processo que tramita na origem. Embora não se possa privilegiar o enriquecimento sem causa, também não se permite o incentivo à atitude reprovável do obrigado que deixe de cumprir decisão judicial, tendo em vista a natureza jurídica das astreintes que visam compelir o devedor a efetuar o adimplemento da obrigação dentro do prazo e nos termos em que lhe foi imposta. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. VEICULAÇÃO PELA INTERNET. PUBLICAÇÕES DE EXPESSÃO PEJORATIVA CONEXAS AO NOME OU SOBRENOME DO AGRAVADO. EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE EXPRESSÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ASTREINTES. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ESCOPO COERCITIVO. RECURSO DESPROVIDO. Afere-se dos elementos de convicção carreados aos autos que os agravantes exerceram o seu direito de expressão de forma abusiva, mediante a utilização de expressão pejorativa conexa ao nome e sobrenome do agravado, representando, assim, ofensa à sua honra objetiv...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA AJUIZAMENTO DE DEMANDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. Cuida-se de apelação contra r. sentença que, em ação de indenização pelos valores despendidos com a contratação de advogado, julgou improcedente o pedido inicial. 2. Conforme artigo 186 do Código Civil, para a configuração da responsabilização civil são necessários o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre ambos. 3. A contratação de advogado particular pela a autora para a defesa de seus interesses não pode ser considerado como ato ilícito imputado ao réu e, por conseguinte, é impossível condená-lo ao pagamento das despesas decorrentes do negócio entabulado entre terceiros. 4. Os honorários contratuais ajustados vinculam exclusivamente as partes contratantes, ou seja, a autora e seu advogado, não se admitindo que o réu arque com a verba por ele não convencionada. Precedentes. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA AJUIZAMENTO DE DEMANDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. Cuida-se de apelação contra r. sentença que, em ação de indenização pelos valores despendidos com a contratação de advogado, julgou improcedente o pedido inicial. 2. Conforme artigo 186 do Código Civil, para a configuração da responsabilização civil são necessários o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre ambos. 3. A contratação de advogado particular pela a autora para a de...
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO EM CONTEXTO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA À CUNHADA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA DO DIREITO DE REPRESENTAR SEM EFEITO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO NA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comete crime de coação no curso no processo o ato de usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. 2. Comprovado pelo depoimento da vítima, corroborado pelos das testemunhas, que o réu a ameaçou de morte, no curso da instrução processual, em feito que ela figurava como vítima, a fim de favorecer seu irmão, que se encontrava preso, por haver descumprido medidas protetivas, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause sofrimento psicológico, como no caso dos autos, em que o réu coagiu a vítima mulher, sua cunhada, no curso do processo, mediante grave ameaça, na expectativa de subjugá-la. 4. O fato do réu se encontrar emocionalmente abalado, em razão da prisão de seu irmão, não afasta o injusto. 5. O fato da vítima ter renunciado ao seu direito de representar não impede a condenação, porquanto, trata-se de ação penal pública incondicionada, em que o objeto jurídico é a Administração da Justiça, de forma que a sua retratação não produz qualquer efeito. 6. Adequada a suspensão condicional da pena, pois preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 77, do Código Penal. 7. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral, ainda que mínimos, porquanto, incabível em sede penal. 8- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO EM CONTEXTO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA À CUNHADA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA DO DIREITO DE REPRESENTAR SEM EFEITO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO NA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comete crime de coação no curso no processo o ato de usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NO CUSTEIO DE TRATAMENTO. TUMOR DE CÉLULAS GIGANTES (CAMPANACCI III). MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO PROLIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ART. 1.022, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração em apelação que manteve a sentença proferida em ação de conhecimento, que condenou a operadora do plano de saúde e o hospital a suportar os danos morais decorrentes da demora e posterior recusa de tratamento de tumor de células gigantes (Capanacci III), mediante a aplicação do quimioterápico Prolia. 1.1. O primeiro réu (hospital) aponta omissão quanto à documentação apresentada pelo autor e pede o prequestionamento dos art. 442 e 443 do CPC, argumentando cerceamento de defesa ante o indeferimento da prova oral. 2.Adocumentação juntada aos autos pelo autor, devidamente apreciada no acórdão embargado, não exime o embargante da responsabilidade de indenizar. 2.1. Os argumentos expostos pelo recorrente nada mais demonstram do que nítido interesse de reexame de questões enfrentadas e superadas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 2.2. A fundamentação da decisão, contrária aos interesses da parte, não enseja o acolhimento dos embargos de declaração. 3.Adesnecessidade de prova oral também foi expressamente enfrentada no acórdão embargado. Asimples alusão ao interesse de prequestionamento dos art. 442 e 443 do CPC, não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4. Indeferidos os pedidos formulados pelo autor em sede de contrarrazões. 4.1. Inexistem motivos para a aplicação de multa de 2% do valor atualizado da condenação, ante a ausência de indícios de má-fé ou de interesse protelatório na interposição dos embargos. 4.2. Esta espécie recursal não admite a majoração de honorários prevista no art. 85, §11 do CPC porquanto apenas complementa decisão anterior e não admite o reexame do julgado. 5.Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NO CUSTEIO DE TRATAMENTO. TUMOR DE CÉLULAS GIGANTES (CAMPANACCI III). MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO PROLIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ART. 1.022, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração em apelação que manteve a sentença proferida em ação de conhecimento, que condenou a operadora do plano de saúde e o hospital a suportar os danos morais decorrentes da demora e posterior recusa de tratamento de tumor de células gigantes...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSTAGENS NO GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA E TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, que determinou a identificação do autor de mensagens publicadas no perfil @oregistrador, registrado no Twitter, e do site http://ofiscalizadorderegistros.blogspot.com, de responsabilidade do Google,consideradas ofensivas pelos autores. 2. Sentença de procedência parcial apenas paradeterminar que os réus forneçam à parte autora, no prazo de até 15 dias, os registros de conexão, inclusive endereço IP, de acesso a aplicações de internet, assim como dados pessoais existentes em seus cadastros, relacionados aos usuários responsáveis pelo perfil @oregistrador (Twitter) e pelo blog http://ofiscalizadorderegistros.blogspot.com.br (Google), observada, todavia, a obrigatoriedade de manutenção dos citados dados pelo prazo mínimo de 6 meses, na forma do art. 15 da Lei 12.965/2014. 3. O recorrente assevera que a obrigação do provedor de aplicação de internet fornecer dados passíveis de identificar usuários não pode se fundar no mero anonimato, pois está condicionada à existência de fundados indícios de ilicitude na conduta do usuário e dos requisitos previstos no art. 22, parágrafo único, incisos I e III do Marco Civil da Internet 4.AConstituição Federal garante o direito à liberdade de expressão (art. 5º, incisos IV): é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. 4.1. É fato que todo cidadão tem o direito de expressar livremente suas opiniões, como também é certo que existe o seu dever de prestar contas por eventuais abusos praticados em razão do irregular exercício desse direito, sendo, por isso, vedado o anonimato. Trata-se de providência que tem por escopo evitar, justamente, o denuncismo irresponsável. 5. Em que pese não ser objeto do presente recurso apreciar suposta ofensividade da matéria veiculada, a manutenção do anonimato viola a parte final do inciso IV do art. 5º, sendo imperiosa a revelação do autor das postagens, a fim de que aqueles que se sintam ofendidos possam buscar a reparação por eventuais danos causados. 6.Precedentes: 6.1 (...) A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato (...) (20130111541778APC, Relator: Josapha Francisco dos Santos, 5ª Turma Cível, DJE 03/08/2016). 6.1.1 (....) II - A liberdade de manifestação do pensamento constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática, mas o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato e a violação de direitos fundamentais da pessoa humana. III - Impõe-se aos provedores o dever de manter os dados mínimos à identificação eficaz de seus usuários, coibindo o anonimato. IV - Diferentemente das hipóteses em que os provedores de hospedagem, embora dispensados de fiscalizar o conteúdo das publicações, têm a obrigação de identificar os autores das páginas hospedadas, o FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL não só tem controle sobre quem publica, a partir do IP do usuário, como gerencia os conteúdos, motivo pelo qual não pode se furtar da obrigação de excluir perfil ofensivo, quando a publicação extrapola o exercício do livre direito de expressão. V - Segundo o princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda deve responder pelas despesas decorrentes. Caso o pedido esteja inserido na reserva de jurisdição, a propositura da demanda é imposição constitucional, devendo os ônus da sucumbência ser divididos igualitariamente. VI - Deu-se provimento ao recurso. (20150110106565APC, Relator: José Divino 6ª Turma Cível, DJE: 02/08/2016). 7.Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSTAGENS NO GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA E TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, que determinou a identificação do autor de mensagens publicadas no perfil @oregistrador, registrado no Twitter, e do site http://ofiscalizadorderegistros.blogspot.com, de responsabilidade do Google,consideradas ofensivas pelos autores. 2. Sentença de procedência parcial apenas paradeterminar que os réus forneçam à parte autora, no prazo de até 15 dias, os registros de conexão, incl...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA ADIMPLIDA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO E NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA. QUANTIFICAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. APELO DESPROVIDO. 1. Ação de conhecimento tendo como causa de pedir contrato de arrendamento mercantil e como pedidos repetição em dobro de valores cobrados indevidamente, cumulada com danos morais e materiais. 1.1. Alegação de ato ilícito consistente no ajuizamento de reintegração de posse e leilão extrajudicial de automóvel, sem considerar o prévio adimplemento da obrigação. 1.2. Sentença de procedência. 2.Efetuado o pagamento da dívida na data aprazada pelo credor, não mais se encontrando a autora em mora, ilegítima a propositura de ação de reintegração de posse e posterior alienação extrajudicial do veículo financiado. 2.1. A responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva fundada no risco da atividade negocial, não se fazendo necessária arguição de culpa (art. 14, Código de Defesa do Consumidor). 3. O valor da indenização por dano à esfera moral do indivíduo comporta juízo subjetivo, na medida em que inexistentes parâmetros objetivos previamente estabelecidos. Ao fixar o referido quantum, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, ao passo de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3.1. No arbitramento do quantum indenizatório, o magistrado deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do mesmo ilícito. 4. Arescisão da avença acarreta o retorno das partes ao status quo ante, e na consequente restituição integral das parcelas pagas pela apelada, com as devidas correções legais, sob pena de enriquecimento sem causa do banco réu. 5. Para que haja a devolução em dobro do indébito, é necessária a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC, a saber: 1) que a cobrança realizada tenha sido indevida; 2) que haja o efetivo pagamento pelo consumidor; e 3) que haja engano injustificável ou má-fé. 5.1. Requisitos atendidos na espécie, em que a ação de reintegração de posse foi proposta com base em valores adimplidos anteriormente. 5.2. Correta a repetição em dobro do indébito, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA ADIMPLIDA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO E NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA. QUANTIFICAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. APELO DESPROVIDO. 1. Ação de conhecimento tendo como causa de pedir contrato de arrendamento mercantil e como pedidos repetição em dobro de valores cobrados indevidamente, cumulada com danos morais e materiais. 1.1. A...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INADIMPLÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENUNCIADO 257 DA SÚMULA DO STJ. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO INADIMPLEMENTO. ERRO MATERIAL. INEXATIDÃO NO CÁLCULO. ADEQUAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do enunciado nº 257 da súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa ao pagamento da indenização. 2. Pelo princípio da hierarquia das normas, a Resolução nº 273/2012 do Conselho Nacional de Seguros Privados não tem o condão de restringir o direito, garantido pela Lei 6.194/74, ao beneficiário do seguro obrigatório. 3. Impossibilidade de aplicação do instituto da compensação, uma vez que não há prova inequívoca nos autos de que o apelado se encontra inadimplente, inviabilizando a formação de título executivo judicial. 4. O erro material é passível de ser sanado a qualquer tempo, inclusive de ofício, haja vista que sua correção não implica alteração do conteúdo do provimento jurisdicional, notadamente em se tratando de equívoco aritmético. 5. Constatada a ocorrência de equívoco no cálculo do quantum fixado a título de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), impõe-se a sua imediata correção, pena de enriquecimento sem causa de uma das partes. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INADIMPLÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENUNCIADO 257 DA SÚMULA DO STJ. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO INADIMPLEMENTO. ERRO MATERIAL. INEXATIDÃO NO CÁLCULO. ADEQUAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do enunciado nº 257 da súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa ao pagamento da indenização. 2. Pelo princíp...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. 1. Não se aplica o disposto no caput do art. 455 do CPC nos casos em que a testemunha houver sido arrolada pela Defensoria Pública, devendo a intimação nesse caso ser feita pela via judicial, nos termos do §4º, inciso IV, do referido artigo. 2. É nula a sentença quando ausente intimação judicial da testemunha arrolada pela Defensoria Pública acerca da realização da audiência de instrução, especialmente quando sua oitiva mostrar-se indispensável à comprovação dos fatos em que se fundamenta o pedido inicial. 3. Sentença cassada de ofício.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. 1. Não se aplica o disposto no caput do art. 455 do CPC nos casos em que a testemunha houver sido arrolada pela Defensoria Pública, devendo a intimação nesse caso ser feita pela via judicial, nos termos do §4º, inciso IV, do referido artigo. 2. É nula a sentença quando ausente intimação judicial da testemunha arrolada pela Defensoria Pública acerca da realização da audiência de instrução, especia...
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEMORA NO ATENDIMENTO HOSPITALAR. AMPUTAÇÃO DEDO. PERDA DA CHANCE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para imputar responsabilidade ao Estado é a do risco administrativo. No caso de omissão na prestação do serviço público, incide a responsabilidade subjetiva do Estado. 2. Presente a violação ao Código de Ética Médico, bem como havendo possibilidade de reimplantação da parte amputada, superior a 50%, a demora no atendimento foi causa relevante a impedir eventual tentativa de minorar a lesão do autor. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEMORA NO ATENDIMENTO HOSPITALAR. AMPUTAÇÃO DEDO. PERDA DA CHANCE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para imputar responsabilidade ao Estado é a do risco administrativo. No caso de omissão na prestação do serviço público, incide a responsabilidade subjetiva do Estado. 2. Presente a violação ao Código de Ética Médico, bem como havendo possibilidade de reimplantação da parte amputada, superior a 50%, a demora no atendimento foi causa relevante a impedir eventual tentativa de mi...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGITIMIDADE ATIVA. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. FALTA DE RELEVÂNCIA SOBRE A PROPRIEDADE DO BEM. PRODUÇÃO DE PROVA. LIBERALIDADE DO JUIZ. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COBRANÇA DE ALUGUEL DE VEÍCULO. DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA PELO AUTOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em ilegitimidade ativa para ajuizar Ação de Cobrança de aluguel de veículo de propriedade de outrem, porquanto a relação discutida é meramente obrigacional. 2. O indeferimento de produção de prova testemunhal não configura cerceamento de defesa, por ser o juiz o destinatário da prova, e, assim, a necessidade da prova requerida é questão interligada ao seu livre convencimento motivado (artigo 370, do CPC). 3. É juridicamente impossível exigir da parte autora a comprovação de não pagamento do aluguel pelo réu, por consistir em fato negativo. Desse modo, cabe ao réu impugnar especificamente o tema, apresentando comprovação efetiva do pagamento realizado, sem que configure alteração do ônus da prova. 4. Apelação cível conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGITIMIDADE ATIVA. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. FALTA DE RELEVÂNCIA SOBRE A PROPRIEDADE DO BEM. PRODUÇÃO DE PROVA. LIBERALIDADE DO JUIZ. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COBRANÇA DE ALUGUEL DE VEÍCULO. DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA PELO AUTOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em ilegitimidade ativa para ajuizar Ação de Cobrança de aluguel de veículo de propriedade de outrem, porquanto a relação discutida é meramente obrigacional. 2. O indeferimento de produção de prova testemunha...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ILEGAL NEGATIVA DE COBERTURA A PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. PARTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A Lei n. 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, especialmente no art. 35-C, II, que estabelece a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos de urgência resultantes de complicações no processo gestacional. 2. A recusa indevida à realização de procedimento a paciente em momento de natural fragilidade (parto), agrava seu estado emocional, ultrapassando o simples descumprimento contratual, configurando, pois, o dano moral passível de indenização pecuniária. A negativa para procedimento indicado por profissional de saúde, estando configurada a hipótese de emergência, pôs em risco a saúde da consumidora e de seu filho, o que demonstra ilicitude da conduta do plano de saúde. 3. Se a indenização por danos morais é fixada em patamar razoável, em face das circunstâncias da lide, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como sua natureza compensatória e igualmente dissuasória, deve ser mantido o quantum arbitrado em sentença. 5. Recursos conhecidos e desprovidos. Honorários majorados em 1%.
Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ILEGAL NEGATIVA DE COBERTURA A PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. PARTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A Lei n. 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, especialmente no art. 35-C, II, que estabelece a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos de urgência resultantes de complicações no processo gestacional. 2. A recusa indevida à realização de procedimento a paciente em momento de natural f...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL FIRMADO ENTRE PARTICULARES. INEXECUÇÃO. INADIMPLEMENTO DA PROMISSÁRIA COMPRADORA. ART. 418 DO CC. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DAS ARRAS. TROCA DA FECHADURA POR PARTE DO PROMITENTE VENDEDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 418 do CC, se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as. Na hipótese, diante da clara e expressa previsão contratual das consequências do inadimplemento, bem como verificado que a apelante descumpriu a cláusula de pagamento avençada pelas partes, não há que se falar em ilegalidade na retenção das arras por parte do promitente vendedor, prevalecendo a forma de retenção prevista no negócio jurídico, em homenagem ao princípio do pact sunt servanda. 2. A troca da fechadura do imóvel por parte do promitente vendedor quando o bem estava sob a ocupação da promissária compradora, como modo de retomar o imóvel e impedir o acesso e funcionamento do estabelecimento, mesmo diante do inadimplemento da apelante, afronta à sua honra e configura dano moral passível de indenização pecuniária. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL FIRMADO ENTRE PARTICULARES. INEXECUÇÃO. INADIMPLEMENTO DA PROMISSÁRIA COMPRADORA. ART. 418 DO CC. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DAS ARRAS. TROCA DA FECHADURA POR PARTE DO PROMITENTE VENDEDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 418 do CC, se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as. Na hipótese, diante da clara e expressa previsão contratual das consequências do inadimplemento, be...
CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. MORTE DE DETENTA. PRESÍDIO FEMININO. COLMÉIA. NEXO CAUSAL. RECONHECIMENTO. DANO MORAL. GENITORA. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. DANO MATERIAL. REDUÇÃO. PENSÃO. 1/3 (UM TERÇO) DO SALÁRIO MÍNIMO. VÍTIMA COM MAIS DE 25 ANOS. ADEQUAÇÃO. De uma evolução histórica que vai desde a irresponsabilidade total até a cobertura integral, o tema da responsabilidade civil do Estado atualmente consagra a Teoria do Risco Administrativo, segundo a qual o ente estatal responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, prescindindo-se qualquer discussão acerca de culpa (art. 37, §6º da CF/88). Na hipótese, está configurado o nexo causal entre a conduta dos agentes e a morte de detenta no interior da penitenciária feminina do DF ? Colméia, haja vista que mantiveram a vítima e sua colega de cela no mesmo compartimento mesmo após grave incidente em que aquela ateou fogo nos colchões destinados ao uso de ambas. Embora corretos a contenção do incêndio e o cuidado com o físico das internas, os agentes negligenciaram no dever de zelar pelo quadro psíquico das presas, face ao sinal contundente de alteração no estado anímico das parceiras de cela. Configurado o dano moral à genitora, em vista de morte prematura de filha aos 26 (vinte e seis) anos de idade, é cabível a majoração do quantum, antes fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor que melhor espelha as especificidades do caso concreto. O dano material deve respeitar uma gradação equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo até os 25 anos da vítima, após o que a pensão deve ser reduzida para 1/3 (um terço), paga até o dia em que a falecida completaria 65 (sessenta e cinco) anos, segundo tabela de expectativa do IBGE; ou até a morte do beneficiário. Recursos conhecidos e providos parcialmente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. MORTE DE DETENTA. PRESÍDIO FEMININO. COLMÉIA. NEXO CAUSAL. RECONHECIMENTO. DANO MORAL. GENITORA. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. DANO MATERIAL. REDUÇÃO. PENSÃO. 1/3 (UM TERÇO) DO SALÁRIO MÍNIMO. VÍTIMA COM MAIS DE 25 ANOS. ADEQUAÇÃO. De uma evolução histórica que vai desde a irresponsabilidade total até a cobertura integral, o tema da responsabilidade civil do Estado atualmente consagra a Teoria do Risco Administrativo, segundo a qual o ente estatal responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, prescindindo-se qualq...