DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CONSUMO CELEBRADO NO EXTERIOR. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR CONTRA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA BRASILEIRA. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. GRUPO ECONÔMICO NÃO CARACTERIZADO. SIMPLES COMPARTILHAMENTO DE MARCA HOTELEIRA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. De acordo com o artigo 21, inciso I, do Código de Processo Civil, compete à autoridade judiciária brasileira conhecer e julgar ação proposta contra pessoa jurídica domiciliada no Brasil, independentemente do fundamento do pedido. II. Sociedade empresária nacional que tem domicílio no Brasil e que não celebrou o contrato cuja cláusula de eleição de foro pode beneficiar ou vincular apenas os contratantes, não está legitimada a invocá-la com o intuito de se furtar à competência da autoridade judiciária brasileira, consoante a inteligência do artigo do Estatuto Processual Civil. III. Sociedade empresária brasileira à qual se atribui responsabilidade solidária com sociedade empresária estrangeira é parte legítima para ocupar o polo passivo de demanda intentada por consumidor residente no Brasil. IV. Sociedade empresária brasileira não responde pelas obrigações ou pelos consectários da dissolução de contrato celebrado no exterior por consumidor com sociedade empresária estrangeira. V. Não incide a solidariedade prescrita nos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, na hipótese em que a pretensão não está calcada em defeito ou vício do produto ou do serviço, mas no desfazimento de contrato celebrado no exterior com pessoa jurídica que supostamente integra o mesmo grupo econômico da empresa nacional contra a qual a ação é intentada. VI. Apenas o agente que faça parte da cadeia de fornecimento, isto é, que tenha praticado ato ou incorrido em omissão relevante para o resultado danoso, é considerado responsável solidário. VII. A existência de grupo econômico pressupõe o atendimento dos requisitos da Lei 6.404/1976 e não pode ser presumida do mero compartilhamento da mesma marca hoteleira. VIII. A simples vinculação à mesma marca hoteleira, sem qualquer laço empresarial ou econômico, não é bastante para evidenciar a existência de grupo societário, seja de fato ou de direito, de molde a sujeitar empresária nacional a contrato de consumo celebrado no exterior com sociedade empresária estrangeira. IX. Obrigação contraída no exterior e que não tem o Brasil como local de seu cumprimento escapa à regência da lei brasileira, na linha do que dispõe o artigo 9ºda Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. X. Em se tratando de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser arbitrados segundo os parâmetros do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. XI. Recurso da Ré conhecido e provido. Recurso dos Autores prejudicado.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CONSUMO CELEBRADO NO EXTERIOR. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR CONTRA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA BRASILEIRA. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. GRUPO ECONÔMICO NÃO CARACTERIZADO. SIMPLES COMPARTILHAMENTO DE MARCA HOTELEIRA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. De acordo com o artigo 21, inciso I, do Código de Processo Civil, compete à autoridade judiciária brasileira conhecer e julgar ação proposta con...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DEPÓSITO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PREÇO NÃO PAGO. VEÍCULO NÃO ENTREGUE. TRADIÇÃO NÃO CONCRETIZADA. NULIDADE DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OUTORGADA EM COTRATO DE FINANCIAMENTO. RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS. EFICÁCIA RETROATIVA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA ADQUIRENTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO DESCABIDAS. I. O inadimplemento do adquirente justifica a resolução do contrato de compra e venda de veículo automotor. II. É nula a alienação fiduciária de veículo que, à falta da tradição, jamais integrou o patrimônio do adquirente (devedor fiduciante). III. A resolução contratual opera efeitos retroativos e, por conseguinte, importa na restituição dos valores pagos pelo comprador. IV. Inexistindo cobrança ou pagamento indevido, não se justifica a restituição em dobro na forma do artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078/1990, ou do artigo 940 do Código Civil. V. Não se pode imputar dever de reparação de danos sem que tenha havido a prática de ato contrário ao direito. VI. Recursos parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DEPÓSITO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PREÇO NÃO PAGO. VEÍCULO NÃO ENTREGUE. TRADIÇÃO NÃO CONCRETIZADA. NULIDADE DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OUTORGADA EM COTRATO DE FINANCIAMENTO. RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS. EFICÁCIA RETROATIVA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA ADQUIRENTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO DESCABIDAS. I. O inadimplemento do adquirente justifica a resolução do contrato de compra e venda de veículo automotor. II. É nula a alienação fiduciária de veículo que, à falta da tradição, jamais integ...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DEPÓSITO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PREÇO NÃO PAGO. VEÍCULO NÃO ENTREGUE. TRADIÇÃO NÃO CONCRETIZADA. NULIDADE DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OUTORGADA EM COTRATO DE FINANCIAMENTO. RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS. EFICÁCIA RETROATIVA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA ADQUIRENTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO DESCABIDAS. I. O inadimplemento do adquirente justifica a resolução do contrato de compra e venda de veículo automotor. II. É nula a alienação fiduciária de veículo que, à falta da tradição, jamais integrou o patrimônio do adquirente (devedor fiduciante). III. A resolução contratual opera efeitos retroativos e, por conseguinte, importa na restituição dos valores pagos pelo comprador. IV. Inexistindo cobrança ou pagamento indevido, não se justifica a restituição em dobro na forma do artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078/1990, ou do artigo 940 do Código Civil. V. Não se pode imputar dever de reparação de danos sem que tenha havido a prática de ato contrário ao direito. VI. Recursos parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DEPÓSITO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PREÇO NÃO PAGO. VEÍCULO NÃO ENTREGUE. TRADIÇÃO NÃO CONCRETIZADA. NULIDADE DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OUTORGADA EM COTRATO DE FINANCIAMENTO. RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS. EFICÁCIA RETROATIVA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA ADQUIRENTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO DESCABIDAS. I. O inadimplemento do adquirente justifica a resolução do contrato de compra e venda de veículo automotor. II. É nula a alienação fiduciária de veículo que, à falta da tradição, jamais integ...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM PROVA TESTEMUNHAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1. A ameaça é crime formal e de efeito instantâneo, consumando-se no momento em que o ofendido toma conhecimento da promessa de mal injusto e grave, capaz de incutir temor e perturbação psicológica na vítima. 2. Quando as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do delito, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por atipicidade ou por insuficiência probatória. 3. A embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade, nos termos do art. 28, II, do Código Penal. 4. Embora não haja um critério legal para o incremento da pena ante a existência de circunstâncias judiciais negativas, a jurisprudência desta Corte considera razoável e proporcional a exasperação da reprimenda, na 1ª fase da dosimetria, no coeficiente máximo de 1/8(um oitavo) calculado sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente previstas para o crime. 5. A indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal refere-se apenas ao prejuízo patrimonial sofrido pelo ofendido, e não aos danos morais, por demandar ampla dilação probatória, devendo a matéria ser discutida na seara competente, de modo a possibilitar ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM PROVA TESTEMUNHAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1. A ameaça é crime formal e de efeito instantâneo, consumando-se no momento em que o ofendido toma conhecimento da promessa de mal injusto e grave, capaz de incutir temor e perturbação psicológica na vítima. 2. Quando as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do delito, a conden...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SOCIEDADE DE CONSUMO. ROL DE MAUS PAGADORES. CONOTAÇÃO DEPRECIATIVA. OFENSA À DIREITO DA PERSONALIDADE. 1. Ainscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito gera ofensa a direito da personalidade, mormente se em cotejo com a realidade de sociedade de consumo em que a designação de mau pagador gera efeitos concretos no cotidiano do ofendido e qualificações depreciativas. 2. O Superior Tribunal de Justiça ao enfrentar o tema, firmou posicionamento de que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros (...), porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento (REsp1199782/PR). 3. O quantum reparatório deve atender a uma tríplice finalidade: reparar o dano, punir o ofensor e desestimulá-lo para que não volte a cometer o ilícito, com o cuidado de não gerar enriquecimento sem causa. Verificada a observância de tais premissas, deve ser mantida a indenização arbitrada em primeiro grau. 4. Negou-se provimento aos apelos.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SOCIEDADE DE CONSUMO. ROL DE MAUS PAGADORES. CONOTAÇÃO DEPRECIATIVA. OFENSA À DIREITO DA PERSONALIDADE. 1. Ainscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito gera ofensa a direito da personalidade, mormente se em cotejo com a realidade de sociedade de consumo em que a designação de mau pagador gera efeitos concretos no cotidiano do ofendido e qualificações depreciativas. 2. O Superior Tribunal de Justiça ao enfrentar o tema, firmou posicionamento de que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos da...
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO DE VALORES DESEMBOLSADOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. DOCUMENTO NOVO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PAGAMENTOS SEM A COMPROVAÇÃO DA DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CONFIGURADO. DEVER DE RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. MERO ABORRECIMENTO. A prescrição subordina-se ao princípio da actio nata, segundo o qual o lapso prescricional se inicia com o nascimento da pretensão passível de ser deduzida em juízo. Segundo o artigo 435, do Código de Processo Civil, documento novo é aquele que se torna conhecido, acessível ou disponível após o momento oportuno, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. Se a autora demonstrou ter realizado pagamentos à ré, sem que esta tenha comprovado ter prestados os serviços correspondentes, caracteriza-se enriquecimento sem causa, apto a ensejar o dever de ressarcimento, mormente quando o fato foi apontado em auditoria interna da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO DE VALORES DESEMBOLSADOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. DOCUMENTO NOVO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PAGAMENTOS SEM A COMPROVAÇÃO DA DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CONFIGURADO. DEVER DE RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. MERO ABORRECIMENTO. A prescrição subordina-se ao princípio da actio nata, segundo o qual o lapso prescricional se inicia com o nascimento da pretensão passível de ser deduzida em juízo. Segundo o artigo 435, do Código de Processo Civil, documento novo é aquele que se torna conhecido, acessível ou disp...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE MARKETING DIGITAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. INCIDÊNCIA DE MULTA. INCLUSÃO DO NOME DO CONTRATANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO EXISTENTE. REGISTRO REGULAR. DANO MORAL. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. A contratação de serviços com a finalidade de incrementar a atividade empresarial, por meio da divulgação do estabelecimento comercial, pela internet, e, em consequência, atrair clientela, não configura relação de consumo, pois a parte contratante não é a destinatária final do serviço, o que afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Rescindido o contrato de prestação de serviços antes do término do prazo de vigência, e havendo previsão contratual, é cabível a incidência de multa, cujo valor deve ser equitativamente reduzido, caso se mostre excessivo, nos termos do artigo 413, do Código Civil. Não se reconhece dano moral se a inscrição do nome da pessoa jurídica nos cadastros de proteção ao crédito decorre da existência de débito não adimplido. Nas causas em que o proveito econômico é irrisório, correta se mostra a fixação dos honorários por apreciação equitativa, nos termos dos §§ 2º e 8º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE MARKETING DIGITAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. INCIDÊNCIA DE MULTA. INCLUSÃO DO NOME DO CONTRATANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO EXISTENTE. REGISTRO REGULAR. DANO MORAL. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. A contratação de serviços com a finalidade de incrementar a atividade empresarial, por meio da divulgação do estabe...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPAROS DE DANOS. PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Prevê o novo Código de Processo Civil, em seu artigo 321, a possibilidade de emenda à petição inicial com vistas a sanar possíveis divergências com as determinações legais. Todavia, não sendo cumprida a referida diligência deve o magistrado indeferir a peça inicial, extinguindo o feito sem julgamento do mérito. 2. Não se mostra prematura a decisão que extingue o feito sem julgamento do mérito por ausência de emenda à inicial, se à parte foi concedido prazo para que procedesse ao respectivo saneamento, em respeito à ampla defesa e ao contraditório. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPAROS DE DANOS. PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Prevê o novo Código de Processo Civil, em seu artigo 321, a possibilidade de emenda à petição inicial com vistas a sanar possíveis divergências com as determinações legais. Todavia, não sendo cumprida a referida diligência deve o magistrado indeferir a peça inicial, extinguindo o feito sem julgamento do mérito. 2. Não se mostra prematura a decisão que extingue o feito sem julgamento do mérito por ausência de emenda à inicial...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. AUSÊNCIA DE MÉDICO CREDENCIADO. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. 1.Apelações interpostas da r. sentença que, em ação de cobrança, julgou parcialmente improcedentes os pedidos iniciais para condenar a ré ao pagamento do tratamento emergencial a que fora submetido o autor. 2.Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A Súmula 469 do STJ, ao consignar aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, não faz qualquer diferenciação entre espécies de gestão dos planos de saúde. O fato de o plano de saúde ser na modalidade de autogestão não tem o condão de alterar a natureza jurídica e o objeto da relação havida entre as partes. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ. 3.O art. 12, VI, da Lei 9.656/98, permite o reembolso de profissionais ou serviços de saúde, não integrantes de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, em casos de emergência e urgência, quando não for possível a utilização de profissionais contratados, referenciados e credenciados pela operadora de saúde. 4.Embora o regulamento do plano de saúde preveja a cobertura hospitalar e atendimentos caracterizados como urgência e emergência da doença de que foi acometido o autor, a ré não tinha profissional credenciado ou cadastrado para o tratamento emergencial requerido pelo autor. Com efeito, o autor, por necessidade, foi obrigado a contratar profissional por não ter a ré disponibilizado cobertura a que se obrigou. Não cabe, pois, a recusa de tratamento com cobertura assegurada em norma contratual. 5.Verifica-se a abusividade e ilegalidade da conduta da ré ao recusar o reembolso dos gastos com os honorários médicos em valor integral. Até mesmo porque o reembolso de forma integral está previsto no art. 42, de seu Regulamento para casos como o dos autos, em que a realização do procedimento fora da rede credenciada não se deu por livre arbítrio do segurado, mas pela inexistência de profissional credenciado. 6.De outro lado, ainda que inexistente norma que estabelecesse a restituição integral do custo com o procedimento cirúrgico emergencial, o ressarcimento pelo valor de tabela da operadora colocaria o beneficiário em extrema desvantagem, sobretudo se considerados os valores dos serviços de saúde prestados (R$ 18.000,00) e o valor reembolsado conforme tabela da ré (R$ 1.255,68), bem como configura conduta incompatível com a boa-fé e a equidade, art. 51 do CDC. Precedentes do e. TJDFT. 7.Considerando o quadro clínico do Autor e a urgência do procedimento cirúrgico, a recusa indevida do Plano de Saúde, tendo em vista a existência de normas contratuais na qual se obriga à cobertura pleiteada, revela-se abusiva e atentatória à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade. A demora na prestação do atendimento médico colocou em risco a vida do autor, causou-lhe angústia e sentimento de desamparo em momento de grande fragilidade pessoal. Cuida-se de dano moral in re ipsa, o qual dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. Precedente do c. STJ. 8. Considerando as nuances do caso concreto, tenho que a indenização por danos morais no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra adequada e razoável considerando as funções da indenização, além de consentâneo com a jurisprudência para casos similares. 9.Apelação da ré desprovida e apelação do autor parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. AUSÊNCIA DE MÉDICO CREDENCIADO. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. 1.Apelações interpostas da r. sentença que, em ação de cobrança, julgou parcialmente improcedentes os pedidos iniciais para condenar a ré ao pagamento do tratamento emergencial a que fora submetido o autor. 2.Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A Súmula 469 do STJ, ao consignar aplicação do Código de Defesa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C LUCROS CESSANTES. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. FIXAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. ALUGUERES VENCIDOS E VINCENDOS NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E NAS CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. RECURSO DA PARTE REQUERIDA. RECONHECIMENTO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DA CONDENAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE. FIXAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES PROPORCIONALMENTE AOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS PELO APELADO. OBSERVÂNCIA AO INPC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA TANTO NA DEVOLUÇÃO DE VALORES QUANTO NA CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O dano gerado pela apelante ao apelado não se trata de mero atraso, tampouco a obrigação foi cumprida quase que em sua totalidade, como ponderado na peça recursal. O apelado não recebeu o imóvel na data aprazada. Não há como considerar 'mero atraso' período de aproximadamente dois anos, mormente quando se trata de entregar bem imóvel e de valor elevado. 2. O art. 475 do Código Civil coloca à disposição da parte inocente a possibilidade de requerer o cumprimento da obrigação ou a rescisão do contrato, cumulada com lucros cessantes, nos termos do artigo 395 também do Código Civil. 3. O valor do aluguel em 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, a título de indenização mensal por lucros cessantes, face à demora na entrega do imóvel adquirido na planta, foi fixado de maneira escorreita e proporcional aos valores efetivamente pagos pelo apelado, ou seja, da data prevista para a entrega do imóvel, computando-se o prazo de prorrogação prevista no contrato até a data do ajuizamento da ação. 4. O INCC (Índice Nacional do Custo da Construção) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) é o índice previsto no contrato para a parte requerida restituir ao requerente todos os valores pelo empreendimento, a título de sinal, mensais ou anuais, caso não haja a expedição do Habite-se na data prevista para a entrega do imóvel. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C LUCROS CESSANTES. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. FIXAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. ALUGUERES VENCIDOS E VINCENDOS NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E NAS CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. RECURSO DA PARTE REQUERIDA. RECONHECIMENTO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DA CONDENAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE. FIXAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES PROPORCIONALMENTE AOS VALORE...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. PRIMEIRA APELAÇÃO - APRESENTAÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS INERENTES AO RECURSO. APELAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDA APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTRATO VÁLIDO, LEGAL, LEGÍTIMO E APERFEIÇOADO. PACTA SUNT SERVANDA. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE. COMPROMISSO EXPRESSO DE SUBSTITUIÇÃO DE AVAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DOS APELANTES EM RESSARCIR OS DANOS CAUSADOS AO APELADO. RECURSO DE YT BAN FOTO VIDEO E SOM LTDA NÃO CONHECIDO. RECURSO DE JOSE AIRTON BATISTA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 1.010 do Código de Processo Civil determina que a apelação interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá os nomes e a qualificação das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade e o pedido de nova decisão. Demonstrada ausente a regularidade formal do recurso de apelação, faz-se necessário o seu não conhecimento, visto que a interposição de recurso incompleto é manifestamente inadmissível. 2. Existe um contrato firmado entre as partes litigantes, ressalte-se, devidamente assinado por ambos, com reconhecimento de firma em cartório inclusive das testemunhas, no qual o apelante se compromete expressamente a substituir em um prazo de 60 dias, o aval concedido pelo apelado, no que se refere ao aluguel da loja objeto da presente lide. 3. Cumprindo o apelado com o que lhe cabia à época em que estava à frente da sociedade empresarial e sabendo de sua responsabilidade com o aval fornecido ao aluguel da loja, convém-lhe o presente pleito de regresso, tendo em vista, a obrigação assumida e descumprida pelo apelante nos termos contratuais pactuados. 4. O que resta pelo descumprimento da cláusula por parte do apelante, e, por tal demanda ter decorrido dessa circunstância, é o ressarcimento do apelado naquilo em que foi prejudicado pela não substituição da fiança que havia prestado. 5. Havendo o consenso de vontades, é inerente ao contrato o princípio da força obrigatória, ou como já conhecido, pacta sunt servanda, o qual denota ser lei para as partes o acordo feito contratualmente, devendo, por isso, ser cumprido como se suas cláusulas fossem imposições legais e, não o sendo, as responsabilidades devem recair sobre aquele que deu causa ao descumprimento 6. RECURSO DE YT BAN FOTO VIDEO E SOM LTDA NÃO CONHECIDO. RECURSO DE JOSE AIRTON BATISTA CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. PRIMEIRA APELAÇÃO - APRESENTAÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS INERENTES AO RECURSO. APELAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDA APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTRATO VÁLIDO, LEGAL, LEGÍTIMO E APERFEIÇOADO. PACTA SUNT SERVANDA. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE. COMPROMISSO EXPRESSO DE SUBSTITUIÇÃO DE AVAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DOS APELANTES EM RESSARCIR OS DANOS CAUSADOS AO APELADO. RECURSO DE YT BAN FOTO VIDEO E SOM LTDA NÃO CONHECIDO. RECURSO DE JOSE AIR...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEVIDO À VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E TAXATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVANTE PREVISTA NA ALÍNEA F DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL MANTIDA. ART. 71 DO CP. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. JUÍZO CRIMINAL. INVIABILIDADE 1. Afasta-se a preliminar de nulidade processual, porquanto incabível o oferecimento de proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo em infrações praticadas em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a teor do art. 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995 a delitos dessa natureza. 2. Inviável o pedido de absolvição por atipicidade, uma vez que o Decreto-Lei n.º 3.688/1941 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei ordinária, bem como não ferem os princípios da taxatividade e da legalidade. 3. Não há violação ao bis in idem na aplicação da agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, e do rito processual mais gravoso da Lei nº 11.340/2006, devido aos âmbitos de incidência distintos, pois, enquanto a referida agravante incide em uma conduta determinada, o rito gravoso diz respeito ao procedimento processual. 4. Praticadas as infrações no mesmo contexto, possível o reconhecimento da continuidade delitiva se o Juiz Sentenciante assim procedeu na sentença e por se tratar de recurso exclusivo do réu. 5. Inviável a condenação do réu à indenização a título de danos morais e materiais se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo, por conseguinte, ser postulado no Juízo competente. 6.Apelação conhecida. Preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEVIDO À VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E TAXATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVANTE PREVISTA NA ALÍNEA F DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL MANTIDA. ART. 71 DO CP. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. JU...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO. 1. Absolve-se o apelante da contravenção de vias de fato contra sua ex-companheira, em face do princípio do in dubio pro reo, porquanto, ao término da instrução, os elementos fáticos não foram suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque a palavra da ofendida não está respaldada por nenhuma outra prova robusta colhida na fase judicial que corrobore sua versão. 2. Pedido de pagamento de indenização por danos morais do Ministério Público restou prejudicado pela absolvição do réu. 3. Apelações conhecidas, provida a da Defesa e prejudicada a da Acusação.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO. 1. Absolve-se o apelante da contravenção de vias de fato contra sua ex-companheira, em face do princípio do in dubio pro reo, porquanto, ao término da instrução, os elementos fáticos não foram suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque a palavra da ofendida não está respaldada por nenhuma outra prova robusta colhida...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMÓVEL PROMETIDO À VENDA. PARCELAMENTO. SUPRESSÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. LOCALIZAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FRUSTRAÇÃO DO NEGÓCIO. ADQUIRENTE. INDENIZAÇÃO DO EQUIVALENTE AO VALOR VENAL DO IMÓVEL NEGOCIADO. ASSEGURAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. VALOR VENAL DE IMÓVEL SIMILAR. AVALIAÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. DESCRIÇÃO DO BEM COM SUAS CARACTÉRISTICAS E ESTADO ATUAL. DESCONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. AVALIAÇÃO CONSENTÂNEA COM A PRÁTICA MERCADOLÓGICA. CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA. PREVALÊNCIA. PERSUAÇÃO RACIONAL. HOMOLOGAÇÃO. LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que o Oficial de Justiça Avaliador ostenta acervo técnico e usufrui de fé pública para o desenvolvimento de suas atividades funcionais como auxiliar da justiça, ensejando que, consumando avaliação de imóvel para fins de delimitação do valor venal do bem, o ato reveste-se desse predicado, tornando inexorável que a repetição da cotação somente será autorizada quando houver arguição fundamentada da ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador. 2. Consumada a avaliação da coisa litigiosa por perito do juízo, leiloeiro judicial e/ou oficial de justiça avaliador, a cotação alcançada, afigurando-se revestida de critérios técnicos e provida de presunção de legitimidade, não pode ser desqualificada sem que antes seja demonstrada a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador, resultando que, não divisados esses vícios, afigura-se inviável que o inconformismo da executada seja acolhido e renovada a diligência avaliatória em razão de simples inconformismo manifestado quanto ao produto alcançado, notadamente quando evidenciado que a apuração promovida pelo avaliador judicial refletira a realidade mercadológica, afigurando-se razoável. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMÓVEL PROMETIDO À VENDA. PARCELAMENTO. SUPRESSÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. LOCALIZAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FRUSTRAÇÃO DO NEGÓCIO. ADQUIRENTE. INDENIZAÇÃO DO EQUIVALENTE AO VALOR VENAL DO IMÓVEL NEGOCIADO. ASSEGURAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. VALOR VENAL DE IMÓVEL SIMILAR. AVALIAÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. DESCRIÇÃO DO BEM COM SUAS CARACTÉRISTICAS E ESTADO ATUAL. DESCONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. AVALIAÇÃO CONSENTÂNEA C...
APELAÇÃO. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA. INEXISTÊNCIA. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. EXTRATOS BANCÁRIOS E MICROFILMAGEM DE CHEQUES ENTREGUES A TERCEIRO. CARTÃO MAGNÉTICO. SENHA PESSOAL. INTERNET BANKING. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A inversão judicial do ônus da prova não ocorre de forma automática, cabendo ao Magistrado analisar todos os documentos carreados aos autos e, somente em caso de dificuldade instransponível para a elucidação do fato, deferi-la. 2. A inversão do ônus da prova possui como requisitos a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança nas alegações. 3. Constitui dever do correntista a guarda do cartão magnético e o sigilo de todas as senhas bancárias, cujo conhecimento deve ser exclusivo do titular da conta corrente. 4. Extratos bancários obtidos através de terminais de auto-atendimento só podem ser extraídos pelo próprio correntista, que detém a posse do cartão magnético e conhecimento da sua senha pessoal. 5. Eventual fornecimento de senhas ou cartão a terceiros resulta em negligência do titular, que passa a assumir os riscos de sua conduta. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA. INEXISTÊNCIA. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. EXTRATOS BANCÁRIOS E MICROFILMAGEM DE CHEQUES ENTREGUES A TERCEIRO. CARTÃO MAGNÉTICO. SENHA PESSOAL. INTERNET BANKING. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A inversão judicial do ônus da prova não ocorre de forma automática, cabendo ao Magistrado analisar todos os documentos carreados aos autos e, somente em caso de dificuldade instransponível para a elucidação do fato, deferi-la. 2. A inversão do ônus d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. GASTROPLASTIA. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA COM PRÓTESE. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO BARIÁTRICO. DEVER DE COBERTURA. ROL EXEMPLIFICATIVO DA ANS. DANO MORAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA. AFASTAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Magistrado, sendo o destinatário das provas no processo, tem plena liberdade para apreciá-las. Incumbe a ele verificar a necessidade de sua realização se reputá-las necessárias, podendo, de forma fundamentada, indeferi-las, conforme artigos 370, parágrafo único e 371, ambos do Código de Processo Civil. 2. A cirurgia plástica reparadora para reconstrução da mama com a utilização de prótese, devidamente indicada por médico especialista, é considerada continuação do tratamento iniciado com a realização da intervenção bariátrica (gastroplastia/redução do estômago), devendo ser custeada pelo plano de saúde. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 3. Cumpre ao plano de saúde realizar a cirurgia plástica reparadora decorrente do tratamento da obesidade mórbida, porquanto tal intervenção cirúrgica possui característica reparadora e não somente estética, contribuindo, portanto, para a melhoria da qualidade de vida do paciente. 4. O rol dos procedimentos estipulados pela Resolução número 387 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS é meramente exemplificativo, indicando somente a cobertura mínima, podendo a sua prestação, portanto, ser exigida pelo segurado. 5. O entendimento de que a cirurgia plástica para reconstrução mamária é considerada continuação do tratamento iniciado com a realização da intervenção bariátrica é matéria controvertida, motivo pelo qual a negativa ao oferecimento da cirurgia é plausível, não podendo gerar, portanto, danos morais. Precedentes desta Turma. 6. Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. GASTROPLASTIA. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA COM PRÓTESE. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO BARIÁTRICO. DEVER DE COBERTURA. ROL EXEMPLIFICATIVO DA ANS. DANO MORAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA. AFASTAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Magistrado, sendo o destinatário das provas no processo, tem plena liberdade para apreciá-las. Incumbe a ele verificar a necessidade de sua realização se reputá-las necessárias, podendo, de forma fundamentada, indeferi-las, conforme artigos 370, parágrafo único e 371, ambos do Código de Proce...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. As questões sobre a indenização por danos morais e autonomia da vontade das partes foram tratadas expressamente no teor do Voto. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. As questões sobre a indenização por danos morais e autonomia da vontade das partes foram tratadas expressamente no teor do Voto. 4. Recurso conhecido...
CIVIL. COBRANÇA. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO HÁ RELAÇÃO DE CONSUMO. PRODUTOR RURAL. COMPRA E VENDA DE MÁQUINA COLHEITADEIRA. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ACORDO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. INADIMPLÊNCIA DA RÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 1. Inexiste ofensa ao princípio da congruência quando o juízo a quo firma o seu convencimento após o cotejo das provas colacionadas aos autos pelas partes, inclusive das informações coletadas na audiência de instrução e julgamento. 2. Inexiste cerceamento de defesa diante da ausência da testemunha, arrolada previamente pelo autor, na própria audiência de instrução e julgamento, especialmente quando advertido que cabia a ele intimá-la. 3. Tratando-se de produtor rural, o autor não se enquadra no conceito de consumidor quanto à relação havida com a parte ré, pelo simples fato de não ser destinatário final do produto adquirido, utilizado para fomentar a atividade de cultivo de soja por ele desenvolvida. 4. Estando as provas dos autos em consonância com o valor confessado pela ré como sendo devido ao autor, sua condenação no pagamento da quantia é medida que se impõe. Devem a correção monetária e os juros de mora incidirem desde a data em que o autor anuiu com a quantia devida pela ré. 5. Não é devida a indenização pelo dano material supostamente sofrido pelo autor quando este não faz prova do que alega. 6. A hipótese dos autos é de mero inadimplemento do acordo firmado entre as partes, incapaz de causar abalo apto a gerar o ressarcimento por danos morais. 7. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Apelo provido em parte.
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CIVIL. COBRANÇA. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO HÁ RELAÇÃO DE CONSUMO. PRODUTOR RURAL. COMPRA E VENDA DE MÁQUINA COLHEITADEIRA. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ACORDO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. INADIMPLÊNCIA DA RÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 1. Inexiste ofensa ao princípio da congruência quando o juízo a quo firma o seu convencimento após o cotejo das provas colacionadas aos autos pelas partes, inclusive das informações coletadas na audiência de instrução e julgamento. 2. Inexiste cerceamento de defesa diante da aus...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL. IN RE IPSA. ABALO PSÍQUICO. CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Conforme a Jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, o dano moral decorrente da negativa indevida de custeio de medicamento essencial à cura de enfermidade não excluída da cobertura do plano de saúde tem natureza in re ipsa e acarreta abalo psíquico ao paciente, cuja saúde já se encontra fragilizada pelo acometimento da doença alvo do tratamento pleiteado, ainda mais com cirurgia marcada, para o sucesso da qual o medicamento era imprescindível. 2. A fixação da indenização a título de danos morais deve ser proporcional e razoável, além de congruente com os valores arbitrados pelo Tribunal em situações semelhantes, principalmente pelo fato de o Plano de Saúde ter cumprido a decisão de tutela de urgência, para fornecimento do medicamento. 3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL. IN RE IPSA. ABALO PSÍQUICO. CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Conforme a Jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, o dano moral decorrente da negativa indevida de custeio de medicamento essencial à cura de enfermidade não excluída da cobertura do plano de saúde tem natureza in re ipsa e acarreta abalo psíquico ao paciente, cuja saúde já se encontra fragilizada pelo acometimento da doença alvo do tratamento pleiteado, ainda mais com cirurgia marcada, p...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO LOCATÁRIO. COBRANÇA DO LOCADOR AO FIADOR. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. O dano moral não decorre de simples inadimplemento contratual, sendo necessário, para o direito à indenização, demonstrar a ocorrência de lesão a direitos da personalidade. 2. A consequência natural da inadimplência do locatário, quando há cláusula contratual de garantia fidejussória, é a satisfação da obrigação pelo garantidor, nos termos do art. 818 do CC. Desse modo, referida conduta do inquilino, por si só, não ocasiona ato ilícito em face do fiador apto a ensejar danos morais. 3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO LOCATÁRIO. COBRANÇA DO LOCADOR AO FIADOR. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. O dano moral não decorre de simples inadimplemento contratual, sendo necessário, para o direito à indenização, demonstrar a ocorrência de lesão a direitos da personalidade. 2. A consequência natural da inadimplência do locatário, quando há cláusula contratual de garantia fidejussória, é a satisfação da obrigação pelo garantidor, nos termos do art. 818 do CC. Desse modo, referida conduta do inquilino, por si só, não ocasiona ato ilícito em face do fiador a...