APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO. CORREÇÃO DO ERRO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE DULICIDADE DE COBRANÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEMONSTRADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Comprovada a hipossuficiência de recursos (fl.66) deve ser concedido os benefícios da gratuidade de justiça.2. Uma vez observado que das publicações não constavam o nome do advogado do requerido o feito foi chamado a ordem, tornado sem efeito a publicação e a certidão de trânsito em julgado de fl.237, no que se considerou como data da intimação da sentença a carga dos autos realizada pela advogada do apelante/réu (fl.241), e, em conseqüência, foi recebida, como tempestivo, a apelação interposta, não se insurgindo o requerido da decisão.3. Não se observa qualquer prejuízo ou cerceamento da defesa da parte, que teve oportunidade e efetivamente participou da dialética processual, contrapondo-se às provas apresentadas e se insurgindo contra sentença.4. Está demonstrada a legitimidade ativa do Condomínio/Requerente e a legitimidade passiva do apelante/requerido, diante do seu direito de posse.5. Restou demonstrada a não identidade das verbas pleiteadas nos presentes autos com as de processo pretérito (2004.07.1.009265-0), bem como o inadimplemento das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias vencidas, de março de 2005 a dezembro de 2010 e março a agosto de 2011, e das vincendas no curso da demanda.6. O apelante/requerido, com as suas alegações infundadas, tumultuou o processo e alterou a verdade dos fatos com o objetivo de fazer o Juízo a quo incidir em erro. A situação se amolda à hipótese inscrita nos artigos 17, II, e 18, ambos do Código de Processo Civil. Logo, deve-se manter a condenação por litigância de má-fé, a ser paga pelo apelante/requerido, em razão deste ter alterado a verdade dos fatos, bem como desrespeito a lealdade processual, devendo o valor ser revertido à parte autora.Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para conceder a justiça gratuita.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO. CORREÇÃO DO ERRO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE DULICIDADE DE COBRANÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEMONSTRADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Comprovada a hipossuficiência de recursos (fl.66) deve ser concedido os benefícios da gratuidade de justiça.2. Uma vez observado que das publicações não constavam o nome do advogado do requerido o feito foi chamado a ordem, tornado sem efeito a p...
OBRIGATÓRIO. DPVAT. I - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO AUTOR/APELADO. REQUERIMENTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO FILHO DA VÍTIMA PARA PLEITEAR 50% DO VALOR INDENIZÁVEL. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 4º, DA LEI N. 6.194/74. O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, SE FOSSE DEVIDA, SERIA 50% AO CÔNJUGE OU COMPANHEIRA DA VÍTIMA E 50% AOS FILHOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO APELADO QUE A VÍTIMA NÃO MANTINHA UNIÃO ESTÁVEL À ÉPOCA DO SINISTRO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 3º, 267, INCISO VI, 301, INCISO X E 329, AMBOS DO CPC. AUSÊNCIA DE NEGATIVA FORMAL, COM BASE NO ART. 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REJEITADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. 1. Cumpre ressaltar que deve ser verificada sob o binômio necessidade - utilidade da tutela jurisdicional. A necessidade se configura na busca do provimento judicial para satisfazer a pretensão do apelado, tendo em vista que sofreu acidente automobilístico e não foi efetuado o pagamento do seguro obrigatório, conforme se afirmou na inicial. A utilidade se caracteriza na condenação da apelante a pagar a indenização.2. A ausência de prévio requerimento administrativo de pagamento da indenização não obsta o direito do segurado em postular em juízo, uma vez que o esgotamento da via administrativa para o ajuizamento de ação judicial não encontra fomento no disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal/1988, o qual garante a todos o direito à prestação jurisdicional. 3. O esgotamento prévio da via administrativa, como condição para o ajuizamento de ação judicial, não encontra respaldo no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante a todos o direito à prestação jurisdicional.II - MÉRITO. 1 - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CASSAÇÃO DA R. SENTENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ÚNICO BENEFICIÁRIO DA VÍTIMA. ART. 4º, DA LEI N. 6.194/74. PERCENTUAL DE 50% DEVIDO AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE OU COMPANHEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. OBEDIÊNCIA À ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. SEGURO DPVAT É DIREITO PERSONALÍSSIMO DOS BENEFICIÁRIOS. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. AUTOR É HERDEIRO LEGAL E NECESSÁRIO DO GENITOR FALECIDO, NOS TERMOS DO ART. 1.829, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDA A PARTIR DA DATA DO SINISTRO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º, PARÁGRAFO 2º, DA LEI N. 6.899/81. 2 - ALEGAÇÃO DE TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43, DO STJ. PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3 - MULTA DO ART. 475-J, DO CPC. TERMO A QUO. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PROCEDÊNCIA. 4 - PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE EXPRESSA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO CÓDIGO CIVIL E DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1. O autor é herdeiro legal e necessário do genitor falecido, nos termos do art. 1.829, inciso I, do Código Civil, tendo portanto, legitimidade para pleitear o pagamento da indenização do seguro DPVAT, independentemente de ajuizamento de ação judicial por outros eventuais beneficiários. 2. O termo inicial da correção monetária deve coincidir com a data do sinistro, quando o valor tornou-se devido, e os juros de mora, a partir da citação, nos termos do Enunciado de Súmula 426, do STJ.3. (...) sendo a correção monetária simples fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda, não importando em ganho real, deve incidir a partir da data em que se tornou exigível a obrigação, no caso, a partir do sinistro. (Acórdão n. 595341, 20110110894206APC, Relator LÉCIO RESENDE, 1ª Turma Cível, julgado em 13/06/2012, DJ 21/06/2012 p. 125).4. Deve ser consignado que o colendo STJ consolidou o entendimento de que o prazo de quinze dias estabelecido no art. 475-J, do CPC, para o devedor cumprir a obrigação de pagar quantia certa, fixada em sentença judicial transitada em julgado, inicia-se a partir da intimação de seu advogado, acerca do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. 5. Para fins de prequestionamento, não se faz necessária a expressa menção aos dispositivos legais suscitados pela recorrente. O cabimento dos recursos extraordinários exige tão somente que uma causa tenha sido decidida em única ou última instância, o que significa que determinada matéria foi decidida no julgado.6. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária.7. O julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada.APELAÇÃO CONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDA tão somente para DETERMINAR QUE A MULTA DO ART. 475-J, DO CPC, incida, somente, após o prazo quinzenal da intimação de seu advogado, para o cumprimento da sentença.
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OBRIGATÓRIO. DPVAT. I - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO AUTOR/APELADO. REQUERIMENTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO FILHO DA VÍTIMA PARA PLEITEAR 50% DO VALOR INDENIZÁVEL. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 4º, DA LEI N. 6.194/74. O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, SE FOSSE DEVIDA, SERIA 50% AO CÔNJUGE OU COMPANHEIRA DA VÍTIMA E 50% AOS FILHOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO APELADO QUE A VÍTIMA NÃO MANTINHA UNIÃO ESTÁVEL À ÉPOCA DO SINISTRO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 3º, 267, INCISO VI, 301, INCISO X E 329,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TERRACAP. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRELIMINAR REJEITADA. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO. NÃO-COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.A contraprestação devida pela concessão do direito real de uso tem natureza de preço público, o que afasta a aplicação da lei tributária. O prazo prescricional é regulado pelo Direito Civil, sendo de dez anos, segundo art. 205 do CC/2002. Ao réu cabe o ônus da prova de fato impeditivo do direito do autor, não tendo se desincumbido da obrigação não há como prover o pedido, mormente se restou configurado o descumprimento contratual do concessionário no pagamento das taxas.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TERRACAP. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRELIMINAR REJEITADA. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO. NÃO-COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.A contraprestação devida pela concessão do direito real de uso tem natureza de preço público, o que afasta a aplicação da lei tributária. O prazo prescricional é regulado pelo Direito Civil, sendo de dez anos, segundo art. 205 do CC/2002. Ao réu cabe o ônus da prova de fato impeditivo do direito do autor, não tendo se desincumbido da obrigação não há como pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. PRECLUSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O ÓBITO. CERTIDÃO DE ÓBITO CONFECCIONADA COM BASE EM ATESTADO MÉDICO. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. FORÇA PROBANDI. INDENIZAÇÃO DEVIDA. LEI N° 11.482/2007. OBSERVÂNCIA DA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO PREJUÍZO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não se conhece de Agravo Retido quanto inexistente o requerimento expresso nesse sentido nas contrarrazões ao Recurso, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - A despeito da insurgência oportuna contra a decisão que rejeitou preliminar suscitada em contestação, por meio da pertinente interposição de Agravo Retido (art. 522 CPC), a ausência de requerimento expresso, nas contrarrazões, de conhecimento daquele recurso, faz precluir a oportunidade para a irresignação referida. Preliminar rejeitada.3 - Para o recebimento de indenização decorrente de seguro DPVAT, deve ser comprovado o nexo causal entre o acidente automobilístico e o resultado morte, com a juntada aos autos dos documentos essenciais capazes de comprovar o alegado na inicial.4 - Tratando-se de pretensão ao recebimento de indenização decorrente de seguro DPVAT, a apresentação de ocorrência policial e de certidão de óbito, na qual consta como causa de morte o teor de atestado de óbito emitido em instituição médica da rede pública, afigura-se hábil a comprovar que a morte decorreu do sinistro automobilístico.5 - Aplicando-se a legislação em vigor na data do acidente (Lei 11.482/2007), a indenização do Seguro DPVAT para o caso de morte corresponde ao valor de R$ 13.500,00, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 6.194/74, o qual deve ser corrigido monetariamente desde a data do sinistro e acrescido de juros de mora desde a citação.Agravo Retido não conhecido.Apelação Cível provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. PRECLUSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O ÓBITO. CERTIDÃO DE ÓBITO CONFECCIONADA COM BASE EM ATESTADO MÉDICO. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. FORÇA PROBANDI. INDENIZAÇÃO DEVIDA. LEI N° 11.482/2007. OBSERVÂNCIA DA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO PREJUÍZO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não se conhece de Agravo Retido quanto inexistente o requerimento expresso nesse sentido nas contrarrazões ao Recurso, nos termos do § 1º d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I - Consoante preleciona o art. 1.102-A do Código de Processo Civil, a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.II - Inexistindo prova escrita acerca da existência da obrigação da ré, a ação monitória deve ser julgada improcedente, mormente porque descumprido o ônus do autor de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do inciso I do art. 333 do CPC.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I - Consoante preleciona o art. 1.102-A do Código de Processo Civil, a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.II - Inexistindo prova escrita acerca da existência da obrigação da ré, a ação monitória deve ser julgada improcedente, mormente porque descumprido o ônus do autor de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do inciso I do art. 333 do CPC....
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CURSO DE FORMAÇÃO. AGENTE DE POLÍCIA. DISTRITO FEDERAL. REMUNERAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 2.179/84. LEI 4.878/65. CONTAGEM DO TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA.1. Muito embora o artigo 1o, do Decreto-Lei n. 2.179/84 refira-se apenas aos policiais federais, a Lei n. 4.878/65 inclui os policiais civis do Distrito Federal, que são mantidos pela União Federal, nos termos do artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988. A Lei em questão estabelece em seu art. 8o sobre os cursos de formação profissional dos candidatos ao ingresso na Polícia Federal e na Polícia Civil do DF.2. Nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.179/84 e artigo 8º da Lei 4.878/65, é devido, ao candidato aprovado, o recebimento da remuneração correspondente ao período em que participou do curso de formação profissional para o cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal, à proporção de 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial do cargo.3. O valor a ser tomado como referência para o cálculo do percentual de 80% (oitenta por cento) deve corresponder à remuneração, incluindo-se as vantagens do cargo, e não apenas o vencimento básico.4. Nos termos do artigo 12 da Lei n. 4.878/1965, a frequência aos cursos de formação profissional da Academia Nacional de Polícia para primeira investidura em cargo de atividade policial é considerada de efetivo exercício para fins de aposentadoria.5. Negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CURSO DE FORMAÇÃO. AGENTE DE POLÍCIA. DISTRITO FEDERAL. REMUNERAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 2.179/84. LEI 4.878/65. CONTAGEM DO TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA.1. Muito embora o artigo 1o, do Decreto-Lei n. 2.179/84 refira-se apenas aos policiais federais, a Lei n. 4.878/65 inclui os policiais civis do Distrito Federal, que são mantidos pela União Federal, nos termos do artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988. A Lei em questão estabelece em seu art. 8o sobre os cursos de formação profissional dos candidatos ao ingresso na Polícia Federal e na Polícia Ci...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. PARCELA ÚNICA. PEDIDO EXPRESSO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. Nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida.2. Havendo ajuste de vontade entre as partes para pagamento da dívida existente em parcela única e havendo pedido expresso deduzido ao juízo no sentido de extinção do processo, baixa na distribuição e liberação de penhoras, correta se mostra a extinção com base nos artigos 267, inciso III e 794, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.3. Negou-se provimento ao apelo.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. PARCELA ÚNICA. PEDIDO EXPRESSO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. Nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida.2. Havendo ajuste de vontade entre as partes para pagamento da dívida existente em parcela única e havendo pedido expresso deduzido ao juízo no sentido de extinção do processo, baixa na distribuição e liberação de penhoras, correta se mostra a extinção com base nos artigos 26...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MONTANTE REMANESCENTE. A procedência parcial dos pedidos deduzidos em ação de consignação em pagamento não configura violação ao princípio da congruência; significa, apenas, que a quantia depositada em juízo não é suficiente para a extinção da obrigação objeto da lide. A teor do art. 899, § 2º, do Código de Processo Civil, é possível a complementação do depósito, quando insuficiente o seu valor, podendo o quantum devido somente ser efetivamente apurado em liquidação de sentença. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MONTANTE REMANESCENTE. A procedência parcial dos pedidos deduzidos em ação de consignação em pagamento não configura violação ao princípio da congruência; significa, apenas, que a quantia depositada em juízo não é suficiente para a extinção da obrigação objeto da lide. A teor do art. 899, § 2º, do Código de Processo Civil, é possível a complementação do depósito, quando insuficiente o seu valor, podendo o quantum devido somente ser efetivamente apurado em liquidação de sentença. Recurso conhecido e desprovido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ACIDENTE DE VEÍCULO. DINÂMICA DOS FATOS. CULPA DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1.Deixando a parte de indicar o rol de testemunhas no momento oportuno, não há como ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa ante a não realização da prova testemunhal.2.Conforme dispõe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do direito alegado na inicial.3.Deixando a parte autora de demonstrar que o acidente que avariou o veículo de sua propriedade foi causado por imprudência, imperícia ou negligência da parte ré, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos materiais.4.Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ACIDENTE DE VEÍCULO. DINÂMICA DOS FATOS. CULPA DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1.Deixando a parte de indicar o rol de testemunhas no momento oportuno, não há como ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa ante a não realização da prova testemunhal.2.Conforme dispõe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do direito alegado na inicial.3.Deixando a parte autora de demonstrar que o acide...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NÃO LOCALIZADOS. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 791, INCISO III, CPC. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.1. Tendo o exequente comprovado que permanece diligenciando na busca de bens de propriedade do executado passíveis de penhora, não pode o feito ser extinto por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, uma vez que o devedor responde pela dívida com seus bens presentes e futuros.2. Nos termos do inciso III, do artigo 791, do Código de Processo Civil, a ausência de bens do executado passíveis de constrição impõe o deferimento de pedido de suspensão do feito executivo e não sua extinção. 3. Recurso de apelação conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NÃO LOCALIZADOS. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 791, INCISO III, CPC. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.1. Tendo o exequente comprovado que permanece diligenciando na busca de bens de propriedade do executado passíveis de penhora, não pode o feito ser extinto por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, uma vez que o devedor responde pela dívida com seus bens presentes e futuros.2. N...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INEXISTÊNCIA DE EXAME NA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA.1.Nos termos do artigo 128 do Código de Processo Civil, incumbe ao magistrado decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.2. Deixando o magistrado sentenciante de se manifestar a respeito do pedido de indenização por perdas e danos, bem como de pagamento pela ré das taxas e tributos vencidos, tem-se por configurado o julgamento citra petita, impondo o reconhecimento da nulidade da sentença exarada.3. Preliminar de nulidade da sentença suscitada de oficio acolhida. Recursos de apelação e adesivo julgados prejudicados.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INEXISTÊNCIA DE EXAME NA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA.1.Nos termos do artigo 128 do Código de Processo Civil, incumbe ao magistrado decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.2. Deixando o magistrado sentenciante de se manifestar a respeito do pedido de indenização por perdas e danos,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TERMINO DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA.1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória que visa conferir eficácia de título executivo a cheque prescrito, é o de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil, contado a partir do término do lapso temporal para o ajuizamento de execução da cártula.2. Evidenciado que entre o encerramento do prazo para ajuizamento da execução e a data da propositura da ação monitória não houve decurso de mais de 5 (cinco) anos, não há como ser reconhecida a prescrição da pretensão deduzida na inicial.3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TERMINO DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA.1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória que visa conferir eficácia de título executivo a cheque prescrito, é o de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil, contado a partir do término do lapso temporal para o ajuizamento de execução da cártula.2. Evidenciado que entre o encerramento do prazo para ajuizamento da execução e a data da propositura da ação m...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA INTENTADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. DECRETO 20.910/1932. PRAZO QUINQUENAL.1. Conforme inteligência do art. 200 do Código Civil, se a ação de responsabilidade civil origina-se em fato apurado no juízo criminal, o curso da prescrição fica suspenso até que sobrevenha a sentença definitiva naquele juízo. 2. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação indenizatória proposta contra o Distrito Federal. 1.1. In casu, as autoras, mãe e filhas, propuseram ação indenizatória depois de mais de 6 anos da sentença criminal que condenou o réu pela prática do homicídio de seu esposo e pai, respectivamente, Tenente da PMDF, no Complexo Penitenciário da Papuda.3. Encontra-se consolidada jurisprudência no sentido de que contra a Fazenda Pública, ainda que em ações indenizatórias, prevalece prazo quinquenal, previsto no Decreto 20.910/1932, no qual consta que o direito à reparação econômica prescreve em cinco anos da data da lesão ao patrimônio material ou imaterial. (...) (Acórdão n.553312, 20080111691696APC, Relator: Flávio Rostirola, DJE: 06/12/2011, Pág.: 77).4. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA INTENTADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. DECRETO 20.910/1932. PRAZO QUINQUENAL.1. Conforme inteligência do art. 200 do Código Civil, se a ação de responsabilidade civil origina-se em fato apurado no juízo criminal, o curso da prescrição fica suspenso até que sobrevenha a sentença definitiva naquele juízo. 2. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação indenizatória proposta contra o Distrito Federal. 1.1. In casu, as autoras, mãe e filhas, propuseram ação indenizatória depois de mais de 6 anos da sentença criminal que condenou o réu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - LEGALIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR) - A ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTECEDE SUA AMORTIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO - SÚMULA 450 STJ - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS PARA 10% - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.380/64 - AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO PREJUDICADO - APELO IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou seu entendimento sobre a Taxa Referencial por meio do enunciado de Súmula nº 454, o qual prevê que Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.2. O entendimento perfilhado pelo e. Superior Tribunal de Justiça, por meio do enunciado de Súmula nº 450 é o de que Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.3. A obrigatoriedade de aplicação de juros de 10% ao ano só é aplicável aos contratos previstos no art. 5º da Lei nº 4.380/64, o que não é a hipótese dos autos, em que o contrato entabulado pelas partes tem previsão expressa de que o reajustamento será realizado por meio da aplicação de juros compensatórios de 12% ao ano, cujo encargo mensal é calculado pelo Sistema Francês de Amortização (tabela price). 4. Considerando que o contrato foi firmado em 19/8/1994, incide ao caso dos autos o art. 25 da Lei nº 8.692/93, que prevê que nos financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a taxa efetiva de juros será de, no máximo, doze por cento ao ano.5. O art. 585, § 1º, do Código de Processo Civil prevê que a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante de título executivo não inibe o credor de promover a execução.6. No caso dos autos, não há indícios de inadimplemento contratual e nem de que a ré esteja praticando atos tendentes a promover a execução extrajudicial do contrato, restando prejudicado o pleito dos apelantes no sentido de suspender a execução extrajudicial do contrato ou obstar a inscrição dos nomes dos mutuários nos órgãos de proteção ao crédito.7. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - LEGALIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR) - A ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTECEDE SUA AMORTIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO - SÚMULA 450 STJ - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS PARA 10% - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.380/64 - AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO PREJUDICADO - APELO IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou seu entendimento sobre a Taxa Referencial por meio do enunciado de Súmula nº 454, o qual prevê que Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pe...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL. INÉPCIA DA INICIAL. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. REVELIA DA EMBARGADA. DOAÇÃO ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. LIMITES DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL.1. Nos termos do art. 295, do CPC, a inépcia da peça vestibular ocorre quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; III - o pedido for juridicamente impossível; ou IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. 1.1. A insuficiência de documentos essenciais ao julgamento da lide, relativizada em virtude da natureza incidental dos embargos de terceiro, possibilita seu julgamento à luz dos documentos constantes da ação de execução.2. O art. 1.048, do CPC, é taxativo ao definir que os embargos podem ser opostos, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 2.1. Contudo, a orientação jurisprudencial proveniente do Superior Tribunal de Justiça sinaliza que o prazo para os embargos de terceiro tem inicio quando o terceiro é efetivamente turbado em sua posse. 2.2. Destarte, mesmo que os embargos tenham sido opostos depois da assinatura da carta de adjudicação, a contagem do prazo para oposição tem início com a prática do ato judicial que determina a desocupação do imóvel. 2.3. O auto de penhora também não pode servir como dies a quo para oposição dos embargos de terceiro, quando não traz qualquer objeção à posse das embargantes, em especial porque o imóvel permaneceu sob a responsabilidade do executado, genitor das embargantes.3. Afastada a alegação de revelia da parte embargada, porque argüida pelas embargantes e não acolhida pelo Juízo a quo na decisão seguinte. 3.1. A não interposição, no momento oportuno, do recurso adequado importa na preclusão da matéria, conforme consta do art. 473, do CPC.4. A ausência de prova de vícios na doação, efetivada pelo executado em favor das terceiras-embargantes, afasta o imóvel da execução movida para o pagamento de obrigações alimentícias vencidas em momento posterior. 4.1. Inexistência de prova quanto à ofensa ao art. 548, do CC, especialmente, porque, após a dissolução da união estável entre exeqüente e executado, ambos ficaram com outros bens, além do imóvel penhorado. 4.2. Doação efetivada sem prova de simulação (§ 1º do art. 167, CC), notadamente porque feita pelo legítimo titular dos direitos e em data anterior ao vencimento das prestações alimentícias cobradas na ação de execução de prestação alimentícia movida pela ex-mulher contra o ex-marido.5. Embargos de terceiro acolhidos para afastar a constrição sobre bem que não integra a responsabilidade patrimonial do executado. 5.1. Aplicação do art. 591, do Código de Processo Civil, onde consta que o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. 6. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL. INÉPCIA DA INICIAL. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. REVELIA DA EMBARGADA. DOAÇÃO ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. LIMITES DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL.1. Nos termos do art. 295, do CPC, a inépcia da peça vestibular ocorre quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; III - o pedido for juridicamente impossível; ou IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. 1.1. A insuficiência de documentos essenciais ao julgamento da lide, rela...
AÇÃO DE DESPEJO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA -- ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIAS - PROPRIEDADE DO BEM - IRRELEVÂNCIA -INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1) - Sendo a matéria debatida eminentemente de direito, e tendo sido permitido às partes trazerem os documentos que entendiam úteis à comprovação dos fatos e de suas teses, especificamente no que se refere ao contrato de locação entre elas firmado, desnecessária a produção de outras provas, pois não se deve praticar atos inúteis, que representarão atraso na marcha processual, segundo inteligência do artigo 130 do Código de Processo Civil.2) - Segundo o art. 131 do Código de Processo Civil, se o magistrado, na condição de destinatário da prova, considera que a matéria posta em julgamento já está devidamente comprovada, não há que se falar em supressão do direito de defesa em razão da não oitiva de testemunhas.3) - Tendo o juiz singular, na sentença, observado que a relação jurídica analisada diz respeito às partes constantes do processo, encontrando-se consubstanciada no contrato de locação de fls.10/16, não há que se falar em nulidade do julgado por ser ela extra petita.4) - O titular de direitos relativos ao imóvel, que o deu em locação, possui legitimidade para propor ação de despejo por falta de pagamento, sendo irrelevante a discussão acerca da propriedade do imóvel locado, já que não se acha em exame direito real. 5) - Estando o contrato de locação devidamente assinado e não tendo o requerido exibido comprovantes de pagamento dos aluguéis, certo é ele não deixou de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.6) - Afirmando locatário que o locador não possui direitos sobre o imóvel, deveria ter ele ajuizado ação consignatória, com fundamento no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que demonstraria o ânimo de pagar a quem de direito e sua boa fé, o que não ocorreu.7) - A exigência de notificação extrajudicial somente se justifica no caso de denúncia de contrato de locação por prazo indeterminado, nos exatos termos do art. 57 da Lei de Locações, não na hipótese de resolução de contrato por falta de pagamento. 8) - Recurso conhecido e desprovido. Preliminares rejeitadas.
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AÇÃO DE DESPEJO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA -- ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIAS - PROPRIEDADE DO BEM - IRRELEVÂNCIA -INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1) - Sendo a matéria debatida eminentemente de direito, e tendo sido permitido às partes trazerem os documentos que entendiam úteis à comprovação dos fatos e de suas teses, especificamente no que se refere ao contrato de locação entre elas firmado, desnecessária a produção de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado.2. O Julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todas as teses aventadas pelas partes quando já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento, sendo certo que inclusive para fins de prequestionamento o embargante deve observar as hipóteses de cabimento enumeradas pelo art. 535 do Código de Processo Civil.3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão, e não a existência de interpretações judiciais em sentidos diversos.4. Embargos de declaração não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado.2. O Julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todas as teses aventadas pelas partes quando já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimen...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 17, § 8º, DA LEI Nº 8.429/1992. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO.No caso da ação civil pública por improbidade administrativa, somente se permite, excepcionalmente, a rejeição da petição inicial, nos termos do artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/1992, quando demonstrado, de forma inequívoca, a inexistência do ato, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita.Para ser concedido o efeito suspensivo no agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 17, § 8º, DA LEI Nº 8.429/1992. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO.No caso da ação civil pública por improbidade administrativa, somente se permite, excepcionalmente, a rejeição da petição inicial, nos termos do artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/1992, quando demonstrado, de forma inequívoca, a inexistência do ato, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita.Para ser concedido o efeito suspensivo no agravo de instrumento é requerida a comprovaç...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 557 DO CPC. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A, CPC. DISCUSSÃO SOBRE JUROS EM LEASING. INVIABILIDADE.1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a ausência de juros em contratos de leasing apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. Admite-se a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil, julgando-se improcedente o pedido initio litis, se a matéria controvertida for unicamente de direito. 3. Considerando a natureza distinta dos contratos de arrendamento mercantil, distanciada, pois, dos contratos de financiamento, resta inviável qualquer discussão acerca da capitalização de juros. Precedentes deste e. Tribunal.4. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 557 DO CPC. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A, CPC. DISCUSSÃO SOBRE JUROS EM LEASING. INVIABILIDADE.1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a ausência de juros em contratos de leasing apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. Admite-se a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil, julgando-se improcedente o pedido initio litis, se a matéria controvertida for...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEVOLUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO REALIZAÇÃO DO TRABALHO. LAUDO IMPRESTÁVEL AO PROCESSO. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGADO.1. O perito nomeado em processo judicial deve atuar de forma diligente e profissional, primando pela qualidade de sua atividade sem descuidar da celeridade sob a qual o processo deve tramitar. Deve zelar para que o laudo produzido ajude de forma eficiente na solução do processo. 2. Se após, aproximadamente cinco anos, a perícia não for concluída e, mesmo diante de constatações de graves falhas e determinações do juízo, o serviço não for adequadamente prestado e o laudo pericial apresentado for imprestável ao processo, resta configurada a falha no serviço, o que enseja o pedido de restituição dos honorários periciais pagos, mormente se outra perícia, por outro profissional, for necessária e realizada a novos custos.3. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de acordo com os parâmetros do artigo 20, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. Se adequadamente fixados, não prospera pedido de redução. 4. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEVOLUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO REALIZAÇÃO DO TRABALHO. LAUDO IMPRESTÁVEL AO PROCESSO. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGADO.1. O perito nomeado em processo judicial deve atuar de forma diligente e profissional, primando pela qualidade de sua atividade sem descuidar da celeridade sob a qual o processo deve tramitar. Deve zelar para que o laudo produzido ajude de forma eficiente na solução do processo. 2. Se após, aproximadamente cinco anos, a perícia não for concluída e, mesmo diante de constatações de graves falhas e determina...