AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADES. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. CONDUTA INJUSTIFICADA.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inviável o provimento do recurso especial para afastar a natureza injustificada da conduta do plano de saúde de cobrar mensalidades quitadas, visando afastar o seu dever de restituí-las em dobro, haja vista o óbice descrito na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 970.892/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADES. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. CONDUTA INJUSTIFICADA.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inviável o provimento do recurso especial para afastar a natureza injustificada da conduta do plano de saúde de cobrar mensalidades quitadas, visando afastar o seu dever de restituí-las em dobro, haja vista o óbice descrito na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 970.892/SP, Rel. Ministro RICAR...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. O recurso interposto por quem não é parte no processo nem demonstra interesse jurídico para intervir na causa não pode ser conhecido tendo em vista a ausência de legitimidade recursal.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1627202/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. O recurso interposto por quem não é parte no processo nem demonstra interesse jurídico para intervir na causa não pode ser conhecido tendo em vista a ausência de legitimidade recursal.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1627202/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO DE PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. CAPITALIZAÇÃO PACTUADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ABUSIVIDADE NO PERÍODO DA CONTRATUALIDADE. INOCORRÊNCIA. MORA CARACTERIZADA. INTERESSE DE AGIR. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 923.772/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO DE PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. CAPITALIZAÇÃO PACTUADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ABUSIVIDADE NO PERÍODO DA CONTRATUALIDADE. INOCORRÊNCIA. MORA CARACTERIZADA. INTERESSE DE AGIR. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. INVIABILIDADE. S...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 01/02/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM MOMENTOS DISTINTOS, O PRIMEIRO QUANDO DA INSERÇÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA E O SEGUNDO QUANDO DO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, NA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO QUE JULGOU O SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO, REMETE AO JULGAMENTO DO PRIMEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPERTINÊNCIA. MOTIVAÇÃO 'PER RELATIONEM'. DECISÃO QUE MANTEVE A DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NÃO A DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO PRIMEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgInt nos EDcl no AREsp 565.101/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM MOMENTOS DISTINTOS, O PRIMEIRO QUANDO DA INSERÇÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA E O SEGUNDO QUANDO DO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, NA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO QUE JULGOU O SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO, REMETE AO JULGAMENTO DO PRIMEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPERTINÊNCIA. MOTIVAÇÃO 'PER RELATIONEM'. DECISÃO QUE MANTEVE A DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NÃO A DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 01/02/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPENHORABILIDADE DOS VALORES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
VALIDADE DA CITAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É inadmissível a inclusão de teses não expostas no recurso especial nas razões do agravo interno, por importar em inadmissível inovação recursal.
2. A ausência de prequestionamento se evidencia quando o conteúdo normativo contido nos dispositivos supostamente violados não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem. Hipótese em que incidem os rigores das Súmulas n. 282 e 356/STF.
3. A manifestação do procurador, mesmo sem poderes para receber a citação, é considerada como comparecimento espontâneo, quando há oferecimento de embargos à execução ou de exceção de pré-executividade. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 890.449/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPENHORABILIDADE DOS VALORES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
VALIDADE DA CITAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É inadmissível a inclusão de teses não expostas no recurso especial nas razões do agravo interno, por importar em inadmissível inovação recursal.
2. A ausência de prequestionamento se evidencia quando o conteúdo norm...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CADERNETA DE POUPANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ILEGITIMIDADE DA PARTE RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO JUDICIAL ACERCA DO SEU ALCANCE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. As matérias ou as teses relacionadas aos artigos apontados não foram enfrentadas pelo acórdão recorrido, o que obsta o conhecimento do recurso especial. Nesse ponto, incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. O Tribunal de Justiça do Paraná analisou o disposto no título executivo judicial constituído na ação civil pública que tramitou na 19ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - SP para concluir pela ilegitimidade do ora recorrente. Dessa forma, é inviável a esta Corte Superior a desconstituição desse entendimento, tendo em vista ser imprescindível o reexame de fatos e provas, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso.
4. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 965.951/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CADERNETA DE POUPANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ILEGITIMIDADE DA PARTE RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO JUDICIAL ACERCA DO SEU ALCANCE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. As matérias ou as teses relacionadas aos artigos apon...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. ADOÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento sufragado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, firmado sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, CPC), no contrato de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, limitam-se os juros remuneratórios à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente, nas hipóteses em que: i) reconhecida a abusividade da taxa contratada; e ii) ausente a fixação da taxa de juros remuneratórios no contrato - ou não acostado aos autos o correlato contrato. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu pela abusividade dos juros remuneratórios, demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na instância especial, conforme dispõem os enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1587321/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. ADOÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento sufragado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, firmado sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, CPC), no contrato de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, limitam-se os juros remuneratórios à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ESTELIONATO.
DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. REGIME SEMIABERTO.
ÓBICE À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, III, DO CP. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus de ofício.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Dessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e os critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório.
3. Considerando o intervalo de pena mínima e máxima fixado no preceito secundário do tipo penal incriminador (quatro anos), as duas circunstâncias judiciais negativamente valoradas, o fato de a condenação anterior se referir a crime da mesma natureza do apurado nos autos e a gravidade das consequências do crime, que além de ter causado prejuízo à vítima, terminou por ofender, igualmente, a credibilidade do Poder Judiciário, não se mostra excessiva a exasperação promovida pelas instâncias ordinárias.
4. No que se refere ao regime prisional, estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, por ter sido desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do Estatuto Repressor Penal, admite-se a fixação de regime prisional mais gravoso do que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta ao réu. Precedentes.
5. O art. 44 do Código Penal estabelece que será admitida a conversão da pena corporal por restritiva de direitos se "a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente". No caso em análise, o Tribunal de origem asseverou não ser admissível a concessão do benefício, em razão dos antecedentes do réu, sem que possa inferir arbitrariedade em tal conclusão.
6. Writ não conhecido.
(HC 370.037/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ESTELIONATO.
DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. REGIME SEMIABERTO.
ÓBICE À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, III, DO CP. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese,...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTO VÁLIDO. VALORAÇÃO DO MESMO FATO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PEDIDOS PREJUDICADOS. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. A teor do disposto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.
3. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do art.
59 do CP, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente com o narcotráfico. Precedentes.
4. A utilização da natureza e da quantidade da droga, cumulativamente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, seja para modular ou negar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, configura bis in idem, segundo entendimento firmado pelo STF, em sede de repercussão geral, no ARE 666.334/AM (Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014).
5. Os pedidos de alteração do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito estão prejudicados, em razão da necessidade de refazimento da dosimetria da pena.
6. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem proceda à nova dosimetria da pena e afaste o bis in idem identificado, verificando, por conseguinte, o regime prisional adequado, nos termos do art. 33 do CP.
(HC 372.853/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTO VÁLIDO. VALORAÇÃO DO MESMO FATO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PEDIDOS PREJUDICADOS. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. CRITÉRIO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO OBSERVADO. ÓBICE AO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME FECHADO MANTIDO. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E REINCIDÊNCIA. DETRAÇÃO DE REGIME. RÉU QUE NÃO TERIA PERMANECIDO CUSTODIADO POR PERÍODO SUFICIENTE A JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Dessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e os critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório.
3. O Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. Precedentes.
4. Considerando que as instâncias ordinárias reconheceram ser cabível a redução da pena pela tentativa em 1/2 em razão do iter criminis percorrido, maiores incursões acerca do tema demandariam revolvimento fático-probatório, o que é admissível na via eleita.
5. Estabelecida a pena base acima do mínimo legal, por ter sido desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do CP, admite-se a fixação de regime prisional mais gravoso do que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta ao réu. Precedentes.
6. Conquanto não se desconheça o teor da Súmula 269/STJ, que admite a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a inicial quatro anos, desde que favoráveis as circunstâncias judiciais, forçoso reconhecer a inexistência de manifesta ilegalidade na adoção do regime prisional fechado, por se tratar de réu reincidente específico, ao qual foi imposta pena base acima do piso legal.
7. O simples fato de ter sido realizada a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea não afasta os demais efeitos deletérios da recidiva, pois embora a pena tenha permanecido inalterada na segunda etapa do critério trifásico, tal circunstância foi devidamente valorada e constitui fundamento idôneo para o recrudescimento do regime prisional, conforme o disposto no art. 33, § 2º, do Estatuto Repressor.
8. Com o advento da Lei n. 12.736/2012, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. Forçoso reconhecer que o § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal não versa sobre progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, acerca da possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado. Na hipótese em apreço, o Julgador de 1º grau entendeu que o paciente não permaneceu custodiado por período suficiente para justificar a fixação de regime menos severo, tendo concretamente avaliado a possibilidade de detração de regime, sem que se possa falar em omissão do julgador.
9. Writ não conhecido.
(HC 373.035/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. CRITÉRIO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO OBSERVADO. ÓBICE AO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME FECHADO MANTIDO. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E REINCIDÊNCIA. DETRAÇÃO DE REGIME. RÉU QUE NÃO TERIA PERMANECIDO CUSTODIADO POR PERÍODO SUFICIENTE A JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substit...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO TENTADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso, a custódia cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que o delito supostamente cometido teria sido uma tentativa de homicídio contra a esposa do paciente que, segundo o decreto prisional, após ser repreendido por aquela quanto ao uso de cocaína no ambiente doméstico, "levantou-se, foi até a cozinha, pegou uma faca, retornou à mesa de jantar, desferiu golpes contra ela, e, por fim, aplicou-lhe um golpe, conhecido como 'mata leão', atacando-a por trás 'e comprimindo o seu pescoço até que ela desfalecesse, evadindo-se em seguida. Ao recobrar os sentidos, a vítima se levantou e buscou ajuda na rua, sendo socorrida por um vizinho que a levou ao hospital." 4. Evidenciada, pois, a periculosidade do recorrente, diante do motivo fútil e da gravidade do modus operandi da conduta, é de se manter a custódia cautelar como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, somado ao fato de que o retorno do paciente à residência familiar põe em risco a integridade física da vítima.
5. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis ao agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representam óbice, por si sós, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
6. Como reiteradamente vem decidindo esta Corte Superior: "Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, a bem do resguardo da ordem pública, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime" (HC 261.128/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 23/4/2013, DJe 29/4/2013).
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 375.428/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO TENTADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência d...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. JUSTIÇA FEDERAL. CRIME TRIBUTÁRIO E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. ATRAÇÃO DE PROCESSOS EM TRÂMITE NA JUSTIÇA ESTADUAL. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO.
CRIMES COMETIDOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANSNACIONALIDADE DO TRÁFICO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA E POR CONEXÃO. 2. COMPETÊNCIA FIRMADA NO CC 57.838/MS. SUPERVENIÊNCIA DO HC 139.231/MS.
TRANCAMENTO DE CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO QUANTO A UM FATO.
SITUAÇÃO QUE NÃO REPERCUTE NA CONEXÃO RECONHECIDA. 3. REGRA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. NULIDADE RELATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. O recorrente respondia à AP 2003.60.02.001263-9, na JF/MS, pelos crimes dos arts. 1º, I, da Lei n. 8.137/1990 e 1º, § 1º, II, da Lei n. 9.613/1998. Após o aditamento da denúncia, para incluir os crimes dos arts. 12 e 14 da Lei n. 6.368/1976, foram avocados os processos em trâmite na Justiça Estadual de São José do Rio Preto/SP, Ponta Porã/MS e Lucas do Rio Verde/MT, pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, por se considerar que todos os fatos estavam interligados, haja vista a existência de organização criminosa para a prática de tráfico internacional de drogas. Todos os Juízos de Direito e Juízos Federais atuantes reconheceram, aliás, a transnacionalidade das ações de tráfico de entorpecentes apuradas no Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e São Paulo. Núcleo que alcança fortemente o recorrente.
2. No julgamento do CC n. 57.838/MS, o STJ reconheceu a competência da Justiça Federal não apenas em virtude da conexão existente entre os delitos, mas igualmente em razão da transnacionalidade do tráfico de drogas. No mais, assentou que a ação penal em trâmite perante a Justiça Federal, por crime tributário e "lavagem de capitais oriundos do narcotráfico, tendo como réu Carlos Roberto da Silva, por dissimulação da propriedade da aeronave de prefixo PT-WFO, utilizada por Jorge Rafaat Toumani, dentre cujos vários atos de traficância (crimes antecedentes à lavagem) está contido este da droga apreendida na Fazenda São Rafael", demonstra de forma "evidente que a prova do tráfico de drogas influi na caracterização do crime de lavagem de ativos (CPP, art. 76, inc. III), pois, não provado o tráfico, prejudicada ficaria a imputação da lavagem de capitais". Portanto, a concessão da ordem no HC n. 139.231/MS, para determinar o trancamento do aditamento, não teve o condão de retirar a conexão existente entre todos os processos que foram reunidos, uma vez que a referência feita para se reconhecer a conexão diz respeito especialmente à droga apreendida na Fazenda São Rafael, relativa à Ação Penal n. 2005.60.05.000098-3. Tráfico internacional de drogas - competência absoluta da Justiça Federal. Atuação da Justiça Estadual por delegação (prevista no art. 27 da Lei 6.368/76 não repetida na Lei 11.343/2006). Súmula 122/STJ. Precedentes.
3. Deve levar-se em consideração, ainda, o fato de que a competência firmada por meio de regras de conexão é relativa, o que demanda a prévia demonstração do efetivo prejuízo, para que seja reconhecida eventual nulidade por incompetência. De fato, nos termos do verbete n. 706/STF, "é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 75.500/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. JUSTIÇA FEDERAL. CRIME TRIBUTÁRIO E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. ATRAÇÃO DE PROCESSOS EM TRÂMITE NA JUSTIÇA ESTADUAL. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO.
CRIMES COMETIDOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANSNACIONALIDADE DO TRÁFICO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA E POR CONEXÃO. 2. COMPETÊNCIA FIRMADA NO CC 57.838/MS. SUPERVENIÊNCIA DO HC 139.231/MS.
TRANCAMENTO DE CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO QUANTO A UM FATO.
SITUAÇÃO QUE NÃO REPERCUTE NA CONEXÃO RECONHECIDA. 3. REGRA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA R...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 01/02/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS. NECESSIDADE DE SE AFASTAR O MENOR DO MEIO CRIMINOSO NO QUAL SE ENCONTRA INSERIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ARTS. 108 E 122, II, DO ECA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE NÚMERO MÍNIMO DE ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF. RECURSO DESPROVIDO.
- A medida de internação provisória somente pode ser aplicada quando presentes as hipóteses dos arts. 108 e 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo os quais devem estar presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, deve ser demonstrada a necessidade imperiosa da medida e o ato infracional tenha sido cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
- Ademais, esta Quinta Turma, na esteira da jurisprudência da Suprema Corte, firmou o entendimento de que o Estatuto da Criança e do Adolescente não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator, com fulcro no art. 122, inciso II, do ECA (reiteração no cometimento de outras infrações graves). Consoante a nova orientação, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente, a fim de melhor aplicar o direito, definindo a medida socioeducativa mais adequada à hipótese dos autos.
Precedentes deste Tribunal e da Suprema Corte.
- In casu, a internação provisória foi aplicada em razão das peculiaridades do caso concreto - estavam presentes indícios da materialidade e da autoriada e a internação visa a afastar o recorrente do meio criminoso no qual está inserido, tanto que, apesar da medida mais branda anteriormente aplicada, continuou a praticar ato infracional análogo ao delito de tráfico, circunstância que denota a imperiosidade da medida de internação provisória.
- Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 76.252/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS. NECESSIDADE DE SE AFASTAR O MENOR DO MEIO CRIMINOSO NO QUAL SE ENCONTRA INSERIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ARTS. 108 E 122, II, DO ECA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE NÚMERO MÍNIMO DE ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF. RECURSO DESPROVIDO.
- A medida de internação provisória somente pode ser aplicada quando presentes as hipóte...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:DJe 01/02/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA E AÇÃO PENAL EM CURSO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
- "A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas do caso, o que não se infere na hipótese em apreço, máxime por se tratar de réu reincidente". (AgRg no AREsp 905.615/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 09/11/2016).
- Hipótese em que a reincidência do paciente, que conta com uma condenação anterior definitiva à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, pela prática do delito descrito no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, aliada à presença de uma ação penal em curso, esta também pela suposta prática do delito de furto, impedem o reconhecimento da insignificância ao caso. Isto porque o princípio da insignificância não objetiva resguardar condutas habituais juridicamente desvirtuadas, pois comportamentos contrários à lei, ainda que isoladamente irrisórios, quando transformados pelo infrator em verdadeiro meio de vida, perdem a característica da bagatela e devem sujeitar-se ao direito penal.
- As matérias relativas à revogação da prisão do recorrente ou a sua substituição por outras medidas cautelares menos gravosas não foram apreciadas pelo acórdão recorrido, o que inviabiliza a análise do tema diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
- Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
(RHC 78.754/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA E AÇÃO PENAL EM CURSO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
- "A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:DJe 01/02/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE.
FORNECIMENTO DE DROGAS A PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AFIRMAÇÃO DE PORTE DA DROGA PARA USO PESSOAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO OBJURGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE DIFERENCIADA.
POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegação de que as drogas encontradas seriam para consumo próprio, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que a matéria não foi analisada no aresto combatido.
2. Não há constrangimento quando a manutenção da custódia preventiva está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante das circunstâncias em que ocorridos os delitos.
3. As circunstâncias em que se deu o delito - no qual o recorrente determinava que um adolescente vendesse os entorpecentes para terceiros, tendo como retribuição a entrega de estupefaciente de igual natureza para consumo -, some-se a isso que na prolação da sentença se reconheceu os maus antecedentes do condenado, a revelar a gravidade diferenciada da conduta incriminada e a dedicação à narcotraficância, autorizando a preventiva.
4. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir aos condenados o direito de recorrerem soltos quando permaneceram presos durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva, sobretudo em se considerando que o réu foi condenado a elevada reprimenda a ser cumprida em regime inicial fechado.
5. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
6. Incabível a aplicação de cautelares diversas quando a segregação encontra-se justificada para acautelar o meio social, diante da gravidade efetiva do delito.
7. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
(RHC 67.258/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 01/02/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE.
FORNECIMENTO DE DROGAS A PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AFIRMAÇÃO DE PORTE DA DROGA PARA USO PESSOAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO OBJURGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE DIFERENCIADA.
POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURAN...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
REDUZIDA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. AGENTE BENEFICIADO COM A APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ART. 319 DO CPP.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação de medidas cautelares, aqui incluída a prisão preventiva, requer análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do art. 282 do CPP, observando-se, ainda, se a constrição é proporcional ao gravame resultante de eventual condenação.
2. A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando realmente mostre-se necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente. Exegese do art.
282, § 6º, do CPP.
3. No caso, mostra-se devida e suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas, dada a apreensão de reduzida quantidade de estupefaciente e as condições pessoais do agente, primário e de bons antecedentes, predicados inclusive reconhecidos na sentença.
4. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando demonstrada a possibilidade de substituição da prisão por medidas diversas, adequadas e suficientes aos fins a que se propõem.
5. Recurso ordinário parcialmente provido para substituir a custódia preventiva do recorrente pelas medidas alternativas à prisão previstas no art. 319, I, IV e V, do Código de Processo Penal.
(RHC 74.410/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
REDUZIDA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. AGENTE BENEFICIADO COM A APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ART. 319 DO CPP.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação de medidas cautelares, aqui incluída a prisão preventiva, requer análise, pelo julgador, de sua necessidade e ad...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RETORNO DOS AUTOS PARA FINS DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI N. 9.032/95. IRRETROATIVIDADE. OBSERVÂNCIA DO RE N. 613.033/SP. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE n. 613.033/SP, consolidou o entendimento segundo o qual a Lei n. 9.032/1995 não se aplica aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência.
2. In casu, em se tratando de benefício concedido antes da Lei n.
9.032/1995, não há falar em majoração do auxílio-acidente nos termos desse diploma legal.
Recurso especial improvido.
(REsp 981.493/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RETORNO DOS AUTOS PARA FINS DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI N. 9.032/95. IRRETROATIVIDADE. OBSERVÂNCIA DO RE N. 613.033/SP. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE n. 613.033/SP, consolidou o entendimento segundo o qual a Lei n. 9.032/1995 não se aplica aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigê...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DO PAÍS. ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - Na hipótese, a medida cautelar imposta ao paciente, proibição de se ausentar do país com recolhimento de seu passaporte, encontra fundamento na necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista o quantum de pena imposto e a gravidade da conduta perpetrada.
III - O risco supracitado se faz mais presente se considerado que o Supremo Tribunal Federal, evoluindo em seu entendimento, consignou, por ocasião do julgamento do HC 126.292/SP, que "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal" (HC n.
126.292/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 17/5/2016).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 358.659/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DO PAÍS. ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configu...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO.
IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal" (HC n. 126.292/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min.
Teori Zavascki, DJe de 17/5/2016).
III - A superveniência de julgamento de apelação prejudica a análise da legalidade da prisão preventiva, por ter sido constituído novo título judicial a fundamentar a segregação do paciente.
IV - Uma vez atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, alínea c, e § 3º, e do artigo 59 do CP, quais sejam, a ausência de reincidência, condenação por um período não superior a 4 (quatro) anos e a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabível o regime inicial aberto de cumprimento de pena (precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida de ofício para, confirmando liminar anteriormente deferida, estabelecer o regime inicial aberto para o início de cumprimento da pena do paciente.
(HC 362.420/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO.
IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não co...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. PREMISSA EQUIVOCADA. ACOLHIMENTO.
1. Caso em que o acórdão embargado tratou da irresignação em relação ao resultado de exame psicotécnico, não tendo examinado a alegada ilegalidade da fase, ante a apontada ausência de previsão legal.
2. A autoridade coatora, para fins de impetração de Mandado de Segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade, conforme teor do art. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009.
3. A autoridade que subscreve o edital do concurso é o Secretário de Estado de Gestão e Planejamento do Governo do Estado de Goiás, tendo sido a Fundação Universa responsável pela execução do certame.
4. No caso, a impetração volta-se, na verdade, contra ilegalidade na formulação do edital, em razão da ausência de previsão legislativa para a exigência de exame psicotécnico - ato de competência da Comissão do Concurso - e não de questões da prova em razão do edital - competência da banca examinadora.
5. A autoridade coatara apontada dispõe de poderes para corrigir eventual ilegalidade do ato impugnado, sobretudo por ter sido responsável pelo edital de abertura do certame.
6. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
(EDcl no RMS 51.539/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. PREMISSA EQUIVOCADA. ACOLHIMENTO.
1. Caso em que o acórdão embargado tratou da irresignação em relação ao resultado de exame psicotécnico, não tendo examinado a alegada ilegalidade da fase, ante a apontada ausência de previsão legal.
2. A autoridade coatora, para fins de impetração de Mandado de Segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade, conforme teor do art. 6º, § 3º, da Lei 12.0...