AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. IRRELEVÂNCIA DA PROPOSTA DE DEPÓSITO DAS PARCELAS, DIANTE DA CITADA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO PLEITO EXORDIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado." (Apelação cível n. 2006.041575-9, rel. Des. Alcides Aguiar). Assim, inexistindo verossimilhança nas alegações " torna-se irrelevante apurar o valor proposto à consignação pelo devedor, pois a medida impeditiva só pode ser concedida quando ultrapassada, com juízo positivo, a análise da presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028796-0, Relator Des. Gastaldi Buzzi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008565-1, de Otacílio Costa, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. IRRELEVÂNCIA DA PROPOSTA DE DEPÓSITO DAS PARCELAS, DIANTE DA CITADA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO PLEITO EXORDIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Par...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS MONITÓRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM 02 DE OUTUBRO DE 2012 QUE DETERMINOU A JUNTADA DE CONTRATOS BANCÁRIOS, SOB PENA DE INCIDIR A PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPOSTA REQUERENDO DILAÇÃO DO PRAZO. INÉRCIA DO BANCO. DESPACHO REITERANDO AQUELE CONTEÚDO UM ANO DEPOIS. INSURGÊNCIA PARA REDISCUTIR A MATÉRIA INVIABILIZADA. PRECLUSÃO OPERADA. EXEGESE DO ARTIGO 183 DA LEI PROCESSUAL. A reiteração do conteúdo de pretérita decisão interlocutória proferida há mais de um ano atrás, em razão da inércia do Banco em cumpri-lá, não reabre o prazo recursal, tampouco autoriza rediscutir aquelas razões de decidir, porquanto operada a preclusão. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087364-7, de Papanduva, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS MONITÓRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM 02 DE OUTUBRO DE 2012 QUE DETERMINOU A JUNTADA DE CONTRATOS BANCÁRIOS, SOB PENA DE INCIDIR A PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPOSTA REQUERENDO DILAÇÃO DO PRAZO. INÉRCIA DO BANCO. DESPACHO REITERANDO AQUELE CONTEÚDO UM ANO DEPOIS. INSURGÊNCIA PARA REDISCUTIR A MATÉRIA INVIABILIZADA. PRECLUSÃO OPERADA. EXEGESE DO ARTIGO 183 DA LEI PROCESSUAL. A reiteração do conteúdo de pretérita decisão inte...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO. REFLEXOS SOBRE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. A vantagem denominada indenização de estímulo operacional, devida pelo Estado a Policiais e Bombeiros Militares, deve refletir no cálculo do décimo-terceiro salário. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.014677-0, de São Domingos, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-04-2014). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.003391-6, de Pinhalzinho, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO. REFLEXOS SOBRE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. A vantagem denominada indenização de estímulo operacional, devida pelo Estado a Policiais e Bombeiros Militares, deve refletir no cálculo do décimo-terceiro salário. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.014677-0, de São Domingos, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-04-2014). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.003391-6, de Pinhalzinho, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de Financiamento e Empréstimo Pessoal. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerente. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Preservação da taxa avençada. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado na tabela do Bacen. Manutenção da decisão de 1º grau. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum mantido. Insurgência contra multa atinente à litigância de má-fé. Matéria não tratada na sentença. Falta de interesse recursal. Reclamo não conhecido, no ponto. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Reclamo não provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031540-9, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de Financiamento e Empréstimo Pessoal. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerente. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Preservação da taxa avençada. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado na tabela do Bacen. Manutenção da decisão...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência das partes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Ausência de restrição legal e constitucional alegada. Modificação do percentual admitida na hipótese de "excessiva onerosidade" na sua estipulação. Artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Enunciado IV do Grupo de Câmaras Comercial desta Corte. Percentual reduzido, na 1ª instância, à média de mercado divulgada pelo Bacen. Irregularidade não constatada. Argumento afastado. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Modificação do decisum. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não descritos no pacto. Exigência não permitida. "TAG VE MOTOS SC - SE" e "Cadastro". Análise não postulada na inicial. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Princípio da adstrição do juiz aos pedidos das partes. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo do requerente desprovido. Apelo da ré provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064419-1, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência das partes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Ausência de restrição legal e constitucional alegada. Modificação do percentual admitida na hipótese de "excessiva onerosidade" na sua estipulação. Artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE DUPLA FACE, SOCIAL E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. CONCESSÃO DE TUTELA ESPECÍFICA. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO AGRAVANTE. PRELIMINARES EM CONTESTAÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DEFERIMENTO NA ORIGEM. SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA QUE SE MOSTRA INDEVIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080158-1, de Rio do Campo, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE DUPLA FACE, SOCIAL E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. CONCESSÃO DE TUTELA ESPECÍFICA. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO AGRAVANTE. PRELIMINARES EM CONTESTAÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DEFERIMENTO NA ORIGEM. SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA QUE SE MOSTRA INDEVIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080158-1, de Rio do Campo, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Dir...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRAORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A invocação, em sede de apelação, de matéria não debatida e nem decidida na instância 'a quo', configura inovação recursal, impedindo a sua apreciação pelo Tribunal, cuja manifestação é restrita aos pontos controvertidos discutidos e decididos pelo julgador singular. (Apelação Cível n. 2011.091675-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 10.09.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064067-7, de Orleans, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRAORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A invocação, em sede de apelação, de matéria não debatida e nem decidida na instância 'a quo', configura inovação recursal, impedindo a sua apreciação pelo Tribunal, cuja manifestação é restrita aos pontos controvertidos discutidos e decididos pelo julgador singular. (Apelação Cível n. 2011.091675-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 10.09.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064067-7, de Orleans, rel. D...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E EMBOSCADA. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. NULIDADE DAS DECISÕES QUE MANTIVERAM A PRONÚNCIA. ARTIGO 589 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EFEITO REGRESSIVO DOS RECURSOS. POSSIBILIDADE DO MAGISTRADO REVER SUA DECISÃO APÓS A INTERPOSIÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. MOTIVAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. QUESTÕES JÁ AFASTADAS EM JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO NO PONTO. A arguição de nulidade da primeira decisão que manteve a pronúncia, bem como a motivação das qualificadoras, já foi objeto de análise no recurso em sentido estrito julgado por esse Colegiado, não devendo o recurso ser conhecido no ponto. SEGUNDA DECISÃO QUE MANTEVE A PRONÚNCIA. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE PROFERIU INTERLOCUTÓRIA SEM O ACESSO FÍSICO AOS AUTOS. INTEIRO TEOR DA PRONÚNCIA DISPONIBILIZADO NA INTERNET. RAZÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ENVIADAS POR E-MAIL. NULIDADE INEXISTENTE. Não há nulidade da segunda decisão que manteve a pronúncia, em razão do Magistrado não ter acesso físico dos autos, porquanto foi disponibilizado o inteiro teor da decisão de pronúncia via internet, bem como remetidas as razões do recurso em sentido estrito oferecidas pela defesa via e-mail. Logo, foi possibilitado ao Juiz prolator rever sua decisão, isto é, fazer o juízo de retratação de sua decisão, materializando-se, em sua plenitude, o efeito regressivo dos recursos, sendo cumprido o fim do artigo 288 do Diploma Adjetivo, não havendo nulidade a ser decretada. QUALIFICADORAS. MOTIVAÇÃO NA DENÚNCIA. QUESTÃO JÁ RESOLVIDA EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE QUESITO REFERENTE À TESE DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ARTIGO 121, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TESE LEVANTADA PELA DEFESA EM PLENÁRIO. ADVOGADO QUE NÃO EXPLICOU EM QUE CONSISTIU, FATICAMENTE, A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA, QUE TERIA DADO AZO À VIOLENTA EMOÇÃO. MÁCULA EXISTENTE. INDEVIDA SUPRESSÃO DE QUESITOS AFETOS A TESES SUSCITADAS EM PLENÁRIO PELA DEFESA. DECRETAÇÃO DA NULIDADE. MEDIDA IMPERIOSA. ACOLHIMENTO DA PREFACIAL. "Não é dado ao Presidente do Tribunal do Júri excluir de pronto a incidência da causa de diminuição tão só por compreender que o advogado não fora inteligível nem técnico ao tecer seus argumentos a esse respeito. Ao externar distinções sobre os requisitos da legítima defesa e a forma como se daria o "domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima" para fins de caracterização do homicídio privilegiado, o magistrado acaba por decidir, ainda que se diga que por vias transversas, que, quando dos fatos motivadores do júri, efetivamente o pronunciado não teria agido sob o domínio de violenta emoção, o que é inadmissível" (Des. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.089652-5, de Videira, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 03-04-2014).
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CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E EMBOSCADA. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. NULIDADE DAS DECISÕES QUE MANTIVERAM A PRONÚNCIA. ARTIGO 589 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EFEITO REGRESSIVO DOS RECURSOS. POSSIBILIDADE DO MAGISTRADO REVER SUA DECISÃO APÓS A INTERPOSIÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. MOTIVAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. QUESTÕES JÁ AFASTADAS EM JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO NO PONTO. A arguição de nulidade da primeira decisão que manteve a pronúncia, bem como a motivação das qualifi...
TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ABORDAGEM POLICIAL. APREENSÃO DO ENTORPECENTE. NECESSIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. DEMONSTRAÇÃO. PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL. ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI DE TÓXICOS. DESCLASSIFICAÇÃO DETERMINADA. LEI N. 9.099/1995. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.007211-4, de Porto União, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).
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TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ABORDAGEM POLICIAL. APREENSÃO DO ENTORPECENTE. NECESSIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. DEMONSTRAÇÃO. PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL. ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI DE TÓXICOS. DESCLASSIFICAÇÃO DETERMINADA. LEI N. 9.099/1995. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.007211-4, de Porto União, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).
CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIALMENTE FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECONHECIMENTO, POR MAIORIA, DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. SUFICIÊNCIA DO REGIME SEMIABERTO ANTE A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU REINCIDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o HC n. 111.840/ES, tendo como relator o Min. Dias Toffoli entendeu, por maioria de votos (8 a 3), em declarar incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º da Lei 8.072/90, em face de seu conflito com o princípio constitucional da individualização da pena. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.043366-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).
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CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIALMENTE FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECONHECIMENTO, POR MAIORIA, DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. SUFICIÊNCIA DO REGIME SEMIABERTO ANTE A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU REINCIDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o HC n. 111.840/ES, tendo como relator o Min. Dias Toffoli entendeu, por maioria de votos (8 a 3)...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE FORMA RAZOÁVEL. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047988-2, de Urussanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a S...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. ALEGADA ILEGALIDADE NA CONVERSÃO DO MOTOR MOVIDO A GASOLINA PARA ÓLEO DIESEL. NÃO ENQUADRAMENTO NO ROL PERMISSIVO DA PORTARIA N.º 23/1994, DO DNC. AUTORIZAÇÃO ANTERIOR PARA QUE FOSSE PROCEDIDA A MODIFICAÇÃO. DADOS JÁ CONSTANTES DOS DOCUMENTOS DO AUTOMÓVEL. ILEGALIDADE DO ATO COATOR CONFIGURADA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.005666-0, de São José, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. ALEGADA ILEGALIDADE NA CONVERSÃO DO MOTOR MOVIDO A GASOLINA PARA ÓLEO DIESEL. NÃO ENQUADRAMENTO NO ROL PERMISSIVO DA PORTARIA N.º 23/1994, DO DNC. AUTORIZAÇÃO ANTERIOR PARA QUE FOSSE PROCEDIDA A MODIFICAÇÃO. DADOS JÁ CONSTANTES DOS DOCUMENTOS DO AUTOMÓVEL. ILEGALIDADE DO ATO COATOR CONFIGURADA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.005666-0, de São José, rel. Des. Ricardo Roesler, Qua...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTÁRIO. AÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO (AUXÍLIO-DOENÇA). TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. VERIFICAÇÃO DE ELEMENTOS SUFICIENTES DE CONVICÇÃO, CONSIDERANDO O ÂMBITO RESTRITO DO PRESENTE RECURSO, QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA MERCÊ LEGAL. MEDIDA DE URGÊNCIA DEVIDA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA REGRA FRENTE AO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053685-9, de Araranguá, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTÁRIO. AÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO (AUXÍLIO-DOENÇA). TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. VERIFICAÇÃO DE ELEMENTOS SUFICIENTES DE CONVICÇÃO, CONSIDERANDO O ÂMBITO RESTRITO DO PRESENTE RECURSO, QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA MERCÊ LEGAL. MEDIDA DE URGÊNCIA DEVIDA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA REGRA FRENTE AO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053685-9, de Araranguá, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA QUE, INTIMADA PARA APRESENTAR A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE LASTREIA A DEMANDA, DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO CONFERIDO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. AVENTADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA E REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. MEDIDAS EXIGIDAS NA HIPÓTESE DE ABANDONO DE CAUSA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038572-9, de Campos Novos, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA QUE, INTIMADA PARA APRESENTAR A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE LASTREIA A DEMANDA, DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO CONFERIDO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. AVENTADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA E REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. MEDIDAS EXIGIDAS NA HIPÓTESE DE ABANDONO DE CAUSA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038572-9, de Campos Novos, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014)...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Sentença extintiva. Insurgência do autor. Recolhimento do preparo atinente a processo diverso. Posterior juntada, espontânea, de guia recursal ilegível. Regularização oportunizada ao apelante. Vício não suprido. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010076-7, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Sentença extintiva. Insurgência do autor. Recolhimento do preparo atinente a processo diverso. Posterior juntada, espontânea, de guia recursal ilegível. Regularização oportunizada ao apelante. Vício não suprido. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010076-7, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO MERITÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. APELO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO DA LESÃO EM PONTOS PERCENTUAIS. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT deve guardar proporcionalidade com o grau de invalidez suportado pela vítima. Por consequência, à míngua de prova suficiente para o convencimento judicial, impõe-se anular a sentença e determinar a colheita do laudo pericial na origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.056812-8, de Navegantes, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO MERITÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. APELO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO DA LESÃO EM PONTOS PERCENTUAIS. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT deve gu...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.042363-4, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se...
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que não ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. Percentual pactuado mantido. Sentença reformada. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Encargo não descrito no pacto. Exigência não permitida. Alegação de abusividade na cobrança das demais tarifas bancárias previstas no contrato. Exame não arguido de forma específica. Pedido genérico. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, ademais, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento ultra petita. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Reconhecimento de ofício. Nulidade do decisum no ponto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima da demandada. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Reclamo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041358-2, de Içara, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de event...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A REFORMULAÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, EXCLUINDO DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. MÉRITO. OFENSA À COISA JULGADA. CÁLCULO DO CREDOR QUE CONTEMPLA VERBAS NÃO RECON0HECIDAS NO TÍTULO JUDICIAL (DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL). IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DESTAS. "A "dobra acionária" reclama pedido expresso na fase de conhecimento - e consequente acolhimento na sentença exequenda -, sendo inviável o seu pleito apenas na fase de cumprimento." (Janio Machado). [...] "O requerimento da parte para formação do incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o órgão jurisdicional que poderá ou não admití-lo consoante critérios de conveniência e oportunidade" (STJ, AgRg no EREsp 620.276/RS, rel. Min. Jorge Scartezzini) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083546-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 03-04-2014). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033957-1, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A REFORMULAÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, EXCLUINDO DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. MÉRITO. OFENSA À COISA JULGADA. CÁLCULO DO CREDOR QUE CONTEMPLA VERBAS NÃO RECON0HECIDAS NO TÍTULO JUDICIAL (DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL). IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DESTAS. "A "dobra acionária" reclama pedido expresso na fase de conhecimento - e consequente acolhimento na sentença exequenda -, sendo inviável o seu pleito...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO E DO NOME DO DEMANDANTE EM ROL DE MAUS PAGADORES, APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA DEMOROU PARA ENTREGAR A CARTA DE ANUÊNCIA, DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA QUE O EX-DEVEDOR PUDESSE CANCELAR O PROTESTO E RETIRAR SEU NOME DOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA. PRETENDIDA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, DADA A INEXISTÊNCIA DE COBRANÇAS ILEGAIS QUANTO AO CONTRATO EM DISCUSSÃO. TESE QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE ASPECTO. INCONFORMISMO COMUM ÀS PARTES. DEMANDANTE QUE POSTULA A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ENQUANTO A INSTITUIÇÃO RÉ TENCIONA SUA REDUÇÃO. QUANTUM REPARATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA EM R$ 5.000,00. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMANDAM A ELEVAÇÃO DO MONTANTE. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA QUE IMPEDIU O CANCELAMENTO DO PROTESTO E O LEVANTAMENTO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAUS PAGADORES. NOVA QUANTIA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS RECENTES JULGADOS DA CÂMARA EM HIPÓTESES SEMELHANTES. RECURSO ADESIVO ACOLHIDO NO PONTO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO BANCO CONHECIDA, EM PARTE, E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO OFERTADO PELO DEMANDANTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028642-1, de Forquilhinha, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO E DO NOME DO DEMANDANTE EM ROL DE MAUS PAGADORES, APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA DEMOROU PARA ENTREGAR A CARTA DE ANUÊNCIA, DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA QUE O EX-DEVEDOR PUDESSE CANCELAR O PROTESTO E RETIRAR SEU NOME DOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA. PRETENDIDA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, DADA A INEXISTÊNCI...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial