Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento/empréstimo pessoal. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não contemplados no pacto. Exigência não permitida. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034767-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento/empréstimo pessoal. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somen...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência parcial. Insurgência da demandada. Justiça gratuita concedida ao autor. Impugnação da ré apresentada em razões de apelação. Via inadequada. Recurso não conhecido, nesse ponto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não previstos no pacto. Eventual cobrança não permitida. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043284-6, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência parcial. Insurgência da demandada. Justiça gratuita concedida ao autor. Impugnação da ré apresentada em razões de apelação. Via inadequada. Recurso não conhecido, nesse ponto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização do...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO BANCO RÉU. TARIFA DE CADASTRO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306, STJ. Recurso do réu conhecido em parte e parcialmente provido. Recurso do autor conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043509-3, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO BANCO RÉU. TARIFA DE CADASTRO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, INCISO II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO MERITÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. RECURSO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO DA LESÃO EM PONTOS PERCENTUAIS. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT deve guardar proporcionalidade com o grau de invalidez suportado pela vítima. Por consequência, à míngua de prova suficiente para o convencimento judicial, impõe-se anular a sentença e determinar a colheita do laudo pericial na origem. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.008741-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, INCISO II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO MERITÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. RECURSO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO DA LESÃO EM PONTOS PERCENTUAIS. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indenizaç...
AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (BB GIRO - PESSOA JURÍDICA). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS COM RELAÇÃO À NECESSIDADE DE JUNTADA DE EXTRATOS DA CONTA CORRENTE. INACOLHIMENTO. INSTRUMENTO ACOMPANHADO DE EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO. DOCUMENTO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A ORIGEM DA DÍVIDA. PRELIMINAR AFASTADA. Segundo menciona o enunciado da Súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça, "O contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente, desde que acompanhado do demonstrativo da evolução da dívida, é considerado documento hábil para o ajuizamento da ação monitória". PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. NULIDADE INOCORRENTE. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL. INACOLHIMENTO. PRELIMINAR RECHAÇADA. A prova pericial somente tem lugar quando os elementos probatórios indispensáveis à definição da lide dependam, exclusivamente, de investigação por meio de conhecimento técnico, o que não ocorre quando as questões de mérito debatidas na demanda são concernentes à ilegalidade ou excessividade de acessórios pactuados, podendo ser dirimidas independentemente daquela realização. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA TAXA PACTUADA À MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO A EXCEDER AQUELE PARÂMETRO, MESMO OBSERVADA FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO NA AFERIÇÃO DA INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO DESPROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055169-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (BB GIRO - PESSOA JURÍDICA). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS COM RELAÇÃO À NECESSIDADE DE JUNTADA DE EXTRATOS DA CONTA CORRENTE. INACOLHIMENTO. INSTRUMENTO ACOMPANHADO DE EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO. DOCUMENTO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A ORIGEM DA DÍVIDA. PRELIMINAR AFASTADA. Segundo menciona o enunciado da Súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça, "O contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente, desde que acompanhado do demonstrativo da evolução da dívida, é...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. É entendimento pacificado por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça, frente ao enunciado da Súmula 297, de que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora." (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/1996. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELA RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇA ADMITIDA. RECURSO PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias TAC, TEC, de Cadastro e IOF, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENÇÃO DO REQUERENTE AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015535-7, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. É entendimento pacificado por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça, frente ao enunciado da Súmula 297, de que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXA...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RAZÕES RECURSAIS INTEMPESTIVAS. NÃO CONHECIMENTO. RELATOR VENCIDO. [...] Conforme delineado no julgamento da Apelação Criminal n. 2011.098358-8, de minha relatoria, julgada em 28.2.2013, comungo do entendimento de que a apresentação das razões recursais fora do prazo previsto no art. 588 do Código de Processo Penal conduz à intempestividade do recurso e, por conseguinte, ao seu não conhecimento. No entanto, considerando que a douta maioria entende que a intempestividade das razões recursais é mera irregularidade, fico vencido nesse ponto e passo a analisar o mérito recursal [...] (Recurso Criminal n. 2013.065634-0, da Capital, rel. Roberto Lucas Pacheco, j. 3-4-2014). MÉRITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA ALEGADA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 20 (VINTE) PORÇÕES DE COCAÍNA COMPACTA (5,6 GRAMAS); 3 (TRÊS) PETECAS DE COCAÍNA EM PÓ (24,4 GRAMAS) E 10 (DEZ) PORÇÕES DE MACONHA PRENSADA (42, 5 GRAMAS). NATUREZA NOCIVA. RÉU DECLARADO REVEL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E DE SE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO PROVIDO. A garantia da ordem pública, em breves palavras, estará configurada quando e se for possível concluir-se, diante dos elementos colacionados aos autos, tratar-se de indivíduo com inclinação para práticas em seu passado e registradas em ações penais ou investigações policiais, decorrente da particularidade da conduta quando da prática criminosa, reveladora do caráter perverso e de sua periculosidade, enfim, quando se puder observar e afirmar que a manutenção em liberdade colocará em risco a tranqüilidade no meio social (MARTINS, Jorge Henrique Schaefer. Prisão provisória: medida de exceção no direito criminal brasileiro. Curitiba: Juruá, 2008, p. 110). (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.083110-6, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RAZÕES RECURSAIS INTEMPESTIVAS. NÃO CONHECIMENTO. RELATOR VENCIDO. [...] Conforme delineado no julgamento da Apelação Criminal n. 2011.098358-8, de minha relatoria, julgada em 28.2.2013, comungo do entendimento de que a apresentação das razões recursais fora do prazo previsto no art. 588 do Código de Processo Penal conduz à intempestividade do recurso e, por conseguinte, ao seu não conhecimento. No entanto, considerando que a douta maioria entende que a intempestividade das razões recursais é mera irregularidade, fico vencido ne...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de empréstimo. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Agravo retido interposto pelo requerido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e causa inafastável prejuízo à parte consumidora. Taxa, portanto, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Precedentes desta Câmara. Decisão de 1ª instância proferida de acordo com esse posicionamento. Capitalização de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste por meio de menção numérica das taxas. Decisum a quo corrigido, nesse ponto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Comando exarado no 1º grau inalterado, quanto a esse tema. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade das verbas, no entanto, suspensa em relação ao postulante, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Recurso provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010930-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de empréstimo. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Agravo retido interposto pelo requerido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO PROMOVIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. INEFICÁCIA PARA O FIM DE COMPROVAR A MORA DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE QUE NÃO FORAM OBSERVADOS OS REQUISITOS DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, para os fins de busca e apreensão, a mora poderá, a critério do credor, ser comprovada ou por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, ou pelo protesto regular do título, pelo que incabível e ineficaz para aquele fim notificação extrajudical encaminhada pelo escritório de advocacia que representa o credor. Desnecessária a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito sem resolução do mérito com fundamento no art. 267, I, do CPC, haja vista que o § 1º desse mesmo dispositivo legal somente exige tal providência nas hipóteses dos incisos II e III. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002047-6, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO PROMOVIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. INEFICÁCIA PARA O FIM DE COMPROVAR A MORA DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE QUE NÃO FORAM OBSERVADOS OS REQUISITOS DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, para os fins de busca e apreensão, a mora poderá, a critério do credor, ser comprovada ou por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títul...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO. HORAS EXTRAS QUE ULTRAPASSAM 40 HORAS MENSAIS. REFLEXOS SOBRE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS. POSSIBILIDADE. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A vantagem denominada indenização de estímulo operacional, devida pelo Estado a Policiais e Bombeiros Militares, deve refletir no cálculo do décimo-terceiro salário. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.014677-0, de São Domingos, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072492-5, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO. HORAS EXTRAS QUE ULTRAPASSAM 40 HORAS MENSAIS. REFLEXOS SOBRE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS. POSSIBILIDADE. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A vantagem denominada indenização de estímulo operacional, devida pelo Estado a Policiais e Bombeiros Militares, deve refletir no cálculo do décimo-terceiro salário. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.014677-0, de São Domingos, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072492-5, de B...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS LASTREADA NO ART. 733, DO CPC. ALEGADA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EMANADA DE JUÍZO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O LOCAL DE DOMICÍLIO DOS ALIMENTANDOS. HABEAS CORPUS MANEJADO PREVENTIVAMENTE CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PELO PACIENTE. PRISÃO CIVIL QUE SEQUER FOI DECRETADA. AUSÊNCIA AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE IR E VIR DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.046903-2, de Armazém, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS LASTREADA NO ART. 733, DO CPC. ALEGADA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EMANADA DE JUÍZO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O LOCAL DE DOMICÍLIO DOS ALIMENTANDOS. HABEAS CORPUS MANEJADO PREVENTIVAMENTE CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PELO PACIENTE. PRISÃO CIVIL QUE SEQUER FOI DECRETADA. AUSÊNCIA AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE IR E VIR DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.046903-2, de Armazém, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Di...
AÇÃO REVISIONAL. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO DA PROCURADORA E PESSOAL. LEGALIDADE. DECURSO DO PRAZO IN ALBIS. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO DE CAUSA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO RECONHECIDA. "Ainda que postulado em sede recursal o beneplácito da assistência judiciária gratuita, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 511 do CPC, quando, oportunizada ao requerente a comprovação do propalado abalo financeiro, este apresenta documentos insuficientes ao fim pretendido". (Apelação Cível n. 2010.037544-1, de Caçador, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 25.03.2011). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043678-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO DA PROCURADORA E PESSOAL. LEGALIDADE. DECURSO DO PRAZO IN ALBIS. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO DE CAUSA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO RECONHECIDA. "Ainda que postulado em sede recursal o beneplácito da assistência judiciária gratuita, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 511 do CPC, quando, oportunizada ao requerente a comprovação do propalado abalo financeiro, este apresenta documentos insuficientes ao fim pret...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de notificação pessoal. Certidão do oficial que atesta ter o requerido mudado de endereço. Mora, portanto, não constituída. Precedentes. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Requerimento de citação que, à evidência, não supre essa condição imposta por lei. Fato que, por si, enseja a extinção do feito. Emenda da inicial oportunizada pelo magistrado a quo. Descumprimento da ordem. Observância do art. 284, parágrafo único, do CPC. Alegação de ofensa aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas afastada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036803-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Pretens...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO OBRIGACIONAL. COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANO MORAL. REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HÉRNIA DISCAL E ARTROSE. OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR OS MATERIAIS NECESSÁRIOS À INTERVENÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR PRETENDENDO O RECONHECIMENTO DE ABALO ANÍMICO. PACIENTE QUE, EM DUAS ANTERIORES OPORTUNIDADES, OBTEVE A AUTORIZAÇÃO DA REQUERIDA, MAS, POR MOTIVOS DESCONHECIDOS E ALHEIOS À OPERADORA, NÃO SE SUBMETEU AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. URGÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADMITIDA. COMPENSAÇÃO POSSÍVEL (SÚMULA N. 306 DO STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em tema de contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares, a negativa de cobertura não gera, por si só, dano moral, exigindo-se, para tanto, restar caracterizado relevante ofensa a direito personalíssimo do consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002036-6, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANO MORAL. REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HÉRNIA DISCAL E ARTROSE. OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR OS MATERIAIS NECESSÁRIOS À INTERVENÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR PRETENDENDO O RECONHECIMENTO DE ABALO ANÍMICO. PACIENTE QUE, EM DUAS ANTERIORES OPORTUNIDADES, OBTEVE A AUTORIZAÇÃO DA REQUERIDA, MAS, POR MOTIVOS DESCONHECIDOS E ALHEIOS À OPERADORA, NÃO SE SUBMETEU AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. URGÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADMITIDA. COMPENS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL E INDUSTRIAL. PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSENTE GENERALIDADE. LEITURA DA INICIAL QUE POSSIBILITA COMPREENDER OS PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. MÉRITO. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULAS RURAIS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ENUNCIADO Nº. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO-LEI N.º 167/67. ENUNCIADO N. II DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". (Enunciado I do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA FORMA MENSAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NAS CÉDULAS. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO QUE DEFINE OS ENCARGOS MORATÓRIOS PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL E INDUSTRIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO ARBITRAMENTO POR EQÜIDADE, NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, CPC. AÇÃO EMINENTEMENTE DECLARATÓRIA. REJEIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306, STJ. Recursos principal e adesivo conhecidos e improvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031714-2, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL E INDUSTRIAL. PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSENTE GENERALIDADE. LEITURA DA INICIAL QUE POSSIBILITA COMPREENDER OS PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. MÉRITO. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULAS RURAIS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ENUNCIADO Nº. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO-LEI N.º 167/67. ENUNCIADO N. II DO GRUPO DE...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL E COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRATICADA PELA SERVENTIA INFRUTÍFERA, PORQUANTO O DEVEDOR NÃO FOI ENCONTRADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EDITALÍCIA OU PROTESTO DO TÍTULO. MORA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. DECISÃO DE ACORDO COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-se necessário que o credor demonstre a constituição em mora do devedor. Para comprovar tal ato, no insucesso da diligência da serventia extrajudicial no endereço fornecido no contrato pelo devedor, deve ser realizado o protesto do título ou a intimação editalícia. Ausente a prova da constituição em mora do devedor, eis que não entregue a correspondência porque a parte não fora encontrada, correta a atitude do Magistrado em conceder prazo para emenda da inicial, na forma do artigo 284 do Código de Processo Civil. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032004-6, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL E COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRATICADA PELA SERVENTIA INFRUTÍFERA, PORQUANTO O DEVEDOR NÃO FOI ENCONTRADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EDITALÍCIA OU PROTESTO DO TÍTULO. MORA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. DECISÃO DE ACORDO COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL D...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandante. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas contrarrazões. Reclamo não conhecido. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e "Tarifa de Cadastro". Decisão de 1º grau omissa quanto a esses temas. Pedido expresso na exordial. Análise neste Juízo ad quem admitida. Aplicação do artigo 515, § 1º, do CPC. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não previstos no pacto. Exigência não permitida. "Tarifa de Cadastro". Menção no ajuste. Ausência, todavia, de especificação do respectivo valor. Convenção, portanto, desconsiderada. Eventual cobrança não autorizada. "Tarifa de Avaliação do Bem". Encargo expressamente pactuado e previsto na Resolução n. 3.518 de 2007. Exigência admitida. "Registro de Contrato". Taxa não padronizada pelo Banco Central. Exigibilidade vedada. "Serviço de terceiros". Ausência de padronização. Origem e destinação da despesa não especificadas no contrato. Abusividade reconhecida. Cobrança vedada. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade das verbas, no entanto, suspensa em relação ao postulante, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Recurso provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077394-5, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandante. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas contrarrazões. Reclamo não conhecido. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos ser...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. VERBA IRRISÓRIA. EXEGESE DO ART. 20 § 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora o tema dos autos não seja daqueles que ofereça grande complexidade, tendo o procurador agido com eficiência e zelo profissional, atendendo aos prazos e apresentando argumentação jurídica escorreita, impõe-se a majoração do quantum arbitrado a título de honorários advocatícios em patamar condizente com o trabalho realizado por ele. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032569-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. VERBA IRRISÓRIA. EXEGESE DO ART. 20 § 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora o tema dos autos não seja daqueles que ofereça grande complexidade, tendo o procurador agido com eficiência e zelo profissional, atendendo aos prazos e apresentando argumentação jurídica escorreita, impõe-se a majoração do quantum arbitrado a título de honorários advocatícios em patamar condizente com o trabalho realizado por ele. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032569-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa,...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA DE FATO COMPROVÁVEL POR PROVA DOCUMENTAL A SER ACOSTADA À CONTESTAÇÃO. EXEGESE DO ART. 396 DO CPC. DISPENSABILIDADE NA ABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. MÉRITO. VERBA SUCUMBENCIAL. PRETENDIDA REDISTRIBUIÇÃO. PARTES VENCIDAS E VENCEDORAS. INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 21 DO CPC. SENTENÇA QUE EQUACIONOU PERFEITAMENTE A PROPORÇÃO PARA CADA PARTE. FUNDAMENTAÇÃO DO APELO QUE SUPRIMIU PEDIDO DECLARATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079731-6, da Capital - Continente, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA DE FATO COMPROVÁVEL POR PROVA DOCUMENTAL A SER ACOSTADA À CONTESTAÇÃO. EXEGESE DO ART. 396 DO CPC. DISPENSABILIDADE NA ABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. MÉRITO. VERBA SUCUMBENCIAL. PRETENDIDA REDISTRIBUIÇÃO. PARTES VENCIDAS E VENCEDORAS. INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 21 DO CPC. SENTENÇA QUE EQUACIONOU PERFEITAMENTE A PROPORÇÃO PARA CADA PARTE. FUNDAMENTAÇÃO DO APELO QUE SUPRIMIU PEDIDO DECLARATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079731-6, da...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INÉRCIA DO BANCO AUTOR EM DAR ANDAMENTO AO FEITO APÓS O DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DO JUÍZO APRECIAR OU DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO COM O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA REQUERIDA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO BANCO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025367-3, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INÉRCIA DO BANCO AUTOR EM DAR ANDAMENTO AO FEITO APÓS O DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DO JUÍZO APRECIAR OU DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO COM O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA REQUERIDA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO BANCO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025367-3, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial