LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AMEAÇA. ARTIGOS 129, §9º E 147, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA SOMENTE EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA COM BASE NO RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO RÉU. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO QUALIFICADA ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com o artigo 156 do Código de Processo Penal, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo que, no sistema acusatório, cabe ao órgão do Ministério Público provar a materialidade e autoria delitiva, e, por outro lado, incumbe ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do poder punitivo estatal. CONCESSÃO DE SURSIS. PROVIDÊNCIA ADOTADA DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 77 DO ESTATUTO REPRESSIVO. O não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, não impede a concessão da suspensão condicional da pena, quando preenchidos os requisitos legais. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017056-8, de Araranguá, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).
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LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AMEAÇA. ARTIGOS 129, §9º E 147, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA SOMENTE EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA COM BASE NO RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO RÉU. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO QUALIFICADA ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com o artigo 156 do Código de Processo Penal, a prov...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. Segundo o disposto no artigo 350 do Código de Processo Penal, nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 (comparecer perante a autoridade para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento) e 328 (proibido de mudar de residência, sem prévia permissão do juiz, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar ao juiz o lugar onde será encontrado), ambos do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.039959-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. Segundo o disposto no artigo 350 do Código de Processo Penal, nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 (comparecer perante a autoridade para atos do inquérito...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO JÁ AVALIADA POR ESTA CÂMARA EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. REITERAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE. AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA QUE NÃO TEVE ACESSO AOS DOCUMENTOS QUE INDICAM O SUPOSTO AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. QUESTÃO A SER SOLVIDA EM PRIMEIRO GRAU, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONCLUSÃO DA FASE PROBATÓRIA NOTICIADA NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE COATORA. SUPERAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 52 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. ORDEM DENEGADA. Encerrada a instrução criminal no decorrer da impetração do pedido de habeas corpus, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52 do STJ). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.046184-7, de Imbituba, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO JÁ AVALIADA POR ESTA CÂMARA EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. REITERAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE. AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA QUE NÃO TEVE ACESSO AOS DOCUMENTOS QUE INDICAM O SUPOSTO AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. QUESTÃO A SER SOLVIDA EM PRIMEIRO GRAU, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONCLU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR, MAS MANTEVE OS BENS NA POSSE DA AGRAVADA, EM RAZÃO DE SER PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO IRRECORRIDA. DISCUSSÃO ACERCA DA MANUTENÇÃO DA POSSE EM FAVOR DA EMPRESA AGRAVADA. CONCESSÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO. OBJETO DA DEMANDA RESTRITO A SEIS CARROCERIAS. GARANTIA DO PACTO QUE, SE RETIRADA DA EMPRESA, POR SI SÓ, NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. NECESSIDADE DE ANÁLISE AMPLA DO ACERVO PROBATÓRIO. EMPRESA QUE POSSUI MAIS DE DUZENTOS VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PESSOAS. OBJETO DA DEMANDA QUE NÃO INVIABILIZA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027760-4, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR, MAS MANTEVE OS BENS NA POSSE DA AGRAVADA, EM RAZÃO DE SER PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO IRRECORRIDA. DISCUSSÃO ACERCA DA MANUTENÇÃO DA POSSE EM FAVOR DA EMPRESA AGRAVADA. CONCESSÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO. OBJETO DA DEMANDA RESTRITO A SEIS CARROCERIAS. GARANTIA DO PACTO QUE, SE RETIRADA DA EMPRESA, POR SI SÓ, NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. NECESSIDADE DE ANÁLISE AMPLA DO ACERVO PROBATÓRIO. EMPRESA QUE POSSU...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado, nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova alegados. Temas já apreciados em decisão anterior, não recorrida. Preclusão. Art. 473 do CPC. Matérias repisadas na sentença. Renovação do debate inviável. Reclamo não conhecido nesses pontos. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042935-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado, nesse ponto...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA.RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. OI S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Oi S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DEMANDANTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA MINORAÇÃO. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária, na forma determinada pela decisão guerreada. INSURGÊNCIA DO AUTOR EM CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a empresa de telefonia, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005874-3, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA.RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. OI S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Oi S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefô...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RENÚNCIA DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO PELO PATRONO DO AUTOR. REQUISITOS DO ARTIGO 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS E INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO INEXITOSA. ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA AO ENDEREÇO DAS FATURAS. INTIMAÇÃO VÁLIDA. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 238 DA LEI PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ESTAR EM JUÍZO DESACOMPANHADA DE ADVOGADO. ARTIGO 36 DAQUELE DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO CONSTATADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Não é de ser conhecido recurso interposto por procuradores que, ao depois, renunciam, com comunicação à outorgante, aos poderes que lhes foram conferidos, se intimada para constituir novo procurador a recorrente deixa transcorrer in albis o prazo concedido para regularizar a sua representação processual'. (Apelação Cível n. 2012.010460-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior)" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052584-6, de Rio do Sul. Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato. Julgada em 14/08/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020476-6, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RENÚNCIA DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO PELO PATRONO DO AUTOR. REQUISITOS DO ARTIGO 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS E INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO INEXITOSA. ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA AO ENDEREÇO DAS FATURAS. INTIMAÇÃO VÁLIDA. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 238 DA LEI PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ESTAR EM JUÍZO DESACOMPANHADA DE ADVOGADO. ARTIGO 36 DAQUELE DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência, em parte. Insurgência da requerida. Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Aplicação do art. 523, § 1º, do CPC. Reclamo não conhecido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa praticada no mercado, nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Percentual fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à média de mercado. Precedentes da Câmara. Constatação de encargo abusivo durante o período de normalidade (juros remuneratórios). Mora, em tese, descaracterizada. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Encargos, na hipótese de impontualidade. Cobrança cumulada de juros remuneratórios, juros de mora e multa contratual. Sentença favorável. Ausência de interesse recursal. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios proporcionalmente repartidas, suspensa a exibilidade da cobrança em relação à autora, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Reclamo conhecido, em parte, e, na parte conhecida, provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049588-3, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência, em parte. Insurgência da requerida. Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Aplicação do art. 523, § 1º, do CPC. Reclamo não conhecido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa praticada no mercado, nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não pos...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INCAPACIDADE SUPORTADA PELA VÍTIMA. PERÍCIA ATESTANDO DEBILIDADE MODERADA PARA FUNÇÕES DO TORNOZELO ESQUERDO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT deve guardar proporcionalidade com o grau de invalidez suportado pela vítima. Por consequência, comprovado o pagamento administrativo ser suficiente à compensação da incapacidade parcial, a manutenção da sentença de improcedência do pedido de complementação é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049574-6, de Correia Pinto, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INCAPACIDADE SUPORTADA PELA VÍTIMA. PERÍCIA ATESTANDO DEBILIDADE MODERADA PARA FUNÇÕES DO TORNOZELO ESQUERDO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a in...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. JULGAMENTO IMPROCEDENTE DE PROCEDIMENTO DESTINADO À REGRESSÃO DO REGIME DE PENA. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APENADO BENEFICIADO COM SAÍDA TEMPORÁRIA E QUE NÃO RETORNOU NA DATA APRAZADA. REEDUCANDO FORAGIDO PELO PERÍODO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. FUGA. FALTA GRAVE CONFIGURADA. ART. 50, INCISO II, DA LEI N. 7.210/84. JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO AGRAVADO INAPTA A AFASTAR AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DE SUA CONDUTA. MUDANÇA DE COMPORTAMENTO AFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO QUE NÃO SE COADUNA COM A PRISÃO DO AGRAVADO NA POSSE DE MACONHA, QUE, ALIÁS, CONFIGURA CRIME, EM PLENO DIA DE SEMANA. PARTICULARIDADES QUE ENFRAQUECEM A HIPÓTESE DE QUE ELE ESTAVA EXCLUSIVAMENTE DEDICADO AO TRABALHO E À FAMÍLIA. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 118, INCISO I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DETERMINAÇÃO DA PERDA DE 1/6 (UM SEXTO) DOS DIAS REMIDOS. "[...] O apenado que se evade do cárcere e somente retorna mediante recaptura feita pela polícia comete falta grave. A regressão de regime, nestes casos, decorre de expressa previsão legal (LEP, art. 118, I)" [...] (TJSC, Recurso de Agravo n. 2012.030890-3, de Tubarão, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 14-06-2012). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.035734-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. JULGAMENTO IMPROCEDENTE DE PROCEDIMENTO DESTINADO À REGRESSÃO DO REGIME DE PENA. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APENADO BENEFICIADO COM SAÍDA TEMPORÁRIA E QUE NÃO RETORNOU NA DATA APRAZADA. REEDUCANDO FORAGIDO PELO PERÍODO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. FUGA. FALTA GRAVE CONFIGURADA. ART. 50, INCISO II, DA LEI N. 7.210/84. JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO AGRAVADO INAPTA A AFASTAR AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DE SUA CONDUTA. MUDANÇA DE COMPORTAMENTO AFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO QUE NÃO SE COADUNA COM A PRISÃO DO AGRAVADO NA POSSE DE MACONHA, QUE, ALIÁS, CON...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da financeira requerida. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e causa inafastável prejuízo à parte consumidora. Taxa, portanto, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Precedentes desta Câmara. Decisão de 1ª instância proferida de acordo com esse posicionamento. Tarifas bancárias. Abusividade na cobrança dos encargos alegada de forma genérica na exordial. Análise especifica de cada despesa descrita no ajuste pelo Juízo a quo. Inadmissibilidade. Pronunciamento ex officio não autorizado. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento ultra petita. Reconhecimento de ofício por este Órgão Julgador. Nulidade do decisum no ponto. Apelo prejudicado, no diz respeito a esse assunto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Comando exarado no 1º grau inalterado, quanto a esse tema. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042918-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da financeira requerida. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e causa...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO À TAXA VARIÁVEL. SENTENÇA QUE ADMITIU O ENCARGO DESDE QUE NÃO SUPERADA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que se tenha como nula cláusula contratual que "não elege qualquer elemento externo como mecanismo de controle dos juros a serem praticados ... Não há como limitar os juros ao patamar legal. Em primeiro lugar, porque esse limite não é oponível às instituições financeiras, consoante a jurisprudência pacífica desta Corte. Em segundo lugar, porque, nos termos do art. 112 do CC/02, é necessário interpretar os negócios jurídicos tendo em vista a intenção das partes ao firmá-los. Essa intenção, nos termos do art. 113, deve ter em conta a boa-fé, os usos e os costumes do local da celebração do contrato. Ora, a melhor forma de adequar a contratação aos usos e costumes do local é limitando a taxa de juros, não ao percentual fixado na Lei de Usura, mas à média cobrada pelas instituições financeiras em operações da espécie. Ou seja, a média de mercado. Esses são os usos e costumes, e é essa a solução que recomenda a boa fé" (STJ, REsp n. 715.894/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO PELA IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087229-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO À TAXA VARIÁVEL. SENTENÇA QUE ADMITIU O ENCARGO DESDE QUE NÃO SUPERADA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que se tenha como nula cláusula contratual que "não elege qualquer elemento externo como mecanismo de controle dos juros a serem praticados ... Não há como limitar os juros ao patamar legal. Em primeiro lugar, porque esse limite não é oponível às instituições fin...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO MERITÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. APELO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO DA LESÃO EM PONTOS PERCENTUAIS. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT deve guardar proporcionalidade com o grau de invalidez suportado pela vítima. Por consequência, à míngua de prova suficiente para o convencimento judicial, impõe-se anular a sentença e determinar a colheita do laudo pericial na origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049746-2, de Navegantes, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO MERITÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. APELO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO DA LESÃO EM PONTOS PERCENTUAIS. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT deve gu...
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INCAPACIDADE SUPORTADA PELA VÍTIMA. PERÍCIA ATESTANDO PERDA MÍNIMA DOS MOVIMENTOS DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO ADEQUADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT deve guardar proporcionalidade com o grau de invalidez suportado pela vítima. Por consequência, comprovado o pagamento administrativo e suficiente à compensação da incapacidade parcial, impõe-se a improcedência do pedido de complementação. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064009-7, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INCAPACIDADE SUPORTADA PELA VÍTIMA. PERÍCIA ATESTANDO PERDA MÍNIMA DOS MOVIMENTOS DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO ADEQUADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Ju...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DO SERASA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. POSTULADA REFORMA DA DECISÃO, SOB A ASSERTIVA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL COM A PESSOA JURÍDICA QUE PROMOVEU A NEGATIVAÇÃO. TESE ARREDADA. NOTAS FISCAIS, ACOMPANHADAS DE COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS E DE BOLETOS BANCÁRIOS ASSINADOS, ACOSTADAS À PEÇA CONTESTATÓRIA. ORIGEM DA DÍVIDA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO, EM RÉPLICA, ACERCA DA VERACIDADE DAS ASSINATURAS APOSTAS NOS COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS E NOS BOLETOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DAS ASSINATURAS VENTILADA APENAS NAS RAZÕES DO APELO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES ADMITIDA PELA PRÓPRIA AUTORA EM DEPOIMENTO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA NO QUE TOCA AO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. ANÁLISE QUANTO AO PLEITO INDENIZATÓRIO AFORADO EM FACE DO ÓRGÃO REGISTRAL (SERASA). JUNTADA, EM CONTESTAÇÃO, DE DOCUMENTOS DANDO CONTA DA POSTAGEM E REMESSA DE CARTA NOTIFICATÓRIA AO ENDEREÇO DA DEMANDANTE. EXIGÊNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DEVIDAMENTE ATENDIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006218-3, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DO SERASA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. POSTULADA REFORMA DA DECISÃO, SOB A ASSERTIVA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL COM A PESSOA JURÍDICA QUE PROMOVEU A NEGATIVAÇÃO. TESE ARREDADA. NOTAS FISCAIS, ACOMPANHADAS DE COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS E DE BOLETOS BANCÁRIOS ASSINADOS, ACOSTADAS À PEÇA CONTESTATÓRIA. ORIGEM DA DÍVIDA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO, EM RÉPLICA, ACERCA DA VERACID...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. OBRIGAÇÃO DA ARRENDATÁRIA DE SATISFAZER AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A RETOMADA DO BEM PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DIREITO À DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. Se rescindido o contrato de arrendamento mercantil, e garantido à arrendadora a retomada do bem, cessa a obrigação da inadimplente quanto às prestações vincendas a partir do momento que não mais frui o objeto arrendado, persistindo sua obrigação em relação às parcelas não honradas até aquele evento, pois a instituição financeira tem direito a perceber pelo tempo de uso sem o respectivo pagamento. Deve, de outra parte, a arrendatária, devolver aquilo que houve adiantadamente como preço de opção de compra (VRG), se essa parcela suplantar seu crédito, após a devida compensação, pois que, como fixou o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, em Decisão Monocrática publicada no DJe do dia 03/09/2013, no AREsp n. 141759/SP, invocando precedente da 3ª Turma, em julgado de 14/05/2013, publicado no DJe de 23/05/2013, da lavra do Ministro JOÃO OTAVIO DE NORONHA,"Os valores pagos antecipadamente a título de VRG devem ser devolvidos à arrendatária, sob pena de enriquecimento ilícito da instituição financeira arrendante. Precedentes" (AgRg no Ag 1412813/SC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INSURGÊNCIA DO BANCO QUANTO À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS, FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIAS NÃO AVENTADAS NA DECISÃO RECORRIDA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO. "1. As razões de apelação dissociadas do que levado a juízo pela petição inicial e decidido pela sentença, equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, evidenciando a falta de regularidade formal do apelo." (STJ, AgRg no REsp 1334289 / MG, Relator Ministro Marco Buzzi). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098019-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. OBRIGAÇÃO DA ARRENDATÁRIA DE SATISFAZER AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A RETOMADA DO BEM PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DIREITO À DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. Se rescindido o contrato de arrendamento mercantil, e garantido à arrendadora a retomada do bem, cessa a obrigação da inadimplente quanto às prestações vincendas a partir do momento que não mais frui o objeto arrendado, persistindo sua obrigação em relação às parcelas não honradas até aquele evento, pois a instituição fin...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO MERITÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. APELO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO DA LESÃO EM PONTOS PERCENTUAIS. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT deve guardar proporcionalidade com o grau de invalidez suportado pela vítima. Por consequência, à míngua de prova suficiente para o convencimento judicial, impõe-se anular a sentença e determinar a colheita do laudo pericial na origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098372-2, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO MERITÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. APELO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO DA LESÃO EM PONTOS PERCENTUAIS. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT deve gu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO QUE: RECONHECE A CONEXÃO ENTRE A PRESENTE DEMANDA E CONSIGNATÓRIA QUE TRAMITAVA NA COMARCA DE SÃO PAULO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS ÀQUELE JUÍZO, PORQUANTO PREVENTO; REVOGOU A LIMINAR CONCEDIDA, ORDENANDO A DEVOLUÇÃO DO MANDADO EXPEDIDO, INDEPENDENTEMENTE DE CUMPRIMENTO; SUSPENDEU A AÇÃO, COM FULCRO NO ART. 265, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEVANTADA TESE DE QUE O MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CONSIGNATÓRIA NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER O PRESENTE FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA TORNADA DEFINITIVA NOS AUTOS DA DEMANDA REPUTADA CONEXA. PREJUDICIALIDADE DO RECLAMO QUANTO AO PONTO. SUSTENTADA IMPROPRIEDADE DO DECISUM AO DETERMINAR A REMESSA DO FEITO AO ESTADO DE SÃO PAULO. ACOLHIMENTO. MEDIDA DESNECESSÁRIA, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA CONEXA. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. SÚMULA N. 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONEXÃO QUE, IN CASU, NÃO TEM O CONDÃO DE PROVOCAR A REUNIÃO DAS DEMANDAS. TENCIONADA RESTAURAÇÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MORA NÃO PERFECTIBILIZADA, ANTE A SUPERVENIENTE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO CONSIGNATÓRIA, EXTINGUINDO A DÍVIDA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.074420-6, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO QUE: RECONHECE A CONEXÃO ENTRE A PRESENTE DEMANDA E CONSIGNATÓRIA QUE TRAMITAVA NA COMARCA DE SÃO PAULO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS ÀQUELE JUÍZO, PORQUANTO PREVENTO; REVOGOU A LIMINAR CONCEDIDA, ORDENANDO A DEVOLUÇÃO DO MANDADO EXPEDIDO, INDEPENDENTEMENTE DE CUMPRIMENTO; SUSPENDEU A AÇÃO, COM FULCRO NO ART. 265, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEVANTADA TESE DE QUE O MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CONSIG...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de conta corrente e demais ajustes a ela vinculados. Pleito reconvencional. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerente. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Pretenso afastamento pela apelante. Encargo, todavia, previsto no "contrato de abertura de limite de crédito rotativo em conta corrente" acostado ao feito. Possibilidade. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Bacen, conforme ajustado entre os contratantes. Demais avenças, no entanto, não exibidas pelo banco. Verificação de eventual pactuação da comissão de permanência inviável. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Cumulação permitida, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa contratual. Cobrança vedada, face a sua natureza convencional. Argumento da recorrente acolhido, em parte. Desconstituição da mora postulada. Abusividade de encargo (capitalização) previsto para o período da normalidade reconhecida na primeira instância. Mora, em tese, descaracterizada. Decisum reformado nesse aspecto. Possibilidade, em princípio, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Pleito revisional. Derrota mínima da empresa autora. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo banco requerido. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Reconvenção. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e verba honorária distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051426-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de conta corrente e demais ajustes a ela vinculados. Pleito reconvencional. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerente. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Período de inadimplência. Comissão de permanência, c...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. DECISÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO CONSTANTE NA EXORDIAL, REJEITANDO OS EMBARGOS MONITÓRIOS. RECURSO DA PARTE RÉ/EMBARGANTE. PRELIMINAR. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. MÁCULA INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA ESCRITA A SUSTENTAR A TESE DE INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE ORIGINOU O TÍTULO, PORQUANTO CELEBRADO MEDIANTE PRÁTICA DE AGIOTAGEM. ADEMAIS, PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL INVIÁVEL. SUPOSTO NEGÓCIO JURÍDICO CUJO VALOR ULTRAPASSAVA EM MUITO O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DO ART. 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DILAÇÃO PROBATÓRIA IRRELEVANTE. PROEMIAL REPELIDA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO MÚTUO SUPOSTAMENTE CELEBRADO, ASSIM COMO DA COBRANÇA DE JUROS EXTORSIVOS. ÔNUS QUE INCUMBIA ÀS DEVEDORAS DEMANDADAS. DICÇÃO DO ART. 333, INC. II, DO CPC. PREVALÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ESTAMPADO NO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036277-6, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. DECISÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO CONSTANTE NA EXORDIAL, REJEITANDO OS EMBARGOS MONITÓRIOS. RECURSO DA PARTE RÉ/EMBARGANTE. PRELIMINAR. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. MÁCULA INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA ESCRITA A SUSTENTAR A TESE DE INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE ORIGINOU O TÍTULO, PORQUANTO CELEBRADO MEDIANTE PRÁTICA DE AGIOTAGEM. ADEMAIS, PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL INVIÁVEL. SUPOSTO NEGÓCIO JURÍDICO CUJO VALOR ULTRAPASSAVA EM MUITO O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DO ART...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial