APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO E DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RESPONSABILIDADE DA MUTUÁRIA PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES. LITIGANTE QUE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ALTEROU AO LONGO DA MARCHA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DA AVENTADA RENÚNCIA AO BENEFÍCIO LEGAL. PROVA DOCUMENTAL QUE CONTÉM INDICATIVO DA INVOCADA CARÊNCIA FINANCEIRA. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047168-0, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO E DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RESPONSABILIDADE DA MUTUÁRIA PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES. LITIGANTE QUE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ALTEROU AO LONGO DA MARCHA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DA AVENTADA RENÚNCIA AO BENEFÍCIO LEGAL. PROVA DOCUMENTAL QUE CONTÉM INDICATIVO DA INVOCADA CARÊNCIA FINANCEIRA. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047168-0, de Tubarão, rel. Des...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESSARCIMENTO DE DANO MATERIAL. MECÂNICA QUE RETIFICA MOTOR DE CAMINHÃO. POSTERIOR APARECIMENTO DE DEFEITO NO PRAZO DE GARANTIA. OBRIGAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO EM REPARAR O DANO. PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. A teor do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos seus serviços. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR POR MÁ UTILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇO. GARANTIA INCONTROVERSA VINCULADA AO CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Aplicado o Diploma Consumerista, incumbia è empresa de retífica demonstrar que, efetivamente, não teria prestado serviço defeituoso ou que o problema mecânico na biela do motor adveio por culpa exclusiva do consumidor. Na ausência da comprovação da excludente de responsabilidade, consubstanciada na culpa exclusiva do consumidor, deve a prestadora do serviço de retífica consertar o motor do caminhão que se encontrava em garantia ou arcar com o reparo a ser realizado por outra empresa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080029-4, de Fraiburgo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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RESSARCIMENTO DE DANO MATERIAL. MECÂNICA QUE RETIFICA MOTOR DE CAMINHÃO. POSTERIOR APARECIMENTO DE DEFEITO NO PRAZO DE GARANTIA. OBRIGAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO EM REPARAR O DANO. PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. A teor do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos seus serviços. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR POR MÁ UTILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇO. GARANTIA INCONTROVERSA VINCULADA AO CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE...
PLANO DE SAÚDE. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. NEGATIVA DE COBERTURA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO BUCO-MAXILO-FACIAL. ALEGADA INEXITÊNCIA DE COBERTURA ODONTOLÓGICA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. DEVER DE INFORMAR VIOLADO. PROCEDIMENTO, ADEMAIS, NÃO EXCLUÍDO DO PLANO REFERÊNCIA. PREVISÃO NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DESSA NATUREZA, QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO ODONTOLÓGICO E, SIM, MÉDICO, POIS NECESSÁRIO SER REALIZADO EM HOSPITAL COM ACOMPANHAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. A negativa de fornecimento de medicamento ou realização de procedimento quando necessário e previsto no pacto extravasa o mero aborrecimento ínsito às relações jurídicas cotidianas, fato que viabiliza a condenação em verba de dano moral. DANOS MORAIS. PLEITO DE MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO. RAZOABILIDADE. NEGATIVA NO TRATAMENTO. AUTORA QUE REALIZOU POR CONTA O PROCEDIMENTO, POIS EMERGENCIAL E VEIO BUSCAR O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. MAJORAÇÃO DEVIDA PARA ADEQUAR O VALOR AO USUALMENTE FIXADO POR ESTA CORTE, POIS MUITO AQUÉM DO RAZOÁVEL. A fixação dos danos morais é resultado da análise e ponderação das circunstâncias do caso concreto. A punição do ofensor e a reparação dos danos, no caso só se alcançam com a majoração da verba indenizatória, atentando-se para o fato que a negativa ilícita e sem justificativa plausível foi apresentada pela demandada durante o tratamento que só não ficou comprometido porque a autora possuía condições de arcar com as despesas do mesmo. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DESDE A CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC-IBGE, DESDE O ARBITRAMENTO DA PAGA PECUNIÁRIA. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. Por outro lado, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do seu arbitramento, conforme Súmula nº 362 do STJ, obedecendo o INPC-IBGE, índice adotado por esta Corte de Justiça. APELO DA DEMANDADA NÃO PROVIDO E DA DEMANDANTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066973-2, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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PLANO DE SAÚDE. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. NEGATIVA DE COBERTURA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO BUCO-MAXILO-FACIAL. ALEGADA INEXITÊNCIA DE COBERTURA ODONTOLÓGICA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. DEVER DE INFORMAR VIOLADO. PROCEDIMENTO, ADEMAIS, NÃO EXCLUÍDO DO PLANO REFERÊNCIA. PREVISÃO NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DESSA NATUREZA, QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO ODONTOLÓGICO E, SIM, MÉDICO, POIS NECESSÁRIO SER REALIZADO EM HOSPITAL COM ACOMPANHAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. A negativa de fornecimento de medicamento o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE NÃO PRATICOU O CRIME IMPUTADO. USO DE SUA IDENTIDADE POR TERCEIRO. ERRO JUDICIÁRIO. AUTOR PRESO EM DUAS OCASIÕES DISTINTAS. CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME ABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA POR TRÊS MESES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM MINORADO. RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. I. "Aquele que foi condenado por crime praticado por outrem, que se utilizou de seu documento, antes furtado, submetido a situação vexatória, impedido até de votar, pois suspenso o seu título de eleitor, tem direito à indenização por dano moral. Essa condenação caracteriza erro judiciário, que, como determina o art. 5º, LXXV, da CF, deve ser indenizado. A hipótese ultrapassa os parâmetros do art. 630 do CPP, não havendo que se condicionar à reparação do dano à prévia desconstituição do julgado, pois a retificação do erro ocorreu em vias de habeas corpus, afastado o interesse processual do autor na impetração de revisão criminal" (TJSP, Apelação Cível n. 36.409-5/3-00, rel. Des. Viseu Júnior, j. em 4.5.99). II. O quantum indenizatório em sede de dano moral deve lastrear-se em critérios tais como culpa do acionado, nível sócio-econômico das partes e consequências do ato ilícito, para, em reverência ao binômio razoabilidade e proporcionalidade, corresponder a valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório e punitivo que dele exige-se, pelo que, in casu, deve ser minorado para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023658-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 11-09-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034318-9, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE NÃO PRATICOU O CRIME IMPUTADO. USO DE SUA IDENTIDADE POR TERCEIRO. ERRO JUDICIÁRIO. AUTOR PRESO EM DUAS OCASIÕES DISTINTAS. CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME ABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA POR TRÊS MESES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM MINORADO. RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. I. "Aquele que foi condenado por crime praticado por outrem, que se utilizou de seu documento, antes furtado, submetido a situação vexatória, impedido até de votar, pois suspen...
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO POR CONFRONTO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL. DECISÃO EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DA MATÉRIA. ART. 543-C, § 7º, INCISO II DO CPC. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. ATO QUE, POR SI SÓ, NÃO TRADUZ O RECONHECIMENTO DA INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA OU LAUDO DO IML ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época de ocorrência do sinistro, de modo que é necessária a realização de perícia com objetivo de aferir o grau de invalidez suportado pelo autor, prova técnica indispensável no caso. PROVIMENTO DO RECURSO E ANULAÇÃO DA SENTENÇA, EM REEXAME DA MATÉRIA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.025951-1, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO POR CONFRONTO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL. DECISÃO EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DA MATÉRIA. ART. 543-C, § 7º, INCISO II DO CPC. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. ATO QUE, POR SI SÓ, NÃO TRADUZ O RECONHECIMENTO DA INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA OU LAUDO DO IML ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso d...
EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. APENADO QUE NÃO RETORNOU DO TRABALHO EXTERNO. FUGA. ART. 50, II, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A REGRESSÃO DO REGIME SOB O ARGUMENTO DE QUE O CUMPRIMENTO DA PENA NÃO PODE ULTRAPASSAR O LIMITE FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. VIABILIDADE. DESRESPEITO ÀS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO DO ESTABELECIDO NA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. FALTA GRAVE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. [...] o art. 118, I, da Lei de Execução Penal, permite a transferência, para quaisquer dos regimes prisionais mais rigorosos, quando há o cometimento de falta grave pelo apenado. 5. Portanto, ainda que a sentença condenatória tenha fixado regime inicial mais benéfico ao condenado, a regressão para regime mais gravoso é possível quando o apenado pratica falta grave, como ocorreu na hipótese (AgRg no HC 179375/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/06/2013). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.087115-5, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-03-2014).
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EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. APENADO QUE NÃO RETORNOU DO TRABALHO EXTERNO. FUGA. ART. 50, II, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A REGRESSÃO DO REGIME SOB O ARGUMENTO DE QUE O CUMPRIMENTO DA PENA NÃO PODE ULTRAPASSAR O LIMITE FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. VIABILIDADE. DESRESPEITO ÀS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO DO ESTABELECIDO NA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. FALTA GRAVE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. [...] o art. 118, I, da...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO EM PERIODICIDADE DIÁRIA. VEDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MENSAL. INVIABILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APELO DA EMPRESA AUTORA/ REQUERIDA PROVIDO NESSE PONTO. "Por certo que permitir a capitalização diária dos juros incidentes na dívida configuraria onerosidade excessiva para qualquer devedor. Aliás, essa prática está em profunda discrepância com a atualidade econômica brasileira, e deve ser rechaçada do sistema. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006278-1, de Indaial. Relator: Des. Volnei Celso Tomazini. Julgada em 08/03/2012). Assim, impossibilitado o anatocismo diário, não pode ser deferido o pleito de capitalização mensal, porque esta não foi convencionada, não se podendo dar interpretação extensiva ao contrato para tanto." (STJ. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 966.398/AL, rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 26.8.2008). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AFASTAMENTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306, STJ. Recurso da embargante improvido. Recurso do embargado parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047842-6, de São Joaquim, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. "Cédula de crédito bancário - linha finame agrícola - moderfrota tratores e implementos". Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização de juros. Incidência, em periodicidade mensal, não autorizada, diante da ausência de pactuação. Possibilidade, contudo, de capitalização semestral, tendo em vista a existência de previsão expressa nesse sentido no ajuste. Restituição/compensação de valores. Inadmissibilidade, diante da manutenção dos encargos questionados pelo suplicante. Derrota mínima do requerido. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo autor. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Reclamo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052417-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. "Cédula de crédito bancário - linha finame agrícola - moderfrota tratores e implementos". Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização de juros. Incidência, em periodicidade mensal, não autorizada, diante da ausência de pactuação. Possibilidade, contudo, de capitalização semestral, tendo em vista a existência de previsão expressa nesse sentido no ajuste. Restituição/compensaçã...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PERPETRADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. DECLARAÇÕES QUE DEMONSTRAM A FALTA DO DOLO POR PARTE DO ACUSADO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.062200-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PERPETRADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. DECLARAÇÕES QUE DEMONSTRAM A FALTA DO DOLO POR PARTE DO ACUSADO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.062200-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO DO AUTOR PLEITEANDO A MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VERBA MAJORADA. RECURSO PROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049921-4, de Turvo, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO DO AUTOR PLEITEANDO A MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VERBA MAJORADA. RECURSO PROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049921-4, de Turvo, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Com...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de reintegração de posse com pedido de liminar. Contrato de arrendamento mercantil. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Insurgência do autor. Prazo recursal. Reclamo interposto após esgotado o lapso quinzenal previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil. Intempestividade. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044343-0, de Lauro Müller, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação de reintegração de posse com pedido de liminar. Contrato de arrendamento mercantil. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Insurgência do autor. Prazo recursal. Reclamo interposto após esgotado o lapso quinzenal previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil. Intempestividade. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044343-0, de Lauro Müller, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, DEPÓSITO DO VALOR TIDO POR INCONTROVERSO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM GARANTIDOR DO PACTO. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONTRATO NÃO ACOSTADO. ANÁLISE SUMÁRIA QUE NÃO EVIDENCIA VÍCIOS NO PACTUADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036663-3, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, DEPÓSITO DO VALOR TIDO POR INCONTROVERSO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM GARANTIDOR DO PACTO. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONTRATO NÃO ACOSTADO. ANÁLISE SUMÁRIA QUE NÃO EVIDENCIA VÍCIOS NO PACTUADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.03...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pelas requerentes. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo da ré. Alegada impossibilidade de apresentação de documentos. Afirmação de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Documentação reclamada comum às partes. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Reclamo das autoras. Radiografia. Documento suficiente à propositura da ação principal, por conter as principais informações referentes à contratação. Juntada do contrato e outros documentos que se mostra desnecessária. Ônus sucumbenciais. Derrota mínima sustentada. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela demandada, esses fixados no valor de R$ 500,00, ex vi do disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil e observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Irresignação das demandantes acolhida nesse aspecto. Litigância de má-fé da empresa requerida alegada, em decorrência de suposta falsidade documental relativamente aos extratos fornecidos na via administrativa. Argumento repetido nas suas contrarrazões. Ausência de dados completos. Circunstância que não caracteriza a suscitada falsidade. Situação de litigância de má-fé não verificada. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Recurso da ré desprovido. Apelo das suplicantes provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032597-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pelas requerentes. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo da ré. Alegada impossibilidade de apresentação de documentos. Afirmação de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquirid...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de crédito direto ao consumidor. Sentença de procedência parcial. Insurgência do estabelecimento bancário. Alegada ausência de detalhamento na exordial quanto às tarifas ou taxas supostamente abusivas. Decisum de 1º grau favorável quanto ao tema. Falta de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesse ponto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Precedentes da Câmara. Capitalização de juros. Possibilidade, pois prevista no pacto por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Recurso provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066192-5, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de crédito direto ao consumidor. Sentença de procedência parcial. Insurgência do estabelecimento bancário. Alegada ausência de detalhamento na exordial quanto às tarifas ou taxas supostamente abusivas. Decisum de 1º grau favorável quanto ao tema. Falta de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesse ponto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS MINISTERIAIS. IRRELEVÂNCIA. ATOS GOVERNAMENTAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030068-0, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART....
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. MORA. DEMANDA EDIFICADA NO INADIMPLEMENTO DA PARCELA VENCIDA EM AGOSTO DE 2013. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE TODAS AS PRESTAÇÕES DESDE O INÍCIO DO PACTO ATÉ O INGRESSO EM JUÍZO PELA CONSUMIDORA. MANEJO POR ESTA DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, DONDE COMPUSERAM EXTRAJUDICIALMENTE E O BANCO RECONHECEU A AUSÊNCIA DE DÉBITOS. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA ACERTADA. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. FACULDADE CONFERIDA AO BANCO, SUJEITA A PENALIDADE SE INACOLHIDA SUA PRETENSÃO INAUGURAL. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO § 6º, DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. ARBITRAMENTO COM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MONTANTE MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047407-1, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. MORA. DEMANDA EDIFICADA NO INADIMPLEMENTO DA PARCELA VENCIDA EM AGOSTO DE 2013. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE TODAS AS PRESTAÇÕES DESDE O INÍCIO DO PACTO ATÉ O INGRESSO EM JUÍZO PELA CONSUMIDORA. MANEJO POR ESTA DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, DONDE COMPUSERAM EXTRAJUDICIALMENTE E O BANCO RECONHECEU A AUSÊNCIA DE DÉBITOS. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA ACERTADA. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. FACULDADE CONFERIDA AO BANCO, SUJEITA A PENALIDADE SE INACOLHIDA SUA PRETENSÃO INAUGURAL. IMPROCEDÊNC...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Reconhecimento da prescrição no tocante ao pedido de juros sobre o capital próprio atinente à telefonia fixa (art. 269, IV, do CPC). Procedência dos demais pleitos. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Relação de consumo evidenciada. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Juntada espontânea das radiografias pela autora na réplica. Documentos suficientes ao deslinde da demanda, por conter informações referentes à contratação. Perda de objeto do decisum no tocante à incidência do artigo 6º, inciso VIII, da legislação consumerista. Qualidade, ademais, de acionista demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade, em tese. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Sentença favorável quanto ao tema. Interesse em recorrer da postulante não verificado. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito, mantida por outro fundamento (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Agravo retido desprovido na parte conhecida. Apelo da ré não acolhido. Recurso da requerente não conhecido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039773-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Reconhecimento da prescrição no tocante ao pedido de juros sobre o capital próprio atinente à telefonia fixa (art. 269, IV, do CPC). Procedência dos demais pleitos. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE LANÇAM DÚVIDA QUANTO À ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. REJEIÇÃO DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Assim, é recomendável à parte, em homenagem ao princípio da lealdade e da boa-fé, instruir o reclamo com dados e informações à obtenção do benefício, afastando suspeitas de conduta indigna. Isso não realizado, o pedido merece indeferimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077555-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE LANÇAM DÚVIDA QUANTO À ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. REJEIÇÃO DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Assim, é recomendável à parte, em homenagem ao princípio da lealdade...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Sentença extintiva. Insurgência do autor. Ausência de procuração nos autos da advogada subscritora da inicial e da apelação. Regularização da representação oportunizada. Inércia do demandante/recorrente. Vicio não sanado. Violação ao artigo 37 do Código de Processo Civil. Manutenção da sentença terminativa, com acréscimo de outro fundamento. Apreciação do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009507-1, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Sentença extintiva. Insurgência do autor. Ausência de procuração nos autos da advogada subscritora da inicial e da apelação. Regularização da representação oportunizada. Inércia do demandante/recorrente. Vicio não sanado. Violação ao artigo 37 do Código de Processo Civil. Manutenção da sentença terminativa, com acréscimo de outro fundamento. Apreciação do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009507-1, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO. HORAS EXTRAS QUE ULTRAPASSAM 40 HORAS MENSAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024897-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-06-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003517-8, de Itapiranga, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO. HORAS EXTRAS QUE ULTRAPASSAM 40 HORAS MENSAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros...