PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PROPRIEDADE. BEM MÓVEL. DOMÍNIO QUE SE CONSOLIDA PELA TRADIÇÃO. CARRO APREENDIDO NA POSSE DE TERCEIRO, QUE POSSUÍA PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO PARA TRANSFERIR A PROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. A propriedade do bem móvel se perfectibiliza com a tradição. Em tendo o automóvel sido apreendido na posse de terceiro com procuração por instrumento público para transferência do domínio, outorgada pelo próprio recorrente, não há prova plena da propriedade, não sendo possível a restituição. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.007930-4, de Tubarão, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 26-06-2014).
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PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PROPRIEDADE. BEM MÓVEL. DOMÍNIO QUE SE CONSOLIDA PELA TRADIÇÃO. CARRO APREENDIDO NA POSSE DE TERCEIRO, QUE POSSUÍA PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO PARA TRANSFERIR A PROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. A propriedade do bem móvel se perfectibiliza com a tradição. Em tendo o automóvel sido apreendido na posse de terceiro com procuração por instrumento público para transferência do domínio, outorgada pelo próprio recorrente, não há prova plena da propried...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. RETRATAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA. INSURGÊNCIA CONHECIDA EM FACE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR CARREADA PELO IMPETRANTE APÓS A ANÁLISE DE LIMINAR. INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. IMPOSSIBLIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ACUSADO REINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGÍTIMA. PRECEDENTES. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUSÊNCIA DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.045530-1, de Tubarão, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. RETRATAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA. INSURGÊNCIA CONHECIDA EM FACE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR CARREADA PELO IMPETRANTE APÓS A ANÁLISE DE LIMINAR. INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. IMPOSSIBLIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ACUSADO REINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGÍTIMA. PRECEDENTES. PRISÃO DOMICILIAR....
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COM 6 (SEIS) RÉUS, 2 (DUAS) VÍTIMAS E 21 (VINTE E UMA) TESTEMUNHAS. ACUSAÇÃO DE MAIS DE 1 (UM) CRIME. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROCESSO EM CARGA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. Os prazos processuais previstos na legislação processual penal tanto específica como geral não podem ser considerados como próprios, pois a demora na instrução muitas vezes decorre da pluralidade de réus e da complexidade do caso, razão pela qual o Tribunal deve avaliar a ocorrência ou não do excesso com base no princípio da razoabilidade. Além disso, "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.046662-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COM 6 (SEIS) RÉUS, 2 (DUAS) VÍTIMAS E 21 (VINTE E UMA) TESTEMUNHAS. ACUSAÇÃO DE MAIS DE 1 (UM) CRIME. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROCESSO EM CARGA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. Os prazos processuais previstos na legislação processual penal tanto específica como geral não podem ser considerados como próprios, pois a demora na instrução muitas vezes decorre da pluralidade de réus e da complexidade do...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO ESTADUAL EM RECEBER AS VISTORIAS VEICULARES REALIZADAS POR EMPRESA PARTICULAR. AUTORIZAÇÃO CONFERIDA PELO DENATRAN, COM BASE NA RESOLUÇÃO N.º 282/2008. COMPETÊNCIA DO CONTRAN PARA REGULAMENTAR O PROCEDIMENTO DE VISTORIA, DE ACORDO COM O ART. 12, X, DO CTB. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE DO ATO COATOR CARACTERIZADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. CUSTAS PROCESSUAIS CORRETAMENTE FIXADAS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.068939-4, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO ESTADUAL EM RECEBER AS VISTORIAS VEICULARES REALIZADAS POR EMPRESA PARTICULAR. AUTORIZAÇÃO CONFERIDA PELO DENATRAN, COM BASE NA RESOLUÇÃO N.º 282/2008. COMPETÊNCIA DO CONTRAN PARA REGULAMENTAR O PROCEDIMENTO DE VISTORIA, DE ACORDO COM O ART. 12, X, DO CTB. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE DO ATO COATOR CARACTERIZADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. CUSTAS PROCESSUAIS CORRETAMENTE FIXADAS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.068...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência, por ausência de prova do direito à subscrição de ações (artigo 269, inciso I, do CPC). Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões da apelação. Reclamo não conhecido. Apelo da demandante. Faturas telefônicas juntadas ao feito que demonstram o vínculo negocial entre a requerente e a ré e conferem àquela legitimidade para propor a actio. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada pelo Juízo a quo. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Sentença reformada. Recurso provido. Análise dos critérios de fixação do cálculo a ser realizada na fase de execução. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Dobra acionária. Cabimento. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, dos pedidos. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043655-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência, por ausência de prova do direito à subscrição de ações (artigo 269, inciso I, do CPC). Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões da apelação. Reclamo não conhecido. Apelo da demandante. Faturas telefônicas juntadas ao feito que demonstram o vínculo negocial entre a requerente e a ré e confer...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À MENOR TAXA PRATICADA NO MERCADO; VEDAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; EXPURGAR A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA CASA BANCÁRIA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. FINANCEIRA DEMANDADA QUE, MUITO EMBORA INTIMADA, NÃO APRESENTA O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NAQUILO QUE FOR PERTINENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA CONSERVAÇÃO DO PERCENTUAL PACTUADO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR, NO SENTIDO DE QUE AUSENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES OU A ESTIPULAÇÃO DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ESTA DEVE SER LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, COM A RESSALVA DE QUE SE HOUVER EVENTUAL COMPROVAÇÃO QUE A TAXA EFETIVAMENTE PRATICADA FOI MENOR, A MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR DEVERÁ PREVALECER. INCONFORMISMO PARCIALMENTE ACOLHIDO QUANTO AO PONTO. SUSTENTADA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA ANTE A AUSÊNCIA DO CONTRATO. COBRANÇA NÃO AUTORIZADA. DECISÃO OBJURGADA CONSERVADA. DEFENDIDA LEGALIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR O AJUSTE DO ENCARGO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA MANTIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. POSTULADA EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. ACOLHIMENTO. PACTUAÇÃO NÃO COMPROVADA, EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA AOS AUTOS DO PACTO EM DEBATE. AFASTAMENTO DO ENCARGO QUE SE IMPÕE. APELO PROVIDO NO PONTO. PRETENDIDA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESCABIMENTO. CONSTATADA ABUSIVIDADE NO PERÍODO DA NORMALIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA, TODAVIA, NÃO DEMONSTRADO. MORA CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. REPARTIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO RESULTADO OBTIDO NA LIDE QUE SE OPERA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INACOLHIMENTO. MONTANTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030343-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À MENOR TAXA PRATICADA NO MERCADO; VEDAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; EXPURGAR A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA CASA BANCÁRIA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CO...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de extinção do processo, pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam, sob o argumento de ausência de prova mínima da relação contratual entre as partes. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas contrarrazões. Reclamo não conhecido. Apelo da autora. Pedido de Justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Contrato firmando por terceiro. Alegação de que é viúva do adquirente originário. Certidão de casamento e/ou de óbito do contratante não apresentada. Ônus da demandante. Artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Impossibilidade, ademais, da suposta meeira pleitear em nome próprio, direito em tese do espólio ou de todos os herdeiros do adquirente da linha telefônica. Artigos 6º e 12, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sentença extintiva mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078019-1, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de extinção do processo, pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam, sob o argumento de ausência de prova mínima da relação contratual entre as partes. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas contrarrazões. Reclamo não conhecido. Apelo da autora. Pedido de Justiça gratuita. Concessã...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULO. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. ILEGALIDADE NA COBRANÇA DO ENCARGO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. ENCARGO INDETERMINADO QUE É REPASSADO AO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TIPO CONTRATUAL QUE NÃO PREVÊ A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A SITUAÇÃO DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE. MORA CARACTERIZADA. POSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027839-7, da Capital - Continente, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULO. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MO...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DA PROGRESSÃO DE REGIME. DIVERGÊNCIA NA FIXAÇÃO DA DATA-BASE. PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL QUE NEGOU O BENEFÍCIO POR ENTENDER QUE A DATA-BASE DEVE TER POR TERMO CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. ACUSADO QUE JÁ ESTAVA CUMPRINDO PENA, POR OUTRO CRIME, EM REGIME MAIS GRAVOSO. INSURREIÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA DATA-BASE ANTERIOR. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU. RECURSO PROVIDO. A superveniência de condenação não ocasiona novo marco da data-base para a concessão de benefícios previstos na Lei de Execução Penal se o apenado já vinha cumprindo pena em regime mais severo, devendo a data-base ser a da última alteração de fato do regime de execução da pena. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.044115-1, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).
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AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DA PROGRESSÃO DE REGIME. DIVERGÊNCIA NA FIXAÇÃO DA DATA-BASE. PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL QUE NEGOU O BENEFÍCIO POR ENTENDER QUE A DATA-BASE DEVE TER POR TERMO CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. ACUSADO QUE JÁ ESTAVA CUMPRINDO PENA, POR OUTRO CRIME, EM REGIME MAIS GRAVOSO. INSURREIÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA DATA-BASE ANTERIOR. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU. RECURSO PROVIDO. A superveniência de condenação não ocasiona novo marco da data-base para a concessão de benefícios previstos na Lei de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, §1º, I E II, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. DISPENSABILIDADE. PACIENTE QUE FEZ USO DA PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. CIENTIFICAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. PREFACIAL REJEITADA. Não é obrigatória a presença de defensor no interrogatório feito na polícia (art. 185), nem tampouco há o direito de interferência, a fim de obter esclarecimentos (art. 188) (Código de Processo Penal Comentado. 8. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 93). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.090864-8, de Campo Erê, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 29-08-2013) [...] (Recurso Criminal n. 2013.032190-4, de Taió, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 20-02-2014). NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA DROGA SEM MANDADO. CONFIGURAÇÃO, EM TESE, DE CRIME PERMANENTE. EIVA INEXISTENTE. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, de modo que a guarda de entorpecente, em residência, autoriza a prisão em flagrante independente de ordem judicial (CF, art. 5º, XI). Com efeito, eventual irregularidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão não é apta a macular a prisão em flagrante do paciente (HC 174.375/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. em 5-4-2011). PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. SITUAÇÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. INOCORRÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. RÉU PRESO EM FLAGRANTE COM MAIS DE 200 (DUZENTOS) PÉS E MUDAS DE MACONHA, ALÉM DE SEMENTES, INSUMOS, MAQUINÁRIO E TORRÕES DA DROGA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Procesos Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO DE COMPLEXIDADE MEDIANA. RÉU PRESO HÁ POUCO MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS. FASE DE COLETA DA PROVA ORAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. PRAZOS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO POR ORA. ORDEM DENEGADA. Os prazos processuais previstos na legislação processual penal tanto específica como geral não podem ser considerados como próprios, pois a demora na instrução muitas vezes decorre da pluralidade de réus e da complexidade do caso, razão pela qual o Tribunal deve avaliar a ocorrência ou não do excesso com base no princípio da razoabilidade. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.044419-5, de Imbituba, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, §1º, I E II, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. DISPENSABILIDADE. PACIENTE QUE FEZ USO DA PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. CIENTIFICAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. PREFACIAL REJEITADA. Não é obrigatória a presença de defensor no interrogatório feito na polícia (art. 185), nem tampouco há o direito de interferência, a fim de obter esclarecimentos (art. 188) (Código de Processo Pen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA ACIONADA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEFENDIDA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. DECISÃO EM CUMPRIMENTO QUE CONTÉM TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS À CONFECÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. MATÉRIA EM QUESTÃO QUE NÃO EXIGE CONHECIMENTO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A AFERIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA OFERTADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DOLO OU DA TENTATIVA DE RETARDAR INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO OU PREJUDICAR A PARTE ADVERSÁRIA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002708-5, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA ACIONADA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEFENDIDA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. DECISÃO EM CUMPRIMENTO QUE CONTÉM TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS À CONFECÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. MATÉRIA EM QUESTÃO QUE NÃO EXIGE CONHECIMENTO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A AFERIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. A...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE CONDENAÇÃO REFERENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA). INTELIGÊNCIA DO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA NO PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038883-5, de Mafra, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE CONDENAÇÃO REFERENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA). INTELIGÊNCIA DO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA NO PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE I...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE CONDENAÇÃO REFERENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA). INTELIGÊNCIA DO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA NO PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037079-7, de Mafra, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE CONDENAÇÃO REFERENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA). INTELIGÊNCIA DO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA NO PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE I...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Decisum completo. Relatório que, embora sucinto, não torna o provimento judicial nulo. Formalidade, ademais, dispensável à espécie. Artigo 459 do CPC. Prefacial afastada. Liminar deferida. Mandado não cumprido. Bem objeto do litígio não localizado. Paradeiro do réu desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida. Artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017392-8, de Fraiburgo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Decisum completo. Relatório que, embora sucinto, não torna o provimento judicial nulo. Formalidade, ademais, dispensável à espécie. Artigo 459 do CPC. Prefacial afastada. Liminar deferida. Mandado não cumprido. Bem objeto do litígio não localizado. Paradeiro do réu desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido....
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA NÃO DISPONIBILIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO QUE SE IMPÕE. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EVIDENCIADA. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PREPONDERÂNCIA SOBRE A NÃO PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. CONTRACAUTELA DEVIDAMENTE ESTABELECIDA. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031256-8, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA NÃO DISPONIBILIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO QUE SE IMPÕE. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EVIDENCIADA. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PREPONDERÂNCIA SOBRE A NÃO PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. CONTRACAUTELA DEVIDAMENTE ESTABELECIDA. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031256-8, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 3...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA OU DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 511, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. "[...] Insurgência desacompanhada de preparo. Pedido de justiça gratuita. Ausência de prova de capacidade econômica. Intimação para comprovar pagamento do preparo ou demonstrar condição de hipossuficiência descumprida. Deserção. Conhecimento inviabilizado. O recurso se configura deserto quando falta preparo ou prova do estado de hipossuficiência. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073745-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 15-03-2011)". Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034623-9, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA OU DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 511, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. "[...] Insurgência desacompanhada de preparo. Pedido de justiça gratuita. Ausência de prova de capacidade econômica. Intimação para comprovar pagamento do preparo ou demonstrar condição de hipossuficiência descumprida. Deserção. Conhecimento inviabilizado. O recurso se configura deserto quando falta preparo ou prova do estado de hipossuficiência. (TJSC,...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO OBRIGACIONAL. DEMANDA REVISIONAL. RESCISÃO OPERADA EM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS CONDICIONADA À RETENÇÃO DE VALOR CALCULADO EM 8% (OITO POR CENTO) SOBRE O PREÇO TOTAL DO IMÓVEL. ADQUIRENTE QUE PRETENDE O CÁLCULO DA RETENÇÃO SOBRE O VALOR DAS PARCELAS QUITADAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA ALIENANTE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE NULIDADE DE SENTENÇA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. MÉRITO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO SOBRE AS PRESTAÇÕES QUITADAS. RETENÇÃO QUE SE AFIGURA COMO CLÁUSULA PENAL, DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. CONTRATO QUE, ORIGINALMENTE, PREVIA A RETENÇÃO DE IMPORTE CALCULADO SOBRE O PREÇO DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008826-2, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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DIREITO OBRIGACIONAL. DEMANDA REVISIONAL. RESCISÃO OPERADA EM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS CONDICIONADA À RETENÇÃO DE VALOR CALCULADO EM 8% (OITO POR CENTO) SOBRE O PREÇO TOTAL DO IMÓVEL. ADQUIRENTE QUE PRETENDE O CÁLCULO DA RETENÇÃO SOBRE O VALOR DAS PARCELAS QUITADAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA ALIENANTE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE NULIDADE DE SENTENÇA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. MÉRITO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO SOBRE AS PRESTAÇÕES QUITADAS. RETENÇÃO QUE SE AFIGURA COMO CLÁUSULA PENAL, DE CARÁTER INDEN...
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, INCISO II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO MERITÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. RECURSO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO DA LESÃO EM PONTOS PERCENTUAIS. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT deve guardar proporcionalidade com o grau de invalidez suportado pela vítima. Por consequência, à míngua de prova suficiente para o convencimento judicial, impõe-se anular a sentença e determinar a colheita do laudo pericial na origem. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.026967-7, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, INCISO II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO MERITÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. RECURSO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO DA LESÃO EM PONTOS PERCENTUAIS. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indenizaç...
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO MERITÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. APELO DA RÉ PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO DA LESÃO EM PONTOS PERCENTUAIS. PREJUDICIALIDADE DO APELO DO AUTOR NO QUAL OBJETIVAVA ALTERAR O CÁLCULO FINAL DA INDENIZAÇÃO. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT deve guardar proporcionalidade com o grau de invalidez suportado pela vítima. Por consequência, à míngua de prova suficiente para o convencimento judicial, impõe-se anular a sentença e determinar a colheita do laudo pericial na origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082029-3, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO MERITÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. APELO DA RÉ PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO DA LESÃO EM PONTOS PERCENTUAIS. PREJUDICIALIDADE DO APELO DO AUTOR NO QUAL OBJETIVAVA ALTERAR O CÁLCULO FINAL DA INDENIZAÇÃO. Na esteira do r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO INCIDENTAL DE RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITANDO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. GARANTIA OFERTADA NA FORMA DA LEI 9.514/97. INADIMPLEMENTO DO PACTO. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. PESSOA JURÍDICA DEVEDORA. ÚNICOS SÓCIOS MARIDO E MULHER, TAMBÉM DEVEDORES SOLIDÁRIOS. EMPRESA FAMILIAR. NUMERÁRIO REVERTIDO EM BENEFÍCIO DA UNIDADE FAMILIAR. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. INAPLICABLIDADE DA LEI 8.009/90 À ESPÉCIE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. "É autorizada a penhora do bem de família quando dado em garantida hipotecária da dívida contraída em favor da sociedade empresária, da qual são únicos sócios marido e mulher. Precedente: Resp 1.413.717/PR, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 29/11/2013)" (Resp 1435071/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 06/06/2014). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085357-3, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO INCIDENTAL DE RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITANDO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. GARANTIA OFERTADA NA FORMA DA LEI 9.514/97. INADIMPLEMENTO DO PACTO. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. PESSOA JURÍDICA DEVEDORA. ÚNICOS SÓCIOS MARIDO E MULHER, TAMBÉM DEVEDORES SOLIDÁRIOS. EMPRESA FAMILIAR. NUMERÁRIO REVERTIDO EM BENEFÍCIO DA UNIDADE FAMILIAR. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. INAPLICABLIDADE DA LEI 8.009/90 À...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial