ANULAÇÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. FRAUDE. INDENIZAÇÃO AFASTADA. OBRIGAÇÃO CONTRATADA. VALIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PROIBIÇÃO. 1. Os vícios alegados na formação do contrato não conduzem a sua nulidade se o crédito do empréstimo bancário foi depositado integralmente na conta do autor, que pagou, por 12 meses, as prestações devidas, não podendo venire contra factum proprium. 2. Venire contra factum propriumpostula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro - factum proprium - é, porém, contrariado pelo segundo (Menezes Cordeiro., op. cit.). 3. Na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, o juiz deve observar a norma processual vigente à época da publicação da sentença. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Incidência imediata do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC/2015. 4. Recurso conhecido e provido.
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ANULAÇÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. FRAUDE. INDENIZAÇÃO AFASTADA. OBRIGAÇÃO CONTRATADA. VALIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PROIBIÇÃO. 1. Os vícios alegados na formação do contrato não conduzem a sua nulidade se o crédito do empréstimo bancário foi depositado integralmente na conta do autor, que pagou, por 12 meses, as prestações devidas, não podendo venire contra factum proprium. 2. Venire contra factum propriumpostula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro - factu...
AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. PRINCÍPIOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. APLICAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRODUÇÃO DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA AFASTADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva. 2. Na análise das provas, o Juiz tem liberdade para atribuir-lhes o valor que julgar pertinente, desde que o faça de forma proporcional, razoável e fundamentada. 3. Há presunção de culpa do motorista que colide na traseira do veículo que lhe trafega à frente, a qual não é absoluta e admite prova em sentido contrário. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 4. Constatando-se que o fator determinante para o acidente foi a frenagem brusca do veículo que seguia à frente, para evitar a colisão com terceiro automóvel que abruptamente surgiu na via, afasta-se a presunção de culpa e, consequentemente, a responsabilidade civil. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. PRINCÍPIOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. APLICAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRODUÇÃO DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA AFASTADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação s...
COBRANÇA. SEGURO. EQUIPAMENTO AGRÍCOLA. INDENIZAÇÃO. DANO. COMPONENTES ELETRÔNICOS. COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. CAUSAS DE EXCLUSÃO. INOCORRÊNCIA. EXTENSÃO DO DANO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROVAS DOCUMENTAIS. DEMONSTRAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. DESEMBOLSO. 1. Não prospera a negativa de pagamento com base em suposta divergência de identidade entre o equipamento segurado e o sinistrado, já que a perícia demonstrou a coincidência entre o número de chassi e outros elementos identificadores, sendo o modelo o único dado com aparente descrição equivocada. 2. Constatado que o sinistro foi provocado por avaria em componentes eletrônicos, risco com cobertura contratual expressa, inexistindo causas de exclusão de cobertura ou perda de direito, a condenação da seguradora ao pagamento de indenização pelos danos materiais suportados pela autora é medida que se impõe. 3. A comprovação e a extensão do dano material foram devidamente demonstradas por documentos idôneos juntados pela autora,inexistindo qualquer elemento que retire ou reduza sua força probatória. 4. A correção monetária não possui natureza de sanção, destinando-se apenas a recompor, no tempo, o valor real da dívida. Nos casos de seguro, seu termo inicial é a data em que a indenização securitária deveria ter sido paga. Súmula nº 43 do STJ e precedentes deste Tribunal. 4.1. Ante a ausência de recurso da parte contrária quanto a esse marco e da proibição de reformatio in pejus, mantém-se como termo inicial o desembolso de cada parcela. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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COBRANÇA. SEGURO. EQUIPAMENTO AGRÍCOLA. INDENIZAÇÃO. DANO. COMPONENTES ELETRÔNICOS. COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. CAUSAS DE EXCLUSÃO. INOCORRÊNCIA. EXTENSÃO DO DANO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROVAS DOCUMENTAIS. DEMONSTRAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. DESEMBOLSO. 1. Não prospera a negativa de pagamento com base em suposta divergência de identidade entre o equipamento segurado e o sinistrado, já que a perícia demonstrou a coincidência entre o número de chassi e outros elementos identificadores, sendo o modelo o único...
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. REQUISITOS. PRESENÇA. COBRANÇA DE GASTOS COM ALUGUEL DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. INDEVIDO. I - Para que surja o dever de reparar o dano, deve ser comprovado o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso para o consumidor. II - Demonstrada a falha no serviço prestado pela ré, é cabível a reparação dos prejuízos dela decorrentes,ainda que indiretamente. Assim, comprovados os gastos com o aluguel de automóvel durante o período em que o veículo objeto do sinistro não se encontrava à disposição do autor, o ressarcimento de tais despesas é medida que se impõe. III - Comprovada a desvalorização do valor de mercado do automóvel sinistrado, o dano a ser reparado. IV - O comportamento da ré que suplanta o mero descumprimento contratual, gerando angústia, frustração e impotência ao consumidor configura dano moral. V - Os honorários de sucumbência pagos pelo vencido se destinam a retribuir os serviços prestados pelo advogado da parte vencedora, sendo indevido o ressarcimento das despesas realizadas pela parte autora para contratação de advogado, sobretudo porque decorrem de avença estritamente particular entre o advogado e a parte. VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. REQUISITOS. PRESENÇA. COBRANÇA DE GASTOS COM ALUGUEL DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. INDEVIDO. I - Para que surja o dever de reparar o dano, deve ser comprovado o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso para o consumidor. II - Demonstrada a falha no serviço prestado pela ré, é cabível a reparação dos prejuízos dela decorrentes,ainda que indiretamente. Assim, comprovados os gastos com o aluguel de automóvel durante o períod...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. CONFIGURADO. I - O cancelamento inesperado de voo gera o dever da companhia aérea de compensar o dano moral, sobretudo quando impedir o consumidor de participar de compromissos profissionais e não ficar comprovada qualquer causa excludente de responsabilidade. II - O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. III - Negou-se provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. CONFIGURADO. I - O cancelamento inesperado de voo gera o dever da companhia aérea de compensar o dano moral, sobretudo quando impedir o consumidor de participar de compromissos profissionais e não ficar comprovada qualquer causa excludente de responsabilidade. II - O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extens...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. PRINCÍPIO QUE VEDA À PARTE BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA. NOVAÇÃO DE DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. I - A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos, nos termos do art. 475 do Código Civil. II - Estando ambas as partes cientes da irregularidade do imóvel negociado não pode o apelante invocar tal fundamento em seu favor, pois a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza. III - A novação requer o animus novandi das partes de forma inequívoca. Inexistindo o ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação simplesmente confirma a primeira, conforme dispõe o art. 361 do Código Civil. IV - Não se aplica a Teoria do Adimplemento Substancial quando o valor do débito remanescente é significativo. V - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. PRINCÍPIO QUE VEDA À PARTE BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA. NOVAÇÃO DE DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. I - A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos, nos termos do art. 475 do Código Civil. II - Estando ambas as partes cientes da irregularidade do imóvel negociado não pode o apelante invocar tal fundamento em seu favor, pois a ningué...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTENCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. LIMITAÇÃO ÀS DOZE PRIMEIRAS HORAS. RECUSAILEGAL E ABUSIVA. DANO MORAL. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. I - É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência e urgência, tendo a Lei nº. 9.656/98 limitado o período de carência ao prazo máximo de vinte e quatro horas. II - A cláusula contratual que limita a cobertura das despesas ambulatoriais de emergência apenas às primeiras doze horas de atendimento, ainda que amparada no art. 2º da Resolução nº 13 do CONSU, é abusiva, pois estabelece obrigação iníqua, incompatível com a boa-fé objetiva e a equidade contratual, submetendo o consumidor a desvantagem manifestamente exagerada. III - A negativa de cobertura de tratamento necessário ao beneficiário do plano de saúde configura dano moral, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no segurado. IV - O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. V - Em se tratando de responsabilidade por ato ilícito de origem contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTENCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. LIMITAÇÃO ÀS DOZE PRIMEIRAS HORAS. RECUSAILEGAL E ABUSIVA. DANO MORAL. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. I - É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência e urgência, tendo a Lei nº. 9.656/98 limitado o período de carência ao prazo máximo de vinte e quatro horas. II - A cláusula contratual que limita a cobertura das despesas ambulatoriais de emergência apenas às primeiras doze horas de atendimento, ainda que amparada no art. 2º da Resolução nº 13 do CONSU...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAIS. APURAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL. CONSTATAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO. O síndico, em razão do múnus, representa o condomínio, cujos deveres encontram-se estabelecidos em própria convenção condominial, cabendo-lhe guardar estreita consonância com a convenção ou estatuto, de modo a se evitar a adoção de atos incompatíveis com a norma de regência ou que, de algum modo, venha causar prejuízo ao próprio condomínio. In casu, constatada a ocorrência de saldo negativo durante a gestão do síndico, deve ser mantida incólume a r. sentença vergastada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAIS. APURAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL. CONSTATAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO. O síndico, em razão do múnus, representa o condomínio, cujos deveres encontram-se estabelecidos em própria convenção condominial, cabendo-lhe guardar estreita consonância com a convenção ou estatuto, de modo a se evitar a adoção de atos incompatíveis com a norma de regência ou que, de algum modo, venha causar prejuízo ao próprio condomínio. In casu, constatada a ocorrência de saldo negativo durante a gestão do síndico, deve ser mantida incólume a r. sen...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PENSÃO VITALÍCIA PELOS PAIS DE SERVIDOR FALECIDO - EXIGÊNCIA LEGAL DE PERCEPÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - ACIDENTE EM SERVIÇO - NÃO COMPROVAÇÃO - NEGOU-SE PROVIMENTO PARCIAL. 1. A pensão vitalícia é regida pelas regras vigentes ao tempo do falecimento do servidor. 2. Com o advento da Lei Complementar Distrital 840/2011, somente os pais que comprovem a percepção de pensão alimentícia do filho terão direito ao benefício da pensão vitalícia. 3. Não comprovada a ocorrência de acidente em serviço, afasta-se o dever de indenizar. 4. Negou-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PENSÃO VITALÍCIA PELOS PAIS DE SERVIDOR FALECIDO - EXIGÊNCIA LEGAL DE PERCEPÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - ACIDENTE EM SERVIÇO - NÃO COMPROVAÇÃO - NEGOU-SE PROVIMENTO PARCIAL. 1. A pensão vitalícia é regida pelas regras vigentes ao tempo do falecimento do servidor. 2. Com o advento da Lei Complementar Distrital 840/2011, somente os pais que comprovem a percepção de pensão alimentícia do filho terão direito ao benefício da pensão vitalícia. 3. Não comprovada a ocorrência de acidente em serviço, a...
Apelação cível. Dano Moral. Cadastro de inadimplentes. Inscrição indevida.Quantum. Juros de mora. Sucumbência. 1. Responde por dano moral a empresa que negativa nome usado por falsário para com ela contratar. 2. O quantum indenizatório está sujeito à discricionariedade judicial, informada pela razoabilidade e proporcionalidade em cujos contornos desenvolve-se inevitável subjetivismo, inconfundível, porém, com arbitrariedade. Na espécie, o valor (R$ 5.000,00) fixado na sentença está em harmonia com os referidos princípios. 3. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (STJ 54). 4.Os honorários de sucumbência foram fixados, com fundamento no CPC/73, art. 20, § 4º, em R$ 1.000,00, valor que não comporta redução, sob pena de aviltamento do exercício da advocacia.
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Apelação cível. Dano Moral. Cadastro de inadimplentes. Inscrição indevida.Quantum. Juros de mora. Sucumbência. 1. Responde por dano moral a empresa que negativa nome usado por falsário para com ela contratar. 2. O quantum indenizatório está sujeito à discricionariedade judicial, informada pela razoabilidade e proporcionalidade em cujos contornos desenvolve-se inevitável subjetivismo, inconfundível, porém, com arbitrariedade. Na espécie, o valor (R$ 5.000,00) fixado na sentença está em harmonia com os referidos princípios. 3. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de respo...
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. A tradição do automóvel e a entrega de procuração com poderes para, entre outros atos, assinar termo de transferência de propriedade (DUT), acarreta ao adquirente a responsabilidade pelos danos causado pela demora na atualização do cadastro do veículo perante o Detran. 2. Não subsiste a solidariedade prevista no CTB 134 quando comprovado que as infrações foram cometidas após a alienação. 3. A inscrição do alienante na dívida ativa, por débito de IPVA a cargo do adquirente, causa dano moral in re ipsa, cuja compensação foi assegurada em valor - R$ 3.000,00 - que não comporta redução.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. A tradição do automóvel e a entrega de procuração com poderes para, entre outros atos, assinar termo de transferência de propriedade (DUT), acarreta ao adquirente a responsabilidade pelos danos causado pela demora na atualização do cadastro do veículo perante o Detran. 2. Não subsiste a solidariedade prevista no CTB 134 quando comprovado que as infrações foram cometidas após a alienação. 3. A inscrição do alienante na dívida ativa, por débito de IPVA a cargo do adquire...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado.2. Rejeitam-se os declaratórios quando o embargante não demonstra a existência de vício no acórdão atacado. Ao contrário, persegue o reexame da matéria, emprestando ao recurso efeito infringente.3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado.2. Rejeitam-se os declaratórios quando o embargante não demonstra a existência de vício no acórdão atacado. Ao contrári...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMPRESARIAL. PROTESTO DE DUPLICATA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENDOSSO-MANDATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos casos de protesto indevido, o banco endossatário de duplicata mercantil possui legitimidade para figurar em ações propostas pela parte prejudicada, a fim de ser ressarcida pelos danos ocasionados. 2. Não se pode eximir de responsabilização a instituição financeira a atuar de maneira negligente, não observando, com cautela, a regularidade do título cambial. 3. A fixação das astreintes deve se pautar pela razoabilidade e proporcionalidade a fim de cumprir, com legitimidade, o seu objetivo de compelir o seu destinatário a cumprir a obrigação surgida da respectiva decisão judicial. 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMPRESARIAL. PROTESTO DE DUPLICATA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENDOSSO-MANDATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos casos de protesto indevido, o banco endossatário de duplicata mercantil possui legitimidade para figurar em ações propostas pela parte prejudicada, a fim de ser ressarcida pelos danos ocasionados. 2. Não se pode eximir de responsabilização a instituição financeira a atuar de maneira negligente, não observando, com cautela, a regularidade do título cambial. 3. A fixação das astreintes deve se pautar pela...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL. CONSUMIDOR. REVELIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA CONTRATUAL. INTERNAÇÃO CLÍNICA. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. REDUÇÃO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar a ré ao custeio do tratamento de colelitíase; da internação e de todas as despesas dela decorrentes, bem como ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por danos morais. 2. Arevelia induz à presunção de que os fatos alegados pelo autor são considerados verdadeiros. Contudo, essa presunção não é absoluta e limita-se ao contexto fático. 3. O contexto fático narrado na inicial em conjunto com o acervo probatório trazidos aos autos pela autora e não contestados pela ré demonstram que as alegações da apelada são verossímeis. Não restam dúvidas de que há entre apelante e apelada relação contratual e de que houve solicitação de internação em caráter de urgência a qual foi negada pela operadora de plano de saúde sob a alegação de que o prazo de carência contratual não havia sido cumprido. 4. Levando em consideração o art. 35-C e incisos da Lei 9.656/98, bem como a situação de urgência atestada pelo médico que acompanha o caso a que estava submetida a apelada, pessoa idosa, é irrelevante se perquirir acerca do prazo de carência contratual. 5. Diante das circunstâncias do caso elencadas e o descumprimento da determinação da ANS, bem como da Lei 9.656/98, tem a apelante a obrigação de arcar com todo o aparato utilizado para a realização do tratamento, nos termos da prescrição médica, a fim de que se atenda à finalidade do contrato de saúde firmado e ao princípio da dignidade da pessoa humana. 6. No presente caso, observa-se a má prestação dos serviços prestados pela operadora do plano de saúde na recusa em autorizar a internação prescrita pelo médico sob a alegação de ausência de cumprimento do prazo de carência. 7. O descumprimento do pacto atentou diretamente contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, eis que a autora se encontrava em estado de fragilidade física provocada pela doença caracterizando assim a ofensa moral. 8. Verificando-se que a indenização do quantum indenizatório fixado em sentença, não se mostra compatível com o grau da ofensa moral sofrida e desatende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deve-se proceder sua redução. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL. CONSUMIDOR. REVELIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA CONTRATUAL. INTERNAÇÃO CLÍNICA. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. REDUÇÃO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar a ré ao custeio do tratamento de colelitíase; da internação e de todas as despesas dela decorrentes, bem como ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por danos morais. 2. Arevelia induz à presunção de que os fatos alegados pelo autor são considerados verda...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA. FALHA NO PROCEDIMENTO HOSPITALAR. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, na ação de conhecimento (Indenização por Dano Moral), julgou improcedente o pedido, ante a ausência de comprovação dos requisitos da responsabilidade civil imputada. 2. Aresponsabilidade do hospital é, em tese, objetiva, lastreada no risco da atividade, amparada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se enquadra ao conceito de fornecedor. Assim, para que se reconheça o dever indenizatório, basta a demonstração da falha na prestação de serviços - e a correspondente lesão sofrida. 3. Se a conclusão da perícia médica assentou a inexistência da apontada falha na prestação dos serviços, tem-se por incabível a pretensão autoral, pois, de fato, a complicação proveniente da cirurgia (cesariana) há de ser considerada uma fatalidade estatisticamente presente em qualquer estabelecimento hospitalar. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA. FALHA NO PROCEDIMENTO HOSPITALAR. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, na ação de conhecimento (Indenização por Dano Moral), julgou improcedente o pedido, ante a ausência de comprovação dos requisitos da responsabilidade civil imputada. 2. Aresponsabilidade do hospital é, em tese, objetiva, lastreada no risco da atividade, amparada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se enquadra ao conceito...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRUTORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUITAÇÃO COM RECURSOS ORIUNDOS DO FGTS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para declarar a quitação do débito relativo ao imóvel objeto da demanda, além de determinar ao réu a liberação do bem da alienação fiduciária gravada na matrícula, com expedição de escritura pública de compra e venda, no prazo de 30 dias. 2. Não há se falar em ausência de fundamentação da r. sentença quando o julgador enfrentou devidamente a matéria suscitada pela parte, atendendo as disposições do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, com a exposição das razões de seu convencimento para julgar a causa. Preliminar rejeitada. 3. Não tem eficácia perante o consumidor, adquirente de boa-fé, a alienação fiduciária pactuada entre a construtora e a instituição financeira. Interpretação da Súmula 308 do STJ. 4. Em que pese ter sido contratado para tal, o banco réu não procedeu à intermediação da quitação do bem com os recursos disponíveis na conta do FGTS, motivo pelo qual não foi liberada a alienação fiduciária da matrícula do imóvel. Demonstrada, portanto, a má prestação do serviço contratado, deve ser a instituição apelante responsabilizada pelos danos causados pelo inadimplemento. 5. Essa Corte de Justiça e os Tribunais Superiores já pacificaram entendimento segundo o qual o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir sobre os elementos suficientes e necessários para formar o seu convencimento. Nesse sentido, o magistrado não está vinculado às conclusões do laudo pericial, podendo formar a sua convicção a partir dos demais elementos probatórios, em observância ao princípio do livre convencimento motivado. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRUTORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUITAÇÃO COM RECURSOS ORIUNDOS DO FGTS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para declarar a quitação do débito relativo ao imóvel objeto da demanda, além de determinar ao réu a liberação do bem da alienação fiduciária gravada na matrícula, com expedição de escritura pública de compra e venda, no prazo de 30 d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INCLUSÃO DO AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA GARANTIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que excluiu o agente público da ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizada contra o Distrito Federal e indeferiu o pedido de antecipação da tutela em face do DF, visando a fixação de verba alimentar provisória ao agravante menor de idade. 2. A Constituição Federal, quanto aos atos praticados por seus agentes, adotou a teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado, sob a modalidade do risco administrativo, segundo a qual a Administração Pública tem a obrigação de indenizar o dano causado a terceiro por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão. Cuida-se de consectário direto e imediato do princípio da impessoalidade da Administração Pública, que imputa os atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas em que atuam. 3. Não obstante a existência de precedentes judiciais do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de o agente público ser mantido no pólo passivo da ação ajuizada contra o Estado, deve ser observada a Teoria da Dupla Garantia, adotada pelo Supremo Tribunal Federal, intérprete máximo das normas constitucionais. A primeira garantia, em favor do particular lesado, é a de que este poderá pleitear a indenização contra o Estado sem ter que provar a atuação dolosa ou culposa do agente público. A segunda exsurge em favor do agente público causador do dano, que, por ter agido enquanto Administração, apenas pode ser responsabilizado em posterior ação regressiva, ajuizada pelo Estado, impedindo-se, assim, o particular de mover a ação de indenização diretamente contra ele. 4. Na hipótese de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, por força do art. 1º da Lei n. 9.494/97, que disciplina a matéria, deve-se observar a norma inserida no art. 1º da Lei n. 8.437/92. Este dispositivo revela ser incabível o pronunciamento liminar sempre que, por vedação legal, o objetivo não puder ser alcançado através de mandado de segurança, tal como ocorre com a hipótese dos autos, que implica em pagamento de verbas pela Fazenda Pública, o que é vedado pelo § 2º do art. 7º da Lei n.º 12.016/09. 5. Ademais, a questão também atrai a incidência do §3º do art. 1º da Lei n.º 8.437/92, onde se lê que ?não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.? 6. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INCLUSÃO DO AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA GARANTIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que excluiu o agente público da ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizada contra o Distrito Federal e indeferiu o pedido de antecipação da tutela em face do DF, visando a fixação de verba alimentar provisória ao agravante menor de idade. 2. A Constituição Federal, q...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT - OPERAÇÃO POLICIAL - DESVIO DE RECURSOS - AUDITORIA INTERNA - PAGAMENTOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO - VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE - RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA. COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. HONORÁRIOS - SUCUMBÊNCIA EQUIVALENTE. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E NO MÉRITO DESPROVIDOS. 1. Ação que busca o ressarcimento de valores desviados dos cofres de pessoas jurídicas de direito privado, relativos a serviços não prestados, é de competência da Justiça Comum Estadual, não havendo que se falar em competência da Justiça do Trabalho, pois busca o reconhecimento de vínculo empregatício nem o pagamento de verbas dele decorrente. PRELIMINAR REJEITADA. 2. O prazo prescricional trienal da pretensão de reparação civil ou de ressarcimento de enriquecimento sem causa começa a fluir a partir do momento em que a parte autora - Confederação Nacional do Transporte - CNT - toma conhecimento do suposto desvio de verbas, ocorrida em 2014, após deflagrada operação policial e concluída a consequente auditoria interna, salvo quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, quando não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva (arts. 206, § 3o, incisos IV e V, 189 e 200 do CC). 3. Dispõe o artigo 373 do CPC que ao autor incumbe provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Se a ação indenizatória funda-se em alegado ato ilícito que consistiu no fato de que o Réu recebeu expressiva importância de entidade sindical, autora no feito, sem que tivesse prestado serviço à mesma, portanto, fato negativo, competia ao Réu a prova do fato extintivo do direito autoral, qual seja, de que efetivamente foi contratado e prestou serviço à mesma, fazendo jus ao numerário que recebeu. Se não se desincumbiu deste ônus, correta a sentença que julgou procedente o pedido autoral. 5. Assim aferido que a parte ré recebeu ilicitamente valores provenientes dos cofres da Confederação Nacional do Transporte - CNT, referente a serviços não prestados, é devida sua restituição, a fim de evitar o enriquecimento sem causa e para reparar os danos causados. 6. Acolhido apenas um do total de dois pedidos, evidencia-se que a autora sucumbiu em exatamente 50% da pretensão, razão pela qual se encontra correta a sentença de distribuiu o ônus da sucumbência de forma equivalente. 7. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT - OPERAÇÃO POLICIAL - DESVIO DE RECURSOS - AUDITORIA INTERNA - PAGAMENTOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO - VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE - RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA. COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. HONORÁRIOS - SUCUMBÊNCIA EQUIVALENTE. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E NO MÉRITO DESPROVIDOS. 1. Ação que busca o ressarcimento de valores desviados dos cofres de pessoas jurídicas de direito privado, relativos a serviços não...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO FAZENDÁRIO. I. Está compreendida na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública demanda indenizatória de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos cuja resolução prescinde de prova pericial. II. A eventual necessidade de prova técnica não suprime a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na esteira do que prescreve o artigo 10 da Lei 12.153/2009. III. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO FAZENDÁRIO. I. Está compreendida na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública demanda indenizatória de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos cuja resolução prescinde de prova pericial. II. A eventual necessidade de prova técnica não suprime a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na esteira do que prescreve o artigo 10 da Lei 12.153/2009. III. Conflito de Competência conhecido para de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESPAÇO ENTRE VAGAS DE GARAGEM DESTINADO A MOTOCICLETAS. AGRESSÃO FÍSICA CAUSADA POR CONDÔMINO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A tutela antecipada é medida excepcional e somente será deferida quando presentes os pressupostos autorizadores do artigo 300, do Código de Processo Civil, a saber: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da decisão. Decorridos dois anos da alteração da demarcação de vagas de garagem de unidades habitacionais, com limitação do tamanho, para disponibilização de espaço destinado a estacionamento de motocicletas, não se constata o perigo de dano, pois tanto as agravantes, quanto os demais vizinhos continuaram a usufruir das vagas durante esse período.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESPAÇO ENTRE VAGAS DE GARAGEM DESTINADO A MOTOCICLETAS. AGRESSÃO FÍSICA CAUSADA POR CONDÔMINO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A tutela antecipada é medida excepcional e somente será deferida quando presentes os pressupostos autorizadores do artigo 300, do Código de Processo Civil, a saber: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da decisão. Decorridos doi...