APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PREDOMÍNIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. ART. 249, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO DE FORMA A NÃO LIMITAR A ATUAÇÃO DO CREDOR. CONDOMÍNIO. EQUIPARAÇÃO À SITUAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. VULNERABILIDADE TÉCNICA. DIFICULDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Juízo de origem aprecia diretamente os argumentos da contestação por não ter reconhecido a revelia. 2. Diante da recusa ou da mora do devedor e nos termos do art. 249, parágrafo único, do Código Civil, o credor é livre para executar ou mandar terceiro executar a prestação. 3. A urgência mencionada no art. 249, parágrafo único, do Código Civil não pode ser interpretada de maneira restritiva, possibilitando assim ao credor o exercício de sua pretensão naquelas hipóteses em que o devedor é tardio no cumprimento de sua obrigação de fazer, ou nega-se a cumpri-la. 4. O condomínio pode ser equiparado ao consumidor, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Verificada a vulnerabilidade técnica apta a dificultar a produção probatória por parte do consumidor, é possível a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, inc. VIII, do CDC. 6. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PREDOMÍNIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. ART. 249, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO DE FORMA A NÃO LIMITAR A ATUAÇÃO DO CREDOR. CONDOMÍNIO. EQUIPARAÇÃO À SITUAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. VULNERABILIDADE TÉCNICA. DIFICULDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Juízo de origem aprecia diretamente os argumentos da cont...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FRAUDES. PROVAS INSUFICIENTES PARA CARACTERIZAÇÃO DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS. 01. Para que se acolha o pedido de tutela de urgência, faz-se mister o preenchimento dos requisitos legais exigidos, de forma inequívoca. Ausentes elementos suficientes de prova que evidenciem o real risco ao resultado útil do processo, impõe-se o indeferimento do pleito liminar. 02. Não caracterizada, neste momento inicial, a sucessão empresarial, nem a insolvência da Agravada, não há como determinar o bloqueio de bens como forma de garantir a efetividade da tutela definitiva. 03. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FRAUDES. PROVAS INSUFICIENTES PARA CARACTERIZAÇÃO DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS. 01. Para que se acolha o pedido de tutela de urgência, faz-se mister o preenchimento dos requisitos legais exigidos, de forma inequívoca. Ausentes elementos suficientes de prova que evidenciem o real risco ao resultado útil do processo, impõe-se o indeferimento do pleito liminar. 02. Não caracterizada, neste momento inic...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR. VÍNCULO EMOCIONAL DECORRENTE DA MERA RELAÇÃO DE PARENTESCO. TUTELA AO CONVÍVIO FAMILIAR. TUTELA AO DIREITO DA PERSONALIDADE. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Pela ordem natural, a ascendência compõe um dos valores mais relevantes da pessoa humana. Como regra, todos possuem atração natural pelos seus genitores, de modo que aquele que se vê impedido de desfrutar do convívio familiar demonstra forte insatisfação com tal infortúnio. 2. Constatada a violação ao direito da personalidade, o dever de ressarcimento surge como consectário lógico da primeira ilação. 3. Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa. 4. A fixação da verba indenizatória não pode promover o enriquecimento ilícito da parte, cujos danos morais restarem reconhecidos. A quantia arbitrada deve reparar o prejuízo sem proporcionar o locupletamento do ofendido. 5. Mostram-se relevantes para a fixação do quantum indenizatório o fato de a parte autora ser criança na data do fato ilícito, frustrando o seu convívio familiar, bem como o fato de o réu conduzir veículo sob a influência de bebida alcoólica, circunstâncias que tornam o fato sobremaneira mais gravoso. 6. Negou-se provimento ao apelo e ao recurso adesivo. Honorários recursais arbitrados.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR. VÍNCULO EMOCIONAL DECORRENTE DA MERA RELAÇÃO DE PARENTESCO. TUTELA AO CONVÍVIO FAMILIAR. TUTELA AO DIREITO DA PERSONALIDADE. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Pela ordem natural, a ascendência compõe um dos valores mais relevantes da pessoa humana. Como regra, todos possuem atração natural pelos seus genitores, de modo que aquele que se vê impedido de desfrutar do convívio familiar demonstra forte insatisfação com tal infortúnio. 2. Constatada a violação ao direit...
APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA. INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS VENCIDOS E DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. MULTAS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NÃO RESSARCIMENTO. 1. A obrigatoriedade do locatário/devedor de arcar com os encargos legais, incluam-se a multa moratória e a compensatória, encontra ressonância na lei de regência. 2. Se o móvel do presente processo reside na inadimplência do locatário, a multa contratual não pode ter o mesmo fato gerador. 3. No tocante aos honorários advocatícios, A responsabilização do sucumbente pelos honorários contratuais, firmados dentro da autonomia da vontade do cliente (vencedor da demanda) e seu patrono, evidencia sobreposição de carga de responsabilidade quanto ao desfalque patrimonial perpetrado pelo vencido na esfera jurídica do vencedor. Para efeito de recomposição, o desfalque patrimonial havido em decorrência da necessidade da promoção de uma ação judicial (despesas com eventuais custas processuais adiantadas e honorários advocatícios) associa-se à condenação sucumbencial, e não a uma autônoma parcela de condenação a título de dano material. Logo, compatibilizando o conjunto normativo relativo às regras dos artigos 389, 395 e 404, todos do Código Civil com a disciplina legal do inadimplemento, da mora e das perdas e danos quando judicializados (art. 20 do CPC), emerge a interpretação de que os honorários mencionados na lei civil como passíveis de ressarcimento são aqueles atrelados à condenação sucumbencial. Do contrário, a se imaginar hipótese de sucumbência recíproca, uma parte poderia ser condenada a restituir honorários além da medida da sua derrota, o que acarretaria enriquecimento ilícito. Precedente (Acórdão n.812877, 20130110918607APC, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/08/2014, Publicado no DJE: 22/08/2014, Pág.: 47). 4. Recurso conhecido e provido parcialmente para redirecionar a sucumbência.
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APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA. INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS VENCIDOS E DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. MULTAS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NÃO RESSARCIMENTO. 1. A obrigatoriedade do locatário/devedor de arcar com os encargos legais, incluam-se a multa moratória e a compensatória, encontra ressonância na lei de regência. 2. Se o móvel do presente processo reside na inadimplência do locatário, a multa contratual não pode ter o mesmo fato gerador. 3. No tocante aos ho...
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE EM DECORRÊNCIA DE QUEDA DE ESCADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR JULGADO PREJUDICADO. 1. Em caso de omissão do Poder Público, deve ser aplicada a teoria da culpa do serviço público (faute du service), que conduz à responsabilidade subjetiva do Estado, de modo que, para a caracterização da responsabilidade civil, em hipótese tais, é necessária a comprovação de que o resultado danoso decorreu de negligência, imprudência ou imperícia dos agentes públicos. 2. Não estando demonstrada a existência de conduta omissiva culposa por parte da Administração Pública, porquanto o acidente adveio da imprudência exclusiva da vítima, ao utilizar de escada improvisada que não tinha condições de uso no momento da queda, não há como ser reconhecida a prática de ato ilícito imputada ao Distrito Federal, passível de justificar o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos materiais e morais. 3. Recurso de Apelação interposto pelo réu conhecido e provido. Recurso de Apelação interposto pela parte autora julgado prejudicado.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE EM DECORRÊNCIA DE QUEDA DE ESCADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR JULGADO PREJUDICADO. 1. Em caso de omissão do Poder Público, deve ser aplicada a teoria da culpa do serviço público (faute du service), que conduz à responsabilidade subjetiva do Estado, de modo que, para a...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. NOTIFICAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. ILEGIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. UNIMED. EXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI N. 9.656/98. RESOLUÇÃO Nº 19 DO CONSELHO DE SAÚDE - CONSU. INOBSERVÂNCIA. PRETENSÃO DE RUPTURA ILÍCITA DO PLANO. MIGRAÇÃO PLANO INDIVIDUAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO. MANUTENÇÃO DA COBERTURA E PROCEDIMENTOS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA 1. Não se conhece do recurso interposto por parte que cumpre a obrigação determinada na r. sentença, em razão da preclusão lógica. 2. Conquanto seja certo que cada Unimed constitua uma pessoa jurídica distinta, fato é que todas elas integram o Complexo Empresarial Cooperativo UNIMED, o qual abarca todas as UNIMED's, razão pela qual se justifica a responsabilidade solidária de todos os integrantes, independentemente de qual delas foi diretamente contratada. 3. Respondem perante o consumidor todos aqueles fornecedores que participam da relação de consumo, possuindo responsabilidade solidária, nos termos do art. 3º e 18 do Código de Defesa do Consumidor. 4. O art. 17 da Resolução Normativa nº 195 da ANS, estabelece a necessidade de cumprimento de um prazo mínimo de vigência de 12 (doze) meses para a rescisão do contrato de saúde coletivo, bem como a necessidade de notificação do consumidor com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Não havendo a observância de quaisquer dos referidos prazos regulamentares a rescisão se caracteriza como abusiva. 5.As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência - artigo 1º da Resolução nº 19 do Conselho de Saúde - CONSU. Assim, mostra-se ilícita a ruptura do contrato coletivo de assistência à saúde sem que tenha sido disponibilizado ao beneficiário plano ou seguro saúde individual ou familiar. 6. O cancelamento do plano coletivo de saúde de beneficiária que encontrava-se em meio a tratamento para engravidar, momento de especial fragilidade, sem a observância dos prazos regulamentares e sem possibilitar a continuidade de seu tratamento, com a oferta de plano de saúde individual; extrapola o simples inadimplemento contratual e enseja compensação pelo dano moral. 7. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida, além de representar um desestímulo à prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 8. Recurso da ré ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. não conhecido. Recursos das Rés UNIMED SEGURADORA S.A. e CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. NOTIFICAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. ILEGIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. UNIMED. EXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI N. 9.656/98. RESOLUÇÃO Nº 19 DO CONSELHO DE SAÚDE - CONSU. INOBSERVÂNCIA. PRETENSÃO DE RUPTURA ILÍCITA DO PLANO. MIGRAÇÃO PLANO INDIVIDUAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO. MANUTENÇÃO DA COBERTURA E PROCEDIMENTOS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA 1. Não se conhece do recurso interposto por parte que cumpre a obrigação...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. VENDA DE PONTO COMERCIAL E MERCADORIAS. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 33 DO STJ. CONFLITO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Incidente instaurado em ação de manutenção de posse, com pedido liminar cumulado com perdas e danos, ajuizada em Taguatinga, posteriormente redistribuída, de ofício, ao juízo cível de Águas Claras. 1.2 Aduz o Suscitado que a competência é absoluta por se tratar de ação possessória (art. 47, § 2º do CPC), e o imóvel estar localizado em região integrante da Circunscrição Judiciária de Águas Claras. 2. Na ação o autor requer a sua manutenção na posse, por 4 (quatro) meses, conforme pactuado em contrato de cessão de direitos de venda de ponto comercial e mercadorias. 3. No caso de discussão de cláusulas contratuais de cessão de direito, o foro de eleição, prevalece sobre o foro da situação do bem (art. 47, § 1º do CPC) 2.1 Não cabimento de declinação por ofício da competência relativa (Súmula 33 do STJ). 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado, qual seja, Juízo da Terceira Vara Cível de Taguatinga.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. VENDA DE PONTO COMERCIAL E MERCADORIAS. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 33 DO STJ. CONFLITO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Incidente instaurado em ação de manutenção de posse, com pedido liminar cumulado com perdas e danos, ajuizada em Taguatinga, posteriormente redistribuída, de ofício, ao juízo cível de Águas Claras. 1.2 Aduz o Suscitado que a competência é absoluta por se tratar...
AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FAZENDA PÚBLICA. DECRETO-LEI N.º 20.910/1932.LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. natureza jurídica híbrida. DIREITO PROCESSUAL INTERTEMPORAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. VIGÊNCIA CPC/2015. APLICAÇÃO DO ART. 85, §§ 2º, 3º e 11º, DO CPC VIGENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REVISÃO DE OFÍCIO. PROVEITO ECONÔMICO EXORBITANTE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. O requerimento administrativo suspende a fluência do prazo prescricional até o pronunciamento definitivo da Administração Pública, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 20.910/32. 2. O laudo pericial é claro, elucidativo e conclusivo. Adequado à determinação do art. 473 do CPC, não foi impugnado no momento oportuno e por isso deve prevalecer a despeito do mero inconformismo da parte, devido à preclusão consumativa. 3. O arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais não configura apenas uma questão processual, pois produz reflexos imediatos no direito substantivo da parte e do advogado, razão pela qual é qualificado pela doutrina como sendo de natureza jurídica híbrida (Direito Processual Material). 4. A análise recursal deve observar a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida (Direito Processual Intertemporal). Por isso, é inaplicável a Lei nº 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - às decisões publicadas em data anterior à sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 5. Na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, o juiz deve observar a norma processual vigente à época da publicação da sentença. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Incidência do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015. 6. Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários advocatícios observará os critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, incisos I a IV, e § 3º do CPC. 7. Todavia, se o valor do proveito econômico for ínfimo ou excessivo, o arbitramento dos honorários advocatícios não está adstrito aos limites percentuais previstos no art. 85, § 3º do CPC. Neste caso, sua fixação deve obedecer aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e equidade. 8. Honorários advocatícios configuram matéria de ordem pública, passível de alteração em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. 9. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas processuais (art. 86 CPC). 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FAZENDA PÚBLICA. DECRETO-LEI N.º 20.910/1932.LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. natureza jurídica híbrida. DIREITO PROCESSUAL INTERTEMPORAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. VIGÊNCIA CPC/2015. APLICAÇÃO DO ART. 85, §§ 2º, 3º e 11º, DO CPC VIGENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REVISÃO DE OFÍCIO. PROVEITO ECONÔMICO EXORBITANTE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. O requerimento administrativo suspende a fluência do prazo prescricional até o pronunciamento definitivo da Administração Pública, nos termos do art....
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Nos termos do art. 373, I do CPC/15, incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito. 2. Na análise das provas produzidas pelas partes, o juiz tem liberdade para atribuir-lhes o valor que julgar pertinente, desde que o faça de forma proporcional, razoável e fundamentada, em observância ao princípio do livre convencimento motivado. 3. Na ausência de pressuposto indispensável para caracterizar a responsabilidade civil, consistente em eventual ação, omissão voluntária, negligência ou imprudência no cometimento do ato ilícito civil (artigos 186 e 927 do CC/02), o pedido de indenização não deve prosperar. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Nos termos do art. 373, I do CPC/15, incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito. 2. Na análise das provas produzidas pelas partes, o juiz tem liberdade para atribuir-lhes o valor que julgar pertinente, desde que o faça de forma proporcional, razoável e fundamentada, em observância ao princípio do livre convencimento motivado. 3. Na ausência de pressuposto indispensável p...
CONTRATO DE ALUGUEL. INADIMPLEMENTO. JUROS MORATÓRIOS CONTRATUAL. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO DE DEFEITOS. SILÊNCIO. ANUÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO POR DANOS NÃO CAUSADOS. 1. As teses apresentadas somente em apelação, não suscitadas na fase instrutória, constituem inovação que acarreta manifesta supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, não permitindo o conhecimento do recurso, conforme arts. 141, 932, III e 1.014 do CPC/2015. 2. É obrigação do locatário comunicar qualquer dano ou defeito no imível, cuja reparação seja obrigação do locador, bem como devolver o imóvel no estado que recebeu, conforme art. 23 da Lei nº 8.245/91. 3. Não se pode cobrar do locatário a reparação dos defeitos alegados no ínicio do contrato de locação e não contestados pela imobiliária. O silêncio do locador a respeito de problemas existentes no imóvel caracteriza anuência. O imóvel deve ser devolvido no estado que este se encontrava no início da locação, nem melhor, nem pior. 4.Na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, o juiz deve observar a norma processual vigente à época da publicação da sentença. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 5. Recurso conhecido parcialmente e, nesta parte, provido.
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CONTRATO DE ALUGUEL. INADIMPLEMENTO. JUROS MORATÓRIOS CONTRATUAL. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO DE DEFEITOS. SILÊNCIO. ANUÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO POR DANOS NÃO CAUSADOS. 1. As teses apresentadas somente em apelação, não suscitadas na fase instrutória, constituem inovação que acarreta manifesta supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, não permitindo o conhecimento do recurso, conforme arts. 141, 932, III e 1.014 do CPC/2015. 2. É obrigação do locatário comunicar qualquer dano ou defeito no imível, cuja reparação seja obriga...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO DO PRODUTO. PRAZO PARA REPARO. RESCISÃO. CONTRATOS. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO. IMEDIATA. DANOS MORAIS. DEVIDOS. I - Na dicção do CDC, o vício deve ser sanado, e não apenas reconhecido, dentro do prazo do §1º do art. 18 do CDC. II - Não havendo a fornecedora reparado o vício no trintídio legal ou o consumidor anuído com a prorrogação do prazo para a reparação do vício de veículo novo, torna-se possível o pedido de rescisão do contrato com a restituição imediata da quantia paga. III - Firmada a responsabilidade da fornecedora do contrato principal, cabível a resolução do contrato acessório (financiamento), ainda que não tenha relação direta com a conduta praticada por aquela. Precedente. IV - A restituição das quantias pagas em ambos os contratos é decorrência lógica da resolução, para que as partes retornem ao estado anterior. V - A demora na reparação do vício do veículo novo adquirido pelo consumidor gera dano moral passível de compensação. VI - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO DO PRODUTO. PRAZO PARA REPARO. RESCISÃO. CONTRATOS. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO. IMEDIATA. DANOS MORAIS. DEVIDOS. I - Na dicção do CDC, o vício deve ser sanado, e não apenas reconhecido, dentro do prazo do §1º do art. 18 do CDC. II - Não havendo a fornecedora reparado o vício no trintídio legal ou o consumidor anuído com a prorrogação do prazo para a reparação do vício de veículo novo, torna-se possível o pedido de rescisão do contrato com a restituição imediata da quantia paga. III - Firmada a responsabilidade da fornecedora do contrato...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO DO PRODUTO. PRAZO PARA REPARO. RESCISÃO. CONTRATOS. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO. IMEDIATA. DANOS MORAIS. DEVIDOS. I - Na dicção do CDC, o vício deve ser sanado, e não apenas reconhecido, dentro do prazo do §1º do art. 18 do CDC. II - Não havendo a fornecedora reparado o vício no trintídio legal ou o consumidor anuído com a prorrogação do prazo para a reparação do vício de veículo novo, torna-se possível o pedido de rescisão do contrato com a restituição imediata da quantia paga. III - Firmada a responsabilidade da fornecedora do contrato principal, cabível a resolução do contrato acessório (financiamento), ainda que não tenha relação direta com a conduta praticada por aquela. Precedente. IV - A restituição das quantias pagas em ambos os contratos é decorrência lógica da resolução, para que as partes retornem ao estado anterior. V - A demora na reparação do vício do veículo novo adquirido pelo consumidor gera dano moral passível de compensação. VI - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO DO PRODUTO. PRAZO PARA REPARO. RESCISÃO. CONTRATOS. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO. IMEDIATA. DANOS MORAIS. DEVIDOS. I - Na dicção do CDC, o vício deve ser sanado, e não apenas reconhecido, dentro do prazo do §1º do art. 18 do CDC. II - Não havendo a fornecedora reparado o vício no trintídio legal ou o consumidor anuído com a prorrogação do prazo para a reparação do vício de veículo novo, torna-se possível o pedido de rescisão do contrato com a restituição imediata da quantia paga. III - Firmada a responsabilidade da fornecedora do contrato...
DIREITO CIVIL. VEÍCULO ARREMATADO EM LEILÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE ENTREGAR O BEM AO ARREMATANTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO ARREMANTANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CABIMENTO. I - Restaram provadas as alegações do autor no sentido de que não havia qualquer obstáculo à devolução do que o arrematante pagou pelo bem arrematado, bem como que o réu, ciente da possibilidade de causar prejuízos ao terceiro de boa-fé, não adotou providências no sentido da devolução do montante pago. II - Na hipótese, não se trata de mero aborrecimento, visto que além da frustração de não poder usufruir do veículo que arrematou, o autor se viu privado de possuir qualquer automóvel, vez que havia utilizado as reservas que possuía para a compra do veículo em questão. III - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. VEÍCULO ARREMATADO EM LEILÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE ENTREGAR O BEM AO ARREMATANTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO ARREMANTANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CABIMENTO. I - Restaram provadas as alegações do autor no sentido de que não havia qualquer obstáculo à devolução do que o arrematante pagou pelo bem arrematado, bem como que o réu, ciente da possibilidade de causar prejuízos ao terceiro de boa-fé, não adotou providências no sentido da devolução do montante pago. II - Na hipótese, não se trata de mero aborrecimento, visto que além da frustração d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ACIDENTE DE CONSUMO. QUEDA DE CRIANÇA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. GÔNDOLA DE PRODUTOS MÓVEL. DESLOCAMENTO. FILHO DA CONSUMIDORA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. LESÕES CORPORAIS ORIGINÁRIAS DO ACIDENTE. CULPA DA FORNECEDORA. SERVIÇO CONEXO. SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. DEVER ANEXO À ATIVIDADE ECONÔMICA. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. LESÃO CORPORAL. QUALIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA (CPC, ART. 85, §§ 2º e 11). ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUÇÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ACIDENTE DE CONSUMO. QUEDA DE CRIANÇA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. GÔNDOLA DE PRODUTOS MÓVEL. DESLOCAMENTO. FILHO DA CONSUMIDORA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. LESÕES CORPORAIS ORIGINÁRIAS DO ACIDENTE. CULPA DA FORNECEDORA. SERVIÇO CONEXO. SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. DEVER ANEXO À ATIVIDADE ECONÔMICA. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. LESÃO CORPORAL....
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, IX; STJ, SÚMULA 405). INCIDÊNCIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. ENQUADRAMENTO NA DICÇÃO LEGAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEMORA. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 3 (TRÊS) ANOS. TERMO INICIAL. DATA DA AFIRMAÇÃO DA DEBILIDADE/ENFERMIDADE VIA DE LAUDO PERICIAL OFICIAL E CIENTIFICAÇÃO DA VÍTIMA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL. PRAZO. IMPLEMENTO. AFIRMAÇÃO (STJ, SÚMULAS 278 E 573). PEDIDO ADMINISTRATIVO. FORMULAÇÃO MAIS DE UMA DÉCADA APÓS A CIÊNCIA DA I NCAPACIDADE PARCIAL. PRESCRIÇÃO JÁ APERFEIÇOADA. ELISÃO E INERFERÊNCIA NA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. AFIRMAÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. RECURSO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. O seguro DPVAT, a despeito de seu evidente alcance social e do fato de que as coberturas que oferece prescindem da perquirição da culpa do causador do dano, bastando que ocorra o evento danoso, que seja originário de sinistro provocado por veículo automotor e que enseje lesões ao vitimado que se emoldurem nas hipóteses de cobertura fixadas para que se tornem devidas (Lei nº 6.194/74, art. 3º), não deixa de se emoldurar na qualificação genérica de seguro de responsabilidade civil obrigatório usada pelo legislador codificado. 2.Enquadrando-se o seguro DPVAT na dicção do artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil, haja vista que inexiste lastro para excluí-lo da qualificação de seguro de responsabilidade civil obrigatório, a ação destinada à perseguição das coberturas dele originárias prescreve em 03 (três) anos, contados da data da ciência inequívoca, pela vítima, da debilidade ou incapacidade derivadas do acidente automobilístico que a alcançara (STJ, súmulas 278, 405 e 573). 3. Atestadas as seqüelas advindas do acidente automobilístico em laudo pericial originário de órgão oficial - IML - e participado o aferido à vítima, implicando que ficara ciente da incapacidade ou debilidade física aferida, a data em que tomara ciência do apurado e testificado deflagra o prazo prescricional trienal da pretensão que a assistia de perseguir a cobertura securitária originário do seguro DPVAT, conforme preceitua o princípio da actio nata incorporado pelo legislador civil (CC, art. 189), determinando que, manifestada a pretensão somente após o implemento do interstício, seja afirmada a prescrição como forma instrumento destinado à pacificação social 4. Conquanto o pedido administrativo formulado pela vítima objetivando a fruição da cobertura securitária oferecido pelo seguro DPVAT repercuta no prazo prescricional, determinando sua suspensão enquanto analisado o pleito, esse efeito somente se aperfeiçoa se manifestada a pretensão antes do implemento do prazo prescricional, não irradiando nenhum efeito jurídico o pedido administrativo formulado quando já decorrido o lapso prescricional, pois desguarnecido de lastro legal para repristinar pretensão já ceifada pela prescrição. 5. Emergindo da observação da regra consuetudinária de que o tempo repercute em todas as atividades humanas e é determinante na serenização dos conflitos, o instituto jurídico da prescrição, estando destinado a resguardar a segurança jurídica e a estabilidade social, obsta que a inércia em que incorrera a vítima de acidente automobilístico sejainterpretada em seu favor e reputada apta a reabrir ou interferir na demarcação e implemento do prazo prescricional, notadamente porque o direito não pode ser usado para socorrer aos que dormem ou negligenciam seu uso ou defesa (dormientibus non succurrit jus). 6. Aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbências recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 7. Apelação conhecida e desprovida. Honorários recursais majorados. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, IX; STJ, SÚMULA 405). INCIDÊNCIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. ENQUADRAMENTO NA DICÇÃO LEGAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEMORA. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 3 (TRÊS) ANOS. TERMO INICIAL. DATA DA AFIRMAÇÃO DA DEBILIDADE/ENFERMIDADE VIA DE LAUDO PERICIAL OFICIAL E CIENTIFICAÇÃO DA VÍTIMA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL. PRAZO. IMPLEMENTO. AFIRMAÇÃO (STJ, SÚMULAS 278 E 573). PEDIDO ADMINISTRATIVO. FORMULAÇÃ...
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTENSÃO DOS DANOS. PERDA TOTAL DO VEÍCULO DEMONSTRADA PELA SEGURADORA. O artigo 786, do Código Civil, estabelece o direito de regresso da seguradora contra terceiro causador do dano, sub-rogando-se nos direitos e obrigações do segurado. Cabe ao motorista dirigir com a atenção e cuidados indispensáveis no trânsito, tendo domínio do seu veículo e mantendo a distância de segurança lateral e frontal dos demais veículos, conforme estabelecem os artigos 28 e 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Presume-se que aquele que colide na parte traseira do veículo à sua frente é o responsável pelo acidente. Contudo, esta é uma presunção relativa, que pode ser elidida desde que haja provas suficientes para tal. A responsabilidade civil, sendo uma consequência do inadimplemento contratual ou de um ato ilícito danoso, exige a presença de certos requisitos para sua efetivação, quais sejam: conduta dolosa ou culposa, nexo causal e o dano propriamente dito. Presentes tais requisitos, mostra-se patente o dever de indenizar. Demonstrada pela seguradora a perda total do veículo, cabe ao causador do dano trazer elementos que tenham o condão de contrapor a avaliação feita pela seguradora.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTENSÃO DOS DANOS. PERDA TOTAL DO VEÍCULO DEMONSTRADA PELA SEGURADORA. O artigo 786, do Código Civil, estabelece o direito de regresso da seguradora contra terceiro causador do dano, sub-rogando-se nos direitos e obrigações do segurado. Cabe ao motorista dirigir com a atenção e cuidados indispensáveis no trânsito, tendo domínio do seu veículo e mantendo a distância de segurança lateral e frontal dos demais veículos, conforme estabelecem os artigos 28 e 29, i...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. O cancelamento de plano de saúde coletivo por adesão pode se dar imotivadamente após um ano de vigência do contrato e observada a notificação prévia de 60 dias. Rescindido unilateralmente, pela operadora, o plano de saúde coletivo por adesão, firmado por sindicato em benefício de seus associados, não se mostra possível obrigar a operadora a disponibilizar aos referidos beneficiários outro plano, na modalidade individual ou familiar, pois, além de inexistir normatização específica que a imponha, poderá o beneficiário contratar novo plano, individual ou familiar em outra operadora, sendo-lhe dispensado o cumprimento de novos prazos de carência e de cobertura parcial temporária, desde que preenchidos os requisitos necessários (Resolução Normativa nº 186/2009, da ANS). O mero desligamento do beneficiário de plano de saúde coletivo, em regra, não é suficiente para configurar violação a atributos da personalidade.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. O cancelamento de plano de saúde coletivo por adesão pode se dar imotivadamente após um ano de vigência do contrato e observada a notificação prévia de 60 dias. Rescindido unilateralmente, pela operadora, o plano de saúde coletivo por adesão, firmado por sindicato em benefício de seus associados, não se mostra possível obrigar a operadora a disponibilizar aos referidos benefi...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - PROVAS SUFICIENTES - AMEAÇA - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AFASTAMENTO I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. II. Incabível a incidência do princípio da consunção quando os delitos ocorreram com condutas autônomas e desígnios diversos. A lesão corporal não absorve a ameaça. III. A indenização por danos morais deve ser decotada. Precedentes. IV. Provimento ao apelo ministerial e parcial provimento ao recurso da defesa.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - PROVAS SUFICIENTES - AMEAÇA - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AFASTAMENTO I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. II. Incabível a incidência do princípio da consunção quando os delitos ocorreram com condutas autônomas e desígnios diversos. A lesão corporal não absorve a ameaça. III. A indenização por danos morais deve ser decotada....
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pretendem os apelantes, a declaração de inexistência de relação jurídica consistente na formação de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, objetivando se eximirem dos deveres e obrigações assumidos pela empresa apelada. 2. Os requerentes tiveram suas firmas reconhecidas, o que presume o comparecimento pessoal ao tabelionato, apresentando seus RG e CPF originais para assinar o documento na presença do funcionário do Cartório. 3. Por força do art. 373, inc. I, do NCPC, cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito que, no caso, correspondem à comprovação que assinaram os documentos fornecidos para serem contratados pelo Supermercado e não para tornarem-se sócios da empresa em questão. 4. Depreende-se que o dano moral advém de violação de direitos da personalidade, atingindo à dignidade da vítima, sendo que aquele que pratica um ato ilícito tem a obrigação de reparar os danos causados. No caso, não se constata violação aos direitos dos autores para configurar o dano moral. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pretendem os apelantes, a declaração de inexistência de relação jurídica consistente na formação de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, objetivando se eximirem dos deveres e obrigações assumidos pela empresa apelada. 2. Os requerentes tiveram suas firmas reconhecidas, o que presume o comparecimento pessoal ao tabelionato, apresentando seus RG e CPF originais para assinar o documento na presença do funcionário do Cartório. 3. Por força do art....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833, X, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Cediço que a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança, até a quantia correspondente a quarenta salários mínimos é absoluta, consoante dispõe o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Considerando que inexistem nos autos elementos probantes hábeis a demonstrar que a referida conta está sendo desvirtuada, não há como admitir a relativização da impenhorabilidade dos depósitos em conta poupança. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833, X, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Cediço que a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança, até a quantia correspondente a quarenta salários mínimos é absoluta, consoante dispõe o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Considerando que inexistem nos autos elementos probantes hábeis a demonstrar que a referida conta está sendo de...