DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. ALUNO INADIMPLENTE. MATRÍCULA. NÃO RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTRADA DO ALUNO NAS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROVAS NÃO AUTORIZADAS. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA.O art. 5º da Lei n. 9.870/1999 assegura às instituições de ensino particulares o direito de não renovar a matrícula, ao fim do semestre ou do ano letivo, nos casos de inadimplência do aluno.A aplicação do disposto no art. 6º da Lei n.º 9.870/99, o qual veda à instituição de ensino, ao longo do período letivo, suspender a aplicação de provas, reter documentos ou aplicar outra penalidade pedagógica como forma de coagir o aluno inadimplente a quitar sua dívida, pressupõe que o aluno esteja regularmente matriculado naquele período letivo.Nos casos em que não há constrangimento ilegal por parte da instituição de ensino, apenas exercício regular do seu direito, não há que se falar em indenização por danos morais.Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. ALUNO INADIMPLENTE. MATRÍCULA. NÃO RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTRADA DO ALUNO NAS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROVAS NÃO AUTORIZADAS. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA.O art. 5º da Lei n. 9.870/1999 assegura às instituições de ensino particulares o direito de não renovar a matrícula, ao fim do semestre ou do ano letivo, nos casos de inadimplência do aluno.A aplicação do disposto no art. 6º da Lei n.º 9.870/99, o qual veda à instituição de ensino, ao longo do período letivo, suspender a aplicação de provas, reter documentos ou ap...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/32. PRAZO QUINQUENAL. RECURSO PREJUDICADO. 1. A constatação do instituto da prescrição, ainda que não manifestada em sede de defesa, não obsta o pronunciamento da questão pelo Tribunal, porquanto o efeito translativo autoriza o conhecimento da matéria ex officio. Precedente deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2. O pleito de ressarcimento ao erário decorrente de ilícito civil prescreve em 05 (cinco) anos, exegese do Decreto nº. 20.910/32. 3. Ocorrendo a instauração de Tomada de Contas Especial, o termo inicial do prazo prescricional origina-se na decisão a qual reconhece o pleito de reparação de danos. 4. A burocratização na movimentação do processo administrativo entre as secretarias estatais não obsta a fluência do prazo prescricional. 5. Preliminar de prescrição reconhecida de ofício. Recurso prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/32. PRAZO QUINQUENAL. RECURSO PREJUDICADO. 1. A constatação do instituto da prescrição, ainda que não manifestada em sede de defesa, não obsta o pronunciamento da questão pelo Tribunal, porquanto o efeito translativo autoriza o conhecimento da matéria ex officio. Precedente deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2. O pleito de ressarcimento ao erário decorrente de ilícito civil prescreve em 05 (cinco) anos, exegese do Decreto nº. 20.910/32. 3. Ocorrendo a instauração d...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO. RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA. ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS A CARGO DA PARTE VENCIDA. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA. ÔNUS DO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O endosso-mandato, considerado um endosso impróprio, consiste em mera outorga de poderes para a prática de atos em nome do endossante-mandante, inexistindo transferência de direitos. 2. Eventuais falhas cometidas pelo credor não responsabilizam o endossatário-mandatário. 3. A responsabilidade do endossatário-mandatário por possíveis danos se limita a atuação com excesso de poder, conforme verbete de número 476, da Súmula de Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Em caso de improcedência de todos os pedidos, deve a parte sucumbente arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios da outra parte. 5. O benefício da gratuidade de justiça pode ser revogado no prazo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da decisão de fixação da sucumbência, sendo ônus do credor demonstrar a alteração na situação econômica do beneficiário. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO. RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA. ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS A CARGO DA PARTE VENCIDA. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA. ÔNUS DO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O endosso-mandato, considerado um endosso impróprio, consiste em mera outorga de poderes para a prática de atos em nome do endossante-mandante, inexistindo transferência de direitos. 2. Eventuais falhas cometidas pelo credor não responsabilizam o endossatário-mandatário. 3. A responsabilidade do endossatário-ma...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. EFEITOS PATRIMONIAIS. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 169 do Código Civil prevê a impossibilidade de convalidação de atos nulos, os quais teriam sua declaração protegida pela imprescritibilidade. 2. Contudo, os efeitos patrimoniais dos atos nulos não podem perpetuar no tempo sem limites prescricionais sob pena de lesão ao princípio da segurança jurídica 3. O Enunciado nº 536 da VI Jornada de Direito Civil, confirma tal interpretação ao dizer que resultando do negócio jurídico nulo consequências patrimoniais capazes de ensejar pretensões, é possível, quanto a estas, a incidência da prescrição. 4. Assim, cabível o reconhecimento da prescrição, no caso, dado o transcurso de mais de dez anos de prazo prescricional contado a partir da aquisição da capacidade relativa da parte àquele tempo menor herdeiro do imóvel objeto do contrato. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. EFEITOS PATRIMONIAIS. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 169 do Código Civil prevê a impossibilidade de convalidação de atos nulos, os quais teriam sua declaração protegida pela imprescritibilidade. 2. Contudo, os efeitos patrimoniais dos atos nulos não podem perpetuar no tempo sem limites prescricionais sob pena de lesão ao princípio da segurança jurídica 3. O Enunciado nº 536 da VI Jornada de Direito Civil, confirma tal interpretação ao dize...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As excludentes de responsabilidade devem ser demonstradas pela parte interessada. 2. Uma vez não comprovada culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de terceiros, deve ser mantida a Sentença. 3. O atropelamento causador de diversas escoriações e lesões, inclusive, com dano funcional definitivo parcial em grau médio, não pode ser considerado mero dissabor. 4. A valoração da indenização por danos morais não merece reparos, quando observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As excludentes de responsabilidade devem ser demonstradas pela parte interessada. 2. Uma vez não comprovada culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de terceiros, deve ser mantida a Sentença. 3. O atropelamento causador de diversas escoriações e lesões, inclusive, com dano funcional definitivo parcial em grau médio, não pode ser considerado mero dissabor. 4. A valoração da indenização por danos morais não merece reparos, quando observados os...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMÓVEL PROMETIDO À VENDA. PARCELAMENTO. SUPRESSÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. LOCALIZAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADQUIRENTE. INDENIZAÇÃO. ASSEGURAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. VALOR VENAL DE IMÓVEL SIMILAR. AVALIAÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. DESCRIÇÃO DO BEM COM SUAS CARACTÉRISTICAS E ESTADO ATUAL. INOCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO. LEGITIMIDADE. PROVA PERICIAL. LAUDO PERICIAL. OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. AVALIAÇÃO CONSENTÂNEA COM A PRÁTICA MERCADOLÓGICA. CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA. PREVALÊNCIA. PERSUAÇÃO RACIONAL. HOMOLOGAÇÃO. LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que o Oficial de Justiça Avaliador ostenta acervo técnico e usufrui de fé pública para o desenvolvimento de suas atividades funcionais como auxiliar da justiça, ensejando que, consumando avaliação de bem imóvel penhorado, o ato reveste-se desse predicado, tornando inexorável que a repetição da cotação somente será autorizada quando houver argüição fundamentada da ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador (CPC, art. 873). 2. Aferido que a avaliação promovida pelo Oficial de Justiça não observara os critérios estabelecidos pelo estatuto processual, deixando de consignar as características e estado em que se encontra o bem avaliado e cotejar o preço praticado no mercado para imóvel similar, derivando da desconsideração das exigências formais a aferição de cotação desconforme com a realidade mercadológica, pode ser desprezada pelo juiz, inclusive porque, na conformidade do princípio da persuasão racional, pode formar sua convicção livremente lastreada no conjunto probatório reunido, desprezando o apurado pelo auxiliar judiciário. 3. Consumada avaliação via de laudo pericial conduzido por profissional qualificado e legalmente habilitado sob o prisma do contraditório, ensejando a apreensão de que na consumação da prova técnica fora observado o devido processo legal substancial, pois acompanharam os litigantes sua consumação e puderam desqualificá-la, pode ser legitimamente manejada para mensuração da indenização devida pendente de liquidação, desconsiderando-se o laudo produzido pelo auxiliar da justiça, pois, na materialização do princípio da persuasão racional ou do convencimento motivado, o juiz pode formar livremente sua convicção, desde que devidamente lastreada em argumentação volvida a esse desiderato, não estando vinculado nem adstrito a única peça probatória. 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMÓVEL PROMETIDO À VENDA. PARCELAMENTO. SUPRESSÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. LOCALIZAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADQUIRENTE. INDENIZAÇÃO. ASSEGURAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. VALOR VENAL DE IMÓVEL SIMILAR. AVALIAÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. DESCRIÇÃO DO BEM COM SUAS CARACTÉRISTICAS E ESTADO ATUAL. INOCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO. LEGITIMIDADE. PROVA PERICIAL. LAUDO PERICIAL. OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. AVALIAÇÃO CONSENTÂNEA COM A PRÁTICA MERCADOLÓGICA. CON...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa ?lato sensu?. 2. Configura o dano moral indenizável quando uma pessoa for afetada em seu ânimo psíquico, moral ou intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, o que não ficou comprovado nos autos. 3. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa ?lato sensu?. 2. Configura o dano moral indenizável quando uma pessoa for afetada em seu ânimo psíquico, moral ou intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, im...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? REPARAÇÃO DE DANOS ? VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO ? INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ? RELAÇÃO DE CONSUMO ? APLICAÇÃO DO CDC ? ART. 373, § 1º DO CPC ? ANÁLISE DE PRELIMINAR DE DECADÊNCIA POSTERGADA PARA A SENTENÇA ? POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. 01. ?A inversão do ônus da prova é faculdade do juiz, decorrente do princípio constitucional da isonomia, de forma que, verificando o magistrado a existência de algum dos requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC, poderá inverter o ônus da prova, cuja finalidade é o equilíbrio da situação processual das partes, bem como quando se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC/2015.? 02. A matéria referente à decadência do direito não foi objeto de exame pelo Juízo singular, impedindo que o Tribunal, em sede de agravo de instrumento, aborde a questão. Esta estreita via recursal está limitada ao que restou analisado pelo primeiro grau de jurisdição. 03. Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? REPARAÇÃO DE DANOS ? VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO ? INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ? RELAÇÃO DE CONSUMO ? APLICAÇÃO DO CDC ? ART. 373, § 1º DO CPC ? ANÁLISE DE PRELIMINAR DE DECADÊNCIA POSTERGADA PARA A SENTENÇA ? POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. 01. ?A inversão do ônus da prova é faculdade do juiz, decorrente do princípio constitucional da isonomia, de forma que, verificando o magistrado a existência de algum dos requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC, poderá inverter o ônus da prova, cuja finalidade é o equilíbrio da situação processual das partes, bem como quando se enc...
PROCESSO CIVIL. DESPESAS HOSPITALARES. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS FUNDADA EM MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM OUTRO PROCESSO COM SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, TRANSITADA EM JULGADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO CONFIRMADA. DECISÃO PRECÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO MANTIDA. 1. Consoante as provas dos autos, uma vez que a liminar proferida nos autos 2014.01.1.115344-8 não foi confirmada por sentença de mérito, não há como imputar ao Distrito Federal a responsabilidade pelas despesas hospitalares supostamente suportadas pelo autor, assim como não há elementos que indiquem que a cobrança das despesas por parte do hospital particular seja ilegítima ou abusiva, devendo ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos. 2. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. DESPESAS HOSPITALARES. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS FUNDADA EM MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM OUTRO PROCESSO COM SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, TRANSITADA EM JULGADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO CONFIRMADA. DECISÃO PRECÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO MANTIDA. 1. Consoante as provas dos autos, uma vez que a liminar proferida nos autos 2014.01.1.115344-8 não foi confirmada por sentença de mérito, não há como imputar ao Distrito Federal a responsabilidade pelas despesas hospitalares supostamente supor...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPRA POR MEIO DE CHEQUE FURTADO. FRAUDE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM FUNDAMENTO NA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO DO CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. SANEAMENTO DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERRO IN PROCEDENDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. A legitimidade passiva deve ser analisada com base na teoria da asserção, ou seja, em abstrato, levando-se em consideração os fatos narrados na inicial. Configura erro in procedendo a prolação de sentença que julga antecipadamente a lide e reconhece a irregularidade no serviço prestado pela instituição financeira, quanto à conferência e compensação de cheque emitido de forma fraudulenta, quando o banco-réu nega haver promovido sua devolução por insuficiência de fundos. E por irregularidade na cobrança realizada pela empresa credora, fundamentada em cheque clonado, mas que a empresa nega ter ciência dessa condição da cártula, uma vez que o cheque foi devolvido por falta de fundos. De acordo com o artigo 357, do Código de Processo Civil, deve o juiz promover o saneamento do feito, quando for o caso, e delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. Quando a sentença é cassada não há que falar em honorários recursais, pois será proferida nova sentença, na qual será examinada a sucumbência.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPRA POR MEIO DE CHEQUE FURTADO. FRAUDE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM FUNDAMENTO NA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO DO CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. SANEAMENTO DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERRO IN PROCEDENDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. A legitimidade passiva deve ser analisada com base na teoria da asserção, ou seja, em abstrato, levando-se em consideração os fatos narrados na inicial. Confi...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AÇÃO ANULATÓRIA. CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLÊNCIA DE TAXA CONDOMINIAL. DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS. MEDIDA COERCITIVA DESPROPORCIONAL. 1. Não há necessidade do prévio ajuizamento de ação de anulação de deliberação tomada em assembleia de condôminos para se discutir a legitimidade de restrição imposta a um deles ao fornecimento de água, com base em convenção condominial. 2. Embora as normas condominiais e as decisões tomadas em assembleia sejam cogentes, o corte do fornecimento de água, em razão da inadimplência de taxas condominiais, é ilegal e fere direitos fundamentais do condômino (Princípio da Dignidade Humana), bem como o Princípio da Proporcionalidade, sobretudo porque há meios menos gravosos de o condomínio cobrar os valores devidos. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AÇÃO ANULATÓRIA. CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLÊNCIA DE TAXA CONDOMINIAL. DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS. MEDIDA COERCITIVA DESPROPORCIONAL. 1. Não há necessidade do prévio ajuizamento de ação de anulação de deliberação tomada em assembleia de condôminos para se discutir a legitimidade de restrição imposta a um deles ao fornecimento de água, com base em convenção condominial. 2. Embora a...
DIREITO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LESÃO NO QUEIXO DECORRENTE DE QUEDA DURANTE O INTERVALO ESCOLAR. PRESTAÇÃO DO ATENDIMENTO NECESSÁRIO À ACIDENTADA. INEXISTENCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTEÇA MANTIDA. 1. O dano sofrido pela estudante não tem relação com a atuação dos educadores da escola, os quais agiram em observância ao dever de cuidado inerente às atividades que desempenham, prestando o atendimento necessário tão logo que perceberam o acidente. Dessa forma, a atuação da instituição de ensino não pode ser tida como causa do evento e as conseqüências danosas, na espécie, emergem de ato exclusivo da vítima. 2. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LESÃO NO QUEIXO DECORRENTE DE QUEDA DURANTE O INTERVALO ESCOLAR. PRESTAÇÃO DO ATENDIMENTO NECESSÁRIO À ACIDENTADA. INEXISTENCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTEÇA MANTIDA. 1. O dano sofrido pela estudante não tem relação com a atuação dos educadores da escola, os quais agiram em observância ao dever de cuidado inerente às atividades que desempenham, prestando o atendimento necessário tão logo que perceberam o acidente. Dessa forma, a atuação da instituição de ensino não pode ser tida como...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LESÕES SOFRIDAS POR ATAQUE DE ANIMAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A regra estampada no artigo 939 do Código Civil vai no sentido de atribuir ao dono de animais a responsabilidade objetiva pelos danos porventura por estes causados a terceiros. 2. Tal responsabilidade não é absoluta, porquanto comporta exceção quando comprovada a culpa exclusiva da vítima ou força maior. 3. No caso dos autos, a responsável legal da vítima exclusivamente deu ensejo ao evento lesivo, ao não tomar as cautelas necessárias antes de adentrar a residência do recorrido, proprietário de cães da raça pitbull, não obstante o conhecimento da existência de tais animais no recinto. 4. Responsabilidade civil objetiva afastada em razão de a responsável pela vítima ter sido a única ensejadora da situação de risco. 5. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LESÕES SOFRIDAS POR ATAQUE DE ANIMAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A regra estampada no artigo 939 do Código Civil vai no sentido de atribuir ao dono de animais a responsabilidade objetiva pelos danos porventura por estes causados a terceiros. 2. Tal responsabilidade não é absoluta, porquanto comporta exceção quando comprovada a culpa exclusiva da vítima ou força maior. 3. No caso dos autos, a responsável legal da vítima exclusivamente deu ensejo ao evento lesivo, a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRME E COERENTE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCABÍVEL 1. Sendo firme a prova oral produzida nos autos e por não existirem elementos capazes de demonstrar a plausibilidade da versão do réu, não há como acolher o pedido de absolvição. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. 3. Apelações conhecidas e não providas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRME E COERENTE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCABÍVEL 1. Sendo firme a prova oral produzida nos autos e por não existirem elementos capazes de demonstrar a plausibilidade da versão do réu, não há como acolher o pedido de absolvição. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no ju...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTUBAÇÃO DA TRAQUILIDADE E VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E LEI 9.099/1995. NÃO APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. FRAÇÃO. 1/6. DANO MORAL. INCABÍVEL. 1. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório. 2. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 3. Na situação que se qualifica como de violência doméstica ou familiar, a conduta, embora de menor potencial ofensivo, não pode ser considerada penalmente irrelevante, a ponto de não justificar a intervenção estatal. 4. O artigo 41 da Lei 11.340/2006 afasta a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos delitos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento de que os institutos despenalizadores nela previstos são inaplicáveis em qualquer infração cometida contra a mulher, abarcando, portanto, os crimes e as contravenções penais. 5. Impossível incidir o princípio da consunção quando os delitos ocorreram em contextos diferentes, com condutas autônomas e desígnios diversos. 6. O percentual de aumento realizado na segunda fase, em relação à agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, é de 1/6 (um sexto). 7. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. 8. Apelação conhecida e provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTUBAÇÃO DA TRAQUILIDADE E VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E LEI 9.099/1995. NÃO APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. FRAÇÃO. 1/6. DANO MORAL. INCABÍVEL. 1. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o ac...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. AGRAVANTE. RELAÇÕES DOMÉSTICAS. MAJORAÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1. O crime de ameaça é crime formal, não se exigindo ânimo calmo e refletido para sua caracterização. 2. O juiz não está limitado a critérios matemáticos para sobrelevar a pena, principalmente na segunda fase da dosimetria. 3. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. 4. Apelação conhecida e provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. AGRAVANTE. RELAÇÕES DOMÉSTICAS. MAJORAÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1. O crime de ameaça é crime formal, não se exigindo ânimo calmo e refletido para sua caracterização. 2. O juiz não está limitado a critérios matemáticos para sobrelevar a pena, principalmente na segunda fase da dosimetria. 3. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O art...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. LEI N. 9.656/98, ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II. NOTIFICAÇÃO EXTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DOS VALORES DE COPARTICIPAÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O mero descumprimento contratual não rende ensejo à reparação por dano moral, cuja configuração pressupõe violação a atributo da personalidade da pessoa natural, na hipótese, inocorrente. 2. Não obstante seja obrigatória a notificação a fim de possibilitar o cancelamento do contrato de plano de saúde (art. 13, parágrafo único, II da Lei n. 9.656/98), a suspensão do referido contrato, por si só, não é capaz de violar os direitos da personalidade. 3. Se restou devidamente comprovado que a despeito do plano de saúde ter feito a notificação, ainda que de maneira extemporânea, a parte continuou usufruindo dos serviços do plano de saúde, sem qualquer interrupção danosa ao seu tratamento, não há se falar em dano moral. 4. Se as cobranças extrajudiciais realizadas pelo plano de saúde referem-se às dívidas decorrentes de contrato entabulado entre as partes e não há, no presente processo, discussão acerca da extensão dos valores devidos, não há falar em declaração de nulidade nas cobranças realizadas por meio de boletos. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados em 2%, totalizando 12% do valor da condenação, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, mantida a suspensão da exigibilidade em relação aos apelantes 98, §3º, do CPC).
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. LEI N. 9.656/98, ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II. NOTIFICAÇÃO EXTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DOS VALORES DE COPARTICIPAÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O mero descumprimento contratual não rende ensejo à reparação por dano moral, cuja configuração pressupõe violação a atributo da personalidade da pessoa natural, na hipótese, inocorrente. 2. Não obstante seja obri...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DA MORA CONTRATUAL E NÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO REsp N° 1.551.956-SP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Na hipótese de rescisão contratual por culpa do promitente vendedor, a pretensão de restituição do valor pago a título de comissão de corretagem surge na data em que a construtora incidiu em mora, ou seja, na data prevista para a entrega do imóvel, acrescido do prazo de tolerância, e não na data de celebração do contrato, nos termos da tese firmada pelo colendo STJ no REsp n° 1.551.956-SP. 2. É inadequado, em sede de embargos de declaração, rediscutir a matéria já examinada e solucionada, suscitando argumento já afastado no acórdão. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DA MORA CONTRATUAL E NÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO REsp N° 1.551.956-SP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Na hipótese de rescisão contratual por culpa do promitente vendedor, a pretensão de restituição do valor pago a título de comissão de corretagem surge na data em que a construtora...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA. LEI Nº 4.257/2008. NORMA INCONSTITUCIONAL. DEVER DE ANULAR. PODER DE AUTOTUTELA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MATERIAL PROVADO. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRADO. 1. Apelação da parte autora contra sentença na qual foram julgados improcedentes os pedidos de anulação de ato administrativo (anulação, de ofício, de permissão de uso de área pública, outorgada por erro da Administração Pública) e de reparação por danos materiais e morais. 2. Não há inovação recursal se, na Apelação, a parte suscita argumento que, embora não tenha sido deduzido na petição inicial, foi utilizado como fundamento da sentença. 3. AAdministração Pública, em razão do poder de autotutela do qual dispõe, pode anular seus próprios atos quando ilegais (Súmula 473 do STF). 4. Aanulação de atos ilegais não exime o Estado do dever de indenizar, em qualquer hipótese e de modo irrestrito, devendo ser observado, no caso concreto, se da anulação do ato decorreu prejuízo ao particular. 5. É legítima a anulação do ato de outorga de permissão de uso de área pública, sem licitação, mesmo para quem já a ocupava irregularmente, porque contrário à Lei Orgânica do Distrito Federal e à Lei nº 4.257/2008, cujo art. 28 foi declarado inconstitucional por este egrégio Tribunal de Justiça (acórdão 427293). 6. Ao conceder a permissão de uso, para instalação de quiosque em área pública, em absoluta desconformidade com os preceitos legais e sem observar a decisão judicial que reconheceu a inconstitucionalidade do diploma normativo que fundamentou a decisão, a Administração gerou na permissionária a legítima expectativa de que o ato fora emitido de acordo com os parâmetros legais e, por isso, seria mantido, autorizando a realização de investimentos no empreendimento. Não obstante, a permissão foi revogada, por ilegalidade, o que configura afronta aos deveres de boa-fé, transparência, moralidade e probidade, pelos quais deve-se pautar a Administração Pública. Comportamento contraditório que gera o dever de indenizar. 7. Alegados constrangimentos perante clientes e vizinhos, no caso, se de fato existiram, são conseqüências naturais do ato legítimo executado pela Administração Pública (demolição de quiosque em construção em área pública, cuja permissão restou revogada) e não podem servir para justificar afetação da esfera moral e psíquica, a ponto de autorizar o deferimento de compensação por dano moral. 8. Rejeitada a preliminar de inovação recursal. Apelação Cível conhecida parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA. LEI Nº 4.257/2008. NORMA INCONSTITUCIONAL. DEVER DE ANULAR. PODER DE AUTOTUTELA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MATERIAL PROVADO. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRADO. 1. Apelação da parte autora contra sentença na qual foram julgados improcedentes os pedidos de anulação de ato administrativo (anulação, de ofício, de permissão de uso de área pública, outorgada por erro da Administração Pública) e de reparação por danos mater...
APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA. APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. As partes devem fazer prova das pretensões aduzidas em juízo no momento em que foram formuladas, seja por ocasião da petição inicial, seja na contestação (art. 434 do CPC/2015). 2. A admissão de novas questões fáticas e novos documentos com a apelação só é possível se a parte demonstrar a hipótese excepcional prevista no artigo 435 do CPC/2015, ou que deixou de juntá-los ou apresentá-los no juízo de origem por motivo de força maior, na forma do artigo 1.014 CPC/2015. 3. O fato de o Código de Defesa do Consumidor flexibilizar a aplicação do ônus da prova, ao permitir ao juiz a sua inversão, não significa a derrogação automática da regra geral prevista no artigo 373 do CPC/2015. 4. Cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, produzindo prova acerca da matéria fática que alega em sua petição inicial. À parte requerida cabe demonstrar, se for o caso, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, por meio de produção probatória. 5. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais devidos e fixados.
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APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA. APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. As partes devem fazer prova das pretensões aduzidas em juízo no momento em que foram formuladas, seja por ocasião da petição inicial, seja na contestação (art. 434 do CPC/2015). 2. A admissão de novas questões fáticas e novos documentos com a apelação só é possível se a parte demonstrar a hipótese excepciona...