DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. LIVRE ANUÊNCIA. DISTINÇÃO DE PENHORA. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. RESTRIÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A penhora de quantias destinadas à sobrevivência é vedada, nos termos do inciso IV do artigo 649 do CPC/73. Hipótese legal que visa a impedir a inesperada subtração de verbas destinadas ao sustento do indivíduo, sem que à constrição ou aos descontos tenha anuído. 2 - Quando o próprio Mutuário, ciente de sua renda líquida e de sua condição de pagamento mensal, utiliza-se de sua plena capacidade para contratar, comprometendo-se livremente com o pagamento de empréstimo, torna-se permitido o desconto ainda que em limite superior à margem de 30%. 3 - Inexistindo ato ilícito, descabe cogitar-se de dano morais. Apelação Cível desprovida. Maioria qualificada.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. LIVRE ANUÊNCIA. DISTINÇÃO DE PENHORA. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. RESTRIÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A penhora de quantias destinadas à sobrevivência é vedada, nos termos do inciso IV do artigo 649 do CPC/73. Hipótese legal que visa a impedir a inesperada subtração de verbas destinadas ao sustento do indivíduo, sem que à constrição ou aos descontos tenha anuído. 2 - Quando o próprio Mutuário, ciente de sua renda líquida e de sua condição de pagamento mensal, ut...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA. APRECIAÇÃO. INVERSÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. Por incidir o CDC, art. 6º, VIII, que estabelece a inversão do ônus da prova, a produção de provas é a medida necessária para melhor esclarecer os fatos. 2. O pedido de inversão do ônus da prova não foi apreciado e as provas pleiteadas restaram todas indeferidas, por isso não foi possível a correta verificação das alegações constantes da inicial e verifica-se que houve cerceamento de defesa. 3. Recurso conhecido. Sentença cassada.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA. APRECIAÇÃO. INVERSÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. Por incidir o CDC, art. 6º, VIII, que estabelece a inversão do ônus da prova, a produção de provas é a medida necessária para melhor esclarecer os fatos. 2. O pedido de inversão do ônus da prova não foi apreciado e as provas pleiteadas restaram todas indeferidas, por isso não foi possível a correta verificação das alegações constantes da inicial e verifica-se que houve cerceamento de defesa. 3. Recurso conhecido. Sentença cassada.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. DIREITO À MORADIA. PROGRAMA HABITACIONAL. LISTA DE CONTEMPLADOS. IDADE AVANÇADA. RENDA. CADASTRO NÃO APROVADO. EXCLUSÃO. ATO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A inscrição em programa habitacional destinado à concessão de unidade residencial à população de baixa renda não irradia direito subjetivo à contemplação com o imóvel almejado, mas mera expectativa de direito, à medida em que, além de ter que se adequar o interessado à regulação normativa norteadora da seleção dos contemplados com as unidades disponibilizadas, o cadastrado deverá, de igual modo, atender aos requisitos e condições contratualmente assumidas, destinados à concretização da aquisição da unidade habitacional almejada em ponderação com a finalidade social do empreendimento estatal. 2. A administração pública, estando vinculada ao princípio da legalidade estrita, deve proteger o que está legalmente prescrito. Destarte, se efetivamente a apelante não se enquadrara nos requisitos necessários à aquisição da unidade residencial, não há se falar em ilegalidade da sua exclusão da lista de contemplados. Logo, a demora na obtenção do imóvel não violou os direitos da personalidade da apelante com o condão de gerar danos morais. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. DIREITO À MORADIA. PROGRAMA HABITACIONAL. LISTA DE CONTEMPLADOS. IDADE AVANÇADA. RENDA. CADASTRO NÃO APROVADO. EXCLUSÃO. ATO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A inscrição em programa habitacional destinado à concessão de unidade residencial à população de baixa renda não irradia direito subjetivo à contemplação com o imóvel almejado, mas mera expectativa de direito, à medida em que, além de ter que se adequar o interessado à regulação normativa norteadora da seleção dos contemplados com as unidades disponibilizadas, o cada...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. OFENSA COM XINGAMENTOS E EXPRESSÕES INJURIOSAS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO À SITUAÇÃO ECONOMICA DOS ENVOLVIDOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I - O pedido de justiça gratuita formulado pode ser deferido em grau de recurso se não foi objeto de exame em primeiro grau de jurisdição. II - 4. Comete dano moral capaz de ensejar a reparação pecuniária aquele que profere ofensas de cunho pejorativo e preconceituoso em relação à raça negra e à honra subjetiva. 5. O arbitramento do valor deve ser pautado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem inexpressiva a ponto de não servir ao seu fim pedagógico. (Ac. 958670. 20150710175998APC) III - Valor da indenização reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais), adequando-se à situação econômica dos envolvidos. IV - Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. OFENSA COM XINGAMENTOS E EXPRESSÕES INJURIOSAS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO À SITUAÇÃO ECONOMICA DOS ENVOLVIDOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I - O pedido de justiça gratuita formulado pode ser deferido em grau de recurso se não foi objeto de exame em primeiro grau de jurisdição. II - 4. Comete dano moral capaz de ensejar a reparação pecuniária aquele que profere ofensas de cunho pejora...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AMBIENTAL. DESOCUPAÇÃO DA ORLA. RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS DE USO PÚBLICO. SEPARAÇÃO DE PODERES. 1. Os elementos fático-probatórios não se coadunam com as alegações trazidas na exordial da ação popular, porque as ações perpetradas pelo ente público foram objeto de análise pelo órgão ambiental. 2. A preservação ambiental não pressupõe que as áreas de proteção permanente não são passíveis de realização de intervenções, na forma da lei. 3. O Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD aprovado pelo órgão ambiental possui presunção relativa de legitimidade, sendo necessário comprovar vícios em sua conformação ou desvio de finalidade. 4. Aparalisação de obras licenciadas pelo órgão ambiental sem a efetiva comprovação de danos ambientais acarreta prejuízo maior que a sua realização. 5. A subordinação prévia de toda e qualquer ação do Poder Executivo em área de preservação permanente ao crivo do Poder Judiciário afronta o preceito da separação do Poderes inserto na Carta Magna. 6. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AMBIENTAL. DESOCUPAÇÃO DA ORLA. RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS DE USO PÚBLICO. SEPARAÇÃO DE PODERES. 1. Os elementos fático-probatórios não se coadunam com as alegações trazidas na exordial da ação popular, porque as ações perpetradas pelo ente público foram objeto de análise pelo órgão ambiental. 2. A preservação ambiental não pressupõe que as áreas de proteção permanente não são passíveis de realização de intervenções, na forma da lei. 3. O Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD aprovado pelo órgão amb...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. MÚTUO BANCÁRIO. NÃO RECONHECIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INOCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. NEGATIVAÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUADAMENTE FIXADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Questionada a origem da obrigação imputada ao correntista no ambiente do mercado de consumo, resta consolidada na pessoa do banco o ônus de evidenciar a legitimidade do contrato de empréstimo firmado nos termos do art. 6º, VIII, do CDC 2. As exigências de pagamento de empréstimo bancário desprovido materialidade legítima e de contratação desconhecida, constitui violação ao princípio da boa-fé objetiva, implicando em obrigação abusiva. 3. A inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito configura o dano moral presumido (in re ipsa). Não necessita de provas, bastando apenas a comprovação da inscrição indevida. 4. O valor do dano moral deve ser adequadamente estipulado, vislumbrando o caráter pedagógico-inibitório-punitivo e utilizando o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como, ponderando o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte consumidora e a natureza do direito violado. 5. Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015, o tribunal, ao julgar o recurso, deve elevar o valor dos honorários fixados no 1º grau, a que fica condenada a parte vencida, levando em consideração o zelo profissional, o lugar do serviço, natureza e importância da causa, trabalho e tempo exigido do advogado. 6. Recurso conhecido. Apelo não provido. Em vista do trabalho adicional realizado em grau de recurso, foi majorada a verba honorária de sucumbência. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. MÚTUO BANCÁRIO. NÃO RECONHECIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INOCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. NEGATIVAÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUADAMENTE FIXADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Questionada a origem da obrigação imputada ao correntista no ambiente do mercado de consumo, resta consolidada na pessoa do banco o ônus de evidenciar a legitimidade do contrato de empréstimo firmado nos termos do art. 6º, VIII, do CDC 2...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS NA OBRA. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDA. ART. 85, §11, CPC/2015. 1. A prescrição para reclamar dos defeitos da construção ocorre nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe: Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 2. Tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir o bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido, sendo devidos os lucros cessantes. 3. Os vícios detectados no imóvel através de perícia técnica, tanto os que foram objeto de reparos (vícios sanáveis), bem como os que decorreram de falhas que não permitiram os reparos necessários (vícios insanáveis), estes especialmente, vão acarretar a real desvalorização do imóvel e, portanto, plenamente passíveis de indenização pela construtora, vez que ocasionaram prejuízos ao adquirente. 4. É devido o pagamento da taxa condominial pelos adquirentes apenas após a entrega das chaves pela construtora, porquanto é a partir de tal momento que os compradores passam a ter a posse direta do bem.(Acórdão n.1007670, 20160310044968APC) 5. Tratando-se de determinação expressa contida no art. 85, §11, do CPC/2015, a majoração dos honorários na fase recursal é devida e prescinde, inclusive, de requerimento da parte beneficiária da referida verba, em obediência à legislação de regência. 6. Recurso conhecido e desprovido.Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS NA OBRA. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDA. ART. 85, §11, CPC/2015. 1. A prescrição para reclamar dos defeitos da construção ocorre nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe: Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, inician...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESSARCIMENTO POR LUCROS CESSANTES E PERDAS E DANOS. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE PETIÇÃO, DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, inafastabilidade da jurisdição, assim como da motivação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF). Disso decorre o direito das partes de produzirem as provas sobre os fatos que entendem amparar suas pretensões ou rechaçar aquelas aduzidas. 2. O princípio do livre convencimento ou da persuasão racional instrumentaliza o juiz do poder de decidir as provas necessárias e essenciais ao seu convencimento, na qualidade do seu destinatário (art. 130, CPC e art. 370 do NCPC). 3. Contudo, é intrínseco ao devido processo legal, oportunizar aos contendedores produzirem as provas através das quais pretendem demonstrar os fatos em que amparam suas pretensões. Nesse sentido: STJ/ EDcl no AgRg no REsp 251.038/SP). 4. Cinge-se, portanto, a questão em decidir se houve ou não cerceamento de defesa na realização da audiência de instrução e julgamento, no momento em que os autos se encontravam com a parte autora, para que se manifestasse sobre as alegações de uma das testemunhas, o que ensejou a abertura de prazo para que o patrono da recorrente se manifestasse acerca do alegado. 5. O Juízo singular admitiu a necessidade de a Apelante comprovar a existência do pacto verbal, portanto, deveria oportunizar a produção desta prova. 6. Estando os autos fora da Secretaria, para manifestação da parte Autora, a audiência deveria ter sido transferida para data posterior ou, ao final desta, aberto nova data para a oitiva das testemunhas da requerente, visto que imprescindíveis para a comprovação da existência de um contrato alegadamente verbal, sob pena de flagrante cerceamento de defesa. 7. Recurso provido para cassar a sentença. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESSARCIMENTO POR LUCROS CESSANTES E PERDAS E DANOS. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE PETIÇÃO, DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, inafastabilidade da jurisdição, assim como da motivação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF). Disso deco...
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRESCRITIBILIDADE DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AFASTADA. RE 669069. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 669069, em sede de repercussão geral, reconhece que são prescritíveis as ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. 2. O Decreto nº 20.910/32 estabelece prescrição quinquenal nos casos de cobrança da Fazenda Pública. 3. O termo inicial da prescrição se dá pela violação ao direito, razão pela qual há que ser considerado como termo inicial o momento em que as apurações policiais concluíram pela responsabilidade da ré pelo acidente. Transcorridos mais de cinco anos entre esta apuração e o ajuizamento da ação, prescrita a pretensão autoral. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRESCRITIBILIDADE DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AFASTADA. RE 669069. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 669069, em sede de repercussão geral, reconhece que são prescritíveis as ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. 2. O Decreto nº 20.910/32 estabelece prescrição quinquenal nos casos de cobrança da Fazenda Pública. 3. O termo inicial da prescriçã...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. APELAÇÃO APRESENTADA PELA CURADORIA ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. MÉRITO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. CABIMENTO. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO APENAS PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA CURADORIA ESPECIAL. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O patrocínio da causa pela Curadoria Especial não implica automática concessão de gratuidade de justiça em benefício do réu revel citado por edital, pois a atuação da Defensoria Pública não decorre da hipossuficiência da parte, mas de exclusiva imposição legal, art. 72, inc. II, do CPC. Ausente a demonstração de hipossuficiência, não se mostra razoável conceder-lhe tal benefício por presunção. 2. O réu/apelante foi citado por edital, tendo a Defensoria Pública apresentado defesa por negativa geral, o que afasta o efeito material revelia, concernente na presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor. A contestação por negativa geral torna os fatos controvertidos e mantém com o autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito. 3. Como a matéria impugnada pela recorrente é de natureza comum, a defesa desta, no caso em exame, deve beneficiar os demais réus, ainda que a relação de um deles se trate de litisconsórcio simples, consoante inteligência do art. 1.005, caput, do CPC/2015. 4. Acontestação por negativa geral torna os fatos controvertidos e mantém com o autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito. 5. Incasu, tem-se que a parte autora comprovou a existência do negócio jurídico firmado entre as partes, tendo juntado o contrato de compra e venda realizado pelas partes. Nessa senda, caberia aos réus demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos exatos termos do artigo 373, inciso II, do CPC/15, ônus do qual não se desincumbiram. Portanto, presumindo-se o descumprimento do contrato por parte dos réus, correta a sentença que julgou procedente o pedido de resolução do contrato de compra e venda. 6. Quanto ao ressarcimento dos valores pagos, no entanto, a sentença reclama parcial reforma, visto que houve apenas a comprovação de parte do pagamento. O autor juntou comprovante de pagamento apenas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme se verifica da cópia à fl. 16 dos autos. 7. Nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil, Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. 8. Aparte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o que não afasta sua responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/15. 9. É descabido o arbitramento e adiantamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública nas demandas em que seus representantes figurem como curadores especiais. Precedentes. 10. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada. Unânime.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. APELAÇÃO APRESENTADA PELA CURADORIA ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. MÉRITO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. CABIMENTO. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO APENAS PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA CURADORIA ESPECIAL. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O patrocínio da causa pela Curadoria Especial não implica automática concessão de gratuid...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXIBIÇÃO DE FATOS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os direitos da personalidade estão amparados pelo princípio da dignidade da pessoa humana e foram criados com o objetivo de coibir ofensa às características que são intrínsecas à existência humana. 2. O art. 5º da Constituição Federal elencou proteções à liberdade de imprensa e ao direito de informar, devendo ser interpretados de forma sistêmica para que possam coexistir com outras garantias constitucionalmente previstas. 3. Da análise da matéria veiculada, não se verifica abuso no direito de informar, uma vez que tratam de maneira sucinta os fatos ocorridos, não extrapolando o exercício do direito de informação e a liberdade de imprensa. 4. Para a condenação do órgão de imprensa por dano moral, faz-se imprescindível que a matéria publicada tenha conotação depreciativa à vítima, sendo que a publicação por si só, não é suficiente para gerar o dano alegado. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXIBIÇÃO DE FATOS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os direitos da personalidade estão amparados pelo princípio da dignidade da pessoa humana e foram criados com o objetivo de coibir ofensa às características que são intrínsecas à existência humana. 2. O art. 5º da Constituição Federal elencou proteções à liberdade de imprensa e ao direito de informar, devendo ser interpretados de forma sistêmica para que possam coexistir com outras garantias constitucionalmente previstas. 3. Da análise da matéria veiculada, nã...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SERVIDOR PÚBLICO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NEGATIVA. TRATAMENTO VEXATÓRIO. SUPERIOR HIERÁRQUICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. A responsabilidade civil é uma consequência do inadimplemento contratual ou de ato ilícito danoso e exige a presença de certos requisitos para sua efetivação, quais sejam: conduta dolosa ou culposa, nexo causal e o dano propriamente dito. A avaliação de desempenho negativa realizada por superior hierárquico não tem o condão de violar os direitos de personalidade de servidor público. Não tendo sido demonstrado tratamento vexatório praticado por superior hierárquico, tem-se por incabível o pedido indenizatório. O princípio da sucumbência, previsto no artigo 82, §2º, do Código de Processo Civil, estabelece que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. O artigo 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, estabelece como critérios para a fixação da verba honorária o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SERVIDOR PÚBLICO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NEGATIVA. TRATAMENTO VEXATÓRIO. SUPERIOR HIERÁRQUICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. A responsabilidade civil é uma consequência do inadimplemento contratual ou de ato ilícito danoso e exige a presença de certos requisitos para sua efetivação, quais sejam: conduta dolosa ou culposa, nexo causal e o dano propriamente dito. A avaliação de desempenho negativa realizada por superior hierárquico...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. SANEAMENTO DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. Configura error in procedendo a prolação de sentença sem que o feito tenha sido saneado, possibilitando às partes a produção de provas relevantes para o deslinde da questão. De acordo com o artigo 357, do Código de Processo Civil, deve o juiz promover o saneamento do feito, quando for o caso, e delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. Quando a sentença é cassada não há falar em honorários recursais, pois será proferida nova sentença, na qual será novamente examinada a sucumbência.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. SANEAMENTO DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. Configura error in procedendo a prolação de sentença sem que o feito tenha sido saneado, possibilitando às partes a produção de provas relevantes para o deslinde da questão. De acordo com o artigo 357, do Código de Processo Civil, deve o juiz promover o saneamento do feito, quando for o caso, e delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os mei...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CHEQUE. CIRCULAÇÃO DA CÁRTULA. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO EM RELAÇÃO AO NEGÓCIO ORIGINAL. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIRO DE BOA-FÉ. De acordo com o artigo 25, da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85), é inadmissível a oposição, a terceiro de boa-fé, de exceções pessoais referentes ao credor originário do título. A negociabilidade do título de crédito não obriga o portador de boa-fé a ter conhecimento dos direitos que originaram a sua emissão. Ao adquirir a condição de credor do cheque, o terceiro incorpora um direito novo e não ocupa, portanto, a posição do antigo credor.
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CHEQUE. CIRCULAÇÃO DA CÁRTULA. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO EM RELAÇÃO AO NEGÓCIO ORIGINAL. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIRO DE BOA-FÉ. De acordo com o artigo 25, da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85), é inadmissível a oposição, a terceiro de boa-fé, de exceções pessoais referentes ao credor originário do título. A negociabilidade do título de crédito não obriga o portador de boa-fé a ter conhecimento dos direitos que originaram a sua emissão. Ao adquirir a cond...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. AMEAÇAS DE TERCEIRO VIA WHATSAPP. HABILITAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS EM NOME DO CONSUMIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por inteligência do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. O deslinde da controvérsia cinge-se a aferir a existência ou não de responsabilidade civil da empresa de telefonia ré, tendo em vista as ameaças recebidas pelo autor, por meio do aplicativo WhatsApp, atribuídas a pessoas desconhecidas que, segundo ele, tiveram acesso aos seus dados cadastrais de forma facilitada, bem assim em razão da habilitação de números pré-pagos em seu nome e à sua revelia. 3. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a empresa de telefonia ré, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, (CDC, art. 14; CC, arts. 186 e 927), não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada/minorada nas hipóteses de caso fortuito/força maior (CC, art. 393), inexistência do defeito (CDC, art. 14, § 3º, I) e culpa exclusiva do ofendido e/ou de terceiros (CDC, art. 14, § 3º, II). 4. Do cotejo dos autos, verifica-se que o autor não demonstrou a existência de várias linhas telefônicas habilitadas em seu nome e CPF, conforme lhe incumbia (CPC/15, art. 373, I; CPC/73, art. 333, I), e nem mesmo qualquer facilitação de acesso aos seus dados cadastrais pela agravada. 5. Quanto às ameaças que o autor vem sofrendo, e mensagens desabonadoras enviadas a pessoas de seu convívio, estas não podem ser atribuídas à empresa de telefonia ré. Trata-se de mensagens encaminhadas por pessoa estranha à relação discutida (CDC, art. 14, § 3º, II), por meio do aplicativo WhatsApp e em relação ao qual não há ingerência da empresa de telefonia ré, não havendo falar em responsabilização. 5.1. O aplicativo WhatsApp não possui qualquer vinculação com a operadora de telefonia apelada, podendo ser utilizado por clientes de qualquer operadora, de modo que qualquer pessoa que possua o número de celular do apelante, e os contatos telefônicos das pessoas de seu convívio, tem condições de lhe enviar ameaças e encaminhar mensagens desabonadoras a terceiros pelo referido aplicativo, independente de qualquer facilitação de acesso aos dados do recorrente pela operadora de telefonia. 5.2. Não havendo prova de que houve habilitação de números em nome do recorrente à sua revelia, ou de que a recorrida tenha facilitado acesso aos seus dados a terceiros, a alegação de que é culpa da operadora o prejuízo sofrido por ato de pessoa estranha à relação processual, que teria encaminhado mensagens pelo aplicativo WhatsApp ao recorrente e a pessoas de seu convívio, representa mera ilação, desprovida de qualquer substrato material. 6. O art. 373 do CPC/15, antigo art. 333 do CPC/73, distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele. Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC/15, art. 373, I; CPC/73, art. 333, I). 6.1. A inversão do ônus probatório prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII) não tem o condão de afastar o autor do dever de produção de prova minimamente condizente com o direito vindicado. 7. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º do art. 85 do CPC/15, sendo-lhe vedado, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). Nesse prisma, os honorários foram majorados para 15% sobre o valor da causa. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. AMEAÇAS DE TERCEIRO VIA WHATSAPP. HABILITAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS EM NOME DO CONSUMIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. ART. 945, DO CC/2002. TABELA FIPE. VALOR NA DATA DO SINISTRO. SALVADOS. TRANSFERÊNCIA APÓS PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na exata dicção do art. 945, do CC/2002, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. 2. Considerando a atitude reprovável do autor, que, ao jogar objeto em outro veículo, concorreu para o evento danoso, tendo em conta, ainda, a excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, mostra-se adequada e proporcional a redução de quinze por cento (15%) do quantum indenizatório fixada pelo juiz sentenciante. 3. Em caso de perda total do veículo sinistrado, a indenização securitária deve observar o valor do bem segundo a tabela FIPE, na data do sinistro. 4. Os salvados somente passarão à propriedade da seguradora após o pagamento da indenização (Circular SUSEP Nº 269, art. 12). Logo, não cabe o condicionamento do pagamento da indenização à entrega do veículo e dos documentos necessários à transferência da titularidade do bem. 5. Não demonstrada qualquer violação ao patrimônio moral do demandante, mas, tão somente meros aborrecimentos decorrentes do inadimplemento contratual da seguradora, sobretudo quando não se efetivou qualquer apontamento desabonador à sua personalidade ou integridade física ou psíquica, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório. 6. Apelos das partes autora e ré não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. ART. 945, DO CC/2002. TABELA FIPE. VALOR NA DATA DO SINISTRO. SALVADOS. TRANSFERÊNCIA APÓS PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na exata dicção do art. 945, do CC/2002, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. 2. Considerando a atitude repro...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão no sentido de reconhecer a culpa concorrente das partes pelo evento danoso, o acórdão não pode ser apontado como omisso por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 4. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamento...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PUBLICAÇÃO OFENSIVA EM PÁGINA PESSOAL DO INSTAGRAM. DIVULGAÇÃO DE IMAGENS E TEXTOS COM EXPRESSÕES DESONROSAS À HONRA OBJETIVA DA VÍTIMA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. MERO INCONFORMISMO. NECESSIDADE DE SE COIBIR EXPEDIENTES QUE TUMULTUAM A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3. Diante do caráter protelatório dos embargos de declaração (mera rediscussão de matéria que foi apreciada), impõe-se a aplicação da multa não excedente a 2% (dois por centos) sobre o valor atualizado da causa (percentual que poderá ser majorado, progressivamente, até o teto de 10% previsto no art. 1.026, §3º, do Código de Processo Civil de 2015, acaso o recorrente persista na interposição de infundados embargos de declaração), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 4 .Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PUBLICAÇÃO OFENSIVA EM PÁGINA PESSOAL DO INSTAGRAM. DIVULGAÇÃO DE IMAGENS E TEXTOS COM EXPRESSÕES DESONROSAS À HONRA OBJETIVA DA VÍTIMA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. MERO INCONFORMISMO. NECESSIDADE DE SE COIBIR EXPEDIENTES QUE TUMULTUAM A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECOLHIMENTO TARDIO DO PREPARO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. VÍCIO INEXISTENTE. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA PARTE. REDISCUSSÃO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1.Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. Tendo sido reconhecida a deserção da apelação, em decorrência do recolhimento tardio do preparo (CPC/1973, art. 511), não há que se falar em omissão no julgado. O fato de o acórdão proferido divergir das teses apresentadas pela parte apelante, acerca da necessidade de conhecimento de apelação apresentada com recolhimento tardio do preparo, não é suficiente para justificar o acolhimento dos embargos de declaração. 3.Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECOLHIMENTO TARDIO DO PREPARO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. VÍCIO INEXISTENTE. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA PARTE. REDISCUSSÃO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1.Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROUBO DE VEÍCULO. MANOBRISTA DE RESTAURANTE (VALET). RUPTURA DO NEXO CAUSAL. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. O artigo 14, § 3º, II, do CDC, adota a teoria do risco da atividade, segundo a qual o fortuito externo apto a afastar a responsabilidade civil deve ser imprevisível e totalmente estranho ao risco da atividade desenvolvida pelo fornecedor. Por sua vez, o fornecedor somente se eximirá do dever de indenizar se demonstrar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 2. No serviço de manobristas de rua (valets), não havendo prova da concorrência do fornecedor, as hipóteses de roubo constituem fato exclusivo de terceiro, vez que o fato escapa a esfera de previsibilidade das empresas apeladas, que não possuem o dever de garantir a segurança pública, não sendo possível exigir que seus prepostos reagissem ante a ação de um indivíduo portando arma de fogo. 3. A ocorrência de fato externo às atividades de risco desenvolvidas pelas empresas rés quebra o nexo de causalidade, que exclui o dever de indenizar. 4. Ante a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85 § 11º do NCPC. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROUBO DE VEÍCULO. MANOBRISTA DE RESTAURANTE (VALET). RUPTURA DO NEXO CAUSAL. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. O artigo 14, § 3º, II, do CDC, adota a teoria do risco da atividade, segundo a qual o fortuito externo apto a afastar a responsabilidade civil deve ser imprevisível e totalmente estranho ao risco da atividade desenvolvida pelo fornecedor. Por sua vez, o fornecedor somente se eximirá do dever de indenizar se demonstrar a inexistência do defei...