RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROGRAMA JORNALÍSTICO. RÁDIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 458, II, DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. HONRA SUBJETIVA.
IMPERTINÊNCIA. HONRA OBJETIVA. LESÃO. TIPO DE ATO. ATRIBUIÇÃO DA AUTORIA DE FATOS CERTOS. OFENSA À REPUTAÇÃO. DIREITO PENAL. CRIMES DE DIFAMAÇÃO E CALÚNIA. ANALOGIA.
1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.
165 e 458 do CPC/73.
3. Controverte-se, na presente hipótese, sobre a manifestação do recorrente, em programa jornalístico do qual é âncora, ser capaz de configurar dano moral indenizável à pessoa jurídica recorrida.
3. A pessoa jurídica, por não ser uma pessoa natural, não possui honra subjetiva, estando, portanto, imune às violências a esse aspecto de sua personalidade, não podendo ser ofendida com atos que atinjam a sua dignidade, respeito próprio e autoestima.
4. Existe uma relação unívoca entre a honra vulnerada e a modalidade de ofensa: enquanto a honra subjetiva é atingida pela atribuição de qualificações, atributos, que ofendam a dignidade e o decoro, a honra objetiva é vulnerada pela atribuição da autoria de fatos certos que sejam ofensivos à reputação do ofendido. Aplicação analógica das definições do Direito Penal.
5. Na hipótese em exame, não tendo sido evidenciada a atribuição de fatos ofensivos à reputação da pessoa jurídica, não se verifica nenhum vilipêndio a sua honra objetiva e, assim, nenhum dano moral passível de indenização.
6. Recurso especial provido.
(REsp 1573594/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 14/11/2016)
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROGRAMA JORNALÍSTICO. RÁDIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 458, II, DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. HONRA SUBJETIVA.
IMPERTINÊNCIA. HONRA OBJETIVA. LESÃO. TIPO DE ATO. ATRIBUIÇÃO DA AUTORIA DE FATOS CERTOS. OFENSA À REPUTAÇÃO. DIREITO PENAL. CRIMES DE DIFAMAÇÃO E CALÚNIA. ANALOGIA.
1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento d...
ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. MUNICÍPIO DE ESPERANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF.
1. O conhecimento da matéria trazida a esta Corte por meio de recurso especial pressupõe a ocorrência de prévio questionamento realizado na origem, isto é, efetivo juízo de valor sobre o tema objeto das razões recursais, o que não ocorreu.
2. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem de que inexiste norma local que possibilite o pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde do Município agravado -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. O conhecimento de recurso especial fundado na alínea "c" do art.
105, III, da CF/1988 requisita, além da indicação dos dispositivos legais violados, a demonstração analítica da divergência jurisprudencial invocada, por intermédio da transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram o dissídio e da indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas ou votos (artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do RISTJ). Precedentes. Incidente a Súmula nº 284/STF.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 875.778/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
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ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. MUNICÍPIO DE ESPERANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF.
1. O conhecimento da matéria trazida a esta Corte por meio de recurso especial pressupõe a ocorrência de prévio questionamento realizado na origem, isto é, efetivo juízo de valor sobre o tema objeto das razões recursais, o que não ocorreu.
2. O acolhimento das proposições...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EVENTUAL NULIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA ORIGEM, EM DESRESPEITO AO ARTIGO 557 DO CPC/1973, SUPERADA PELO JULGAMENTO COLEGIADO. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF.
1. Está consolidado nesta Corte Superior o entendimento de que eventual nulidade de decisão monocrática, proferida por relator em desconformidade com o artigo 557 do CPC/1973, fica superada com a reapreciação do recurso pelo colegiado. Precedentes.
2. Houve a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, o que não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional. Precedentes.
3. Defende a parte que o cargo de Técnica Legislativa do Distrito Federal pode ser acumulado com outro cargo, de professora de Secretaria de Educação. Para aferir a natureza do cargo ocupado pela servidora agravante - para efeito da acumulação pretendida - seria imprescindível a análise da Lei Distrital nº 4.342/2009 e anexo I, o que encontra óbice na Súmula nº 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 887.180/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EVENTUAL NULIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA ORIGEM, EM DESRESPEITO AO ARTIGO 557 DO CPC/1973, SUPERADA PELO JULGAMENTO COLEGIADO. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF.
1. Está consolidado nesta Corte Superior o entendimento de que eventual nulidade de decisão monocrática, proferida por relator em desconformidade com o artigo 557 do CPC/1973, fica superada com a reapre...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS. REFORMATIO IN PEJUS. ART. 617 DO CPP.
VIOLAÇÃO. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A proibição de reforma para pior garante ao recorrente o direito de não ver sua situação agravada, direta ou indiretamente, mas não obsta, por sua vez, que o julgador, para dizer o direito - exercendo, portanto, sua soberana função de jurisdictio - encontre fundamentos e motivação devida, respeitada, à evidência, a imputação deduzida pelo órgão de acusação e os limites da pena imposta na origem.
2. Na espécie, houve reforma para pior em relação às circunstâncias do crime, na medida em que essa vetorial, reconhecida no recurso defensivo, não foi levada em consideração na sentença condenatória, nem foi impugnada pelo Ministério Público, não se tratando de mero acréscimo de argumentação por parte do Tribunal a quo, mas de inovação sobre circunstância judicial não reconhecida como desfavorável ao sentenciado.
3. No julgamento do REsp n. 1.341.370/MT, a Terceira Seção deste Superior Tribunal reafirmou o entendimento de que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal.
4. As instâncias ordinárias não indicaram particularidade que lograsse obstar a compensação da reincidência com a confissão (tal como a existência de diversas condenações transitadas em julgado caracterizadoras da referida agravante), de forma que deve ser reconhecida a sua compensação, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte.
5. Agravo regimental não provido. Pedido do Ministério Público Federal acolhido para determinar o efetivo início da execução provisória da pena imposta ao agravado.
(AgRg no AREsp 591.833/AL, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS. REFORMATIO IN PEJUS. ART. 617 DO CPP.
VIOLAÇÃO. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A proibição de reforma para pior garante ao recorrente o direito de não ver sua situação agravada, direta ou indiretamente, mas não obsta, por sua vez, que o julgador, para dizer o direito - exercendo, portanto, sua soberana função de jurisdictio - encontre fundamentos e motivação devida, respeitada, à evidênci...
PENAL. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CRIME PRATICADO APÓS O ADVENTO DA LEI N. 12.760/2012.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO.
INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus de ofício.
2. Hipótese na qual foi reconhecida a embriaguez ao volante com base em provas testemunhais, pois os três policiais responsáveis pela prisão em flagrante afirmaram, de forma categórica, que o réu ostentava sinais claros de alteração da capacidade psicomotora quando de sua abordagem, tendo ele se recusado a se submeter a teste de etilômetro.
3. Com o advento da Lei n. 12.760/2012, que modificou o art. 306 do Código de Trânsito, foi reconhecido ser despicienda a submissão do acusado a teste de etilômetro, tendo passado a ser admitida a comprovação da embriaguez por vídeo, testemunhos ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
Precedentes.
4. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor do delito descrito na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 343.091/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PENAL. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CRIME PRATICADO APÓS O ADVENTO DA LEI N. 12.760/2012.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO.
INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando cons...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CRIMES: TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA: QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA E REITERAÇÃO DELITIVA SOB O PÁLIO DE ANTERIOR LIBERDADE PROVISÓRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO DO TRÂMITE DO RECURSO DE APELAÇÃO QUE DEPENDERIA DE CULPA DO JUDICIÁRIO OU DA ACUSAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Caso em que o paciente teve negado o direito de recorrer em liberdade contra condenação à pena de 17 (dezessete) anos e 6 (seis) de reclusão e ao pagamento de 1.270 (mil duzentos e setenta) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática dos crimes previstos no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, no art. 16 da Lei n. 10.826/2003, no art. 297 e no art. 304 do CP.
3. Consideração de que o crime de tráfico teria sido consumado de forma particularmente ofensiva, dada a expressiva quantidade de droga de sua propriedade, traficada por si e por terceiros (1.301kg de maconha), e de que assim exigiria a garantia da ordem pública, haja vista o paciente ter sido novamente preso em flagrante, também por tráfico de drogas, depois de ter sido posto em liberdade por decisão liminar baseada em excesso de prazo na formação da culpa.
4. A tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva pressupõe que a demora decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais, razão pela qual não pode essa tese ser acolhida, à luz, exclusivamente, do transcurso de 2 anos da prisão cautelar, principalmente porque a demora parece ser atribuível preponderantemente à complexidade do processamento do feito e porque consulta ao andamento no site do tribunal de origem revela que o feito vem recebendo tramitação atual.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 360.041/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CRIMES: TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA: QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA E REITERAÇÃO DELITIVA SOB O PÁLIO DE ANTERIOR LIBERDADE PROVISÓRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO DO TRÂMITE DO RECURSO DE APELAÇÃO QUE DEPENDERIA DE CULPA DO JUDICIÁRIO OU DA ACUSAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado co...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:DJe 08/11/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. VEDAÇÃO LEGAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 33, § 2º, "B", DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS (ART. 44, I, DO CP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 não foi aplicada no caso concreto em razão da dedicação do paciente a atividades criminosas. Dessa forma, para se afastar essa conclusão, é necessário o reexame aprofundado das provas, inviável em habeas corpus.
3. O Plenário do STF, ao julgar o HC n. 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.
11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.
4. Reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis e a primariedade do réu, a quem foi imposta reprimenda definitiva inferior a 8 anos de reclusão, cabível a fixação do regime semiaberto para iniciar o cumprimento da sanção corporal, à luz do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal - CP.
5. É incabível a substituição de pena privativa de liberdade superior a 4 anos por restritivas de direitos, nos termos do art.
44, I, do CP.
Habeas corpus não conhecido. Ordem de ofício para fixar o regime inicial semiaberto.
(HC 363.100/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. VEDAÇÃO LEGAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 33, § 2º, "B", DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
REPRIMENDA SUPERIOR A...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. VIA INADEQUADA. EXECUÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DURAÇÃO.
PRAZO DA PENA SUBSTITUÍDA. RESSALVA DO § 4º DO ART. 46.
INTERPRETAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, devendo ser analisada, entretanto, a existência de ilegalidade flagrante.
2. A pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, deve, em regra, ter a mesma duração da pena substituída, independente da fixação de outra pena alternativa, ressalvada a hipótese do art. 46, § 4º, do estatuto penal.
3. A ressalva refere-se à possibilidade de se cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade em menor tempo e não à de se reduzir a pena alternativa pela metade.
4. Escorreito o acórdão ora combativo, ao asseverar que "o número de horas da pena alternativa em questão deverá ser calculado levando-se em conta o total da sanção corporal, independentemente de haver ou não cumulação com outra reprimenda substitutiva, porquanto autônomas entre si; o que a lei permite é, tão somente, a possibilidade de reduzir o prazo de cumprimento, cumulando-se maior número de horas laboradas por dia".
5. Writ não conhecido.
(HC 370.602/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. VIA INADEQUADA. EXECUÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DURAÇÃO.
PRAZO DA PENA SUBSTITUÍDA. RESSALVA DO § 4º DO ART. 46.
INTERPRETAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, devendo ser analisada, entretanto, a existência de ilegalidade flagrante.
2. A pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:DJe 08/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO DO ENCARCERAMENTO NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
FUNDAMENTAÇÃO. QUEBRA DE FIANÇA. ACUSADO FORAGIDO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório, bem como a negativa, em sentença de pronúncia, do direito de recorrer em liberdade, fundamentados no resguardo da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, tanto em razão do descumprimento das condições anteriormente impostas quando da concessão de liberdade provisória - quebra de fiança - quanto pela condição de foragido do acusado.
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal..
3. Ordem denegada.
(HC 368.037/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 11/11/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO DO ENCARCERAMENTO NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
FUNDAMENTAÇÃO. QUEBRA DE FIANÇA. ACUSADO FORAGIDO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório, bem como a negativa, em sentença de pronúncia, do direito de recorrer em liberdade, fundamentados no resguardo da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, tanto em razão do descumprimento das condiç...
Data do Julgamento:20/10/2016
Data da Publicação:DJe 11/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C COMINAÇÃO DE MULTA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73.
OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
131 E 517 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ.
MÉRITO. TRIBUNAL LOCAL QUE RECONHECEU AOS AUTORES O DIREITO À OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DOS IMÓVEIS RELATIVOS AO CONJUNTO HABITACIONAL DENOMINADO JARDIM ANÁLIA FRANCO, TENDO EM VISTA A QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO DOS IMÓVEIS. REFORMA DO JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Inexiste violação dos arts. 458 e 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma a uma as razões suscitadas pelas partes.
3. A matéria contida nos arts. 131 e 517 do CPC/73, tidos por ofendidos, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, nem mesmo depois da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n° 211 do STJ.
4. O Tribunal a quo, com base na análise do conteúdo fático da causa, reconheceu aos autores o direito à outorga da escritura definitiva dos imóveis relativos ao conjunto habitacional denominado Jardim Anália Franco, tendo em vista o reconhecimento da quitação integral do preço avençado contratualmente. Reformar tal entendimento requer a revisão da situação fático-probatória dos autos, atraindo, à espécie, a incidência da Súmula nº 7 do STJ.
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, mantém-se a decisão proferida, por não haver motivos para a sua alteração.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 949.545/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C COMINAÇÃO DE MULTA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73.
OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
131 E 517 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ.
MÉRITO. TRIBUNAL LOCAL QUE RECONHECEU AOS AUTORES O DIREITO À OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DOS IMÓVEIS RELATIVOS AO CONJUNTO HABITACIONAL DENOMINADO JARDIM ANÁLIA FRANCO, TENDO EM VISTA A QUITAÇÃO INTEGRAL DO...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS.
INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA EM PAGAMENTO DE CAPITAL NELA SUBSCRITO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI. ART. 37, § 2º, DO CTN.
1. Na hipótese dos autos, a perícia confirmou que a atividade preponderante da empresa, no período em que se discute a incidência do tributo, era a de prestação de serviços. Caso que se enquadra no art. 37, §2º, do CTN.
2. Consoante precedente deste Superior Tribunal de Justiça, "Não incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil." (REsp 1.336.827/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015).
3. Recurso Especial provido.
(REsp 1574303/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 07/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS.
INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA EM PAGAMENTO DE CAPITAL NELA SUBSCRITO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI. ART. 37, § 2º, DO CTN.
1. Na hipótese dos autos, a perícia confirmou que a atividade preponderante da empresa, no período em que se discute a incidência do tributo, era a de prestação de serviços. Caso que se enquadra no art. 37, §2º, do CTN.
2. Consoante precedente deste Superior Tribunal de Justiça, "Não incide ITBI s...
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS DO DE CUJUS PARA A AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA NEGATIVO - PREPONDERÂNCIA DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
Hipótese: Controvérsia acerca do reconhecimento da ilegitimidade dos filhos/sucessores do suposto pai da recorrente, para o pleito de ajuizamento de negatória de paternidade a qual servirá, eventualmente, para anulação do registro de nascimento dessa, com base em vício de consentimento do pai registral.
1. Somente o pai registral tem legitimidade ativa para impugnar o ato de reconhecimento de filho, por ser ação de estado, que protege direito personalíssimo e indisponível do genitor. Precedentes.
2. A paternidade biológica feita constar em registro civil a contar de livre manifestação emanada do próprio declarante, ainda que negada por posterior exame de DNA, não pode ser afastada em demanda proposta exclusivamente por herdeiros, mormente havendo provas dos fortes laços socioafetivos entre o pai e a filha, não tendo o primeiro, mesmo ciente do resultado do exame de pesquisa genética, portanto, ainda em vida, adotado qualquer medida desconstitutiva de liame. Precedentes.
2.1. A divergência entre a paternidade declarada no assento de nascimento e a paternidade biológica não autoriza, por si só, a desconstituição do registro, que somente poderia ser anulado, uma vez comprovado erro ou falsidade, o que no caso, inexistiu, ocorrendo, apenas, mera alegação de vícios por parte dos recorridos.
3. Recurso especial provido, a fim de julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ilegitimidade ativa dos autores, nos termos da sentença, a qual fica desde já restabelecida.
(REsp 1131076/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 11/11/2016)
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RECURSO ESPECIAL - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS DO DE CUJUS PARA A AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA NEGATIVO - PREPONDERÂNCIA DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
Hipótese: Controvérsia acerca do reconhecimento da ilegitimidade dos filhos/sucessores do suposto pai da recorrente, para o pleito de ajuizamento de negatória de paternidade a qual servirá, eventualmente...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. DESCUMPRIMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. OFENSA À SÚMULA 265 DO STJ.
INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a expedição de mandado de busca e apreensão para localizar adolescente que descumpriu medida socioeducativa não configura constrangimento ilegal, nem mesmo contraria o enunciado da Súmula n. 265 do STJ.
Precedentes.
2. Apesar de suscitada pela defesa, a Corte regional não examinou pleito de extinção da medida socioeducativa por perda de atualidade ante a maioridade do adolescente, o que evidencia a negativa de prestação jurisdicional, configurando constrangimento ilegal, mormente porque a matéria aduzida se relaciona diretamente ao direito de locomoção, objeto precípuo da ação mandamental de habeas corpus.
3. Habeas corpus parcialmente concedido, para cassar o acórdão do Tribunal a quo, que julgou a impetração originária, a fim de que este Tribunal manifeste-se sobre a tese da defesa de extinção da medida socioeducativa por perda de sua atualidade, ante a maioridade do adolescente, como entender de direito.
(HC 369.160/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 10/11/2016)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. DESCUMPRIMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. OFENSA À SÚMULA 265 DO STJ.
INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a expedição de mandado de busca e apreensão para localizar adolescente que descumpriu...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TESES ACERCA DA INÉPCIA DA PETIÇÃO, ILEGITIMIDADE DE DIREITO DE AÇÃO E DESOBEDIÊNCIA À LEGISLAÇÃO QUE CUIDA DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE ANUIR COM QUALQUER CONSTRUÇÃO, NÃO FORAM OBJETO DE DEBATE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM (SÚMULA 211/STJ).
FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO PELO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 283/STF). NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS (SÚMULA 7/STJ).
AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2).
2. A parte Agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 211 do STJ e 282 do STF, reafirma a tese defendida no Recurso Especial e requer o provimento do Apelo para possibilitar o retorno dos autos a origem, facultando a aplicação, pelos Agravantes, das disposições do art. 284 do CPC/73, não observado e pelo juízo singular.
3. As teses acerca da inépcia da petição, ilegitimidade de direito de ação e desobediência à legislação que cuida da responsabilidade do Município de anuir com qualquer construção, não foram objeto de debate pelo Tribunal de origem, nem nos Embargos de Declaração, ausente, assim, o necessário prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. Cumpre ressaltar que o Recurso Especial sequer fora interposto com base na ofensa às disposições do art. 535 do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar possível anulação do julgado por vício na prestação jurisdicional.
4. A responsabilidade do Município foi afastada com fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido não foi impugnado nas razões do Recurso Especial, permanecendo, portanto, incólume. Dessa forma, aplicável, na espécie, por analogia, a Súmula 283/STF.
5. A inversão da conclusão a que chegou a Corte de origem, quanto à inexistência do nexo de causalidade, implicaria no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de Recurso Especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.
6. Agravo Regimental interposto por ADORALICE IZABEL DIAS e OUTROS ao qual se nega provimento.
(AgRg no AREsp 113.540/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TESES ACERCA DA INÉPCIA DA PETIÇÃO, ILEGITIMIDADE DE DIREITO DE AÇÃO E DESOBEDIÊNCIA À LEGISLAÇÃO QUE CUIDA DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE ANUIR COM QUALQUER CONSTRUÇÃO, NÃO FORAM OBJETO DE DEBATE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM (SÚMULA 211/STJ).
FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO PELO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 283/STF). NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓR...
Data do Julgamento:20/10/2016
Data da Publicação:DJe 10/11/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO.
PRODUÇÃO DE PROVAS. PROVA DOCUMENTAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade, ante a realização de contrato de compra e venda de imóvel sem prévia lei autorizativa, sem licitação e com preço acima do valor do mercado.
2. O entendimento do STJ é de que, para que seja reconhecia a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10.
3. É pacífico nesta Corte que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não precisa ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.
4. Assim, para a correta fundamentação da condenação por improbidade administrativa, é imprescindível, além da subsunção do fato à norma, caracterizar a presença do elemento subjetivo. A razão para tanto é que a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé.
5. Enfim, o Tribunal de origem foi categórico ao reconhecer a presença do elemento subjetivo: "É evidente, portanto, que a conduta praticada pelos apelantes violou os princípios básicos da Administração, dentre eles a legalidade, a moralidade e a impessoalidade, uma vez que a regra da lei autorizava para a aquisição de bem imóvel, além de possuir previsão legal, visar dar transparência à gestão pública, evitando a malversação dos recursos públicos. Sob este prisma, portanto, irretocável a sentença que reconheceu a violação ao dever de legalidade, constituindo ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/92." (fl. 1215) 6. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. Nesse sentido: AgRg no AREsp 473.878/SP, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 9/3/2015, e REsp 1.285.160/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/6/2013.
7. Sobre a tese de existência de lei autorizativa para a compra, pelo Município, de bem imóvel, sua análise é obstada em Recurso Especial por aplicação, por analogia, dos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 8. A sustentada violação de Lei 8.429/1992 não merece conhecimento.
A parte agravante argumenta genericamente a infringência, sem apontar qual dispositivo legal do citado normativo foi desrespeitado, tampouco o coteja com a decisão recorrida para demonstrar a alegada contrariedade. Incide a vedação de admissibilidade preceituada na Súmula 284/STF no ponto recursal, segundo a qual: "É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 9. No mais, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou improcedente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
10. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 747.614/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO.
PRODUÇÃO DE PROVAS. PROVA DOCUMENTAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade, ante a realização de contrato de compra e venda de imóvel sem prévia lei autorizativa, sem licitação e com preço acima do valor do mercado.
2. O entendimento do...
ADMINISTRATIVO. PENSÃO. VALOR INTEGRAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMINAR. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ.
1. As matéria pertinentes aos arts. 1º da Lei 9.494/1997 e 1º da Lei 8.437/1992 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco os temas restaram suscitados quando da oposição dos embargos declaratórios para suprir eventual omissão (Súmula 282/STF).
2. A desconstituição da premissa lançada pela instância ordinária, acerca da existência de prova pré-constituída apta a comprovar a liquidez e certeza do direito da impetrante, tal como colocada a questão nas razões recursais, ensejaria o reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 768.119/PI, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 08/11/2016)
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ADMINISTRATIVO. PENSÃO. VALOR INTEGRAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMINAR. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ.
1. As matéria pertinentes aos arts. 1º da Lei 9.494/1997 e 1º da Lei 8.437/1992 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco os temas restaram suscitados quando da oposição dos embargos declaratórios para suprir eventual omissão (Súmula 282/STF).
2. A desconstituição da premissa lançada pela instância ordinária, acerca...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO.
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E CENSURA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELO WRIT. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Como bem destacado pelo Parquet federal no seu parecer, adotado como razão de decidir, "consoante se depreende da leitura do v.
acórdão e da acurada análise dos autos, o Processo Administrativo Disciplinar que culminou com a aplicação das penas ao impetrante obedeceu estritamente ao devido processo legal, e às normas legais e administrativas em vigor, sendo-lhe efetivamente assegurada a plena realização do contraditório é da ampla defesa".
2. Em que pese o esforço argumentativo do recorrente, o fato é que não está comprovada a ilegalidade do ato atacado e, por conseguinte, não se demonstrou a liquidez e certeza do direito postulado.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 37.409/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO.
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E CENSURA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELO WRIT. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Como bem destacado pelo Parquet federal no seu parecer, adotado como razão de decidir, "consoante se depreende da leitura do v.
acórdão e da acurada análise dos autos, o Processo Administrativo Disciplinar que culminou com a aplicação das penas ao impetrante obedeceu estritamente ao devido processo legal, e às normas legais e adm...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DAS PROVAS E DE ATRIBUIÇÃO DE NOTAS. FALTA DE COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONSTATAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA MANDAMENTAL.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm entendimento consolidado segundo o qual não compete ao Poder Judiciário reavaliar os critérios empregados por banca examinadora na correção de prova de concurso público, bem como avaliar a atribuição de notas dada aos candidatos, ressalvado o exame da legalidade dos procedimentos e a análise da compatibilidade entre o conteúdo cobrado e o previsto no edital.
III - No caso, constatou-se a ausência de prova pré-constituída do direito alegado, porquanto não evidenciada, de pronto, a existência de vícios na avaliação, sendo a dilação probatória providência vedada na via mandamental IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido.
(AgInt no RMS 49.239/MS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DAS PROVAS E DE ATRIBUIÇÃO DE NOTAS. FALTA DE COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONSTATAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA MANDAMENTAL.
I - Conso...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal, ainda que reconhecidas as atenuantes da confissão e da menoridade relativa, não poderão repercutir no cálculo da reprimenda, porquanto, de acordo com a Súmula 231 do STJ, descabe a redução da pena na segunda fase da dosimetria a patamar aquém do mínimo legal em razão da existência de circunstância atenuante (HC 272.043/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016).
2. A imposição das penas restritivas de prestação de serviço à comunidade e limitação de fim de semana não refoge aos limites da discricionariedade vinculada da autoridade julgadora.
3. A pretensão recursal, nos moldes postos, esbarra no óbice prescrito pela Súmula 7/STJ, uma vez que a escolha da pena restritiva de direitos mais adequada ao caso concreto não prescinde de aprofundado revolvimento do acerco fático probatório.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 682.612/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 11/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal, ainda que reconhecidas as atenuantes da confissão e da menoridade relativa, não poderão...
Data do Julgamento:20/10/2016
Data da Publicação:DJe 11/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONAL. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. LIGAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 4 ANOS. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A individualização da pena, como atividade discricionária vinculada do julgador, será revista apenas nas hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, quando não observados os parâmetros estabelecidos na legislação de regência e o princípio da proporcionalidade. No caso em apreço, verifica-se no acórdão, que, ao ser refeita a dosimetria, permaneceu em desfavor do réu apenas a culpabilidade em grau acentuado devido a grande quantidade e natureza da droga apreendida, sendo portanto o aumento de 2 anos e 6 meses da pena-base desproporcional, considerando as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito de tráfico de drogas de 5 a 15 anos de reclusão, devendo, portanto ser majorada a pena-base em 15 meses.
2. A aplicação da minorante foi afastada, em decisão suficientemente motivada, segundo a qual "o próprio apelante apresentou prova concreta que liga sua conduta à organização criminosa, principalmente a forma como foi acondicionada a droga". Concluído pelo Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos, que o recorrente esta ligado a organização criminosa, a modificação desse entendimento - a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, inadmissível em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Restando a pena definitiva superior a 4 anos, fica prejudicado o pedido de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois o agravante não atende ao requisito objetivo para o deferimento da permuta legal. (Precedentes.) 4.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 960.581/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONAL. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. LIGAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 4 ANOS. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PR...