PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESACATO E RESISTÊNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. PATENTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade.
2. O descumprimento de condição estabelecida na suspensão condicional do processo - artigo 89 da Lei n.º 9.099/95 - é causa de revogação do benefício, que pode ocorrer, inclusive, após expirado o período de prova e extinta a punibilidade, desde que referente a fato ocorrido durante a vigência do lapso probatório. Precedentes e Recurso Repetitivo sobre a matéria.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 379.650/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESACATO E RESISTÊNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. PATENTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade.
2. O descumprimento de condição estabelecida...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 19/12/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE.
ERROR IN PROCEDENDO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS SUBSEQUENTES.
IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O reconhecimento de error in procedendo pela ausência de intimação da defesa para manifestação sobre prova emprestada em tempo razoável não enseja a nulidade das provas subsequentes, sobretudo quando declarada expressamente a legalidade da prova originária e não demonstrado liame ou derivação entre esta e aquelas.
2. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção" (RHC 123.890 AgR/SP, Rel.
Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 05/05/2015, DJe 15/05/2015). Hipótese em que não demonstrada a existência de prejuízo pela manutenção do arcabouço probatório subsequente, mostrando-se suficiente a correção do vício procedimental evidenciado.
3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 76.777/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE.
ERROR IN PROCEDENDO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS SUBSEQUENTES.
IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O reconhecimento de error in procedendo pela ausência de intimação da defesa para manifestação sobre prova emprestada em tempo razoável não enseja a nulidade das provas subsequentes, sobretudo quando declarada expressamente a legalidade da prova originária e não demonstrado liame ou derivação entre esta e aquelas....
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 19/12/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
POSSIBILIDADE. LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. Não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que defere ou indefere a liminar em medida cautelar, de forma motivada.
3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual não se conhece.
(RCD na MC 25.965/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
POSSIBILIDADE. LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. Não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que defere ou indefere a liminar em medida cautelar, de forma motivada.
3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual não se conhece.
(RCD na MC 25.965/ES, Rel....
TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ART.
18, § 3º, DA LEI 12.153/2009. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO.
1. Pedido de uniformização de interpretação de lei em face de julgados divergentes oriundos de Turmas Recursais da Fazenda Pública de Unidades da Federação diferentes (Amapá e Distrito Federal), nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009.
2. A jurisprudência tradicional do STJ, pacífica quanto à incidência do imposto de renda sobre o adicional (1/3) de férias gozadas, foi confirmada por esta Seção, sob o regime do artigo 543-C do CPC, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.459.779/MA, DJe 18/11/2015.
3. A conclusão acerca da natureza do terço constitucional de férias gozadas nos julgamentos da Pet 7.296/PE e do REsp 1.230.957/RS, por si só, não infirma a hipótese de incidência do imposto de renda, cujo fato gerador não está relacionado com a composição do salário de contribuição para fins previdenciários ou com a habitualidade de percepção dessa verba, mas, sim, com a existência, ou não, de acréscimo patrimonial, que, como visto, é patente com o recebimento do adicional de férias gozadas.
4. Pedido de uniformização de interpretação de lei conhecido e provido.
(Pet 10.397/AP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 19/12/2016)
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TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ART.
18, § 3º, DA LEI 12.153/2009. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO.
1. Pedido de uniformização de interpretação de lei em face de julgados divergentes oriundos de Turmas Recursais da Fazenda Pública de Unidades da Federação diferentes (Amapá e Distrito Federal), nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009.
2. A jurisprudência tradicional do STJ, pacífica quanto à incidência do imposto de renda sobre o adicional (1/3) de férias gozadas, foi...
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULOS. BENS ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
1. Conflito de competência suscitado em 04/05/2016. Atribuído ao Gabinete em 14/11/2016.
2. Apesar de o credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis não se submeter aos efeitos da recuperação judicial, o juízo universal é competente para avaliar se o bem é indispensável à atividade produtiva da recuperanda. Nessas hipóteses, não se permite a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial (art. 49, §3º, da Lei 11.101/05). Precedentes.
2. Na espécie a constrição dos veículos alienados fiduciariamente implicaria a retirada de bens essenciais à atividade da recuperanda, que atua no ramo de transportes.
3. Conflito conhecido. Estabelecida a competência do juízo em que se processa a recuperação judicial.
(CC 146.631/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)
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CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULOS. BENS ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
1. Conflito de competência suscitado em 04/05/2016. Atribuído ao Gabinete em 14/11/2016.
2. Apesar de o credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis não se submeter aos efeitos da recuperação judicial, o juízo universal é competente para avaliar se o bem é indispensável à atividade produtiva da recuperanda. Ness...
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO.
1. É legítima a prisão cautelar decretada com o fim de garantir a ordem pública quando demonstrado, com base em elementos concretos, que se mostra necessária, dada a gravidade diferenciada da conduta incriminada, bem como em razão do efetivo risco de continuidade das práticas delitivas.
2. O envolvimento de menor de idade no cometimento dos dois roubos e o fato de o paciente ostentar pretérito criminoso (na mesma comarca tramita feito criminal no qual o paciente chegou até a ser beneficiado com medida cautelar alternativa) confirmam a necessidade da rigorosa providência.
3. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e outros predicados pessoais não possuem, por si sós, o condão de revogar a prisão cautelar.
4. Ordem denegada.
(HC 369.027/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO.
1. É legítima a prisão cautelar decretada com o fim de garantir a ordem pública quando demonstrado, com base em elementos concretos, que se mostra necessária, dada a gravidade diferenciada da conduta incriminada, bem como em razão do efetivo risco de continuidade das práticas delitivas.
2. O envolvimento de menor de idade no cometimento dos dois roubos e o fato de o paciente ostentar pretérito criminoso (na mesma comarca tramita feit...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
ACÓRDÃO PUBLICADO. RECURSO ESPECIAL EM PROCESSAMENTO. INDICAÇÃO DE MÁCULA QUE ENSEJASSE A ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO OU DA AÇÃO PENAL.
AUSÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.
1. É possível a execução provisória da pena, após o julgamento em segunda instância. Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43 e 44 do Supremo Tribunal Federal.
2. No caso, a impetração não logrou demonstrar a possibilidade de modificação da condenação imposta pelas instâncias ordinárias, nem indicou mácula que ensejasse a anulação da ação penal ou da condenação, razão pela qual não há óbice à execução da pena.
3. Ordem denegada. Ressalvado entendimento pessoal do Sr. Ministro Relator.
(HC 361.848/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
ACÓRDÃO PUBLICADO. RECURSO ESPECIAL EM PROCESSAMENTO. INDICAÇÃO DE MÁCULA QUE ENSEJASSE A ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO OU DA AÇÃO PENAL.
AUSÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.
1. É possível a execução provisória da pena, após o julgamento em segunda instância. Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43 e 44 do Supremo Tribunal Federal.
2. No caso, a impetração não logrou demonstrar a possibilidade de modificação da condenação imposta pelas instâncias ordinárias, nem indicou mácula que ensejass...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA.
OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA. RISCO DA PRÁTICA DE NOVAS INFRAÇÕES PENAIS.
1. Conforme orientação firmada no âmbito da Sexta Turma desta Corte Superior, "a não realização de audiência de custódia não é suficiente, por si só, para ensejar a nulidade da prisão preventiva, quando evidenciada a observância das garantias processuais e constitucionais" (AgRg no HC 353.887/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 07/06/2016).
2. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
3. Caso em que o recorrente responde a outra demanda criminal pela suposta prática do crime de furto, quando fora beneficiado com a liberdade provisória, oportunidade em que teria cometido o roubo majorado e o tráfico de entorpecentes de que trata a ação penal originária.
4. Presentes o fundado receio de reiteração delitiva e a necessidade de manutenção da ordem pública, a justificarem o cárcere provisório (precedentes).
5. A dedicação aparentemente habitual na prática delituosa demonstra que outras medidas cautelares diversas da prisão não seriam eficazes para preservar a ordem pública e obstar a reiteração criminosa, que somente se mostra atingível mediante a segregação cautelar do réu.
6. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 75.736/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 13/12/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA.
OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA. RISCO DA PRÁTICA DE NOVAS INFRAÇÕES PENAIS.
1. Conforme orientação firmada no âmbito da Sexta Turma desta Corte Superior, "a não realização de audiência de custódia não é suficiente, por si só, para ensejar a nulidade da prisão preventiva, quando evidenciada a...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IN CONCRETO. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. LIBERDADE PROVISÓRIA.
1. O paciente trazia consigo porção de maconha alocada em sua meia, além de 23 (vinte e três) pinos de cocaína no porta luvas do carro.
2. O decisum vergastado carece de fundamentação adequada a justificar a excepcional medida de prisão preventiva, pois, além de não fazer nenhuma outra consideração que não seja a lesividade das drogas, as circunstâncias que dão contorno à hipótese evidenciam tratar-se de típico usuário de drogas.
3. A quantidade ínfima de drogas encontrada não revela, em concreto, qualquer ameaça à ordem pública a ser resguardada pela custódia cautelar do paciente.
4. Ordem concedida para garantir a liberdade provisória.
(RHC 75.787/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 13/12/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IN CONCRETO. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. LIBERDADE PROVISÓRIA.
1. O paciente trazia consigo porção de maconha alocada em sua meia, além de 23 (vinte e três) pinos de cocaína no porta luvas do carro.
2. O decisum vergastado carece de fundamentação adequada a justificar a excepcional medida de prisão preventiva, pois, além de não fazer nenhuma outra consideração que não seja a lesividade das drogas, as circunstâncias que dão contorno à hipótese e...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. PACIENTE PRONUNCIADO. SESSÃO PLENÁRIA JÁ DESIGNADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
1. Quanto à alegada ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, percebe-se que tal alegativa não foi conhecida pelo Tribunal de origem, pois tratava-se de reiteração de habeas corpus impetrado anteriormente naquela Corte. Não consta cópia do acórdão em que o Tribunal a quo tenha analisado os fundamentos e requisitos da cautelar penal, logo, esta matéria não pode ser examinada por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância.
2. Pronunciado o réu e designada a Sessão Plenária do Tribunal do Júri para o dia 20/2/2017, não há que se falar em excesso de prazo para a formação da culpa penal. Ademais, os prazos fixados na legislação para a prática de atos processuais servem apenas de parâmetro, não podendo deduzir o excesso apenas pela sua soma aritmética.
3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e, nesta extensão, improvido.
(RHC 75.878/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. PACIENTE PRONUNCIADO. SESSÃO PLENÁRIA JÁ DESIGNADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
1. Quanto à alegada ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, percebe-se que tal alegativa não foi conhecida pelo Tribunal de origem, pois tratava-se de reit...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na apreensão de expressiva quantidade de droga, tratando-se de mais de 18 kg de maconha, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 76.310/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na apreensão de expressiva quantidade de droga, tratando-se de mais de 18 kg de maconha, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 76.310/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OPERAÇÃO ZINABRE.
ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DE AGENTE COLABORADOR EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. CLASSIFICAÇÃO COMO TESTEMUNHA.
ERRO FORMAL QUE NÃO GERA NULIDADES. RECURSO IMPROVIDO.
1. Ausente expresso pedido ministerial de arquivamento da investigação em face de agentes, não se tem arquivamento implícito, hoje diretamente inexistente, mas opção de imediata acusação contra os investigados em face de quem já se encontra presente a justa causa, podendo a persecução penal em face dos demais ser ainda desenvolvida por aditamento à denúncia ou em ação penal autônoma.
2. Não sendo vedada a ouvida de coautores colaboradores, constantes ou não do processo, exigida é tão somente a indicação dessa condição - não pode o acusado desconhecer a condição do depoente como favorecido em acordo de colaboração premiada.
3. A categoria indicada ao colaborador deve ser de corréu ou informante (se não integra a ação penal), pelo direto interesse nos fatos acusatórios, mas a errônea nominação como testemunha não gera nulidade na colheita ou valoração dessa prova.
4. A diferença de valor da prova colhida, como informante ou testemunha, com ou sem compromisso de dizer a verdade, inobstante a previsão do art. 4º, § 14, da Lei nº 12.850/2013, decorre da ponderação judicial e não como prova legal com valoração pela categoria da prova oral.
5. Cabimento, ademais, da contradita para arguição e saneamento da condição de isenção e desinteresse da testemunha, na forma do art.
214 do CPP.
6. Ausência de prejuízos concretos na mera indicação inicial do depoente como testemunha, informante ou coautor.
7. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 75.856/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OPERAÇÃO ZINABRE.
ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DE AGENTE COLABORADOR EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. CLASSIFICAÇÃO COMO TESTEMUNHA.
ERRO FORMAL QUE NÃO GERA NULIDADES. RECURSO IMPROVIDO.
1. Ausente expresso pedido ministerial de arquivamento da investigação em face de agentes, não se tem arquivamento implícito, hoje diretamente inexistente, mas opção de imediata acusação contra os investigados em face de quem j...
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA. AUSÊNCIA DE DEFENSOR NA AUDIÊNCIA. ACÓRDÃO CONSTANDO A PRESENÇA DE DOIS CAUSÍDICOS NA INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA.
INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. INVERSÃO DA ORDEM PARA O INTERROGATÓRIO DO RÉU. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS POR PRECATÓRIA. ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA REQUERER DILIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONSTATADO QUE HOUVE A SOLICITAÇÃO E INDEFERIDA A PRETENSÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 402 DO CPP. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar-se em cerceamento de defesa por falta de defensor na audiência, pois, uma vez reconhecido perante o Tribunal a quo a presença de dois causídicos, desconstituir o afirmado no acórdão, demandaria profunda incursão na seara fático-probatório e a necessidade de dilação probatória, inviável na estreita via do writ.
2. Considerando que não restou evidenciada a existência de pedido de substituição da testemunha no momento oportuno, incabível o reconhecimento de nulidade, porquanto operada a preclusão.
3. O entendimento desta Corte é uníssono no sentido de que a expedição de precatória não suspende o trâmite da ação penal, com isso permitindo inclusive seja a testemunha ouvida quando já realizado o interrogatório do réu.
4. Em relação à falta de oportunidade acerca do direito de requerer diligências após findada a instrução processual, consta do acórdão impugnado que houve o pleito da defesa, porém, não foi acolhido, motivo pelo qual não há falar-se em ofensa ao art. 402 do CPP.
5. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta a dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado constituído.
6. Recurso improvido.
(RHC 75.921/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA. AUSÊNCIA DE DEFENSOR NA AUDIÊNCIA. ACÓRDÃO CONSTANDO A PRESENÇA DE DOIS CAUSÍDICOS NA INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA.
INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. INVERSÃO DA ORDEM PARA O INTERROGATÓRIO DO RÉU. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS POR PRECATÓRIA. ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA REQUERER DILIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONSTATADO QUE HOUVE A SOLICITAÇÃO E INDEFERIDA A P...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PROCESSO QUE TRANSCORRE COM NORMALIDADE. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. A configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. Não havendo, no autos, nada que indique que o Estado tenha sido, ou esteja sendo, desidioso na condução do feito, não há falar, portanto, em excesso de prazo na formação da culpa.
2. Tendo as instâncias ordinárias demonstrado a insistência do paciente em permanecer na vida criminosa, uma vez que, conforme certidão de antecedentes criminais, juntada aos autos, ele já praticou outras condutas tipificadas como tráfico de drogas, fundamentada está sua prisão preventiva.
3. Ordem denegada.
(HC 374.914/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 12/12/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PROCESSO QUE TRANSCORRE COM NORMALIDADE. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. A configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. Não havendo, no autos, nada que indique que o Estado tenha sido, o...
HABEAS CORPUS. PENA INFERIOR A 8 ANOS. CUMPRIMENTO DO REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELA CORTE LOCAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Não houve ilegalidade na fixação do regime fechado, porquanto apesar de ter sido a pena fixada em 6 anos e 11 meses de reclusão, as circunstâncias judiciais foram desfavoráveis ao paciente em sua maioria.
2. Quanto à alegação de excesso de prazo na prisão preventiva, não houve nenhuma manifestação da Corte local a respeito dessa matéria, sendo inviável a análise nesta Corte Superior para não incorrer em supressão de instância.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 366.216/MA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 12/12/2016)
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HABEAS CORPUS. PENA INFERIOR A 8 ANOS. CUMPRIMENTO DO REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELA CORTE LOCAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Não houve ilegalidade na fixação do regime fechado, porquanto apesar de ter sido a pena fixada em 6 anos e 11 meses de reclusão, as circunstâncias judiciais foram desfavoráveis ao paciente em sua maioria.
2. Quanto à alegação de excesso de prazo n...
HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA NO TRIBUNAL. NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, por meio do Tribunal Pleno, decidiu que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal.
2. Não prospera a alegação do impetrante de reformatio in pejus para o paciente, uma vez que desnecessário o pedido por parte do Ministério Público, sendo um efeito automático da condenação. Do contrário, seria inviável, em qualquer caso, a determinação do cumprimento da execução provisória.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 371.527/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 12/12/2016)
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HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA NO TRIBUNAL. NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, por meio do Tribunal Pleno, decidiu que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal.
2. Não prospera a alegação do impetrante de reformatio in pejus para o paciente, uma vez que desnecessário o pedid...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRISÃO DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal - ao destacar que o paciente empreendeu fuga logo após a ocorrência dos fatos e ficou foragido por 14 anos.
3. É inviável a colocação do recorrente em prisão domiciliar, porquanto não se logrou comprovar a condição de debilidade extrema, por motivo de doença grave, na forma do art. 318, II, do Código de Processo Penal. Não há, tampouco, a demonstração da real impossibilidade de lhe ser prestada a devida assistência médica no estabelecimento prisional.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 356.530/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRISÃO DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em esp...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Fica afastada a alegação de excesso de prazo, pois, não obstante os pacientes estejam segregados cautelarmente há mais de 30 meses, a instrução seguiu seu trâmite regular, dentro das peculiaridades que o caso concreto exigiu, tendo em vista a pluralidade de réus (nove), a dificuldade na oitiva das testemunhas - que, mesmo protegidas, temerosas por suas vidas, negaram-se a comparecer às audiências de instrução e à reconstituição dos fatos -, o desmembramento do feito em relação a alguns réus e o desaforamento do caso para julgamento em outra Comarca, considerada a repercussão causada no distrito da culpa.
2. Ordem denegada, mas com recomendação de prioridade no julgamento dos pacientes.
(HC 356.197/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Fica afastada a alegação de excesso de prazo, pois, não obstante os pacientes estejam segregados cautelarmente há mais de 30 meses, a instrução seguiu seu trâmite regular, dentro das peculiaridades que o caso concreto exigiu, tendo em vista a pluralidade de réus (nove), a dificuldade na oitiva das testemunhas - que, mesmo protegidas, temerosas por suas vidas, negaram-se a comparecer às audiências de instrução e à reconstituição dos fatos -, o desmembramento do feito e...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO.
ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A gravidade concreta dos delitos em tese cometidos e a complexidade da organização criminosa da qual o paciente é supostamente integrante - bem estruturada, com participação inclusive de indivíduos com atuação de dentro de penitenciária e que estava em pleno funcionamento - revelam que a constrição cautelar se mostra medida adequada e necessária para fragilizar a própria estrutura organizacional da qual fazia parte e, dessa forma, cessar a prática de novas infrações penais.
2. Na dicção do Supremo Tribunal Federal, "A custódia cautelar visando à garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. Precedentes." (RHC n. 122.182/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, 1ª T., DJe 15/9/2014).
3. A complexidade da causa, a pluralidade de réus (21 ao todo) - com advogados distintos e recolhidos em estabelecimentos prisionais em diferentes unidades da federação - e a realização de diversas diligências, tais como busca e apreensão domiciliar, quebra de sigilo bancário, bloqueio de contas bancárias, interceptações telefônicas de diversos terminais, não evidenciam a ocorrência de excesso de prazo a consubstanciar flagrante ilegalidade que justifique o relaxamento da custódia do paciente, máxime quando verificado que o Juízo singular tem impulsionado regularmente o prosseguimento do feito.
4. Ordem denegada.
(HC 355.926/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO.
ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A gravidade concreta dos delitos em tese cometidos e a complexidade da organização criminosa da qual o paciente é supostamente integrante - bem estruturada, com participação inclusive de indivíduos com atuação de dentro de penitenciária e que estava em pleno funcionamento - revelam que a constrição cautelar se mostra medida adequada e necessária para fragilizar...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo de primeiro grau ressaltou a quantidade de droga apreendida, sem, todavia, especificá-la, não indicando evidências de dedicação habitual ao tráfico de drogas.
3. A simples referência à apreensão de arma de fogo evidencia somente a materialidade do delito previsto no art. 16 da Lei n.
10.826/2003, mas não a periculosidade do réu ou a maior gravidade de sua conduta.
4. Muito embora não seja equivocada a argumentação judicial em apontar a gravidade do crime de tráfico de drogas e a generalizada sensação de insegurança que produz, não pode o magistrado exonerar-se do dever de indicar circunstâncias específicas do caso examinado que amparem o prognóstico de que o investigado ou réu voltará a delinquir ou que irá perturbar a instrução ou mesmo furtar-se à aplicação da lei penal, sendo insuficiente, assim, invocar a modalidade criminosa atribuída àquele, sob pena de se institucionalizar a prisão preventiva obrigatória, automática, decorrente da prática de todo crime de mesma natureza e, por conseguinte, ferir a presunção de não culpabilidade e a excepcionalidade da prisão cautelar.
5. Habeas corpus concedido para assegurar ao paciente o direito de responder à ação penal em liberdade, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar se efetivamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(HC 356.152/PB, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo de primeiro grau ressaltou a quantidade de droga apreendida, sem, todavia, especificá-la...