AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. REJEIÇÃO. CONTADORIA JUDICIAL. ABATIMENTO PENSÃO INSS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. NECESSIDADE. Comprovado nos autos que a agravante instruiu o recurso com a procuração outorgada pelo agravado ao seu causídico, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do agravo. Considerando que a condenação atinente à pensão mensal consiste no pagamento do valor correspondente à renda mensal comprovada à época do acidente, abatido o valor do benefício social atualizado recebido, é necessária a expedição de ofício ao INSS, solicitando que seja apresentado relatório com descrição de todos os benefícios pagos ao autor. Não deve ser incluída nos cálculos alegada verba sucumbencial do patrono da parte contrária, uma vez que não faz parte do objeto da liquidação/cumprimento de sentença.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. REJEIÇÃO. CONTADORIA JUDICIAL. ABATIMENTO PENSÃO INSS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. NECESSIDADE. Comprovado nos autos que a agravante instruiu o recurso com a procuração outorgada pelo agravado ao seu causídico, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do agravo. Considerando que a condenação atinente à pensão mensal consiste no pagamento do valor correspondente à renda mensal comprovada à época do acidente, abatido o valor do benefício social at...
CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. DÉBITO QUITADO. VALOR. PARÂMETROS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. A adequada mensuração do valor a ser atribuído aos danos morais deve pautar-se em critérios de moderação e de razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. Destaca-se, ainda, a finalidade didático-pedagógica da sanção. 2. O valor da indenização merece alteração quando não atende à tríplice finalidade: compensatória, punitiva e preventiva. 3. Quando a reparação do abalo extrapatrimonial encontra-se fundada na responsabilidade contratual, a citação é o termo inicial dos juros moratórios. 4. Recurso parcialmente provido.
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CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. DÉBITO QUITADO. VALOR. PARÂMETROS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. A adequada mensuração do valor a ser atribuído aos danos morais deve pautar-se em critérios de moderação e de razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. Destaca-se, ainda, a finalidade didático-pedagógica da sanção. 2. O valor da indenização merece alteração quando não atende à tríplice finalidade: compensatória, punitiva e preventiva. 3....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INVALIDAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE PERDAS E DANOS DA LICITANTE PRETÉRITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO CPC/1973 (TEMPUS REGIT ACTUM). ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. CRITÉRIO DE EQUIDADE. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nas causas em que não houver condenação, os honorários devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, conforme se infere do art. 20, § 4º, do CPC/1973, aplicável à hipótese por força do princípio tempus regit actum. 2. Na apreciação equitativa dos honorários advocatícios, o juiz não está adstrito aos limites percentuais de 10% a 20% referidos no caput do §3º do art. 20 do CPC/1973, mas apenas aos critérios estabelecidos nas suas alíneas, quais sejam: o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Fixada a verba em valor irrisório, impõe-se a majoração dos honorários. 3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INVALIDAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE PERDAS E DANOS DA LICITANTE PRETÉRITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO CPC/1973 (TEMPUS REGIT ACTUM). ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. CRITÉRIO DE EQUIDADE. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nas causas em que não houver condenação, os honorários devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, conforme se infere do art. 20, § 4º, do CPC/1973, aplicável à hipótese por força do princípio tempus regit actum. 2. Na apreciação equitativa dos honorários advocatícios,...
CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS nº 1599511/SP e nº 1551956/SP. ESPECIFICIDADES DO CASO EM DEBATE. DISTINGUISHING. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO MOTIVADO PELA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO DE TODAS AS PARCELAS VERTIDAS, INCLUSIVE AQUELAS PAGAS DE FORMA ACESSÓRIA. PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS. 1. Em razão da culpa exclusiva da construtora pelo inadimplemento contratual, a restituição dos valores pagos pelo consumidor deve ser feita de forma imediata e integral. 2. Uso da técnica do distinguishing. Para casos distintos, o juiz não precisa decidir de acordo com o tribunal superior ou em conformidade com decisão que anteriormente proferiu. 3. O debate dos autos não se limita a análise pura e simples da legitimidade e do direito à devolução da corretagem, sob o fundamento do enriquecimento sem causa, mas de rescisão do contrato de compra e venda decorrente de impontualidade praticada pela própria Construtora, cuja consequência é o desfazimento do negócio jurídico com o retorno das partes ao status quo ante. 4. Nessa situação, impõe-se a devolução da corretagem, não pela abusividade do contrato, mas, sim, pelo ilícito cometido pela requerida, quanto ao inadimplemento da obrigação assumida no pacto, na forma dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Precedentes do c. STJ. 5. O atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 6. Pacificou-se o entendimento de que a condenação ao pagamento de lucros cessantes, na hipótese de rescisão contratual antes da entrega da unidade imobiliária contratada, deve cessar a partir da decisão judicial que concede a suspensão da exigibilidade das parcelas da avença, por ser nesse instante que o adquirente deixa ter prejuízo com a não fruição do bem. 7. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, a responsabilidade de indenizar moralmente o consumidor somente emerge a partir da efetiva constatação do dano ao seu patrimônio moral, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade. 8. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS nº 1599511/SP e nº 1551956/SP. ESPECIFICIDADES DO CASO EM DEBATE. DISTINGUISHING. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO MOTIVADO PELA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO DE TODAS AS PARCELAS VERTIDAS, INCLUSIVE AQUELAS PAGAS DE FORMA ACESSÓRIA. PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS. 1. Em razão da culpa exclusiva da construtora pelo inadimplemento contratual, a restituição dos valores pagos pelo consumidor deve ser feita de forma imediata e integral. 2. Uso...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO POR PROCURAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NÃO COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. FATO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE À RÉ. CONCORDÂNCIA TÁCITA DO AUTOR. ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MITIGAÇÃO PELO STJ. INCIDÊNCIA APENAS PARA INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. PONTUAÇÃO NA CNH. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PONTOS NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA NA HIPÓTESE DE INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO NOTIFICADO. 1. A procuração firmada por instrumento público outorgada pela vendedora ao adquirente do veículo, concedendo-lhe poderes que exorbitam a administração ordinária, revela-se suficiente para comprovar a venda do veículo. 2. A transferência da propriedade de bens móveis ocorre pela tradição (artigos 1.226 e 1.267 do CC), independentemente de registro no órgão administrativo competente, cujos registros cadastrais têm natureza meramente administrativa. 3. No caso de veículo automotor, a disciplina mereceu um tratamento específico no Código de Trânsito Brasileiro. A responsabilidade do alienante e do adquirente em comunicar o órgão competente acerca da transferência da propriedade do veículo é concorrente, em face do disposto nos artigos 123, §1º, e 134, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. 4. O artigo 134 do CTB impõe ao antigo proprietário, a responsabilidade de encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penas impostas. 5. Tal regra vem sendo reiteradamente mitigada pelo Superior Tribunal de Justiça mesmo quando inexistir a comunicação da venda do veículo por parte do alienante, mas desde que comprovado nos autos que as infrações foram cometidas após a tradição do veículo. Precedente do STJ: AgRg no AREsp 811.908/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016. 6. O afastamento da responsabilização da alienante incide tão somente em relação às infrações de trânsito, não alcançando os encargos tributários (IPVA, taxa de licenciamento anual, seguro obrigatório - DPVAT) que, porventura, venham a recair sobre o veículo, ainda que correspondentes a períodos em que o alienante não mais detinha a propriedade do bem. 7. A não formalização de requerimento de transferência de pontuação anotada na CNH, na via administrativa, ou o requerimento intempestivo, inviabiliza a anulação posterior da penalidade imposta pelo órgão de trânsito competente. 8. Diante da obrigação solidária do vendedor em arcar com os tributos incidentes sobre o veículo - licenciamento anual e seguro obrigatório (DPVAT) -, cuja quitação, aliás, foi posteriormente comprovada nos autos, não se constata, no caso, nexo de causalidade ensejador da responsabilidade civil do adquirente, como forma de lhe imputar danos morais, uma vez que não houve a cabal demonstração da inscrição negativa na divida ativa da SEFAZ-DF e o vendedor se mostrou inerte quanto às diligências administrativas recomendadas na legislação pertinente ao caso. 9. Deu-se parcial provimento ao apelo do Autor.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO POR PROCURAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NÃO COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. FATO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE À RÉ. CONCORDÂNCIA TÁCITA DO AUTOR. ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MITIGAÇÃO PELO STJ. INCIDÊNCIA APENAS PARA INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. PONTUAÇÃO NA CNH. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PONTOS NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA NA HIPÓTESE DE INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO NOTIFICADO. 1. A procuração firmada por instrumento público outo...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AFASTAMENTO. ADEQUAÇÃO DOSIMETRIA.REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias judiciais se utilizados fundamentos inerentes ao próprio tipo ou quando estes não extrapolarem o usual. 3) A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. 4) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AFASTAMENTO. ADEQUAÇÃO DOSIMETRIA.REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias judiciais se utilizados fundamentos inerentes ao próprio tipo ou quando estes não extrapolarem o usual. 3) A jurisprudência deste Trib...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. MAJORANTE. ADEQUAÇÃO DOSIMETRIA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A presença de agravante autoriza a majoração da pena-intermediária. Devem ser respeitadas, no entanto, a razoabilidade e proporcionalidade no momento de sua exasperação. 3) A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. 4) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. MAJORANTE. ADEQUAÇÃO DOSIMETRIA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A presença de agravante autoriza a majoração da pena-intermediária. Devem ser respeitadas, no entanto, a razoabilidade e proporcionalidade no momento de sua exasperação. 3) A jurisprudência deste Tribunal...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ. INIMPUTABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. USO VOLUNTÁRIO. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. AGRAVANTE. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE.ADEQUAÇÃO DOSIMETRIA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A alegação do réu de ter agido sob o efeito de álcool afasta a possibilidade de isenção ou atenuação de pena, segundo a teoria da actio libera in causa. Assim, estando provado que não se trata de consumo acidental, em razão de caso fortuito ou força maior, não é possível se falar em inimputabilidade penal do agente. 3) A presença de agravante autoriza a majoração da pena-base. Devem ser respeitadas, no entanto, a razoabilidade e proporcionalidade no momento de sua exasperação. 4) A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. 5) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ. INIMPUTABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. USO VOLUNTÁRIO. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. AGRAVANTE. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE.ADEQUAÇÃO DOSIMETRIA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A alegação do réu de ter agido sob o efeito de álcool afasta a possibilidade...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Sabe-se que a contravenção de vias de fato geralmente não deixa vestígios, por isso a ausência de laudo de lesões corporais não interfere na condenação. É uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrada pelo depoimento da ofendida e demais elementos do conjunto probatório. 3) O entendimento predominante da jurisprudência pátria é de que a reparação prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos, não tendo aplicabilidade no juízo criminal a condenação do réu a reparar danos morais. 4) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Sabe-se que a contravenção de vias de fato geralmente não deixa vestígios, por isso a ausência de laudo de lesões corporais não interfere na conde...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. PACIFICAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. FRAÇÃO. 1/6. DANO MORAL. INCABÍVEL. 1. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório. 2. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 3. Na situação que se qualifica como de violência doméstica ou familiar, a conduta, embora de menor potencial ofensivo, não pode ser considerada penalmente irrelevante, a ponto de não justificar a intervenção estatal. 4. O percentual de aumento realizado na segunda fase, em relação à agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, é de 1/6 (um sexto). 5. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. 6. Apelação conhecida e provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. PACIFICAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. FRAÇÃO. 1/6. DANO MORAL. INCABÍVEL. 1. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório. 2. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenaçã...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ITBI. PAGAMENTO PELO COMPRADOR. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INADIMPLMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. PRAÇA DE ESPORTES DENTRO DO EMPREENDIMENTO. VAGA DE GARAGEM PRIVATIVA. PUBLICIDADE ENGANOSA. DESCUMPRIMENTO DAS CONSTRUTORAS. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO A SER ARBITRADA EM FASE DELIQUIDAÇÃODE SENTENÇA. JUROS DE OBRA. COBRANÇA DEVIDA POR FALTA DE AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de compra e venda de imóveis na planta, figurando a construtora como fornecedora de produto ao consumidor final. 2. Nos termos do contrato de compra e venda, restou expresso na cláusula décima oitava, alínea a, que o comprador é o responsável pelo pagamento do ITBI, não se fazendo presente a hipótese de isenção. 3.Embora os aborrecimentos decorrentes da inexecução de um contrato provoquem incômodos, não acarretam danos morais, quando são meros acontecimentos cotidianos a que somos todos suscetíveis. 4. Nos termos do art. 30 do CDC toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. 5. Havendo divergência entre o que foi prometido (praça de esportes interna e vaga de garagem privativa) nos folhetos de propaganda e o que foi efetivamente entregue pelas empreendedoras, cabe a estas responderem pelos vícios do produto, proporcionalmente à diminuição do valor do bem. Tal ressarcimento deverá ser fixado em sede de liquidação de sentença por arbitramento. 6. O comprador faz jus ao ressarcimento de forma simples, dos valores pagos a título de juros de obra após o recebimento do imóvel até a data efetiva da averbação do habite-se. Comprovado o atraso na averbação, por culpa da construtora, incumbe a esta suportar o aludido encargo. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ITBI. PAGAMENTO PELO COMPRADOR. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INADIMPLMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. PRAÇA DE ESPORTES DENTRO DO EMPREENDIMENTO. VAGA DE GARAGEM PRIVATIVA. PUBLICIDADE ENGANOSA. DESCUMPRIMENTO DAS CONSTRUTORAS. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO A SER ARBITRADA EM FASE DELIQUIDAÇÃODE SENTENÇA. JUROS DE OBRA. COBRANÇA DEVIDA POR FALTA DE AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de c...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINAR. FATOS ANTERIORES. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO. NÃO INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DE AGRAVANTE. EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se questionar da competência do Juízo quanto à apreciação de fatos anteriores ao delito que ora se examina. Rejeitada a preliminar. 2. A incidência da agravante contida no artigo 61, inciso II, alínea f, requer a fundamentação adequada para a sua aplicação, sob pena de exclusão da mesma. 3. Para a aplicação do disposto no artigo 71, do Código Penal, segundo a teoria mista ou objetivo-subjetiva, além de se preencherem os requisitos atinentes aos delitos da mesma espécie, nas mesmas condições de local, tempo e modo de execução, há que se considerar a incidência dos desígnios, os quais foram autônomos na espécie, perfazendo-se o cúmulo material de crimes. Precedentes. 4. Afastada a indenização a título de danos morais em favor das vítimas, consoante o entendimento desta Corte e considerando a ausência de comprovação dos requisitos essenciais para a concessão, a exemplo da possibilidade de pagamento por parte do réu, o qual possui qualificação profissional de encanador. 5. Rejeitada a preliminar e dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINAR. FATOS ANTERIORES. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO. NÃO INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DE AGRAVANTE. EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se questionar da competência do Juízo quanto à apreciação de fatos anteriores ao delito que ora se examina. Rejeitada a preliminar. 2. A incidência da agravante contida no artigo 61, inciso II, alínea f, requer a fundamentação adequada para a sua aplicação, sob pena de exclusão...
DIREITO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA. TEORIA DA APARÊNCIA.PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E DA TAXA SATI. PRESCRIÇÃO TRIENAL AFASTADA. INOCORRÊNCIA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INVIABILIDADE DE RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS E DO SINAL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDA. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL E NÃO EQUIVALENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. 1. Demonstrada a participação das empresas rés como fornecedores de serviços do mesmo grupo econômico, na mesma cadeia de consumo, impõe-se o reconhecimento de sua legitimidade para integrar o polo passivo da relação processual. 2. Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a responsabilidade solidária daqueles que integram a mesma cadeia de consumo e levam o consumidor ao entendimento de que o contrato foi celebrado com todas as empresas. 3. A construtora é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda que visa a restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem, pois as suas atividades se desenvolveram conjuntamente com o trabalho dos corretores, com intuito de realizar a venda do imóvel ao consumidor final. 4. O considerável atraso na entrega da unidade imobiliária e na emissão da carta de habite-se constitui justa causa para a rescisão contratual por culpa das promitentes vendedoras, o que torna inaplicável a teoria do adimplemento substancial. 5. Rescindido o contrato por culpa exclusiva das promitentes vendedoras, é inviável a retenção do sinal e de parte dos valores pagos pelo promitente comprador, sob pena de enriquecimento ilícito e subtração ao direito de reembolso, assegurado pelo art. 51, II, do Código de Defesa do Consumidor. 6. Em razão do atraso na entrega da obra, as promitentes vendedoras devem indenizar os lucros cessantes decorrentes da indisponibilidade do imóvel pelo promitente comprador. 7. Demonstrado que a parte autora obteve êxito em 70% (setenta por cento) dos pedidos deduzidos na petição inicial, resta configurada a sucumbência proporcional e não equivalente, na forma caputdo art. 86 do vigente Código de Processo Civil. 8. Apelações conhecidas, mas não providas. Prejudicial de prescrição afastada. Preliminares rejeitadas. Unânime.
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DIREITO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA. TEORIA DA APARÊNCIA.PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E DA TAXA SATI. PRESCRIÇÃO TRIENAL AFASTADA. INOCORRÊNCIA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INVIABILIDADE DE RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS E DO SINAL. INDENI...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. VÍCIO NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERTO CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não são aplicáveis as hipóteses previstas no § 1º do art. 18 da Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, quando não configurado o vício oculto ou redibitório decorrente da fabricação do produto, e, sim, dano advindo de entrada de água no motor em alagamento de via pública. 2. As Rés devem ser responsabilizadas pelos danos causados ao consumidor em razão dos serviços de conserto prestados defeituosamente, mas não compelidas à rescisão do contrato de compra e venda do veículo automotor e à restituição dos valores pagos pela aquisição do bem. 3. Deixar o consumidor privado de utilizar seu veículo novo por mais de 2 (dois) anos em virtude de recusa de as Rés garantirem a efetividade da prestação dos serviços de reparo suplantam meros aborrecimentos, extrapola as contrariedades comuns do cotidiano e configura dano moral indenizável. 4. Na fixação do valor da indenização a título de dano moral, deve-se considerar a proporcionalidade entre o dano sofrido e as consequências advindas do ato lesivo, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano. O arbitramento deve estar pautado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a indenização não gere enriquecimento indevido daquele que a recebe, nem seja inexpressivo ao ofensor. 5. Conhecer das Apelações das Rés e do Recurso Adesivo do Autor. Dar parcial provimento à Apelação das Rés para reformar parcialmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos de rescisão do contrato de compra e venda do veículo automotor e de restituição dos valores pagos pela aquisição do bem. Maioria. Negar provimento ao Recurso Adesivo do Autor. Preliminares rejeitadas. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. VÍCIO NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERTO CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não são aplicáveis as hipóteses previstas no § 1º do art. 18 da Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, quando não configurado o vício oculto ou redibitório decorrente da fabricação do...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIRURGIA. RINOPLASTIA. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO LÍCITO. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO NÃO CONFIGURADO.ALEA THERAPEUTIKE. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A responsabilidade civil, disciplinada pelo art. 186 do Código Civil, preceitua que constitui ato ilícito, apto a ensejar reparação, aquele que evidencie o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano experimentado pela vítima. 2. A responsabilização civil do médico exige demonstração de ato ilícito, sendo imprescindível a tríade culpa do agente, dano efetivo e nexo de causalidade. 3. Não há erro médico por convicção íntima do paciente. Como olaudo pericial produzido por ordem do juiz instrutor não identificou o nexo causal indicado pelo apelante, incabível a indenização pleiteada. 4. Em um regime de livre persuasão racional, o juiz tem assegurada a primazia de decidir com base na prova que, segundo o seu entendimento, melhor refletir a realidade dos fatos postos a seu julgamento. 5. O laudo pericial é claro, elucidativo e conclusivo. Adequado à determinação do art. 473 do CPC, não foi impugnado e, por isso, deve prevalecer a despeito do mero inconformismo da parte. 6. Passada a fertilidade que gerou ações por dano moral em números exponenciais, que resultou em uma espécie juridicamente insuportável e economicamente intolerável de indenizações por solidariedade nacional(Indemnisation par la solidarité nationale), fundamentadas na premissa de que há dano moral para todos e contra todos, por tudo e por nada, é chegada a hora de se retomar a real serventia do conceito prudencial de dano moral, que não é um efeito ínsito à sucumbência, não é um cláusula penal implícita na responsabilidade civil contratual, tampouco na extracontratual, nem uma forma de se manter relações sociais civilizadas. 7. O dano aleatório, resultante da chamada álea terapêutica (alea therapeutike), sobre a qual o médico não tem controle, decorre de resultado imprevisível ou conjuntural, em que não há falta ou falha na prestação do serviço. O dano aleatório não gera dever de indenizar se o procedimento for realizado com o consentimento expresso de paciente capaz ou de seu representante legal (responsabilidade civil contratual); ou tácito, nos casos de estado de necessidade (responsabilidade civil extracontratual). 8. Recurso conhecido e desprovido.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIRURGIA. RINOPLASTIA. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO LÍCITO. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO NÃO CONFIGURADO.ALEA THERAPEUTIKE. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A responsabilidade civil, disciplinada pelo art. 186 do Código Civil, preceitua que constitui ato ilícito, apto a ensejar reparação, aquele que evidencie o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano experimentado pela vítima. 2. A responsabilização civil do médico exige demonstração de ato ilícito, sendo imprescindível a tr...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NÃO REALIZADA. PROVA PERICIAL DISPENSADA. POSSIBILIDADE. ARMÁRIO TELEFÔNICO INSTALADO EM VIA PÚBLICA, PRÓXIMO A MURO RESIDENCIAL. MANUTENÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva. 2. Não é obrigatória a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no artigo 334 do CPC quando for caso de julgamento antecipado da lide ou improvável a obtenção de conciliação. 3. O indeferimento de produção de prova pericial não constitui cerceamento de defesa quando a questão de mérito for unicamente de direito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. 4. Armário telefônico instalado em passeio público, ainda que próximo ou apoiado a muro residencial, não deve ser removido quando destinar-se a atender a interesse da coletividade, o acesso à telefonia fixa. 5. O princípio da supremacia do interesse público manifesta-se na posição de superioridade do poder público nas relações jurídicas mantidas com os particulares, devido à prevalência dos interesses coletivos sobre os interesses individuais. A divergência do cidadão com decisões autônomas da administração pública que lhe contrariam interesses pessoais não gera dano moral. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NÃO REALIZADA. PROVA PERICIAL DISPENSADA. POSSIBILIDADE. ARMÁRIO TELEFÔNICO INSTALADO EM VIA PÚBLICA, PRÓXIMO A MURO RESIDENCIAL. MANUTENÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Bast...
CÍVEL E CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. REDUÇÃO. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva. 2. Não há relação de consumo quando o contrato firmado com um banco é produto de fraude praticada por terceiro, usando o nome de pessoa inocente. Responsabilidade civil decorrente do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 3. Ainscrição indevida do nome de pessoa inocente em cadastro de inadimplentes torna incontroverso o dever de reparar o dano apontado, uma vez que a lesão de ordem moral em tais casos é presumida. 3.1. No caso concreto, contudo, o autor demonstrou o dano moral que lhe foi causado (in re ipsa) pela inscrição realizada pelo banco, posto que sua inabilitação no cadastro de inadimplentes ocorreu 9 dias antes das demais inscrições, o que potencializou a situação concomitante . 4. Não sendo possível avaliar a extensão do dano moral a ser indenizado porque a inscrição questionada, mesmo sendo indevida, somou-se a outras anotações no mesmo cadastro de restrição de crédito realizadas por outros credores, o valor da reparação deve ser proporcional. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor fixado a título de indenização por danos morais e, também, para reduzir os honorários.
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CÍVEL E CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. REDUÇÃO. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR DEBILIDADE PERMANENTE. SEQUELAS FÍSICAS. MEMBRO SUPERIOR. FUNCIONALIDADE COMPROMETIDA. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TARIFAMENTO. POSSIBILIDADE. EXEGESE FIRMADA PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. COBERTURA DEVIDA EM CONFORMIDADE COM O TARIFAMENTO VIGORANTE. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. DIFERENÇA. COMPLEMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO ACIDENTE. OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. PRESERVAÇÃO DO ALCANCE NOMINAL. ACÓRDÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR DEBILIDADE PERMANENTE. SEQUELAS FÍSICAS. MEMBRO SUPERIOR. FUNCIONALIDADE COMPROMETIDA. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TARIFAMENTO. POSSIBILIDADE. EXEGESE FIRMADA PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. COBERTURA DEVIDA EM CONFORMIDADE COM O TARIFAMENTO VIGORANTE. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. DIFERENÇA. COMPLEMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO ACIDENTE. OBRIGAÇÃO...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. LOJA DE DEPARTAMENTOS. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA. PAGAMENTO PARCELADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. DÉBITOS DESPROVIDOS DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA, PORQUANTO QUITADOS. INSERÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. LOJA DE DEPARTAMENTOS. AFIRMAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. PARCEIRAS COMERCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. APELO. NÃO PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 1º, 2º E 11). 1. Atuando a loja de departamentos em parceria comercial com instituição financeira operadora de cartão de crédito, havendo, inclusive, associação de marcas na consumação do liame, que visa ao incremento das operações das parceiras mediante maior incursão no mercado de consumo, a subsistência de eventual falha no fomento dos serviços financeiros enseja que, destinando-se a incrementar sua mercancia, a sociedade comercial responda solidariamente com a operadora de serviços de créditos pelos efeitos que irradiara, pois, concorrendo para colocação do produto financeiro no mercado, assume, como contrapartida, o ônus de velar pela sua qualidade junto ao mercado consumidor (CDC, art. 7º, parágrafo único, e 18). 2. Inexistindo a demonstração de causa subjacente apta a legitimar o débito imputado à consumidora, porquanto regularmente quitado, a cobrança indevida do importe realizado aliada à anotação de seu nome no rol dos inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito protagonizado pela instituição financeira gestora do cartão de crédito via do qual consumada a transação, determinando a declaração da inexistência da obrigação, qualificando-se o havido, ademais, como fato gerador do dano moral, ante a afetação que provocara à credibilidade, bom nome e decoro da afetada e diante dos presumíveis transtornos, chateações e situações vexatórias que decorrem da sua qualificação como inadimplente. 3. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque se destina a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária como forma de atenuar as consequências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira. 4. Amensuração da compensação pecuniária a ser deferida à atingida por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a dimensão dos danos havidos e para o comportamento dos ofensores e da própria lesada em face do evento que a vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar desproporção ao evento, nem tão inexpressivo que redunde em estímulo a uma nova ofensa, devendo ser mantido o importe arbitrado quando consonante com esses parâmetros e com os efeitos germinados do havido. 5. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento ou não conhecimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 6. Apelações conhecidas e desprovidas. Majorados os honorários advocatícios impostos aos apelantes. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. LOJA DE DEPARTAMENTOS. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA. PAGAMENTO PARCELADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. DÉBITOS DESPROVIDOS DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA, PORQUANTO QUITADOS. INSERÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONA...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - INQUÉRITO POLICIAL - SUPOSTO ESTELIONATO - HABEAS CORPUS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA - ARQUIVAMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRESCRIÇÃO - PRAZO - CINCO ANOS - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL - PREJUDICIAL AFASTADA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - INQUÉRITO POLICIAL - PRAZO - CONDUTA ILÍCITA - DESCARACTERIZAÇÃO - DEMORA JUSTIFICÁVEL - NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA - PEDIDO IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS. 1. Definido o lapso temporal de cinco anos, tem-se que o termo inicial do transcurso do prazo para ajuizamento de ação indenizatória em desfavor da Fazenda Pública decorrente de prisão em flagrante supostamente ilegal, investigação criminal e atos daí decorrentes, é a data do trânsito em julgado, na esfera penal, da sentença que absolve o réu ou que declara extinta a punibilidade. Prejudicial de mérito afastada. 2. De acordo com a norma inscrita o artigo 37, § 6º, da Constituição da República, caracterizados a lesão e o nexo de causalidade, o Estado responderá objetivamente pelos danos causados pelos agentes públicos seja a conduta a ele atribuível comissiva ou omissiva. 3. As prorrogações do prazo para conclusão do inquérito policial efetivadas não o maculam dos vícios de negligência ou imperícia, quando a anuência do Poder Judiciário permite concluir que as dilações foram efetivadas com observância dos princípios legais que regem o instituto. 4. A oitiva de testemunhas constitui apenas umas das atividades inerentes à praxe da investigação policial, assim como a realização de diligências nas empresas vítimas da fraude investigada e demais procedimentos que a autoridade policial entender necessários, de forma que a realização do inquérito constitui um conjunto de atos que não se desqualifica pelo fato de determinado depoimento não comprometer o investigado. 5. A demora na conclusão do inquérito, máxime quando justificada pela complexidade da investigação de suposto estelionato envolvendo várias pessoas físicas e jurídicas, não é causa do reconhecimento do dever de indenizar, o qual pressupõe a demonstração da ilicitude da conduta atribuível ao Estado. 6. A inserção de dados no sistema de acompanhamento processual do TJDFT não decorre de conduta imputável ao Distrito Federal, razão pela qual o ente público não responde pelas informações dele constantes. 7. Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, os percentuais da verba honorária serão definidos a partir das previsões constantes no parágrafo 3º do artigo 85 do CPC e somente serão adotados os critérios relativos à apreciação equitativa do juiz previstos no parágrafo 2º quando a verba for fixada acima do patamar mínimo previsto para a hipótese. 8. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - INQUÉRITO POLICIAL - SUPOSTO ESTELIONATO - HABEAS CORPUS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA - ARQUIVAMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRESCRIÇÃO - PRAZO - CINCO ANOS - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL - PREJUDICIAL AFASTADA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - INQUÉRITO POLICIAL - PRAZO - CONDUTA ILÍCITA - DESCARACTERIZAÇÃO - DEMORA JUSTIFICÁVEL - NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA - PEDIDO IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS. 1. Definido o lapso temporal de cinco anos, tem-s...