APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. MORTE DE ALUNO EM ESCOLA PÚBLICA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. NEXO CAUSAL. POSSIBILIDADE DE O PODER PÚBLICO AGIR PARA IMPEDIR O RESULTADO DANOSO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SANEAMENTO DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. De acordo com entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil do Estado, tanto na prática de conduta comissiva, quanto omissiva, deve ser pautada pela teoria do Risco Administrativo. Em caso de omissão, deve ser comprovado que o ente público tinha o dever legal e a efetiva possibilidade de agir, sob pena de não comprovação do nexo causal. Configura error in procedendo a prolação de sentença de improcedência do pleito autoral, com fundamento na culpa exclusiva do agressor, em razão da ausência de provas do dever de cuidado especial do ente estatal para resguardar a integridade física do aluno agredido na unidade escolar, quando não foi corretamente oportunizada a produção das próprias provas a que se refere o julgado e, sobretudo, quando houve requerimento de produção de provas. Quando a sentença é cassada não há que falar em honorários recursais, pois será proferida nova sentença, na qual será devidamente examinada a questão da sucumbência.
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APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. MORTE DE ALUNO EM ESCOLA PÚBLICA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. NEXO CAUSAL. POSSIBILIDADE DE O PODER PÚBLICO AGIR PARA IMPEDIR O RESULTADO DANOSO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SANEAMENTO DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. De acordo com entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil do Estado, tanto na prática de conduta comissiva, quanto omissiva, deve ser pautada pela teori...
CIVIL. PROCESSUAL CIIVL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O CONDUTOR E O PROPRIETÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de recurso manejado pela parte autora, buscando a responsabilidade do proprietário do veículo causador do acidente de trânsito, pois a sentença monocrática entendeu inexistir prova de culpa do mesmo, mas apenas do condutor. 2. Configura-se a responsabilidade civil extracontratual nas hipóteses elencadas no artigo 186 do Código Civil, quais sejam: ação ou omissão voluntária, dano, nexo de causalidade e dolo ou a culpa do agente. 3. O proprietário do veículo responde solidariamente com o condutor pelos danos decorrentes de acidente de trânsito, porquanto presume-se a culpa in eligendo.Precedentes do TJDFT e do STJ. 4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIIVL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O CONDUTOR E O PROPRIETÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de recurso manejado pela parte autora, buscando a responsabilidade do proprietário do veículo causador do acidente de trânsito, pois a sentença monocrática entendeu inexistir prova de culpa do mesmo, mas apenas do condutor. 2. Configura-se a responsabilidade civil extracontratual nas hipóteses elencadas no artigo 186 do Código Civil, quais sejam: ação ou omissão voluntária, dano, nexo de causalidade e dolo ou a culpa do agente. 3. O proprietário do ve...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VALORAÇÃO DA PROVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. FALTA DE PROVA. CULPA CONCORRENTE. PROPORÇÃO DA CULPA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. AUSENTE. MULTAS. REQUISITOS AUSENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material.2. Não se pode olvidar que, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu alegado direito; não tendo a autora, ora apelante, se servido de oitiva de testemunhas, prova pericial ou qualquer outro meio idôneo para demonstrar a alegada culpa exclusiva, ou mesmo parcial, da ré/apelada, não há como caracterizar a responsabilidade civil da demandada, uma vez que ausente pressuposto indispensável para tanto, qual seja, a ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência da ré no cometimento do ato ilícito (artigos 186 e 927 do Código Civil).3. O fato de a ré ter acionado o seu seguro, ou mesmo pago a franquia, para o fim de ver reparados ambos os veículos envolvidos no acidente, não pode ser visto, isoladamente, à míngua de qualquer outra prova robusta produzida pela autora/apelante, como confissão de culpa exclusiva da demandada pela colisão.4. Ausente a comprovação de culpa exclusiva por parte da ré/apelada no acidente envolvendo a autora, tampouco sendo possível aferir a proporção de eventual culpa concorrente da demandada, prejudicada fica a análise dos pedidos reparatórios, sejam eles de natureza material (danos emergentes e lucros cessantes) ou extrapatrimonial, uma vez que inexistente o dever de indenizar.5. Da leitura das razões recursais, contudo, é nítida a intenção da recorrente em rediscutir as teses já apreciadas por ocasião do julgamento do recurso de apelação, evidenciando, ressalte-se, a irresignação da parte no tocante à valoração da prova realizada pelo Órgão Julgador.6. De mais a mais, as provas mencionadas pela embargante foram suficientemente apreciadas pelo Órgão Julgador e tidas por insuficientes para se concluir pela culpa exclusiva da embargada, ou mesmo para se aferir eventual culpa concorrente.7. Contradição igualmente não há, não tendo a embargante se desincumbido em apontar possíveis proposições irreconciliáveis entre si nos fundamentos que sustentam o acórdão.8. Não se mostram presentes os requisitos legais para a condenação da embargante ao pagamento das multas previstas no art. 1.026, §2º, do CPC (embargos manifestamente protelatórios) e no art. 81 do CPC (litigância de má-fé), já que, por ora, não resta manifesto o interesse protelatório, muito menos a presença de qualquer das práticas descritas nos incisos do art. 80 do CPC.9. Incabível a majoração dos honorários de sucumbência (recursais), já que os aclaratórios se prestam unicamente a aperfeiçoar a prestação jurisdicional.10. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VALORAÇÃO DA PROVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. FALTA DE PROVA. CULPA CONCORRENTE. PROPORÇÃO DA CULPA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. AUSENTE. MULTAS. REQUISITOS AUSENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material.2. Não se pode olvidar que,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS. RACHADURAS. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO VIZINHA. FALTA DE ELEMENTO CONECTIVO. ISOPOR. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. INTEGRAÇÃO. TRABALHO ADICIONAL EM FASE DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.O acolhimento dos Embargos de Declaração supõe o reconhecimento da presença de um dos vícios elencados no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil no acórdão impugnado, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material.Padece de omissão o julgado cujo texto deixa de majorar, quando cabível, os honorários advocatícios de sucumbência na fase recursal, em vista do trabalho adicional realizado pelo advogado nessa fase do processo.Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015, o tribunal, ao julgar o recurso, deve elevar o valor dos honorários fixados no 1º grau, levando em consideração o zelo profissional, o lugar do serviço, natureza e importância da causa, trabalho e tempo exigido do advogado.Nesse sentido, reconhecido o vício, impõe-se a integração do acórdão, com vistas a melhor explicitar a extensão do provimento jurisdicional. Embargos de Declaração conhecidos e providos.Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS. RACHADURAS. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO VIZINHA. FALTA DE ELEMENTO CONECTIVO. ISOPOR. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. INTEGRAÇÃO. TRABALHO ADICIONAL EM FASE DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.O acolhimento dos Embargos de Declaração supõe o reconhecimento da presença de um dos vícios elencados no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil no acórdão impugnado, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material.Padece de omissão o julgado cujo texto deixa de majorar, quando cabível, os honorários adv...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COBERTURA. PROCEDIMENTO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA. 1. O erro na publicação do nome do advogado posteriormente corrigido não caracteriza cerceamento de defesa, quando as intimações e publicações permanecem sendo feitas em nome do advogado devidamente constituído nos autos. 2. Não tendo oautor se desincumbido de provar que efetivamente solicitou a realização do tratamento médico e que o plano de saúde indeferiu o pedido (art. 373, inciso I, do NCPC), a improcedência do pedido é medida que impõe. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COBERTURA. PROCEDIMENTO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA. 1. O erro na publicação do nome do advogado posteriormente corrigido não caracteriza cerceamento de defesa, quando as intimações e publicações permanecem sendo feitas em nome do advogado devidamente constituído nos autos. 2. Não tendo oautor se desincumbido de provar que efetivamente solicitou a realização do tratamento médico e que o plano de saúde indeferiu o pedido (art. 373, inciso I, do NCPC), a i...
PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. DESENTRANHAMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO VERIFICAÇÃO. PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece possível a juntada extemporânea de documentos tendentes a provar fato já existente ao tempo da propositura da ação, em face da preclusão, razão pela qual o desentranhamento é medida que se impõe. 2. O magistrado é destinatário da instrução probatória, cabendo-lhe aferir a necessidade ou não das diligências requeridas com esse fim, nos termos do art. 370 do CPC/2015 e seu parágrafo único. Além disso, o princípio do livre convencimento motivado do juiz, preconizado no art. 371 do CPC/2015, confere ao magistrado a liberdade de valoração da prova, desde que fundamente suas razões. 3. O desentranhamento de documentos e o indeferimento de produção de prova testemunhal, quando reputados desnecessários pelo juiz ante o robusto conjunto probatório dos autos, não configuram cerceamento de defesa. 4. Não podem as partes pleitear direito próprio valendo-se, contudo, de atitude contrária ao comportamento anterior, sob pena de violação à boa-fé objetiva. Trata-se da teoria da proibição de comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium), pautada na proteção da boa-fé objetiva. 5. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. DESENTRANHAMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO VERIFICAÇÃO. PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece possível a juntada extemporânea de documentos tendentes a provar fato já existente ao tempo da propositura da ação, em face da preclusão, razão pela qual o desentranhamento é medida que se i...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (ARE 739.382 - TEMA 657). AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I - A inexistência de omissão no v. acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração.II - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 739.382/RJ, paradigma do Tema 657 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte, que se aplica ao caso dos autos quanto à responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa à imagem.III - No mencionado tema, a Corte Suprema não reconheceu a existência de repercussão geral. O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 739.382, paradigma do Tema 657 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte.IV - Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (ARE 739.382 - TEMA 657). AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I - A inexistência de omissão no v. acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração.II - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 739.382/RJ, paradigma do Tema 657 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte, que se aplica ao caso dos autos quanto à responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa à i...
PROCESSUAL CIVIL. CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 919, § 1º, DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. 1. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução é medida excepcional, só viável quando haja demonstração da relevância da fundamentação e da possibilidade de o embargante vir a experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação, além da prévia garantia do juízo, conforme o disposto no art. 919, § 1º, do novo Código de Processo Civil. 2. Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 919, § 1º, DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. 1. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução é medida excepcional, só viável quando haja demonstração da relevância da fundamentação e da possibilidade de o embargante vir a experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação, além da prévia garantia do juízo, conforme o disposto no art. 919, § 1º, do novo Código de Processo Civil. 2. Agravo de instrumento...
CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. MEDICAÇÃO ESPECÍFICA. INJEÇÃO DE LUCENTIS. PRESCRIÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor a contratos de plano de saúde, ainda que a entidade prestadora do serviço seja administrada em regime de autogestão e destinada a grupo fechado de participantes, vez que o plano de saúde fechado, tal qual o comum, oferece um serviço no mercado de consumo e por esse motivo se caracteriza como fornecedor, e os associados que dele usufruem, a título oneroso, se qualificam como destinatários finais desse serviço.2. O rol de procedimentos e eventos em saúde previstos em resolução da ANS constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória nos planos privados de assistência a saúde, mostrando-se descabida a negativa de autorização de procedimento indispensável à garantia da saúde e da vida, obrigações inerentes à natureza de um contrato de plano de saúde, sob pena de ameaçar o seu objeto, violando, por conseguinte, o art. 51, inc. IV, do CDC.3. O rol de procedimentos previstos pela ANS não é taxativo e representa, apenas, referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de plano de saúde.4. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a práticade novas condutas pelo agente causador do dano.5. Recursos conhecidos. Provido o do autor e desprovido o da ré.
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CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. MEDICAÇÃO ESPECÍFICA. INJEÇÃO DE LUCENTIS. PRESCRIÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor a contratos de plano de saúde, ainda que a entidade prestadora do serviço seja administrada em regime de autogestão e destinada a grupo fechado de participantes, vez que o plano de saúde fechado, tal qual o comum, oferece um serviço no mercado de consumo e por esse motivo se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO ODONTOLÓGICA. INADIMPLEMENTO QUANTO À EMISSÃO DO CERTIFICADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIDARIEDADE. CADEIA DE CONSUMO. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 21 DO CPC/73.I. Há legitimidade ad causam quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento.II. O exame da legitimatio ad causam não pode avançar sobre o próprio mérito da demanda, motivo pelo qual deve se ater à descrição do conflito de interesses contida na petição inicial.III. O contrato de prestação de serviços educacionais, por se amoldar aos parâmetros dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, submete-se à regência normativa desta Lei de Defesa e Proteção do Consumidor.IV. Pela teoria do risco do negócio, albergada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a prestação de serviços inerentes à atividade lucrativa que desempenham.V. Há defeito na prestação do serviço na hipótese em que a instituição de ensino deixa de outorgar o certificado de conclusão do curso devidamente chancelado pelos órgãos e instituições competentes.VI. A responsabilidade objetiva, alcança, pelo vínculo da solidariedade, todos os fornecedores que participam da cadeia de consumo, a teor do que prescreve o artigo 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.VII. A solidariedade independe do nível de participação de cada fornecedor ou do momento em que se deu a conduta comissiva ou omissiva causadora do dano, bastando que se possa visualizar a cadeia de consumo.VIII. Não há substrato jurídico para a restituição das mensalidades que corresponderam a serviços educacionais efetivamente prestados e que reverteram em proveito do aluno que obteve a certificação devida por meio de outra instituição de ensino.IX. A infidelidade contratual que frustra as expectativas legítimas do consumidor quanto à certificação do curso de especialização contratado ocasiona dano moral passível de compensação pecuniária.XI. Ante as peculiaridades do caso concreto, a importância de R$ 20.000,00 compensa adequadamente o dano moral sofrido e não desborda para o enriquecimento injustificado.X. Havendo sucumbência recíproca em patamares equivalentes, deve ser aplicada a regra de distribuição dos honorários advocatícios encartada no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil de 1973.XI. Recursos dos Réus desprovidos. Recurso Adesivo do Autor provido em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO ODONTOLÓGICA. INADIMPLEMENTO QUANTO À EMISSÃO DO CERTIFICADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIDARIEDADE. CADEIA DE CONSUMO. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 21 DO CPC/73.I. Há legitimidade ad causam quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento.II. O exame da legitimatio a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE INTERESTADUAL. ASSALTO DURANTE A VIAGEM. DEVER DE ASSISTÊNCIA AOS PASSAGEIROS. NEGLIGÊNCIA DO TRANSPORTADOR. DANO MORAL CONFIGURADO. PARÂMETROS PARA A COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE.I. De acordo com a inteligência do artigo 741 do Código Civil, seja qual for o motivo da interrupção da viagem - e mesmo que o transportador não tenha concorrido para o evento danoso -, cumpre-lhe adotar com presteza e eficiência todas as medidas necessárias para amenizar os danos sofridos pelos passageiros.II. O transportador que deixa de agir com o desvelo necessário para abrandar os transtornos suportados pelos passageiros em decorrência do assalto ocorrido durante a viagem responde pelo da moral decorrente da sua inércia.III. Traduz dano moral passível de compensação pecuniária o abalo psíquico causado pela desídia do transportador que deixa de prestar assistência básica aos passageiros nos momentos seguintes ao assalto ocorrido no transcurso da viagem.IV. Ante as particularidades da causa, o valor de R$ 5.000,00 compensa adequadamente o dano moral e não desborda para o enriquecimento injustificado.V. Deve ser mantida a verba honorária fixada mediante ponderação criteriosa nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973.VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE INTERESTADUAL. ASSALTO DURANTE A VIAGEM. DEVER DE ASSISTÊNCIA AOS PASSAGEIROS. NEGLIGÊNCIA DO TRANSPORTADOR. DANO MORAL CONFIGURADO. PARÂMETROS PARA A COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE.I. De acordo com a inteligência do artigo 741 do Código Civil, seja qual for o motivo da interrupção da viagem - e mesmo que o transportador não tenha concorrido para o evento danoso -, cumpre-lhe adotar com presteza e eficiência todas as medidas necessárias para amenizar os danos sofridos pelos passageiros.II. O transportador que...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não havendo provas suficientes de que o réu praticou o primeiro fato narrado na denúncia (contravenção de vias de fato), a absolvição é a medida de rigor, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2. As divergências em aspectos de somenos importância entre as declarações prestadas na fase extrajudicial e as apresentadas em juízo pela vítima não enfraquecem a robustez de sua palavra. 3.Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, ocorrem sem a presença de testemunhas, devendo-se conferir à palavra da vítima maior relevância. 4. Quanto à indenização mínima pelos danos morais suportados pela vítima, deve ser decotada da condenação, tendo em vista que não está fundamentada de maneira a evidenciar os motivos pelos quais a situação concreta tratada nestes autos deu causa a um dano moral reparável e, tampouco, foram explicitados os critérios que conduziram ao valor arbitrado. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não havendo provas suficientes de que o réu praticou o primeiro fato narrado na denúncia (contravenção de vias de fato), a absolvição é a medida de rigor, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2. As divergências em aspectos de somenos importância entre as declarações prestadas na fase extrajudicial e as apresentadas em juízo pela vítima não enfraquecem a robustez de sua palav...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. USUÁRIO DE DROGAS. CONDUTA SOCIAL. AGRAVANTE. FRAÇÃO. 1/6. DANO MORAL. INCABÍVEL.1. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório.2. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 3. Na situação que se qualifica como de violência doméstica ou familiar, a conduta, embora de menor potencial ofensivo, não pode ser considerada penalmente irrelevante, a ponto de não justificar a intervenção estatal.4. O STJ já entendeu que o fato de o réu ser usuário de drogas não pode ser considerado, por si só, com má-conduta social para o aumento da pena-base (HC 201.453, 6ª Turma, julgado em 2/2/2012).5. O percentual de aumento realizado na segunda fase, em relação às agravantes do artigo 61 do Código Penal é de 1/6 (um sexto).6. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais.7. Apelação conhecida e provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. USUÁRIO DE DROGAS. CONDUTA SOCIAL. AGRAVANTE. FRAÇÃO. 1/6. DANO MORAL. INCABÍVEL.1. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório.2. Restando comprovadas a materialidade e a...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. O recurso integrativo dos embargos de declaração visa a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão.2. Acondenação do réu a reparar dano moral não tem aplicabilidade no juízo criminal, ante a impossibilidade de se mensurar tal espécie de dano, devendo ser demandado na esfera cível.3. Embargos parcialmente acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos modificativos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. O recurso integrativo dos embargos de declaração visa a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão.2. Acondenação do réu a reparar dano moral não tem aplicabilidade no juízo criminal, ante a impossibilidade de se mensurar tal espécie de dano, devendo ser demandado na esfera cível.3. Embargos parci...
PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, DE AMEAÇA, DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE DANO QUALIFICADO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. VALOR DO DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9o, 147, 150, § 1o, e 163, parágrafo único, inciso I, todos do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, depois de invadir a casa da ex-mulher, arrebentando o portão de entrada e a porta do quarto. Ainda quebrou várias coisas e ameaçou matá-la, agredindo-a, ainda, com socos e mordidas, cessando as agressões somente quando vizinhos intervieram.2 Não há consunção quando as condutas são autônomas e ofensivas a bens jurídicos diferentes, sem haver relação de meio e fim entre.3 O aumento da pena-base deve ser proporcional em relação à pena abstratamente cominada ao tipo.4 Não sendo provado o valor do prejuízo sofrido, afasta-se a condenação por danos materiais, que devem ser discutidos na esfera cível.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, DE AMEAÇA, DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE DANO QUALIFICADO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. VALOR DO DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9o, 147, 150, § 1o, e 163, parágrafo único, inciso I, todos do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, depois de invadir a casa da ex-mulher, arrebentando o portão de entrada e a porta do quarto. Ainda quebrou várias coisas e ameaçou matá-la, agredindo-a, ainda, com socos e mordidas, cessan...
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRANSITO. PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DOCUMENTO COM FÉ PÚBLICA. DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva. 2. Na análise das provas, o juiz tem liberdade para atribuir-lhes o valor que julgar pertinente, desde que o faça de forma proporcional, razoável e fundamentada. 3. Mesmo não havendo no nosso sistema probático um modelo tarifado, o boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal, com a versão oficial dos fatos e sem qualquer impugnação das partes, prevalece sobre a declaração de próprio punho do contudor do veículo sinistrado, com versão incompatível com aquela outra. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRANSITO. PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DOCUMENTO COM FÉ PÚBLICA. DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva. 2. Na análise das provas, o...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFRACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. PRECEDENTES. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A MORA. CASSAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. MINISTÉRIO PÚBLICO. INVIABILIDADE. 1. Embora o parágrafo único do art. 487 do CPC/2015 determine que a prescrição e a decadência somente serão reconhecidas após ser dada às partes oportunidade de manifestar-se a respeito, não se vislumbra qualquer prejuízo ou cerceamento de defesa já que os próprios apelantes apresentaram considerações sobre o tema em sua petição inicial, alegando, inclusive, que o prazo havia sido interrompido. 1.1. Assim, nova intimação com a mesma finalidade seria desnecessária, sobretudo porque o princípio da não surpresa foi preservado. Alegação de cerceamento de defesa afastada. Nulidade da sentença rejeitada. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.273.643/PR, na sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento de que o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual ou pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública é de 5 anos. Logo, a ação proposta mais de um ano depois do termo final desse prazo impõe o reconhecimento da prescrição. 3. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça entende que a legitimidade individual antecede à coletiva, uma vez que a execução de sentença genérica exige a nomeação de cada um dos lesados a fim de se verificar a extensão dos danos sofridos por cada um. Isso torna inaplicável a legitimação extraordinária do Ministério Público para as execuções coletivas, prevista nos arts. 97 e 98 do CDC e inviabiliza a interrupção do prazo requerida pelo órgão em medida cautelar. Precedentes. 4. Também não tem o condão de interromper esse prazo a decisão que reconheceu a mora do banco por ter sido cassada pelo AGI nº 2011.00.2.013024-4. Como não produziu qualquer efeito, é impossível a incidência do disposto no art. 202, V e VI do Código Civil. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFRACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. PRECEDENTES. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A MORA. CASSAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. MINISTÉRIO PÚBLICO. INVIABILIDADE. 1. Embora o parágrafo único do art. 487 do CPC/2015 determine que a prescrição e a decadência somente serão reconhecidas após ser dada às partes oportunidade de manifestar-se a respeito, não se vislumbra qualquer prejuízo ou cerceamento de defesa...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL. PASSAGEM ADQUIRIDA PELA INTERNET. EMPRESA DIVERSA. PRESTADORA DE SERVIÇO. RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A atuação da pessoa jurídica na cadeia de consumo deve ser analisada caso a caso, sendo incabível a presunção de responsabilidade quando inexistem provas do vínculo existente entre a empresa responsável pela administração do site que fechou o negócio e a prestadora de serviço. 2. Apesar de a relação ser de consumo, a inversão do ônus da prova não ocorre automaticamente, pois depende de pedido expresso da parte e da comprovação dos requisitos legais necessários ao seu deferimento. 3. Ausentes provas de que a prestadora de serviço anuiu, participou ou autorizou a oferta e a comercialização de seus produtos por outra empresa, sua responsabilidade civil deve ser afastada ante a impossibilidade de se reconhecer nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita que lhe foi imputada. 4. Recurso conhecido e provido.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL. PASSAGEM ADQUIRIDA PELA INTERNET. EMPRESA DIVERSA. PRESTADORA DE SERVIÇO. RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A atuação da pessoa jurídica na cadeia de consumo deve ser analisada caso a caso, sendo incabível a presunção de responsabilidade quando inexistem provas do vínculo existente entre a empresa responsável pela administração do site que fechou o negócio e a prestadora de serviço. 2. Apesar de a relação ser de consumo, a inversão do ônus da prova não...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXCESSO DE RIGOR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA NO JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 1.1. Apesar das diversas diligências realizadas, o réu não foi localizado. 2.A extinção do feito por ausência de pressuposto constitui excesso de rigor. Em respeito ao princípio do aproveitamento dos atos processuais, deve o magistrado conceder à parte autora a derradeira oportunidade para angularizar a relação jurídica, seja por meio de carta precatória ou de citação editalícia. 3.Obséquio, ainda, ao princípio da primazia no julgamento de mérito segundo o qual o processo de conhecimento foi projetado pelo legislador para resultar em um julgamento de mérito. Por esta razão, essa espécie de julgamento é considerado o fim normal dessa espécie de processo ou fase procedimental. Naturalmente, nem sempre isto é possível no caso concreto, devendo o sistema conviver com o fim anômalo do processo ou fase de conhecimento, que se dá por meio da sentença terminativa (art. 267 CPC/73 e 485 CPC/2015). 4.Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXCESSO DE RIGOR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA NO JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 1.1. Apesar das diversas diligências realizadas, o réu não foi localizado. 2.A extinção do feito por ausência de pressuposto constitui exces...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRINCÍPIO VINCULAÇÃO DA OFERTA PUBLICITÁRIA. DANO MATERIAL. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. OUTROS VÍCIOS. NÃO COMPROVADOS. SINAL. CONTRATAÇÃO PRETÉRIA DESFEITA. REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. I - Nos termos do disposto no art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor a cumprir a oferta propagada, mesmo que tal oferta não venha a integrar o contrato assinado pelas partes. II - Os serviços efetivamente oferecidos pelas rés não corresponderam àqueles ofertados nas propagandas veiculadas, caracterizando-se como propaganda enganosa, nos moldes do art. 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, é cabível o ressarcimento dos prejuízos de ordem material advindos da conduta enganosa, ante a desvalorização do imóvel. III - Improcede, todavia, o pedido de reparação de danos decorrentes de outros vícios não comprovados. IV - Comprometendo-se a fornecedora a restituir o sinal caso o negócio não seja concretizado, deve repetir o valor correspondente, no caso do advento da condição, sob pena de enriquecimento sem causa. V - Negou-se provimento ao recurso das rés. Deu-se parcial provimento ao recurso da autora.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRINCÍPIO VINCULAÇÃO DA OFERTA PUBLICITÁRIA. DANO MATERIAL. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. OUTROS VÍCIOS. NÃO COMPROVADOS. SINAL. CONTRATAÇÃO PRETÉRIA DESFEITA. REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. I - Nos termos do disposto no art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor a cumprir a oferta propagada, mesmo que tal oferta não venha a int...