RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (TEMA 655). AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA A DO NCPC. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 743.771/SP, paradigma do Tema 655 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte, que se aplica ao caso dos autos quanto à modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais. II - No mencionado tema, a Corte Suprema não reconheceu a existência de repercussão geral. III - Agravo regimental não provido.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (TEMA 655). AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA A DO NCPC. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 743.771/SP, paradigma do Tema 655 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte, que se aplica ao caso dos autos quanto à modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais. II - No mencionado tema, a Corte Suprema não reconheceu a existência de repercussão geral....
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CÂNCER. PACIENTE COM ALTO RISCO DE DESENVOLVER CÂNCER DE MAMA. HISTÓRICO FAMILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. MASTECTOMIA PROFILÁTICA BILATERAL. APLICABILIDADE DO CDC. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Adignidade da pessoa humana tem primazia sobre todos os institutos jurídicos, sendo que a atual Carta Política deu a tal princípio especial importância, por ser ele norteador da valorização da pessoa humana em seus diversos âmbitos. Assim, as pretensões relativas à vida e à saúde do cidadão devem ser analisadas sob este prisma. 2. Aapelada é paciente com risco de desenvolver câncer de mama, diante do histórico familiar, avaliado à luz do modelo de predição de risco de Tyrer-Cuzick. 3. Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acomete a paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o prolongamento e melhora da qualidade de vida da paciente. 4. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor a contratos de plano de saúde, ainda que a entidade prestadora do serviço seja administrada em regime de autogestão e destinada a grupo fechado de participantes, vez que o plano de saúde fechado, tal qual o comum, oferece um serviço no mercado de consumo e por esse motivo se caracteriza como fornecedor, e os associados que dele usufruem, a título oneroso, se qualificam como destinatários finais desse serviço. 5. O rol de procedimentos previstos pela ANS não é taxativo, pois representa, apenas, referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de plano de saúde. 5. Ainda que não fosse aplicável o código consumerista, não se dispensa o dever do recorrente de agir conforme as normas que regem a relação contratual. Com efeito, devem ser observados o princípio da pacta sunt servanda e as regras do Código Civil em matéria contratual, com destaque para o princípio da boa-fé objetiva. 6. Considera-se ilícito contratual, capaz de gerar indenização por danos morais, a negativa do plano de saúde em custear tratamento prescrito por médico, para prolongar e melhorar a qualidade de vida de paciente. 7. Se a fixação do valor da indenização por dano moral obedeceu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não há se falar em redução do quantum indenizatório. 8. Com a manutenção da sentença, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC 9. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CÂNCER. PACIENTE COM ALTO RISCO DE DESENVOLVER CÂNCER DE MAMA. HISTÓRICO FAMILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. MASTECTOMIA PROFILÁTICA BILATERAL. APLICABILIDADE DO CDC. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Adignidade da pessoa humana tem primazia sobre todos os institutos jurídicos, sendo que a atual Carta Política deu a tal princípio especial importância, por ser ele norteador da valorização da pessoa humana em seus diversos âmbitos. Assim,...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO. DESINTERESSE DO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. PRELIMINAR REJEITADA. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO EXCESSIVA. ABUSIVIDADE. MODULAÇÃO JUDICIAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ESTIPULADO PARA 10% SOBRE AS PARCELAS ADIMPLIDAS. POSSIBILIDADE. MATÉRIAS DE DEFESA NÃO VENTILADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO NA VIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes por força de contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Em razão da evidenciada relação de consumo entre promissário comprador, a incorporadora e a corretora de imóveis, com base no disposto nos arts. 7°, parágrafo único, 18, 25, §1° e 34, do CDC, a responsabilidade é solidária pela reparação dos danos previstos na norma de consumo e, assim, ao consumidor é garantido o direito de demandar contra todos que participaram da cadeia de produção ou da prestação do serviço. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. Mostra-se abusiva a cláusula do distrato de promessa de compra e venda de imóvel que autoriza a retenção em percentual excessivo sobre o valor pago, devendo ser modulado e reduzido de acordo com o caso concreto e em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Havendo adimplemento parcial do contrato (artigo 413 do Código Civil), é possível a retenção de 10% (dez por cento) sobre o total das parcelas vertidas pelo promissário comprador, a se considerar a suficiência desse valor para fazer frente às intercorrências advindas do distrato. Precedentes. 5. Não se conhece, em grau recursal, de matéria preclusa, eis que não ventilada a tempo e modo na contestação, tampouco apreciada em sentença, constituindo inovação recursal, não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. 6. Apelações parcialmente conhecidas, preliminar rejeitada e, na extensão, não providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO. DESINTERESSE DO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. PRELIMINAR REJEITADA. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO EXCESSIVA. ABUSIVIDADE. MODULAÇÃO JUDICIAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ESTIPULADO PARA 10% SOBRE AS PARCELAS ADIMPLIDAS. POSSIBILIDADE. MATÉRIAS DE DEFESA NÃO VENTILADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO NA VIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA 1. A relação jurídica est...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA. ENCARGOS DAS COMPRADORAS. ART. 490 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar que as rés promovam os atos necessários para a lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel descrito na petição inicial e a respectiva transferência do bem perante o Cartório de Imóveis, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária. 2. A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 108 do Código Civil). 2.1 Cogita-se de forma única que vem a ser aquela que, por lei, não pode ser preterida por outra. 3. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição (art. 490 do Código Civil). 4. Restando expresso no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, ser de incumbência das promitentes compradoras arcarem com as despesas relativas à transferência do bem, incluindo-se a lavratura da correspondente escritura, comprovada a mora, correta a sentença que lhes impõe a obrigação de transferir o imóvel para o seu nome, mediante a lavratura da respectiva escritura pública, em prazo razoável estipulado, sob pena de multa diária. 5. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA. ENCARGOS DAS COMPRADORAS. ART. 490 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar que as rés promovam os atos necessários para a lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel descrito na petição inicial e a respectiva transferência do bem perante o Cartório de Imóveis, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária. 2. A...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO. VIATURA POLICIAL DANIFICADA. ACIDENTE DE VEÍCULOS ENVOLVENDO VIATURA DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, CONDUZIDA POR POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de reparação de danos decorrentes de colisão de viatura policial com um ônibus. 2. A teor do disposto no art. 186 do CCB, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 3. Para a configuração do ato ilícito são necessários os seguintes requisitos: a) ocorrência de um dano (prejuízo material ou moral); b) nexo de causalidade; c) culpa do causador do dano. 3.1 A ausência de qualquer um desses elementos não permite a caracterização da conduta como ilícita, afastando-se o dever de indenizar. 4. Em se tratando de viatura policial durante o serviço e em atendimento à ocorrência ou outras situações de emergência, o excesso de velocidade e consequentemente os riscos decorrentes estão imbricados com a própria natureza da atividade administrativa desempenhada, de sorte que, sem prova firme no sentido que o agente público agiu em desconformidade com as regras de conduta inerentes ao desempenho de seu cargo, nenhuma responsabilização pessoal deve suportar. 5. Portanto, não tendo o autor se desincumbido do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC), correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos. 6. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO. VIATURA POLICIAL DANIFICADA. ACIDENTE DE VEÍCULOS ENVOLVENDO VIATURA DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, CONDUZIDA POR POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de reparação de danos decorrentes de colisão de viatura policial com um ônibus. 2. A teor do disposto no art. 186 do CCB, aquele que, por ação ou omissão voluntária,...
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA DOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelações interpostas contra sentença que julgou improcedentes o pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de colisão de veículo segurado, bem como o pedido reconvencional. 2. Conforme os artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, o dever de reparação, imposto àquele que causa dano a outrem, condiciona-se aos seguintes requisitos: a) lesão a bem jurídico, configurando a ocorrência de dano; b) o dolo ou a culpa em sentido estrito do agente; c) nexo causal, que liga a conduta dolosa ou culposa do agente ao evento danoso. 3. O conjunto probatório dos autos não conseguiu esclarecer se houve comportamento culposo por parte da condutora do veículo segurado ou do réu/apelante. Dessa forma, sem a prova de conduta dolosa ou culposa de qualquer dos envolvidos no acidente, inexiste o dever de indenizar. 4. Apelos improvidos.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA DOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelações interpostas contra sentença que julgou improcedentes o pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de colisão de veículo segurado, bem como o pedido reconvencional. 2. Conforme os artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, o dever de reparação, imposto àquele que causa dano a outrem, condiciona-se aos seguintes requisitos: a) lesão a bem...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. MORA. TERMO FINAL. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A averbação da Carta de Habite-se é de responsabilidade da construtora, sendo ato que torna possível o financiamento do imóvel junto à instituição financeira, em razão da necessidade de individualização da matrícula de cada unidade. 1.1 A construtora está em mora quando expede a Carta de Habite-se, mas não efetua a sua averbação no Cartório de Registro de Imóveis. 2. Destarte, embora o atraso no recebimento da unidade imobiliária gere aborrecimento e estresse, o fato não chega a ofender nenhum dos direitos de personalidade para ensejar a indenização por dano moral, a não ser em situações excepcionais, que não é o caso. 3. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. MORA. TERMO FINAL. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A averbação da Carta de Habite-se é de responsabilidade da construtora, sendo ato que torna possível o financiamento do imóvel junto à instituição financeira, em razão da necessidade de individualização da matrícula de cada unidade. 1.1 A construtora está em mora quando expede a Carta de Habite-se, mas não efetua a sua averbação no Cartório de Registro de Imóveis. 2. Destarte, embora o atraso no recebiment...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO MÉDICO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, §1º CPC/15. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O presente recurso atacou decisão interlocutória na qual o magistrado a quo inverteu o ônus da prova, com base no artigo 373, §1º do Código de Processo Civil, com o fundamento de que a parte agravante teria melhores condições de demonstrar que as lesões sofridas pelo autor não resultaram de falha na prestação do serviço médico pela rede pública de saúde, já que dispõe de todos os documentos relativos ao atendimento do requerente. 2. Em consulta aos autos, verifica-se que os referidos documentos a que o agravante teria acesso, já foram juntados no momento em que este apresentou a contestação, não havendo razão para se aplicar a inversão do ônus da prova nos termos do artigo 373, §1º do Código de Processo Civil, vez que as provas que poderia apresentar com maior facilidade já constam nos autos. 3. Ainversão do ônus da prova é medida excepcional, não podendo implicar situação na qual a desincumbência do encargo pela parte seja inviável ou excessivamente penosa, conforme o §2º do artigo 373 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO MÉDICO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, §1º CPC/15. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O presente recurso atacou decisão interlocutória na qual o magistrado a quo inverteu o ônus da prova, com base no artigo 373, §1º do Código de Processo Civil, com o fundamento de que a parte agravante teria melhores condições de demonstrar que as lesões sofridas pelo autor não resultaram de falha na prestação do serviço médico pela rede púb...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR. CURADORA ESPECIAL. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. FATOS INÉDITOS TRAZIDOS NO APELO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NÃO REALIZADA. OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELAS DÍVIDAS VINCULADAS AO VEÍCULO A PARTIR DA TRADIÇÃO. VIOLAÇÃO DEVER LEGAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. DEVIDOS. INTELIGÊNCIA DO § 11, DO ART. 85, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO INTERPOSTO PELA 1º RÉ (ASPIID COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA) NÃO CONHECIDO. RECURSO INTERPOSTO PELO 2º RÉU ( BANCO BGM SA) CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADO PROCEDENTE. RECURSO INTERPOSTO PELO 3º RÉU ( JOÃO CARLOS ALVES DA SILVA) CONHECIDO E JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Afaculdade prevista no art. 341, parágrafo único, do CPC/2015, de isenção do ônus de impugnação específica, implica no fato de que apenas as matérias e os fatos deduzidos na exordial pelo autor são questionados na contestação por negativa geral. Assim, fica a Curadoria impedida de trazer à baila, em sede de apelação, quesitos inéditos não deduzidos na fase de instrução probatória e não submetidos ao julgador de Primeiro Grau. 2. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação apresentada pela ré ASPIID Comércio de Veículos Ltda-ME não fora suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso não conhecido. 3.Compete ao comprador a incumbência de efetivar a transferência de propriedade do veículo perante o órgão de trânsito, por força do art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 4. Atransmissão de bem móvel opera-se por meio da tradição, conforme o exposto no art. 1.267 do Código Civil. Sendo certo que a partir do momento em que o comprador recebe o veículo, cabe a ele providenciar, além da permuta do domínio no órgão competente, o pagamento dos débitos relativos ao IPVA, taxa anual de licenciamento, seguro obrigatório, bem como infrações de trânsito cometidas, uma vez que se encontra na posse do bem, com uso e gozo plenos. 5. Areforma da sentença por este Colegiado, em observância ao princípio da causalidade, impõe nova distribuição das verbas de sucumbência. 6. O Superior Tribunal de Justiça, ao exarar o Enunciado Administrativo n. 7, assim se manifesta: Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. Nesse sentido, diante da nova sistemática processual, considerando o trabalho despendido no grau recursal, a majoração dapercentagem dos honorários advocatícios devidos por todos os réus é medida necessária. 7. Recurso interposto pela ré ASPIID Comércio de Veículos Ltda não conhecido. 8. Recurso do réu Banco BGM SA conhecido em parte. Recurso do réu João Carlos Alves da Silva conhecido. 9. Julgo procedente e parcialmente procedente os recursos dos réus Banco BGM SA e João Carlos Alves da Silva, respectivamente, para afastar a condenação por danos morais.Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR. CURADORA ESPECIAL. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. FATOS INÉDITOS TRAZIDOS NO APELO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NÃO REALIZADA. OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELAS DÍVIDAS VINCULADAS AO VEÍCULO A PARTIR DA TRADIÇÃO. VIOLAÇÃO DEVER LEGAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. DEVIDOS. INTELIGÊNCIA DO § 11, DO ART. 85, D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. ATRASO DA OBRA. CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRADOS CORRETAMENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. Preliminar rejeitada. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. Aré alega ocorrências de efeitos ou resultados imprevisíveis junto ao mercado, sem, contudo apontar quais foram os resultados imprevisíveis e sem juntar qualquer comprovação do alegado atraso. 4. Ademais, entendo que os atrasos alegados pela ré apelante estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar a ré apelante do atraso na entrega do empreendimento. 5. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e conseqüente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 6. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Define-se dano moral como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor, vicissitude do cotidiano ou mesmo o descumprimento contratual, sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. A hipótese dos autos é de mero inadimplemento contratual, incapaz de causar abalo apto a gerar o ressarcimento por danos morais. 7. Arazão pela qual o magistrado singular condenou as rés ao pagamento dos honorários advocatícios somente na razão de 70% (setenta por cento) sobre o valor da condenação é porque este entendeu que houve a sucumbência recíproca entre as partes, visto que o autor não saiu vencedor em todos os seus pedidos. Assim, não houve nenhuma ilegalidade na decisão do magistrado, visto que o artigo 85, §2º e o artigo 86, ambos do CPC/2015, dão suporte ao que restou decidido. 8. Por fim, cumpre registrar que o magistrado singular não compensou os honorários advocatícios, respeitando assim a nova recomendação prevista no Código de Processo Civil de 2015, consoante inteligência do artigo 85, §14. 9. Tendo em vista que o art. 85, §11, do CPC/2015 estabelece que caberá ao Tribunal majorar os honorários em grau de recurso, elevo a verba honorária para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, mantida a proporcionalidade arbitrada pelo magistrado singular. 10. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. ATRASO DA OBRA. CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRADOS CORRETAMENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar ma...
APELAÇÃO CÍVEL. APELO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA - PAS/UnB. HOMOLOGAÇÃO. RESPONSABILIDADE. ESCOLA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de alegação de falha na prestação de serviço grave a ponto de, no entendimento do autor, repercutir sobre seu patrimônio material ou moral, a hipótese será de responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, nos termos do artigo 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando esse vício for grave a ponto de repercutir sobre o patrimônio material ou moral do consumidor, a hipótese será de responsabilidade pelo fato do produto (REsp 1176323/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 16/03/2015). 2. Configurada a falha na prestação de serviço, a não homologação da inscrição do aluno no Programa de Avaliação Seriada - PAS/UnB, considerando que o autor comprovara sua situação regular; logo, a não inscrição ocorrera por falta de diligência a escola, prestadora de serviço. 3. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. 4. Na situação que se descortina, o valor fixado apresenta-se razoável. 5. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. APELO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA - PAS/UnB. HOMOLOGAÇÃO. RESPONSABILIDADE. ESCOLA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de alegação de falha na prestação de serviço grave a ponto de, no entendimento do autor, repercutir sobre seu patrimônio material ou moral, a hipótese será de responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, nos termos do artigo 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo entendimento d...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CC OBRIGAÇÃO DE FAZER. NULIDADE DO DÉBITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO. MANTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aretirada do nome do autor na dívida ativa, bem como a desvinculação do nome do autor na propriedade do imóvel não são capazes de consubstanciar a perda superveniente do interesse de agir, tendo em vista a grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas contra o autor acerca do débito em questão. Assim, resta patente o interesse de agir, pois uma decisão judicial declarando a nulidade dos débitos traria reflexos nas execuções fiscais. 2. Ainscrição indevida do nome do autor na dívida ativa é fato que, por si só, enseja reparação por dano moral, não sendo necessária a prova de dano experimentado pelo autor, pois este é presumido. 3. Aindenização por danos morais tem caráter dúplice, uma vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela parte, sem, contudo, afastar-se do caráter pedagógico-punitivo, devendo ser imposta com base nos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Incasu, o valor fixado pelo Juízo singular é justo, devendo ser mantida a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante considerado nem tão alto a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa do apelado, e nem tão baixo a ponto de tornar ínfima a reparação. 5. Tendo em vista que o art. 85, §11, do CPC/2015 estabelece que caberá ao Tribunal majorar os honorários em grau de recurso, elevo a verba honorária para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CC OBRIGAÇÃO DE FAZER. NULIDADE DO DÉBITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO. MANTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aretirada do nome do autor na dívida ativa, bem como a desvinculação do nome do autor na propriedade do imóvel não são capazes de consubstanciar a perda superveniente do interesse de agir, tendo em vista a grande quantidade de execuções fisc...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE CENTO E OITENTA DIAS. POSSIBILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. ALUGUEL. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E ADEQUAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DOS CONSUMIDORES. NÃO COMPROVAÇÃO. PROPAGANDA ENGANOSA. PROVA DO PREJUÍZO. NÃO VERIFICAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SEM ALTERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária, uma vez que a construtora se enquadra no conceito de fornecedora (art. 3º, do CDC) e, a autora, de consumidora, na forma do art. 2º, do CDC. 2. Nos termos do § 1º, do art. 25, do CDC, todos os envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente por eventual dano causado aos consumidores, portanto, a incorporadora é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. 3. Quando a construtora extrapola o prazo previsto no contrato para a entrega do imóvel, mesmo considerando o período de tolerância (180 dias), configura-se a sua mora, devendo, assim, responder pelos prejuízos causados à adquirente, na forma do art. 395, do CC, como o pagamento pelo dano material e da multa contratual. 4. Não se trata de caso fortuito ou força maior a alegação de suspensão de alvarás de construção pelo Poder Público, em razão de exigências CAESB, CEB, Corpo de Bombeiros, Administração Regional e Terracap, porque o ato do governo não está fora da linha de desdobramento de fornecimento do produto/serviço,não justificando atraso na entrega do empreendimento. 5. O atraso na entrega do imóvel, por si só, gera lucros cessantes, porque a adquirente deixa de usufruir do imóvel, seja através do uso próprio, seja através dos frutos civis. 6. Se as partes divergem quanto ao valor do aluguel e o Oficial de Justiça Avaliador aponta valor razoável e suficiente, deve ser mantida a quantia indicada pelo meeirinho. 7. Aparte que pretende indenização por perdas e danos, com fundamento em propaganda enganosa, deve comprovar os prejuízos sofridos, sendo insuficiente a mera declaração de que o imóvel desvalorizou, sem qualquer parâmetro para tanto fosse trazido e explicitado. 8. Não havendo alteração substancial com o resultado do julgamento, a distribuição dos ônus da sucumbência deve ser mantida, quando atende aos critérios legais para tanto. 9. Apelos dos autores e das rés improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE CENTO E OITENTA DIAS. POSSIBILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. ALUGUEL. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E ADEQUAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DOS CONSUMIDORES. NÃO COMPROVAÇÃO. PROPAGANDA ENGANOSA. PROVA DO PREJUÍZO. NÃO VERIFICAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SEM ALTERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplicam-se as regras do Código...
PENAL E PROCESSO PENAL.INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de injúria racial, porquanto comprovada a materialidade e a autoria do delito, por meio do ânimo da apelante de ofender e discriminar, em razão da cor, o ofendido, agredindo-o verbalmente com a utilização das expressões macaco, urubu e preto safado. 2. Inviável a condenação da ré à indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo, por conseguinte, ser postulado no Juízo competente. 3. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL.INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de injúria racial, porquanto comprovada a materialidade e a autoria do delito, por meio do ânimo da apelante de ofender e discriminar, em razão da cor, o ofendido, agredindo-o verbalmente com a utilização das expressões macaco, urubu e preto safado. 2. Inviável a condenação da ré à indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos da apuração do seu...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. ARRAS. RESTITUIÇÃO. DIREITO PROCESUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO MÍNIMO DO AUTOR. I. A legislação consumerista admite e convive com o instituto da cláusula penal, porém sanções que expandem para o campo do abuso e do desequilíbrio colidem com os preceitos de ordem pública abrigados nos artigos 6º, inciso V, 51, inciso IV e § 1º, e 53 da Lei 8.078/90. II. Não pode ser consentida a prevalência de cláusula penal que impõe ao consumidor a perda total das prestações pagas em caso de dissolução da promessa de compra e venda. III. A retenção de 15% das parcelas adimplidas, ao mesmo tempo em que penaliza o descumprimento do contrato, possibilita à incorporadora o ressarcimento dos potenciais prejuízos sofridos, máxime porque, ante o efeito retroativo da resolução, ela permanece com o imóvel negociado e é favorecida com a respectiva valorização. IV. As arras perdem o seu escopo jurídico relacionado ao quantum indenizatório quando o contrato estabelece cláusula penal para determinada hipótese resolutiva. É que ambas, no contexto da crise contratual, desempenham o mesmo papel de definição das perdas e danos. V. Levando em conta o predomínio da cláusula penal no terreno da temática indenizatória, na medida em que incorpora a vontade dos próprios contratantes a respeito dos prejuízos a serem indenizados, as arras passam a integrar o pagamento e deixam de servir de parâmetro para essa finalidade. VI. As arras estão compreendidas na retenção a que tem direito a incorporadora e não podem ser usadas como mecanismo autônomo e distinto de indenização. VII. O princípio da sucumbência, encartado no artigo 20, caput, do Código de Processo Civil, está calcado no fato objetivo da derrota processual. VIII. Havendo decaimento mínimo do autor, o réu responde integralmente pelo pagamento dos honorários de sucumbência. IX. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. ARRAS. RESTITUIÇÃO. DIREITO PROCESUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO MÍNIMO DO AUTOR. I. A legislação consumerista admite e convive com o instituto da cláusula penal, porém sanções que expandem para o campo do abuso e do desequilíbrio colidem com os preceitos de ordem pública abrigados nos artigos 6º, inciso V, 51, inciso IV e § 1º, e 53 da Lei 8....
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. ART. 41 DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO PENAL. APLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 65 DA LCP. FATO TÍPICO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO. I - Evidenciada a ocorrência de violência de gênero na infração penal de que trata os autos, demonstrada pelo fato de o delito ter sido perpetrado pelo réu contra sua própria mãe, que morava na mesma residência e encontrava-se em situação subordinação em relação ao ofensor, a alegação de incompetência do Juízo especializado deve ser afastada. II - Comprovado de forma segura que o réu praticou a infração penal prevista no art. 65 da Lei das Contravenções Penais, por acinte e motivo reprovável, deve ser mantida a sentença condenatória proferida em primeira instância, não havendo que se falar em insuficiência de provas. III - Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos. IV - O art. 65 do Decreto-lei 3.688/1941 não fere os princípios da ofensividade e da intervenção mínima e foi recepcionado pela Constituição Federal, não havendo que se falar em inconstitucionalidade do tipo penal. Precedentes. V - Os institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 não podem ser aplicados à infração penal perpetrada contra mulher no âmbito doméstico e familiar, ainda que tal infração configure contravenção penal. VI - A contravenção de perturbação da tranquilidade, embora de menor potencial ofensivo, protege um bem juridicamente relevante para o direito penal - a tranquilidade pessoal - e quem a pratica põe em perigo aquele bem. VII - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando presentes os requisitos cumulativos descritos no artigo 44 do Código Penal. VIII - Cuidando-se de recomposição por dano moral decorrente de ilícito penal, inadmitida pela jurisprudência dos tribunais, impõe-se o afastamento da indenização. IX - Preliminar de incompetência do Juízo rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. ART. 41 DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO PENAL. APLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 65 DA LCP. FATO TÍPICO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO. I - Evidenciada a ocorrência de violência de gênero na infração penal de que trata os autos, demonstrada pelo fato de o delito ter sido...
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA. INSS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. De acordo com o artigo 373, I, do NCPC, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito. 4. In casu, a simples narrativa dos fatos, sem outros elementos comprobatórios, não é capaz de deslegitimar a atuação administrativa da autarquia previdenciária. Assim, não demonstrado o ato ilícito, tampouco o nexo causal, não há que se falar em dano moral indenizável. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA. INSS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. De acordo com o artigo 373, I, do NCPC,...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREPARO. PAGAMENTO. PRECLUSÃO LÓGICA. FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. SÚMULA 479/STJ. PROVAS. AUSÊNCIA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE. TITULAR. HONORÁRIOS RECURSAIS. VALOR ABSOLUTO. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. Incorre em conduta incompatível com o requerimento de gratuidade de justiça o recorrente que recolhe o preparo recursal a despeito de requerer o referido benefício, operando-se, na espécie, a preclusão lógica. 2. De acordo com a súmula 479/STJ, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao cliente, nos casos de fraude praticada por terceiros. 3. A responsabilidade pela guarda do cartão magnético, sigilo da senha pessoal e informações correlatas são do titular do cartão de crédito. 4. O conjunto probatório amealhado aos autos não revela a pratica de fraude por terceiros ou de ato ilícito pela administradora, situação que afasta a responsabilização da empresa (art. 14, §3º, do CDC). 5. Verba honorária majorada. Percentual aplicado sobre o valor fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREPARO. PAGAMENTO. PRECLUSÃO LÓGICA. FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. SÚMULA 479/STJ. PROVAS. AUSÊNCIA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE. TITULAR. HONORÁRIOS RECURSAIS. VALOR ABSOLUTO. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. Incorre em conduta incompatível com o requerimento de gratuidade de justiça o recorrente que recolhe o preparo recursal a despeito de requerer o referido benefício, operando-se, na espécie, a preclusão lógica. 2. De acordo com a súmula 479/STJ, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MIGRAÇÃO REALIZADA. CUMPRIMENTO DO CONTRATO EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. O contexto fático-probatório dos autos denota que a parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe cabia por força do art. 373, I, do CPC, diante da ausência de prova do aduzido, não sendo possível o reconhecimento da inexistência da dívida. O contrato entabulado entre as partes foi devidamente cumprido na parte atacada pela apelante, pelo que não se pode falar em dano material ou moral. A atribuição dos ônus da sucumbência foi determinada na sentença de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MIGRAÇÃO REALIZADA. CUMPRIMENTO DO CONTRATO EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. O contexto fático-probatório dos autos denota que a parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe cabia por força do art. 373, I, do CPC, diante da ausência de prova do aduzido, não sendo possível o reconhecimento da inexistência da dívida. O contrato entabulado entre as partes foi devidamente cumprido na parte atacada pela apelante, pelo que não se pode falar em dano material ou moral. A atribuição dos ônus da sucumbência foi determinada...
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA TORNADA SEM EFEITO. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE PROVENTOS. APROVEITAMENTO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EXERCÍCIO DO DEVER DE AUTOTUTELA PELA ADMINISTRAÇÃO. As contribuições previdenciárias incidentes sobre os proventos de aposentadoria, na forma do artigo 40, § 18, da Constituição Federal, não podem ser consideradas para o cômputo do tempo de contribuição para a concessão de nova aposentadoria após o retorno do servidor à atividade. Isso porque tais contribuições, implementadas após a Emenda Constitucional nº 41/2003, têm fundamento no princípio da solidariedade, não encontrando correlação com nenhum benefício previdenciário futuro. Não se tem por ilícita a conduta da Administração Pública consistente em anular o ato de concessão de aposentadoria de servidor quando, após análise feita pelo Tribunal de Contas, fica constatada a existência de equívoco na contagem do tempo de contribuição. O exercício do dever de autotutela, em casos tais, não enseja indenização por danos morais, ainda mais quando o próprio servidor contribuiu para o erro administrativo.
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ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA TORNADA SEM EFEITO. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE PROVENTOS. APROVEITAMENTO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EXERCÍCIO DO DEVER DE AUTOTUTELA PELA ADMINISTRAÇÃO. As contribuições previdenciárias incidentes sobre os proventos de aposentadoria, na forma do artigo 40, § 18, da Constituição Federal, não podem ser consideradas para o cômputo do tempo de contribuição para a concessão de nova aposentadoria após o retorno do servidor à atividade. Isso porque tais contribuições, implementadas após a Emenda Consti...