PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE.
REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FIXAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
EXISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL. INVIABILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Justificado o quantum de redução pela minorante prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão da qualidade e da diversidade das drogas apreendidas, descabe falar em flagrante constrangimento ilegal a ser sanado, ainda mais quando a fração de redução aplicada "fica indene ao crivo do habeas corpus, pois é matéria que demanda revolvimento fático-probatório" (HC 321.624/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015).
3. Caso em que a incidência daquela minorante no patamar de 1/6 decorreu da quantidade e da diversidade da droga apreendida (257g de maconha, dividida em 97 porções; 233g de cocaína, dividida em 223 porções; 60,5g de crack, dividida em 86 porções; e 6g de haxixe, dividida em 9 porções), inexistindo ilegalidade patente a ser reparada na via estreita do mandamus.
4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar o disposto no art. 33, c/c o art. 59, ambos do Código Penal.
5. Esta Corte tem firmado o entendimento de que "a quantidade e qualidade da droga apreendida podem, em análise conjunta com os demais elementos constantes do processo criminal, interferir na escolha do percentual de redução pela causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, assim como na fixação do regime prisional e na possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos" (AgRg no REsp.
1.376.334/PR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 29/08/2014).
6. Embora fixada a sanção em patamar equivalente à aplicação do regime semiaberto (4 anos e 2 meses), o Tribunal de origem manteve o regime mais gravoso para o cumprimento da reprimenda arrimado na quantidade e na variedade das substâncias apreendidas.
7. O quantum de pena aplicada implica óbice à substituição da reprimenda corporal por pena restritiva de direitos, a teor do disposto no art. 44 do CP.
8. Writ não conhecido.
(HC 333.733/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE.
REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FIXAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
EXISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL. INVIABILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvir...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 148 DA LEP. SUBSTITUIÇÃO DA ESPÉCIE DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendido que "o Juiz das Execuções pode, dependendo das condições pessoais do acusado, alterar apenas a forma de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, porém, fica proibido de substituí-la por outra restritiva de direitos, (...)" (AgRg no Ag 1.092.107/MS, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 8/9/2009). Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 743.284/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 148 DA LEP. SUBSTITUIÇÃO DA ESPÉCIE DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendido que "o Juiz das Execuções pode, dependendo das condições pessoais do acusado, alterar apenas a forma de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, porém, fica proibido de substituí-la por outra rest...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:DJe 27/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
AFASTADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32.
1. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ, segundo a qual a pretensão de revisão dos atos de promoção no curso da carreira militar, a fim de retificar as datas de suas promoções, sujeita-se à prescrição do fundo de direito, sendo inaplicável a Súmula 85/STJ.
2. A pretensão de revisão de ato administrativo de promoção de militar observa o prazo prescricional quinquenal do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 225.949/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 28/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
AFASTADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32.
1. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ, segundo a qual a pretensão de revisão dos atos de promoção no curso da carreira militar, a fim de retificar as datas de suas promoções, sujeita-se à prescrição do fundo de direito, sendo inaplicável a Súmula 85/STJ.
2. A pretensão de revisão de ato administrativo de p...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 28/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. DECRETO MUNICIPAL QUE RESCINDIU CONTRATO DE CONCESSÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MANDADO DE SEGURANÇA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se quer ver declarado, apta a permitir o exame da pretensão deduzida, não se admitindo dilação probatória.
2. Na hipótese, inexiste nos autos documento capaz de comprovar, à primeira vista, a existência de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a via mandamental, por não comportar dilação probatória, requer que o exame do direito vindicado atenha-se às provas pré-constituídas.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1433256/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. DECRETO MUNICIPAL QUE RESCINDIU CONTRATO DE CONCESSÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MANDADO DE SEGURANÇA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se quer ver declarado, apta a permitir o exame da pretensão deduzida, não se admitindo dilação probatória.
2. Na hipótese, inexiste nos autos documento capaz de comprovar, à primeira vista, a existência de violação dos princípios do contradi...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 29/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RÉUS CONDENADOS À PENA DE 5 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, PENA ESTA REFORMADA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM GRAU DE APELAÇÃO, PARA 4 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO, ANTE O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. PLEITO DE AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA. INVIABILIDADE.
ESPÉCIE DA DROGA APREENDIDA QUE JUSTIFICA A FRAÇÃO UTILIZADA. FRAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Deve ser mantida a fração redutora de 1/6, pelo reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, quando o acórdão, dentro da discricionariedade permitida por lei, fundamenta, concretamente, na lesividade da droga apreendida, no caso, o crack, elemento que, inclusive, não foi considerado na primeira fase da dosimetria da pena. Precedentes.
- Mantida inalterada a fração de redução da pena fixada pelo Tribunal de origem, fica prejudicado o pleito de substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos em favor dos pacientes, uma vez que o patamar da pena de 4 anos e 2 meses de reclusão não permite, nos termos do art. 44 do Código Penal, o benefício legal.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 301.933/AP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RÉUS CONDENADOS À PENA DE 5 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, PENA ESTA REFORMADA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM GRAU DE APELAÇÃO, PARA 4 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO, ANTE O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. PLEITO DE AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA. INVIABILIDADE.
ESPÉCIE DA DROGA APREENDIDA QUE JUSTIFICA A FRAÇÃO UTILIZADA. FRAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PE...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 26/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS.
CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE CITAÇÃO.
1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidos no art. 535 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração.
2. Esta Corte Superior, primando pela celeridade e economia processuais, vem mitigando o rigorismo do prequestionamento em situações excepcionais para, superado o juízo de admissibilidade, ampliar a extensão do efeito devolutivo, de forma a aplicar o direito à espécie, nos termos do art. 257 do RISTJ e da Súmula 456 do STF. Precedentes.
3. A exceção de pré-executividade é instrumento processual adequado para demonstrar a nulidade do título executivo no ponto em que utilizado errôneo índice de juros de mora, bastando que seja possível ao órgão julgador aferir de plano o referido erro, o que ocorreu no caso concreto. Precedentes.
4. A prescrição relativa à pretensão de cobrança de honorários de sucumbência é quinquenal, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei n. 8.906/1994 (EOAB), que prevê, como termo a quo da contagem desse prazo, o trânsito em julgado da decisão que fixar a verba.
Precedentes.
5. O parcial acolhimento do incidente de exceção de pré-executividade, desde que resultando na extinção parcial da execução, rende ensejo à condenação na verba honorária proporcionalmente à parcela excluída do feito executivo.
Precedentes.
6. A superação da pessoa jurídica afirma-se como um incidente processual, razão pela qual pode ser deferida nos próprios autos, dispensando-se também a citação dos sócios, em desfavor de quem foi superada a pessoa jurídica, bastando a defesa apresentada a posteriori, mediante embargos, impugnação ao cumprimento de sentença ou exceção de pré-executividade. Precedentes.
7. Ademais, o comparecimento espontâneo do requerido supre a eventual ausência de citação (art. 214, § 1º, do CPC), máxime quando inexiste prejuízo, uma vez que o recorrente apresentou exceção de pré-executividade, que foi devidamente apreciada pelo órgão jurisdicional. Consoante cediço, não se anula ato processual cujo vício formal não impede seja atingida a sua finalidade. Precedentes.
8. Da clara redação do art. 82 da Lei n. 11.101/2005 é possível inferir que a norma se refere à apuração, no juízo da falência, da responsabilidade pessoal dos sócios e administradores da própria empresa falida, e não de outras empresas que guardem com aquela alguma relação de controle.
9. Nos termos do art. 50 do CC, o decreto de desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade somente pode atingir o patrimônio dos sócios e administradores que dela se utilizaram indevidamente, por meio de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
10. É de curial importância reiterar que, principalmente nas sociedades anônimas, impera a regra de que apenas os administradores da companhia e seu acionista controlador podem ser responsabilizados pelos atos de gestão e pela utilização abusiva do poder; sendo certo, ainda, que a responsabilização deste último exige prova robusta de que esse acionista use efetivamente o seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar os órgãos da companhia.
11. No caso, o recorrente retirou-se da administração da sociedade em 1984 e dos quadros sociais em 1985, ou seja, 4 ou 5 anos antes dos fatos geradores do decreto de desconsideração. A decisão é de 2009, vale dizer, 24 anos após sua saída da Cobrasol, ressoando inequívoca, a meu juízo, a impossibilidade de que a supressão da personalidade jurídica da aludida empresa possa atingir seu patrimônio.
12. Outrossim, verifica-se que não foi nem mesmo demonstrada a prática de atos fraudulentos por parte do recorrente, haja vista não ter o Tribunal a quo especificado quais as provas que embasaram a sua convicção nesse sentido, limitando-se a crer, de forma subjetiva, que o ex-sócio controlava a referida sociedade de forma indireta.
13. Recurso especial de Solano Lima Pinheiro e outro não provido.
Recurso especial de Naji Robert Nahas provido.
(REsp 1412997/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS.
CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE CITAÇÃO.
1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidos no art. 535 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de decl...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA.
PUBLICAÇÃO DE VÍDEOS ÍNTIMOS. YOUTUBE. RETENÇÃO DO RECURSO.
ART. 542, § 3º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ARTS. 3º, 6º, III, 7º, III, E 27 DA LEI N. 8.935/1994 E ARTS. 265 A 277 DA LEI N. 6.404/1976. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. FALTA OU DEFICIÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. VÍCIO SANÁVEL.
APLICAÇÃO DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 475-L, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. DISCUSSÃO SOBRE A FORMA DE LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO QUE RECONHECE O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL E FIXA O VALOR DA MULTA DIÁRIA. VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PELO STJ. ADEQUAÇÃO AOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em aplicação do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que as peculiaridades do caso concreto, especialmente o vultoso valor envolvido na demanda e a possível inocuidade do provimento jurisdicional em caso de retenção do apelo, exigem o imediato processamento do recurso especial.
2. A matéria constitucional invocada não é de ser examinada nesta via, porquanto refoge à missão creditada ao Superior Tribunal de Justiça pelo artigo 105, inciso III, da Carta Magna, qual seja, a de unificar o direito infraconstitucional.
3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da matéria na via do recurso especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
4. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
5. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF quando os dispositivos arrolados pela parte recorrente não amparam a tese arguida.
6. A jurisprudência desta Corte Superior perfilha o entendimento no sentido de que a falta ou deficiência de representação processual nas instâncias ordinárias constitui vício sanável, admitindo-se, portanto, a sua posterior regularização, diante da aplicação conjunta dos arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil.
7. Não há falar em aplicação do art. 475-L, § 2º, do CPC na hipótese em que a impugnação, além de versar sobre matérias referentes à nulidade da execução e à necessidade de garantia, requer, de forma alternativa, a redução do valor da multa cominatória (astreintes) ao argumento da violação aos patamares da razoabilidade e proporcionalidade.
8. O procedimento de liquidação se mostra inócuo e irrelevante para o caso concreto, pois o próprio acórdão exarado em 28/6/2007 já reconhece o descumprimento da tutela antecipada concedida em 28/9/2006 e, ao mesmo tempo, fixa o valor da multa diária.
9. A renitência da recorrida em efetivar a ordem concedida em sede de antecipação da tutela, ao menos no período mencionado, bem como o valor determinado a título de multa diária são suficientes para chegar à conclusão de que, na hipótese, a liquidação carece de qualquer utilidade prática.
10. A decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material, visto que é apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser modificada a requerimento da parte ou de ofício, seja para aumentar, diminuir ou suprimir o valor da multa.
11. No âmbito do recurso especial, é possível a redução do montante da multa cominatória quando se revelar exorbitante, em total descompasso com a razoabilidade e proporcionalidade, sem que se possa cogitar da eventual ofensa ao enunciado da Súmula 7/STJ.
12. Valor total das astreintes fixado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para cada um dos autores.
13. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1492947/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 27/10/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA.
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ART. 542, § 3º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ARTS. 3º, 6º, III, 7º, III, E 27 DA LEI N. 8.935/1994 E ARTS. 265 A 277 DA LEI N. 6.404/1976. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. FALTA OU DEFICIÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. VÍCIO SANÁVEL.
APLICAÇÃO DOS AR...
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. CONTRA-INDICAÇÃO DE CANDIDATO EM ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. MOTIVAÇÃO DEFICIENTE POR INADEQUADA INDICAÇÃO DOS FATOS. NULIDADE RECONHECIDA.
1. A atividade administrativa, por qualquer das suas expressões (atos administrativos), deve apresentar-se em conformidade com a lei, sob pena de nulidade dos atos que, por quaisquer de seus elementos, se divorciem dos limites balizados no ordenamento jurídico. Ocorrendo desvio, impõe-se a concessão da segurança para fazer cessar a violação de direito daí decorrente.
2. Até que norma local discipline a matéria, as Administrações Públicas dos Estados e Municípios devem observar, nos respectivos procedimentos administrativos, as prescrições da Lei Federal n.
9.784, de 29 de janeiro de 1999. Precedentes.
3. O ato administrativo que, na etapa de investigação social, declara candidato não indicado ao cargo, excluindo-o do certame, exige, sob pena de nulidade, adequada motivação, com indicação explícita, clara e congruente dos fundamentos de fato e de direito que nortearam a decisão da autoridade competente. Inteligência do art. 50 da Lei n. 9.784/1999.
4. Na hipótese, a decisão administrativa que excluiu a impetrante do certame não apresentou os fundamentos de fato que a justificassem, pelo que não atende, por falta de motivação, os requisitos mínimos previstos em lei.
5. Recurso ordinário em mandado de segurança provido para, cassando o acórdão recorrido, conceder a segurança.
(RMS 35.033/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. CONTRA-INDICAÇÃO DE CANDIDATO EM ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. MOTIVAÇÃO DEFICIENTE POR INADEQUADA INDICAÇÃO DOS FATOS. NULIDADE RECONHECIDA.
1. A atividade administrativa, por qualquer das suas expressões (atos administrativos), deve apresentar-se em conformidade com a lei, sob pena de nulidade dos atos que, por quaisquer de seus elementos, se divorciem dos limites balizados no ordenamento jurídico. Ocorrendo desvio, impõe-se a concessão da segurança para fazer cessar a violação de direito daí decorrente....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE PORTE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO. CONCURSO MATERIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE PELA FALTA DE APRECIAÇÃO DA TESE DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE PELA VIA DO WRIT. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 4º, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE O PACIENTE SE DEDICAVA À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
REEXAME PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE PELA VIA DO WRIT. MODIFICAÇÃO PARA REGIME MENOS GRAVOSO. PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, SURSIS E MUDANÇA PARA REGIME MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. PENAS DEFINITIVAS, SOMADAS EM RAZÃO DO CONCURSO MATERIAL, QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES LEGAIS.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O pleito do presente writ, no tocante à nulidade por ausência de defesa prévia, não pode ser analisado por este Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a irresignação do paciente não foi apreciada pelo Tribunal a quo, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, fato que impede a análise da impetração por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Despiciendo o exame pormenorizado de todos os argumentos da defesa, quando se possa identificar as razões pelas quais lastrearam a condenação, de acordo com o livre convencimento do Julgador, conforme ocorreu no presente caso. Precedentes.
4. O pleito absolutório relativo aos crimes descritos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06 e art. 16, parágrafo único, III, da Lei 10.826/03 demanda o revolvimento da matéria fático-probatória, inadmissível pela via do writ.
5. Não se admite adentrar no ponto relacionado à desclassificação para o crime de tráfico privilegiado, porquanto, desconstituir o afirmado, necessitaria de profunda incursão na seara fático-probatório e a necessidade de dilação probatória, inviável em sede de writ.
6. Possuindo o paciente três condenações transitadas em julgado, admite-se a exasperação da pena-base como maus antecedentes e aplicação da reincidência, por não existir dupla valoração negativa sobre o mesmo delito, não resultando, por consequência, em bis in idem.
7. Revela-se válida a exasperação da pena-base, porquanto restou suficientemente fundamentada em dados concretos, sendo valorada com suporte na base empírica idônea obtida nos autos, notadamente diante dos maus antecedentes e da quantidade da droga apreendida, de modo que não se mostra cabível a modificação do acórdão atacado dada ausência de flagrante ilegalidade.
8. No tocante aos pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sursis e a fixação de regime menos gravoso, incabível o acolhimento dessas pretensões, porquanto as sanções aplicadas, quando somadas diante do concurso material, excedem os limites legais impostos para a concessão dos benefícios almejados.
9. Habeas corpus não conhecido.
(HC 133.666/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE PORTE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO. CONCURSO MATERIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE PELA FALTA DE APRECIAÇÃO DA TESE DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE PELA VIA DO WRIT. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 4º, DO...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
PERSONALIDADE, CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. FRAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. BIS IN IDEM.
SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Deve ser afastada a consideração negativa, na primeira fase da dosimetria, da culpabilidade, da personalidade e das consequências do crime, pois as instâncias antecedentes não destacaram nenhum elemento concreto que evidencie a maior reprovabilidade da conduta, as características pessoais negativas do réu ou efeitos mais gravosos do crime, não inerentes ao tipo penal.
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos HCs n. 109.193/MG e 112.776/MS, firmou a orientação de que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas só podem ser usadas, na dosimetria da pena, ou na primeira ou na terceira fase, sempre de forma não cumulativa. Em homenagem ao princípio da segurança jurídica, não há razões para insistir na manutenção da tese contrária, até então sedimentada neste Superior Tribunal.
2. O Tribunal de origem utilizou o mesmo fundamento (natureza e quantidade de drogas apreendidas) para justificar tanto a exasperação da pena-base quanto a aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33, de modo que está caracterizado o constrangimento ilegal, por ofensa ao princípio do ne bis in idem.
3. O Tribunal de origem fundamentou, concretamente, a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com fundamento no art. 44 do Código Penal, haja vista, principalmente, a natureza da droga apreendida (crack), de alto poder lesivo para a saúde pública.
4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para determinar que o Juízo de primeiro grau: a) proceda à nova fixação da pena-base, com o afastamento das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, personalidade e consequências do crime e b) utilize a natureza e/ou quantidade de drogas apreendidas em somente uma das etapas da dosimetria.
(HC 276.199/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
PERSONALIDADE, CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. FRAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. BIS IN IDEM.
SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Deve ser afastada a consideração negativa, na primeira fase da dosimetria, da culpabilidade, da personalidade e das consequências do crime, pois as instâncias antecedentes não destacaram nenhum elemento c...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. Na hipótese, a sentença condenatória manteve a prisão cautelar consignando que permaneciam inalterados os fundamentos que autorizaram a decretação da preventiva do acusado. Por sua vez, o referido decreto constritivo destacou a gravidade concreta da conduta delitiva, consubstanciada na quantidade e natureza nociva da droga apreendida, bem como na considerável quantia em dinheiro encontrada em posse do acusado, ressaltando, ainda, que o ora recorrente representa perigo à manutenção da ordem pública, uma vez que já foi condenado por crime da mesma natureza.
3. Persistindo as circunstâncias que ensejaram a decretação da custódia cautelar, em que se destaca o fato de o acusado já possuir, em seu desfavor, sentença condenatória pela prática do crime de tráfico de drogas, justifica-se a negativa ao direito de recorrer em liberdade, imposta na sentença e mantida pelo acórdão impugnado, sobretudo ante a concreta possibilidade de reiteração delitiva, merecendo ser resguardada a ordem pública e assegurada a aplicação da lei penal, nos termos do disposto no art. 312 do CPP.
Precedentes.
3. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se fundada na periculosidade do agente, indicando que providências menos gravosas seriam insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes.
4. "Tendo o réu permanecido cautelarmente custodiado durante a tramitação do processo, a circunstância de, na sentença condenatória, ter sido fixado o regime semiaberto para cumprimento da pena não lhe confere, por si só, o direito de recorrer em liberdade, se subsistentes os pressupostos que justificaram a prisão preventiva. Todavia, até o trânsito em julgado da sentença condenatória deverão lhe ser assegurados os direitos concernentes ao regime prisional nele estabelecido" (RHC n. 45.421/SC, Relator Ministro FELIX FISCHER, Relator p/ acórdão Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC - Quinta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe 30/3/2015). Precedentes.
5. Recurso ordinário improvido.
(RHC 62.677/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 26/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PER SALTUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 491/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante orientação jurisprudencial do STJ, a data-base para a progressão ao regime aberto é a data do efetivo ingresso no modo prisional semiaberto e não o dia em que o apenado atingiu o direito a progredir para o intermediário (AgRg no REsp 1430131/MS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 29/08/2014).
2. A progressão tardia ao regime semiaberto não confere ao executado o direito de antecipar a sua inserção em regime aberto, dada a necessidade de cumprimento de 1/6 da pena em cada regime, sob pena de incorrer em indevida progressão per saltum.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1457065/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 20/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PER SALTUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 491/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante orientação jurisprudencial do STJ, a data-base para a progressão ao regime aberto é a data do efetivo ingresso no modo prisional semiaberto e não o dia em que o apenado atingiu o direito a progredir para o intermediário (AgRg no REsp 1430131/MS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 29/08/2014).
2. A progressão tardia ao regime semiaberto não confere ao exe...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LAPSO DE TEMPO INFERIOR A 8 ANOS ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em transcurso do prazo prescricional, uma vez que, aplicada a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, não houve o transcurso do prazo de 8 anos (art. 109, IV, do CP) entre os marcos interruptivos.
2. Não há interesse recursal no pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que já concedido em primeira instância.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1253657/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LAPSO DE TEMPO INFERIOR A 8 ANOS ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em transcurso do prazo prescricional, uma vez que, aplicada a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, não houve o transcurso do prazo de 8 anos (art. 109, IV, do CP) entre os marcos interruptivos.
2. Não há interesse recurs...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA PAGA.
ENVIO DE MENSAGENS ELETRÔNICA E POR CELULAR. AUSÊNCIA DE NOVO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ NA REALIZAÇÃO DA COBRANÇA. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. IMPROCEDÊNCIA DE PLEITO RESSARCITÓRIO.
ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES.
1. O simples encaminhamento por telefone celular ou meio eletrônico de cobrança indevida, quando, além de não configurada má-fé do credor, não vier a ensejar novo pagamento pelo consumidor de quantia por este já anteriormente quitada, não impõe ao remetente, por razões lógicas, nenhum tipo de obrigação de ressarcimento material.
2. Pela inteligência do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor só há falar em direito do consumidor à repetição de indébito nas hipóteses em que configurado excesso de pagamento, o que não é o caso dos autos.
3. É pacífica a orientação da Corte e da doutrina especializada no sentido de que o art. 940 do Código Civil - que dispõe acerca da obrigação de reparar daquele que demandar por dívida já paga - só tem aplicação quando (i) comprovada a má-fé do demandante e (ii) tal cobrança se dê por meio judicial.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1535596/RN, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA PAGA.
ENVIO DE MENSAGENS ELETRÔNICA E POR CELULAR. AUSÊNCIA DE NOVO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ NA REALIZAÇÃO DA COBRANÇA. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. IMPROCEDÊNCIA DE PLEITO RESSARCITÓRIO.
ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES.
1. O simples encaminhamento por telefone celular ou meio eletrônico de cobrança indevida, quando, além de não configurada má-fé do credor, não vier a ensejar novo pagamento pelo consumidor de quantia por este já ante...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
ANALOGIA. SÚMULA Nº 282/STF. POSSUIDOR DE BOA-FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte no sentido de que o possuidor de boa-fé tem direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis, sob pena de enriquecimento ilícito. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 742.303/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
ANALOGIA. SÚMULA Nº 282/STF. POSSUIDOR DE BOA-FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte no sentido de que o possuidor de boa-fé tem dire...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE PREJUDICADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE REPASSE DE RECURSOS EXTERNOS. LIQUIDEZ. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIAS DE DIREITO. IDENTIFICAÇÃO DO VALOR CORRETO. DIFICULDADE. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE.
1. Cuida-se, na origem, de ação de execução de título executivo extrajudicial consubstanciado em escritura pública de repasse de recursos externos visando obter o pagamento de quantia destinada à empresa devedora.
2. Delineada a moldura fática pelas instâncias ordinárias, é possível o STJ conferir qualificação jurídica diversa aos fatos delimitados, não incidindo os óbices constantes das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Precedentes.
3. A exceção de pré-executividade é incidente processual admitido pela doutrina e jurisprudência como meio de defesa formulada na própria execução, com rígidos contornos, no qual o executado pode alegar matérias conhecíveis de ofício pelo juízo que demonstrem de plano o vício do título objeto da execução, e defesas de direito material, desde que haja prova pré-constituída. Precedentes.
4. Hipótese em que o Tribunal local, em exceção de pré-executividade, concluiu pela completa extinção da execução sob o fundamento de impossibilidade de identificação do valor devido no título executivo.
5. Complexidade de cálculo não retira a liquidez do título executivo e não autoriza a extinção automática da execução. Precedentes.
6. Recurso especial provido para restabelecer a decisão de primeiro grau e dar prosseguimento à execução.
(REsp 1299604/MA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 23/10/2015)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE PREJUDICADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE REPASSE DE RECURSOS EXTERNOS. LIQUIDEZ. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIAS DE DIREITO. IDENTIFICAÇÃO DO VALOR CORRETO. DIFICULDADE. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE.
1. Cuida-se, na origem, de ação de execução de título executivo extrajudicial consubstanciado em escritura pública de repasse de recursos externos visando ob...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMULAÇÃO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Segundo precedentes desta Corte, é possível o pagamento cumulado dos juros sobre capital próprio e dividendos, pois ambos decorrem do direito à subscrição de ações, devendo ser pagos nas mesmas condições e exercícios a que têm direito os acionistas.
2. O reconhecimento de que falta interesse processual à parte recorrida por já ter recebido da recorrente ações da empresa Celular CRT, em número idêntico ao das ações da CRT, encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 726.519/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMULAÇÃO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Segundo precedentes desta Corte, é possível o pagamento cumulado dos juros sobre capital próprio e dividendos, pois ambos decorrem do direito à subscrição de ações, devendo ser pagos nas mesmas condições e exercícios a que têm direito os acionistas.
2. O reconhecimento de que falta interesse processual à parte recorrida por já ter re...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ERRO NA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
RECONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO.
MANDADO DE PRISÃO. REVOGAÇÃO.
1. A teor do disposto no art. 370, § 1º, do CPP, a intimação do defensor constituído far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
2. Esta Corte tem compreendido que o "erro na intimação da defesa torna o ato inexistente, constituindo nulidade absoluta, na qual o prejuízo é presumido." (HC 129.748/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 11/04/2012).
3. Hipótese em que a publicação da decisão proferida na origem, que negou seguimento aos recursos especial e extraordinário da defesa, não fez constar o nome abreviado do condenado em feito que tramitou em segredo de justiça, muito menos do seu advogado.
4. Evidenciada a inexistência de intimação válida de decisão judicial, fica caracterizado o cerceamento do direito de defesa, o que, por consequência, enseja a nulidade da certidão de trânsito em julgado da condenação e a revogação do mandado prisional expedido em face daquela certificação.
5. Ordem concedida para declarar a nulidade do trânsito em julgado certificado e determinar que o Tribunal a quo proceda a nova intimação do patrono do recorrente sobre o teor da decisão que negou seguimento aos recursos especial e extraordinário aviados na origem, expedindo-se em favor do paciente alvará de soltura, salvo se por outro motivo se achar segregado.
(HC 212.928/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 19/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ERRO NA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
RECONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO.
MANDADO DE PRISÃO. REVOGAÇÃO.
1. A teor do disposto no art. 370, § 1º, do CPP, a intimação do defensor constituído far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
2. Esta Corte tem compreendido que o "erro na intimação da defesa torna o ato inexistente, constituindo nulidade absoluta, na qual o p...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL.
ART. 27 DO CDC. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO DANOSO. LAUDO TÉCNICO ATESTANDO O ATO ILÍCITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "O curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas conseqüências, conforme o princípio da actio nata" (REsp 1257387/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 17/09/2013) 2. A prescrição do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor é de 5 (cinco) anos, começando a fluir com a data da ciência inequívoca do ato danoso, que no caso ocorreu com a elaboração de laudo técnico atestando a ocorrência de cobrança de encargos abusivos.
Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1324764/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL.
ART. 27 DO CDC. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO DANOSO. LAUDO TÉCNICO ATESTANDO O ATO ILÍCITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "O curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas conseqüências, conforme o princípio da actio nata" (REsp 1257387/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 17/09/2013) 2. A prescrição do art...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MAGISTRADO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS. DECRETO N. 20.910/32.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. A discussão gira em torno da ocorrência da prescrição do fundo de direito à pretensão de requerer o pagamento de indenização por licença-prêmio e férias não-gozadas, relativas a cargo público exercido em momento anterior ao ingresso na magistratura.
2. O Órgão o qual integrava o postulante reconheceu, administrativamente, o direito adquirido aos benefícios, os quais foram transplantados ao novo cargo assumido, de modo que não há falar em desconsideração das vantagens, ainda que decorrentes do exercício de outro cargo público.
3. O posicionamento consignado no acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, na hipótese, tem início com a aposentadoria do interessado.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1189375/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MAGISTRADO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS. DECRETO N. 20.910/32.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. A discussão gira em torno da ocorrência da prescrição do fundo de direito à pretensão de requerer o pagamento de indenização por licença-prêmio e férias não-gozadas, relativas a cargo público exercido em momento anterior ao ingresso na magistratura.
2. O Órgão o qual integrava o postulante reconheceu, administrativamente, o direito adquirido aos benefícios, os quais foram transplantados ao...