INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DEMANDA INTENTADA PELOS BENEFICIÁRIOS CONTRA O BANCO SACADO. AUTORES CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO, NA DICÇÃO DO ART. 17, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL POR MANIFESTA ILEGITIMIDADE DE PARTE. APELO DOS REQUERENTES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA RESPALDADA PELA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ALEGAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE TALONÁRIOS SEM AVERIGUAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE. FATO QUE TERIA CONTRIBUÍDO COM GOLPE FINANCEIRO DE GRANDES PROPORÇÕES. CÁRTULAS PRÉ-DATADAS EMITIDAS COMO GARANTIA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. NEGÓCIO JURÍDICO COMPREENDENDO OPERAÇÕES DE MÚTUO FINANCEIRO A JUROS COM EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DA LEI DA USURA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EVIDENCIADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023508-1, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DEMANDA INTENTADA PELOS BENEFICIÁRIOS CONTRA O BANCO SACADO. AUTORES CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO, NA DICÇÃO DO ART. 17, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL POR MANIFESTA ILEGITIMIDADE DE PARTE. APELO DOS REQUERENTES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA RESPALDADA PELA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ALEGAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE TALONÁRIOS SEM AVERIGUAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE. FATO QUE TERIA CO...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DEMANDA INTENTADA PELA BENEFICIÁRIA CONTRA O BANCO SACADO. AUTORA CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO, NA DICÇÃO DO ART. 17, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL POR MANIFESTA ILEGITIMIDADE DE PARTE. APELO DA REQUERENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA RESPALDADA PELA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ALEGAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE TALONÁRIOS SEM AVERIGUAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE. FATO QUE TERIA CONTRIBUÍDO COM GOLPE FINANCEIRO DE GRANDES PROPORÇÕES. CÁRTULA PRÉ-DATADA EMITIDA COMO GARANTIA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. NEGÓCIO JURÍDICO COMPREENDENDO OPERAÇÕES DE MÚTUO FINANCEIRO A JUROS COM EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DA LEI DA USURA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EVIDENCIADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056490-6, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DEMANDA INTENTADA PELA BENEFICIÁRIA CONTRA O BANCO SACADO. AUTORA CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO, NA DICÇÃO DO ART. 17, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL POR MANIFESTA ILEGITIMIDADE DE PARTE. APELO DA REQUERENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA RESPALDADA PELA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ALEGAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE TALONÁRIOS SEM AVERIGUAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE. FATO QUE TERIA CONTRIBUÍD...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONCESSIONARIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSTANTES NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COBRANÇA DE QUANTIAS VULTOSAS PELA SUPOSTA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET DENOMINADO "TIM WAP FAST". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DE EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, NÃO OBSTANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO JUÍZO A QUO. DEVER DE INFORMAÇÃO E PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA PREVISTOS NO ART. 4º E NO INC. III, DO ART. 6º, DO DIPLOMA CONSUMERISTA NÃO OBSERVADOS. DÍVIDA INEXIGÍVEL. PEDIDO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NAS CONTRARRAZÕES. DOLO NÃO EVIDENCIADO. SANÇÕES CORRESPONDENTES INCABÍVEIS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO NA CONTRAMINUTA DO RECLAMO. VIA ELEITA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO AUTOR. DANOS MORAIS. INCLUSÃO, NAS FATURAS MENSAIS, DE VALORES POR SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS PELO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O AUTOR TENHA SOFRIDO INCÔMODOS INSUPORTÁVEIS EM VIRTUDE DO EQUÍVOCO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MERO ABORRECIMENTO. ATO QUE NÃO GERA O DEVER DE INDENIZAR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DOS VALORES. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO, HAJA VISTA A INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO. RESSARCIMENTO EM DOBRO INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O simples fato de ter a empresa de telefonia incluído, em faturas mensais, valores de serviços excedentes aos contratados, com o consumidor os pagando e tendo que acorrer ao Judiciário para obstaculizar a continuidade da prática, evidencia mero incômodo e dissabor, não rendendo direito à indenização por danos morais, quando não há a inscrição do nome do usuário em cadastros de inadimplentes e nem é tomada, contra ele, qualquer providência drástica" (Apelação Cível n. 2007.044543-2, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 19-5-2008). (Apelação Cível n. 2011.068594-3, de Seara, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 11-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060029-5, de São Joaquim, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONCESSIONARIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSTANTES NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COBRANÇA DE QUANTIAS VULTOSAS PELA SUPOSTA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET DENOMINADO "TIM WAP FAST". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DE EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, NÃO OBSTANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO JUÍZO A QUO. DEVER DE INFORMAÇÃO E...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE DE VONTADES. EXTINÇÃO DA DEMANDA NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. CONSEQUENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. ART. 501 DO CPC. RECLAMO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037150-0, de Caçador, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE DE VONTADES. EXTINÇÃO DA DEMANDA NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. CONSEQUENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. ART. 501 DO CPC. RECLAMO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037150-0, de Caçador, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA DE VALOR POSTERIORMENTE AO CANCELAMENTO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E ADESIVO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032387-7, de Araranguá, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA DE VALOR POSTERIORMENTE AO CANCELAMENTO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E ADESIVO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032387-7, de Araranguá, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 001/SEA/SJC/2006. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS FIXADO PELO EDITAL. PROVA, PORÉM, DE EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS, DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS, DE NOMEAÇÃO DE CLASSIFICADOS EM POSIÇÕES INFERIORES, E DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO DO ESTADO. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PELO RETARDAMENTO NA INVESTIDURA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Ainda que aprovada fora do número de vagas fixado pelo edital (n. 001/SEA/SJC/2006), positivado que há cargos vagos a serem providos, que foram contratados servidores temporários, que foram nomeados candidatos situados em classificação inferior, e que o sistema prisional/penitenciário encontra-se em situação emergencial, resta cristalino o direito da acionante de ver-se nomeada e empossada como agente prisional/penitenciária, na esteira de inúmeros precedentes específicos desta Corte. II. "1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ainda que considerado ilegal e posteriormente revogado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento de vencimentos retroativos. [...]". (STJ - AgRg no Ag 819726/DF, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima. j. em 3.4.2007) III. Tendo presente o parcial provimento do recurso apelatório e, consequentemente, o considerável decaimento do Estado, impende redirecionar os ônus sucumbenciais em desfavor dele, respeitada, todavia, a isenção de que é beneficiário no tocante às custas processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083407-8, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 001/SEA/SJC/2006. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS FIXADO PELO EDITAL. PROVA, PORÉM, DE EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS, DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS, DE NOMEAÇÃO DE CLASSIFICADOS EM POSIÇÕES INFERIORES, E DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO DO ESTADO. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PELO RETARDAMENTO NA INVESTIDURA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍC...
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SOBRE A MATÉRIA DECIDIDA MONOCRATICAMENTE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE RECONHECE ESTAR A PRETENSÃO INICIAL SUBDIVIDIDA EM DOIS PEDIDOS AUTÔNOMOS, QUAIS SEJAM: ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DA HORA PLANTÃO E REFLEXOS. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO NESTE SENTIDO. POSICIONAMENTO DESTA CORTE, ADEMAIS, DE QUE OS REFLEXOS DA HORA PLANTÃO CONSISTEM EM UM PEDIDO ACESSÓRIO DO PRINCIPAL - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO -, NÃO SE AFIGURA EM DISSENSÃO SOBRE A MATÉRIA DE FUNDO, MAS EM UMA INTERPRETAÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE CORREÇÃO, EX OFFICIO, DE ERRO MATERIAL QUANTO AO NOME DO AUTOR CONSTANTE NO RELATÓRIO, E NO TOCANTE À EXTENSÃO CONFERIDA AO PEDIDO DE REFLEXOS DA HORA PLANTÃO. DECOTAMENTO DA PARTE EXCEDENTE. AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO DE REFLEXOS SOBRE OS AFASTAMENTOS REMUNERADOS, ESTES CONCEDIDOS COM BASE NO ARESTO PARADIGMA. DECISUM, CONTUDO, MANTIDO QUANTO À INCIDÊNCIA DA HORA PLANTÃO NO CÔMPUTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM ABONO. "Na conformidade com o disposto no art. 463 do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a decisão para corrigir erro material, de ofício ou a requerimento da parte, ou então por meio de embargos declaratórios." (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.020082-1/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18.12.2007). "Constatado o julgamento extra petita, outro caminho não resta senão a adequação do acórdão para excluir o ponto atinente ao reajuste das prestações mensais do mútuo habitacional firmado entre as partes, uma vez que a matéria não foi devolvida ao conhecimento deste Órgão Julgador. [...] (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.015814-1, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 17-12-2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.090098-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SOBRE A MATÉRIA DECIDIDA MONOCRATICAMENTE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE RECONHECE ESTAR A PRETENSÃO INICIAL SUBDIVIDIDA EM DOIS PEDIDOS AUTÔNOMOS, QUAIS SEJAM: ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DA HORA PLANTÃO E REFLEXOS. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO NESTE SENTIDO. POSICIONAMENTO DESTA CORTE, ADEMAIS, DE QUE OS REFLEXOS DA HORA PLANTÃO CONSISTEM EM UM PEDIDO ACESSÓRIO DO PRINCIPAL - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO -, NÃO SE AFIGURA EM DISSENSÃO...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL N. 1.139/1992. CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NA MODALIDADE DE MERCADO DE TRABALHO DURANTE A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 01/2001 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE MONOGRAFIA. REQUISITO IMPLANTADO A PARTIR DA RESOLUÇÃO N. 107/2007 DO CEE. APLICABILIDADE DA NORMA EM VIGOR À ÉPOCA DO INÍCIO DA FORMAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA NORMATIZAÇÃO VIGENTE POR OCASIÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROIBIÇÃO LEGAL QUANTO AO APROVEITAMENTO DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO REALIZADO ANTERIORMENTE AO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. DIREITO À ASCENSÃO FUNCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A previsão legal de progressão funcional vertical contida no art. 15, § 2º, II, 'a', da Lei Estadual n. 1.139/92 não previa a exigência da realização da monografia para a conclusão do curso. Referido requisito somente foi incluído a partir do advento das Resoluções n. 01/07 e 107/07, em meados de novembro/07, época em que a autora já havia iniciado a especialização, com base na legislação anteriormente vigente. Em razão disso, o indeferimento do pedido de ascenção funcional fundado na nova norma, ofende, ao menos, o princípio da boa-fé objetiva, igualmente aplicável no âmbito da Administração Pública, uma vez que se estabeleceu uma justificada expectativa de que o comportamento da beneficiária se constituía num ato legal, pois, ao tempo em que foi praticado, encontrava-se em perfeita consonância com as normas aplicáveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048559-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 21-08-2012). Mutatis mutandis: "O art. 15 da Lei Municipal n. 1.358/92 não exige que os cursos de aperfeiçoamento tenham de ser realizados após o ingresso na função pública. Portanto, não havendo proibição legal para o aproveitamento de cursos realizados anteriormente ao ingresso do servidor ao cargo público, podem ser eles utilizados para fins de progressão funcional. [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031606-5, de Gaspar, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 01-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025918-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL N. 1.139/1992. CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NA MODALIDADE DE MERCADO DE TRABALHO DURANTE A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 01/2001 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE MONOGRAFIA. REQUISITO IMPLANTADO A PARTIR DA RESOLUÇÃO N. 107/2007 DO CEE. APLICABILIDADE DA NORMA EM VIGOR À ÉPOCA DO INÍCIO DA FORMAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA NORMATIZAÇÃO VIGENTE POR OCASIÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROIBIÇÃO...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CRFB/1988. Se o pedido formulado no juízo a quo foi deferido, isentando-se a parte autora do pagamento das custas processuais, a ausência de revogação do benefício - tendo em vista não haver alteração fática referente à condição de hipossuficiência financeira da parte beneficiada - mostra-se suficiente para estender a benesse para o Segundo Grau de jurisdição. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO - VEDAÇÃO DO USO DE PROVA EMPRESTADA COM O FITO DE ESTABELECER A QUANTIA EFETIVAMENTE INTEGRALIZADA - CÁLCULO A SER REALIZADO COM BASE EM DADOS CONSTANTES DOS AUTOS - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Esta Câmara vem decidindo ser inviável a utilização de prova emprestada para a elaboração de perícia contábil, que deve se basear em dados relativos ao caso concreto, pois a utilização de dados constantes de contratos firmados com terceira pessoa estranha à lide, com o fito de estabelecer o montante integralizado, pressupõe "sua sujeição às pessoas dos litigantes, cuja conseqüência primordial é a obediência ao contraditório" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2003, p. 720). TOGADO DE PRIMEIRO GRAU QUE IMPÕE A CONFECÇÃO DE CÁLCULO PELO CREDOR APENAS COM BASE NA RADIOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES EXPRESSOS NA RADIOGRAFIA QUE NÃO CORRESPONDEM ÀQUELES EFETIVAMENTE INTEGRALIZADOS - IMPORTÂNCIA CAPITALIZADA EM MOMENTO POSTERIOR À CONTRATAÇÃO - EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ANTERIOR AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - INCONFORMISMO ACOLHIDO - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO NESTE ASPECTO. É consabido que, previamente à instauração da fase de cumprimento de sentença, incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, §1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). Diante de pedido do agravante, anterior ao de cumprimento de sentença, de apresentação do contrato, para fins de elaboração da memória discriminada do débito, há de ser deferida a ordem de exibição do ajuste e, na hipótese de não atendimento de determinação pela agravada, ciente da penalidade do §2º do art. 475-B da Lei Adjetiva Civil, reputa-se-á correto o valor empregado pelo agravante quando da elaboração dos cálculos em relação ao montante integralizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032520-1, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CRFB/1988. Se o pedido formulado no juízo a quo foi deferido, isentando-se a parte autora do pagamento das custas processuais, a ausência de revogação do benefício - tendo em vista não haver alteração fática referente à condição de hipossuficiência financeira da parte beneficiada - mostra-se suficiente para estender a benesse para o Segundo Grau de ju...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. IPTU. LEI COMPLEMENTAR N. 23/2005, DO MUNICÍPIO DE ITAPEMA. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA A AFERIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO (VALOR VENAL DOS IMÓVEIS). PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Em matéria de prova o poder inquisitivo do juiz é maior do que em qualquer outra atividade processual. Sendo o destinatário da prova, não é mero espectador da luta de partes, podendo, por isso mesmo, deferir ou indeferir as diligências que, a seu juízo, são inúteis ou protelatórias. Conquanto o ônus da prova caiba às partes (art. 333) é o juiz que formula um juízo de conveniência, selecionando, dentre as requeridas, as necessárias à instrução do processo" (Agravo de Instrumento n. 99.009004-3, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 13/04/2000). "(...) constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia" (STJ, Ag. n. 14.952/DF, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). MÉRITO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. PLANTA GENÉRICA DE VALORES, ESTABELECENDO NOVA BASE DE CÁLCULO DO IPTU. INSTITUIÇÃO POR LEI EM SENTIDO ESTRITO, E NÃO POR DECRETO EXECUTIVO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A MERA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E NÃO NECESSITA ESTAR ATRELADA À VARIAÇÃO DA INFLAÇÃO ACUMULADA NO PERÍODO. Conforme definido pela jurisprudência da Corte Superior, "(...) a existência de Lei Complementar, aprovando a planta genérica de valores, supre as exigências do artigo 97, do CTN, tornando válida a exação" (REsp 208.671/RS, rel. Min. Milton Luiz Pereira, Primeira Turma, j. em 18/09/2001, DJ de 11/03/2002). Ademais, se há efetiva alteração da base de cálculo, no intuito de adequar o valor venal dos imóveis à realidade de mercado, o aumento do valor do tributo não precisa estar atrelado à variação da inflação acumulada no período. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. AUSÊNCIA DE PROVA CONTUNDENTE NOS AUTOS ACERCA DA INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA PROPRIEDADE. "Não cabe reconhecer a inconstitucionalidade de tributo, a pretexto de ser ele confiscatório, se o contribuinte não demonstra, sequer, que teve agravada a carga tributária, nem que, em razão dele, teve a sua atividade inviabilizada, ou gravemente penalizada [...]" (TRF1, 3ª T., AMS 1997.01.00.043974-1/GO, rel. Juiz Antônio Ezequiel, DJU de 10/09/1999). A tese de ocorrência de tributação com efeito de confisco deve vir embasada em subsídios do caso concreto a demonstrar que a carga tributária acarretou, de fato, a suposta inviabilidade da manutenção da propriedade ou o comprometimento das necessidades vitais básicas do contribuinte. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. INAPLICABILIDADE. EXCEÇÃO INSCRITA NO ART. 150, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Se a base legal autorizativa do aumento do IPTU ocorreu em dezembro de 2005, indesviável é a conclusão de que a sua incidência em 1º de janeiro de 2006 não significou qualquer afronta ao princípio da anterioridade anual (art. 150, III, "b", da Constituição Federal), tampouco ao princípio da anterioridade nonagesimal, o qual não é aplicável quando da majoração do aspecto quantitativo da regra matriz de incidência do aludido imposto, ex vi do § 1º do aludido dispositivo constitucional. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025869-1, de Itapema, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. IPTU. LEI COMPLEMENTAR N. 23/2005, DO MUNICÍPIO DE ITAPEMA. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA A AFERIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO (VALOR VENAL DOS IMÓVEIS). PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Em matéria de prova o poder inquisitivo do juiz é maior do que em qualquer outra atividade processual. Sendo o destinatário da prova, não é mero espectador da luta de partes, podendo, por isso mesmo, deferir ou indeferir as diligências que, a...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. SUJEIÇÃO ATIVA. LOCAL DO SERVIÇO. ESTABELECIMENTO PRESTADOR. INEXISTÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL DA ENTIDADE PRESTADORA NO LOCAL DO MUNICÍPIO ONDE É PERFECTIBILIZADO O SERVIÇO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO RESP 1.060.210/SC, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Acerca da sujeição ativa para a cobrança do ISS, no que se refere à definição conceitual do "local da prestação dos serviços", estabeleceu-se, a partir do julgamento do REsp 1.060.210/SC, representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC), que: a) o art. 12 do Decreto-Lei n. 406/68 estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador; e b) após a vigência da Lei Complementar n. 116/2003, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município onde o serviço é perfectibilizado, ou seja, onde ocorrido o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo (rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 05/03/2013). "Ao contrário do que se possa imaginar, as premissas estabelecidas nesse precedente aplicam-se a todos os casos que envolvam conflito de competência sobre a incidência do ISS em razão de o estabelecimento prestador se localizar em municipalidade diversa daquela em que realizado o serviço objeto de tributação" (REsp 1.211.219/SP, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 20/05/2014), e não apenas para os serviços envolvendo contratos de leasing (arrendamento mercantil). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049856-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. SUJEIÇÃO ATIVA. LOCAL DO SERVIÇO. ESTABELECIMENTO PRESTADOR. INEXISTÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL DA ENTIDADE PRESTADORA NO LOCAL DO MUNICÍPIO ONDE É PERFECTIBILIZADO O SERVIÇO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO RESP 1.060.210/SC, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Acerca da sujeição ativa para a cobrança do ISS, no que se refere à definição conceitual do "local da prestação dos serviços", estabeleceu-se, a partir do julgamento do...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, IGUALMENTE, NÃO SE CONFIGURAM. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, j. 4-6-2007). "Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (Ap. Cív. n. 2011.079661-7, rel. Des. Jaime Ramos). DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028292-8, de Rio do Campo, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, IGUALMENTE, NÃO SE CONFIGURAM. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de e...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. SENTENÇA QUE DISPENSOU A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA E JULGOU, DE PLANO, A AÇÃO, COM BASE EM LAUDO UNILATERAL ACOSTADO PELA MUNICIPALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAR DIREITO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANULAÇÃO DO FEITO A PARTIR DA SENTENÇA, INCLUSIVE. DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. "Somente a prova pericial pode definir se a atividade exercida pelo autor é realmente insalubre, uma vez que o laudo acostado pelo ente público foi produzido unilateralmente. Daí a impossibilidade do julgamento antecipado da lide e, por conseguinte, a ocorrência do cerceamento de defesa. Diante disso, a anulação do processo, a partir da sentença, inclusive, é medida de rigor. Via de consequência, devolve-se os autos à origem para o seu regular processamento. Provimento dos Embargos". (TJSC - Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.056439-5, de Xaxim, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 15.12.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002930-2, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. SENTENÇA QUE DISPENSOU A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA E JULGOU, DE PLANO, A AÇÃO, COM BASE EM LAUDO UNILATERAL ACOSTADO PELA MUNICIPALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAR DIREITO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANULAÇÃO DO FEITO A PARTIR DA SENTENÇA, INCLUSIVE. DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. "Somente a prova pericial pode definir se a atividade exercida pelo autor é realmente insalubre, uma vez que o laudo acostado pelo ente púb...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. LESÕES INTRA-ARTICULARES PÓS-TRAUMÁTICAS NO JOELHO ESQUERDO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.090516-4, de São José, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. LESÕES INTRA-ARTICULARES PÓS-TRAUMÁTICAS NO JOELHO ESQUERDO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.090516-4, de São José, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO TRABALHISTA. CONTRATO TEMPORÁRIO. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. LEI ESTADUALN. 9.186/93. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES QUE PERFAZEM APROXIMADAMENTE 10 (DEZ) ANOS. IRREGULARIDADE. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE QUANTO AOS DEPÓSITOS DO FGTS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A contratação de servidor ou empregado, após o regime constitucional vigente, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, inc. II e § 2º, mas mesmo assim, sob pena de locupletamento ilícito, confere-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, observado o número de horas laboradas e os valores referentes aos depósitos do FGTS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038860-2, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO TRABALHISTA. CONTRATO TEMPORÁRIO. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. LEI ESTADUALN. 9.186/93. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES QUE PERFAZEM APROXIMADAMENTE 10 (DEZ) ANOS. IRREGULARIDADE. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE QUANTO AOS DEPÓSITOS DO FGTS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A contratação de servidor ou empregado, após o regime constitucional vigente, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, inc. II e § 2º, mas mesmo assim, sob pena de locupletamento ilícito, confere-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, observado o núm...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DEMANDA INTENTADA PELO BENEFICIÁRIO CONTRA O BANCO SACADO. AUTOR CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO, NA DICÇÃO DO ART. 17, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL POR MANIFESTA ILEGITIMIDADE DE PARTE. APELO DO REQUERENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA RESPALDADA PELA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ALEGAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE TALONÁRIOS SEM AVERIGUAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE. FATO QUE TERIA CONTRIBUÍDO COM GOLPE FINANCEIRO DE GRANDES PROPORÇÕES. CÁRTULAS PRÉ-DATADAS EMITIDAS COMO GARANTIA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. NEGÓCIO JURÍDICO COMPREENDENDO OPERAÇÕES DE MÚTUO FINANCEIRO A JUROS COM EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DA LEI DA USURA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EVIDENCIADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062656-7, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DEMANDA INTENTADA PELO BENEFICIÁRIO CONTRA O BANCO SACADO. AUTOR CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO, NA DICÇÃO DO ART. 17, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL POR MANIFESTA ILEGITIMIDADE DE PARTE. APELO DO REQUERENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA RESPALDADA PELA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ALEGAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE TALONÁRIOS SEM AVERIGUAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE. FATO QUE TERIA CONTRIBUÍD...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA SANÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR EQUIVALENTE. EXIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. EMPRESA AUTUADA QUE OSTENTA SOLVABILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "O depósito em dinheiro ou a prestação de caução como pressupostos à efetividade da medida judicial suspensiva da exigibilidade da multa só devem ser exigidos 'nos casos em que a possível revogação da medida de urgência inicialmente concedida possa gerar prejuízo à outra parte, ou para garantir a indenização, em caso de eventual irreversibilidade da medida'" (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2007.061620-6, rel. Des. Ricardo Roesler). Faz-se aplicável o precedente supra ao caso dos autos, haja vista que a multa questionada foi imposta a empresa de grande porte, e, se mantido o auto infracional, terá solvabilidade bastante para por ele responder, não havendo, por isso, cogitar-se de qualquer prejuízo, daí porque se impõe o provimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039155-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA SANÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR EQUIVALENTE. EXIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. EMPRESA AUTUADA QUE OSTENTA SOLVABILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "O depósito em dinheiro ou a prestação de caução como pressupostos à efetividade da medida judicial suspensiva da exigibilidade da multa só devem ser exigidos 'nos casos em que a possível revogação da medida de urgência inicialmente concedida po...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RELAÇÃO À DECLARAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO - ACOLHIMENTO - RECURSO PROVIDO. A ação de busca e apreensão enseja sentença de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem em favor do proprietário fiduciário ou credor livre do ônus da alienação fiduciária, o que não conduz necessariamente a satisfação integral do débito, ou seja, não rescinde o contrato, que permanece produzindo direitos e obrigações entre as partes. Julgada procedente a ação de busca e apreensão, é facultado ao proprietário fiduciário ou credor que esteja na posse do bem apreendido que proceda a venda do mesmo, aplicando o valor obtido no pagamento de seu crédito, e se houver saldo em favor do devedor, deve entregar-lhe (art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969). Por outro lado, no caso de o preço obtido com a venda ser insuficiente para a satisfação do crédito existente, remanesce o débito da parte ré quanto a diferença, que poderá ser objeto de ação própria pelo autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043835-0, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RELAÇÃO À DECLARAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO - ACOLHIMENTO - RECURSO PROVIDO. A ação de busca e apreensão enseja sentença de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem em favor do proprietário fiduciário ou credor livre do ônus da alienação fiduciária, o que não conduz necessariamente a satisfação integral do débito, ou seja, não rescinde o contrato, que permanece produzindo direitos e...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS PARA URV NO ANO DE 1994. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI N. 8.880/94 DE ALCANCE NACIONAL. PROCEDIMENTO DIVERSO ADOTADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94. POSTERIOR EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N. 4.558/94 ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS CARGOS. ACERTAMENTO CONTÁBIL QUE ELIMINOU A DIFERENÇA PREJUDICIAL AOS SERVIDORES. VALORES DEVIDOS SOMENTE ATÉ ENTÃO. AÇÃO PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS APÓS A EDIÇÃO DA REFERIDA LEI. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO. APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043469-6, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS PARA URV NO ANO DE 1994. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI N. 8.880/94 DE ALCANCE NACIONAL. PROCEDIMENTO DIVERSO ADOTADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94. POSTERIOR EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N. 4.558/94 ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS CARGOS. ACERTAMENTO CONTÁBIL QUE ELIMINOU A DIFERENÇA PREJUDICIAL AOS SERVIDORES. VALORES DEVIDOS SOMENTE ATÉ ENTÃO. AÇÃO PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS APÓS A EDIÇÃO DA REFERIDA LEI. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO. APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelaç...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso público. Analista jurídico. Edital n. 193/2011 do TJSC. Prova de títulos. Pontuação atribuída aos candidatos graduados em curso superior diverso do exigido para a posse. Desnecessidade de exigência do diploma de direito nessa fase. Ausência de previsão editalícia. Direito líquido e certo. Segurança concedida. Recurso desprovido. O item 6 do Anexo II do edital sub judice prescreve, na prova de títulos, que, 'para obtenção do ponto referente ao tópico V (referente à entrega de 'Diploma de Curso Superior, exceto aquele exigido como requisito para provimento do cargo'), o candidato deverá fazer a entrega dos diplomas (para pontuação e comprovação de escolaridade)' (grifou-se). O regramento em questão, entretanto, não esclarece se esses diplomas incluem ou não o de bacharel em Direito, já exigido como requisito à posse, e o simples fato de a palavra se encontrar no plural, ou o fato de haver menção à finalidade da apresentação ('para pontuação e comprovação de escolaridade'), não bastam para justificar interpretação contrária. Ubi lex non distinguit, nec non distinguere habemus. Ademais, não há sentido algum em se exigir, na prova de títulos, o mesmo diploma exigido como requisito à posse, uma vez que esse diploma não é válido para fins de pontuação. (Mandado de Segurança n. 2012.090444-4, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 13-03-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.039341-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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Apelação cível em mandado de segurança. Concurso público. Analista jurídico. Edital n. 193/2011 do TJSC. Prova de títulos. Pontuação atribuída aos candidatos graduados em curso superior diverso do exigido para a posse. Desnecessidade de exigência do diploma de direito nessa fase. Ausência de previsão editalícia. Direito líquido e certo. Segurança concedida. Recurso desprovido. O item 6 do Anexo II do edital sub judice prescreve, na prova de títulos, que, 'para obtenção do ponto referente ao tópico V (referente à entrega de 'Diploma de Curso Superior, exceto aquele exigido como requisito para...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público