AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. AÇÃO IDÊNTICA JULGADA ANTERIORMENTE. MATÉRIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da existência de coisa julgada, por ter a segunda demanda judicial partes e objeto idênticos a anterior, seria necessário reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nesta fase recursal a teor da Súmula 7 do STJ.
2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 497.181/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 22/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. AÇÃO IDÊNTICA JULGADA ANTERIORMENTE. MATÉRIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da existência de coisa julgada, por ter a segunda demanda judicial partes e objeto idênticos a anterior, seria necessário reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nesta fase recursal a teor da Súm...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:DJe 22/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU TODA A CONTROVÉRSIA POSTA NO RECURSO DE MANEIRA INTEGRAL E COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INOCORRÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 500.601/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 22/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU TODA A CONTROVÉRSIA POSTA NO RECURSO DE MANEIRA INTEGRAL E COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INOCORRÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 500.601/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:DJe 22/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE O SEGURADO E O AUTOR DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA DE SEGURADO CONTRA A SEGURADORA.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 513.052/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 22/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE O SEGURADO E O AUTOR DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA DE SEGURADO CONTRA A SEGURADORA.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 513.052/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, D...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:DJe 22/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSENTE. SÚMULA 356/STF. CONTRATOS DE MÚTUO FIRMADOS COM O INTUITO ILÍCITO. PROVAS DOS AUTOS CONFIRMAM A FRAUDE. MATÉRIA DEVIDAMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A PARTE AGRAVANTE E OS INTERESSADOS. NULIDADE DECLARADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO FÁTICA. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 568.889/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 22/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSENTE. SÚMULA 356/STF. CONTRATOS DE MÚTUO FIRMADOS COM O INTUITO ILÍCITO. PROVAS DOS AUTOS CONFIRMAM A FRAUDE. MATÉRIA DEVIDAMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A PARTE AGRAVANTE E OS INTERESSADOS. NULIDADE DECLARADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO FÁTICA. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 568.889/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:DJe 22/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELA ADMINISTRAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 103, CAPUT, DA LEI N.
8.213/91.
1. Em se tratando de instituto destinado ao controle de legalidade de ato administrativo, a decadência prevista no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/91 não pode atingir questões inerentes à matéria probatória relativas a tempo de serviço que não foram apreciadas pela Administração no momento da concessão de benefício.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1554580/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 21/11/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELA ADMINISTRAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 103, CAPUT, DA LEI N.
8.213/91.
1. Em se tratando de instituto destinado ao controle de legalidade de ato administrativo, a decadência prevista no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/91 não pode atingir questões inerentes à matéria probatória relativas a tempo de serviço que não foram apreciadas pela Administração no momento da concessão de benefício.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1554580/RS, Rel. Ministro SÉ...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GTEMA E GDAMB. EXTENSÃO. SERVIDOR INATIVO. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTAÇÃO PREVALENTEMENTE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME NA VIA ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos prevalentemente constitucionais, circunstância que torna imprópria a análise da insurgência pelo STJ em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
2. Esta Corte já afirmou que "a GTEMA e GDAMB estão sendo paga indistintamente a todos os servidores da ativa e não com base em avaliações individuais, razão pela qual deve-se reconhecer o caráter genérico da gratificação, o que possibilita sua extensão ao servidores inativos" (AREsp 319.262/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 13/06/2013).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1596775/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 23/11/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GTEMA E GDAMB. EXTENSÃO. SERVIDOR INATIVO. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTAÇÃO PREVALENTEMENTE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME NA VIA ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos prevalentemente constitucionais, circunstância que torna imprópria a análise da insurgência pelo STJ em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
2. Esta Corte já afirmou que "a GTEMA e GDAMB estão sendo paga indistintamente a todos os...
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Ao decidir a questão relativa à possibilidade, ou não, de medida provisória revogar a isenção da COFINS, conferida por lei complementar às cooperativas, o Tribunal a quo amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Todavia, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 126/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1379112/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Ao decidir a questão relativa à possibilidade, ou não, de medida provisória revogar a isenção da COFINS, conferida por lei complementar às cooperativas, o Tribunal a quo amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Todavia, a ausência de interpo...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS. ATO EIVADO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECADÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte, no sentido de que não se opera a decadência do direito da Administração Pública de adotar o procedimento tendente a extirpar acumulação ilegal de cargos, por considerar que atos eivados de inconstitucionalidade não se convalidam com o decurso do tempo.
III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no RMS 51.060/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS. ATO EIVADO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECADÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TITULARIDADE.
1. As Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que a titularidade dos honorários de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública, suas autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porquanto integram o patrimônio público da entidade estatal.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1198678/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TITULARIDADE.
1. As Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que a titularidade dos honorários de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública, suas autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porquanto integram o patrimônio público da entidade estatal.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO SANITÁRIO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO.
1. Nos termos da Súmula 568 desta Corte e do art. 255, § 4º, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver entendimento dominante sobre o tema.
2. A jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o direito à prestação do serviço público de esgotamento sanitário é individual homogêneo e, portanto, divisível, razão pela qual pode ser legitimamente pleiteado em ação ajuizada por pessoa prejudicada.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1323366/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO SANITÁRIO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO.
1. Nos termos da Súmula 568 desta Corte e do art. 255, § 4º, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver entendimento dominante sobre o tema.
2. A jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o direito à prestação do serviço público de esgotamento sanitário é individual homogêneo e, portanto...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO DE SOBRESTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. TEMA AFETADO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
ART. 1.040 DO CPC/2015. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de ser inadmissível o recurso interposto contra despacho que, ante a pendência de julgamento de recurso representativo da controvérsia, determina o sobrestamento do apelo extremo na instância anterior, porquanto, em tais hipóteses, não há conteúdo decisório apto a ser agravado. Precedentes.
2. Ainda que somente um dos temas abordados no apelo especial encontre-se afetado à sistemática dos recursos repetitivos, a irresignação deve aguardar o julgamento do processo paradigma na Corte de origem.
3. Somente depois de realizada a providência prevista no art. 1.040 do CPC/2015, que representa o exaurimento da instância ordinária, é que o recurso especial deverá ser encaminhado, em sua totalidade, para este Tribunal Superior, o que evita a cisão do apelo nobre e eventual ofensa ao princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1381834/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 22/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO DE SOBRESTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. TEMA AFETADO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
ART. 1.040 DO CPC/2015. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de ser inadmissível o recurso interposto contra despacho que, ante a pendência de julgamento de recurso representativo da controvérsia, determina o sobrestamento do apelo extremo na instância...
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento, no sentido de que a interposição de recurso ordinário em recurso ordinário em habeas corpus é considerado erro grosseiro, sendo, portanto, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RO no RHC 65.316/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 24/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento, no sentido de que a interposição de recurso ordinário em recurso ordinário em habeas corpus é considerado erro grosseiro, sendo, portanto, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RO no RHC 65.316/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016,...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DIANTE DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA PROMOVIDA PELO ENTÃO ADVOGADO CONSTITUÍDO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 523 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Considerando que restou evidenciado no acórdão impugnado a confissão do paciente, constata-se que inexiste manifesta ilegalidade, pois não há falar-se em nulidade em razão de não ter sido postulada a absolvição do paciente pelo então advogado constituído.
2. Pleiteada pela defesa o reconhecimento da atenuante da confissão com a desclassificação para a forma privilegiada no patamar máximo de redução e a desclassificação da sanção corporal para restritiva de direitos, verifica-se que o paciente não se encontrou indefeso.
3. O processo estava sob o patrocínio de defensor constituído e o fato de não terem sido suscitados outros pleitos defensivos não caracteriza falta ou falha na defesa, pois faculdade do profissional que, ao analisar o caso concreto, definirá se é o caso de assim proceder ou não.
4. Somente a ausência de defesa técnica, ou situação a isso equiparável, com prejuízos demonstrados ao acusado, é apta a macular a prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 523 do STF.
5. Constatando que foram oportunizadas ao paciente as vias legais para o exercício da sua ampla defesa, inclusive, interposto recurso de apelação, motivo pelo qual não se verifica a alegada desídia do então defensor constituído.
6. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
7. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 363.005/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DIANTE DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA PROMOVIDA PELO ENTÃO ADVOGADO CONSTITUÍDO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 523 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Considerando que restou evidenciado no acórdão impugnado a confissão do paciente, constata-se que inexiste manifesta ilegalidade, pois não há falar-se em nulidade em razão de não ter sido postulada a absolvição do paciente pelo então advogado constituído.
2. Pleiteada pela defesa o reconhecimento da atenu...
PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO INDEFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Encontrando-se devidamente fundamentado o indeferimento do pedido de prisão preventiva, ressaltando-se o comportamento colaborativo do acusado com a Justiça, a desconstituição das premissas fáticas assentadas no acórdão, para aferir os requisitos da custódia cautelar, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. A gravidade abstrata do delito não constitui fundamento idôneo à prisão preventiva.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1480604/RN, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO INDEFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Encontrando-se devidamente fundamentado o indeferimento do pedido de prisão preventiva, ressaltando-se o comportamento colaborativo do acusado com a Justiça, a desconstituição das premissas fáticas assentadas no acórdão, para aferir os requisitos da custódia cautelar, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. A gravidade abstra...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEI 9.610/98.
DIREITOS AUTORAIS. ECAD. APARELHOS DE RÁDIO E TELEVISÃO DISPONIBILIZADOS EM QUARTOS DE HOTEL. LEI 11.771/2008. NÃO APLICAÇÃO. ARRECADAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O conteúdo normativo da Lei 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, não conflita com o estatuído na Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, em razão do critério da especialidade. Tais normas legais tratam de temas bem diversos e convivem harmonicamente no sistema jurídico brasileiro.
2. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito da Segunda Seção do STJ, a disponibilidade de rádio e televisão em quartos de hotel é fato gerador de arrecadação de direitos autorais. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 996.975/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 22/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEI 9.610/98.
DIREITOS AUTORAIS. ECAD. APARELHOS DE RÁDIO E TELEVISÃO DISPONIBILIZADOS EM QUARTOS DE HOTEL. LEI 11.771/2008. NÃO APLICAÇÃO. ARRECADAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O conteúdo normativo da Lei 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, não conflita com o estatuído na Lei 9.610/98, que altera,...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano é admitida nos contratos bancários firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 (doze) vezes maior do que a mensal.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que: "a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto".
3. Não tendo sido demonstrada, pelo tribunal de origem, a abusividade, correto o julgado que manteve os juros remuneratórios nos termos da contratação.
4. Analisar a questão referente ao cerceamento de defesa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 953.306/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano é admitida nos contratos bancários firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 (doze) vezes maior do que a mensal....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973.
NÃO VIOLAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 959.173/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973.
NÃO VIOLAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 959.17...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Rever os fundamentos do acórdão recorrido, a fim de acolher as teses do agravante a respeito do cerceamento de defesa e do julgamento antecipado da lide, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 959.778/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Rever os fundamentos do acórdão recor...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 960.117/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 960.117/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DE FATOS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. No tocante à alegada violação dos arts. 157 e 422 do Código Civil, verifica-se não terem sido tratados os temas quando do julgamento da apelação, tratando-se de inovação recursal.
3. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 961.653/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DE FATOS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. No tocante à alegada violação dos arts. 157 e 422 do Código Civil, verifica-se não terem sido tratados os tem...