AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PESSOA JURÍDICA.
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 2.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. É inviável, no âmbito de recurso especial, em virtude do óbice da Súmula n. 7 do STJ. rever o entendimento do tribunal de origem, que manteve o deferimento do pedido de justiça gratuita.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 862.849/MA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PESSOA JURÍDICA.
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 2.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. É inviável, no âmbito de recurso especial, em virtude do óbice da Súmula n. 7 do STJ. rever o entendimento do tribunal de origem, que manteve o deferimento do pedido de justiça gratuita.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 862.849/MA, Rel...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 21 DA LEI DE AÇÃO POPULAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1."A ausência de previsão do prazo prescricional para a propositura da Ação Civil Pública, tanto no CDC quanto na Lei 7.347/85, torna imperiosa a aplicação do prazo quinquenal previsto no art. 21 da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65)" (AgRg nos EREsp n. 995.995/DF, Relator o Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 11/3/2015, DJe 9/4/2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 872.801/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 21 DA LEI DE AÇÃO POPULAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1."A ausência de previsão do prazo prescricional para a propositura da Ação Civil Pública, tanto no CDC quanto na Lei 7.347/85, torna imperiosa a aplicação do prazo quinquenal previsto no art. 21 da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65)" (AgRg nos EREsp n. 995.995/DF, Relator o Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 11/3/2015, DJe 9/4/2015).
2. Ag...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à inexistência da prescrição, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Hipótese em que o Tribunal local consignou que fora interposto pedido administrativo perante a Administração relativo à cobrança dos valores referentes aos produtos fornecidos, sendo que somente em 23/5/2011 foi determinado o arquivamento do processo administrativo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 967.919/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à inexistência da prescrição, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Hipótese em que o Tribunal local consignou que fora interposto pedido administrativo perante a Admin...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. "Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido" (REsp 1.109.591/SC, Rel. Ministro Celso Limongi - Desembargador convocado do TJ/SP, Terceira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe 8/9/2010).
2. A Corte de origem concluiu que se extrai "[...] do laudo pericial que a autora padece de moléstias consideradas leves, que não comprometem sua capacidade laborativa".
3. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 977.650/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. "Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido" (REsp 1.109.591/SC, Rel. Ministro Celso Limongi - Desembargador convocado do TJ/SP, Terceira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe 8/9/2010).
2. A Corte de origem concluiu que se extr...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. DESCABIMENTO. ART. 5º, II, DA LEI 12.016/09. SÚMULA 267/STF.
1. Não se admite a impetração de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso, consoante expressamente previsto no art. 5º, II, da Lei 12.016/09, bem como no enunciado da Súmula 267/STF.
2. No caso, a decisão proferida pela autoridade judicial indicada como coatora, a qual permitiu a utilização de recursos do Fundo de Interesses Difusos para o custeio de perícia requerida no âmbito de ação civil pública, seria passível de impugnação por meio de agravo de instrumento, o que inviabiliza a impetração do mandamus. Em caso análogo, veja-se: RMS 30.812/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/3/2010.
3. Saliente-se que o ora impetrante foi oportunamente cientificado a respeito da decisão judicial que lhe fora desfavorável, tendo condições de manejar o recurso hábil para sanar a suposta ilegalidade praticada em juízo, mas assim não procedeu, cumprindo-lhe arcar com o ônus processual correspondente.
4. Ademais, ainda que o ato judicial combatido no mandamus tenha contrariado o entendimento jurisprudencial do STJ, isso não é suficiente para reputá-lo como teratológico, mormente quando possui fundamentação plausível e foi editado muito antes da entrada em vigor do CPC/15, o qual trouxe maior amplitude à teoria dos precedentes judiciais, atribuindo, inclusive, efeitos vinculantes a determinados julgados.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no RMS 31.106/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. DESCABIMENTO. ART. 5º, II, DA LEI 12.016/09. SÚMULA 267/STF.
1. Não se admite a impetração de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso, consoante expressamente previsto no art. 5º, II, da Lei 12.016/09, bem como no enunciado da Súmula 267/STF.
2. No caso, a decisão proferida pela autoridade judicial indicada como coatora, a qual permitiu a utilização de recursos do Fundo de Interesses Di...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. NÃO CABIMENTO. RECURSO REPETITIVO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, relatado pelo Ministro Luiz Fux e processado nos moldes do art. 543-C do CPC/73, firmou entendimento de que não incidem juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1587386/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. NÃO CABIMENTO. RECURSO REPETITIVO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, relatado pelo Ministro Luiz Fux e processado nos moldes do art. 543-C do CPC/73, firmou entendimento de que não incidem juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).
2. Agravo inter...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ART. 122, II, DO ECA. REITERAÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS.
AS PECULIARIDADES E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO DEFINIRÃO A POSSIBILIDADE DE SUA INCIDÊNCIA. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do habeas corpus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.
3. As peculiaridades e as circunstâncias do caso concreto definirão se a reiteração estará configurada de modo a atrair a incidência do art. 122, II, do ECA, e, portanto, autorizar a aplicação da medida socioeducativa de internação. Precedentes.
4. O verbete sumular n. 492/STJ não veda a aplicação da medida de internação, ao contrário, extrai-se de sua exegese a possibilidade de imposição da medida mais gravosa ao ato infracional análogo ao crime de tráfico, impossibilitando tão somente sua obrigatoriedade.
5. Desta feita, não há que se falar em quantificação do caráter socioeducador do Estatuto da Criança e do Adolescente, seja em razão do próprio princípio da proteção integral, seja em benefício de seu próprio desenvolvimento, uma vez que tais medidas não ostentam a particularidade de pena ou sanção, de modo que inexiste juízo de censura, mas, sim, preceito instrutivo, tendo em vista que exsurge, "após o devido processo legal, a aplicação da medida socioeducativa, cuja finalidade principal é educar (ou reeducar), não deixando de proteger a formação moral e intelectual do jovem". Apontamentos doutrinários.
6. À luz do princípio da legalidade, deve-se afastar da quantificação de infrações, devendo, portanto, a imposição da medida socioeducativa pautar-se em estrita atenção às nuances que envolvem o quadro fático da situação em concreto.
7. Modificação de orientação deste Colegiado para comungar da perspectiva proveniente da doutrina e da majoritária jurisprudência da Pretória Corte e da Quinta Turma deste Tribunal da Cidadania, de modo que a reiteração pode resultar do próprio segundo ato e, por conseguinte, a depender das circunstâncias do caso concreto, poderá vir a culminar na aplicação da medida de internação.
8. No caso, o jovem ostenta diversos registros pela Vara da Infância e Juventude e já esteve submetido à medida socioeducativa de internação no passado, não tendo sido nem mesmo a solução extrema suficiente para retirá-lo do meio infracional definitivamente.
9. Habeas corpus não conhecido.
(HC 373.165/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ART. 122, II, DO ECA. REITERAÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS.
AS PECULIARIDADES E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO DEFINIRÃO A POSSIBILIDADE DE SUA INCIDÊNCIA. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, pass...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 22/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI.
PERICULOSIDADE.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado pelo paciente, o qual traduz situação de extrema gravidade e violência, indicando ser necessária a segregação cautelar como forma de garantir a ordem pública. Segundo o decisum, o paciente, indignado com o fato de flagrar sua filha de 13 anos de idade mantendo relações sexuais com a vítima, de 15 anos, amarrou-lhe os pulsos com um fio de luz e atou seu pescoço com uma corda. Depois de imobilizado, passou a agredir o adolescente durante uma hora. Tais agressões consistiram, por exemplo, em estrangulamento com uma corda, chutes nos genitais e arrastamento pela casa.
3. Ordem denegada.
(HC 372.525/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI.
PERICULOSIDADE.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado pelo paciente, o qual traduz...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 22/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
2. As circunstâncias da prisão do paciente, detido na companhia de um menor, na posse 148g de maconha, 338 comprimidos de ecstasy, além de balança de precisão e dezenas de tubos utilizados para a colocação de lança-perfume, devidamente delineadas no decreto combatido, evidenciam a prática organizada do tráfico de entorpecentes, revelando-se necessária a prisão como forma de cessar a atividade ilícita e, por conseguinte, acautelar a ordem pública.
3. Ordem denegada.
(HC 374.010/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
2. As circunstâncias da prisão do paciente, detido na companhia de um menor, na posse 148g de maconha, 338...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:DJe 24/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. CABIMENTO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. SÚMULA 568/STJ. DISCUSSÃO PREJUDICADA COM A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDEF. INEXISTÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.429/92 AOS AGENTES POLÍTICOS. NEGATIVA DE AUTORIA E DESPROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da Súmula 568/STJ, é possível o julgamento monocrático do recurso especial quando houver jurisprudência no mesmo sentido dos fundamentos adotados no decisum. Ainda que assim não fosse, a jurisprudência desse Sodalício orienta no sentido de que o julgamento colegiado torna prejudicado eventuais vícios inerentes ao exame monocrático. Precedentes.
2. O acórdão recorrido consignou que a sentença do Juízo sentenciante foi omissão quanto às imputados de: (i) aplicação de recursos do FUNDEF na remuneração e valorização do magistério abaixo do percentual legalmente exigível; e, (ii) imputação do débito ao gestor no valor total de R$142.496,95 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), por despesas realizadas em sobrepreço, sem comprovação ou ao arrepio de determinação legal. Por essa razão, houve alteração no dispositivo da sentença, tendo em vista especificamente as duas omissões acima apontadas. Assim, a concessão de efeitos infringentes foi possível justamente porque houve tais vícios no decisum.
3.O acórdão concluiu pela competência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda, "tendo em vista que as verbas já foram creditadas e incorporadas à municipalidade". Isso porque a competência da Justiça Federal na esfera cível somente se verifica quando a União tiver legítimo interesse para atuar como autora, ré, assistente ou opoente, conforme disposto no art. 109, inciso I, da Constituição, o que não ocorre na espécie.
4. O acórdão recorrido , ao concluir pela aplicabilidade da Lei de Improbidade a agentes políticos, se aproxima da orientação jurisprudencial desse Sodalício. Precedentes.
5. O Tribunal a quo entendeu, com fundamento nos elementos fáticos e probatórios constantes do autos, pela efetiva configuração de ato de improbidade administrativa. A condenação se baseou não somente nas conclusões do Tribunal de Contas, mas também nos elementos probatórios trazidos aos autos pelas partes da ação de improbidade.
Portanto, a análise da alegação demandaria o revolvimento do conjunto fático e probatório constante dos autos, o que é inviável na via recursal eleita a teor da Súmula 7/STJ.
6. As sanções foram aplicadas levando-se em consideração as condutas praticadas, bem como os danos causados ao erário. Assim, a análise da alegação sub examine demandaria o revolvimento do conjunto fático e probatório constante dos autos, a análise da alegação é inviável na via recursal eleita, a teor da Súmula 7/STJ.
7. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 926.632/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. CABIMENTO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. SÚMULA 568/STJ. DISCUSSÃO PREJUDICADA COM A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDEF. INEXISTÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.429/92 AOS AGENTES POLÍTICOS. NEGATIVA DE AUTORIA E DESPROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da Súmula 5...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO NO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO CONSISTENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS (COMO PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E BONS ANTECEDENTES) NÃO GARANTEM EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Na hipótese dos autos, a decisão que decretou a prisão foi feita com amparo nos arts. 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, tendo sido verificada a existência da materialidade e indícios de autoria, visando à garantia da ordem pública.
2. A prisão visa à proteção da ordem pública, interesse que vai além do feito, levando-se em conta a sociedade como um todo. E mesmo que assim não fosse, a alegação de condições pessoais favoráveis (como primariedade, residência fixa e bons antecedentes) não garante eventual direito à liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 330.253/TO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO NO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO CONSISTENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS (COMO PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E BONS ANTECEDENTES) NÃO GARANTEM EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Na hipótese dos autos, a decisão que decretou a...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DENÚNCIA. JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO ANULADO. NOVA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA NO TRIBUNAL. 12 ANOS DE RECLUSÃO. PLEITO DE ILEGALIDADE QUANTO À QUALIFICADORA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE SUA EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. PENA NO MÍNIMO PARA O HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Quando da decisão de pronúncia, foram reconhecidas as duas qualificadoras, das quais o paciente se defendeu de forma efetiva, não podendo afirmar que tenha sido surpreendido por elas.
3. Na hipótese dos autos, ambas as denúncias narraram os acontecimentos de forma clara e a base fática está devidamente descrita nas peças de acusação, tendo tido o paciente oportunidade de se defender. Assim, inexistente constrangimento ilegal quanto ao princípio da correlação.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 275.572/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DENÚNCIA. JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO ANULADO. NOVA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA NO TRIBUNAL. 12 ANOS DE RECLUSÃO. PLEITO DE ILEGALIDADE QUANTO À QUALIFICADORA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE SUA EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. PENA NO MÍNIMO PARA O HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admite...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PLEITO DE SER DEVIDO O EXAME PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA DE NÃO TER SIDO REQUERIDO O EXAME PERICIAL. PRETENSÃO DE NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONDENAÇÃO COM BASE EM OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A atual jurisprudência não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional.
2. Tanto na sentença como no julgamento colegiado, o entendimento foi de não ter a prova pericial sido requerida e que, ainda que tivesse sido, não seria imprescindível na hipótese dos autos, uma vez que a autoria foi comprovada por outros meios e decorrido lapso temporal que tornaria a prova desnecessária.
3. Apesar de o reconhecimento pessoal ter sido realizado apenas na fase policial, e não em juízo, este não foi utilizado para justificar a condenação, tendo o julgador se amparado em outras provas e depoimentos.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 340.900/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PLEITO DE SER DEVIDO O EXAME PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA DE NÃO TER SIDO REQUERIDO O EXAME PERICIAL. PRETENSÃO DE NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONDENAÇÃO COM BASE EM OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A atual jurisprudência não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitu...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NULIDADE DA REPRESENTAÇÃO.
IRREGULARIDADE DA NOMEAÇÃO DO CURADOR. MATÉRIA JÁ APRECIADA.
PARTICULARIDADES DO CASO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. ILICITUDE DOS ELEMENTOS INDICIÁRIOS COLHIDOS PELA PF E FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A atual jurisprudência não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional.
2. Não há ilegalidade nos autos quanto à nomeação de novo curador especial, que apresentou a representação, tendo em vista o interesse das menores incapazes e a disposição contrária da representante legal.
3. No tocante à apontada ilicitude das provas, não prospera a tese da defesa, considerando que a atividade do delegado de polícia, antes de comunicar à Procuradoria-Geral de Justiça, limitou-se a realizar a verificação mínima da plausibilidade da acusação, com o propósito de verificar se não tratava de notitia criminis manifestamente descabida.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 340.988/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NULIDADE DA REPRESENTAÇÃO.
IRREGULARIDADE DA NOMEAÇÃO DO CURADOR. MATÉRIA JÁ APRECIADA.
PARTICULARIDADES DO CASO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. ILICITUDE DOS ELEMENTOS INDICIÁRIOS COLHIDOS PELA PF E FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A atual jurisprudência não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional.
2. Não há ilegalidade...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. CRIME DE LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE SER DEVIDO O ADITAMENTO À DENÚNCIA E NULIDADE DA SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINAVA O ADITAMENTO.
ENTENDIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR SER DESNECESSÁRIO. SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM A DENÚNCIA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. SUPOSTA AFIRMAÇÃO DA ESPOSA DA VÍTIMA QUANTO À OUTRA CAUSA DA MORTE.
RECEBIMENTO DE SEGURO. DEVIDA A ANÁLISE PELO TRIBUNAL ESTADUAL JUNTAMENTE COM A REVISÃO CRIMINAL EM ANDAMENTO, ANTE A RELEVÂNCIA DA TESE.
1. A atual jurisprudência não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional.
2. Não há falar em nulidade na sentença, quanto a ser devido o aditamento à denúncia, uma vez que foi mantida a condenação pelo crime de latrocínio, como narrado na denúncia, sendo certo que o magistrado entendeu não ser caso de desclassificação do crime de latrocínio, por ser nítida da subtração de bens.
3. Quanto à alegação de existência de um fato novo, qual seja, a mulher da vítima estaria requerendo na Justiça valores do seguro DPVAT, e dizendo que a vítima teria morrido de acidente de trânsito, vê-se que a tese demanda reexame de provas, inviável em sede de habeas corpus, porém, tendo em vista a relevância da alegação, devido a remessa dos autos para a análise conjunta com a revisão criminal.
4. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício nos termos do dispositivo.
(HC 345.960/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. CRIME DE LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE SER DEVIDO O ADITAMENTO À DENÚNCIA E NULIDADE DA SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINAVA O ADITAMENTO.
ENTENDIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR SER DESNECESSÁRIO. SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM A DENÚNCIA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. SUPOSTA AFIRMAÇÃO DA ESPOSA DA VÍTIMA QUANTO À OUTRA CAUSA DA MORTE.
RECEBIMENTO DE SEGURO. DEVIDA A ANÁLISE PELO TRIBUNAL ESTADUAL JUNTAMENTE COM A REVISÃO CRIMINAL EM ANDAMENTO, ANTE A RELEVÂNCIA DA TE...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. ALEGAÇÕES VAGAS E GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL QUANTO À LEGALIDADE DO JULGAMENTO. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Analisando o acórdão hostilizado, não se verifica que o paciente tenha sido defendido de maneira insuficiente, porquanto em plenário, tanto a defesa como a acusação puderam manifestar as respectivas teses.
3. Por outro lado, inexistente demonstração de prejuízo para o paciente que justifique a nulidade da sentença, quanto à insuficiência em sua defesa, mas sim alegações vagas e genéricas, mostrando o inconformismo por parte do impetrante, a respeito do trâmite processual e o resultado do julgamento, que parece ter corrido de forma normal.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 347.032/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. ALEGAÇÕES VAGAS E GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL QUANTO À LEGALIDADE DO JULGAMENTO. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio, seja a...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
PLEITO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA.
MOTIVAÇÃO CONSISTENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. VIOLÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Juízo monocrático demonstrou a necessidade da manutenção da custódia cautelar, mormente por estarem presentes os indícios de autoria, a materialidade do delito e requisitos para a garantia da ordem pública, além da periculosidade do paciente, que, em tese, participou de um crime de gravidade indiscutível, sendo pessoa nociva ao meio social e que poderá empreender fuga do distrito da culpa.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 315.023/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
PLEITO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA.
MOTIVAÇÃO CONSISTENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. VIOLÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Juízo monocrático demonstrou a necessidade da manutenção da custódia cautelar, mormente por estarem presentes os indícios de...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDOR MUNICIPAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DEVER DE INDENIZAR. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ESPECIAL, DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 09/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73.
II. Na origem, trata-se de demanda indenizatória proposta por servidor contra o Município, em decorrência de acidente de trabalho que agravou doença preexistente, e, consequentemente, afastou definitivamente o servidor de suas atividades funcionais.
III. Da hermenêutica do art. 186 do Código Civil de 2002 extraem-se os seguintes pressupostos da responsabilidade civil, a saber: a conduta ou ato humano (ação ou omissão), a culpa do autor do dano, a relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima. De igual modo, o mandamento básico de responsabilidade civil do Estado (art.
37, § 6º, da CF) determina que será ele responsável pelo ressarcimento do prejuízo a que der causa (por ação ou omissão), uma vez reconhecido o nexo causal e o dano, independentemente de culpa ou dolo do agente. No caso, a modificação das conclusões a que chegou a Instância a quo - procedência do pedido, por existente comprovação do nexo causal entre o acidente de trabalho e o dano sofrido -, de modo a acolher a tese da parte ora recorrente, em sentido contrário, demandaria, inarredavelmente, o revolvimento do acervo probatório dos autos, o que é inviável, em sede de Recurso Especial, em face da Súmula 7 desta Corte.
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 919.833/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 22/11/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDOR MUNICIPAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DEVER DE INDENIZAR. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ESPECIAL, DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 09/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73....
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO GERAL DE IDENTIFICAÇÃO DE TESTEMUNHAS DE UM CARTÓRIO. ADITAMENTO À DENÚNCIA. DECISÃO DE RECEBIMENTO, PARA INCLUSÃO DE TRÊS TESTEMUNHAS. JULGAMENTO NO TRIBUNAL. CASSAÇÃO DA DECISÃO DE ADITAMENTO. RECEBIMENTO COMO MERA ESPECIFICAÇÃO DE NOMES. DENÚNCIA QUE JÁ FAZIA MENÇÃO AO FATO.
1. Alega o impetrante que não poderia o Juiz do feito ter recebido o aditamento à denúncia para inclusão de testemunhas de acusação por ser extemporânea já que não arroladas por ocasião do seu oferecimento.
2. A hipótese dos autos, contudo, é diferente, pois, na denúncia, houve o arrolamento dos funcionários do cartório Balen, no item 10, como testemunhos, não ocorrendo apenas a especificação dos nomes.
3. Assim, no julgamento da correição, o Tribunal local entendeu por cassar o aditamento à denúncia e receber a peça de inclusão das testemunhas, como uma mera especificação de um rol, que já havia sido apresentado na denúncia.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 321.404/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO GERAL DE IDENTIFICAÇÃO DE TESTEMUNHAS DE UM CARTÓRIO. ADITAMENTO À DENÚNCIA. DECISÃO DE RECEBIMENTO, PARA INCLUSÃO DE TRÊS TESTEMUNHAS. JULGAMENTO NO TRIBUNAL. CASSAÇÃO DA DECISÃO DE ADITAMENTO. RECEBIMENTO COMO MERA ESPECIFICAÇÃO DE NOMES. DENÚNCIA QUE JÁ FAZIA MENÇÃO AO FATO.
1. Alega o impetrante que não poderia o Juiz do feito ter recebido o aditamento à denúncia para inclusão de testemunhas de acusação por ser extemporânea já que não arroladas por ocasião do seu oferecimento...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. PRISÃO DECRETADA NO JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRARRAZÕES MINISTERIAIS. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA PRIMEIRA DECISÃO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. MOTIVAÇÃO CONSISTENTE. PERICULOSIDADE.
CONDENAÇÃO PELO MESMO CRIME. CRIANÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Não há falar em reformatio in pejus e impossibilidade de o Tribunal decretar a prisão do paciente, tendo em vista que o recurso em sentido estrito da defesa foi contra-arrazoado pelo Ministério Público, que trouxe como pedido final a manutenção da decisão de primeira instância.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 338.863/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. PRISÃO DECRETADA NO JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRARRAZÕES MINISTERIAIS. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA PRIMEIRA DECISÃO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. MOTIVAÇÃO CONSISTENTE. PERICULOSIDADE.
CONDENAÇÃO PELO MESMO CRIME. CRIANÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Não há falar em reformatio in pejus e impossibilidade de o Tribunal decretar a prisão do paciente, tendo em vista que o recurso em...