PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO COM ADOLESCENTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO.
1. Ainda que as circunstâncias pessoais do acusado sejam todas favoráveis e o quantum de pena indique a possibilidade de regime prisional mais brando, é possível o seu recrudescimento quando baseado em fundamento concreto.
2. Hipótese em que as características do roubo ultrapassaram o comum à espécie, notadamente pelo fato de a atividade criminosa ter se desenvolvido com o envolvimento de adolescente, afigurando-se correta a fixação de regime inicial fechado.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no HC 370.080/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO COM ADOLESCENTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO.
1. Ainda que as circunstâncias pessoais do acusado sejam todas favoráveis e o quantum de pena indique a possibilidade de regime prisional mais brando, é possível o seu recrudescimento quando baseado em fundamento concreto.
2. Hipótese em que as características do roubo ultrapassaram o comum à espécie, notadamente pelo fato de a atividade criminosa ter se desenvolv...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É pacífico o entendimento dessa Corte Superior de que não cabe recurso contra decisão do relator que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 374.585/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É pacífico o entendimento dessa Corte Superior de que não cabe recurso contra decisão do relator que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 374.585/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE. ARGUIDA VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. CONDENAÇÃO QUE TERIA SE BASEADO EXCLUSIVAMENTE NAS PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL E EM PROVA EMPRESTADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 155 do CPP, é vedada a condenação fundada exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial, não submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa.
2. A existência de prova judicializada a amparar a condenação afasta a violação do art. 155 do Código de Processo Penal.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1538557/RN, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE. ARGUIDA VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. CONDENAÇÃO QUE TERIA SE BASEADO EXCLUSIVAMENTE NAS PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL E EM PROVA EMPRESTADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 155 do CPP, é vedada a condenação fundada exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial, não submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa.
2. A existência de prova judicializada a amparar a condenação afasta a violação do art. 155 do...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NOVA VERSÃO DOS FATOS.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
2. Pretende o agravante, em verdade, mais uma vez, o reconhecimento da natureza do documento tido como falsificado, assim como a afirmação de nova versão dos fatos, o que é inviável na via estreita do writ por demandar reexame fático-probatório.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 71.595/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NOVA VERSÃO DOS FATOS.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
2. Pretende o agravante, em verdade, mais uma vez, o reconhecimento da natureza do documento tido como falsificado, assim como a afirmação de nova versão dos fato...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante o entendimento pacífico da jurisprudência desta Corte Superior, a superveniência de sentença de mérito no feito principal enseja a perda de objeto do recurso especial resultante de agravo de instrumento interposto contra decisão concessiva ou denegatória de liminar ou antecipação de tutela, tendo em vista que a sentença absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1023871/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 23/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante o entendimento pacífico da jurisprudência desta Corte Superior, a superveniência de sentença de mérito no feito principal enseja a perda de objeto do recurso especial resultante de agravo de instrumento interposto contra decisão concessiva ou denegatória de liminar ou antecip...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA.
NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 356/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Aplicação, por analogia, da Súmula 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1622368/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 23/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA.
NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 356/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Aplicação, por analogia, da Súmula 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO.
1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não comprova o recolhimento do preparo no ato de sua interposição.
2. Na hipótese de assistência judiciária gratuita, o beneficiário deve comprovar o seu deferimento com a indicação precisa da folhas dos autos onde se encontra ou com a juntada de cópia da decisão, não sendo suficiente a esse mister a alegação genérica de que o benefício foi concedido na instância inferior.
3. Agravo não provido.
(AgRg no AREsp 837.183/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO.
1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não comprova o recolhimento do preparo no ato de sua interposição.
2. Na hipótese de assistência judiciária gratuita, o beneficiário deve comprovar o seu deferimento com a indicação precisa da folhas dos autos onde se encontra ou com a juntada de cópia da decisão, não sendo suficiente a esse mister a alegação genérica de que o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. CONHECIMENTO DO SEGURADO. OMISSÃO INTENCIONAL. MÁ-FÉ DO CONTRATANTE. INEXIGÊNCIA DE PRÉVIO EXAME MÉDICO PARA SEGURADORA OPOR-SE AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1 - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
2 - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
3 - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4 - Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1376986/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 22/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. CONHECIMENTO DO SEGURADO. OMISSÃO INTENCIONAL. MÁ-FÉ DO CONTRATANTE. INEXIGÊNCIA DE PRÉVIO EXAME MÉDICO PARA SEGURADORA OPOR-SE AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1 - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situa...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. BENEFÍCIOS DE RISCO (PENSÃO E PECÚLIO POR MORTE). IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência da Segunda Seção, não são passíveis de restituição os valores pagos por ex-associado a título de pecúlio por invalidez, morte ou renda por velhice, por se tratar de contrato aleatório, em que a entidade correu o risco, possuindo a avença natureza similar à de seguro e não de previdência privada.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 871.405/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. BENEFÍCIOS DE RISCO (PENSÃO E PECÚLIO POR MORTE). IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência da Segunda Seção, não são passíveis de restituição os valores pagos por ex-associado a título de pecúlio por invalidez, morte ou renda por velhice, por se tratar de contrato aleatório, em que a entidade correu o risco, possuindo a avença natureza similar à de seguro e não de previdência privada.
Precedentes.
2...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS. LEI N. 11.419/2006.
RECORRENTE INTIMADO TACITAMENTE APÓS 10 (DEZ) DIAS DO ENVIO DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 5º, §§ 1º e 3º, da Lei n. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, "considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização", sendo que a referida consulta "deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo".
2. No caso, conforme certificado pelo Tribunal de origem, embora a intimação eletrônica da decisão agravada tenha sido expedida em 19/10/2015, ocorreu a intimação tácita apenas em 29/10/2015, isto é, 10 (dez) dias após a sua expedição, revelando-se tempestivo o agravo em recurso especial interposto em 5/11/2015.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AgInt no AREsp 892.612/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS. LEI N. 11.419/2006.
RECORRENTE INTIMADO TACITAMENTE APÓS 10 (DEZ) DIAS DO ENVIO DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 5º, §§ 1º e 3º, da Lei n. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, "considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSTRUÇÃO CRIMINAL. RATIFICAÇÃO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITÓRIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. FRAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME E SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Não se reconhece nulidade do processo em que a prova colhida em audiência consistiu na ratificação dos depoimentos prestados na fase inquisitorial da persecução penal, assegurada a possibilidade de reperguntas às partes. Precedentes.
2. Em decorrência da deficiente instrução dos autos, não há como reconhecer a apontada nulidade na instrução criminal. Segundo a ata de audiência constante da impetração, a oitiva das testemunhas de acusação foi realizada por meio audiovisual, não havendo sido trazida à colação a degravação da referida audiência, de maneira que nem sequer há como avaliar o seu conteúdo e verificar a legalidade do procedimento adotado por ocasião da oitiva das testemunhas arroladas pelo Parquet.
3. Ainda que, por hipótese, se considere ter havido a simples leitura, pelo representante do Ministério Público, dos depoimentos prestados perante a autoridade policial, com posterior ratificação dos relatos pelas testemunhas de acusação, a jurisprudência deste Superior Tribunal não identifica ilegalidade em tal procedimento, quando não demonstrado concreto e eventual prejuízo.
4. Além de a impetrante não haver indicado, na medida do possível, eventual prejuízo suportado pela defesa, também não aventou a suposta nulidade no primeiro momento processual oportuno, circunstâncias que, somadas, afastam qualquer possibilidade de anulação da fase instrutória.
5. Segundo o disposto na Súmula n. 444 deste Superior Tribunal, a existência de inquéritos policiais ou de ações penais em andamento não possuem o condão de exasperar a reprimenda-base, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade.
6. Mencionada somente a existência de um processo em andamento por crime de tráfico de drogas, sem a indicação de elementos concretos e idôneos dos autos que, efetivamente, demonstrassem a inadequação do comportamento do paciente no interior do grupo social a que pertence (família, vizinhança, trabalho, escola etc.), deve ser afastada a desfavorabilidade da conduta social.
7. Sob pena de supressão de instância, mostra-se inviável a análise, diretamente por este Superior Tribunal, da pretendida aplicação, no patamar máximo de 2/3, da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, uma vez que essa matéria não foi apreciada pela Corte estadual.
9. Uma vez que o paciente foi condenado a reprimenda superior a 4 anos de reclusão e ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis, não há nenhuma ilegalidade manifesta na imposição do regime inicial semiaberto. Pela mesma razão - especialmente pela ausência de cumprimento do requisito objetivo previsto no art. 44, I, do Código Penal -, deve ser mantida a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
9. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para reduzir em parte a pena-base aplicada ao paciente e, por conseguinte, diminuir a sua reprimenda para 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 445 dias-multa.
(HC 271.549/MA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSTRUÇÃO CRIMINAL. RATIFICAÇÃO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITÓRIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. FRAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME E SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Não se reconhece nulidade do processo em que a prova colhida em audiência consistiu na ratificação dos depoimentos prestados na fase inquisitorial da persecução penal, assegurada a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART.
312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉUS. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, ressaltou o fundado risco de reiteração delitiva, ante os indícios da existência de associação criminosa voltada para o tráfico de drogas, que atuava no comércio de entorpecentes em diversas cidades do Estado do Ceará, elementos hábeis a justificar a segregação cautelar.
3. Ao indeferir a concessão de liberdade provisória, o Juízo de primeiro grau destacou que o paciente está foragido desde 28/1/2014, uma vez que não foi localizado depois de cassada a decisão que havia concedido a liminar no HC n. 0004778-20.2013.8.06.0000, a evidenciar o risco à aplicação da lei penal.
4. As instâncias ordinárias entenderam não estar caracterizada a similitude entre a situação dos acusados que foram soltos e a do paciente. Para afastar tal conclusão, seria necessária ampla dilação probatória, incompatível com a via escolhida, consoante a pacífica jurisprudência desta Corte Superior.
5. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
6. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, pois se trata de feito complexo com trinta e nove réus - alguns dos quais ainda não localizados para receber a citação, o que acarretou o desmembramento dos autos em mais de uma oportunidade -, diversidade de defensores e a necessidade de formação de colegiado de juízes para o julgamento da causa, ante a grande extensão da suposta organização criminosa.
7. A mencionada demora na formação da culpa deve ser atribuída ao próprio paciente que, por estar foragido, ainda não foi encontrado para receber a citação e, dessa forma, permitir o início da fase instrutória, tanto que se fez necessário o desmembramento dos autos.
8. Ordem denegada.
(HC 346.491/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART.
312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉUS. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART.
312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉUS. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, ressaltou o fundado risco de reiteração delitiva, ante os indícios da existência de associação criminosa voltada para o tráfico de drogas que atuava no comércio de entorpecentes em diversas cidades do Estado do Ceará, elementos hábeis a justificar a segregação cautelar.
3. A eventual similitude entre a situação dos acusados que foram soltos e a do paciente não foi analisada pelo acórdão recorrido, de forma que o seu exame diretamente por esta Corte Superior importaria em indevida supressão de instância.
4. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
5. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, pois se trata de feito complexo, com 39 - alguns dos quais ainda não localizados para receber a citação, o que acarretou o desmembramento dos autos em mais de uma oportunidade -, diversidade de defensores e necessidade de expedição de cartas precatórias e de formação de colegiado de juízes para o julgamento da causa, ante a grande extensão da suposta organização criminosa.
6. Ordem denegada. Recomendado ao Juízo de primeiro grau que priorize o julgamento da ação penal originária.
(HC 346.519/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART.
312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉUS. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a falta de intimação do defensor constituído para apresentar as razões recursais enseja nulidade absoluta.
2. Evidencia-se o prejuízo suportado pelo paciente, uma vez que, constatado o equívoco procedimental pelo Juízo de primeira instância, não foi intimado o advogado constituído para apresentação de razões de apelação, notadamente, neste caso, em que foi julgada e provida a apelação ministerial, determinando-se a expedição de mandado de prisão em desfavor do réu.
3. Ordem concedida para, confirmada a liminar que suspendeu os efeitos do acórdão impugnado, declarar nulo tal acórdão e determinar a intimação da defesa do paciente para apresentação das razões de apelação, com posterior julgamento do recurso.
(HC 356.981/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a falta de intimação do defensor constituído para apresentar as razões recursais enseja nulidade absoluta.
2. Evidencia-se o prejuízo suportado pelo paciente, uma vez que, constatado o equívoco procedimental pelo Juízo de primeira instância, não foi intimado o advogado constituído para apresentação de razões de apela...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular, tanto ao converter a prisão em flagrante em preventiva quanto ao indeferir os pedidos de concessão de liberdade provisória, apontou, de modo genérico, a presença dos vetores contidos na lei de regência, com a indicação de elementos intrínsecos ao tipo penal imputado ao paciente.
3. Ao afirmar que "a substância encontrada foi apreendida, indicando, pela quantidade e forma, ao que se juntam as demais circunstâncias do flagrante, a prática do crime de tráfico de drogas, cuja gravidade foi bem discernida pela agente ministerial", o Juízo monocrático traz motivação que se encaixa em todos os casos em que o autuado seja preso em flagrante na posse de entorpecentes, o que contraria o disposto no art. 489, § 1º, III, do Código de Processo Civil.
4. Muito embora não seja equivocada a argumentação judicial em apontar a gravidade do crime de tráfico de drogas e a generalizada sensação de insegurança que produz, não pode o magistrado exonerar-se do dever de indicar circunstâncias específicas do caso examinado que amparem o prognóstico de que o investigado ou réu voltará a delinquir ou que irá perturbar a instrução ou mesmo furtar-se à aplicação da lei penal, sendo insuficiente, assim, invocar a modalidade criminosa atribuída àquele, sob pena de se institucionalizar a prisão preventiva obrigatória, automática, decorrente da prática de todo crime de mesma natureza e, por conseguinte, ferir a presunção de não culpabilidade e a excepcionalidade da prisão cautelar.
5. Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito de responder à ação penal em liberdade, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(HC 345.745/AM, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular, tanto ao converter a prisão em flagrante em preventiva quanto ao indeferir os pedidos de concessão de libe...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA TRATADA NA ORIGEM SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO APELO NOBRE.
1. Tendo o Tribunal de origem examinado a questão sob o viés eminentemente constitucional, evidencia-se a inviabilidade de análise do apelo nobre, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte.
2. A providência prevista no art. 1031, § 2º, do CPC/2015, c/c art.
543, § 2º, do CPC/1973, constitui-se mera faculdade do relator, quando considerar prejudicial o recurso extraordinário em relação ao especial. Precedentes.
3. No caso, afigura-se inócua a pretensão de sobrestamento, eis que o apelo nobre sequer foi conhecido.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1447686/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA TRATADA NA ORIGEM SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO APELO NOBRE.
1. Tendo o Tribunal de origem examinado a questão sob o viés eminentemente constitucional, evidencia-se a inviabilidade de análise do apelo nobre, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte.
2. A providência prevista no art. 1031, § 2º, do CPC/2015, c/c art.
543, § 2º, do CPC/1973, constitui-se mera faculdade do relator, quando considerar prejudicial o recurso extraordinário em relação ao especial....
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF.
1. Não é possível conhecer de recurso especial cujas razões estão dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF.
2. Hipótese em que, enquanto o acórdão recorrido decidiu pela ilegalidade do decreto que aumentou a alíquota do SAT/RAT para o município, a recorrente defende a legalidade da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1510860/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF.
1. Não é possível conhecer de recurso especial cujas razões estão dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF.
2. Hipótese em que, enquanto o acórdão recorrido decidiu pela ilegalidade do decreto que aumentou a alíquota do SAT/RAT para o município, a recorrente defende a legalidade da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1510860/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA,...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. ACUMULAÇÃO.
JORNADA SEMANAL DE 60 HORAS. LIMITE.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do MS 19.300/DF (DJe 18/12/2014), firmou o entendimento de que a jornada laboral para os ocupantes de cargos acumuláveis não pode ultrapassar o limite de 60 horas semanais, prestigiando-se o Acórdão TCU 2.133/2005 e o Parecer GQ 145/98 da AGU.
3. Caso em que o somatório das jornadas semanais do cargo já ocupado pela agravada (auxiliar de enfermagem) com aquele em que pretende ser investida em concurso público (técnica de enfermagem) extrapola a carga horária de 60 horas semanais.
4. Agravo provido. Segurança denegada.
(AgInt no REsp 1539049/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. ACUMULAÇÃO.
JORNADA SEMANAL DE 60 HORAS. LIMITE.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A Primeira Seção do Superior...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 da março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado n. 2 do Pleno do STJ, sessão de 09/03/2016).
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.338.247/RS, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, assentou o entendimento de que "o benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art.
4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional" (relator Ministro Herman Benjamin, DJe 19/12/2012).
3. Hipótese em que o Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV interpôs recurso especial sem recolher custas, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 187 desta Corte: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." 4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1411768/AL, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 22/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 da março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado n. 2 do Pleno do STJ, sessão de 09/03/2016).
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.338.247/RS, submetid...
ADMINISTRATIVO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FÁRMACO.
MUDANÇA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA APÓS A SENTENÇA. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a substituição ou complemento do fármaco inicialmente pleiteado, após a prolação da sentença, não configura inovação do pedido ou da causa de pedir, mas mera adequação do tratamento para a cura da enfermidade do paciente.
2. Hipótese em que, considerando o bem jurídico pleiteado na presente demanda, - garantia do direito constitucional à saúde (art.
196 da CF/88) -, bem como os princípios da celeridade processual e instrumentalidade das formas, não há que se falar em ofensa ao art.
264 do CPC/1973.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1503430/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 22/11/2016)
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ADMINISTRATIVO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FÁRMACO.
MUDANÇA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA APÓS A SENTENÇA. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a substituição ou complemento do fármaco inicialmente pleiteado, após a prolação da sentença, não configura inovação do pedido ou da causa de pedir, mas mera adequação do tratamento para a cura da enfermidade do paciente.
2. Hipótese em que, considerando o bem jurídico pleiteado na presente demanda, - garantia do direito constitucional à saúde (art....