AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INVALIDEZ PERMANENTE NOTÓRIA.
1. Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido que a amputação de membro configura invalidez permanente notória, podendo-se presumir a ciência do caráter permanente da invalidez desde a data da amputação, independentemente de laudo médico.
Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 525.161/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INVALIDEZ PERMANENTE NOTÓRIA.
1. Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido que a amputação de membro configura invalidez permanente notória, podendo-se presumir a ciên...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE. IMPUGNAÇÃO. INTIMAÇÃO IMPRESCINDÍVEL.
TERMO DE PENHORA. LAVRATURA. DESNECESSIDADE. ASTREINTES. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS DA FASE EXECUTIVA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se a Corte de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. Esta corte possui entendimento no sentido de que, apesar de serem imprescindíveis a formalização da penhora e a intimação do executado da constrição efetivada para fins de impugnação (art. 475-J, § 1°, CPC/1973), é desnecessária a lavratura de auto ou termo de penhora específico.
3. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa, não havendo como se afastar as conclusões do tribunal de origem ante a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 4º, CPC/1973), atendidos os parâmetros delineados nas alíneas do parágrafo 3º do art. 20 do CPC/1973, podendo ser incluída ou não a multa (art. 475-J do CPC/1973) à base de cálculo.
5. A divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 266, § 1º, c/c o artigo 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração com a transcrição dos trechos dos julgados que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Assim, se não realizado o cotejo analítico ou se ausente a similitude de base fática entre os arestos comparados, não há como se caracterizar a divergência jurisprudencial.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 296.049/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 24/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE. IMPUGNAÇÃO. INTIMAÇÃO IMPRESCINDÍVEL.
TERMO DE PENHORA. LAVRATURA. DESNECESSIDADE. ASTREINTES. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS DA FASE EXECUTIVA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se a Corte de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ASSISTÊNCIA MÉDICA.
MANUTENÇÃO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONTRATO DE TRABALHO. VIGÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR.
1. É assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998).
2. Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa, prevista em contrato ou em convenção coletiva de trabalho, sendo irrelevante a tão só existência de coparticipação, pois esta não se confunde com contribuição.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1593594/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ASSISTÊNCIA MÉDICA.
MANUTENÇÃO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONTRATO DE TRABALHO. VIGÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR.
1. É assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava quando da vigência do con...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. REGRA DO ARTIGO 396 DO CPC/1973. MITIGAÇÃO. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte admite a relativização da regra do artigo 396 do Código de Processo Civil de 1973, predominando o entendimento de que, inexistindo má-fé ou intenção de surpreender o juízo, é possível a juntada de documentos aos autos a qualquer tempo, desde que não sejam aqueles indispensáveis para a propositura da ação e que tenha sido respeitado o contraditório.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1608723/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. REGRA DO ARTIGO 396 DO CPC/1973. MITIGAÇÃO. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte admite a relativização da regra do artigo 396 do Código de Processo Civil de 1973, predominando o entendimento de que, inexistindo má-fé ou intenção de surpreender o juízo, é possível a juntada de documentos aos autos a qualquer tempo, desde que não sejam aqueles indispensáveis para a propositura da ação e que tenha sido respeitado o contraditório.
2. Agravo inte...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 458 E 535 DO CPC/1973. OMISSÃO INEXISTENTE. NÃO INTIMAÇÃO DE TODOS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LEGITIMIDADE.
TERCEIRO PREJUDICADO. SÚMULA Nº 7/STJ. EXAME DE PROVAS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUBSTITUIÇÃO.
JULGAMENTO COLEGIADO. ART. 557 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
1. Não viola os arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973 o acórdão que rejeita os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, ficando patente, em verdade, o intuito infringente da irresignação, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.
2. Tendo o tribunal de origem, após a análise do contexto fático-probatório, concluído pela legitimidade do terceiro prejudicado e que a falta de intimação de todos os advogados não causou prejuízos aos recorrentes, não há como rever tais posicionamentos sem adentrar no exame do conjunto probatório.
Incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A falta de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283/STF.
4. O julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente no tribunal de origem supera eventual mácula da decisão monocrática do relator que decide nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 306.919/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 458 E 535 DO CPC/1973. OMISSÃO INEXISTENTE. NÃO INTIMAÇÃO DE TODOS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LEGITIMIDADE.
TERCEIRO PREJUDICADO. SÚMULA Nº 7/STJ. EXAME DE PROVAS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUBSTITUIÇÃO.
JULGAMENTO COLEGIADO. ART. 557 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
1. Não viola os arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973 o acórdão que rejeita os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição ou obscuridade...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DUPLICATA. INEXIGIBILIDADE.
NEGÓCIO. REALIZAÇÃO. TÍTULO NÃO CORRESPONDENTE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. Hipótese em que o Tribunal local consignou que a duplicata é inexigível, pois é necessária a correspondência do título com o negócio realizado entre as partes, o que não ocorre na hipótese dos autos.
3. O reexame da conclusão do acórdão encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 21.830/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DUPLICATA. INEXIGIBILIDADE.
NEGÓCIO. REALIZAÇÃO. TÍTULO NÃO CORRESPONDENTE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. Hipótese em que o Tribunal local consignou que a duplicata é inexigível, pois é necessária a correspond...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL.
1. O recurso interposto por quem não é parte no processo nem demonstra interesse jurídico para intervir na causa não pode ser conhecido em virtude da ausência de legitimidade recursal.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 224.280/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL.
1. O recurso interposto por quem não é parte no processo nem demonstra interesse jurídico para intervir na causa não pode ser conhecido em virtude da ausência de legitimidade recursal.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 224.280/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
MERO INCONFORMISMO DA PARTE EXCIPIENTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É manifestamente improcedente a exceção de suspeição que veicula mero inconformismo da parte excipiente com o resultado do julgado impugnado, que foi proferido de maneira motivada e em absoluta conformidade com a boa técnica processual.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl na ExSusp 163/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 22/11/2016)
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AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
MERO INCONFORMISMO DA PARTE EXCIPIENTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É manifestamente improcedente a exceção de suspeição que veicula mero inconformismo da parte excipiente com o resultado do julgado impugnado, que foi proferido de maneira motivada e em absoluta conformidade com a boa técnica processual.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl na ExSusp 163/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 22/...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:DJe 22/11/2016
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO PARA ATACAR A DECISÃO.
PRETENSÃO DE CASSAÇÃO, POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA, DA DECISÃO COM DEVOLUÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. RECURSO INDEVIDO.
1. Verificando-se a existência de recurso próprio para atacar decisão judicial que determina a busca e apreensão de bens, incabível a impetração de Mandado de Segurança. Precedentes do STJ.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 866.502/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO PARA ATACAR A DECISÃO.
PRETENSÃO DE CASSAÇÃO, POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA, DA DECISÃO COM DEVOLUÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. RECURSO INDEVIDO.
1. Verificando-se a existência de recurso próprio para atacar decisão judicial que determina a busca e apreensão de bens, incabível a impetração de Mandado de Segurança. Precedentes do STJ.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 866.502/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEG...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTUMÁCIA DELITIVA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE EVIDENCIADA. PRISÃO QUE VISA OBSTAR A REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
A prisão cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos dos autos, a necessidade da segregação para obstar a reiteração delitiva e garantir a ordem pública, uma vez que o agente possui diversos apontamentos por crimes patrimoniais (estelionato, quadrilha e furto), incluindo condenações. Considerando a reprovabilidade exacerbada da conduta e a elevada possibilidade de reiteração delitiva, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada, não havendo falar em existência de flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.
3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 358.373/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTUMÁCIA DELITIVA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE EVIDENCIADA. PRISÃO QUE VISA OBSTAR A REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Supe...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO.
PECULIARIDADES DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS PRESOS EM DIFERENTES ESTADOS DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE RECAMBIAMENTO DOS ACUSADOS.
EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. MODUS OPERANDI DO DELITO.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RECOMENDAÇÃO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais.
In casu, a mora na tramitação do processo não pode ser atribuída ao Juízo, mas às peculiaridades do feito, considerando a pluralidade de réus presos em diferentes Estados da Federação, o que ocasionou no recambiamento do paciente e no desmembramento do processo em virtude da dificuldade do recambiamento dos corréus. Verificou-se, ainda, a necessidade da expedição de diversas cartas precatórias para oitiva das testemunhas e dos demais acusados. Por fim, ressaltou-se a ocorrência de incidentes no curso do processo, como o homicídio das principais testemunhas de acusação, esposa e filho da vítima. Não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
Na hipótese, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo o Juízo de primeiro grau demonstrado, com base em elementos concretos, a periculosidade do paciente, considerando gravidade exacerbada do delito, em razão de seu modus operandi, descrito na denúncia - homicídio com contornos de execução e ocultação de cadáver (fls.
312/321), bem como o fato de a prisão do paciente somente ter se realizado meses após sua decretação e em outro Estado da Federação.
Assim, a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e resguardar a aplicação da lei penal, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.
4. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
5. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
Habeas corpus não conhecido. Expeça-se, no entanto, determinação ao Juízo de origem, a fim de que seja realizada a audiência na data designada.
(HC 360.104/PA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO.
PECULIARIDADES DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS PRESOS EM DIFERENTES ESTADOS DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE RECAMBIAMENTO DOS ACUSADOS.
EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. MODUS OPERANDI DO DELITO.
CONDIÇÕES PESSOAIS FA...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO CONCRETA DA DECISÃO QUE DETERMINA SUA REALIZAÇÃO COMO CONDIÇÃO À PROGRESSÃO.
SÚMULA N. 439 DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
2. Para fins de progressão de regime, a determinação de prévio exame criminológico, para avaliação do requisito subjetivo do apenado, não foi abolida pelo art. 112 da Lei de Execução Penal - LEP, alterado pela Lei n. 10.792/2003, sendo permitida sua realização, desde que haja fundamentação concreta a demonstrar a efetiva necessidade da perícia. Entendimento da Súmula n. 439/STJ.
3. A gravidade abstrata do delito praticado e a longevidade da pena a cumprir não se prestam, por si sós, como fundamento para a realização do exame criminológico, tendo em vista que a exigência da perícia técnica deve se fundamental em elemento concreto, constante da execução da pena, que ateste o demérito do sentenciado.
4. Na hipótese, o acórdão impugnado fundamentou a necessidade de realização do exame criminológico na gravidade abstrata dos delitos perpetrados pelo apenado, bem como na longevidade da pena, fundamentos inidôneos para a exigência desse laudo técnico.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para restabelecer a decisão monocrática que concedeu a progressão ao regime semiaberto ao paciente.
(HC 360.980/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO CONCRETA DA DECISÃO QUE DETERMINA SUA REALIZAÇÃO COMO CONDIÇÃO À PROGRESSÃO.
SÚMULA N. 439 DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribu...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
NULIDADE DO INTERROGATÓRIO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE DEFENSOR.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO PREJUDICADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE AGREGA FUNDAMENTOS INÉDITOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. Quanto à nulidade do interrogatório por ausência do acompanhamento do paciente por um advogado, esta Corte acumula julgados no sentido da prescindibilidade da presença de um defensor por ocasião do interrogatório havido na esfera policial, por se tratar o inquérito de procedimento administrativo, de cunho eminentemente inquisitivo, distinto dos atos processuais praticados em juízo.
O advento da Lei n. 13.245/15 não tem o condão de alterar o entendimento acima consagrado, porquanto o diploma se limitou a promover alterações no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei n. 8.906/94 -, criando novos direitos para o advogado atuando na esfera extrajudicial. In casu, todavia, não há notícia de que o paciente tenha indicado ou apresentado defensor por ocasião de seu interrogatório, não havendo falar, desse modo, na propalada nulidade.
3. O habeas corpus constitui via inapropriada para afastar as conclusões das instâncias ordinárias em relação à prova de autoria e materialidade do delito, uma vez que tal procedimento demanda a análise aprofundada do contexto fático-probatório, inviável no rito eleito.
4. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença (ou pronúncia) superveniente possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, desde que agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo.
Na espécie, o Magistrado pronunciante manteve a custódia cautelar em razão do modus operandi do delito, consistente no desferimento de golpes de faca contra a vítima por esta não haver remunerado o serviço de vigia de carros no dia dos fatos, circunstância não mencionada nas decisões pretéritas, constituindo fundamento adotado de forma pioneira por ocasião da pronúncia. Desse modo, diante da apresentação de fundamento original para a cautela, impõe-se reconhecer que a sentença de pronúncia constituiu novo título, que deve ser impugnado especificamente, de modo que resta esvaziado, no ponto, o objeto do presente writ.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 362.452/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
NULIDADE DO INTERROGATÓRIO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE DEFENSOR.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO PREJUDICADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE AGREGA FUNDAMENTOS INÉDITOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO 1. Diante da hipótese de habeas corpus su...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PAD. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA N. 533 DO STJ. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL - CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO EVIDENCIADA.
REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM DENEGADA.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. O Superior Tribunal de Justiça, apreciando recurso representativo da controvérsia - REsp. 1.378.557/RS -, pacificou o entendimento no sentido da imprescindibilidade da instauração, pelo Diretor do estabelecimento prisional, de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD para a apuração e reconhecimento da falta grave.
Inteligência da Súmula n. 533/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte reconhece a aplicação, por analogia, do prazo prescricional do art.109, inciso VI, do Código Penal às faltas graves praticadas no curso da execução penal. Desde a publicação da Lei n. 12.234, de 5/5/10, o prazo para que a falta grave seja apurada em Processo Administrativo Disciplinar - PAD e homologada em juízo é de 3 anos, a contar do cometimento da referida falta disciplinar. Precedentes.
No caso em apreço, não tendo transcorrido 3 anos desde o cometimento da falta grave, não há que se falar em prescrição.
4. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 1.176.486/SP, da relatoria do Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, uniformizou o entendimento de que o cometimento de falta grave pelo apenado importa na alteração da data-base para a concessão de novos benefícios, salvo livramento condicional, indulto e comutação da pena.
O cometimento de falta grave ainda autoriza a regressão de regime, quando diverso do fechado, consoante o art. 118, I, da Lei de Execução Penal - LEP.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 361.603/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 24/11/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PAD. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA N. 533 DO STJ. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL - CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO EVIDENCIADA.
REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM DENEGADA.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpu...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.
REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI N. 11.343/06.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA FIXAR REGIME SEMIABERTO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. Firmou-se nesta Corte a orientação de que é necessária a apresentação de motivação concreta para a fixação de regime mais gravoso, fundada nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal ou em outra situação que demonstre efetivamente um plus na gravidade do delito.
No caso dos autos, a Corte estadual estabeleceu o regime inicial fechado a partir de motivação concreta extraída dos autos, qual seja, a elevada reprovabilidade da conduta, uma vez que se trata de tráfico de drogas perpetrado por profissional da área de saúde, ciente das consequências drásticas e impactos negativos na saúde pública. Os fundamentos, portanto, se mostram exatamente em conformidade com o disposto no art. 33, § 3º, do Código Penal.
Nada obstante, tratando-se de reprimenda corporal definitiva não superior a 4 (quatro) anos de reclusão imposta a agente primário, esta Corte Superior entende suficiente a fixação do regime semiaberto de cumprimento inicial da pena. Precedentes.
3. Quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, observo que o Tribunal de origem não apreciou tal pleito, não comportando análise nesta Corte sob pena de indevida supressão de instância.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.
(HC 363.488/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.
REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI N. 11.343/06.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA FIXAR REGIME SEMIABERTO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não prospera o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 544, §4º, I, do CPC/1973 (art. 932, III, do NCPC), não impugna todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial (princípio da dialeticidade).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 857.497/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não prospera o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 544, §4º, I, do CPC/1973 (art. 932, III, do NCPC), não impugna todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial (princípio da dialeticidade).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART 544 DO CPC/1973) - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas.
2. Reformar o aresto recorrido para reconhecer a alegada desídia do credor/exequente apta a autorizar a aplicação da prescrição intercorrente, demandaria a incursão no acervo fático-probatório, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 215.138/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART 544 DO CPC/1973) - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas.
2. Reformar o aresto recorrido para reconhecer a alegada desídia do credor/exequente apta a autorizar a aplicação da prescrição intercorrente, demandaria...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. O Tribunal a quo majorou para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a verba compensatória devida a cada autor pela inabitabilidade do apartamento em decorrência das infiltrações originadas da cobertura e conferiu aos demandantes pelo que deixaram de ganhar no período entre a apresentação do 1º laudo do perito, data em que se constatou efetivamente, perante a Justiça os danos, até a data em esses cessarem totalmente, o valor do aluguel médio praticado. A reforma do acórdão recorrido a fim de entender que o quantum não observou a extensão do dano sofrido, demanda a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 218.954/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. O Tribunal a quo majorou para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a verba compensatória devida a cada autor pela inabitabilidade do apartamento em decorrência das infiltrações originadas da cobertura e conferiu aos demandantes pelo que deixaram de ganhar no período entre a apresentação do 1º laudo do perito, data em que se constatou efetivamente, perante a Justiça os danos, até a data em esses cessare...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PRONÚNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO. ALTERAÇÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.
ORDEM DENEGADA.
Os embargos de declaração devem ser apreciados pelo órgão julgador da decisão embargada, independentemente da alteração de sua composição, o que não ofende o princípio do juiz natural e excepciona o princípio da identidade física do juiz (doutrina e precedente).
Ordem denegada.
(HC 331.881/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PRONÚNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO. ALTERAÇÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.
ORDEM DENEGADA.
Os embargos de declaração devem ser apreciados pelo órgão julgador da decisão embargada, independentemente da alteração de sua composição, o que não ofende o princípio do juiz natural e excepciona o princípio da identidade física do juiz (doutrina e...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULA 52/STJ. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.
I - Oportunizada a apresentação de memoriais, fica superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula n. 52/STJ ("Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo"). Precedentes.
II - Não é inepta a denúncia que preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, permitindo a compreensão dos fatos e possibilitando o amplo exercício do direito de defesa.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 335.732/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 22/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULA 52/STJ. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.
I - Oportunizada a apresentação de memoriais, fica superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula n. 52/STJ ("Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo"). Precedentes.
II - Não é inepta a denún...