PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. RECURSO DEFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO. MULTA. CONVÊNIO ICMS N. 103/2001.
CONCEITO DE LEI FEDERAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE REDUÇÃO DE META DE CONSUMO. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Recurso especial fazendário que tem por objetivo assegurar a higidez do auto de infração lavrado em desfavor da empresa recorrida, pelo qual foi lançado o ICMS a título de saídas referentes ao fornecimento de energia elétrica decorrentes da celebração de Contratos de Cessão de Direito de Uso de Redução de Meta de Consumo, e de aproveitamento indevido de créditos, sem o estorno em relação à energia elétrica disponibilizada para terceiro, bem como de imposição de multas por descumprimento de obrigações acessórias.
2. A questão referente ao suposto aproveitamento indevido de créditos de ICMS não ultrapassa o juízo de admissibilidade do recurso especial, pois, além de o recorrente não ter apontado os dispositivos de lei federal concernentes a tal matéria (Súmula 284 do STF), ela não foi efetivamente enfrentada pelo acórdão que rejeitou os embargos infringentes, ora recorrido, carecendo o apelo nobre, nesse ponto, do requisito do prequestionamento (Súmula 282 do STF).
3. Não é possível conhecer do tema relativo à aplicação de multa pela não emissão de nota fiscal, pois o ato normativo que respalda essa pretensão recursal, qual seja, o Convênio ICMS n. 103/2001, do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ), não se enquadra no conceito de lei federal de que trata o art. 105, III, da Carta Política, a ensejar a propositura de recurso especial.
4. O fato de a política emergencial de contingência ter possibilitado, por meio da celebração de Contrato de Cessão de Direito de Uso de Redução de Meta de Consumo, previsto na Resolução n. 13, da Câmara de Gestão de Energia Elétrica (CGE), a negociação dos excedentes à redução da meta estabelecida não transforma a empresa cedente em um agente do setor elétrico apto a realizar alguma das tarefas imprescindíveis ao processo de circulação física e jurídica dessa riqueza, relativas à sua geração, transmissão ou distribuição, de tal modo que a ela não é possível proceder a saída dessa "mercadoria" de seu estabelecimento. Precedente.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
(REsp 1342539/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 22/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. RECURSO DEFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO. MULTA. CONVÊNIO ICMS N. 103/2001.
CONCEITO DE LEI FEDERAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE REDUÇÃO DE META DE CONSUMO. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Recurso especial fazendário que tem por objetivo assegurar a higidez do auto de infração lavrado em desfavor da empresa recorrida, pelo qual foi lançado o ICMS a título de saídas referentes ao fornecimento de energia elétrica decorrentes da celebração de Contratos de Cessão de Direito de Uso de...
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SANÇÃO DE SUSPENSÃO APLICADA A MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO PELO RECONHECIMENTO DA REABILITAÇÃO REFERENTE À SANÇÃO ANTERIOR A FIM DE QUE NÃO REPERCUTA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINOU NA PENALIDADE DE SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO.
REINCIDÊNCIA A AUTORIZAR A SANÇÃO.
1. Recurso em mandado de segurança no qual se busca a anulação da sanção de suspensão de 30 (trinta) dias aplicada à recorrente e de qualquer outra penalidade de advertência, multa e censura cujo trânsito em julgado seja superior a 2 (dois) anos, em conformidade com o artigo 195 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná (Lei Complementar Estadual n. 85/1990).
2. A reabilitação inserta no artigo 195 Lei Complementar Estadual n.
85/1990 pressupõe pedido, está sujeita a julgamento pelo Conselho Superior do Ministério Público e, caso deferida, submete-se ao reexame necessário a cargo do Colégio de Procuradores de Justiça. No caso, não houve o requerimento.
3. Não é o caso de se excluir a sanção de censura anteriormente aplicada para que novo julgamento ocorra no PAD n. 003/2012, pois a reincidência foi devidamente considerada na aplicação da penalidade de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias.
4. A pretensão de exclusão de todos os apontamentos referentes a qualquer penalidade de advertência, multa e censura que constem nos registros do Parquet e nos assentamentos funcionais da recorrente desborda dos limites do writ porque o ato supostamente ilegal ou abusivo do direito não decidiu a respeito, mas apenas sobre a sanção de suspensão de 30 (trinta) dias.
5. Recurso ordinário não provido.
(RMS 47.773/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SANÇÃO DE SUSPENSÃO APLICADA A MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO PELO RECONHECIMENTO DA REABILITAÇÃO REFERENTE À SANÇÃO ANTERIOR A FIM DE QUE NÃO REPERCUTA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINOU NA PENALIDADE DE SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO.
REINCIDÊNCIA A AUTORIZAR A SANÇÃO.
1. Recurso em mandado de segurança no qual se busca a anulação da sanção de suspensão de 30 (trinta) dias aplicada à recorrente e de qualquer outra penalidade de advertência, multa e censura cu...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM, MESMO QUE NA VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Esta Corte possui entendimento pacífico de que as matérias de ordem pública, tais como a decadência, podem ser reconhecidas a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, mesmo no âmbito dos embargos de declaração, não estando sujeitas à preclusão.
Precedentes: AgRg no REsp 1.287.754/MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 02/02/2016; EDcl no AgRg no REsp 1.237.753/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 13/02/2015;
AgRg no AREsp 686.634/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 09/08/2016; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.399.071/AL, Rel. Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/02/2014.
2. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança começa a correr do conhecimento inequívoco do ato impugnado por parte do interessado. Precedentes: AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1.187.419/MS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 22/09/2015; AgRg nos EDcl no REsp 644.640/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 30/04/2007.
3. No caso dos autos, os recorrentes, serventuários da justiça, tiveram conhecimento de que os rompimentos dos seus vínculos com o Sistema de Previdência Estadual ocorreriam a partir de 1º de maio de 2010, consoante expressamente assentado no ato coator. Tal data, portanto, deve ser considerada como início do prazo para a impetração do mandamus, sendo desinfluente para tal cômputo o fato de que os recorrentes somente foram impedidos de pagar as contribuições previdenciárias a partir de 1º de julho de 2010.
4. Assim, considerando que o mandamus foi impetrado tão somente em 30.09.2010, é de rigor o reconhecimento da decadência, que persiste ainda que se considere que a ciência inequívoca se deu tão somente com as manifestações apresentadas pelos recorrentes no âmbito administrativo em 30.4.2010, 05.05.2010 e 06.05.2010.
5. Recurso não provido.
(RMS 49.973/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM, MESMO QUE NA VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Esta Corte possui entendimento pacífico de que as matérias de ordem pública, tais como a decadência, podem ser reconhecidas a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, mesmo no âmbito dos embargos de declaração, não estando sujeitas à preclusão.
Precedentes: AgRg no REsp 1.287.754/MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Pri...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.
I. Pedido de Reconsideração contra decisão monocrática publicada em 26/10/2015, que julgara Embargos de Divergência em Recurso Especial interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental quando: a) atender aos requisitos mínimos para aquele exigível; b) for apresentado tempestivamente; e c) não representar erro grosseiro ou má-fé do recorrente" (STJ, RCD no ARE no RE no AgRg no AREsp 729.803/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 14/10/2016).
III. Caso concreto em que o Pedido de Reconsideração foi apresentado em 10/11/2015, além do prazo legal para interposição do Agravo Regimental ou interno, que se encerrou em 03/11/2015, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC/73 e do art. 258 do RISTJ.
IV. Pedido de Reconsideração não conhecido.
(RCD nos EREsp 1396909/PA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 22/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.
I. Pedido de Reconsideração contra decisão monocrática publicada em 26/10/2015, que julgara Embargos de Divergência em Recurso Especial interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "o pedido de reconsideração pode ser recebido como agr...
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, REFORMA SENTENÇA TERMINATIVA E ADENTRA O JULGAMENTO DO MÉRITO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. PECULIARIDADES DO CASO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
1. Os embargos infringentes, na espécie, são incabíveis, por ausência de similitude fática.
2. Embargos de divergência rejeitados.
(EREsp 1346569/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2016, DJe 22/11/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, REFORMA SENTENÇA TERMINATIVA E ADENTRA O JULGAMENTO DO MÉRITO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. PECULIARIDADES DO CASO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
1. Os embargos infringentes, na espécie, são incabíveis, por ausência de similitude fática.
2. Embargos de divergência rejeitados.
(EREsp 1346569/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2016, DJe 22/11/2016)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, a prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, em razão da gravidade concreta da imputação, da periculosidade do réu, evidenciada pelo modo de execução, e da necessidade de preservar as testemunhas arroladas, moradoras da localidade em que o crime aconteceu.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 77.626/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, a prisão cau...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, a prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, pois, conforme consignado, trata-se de delito de extrema gravidade, evidenciada pelo modo de execução.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 75.437/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para asse...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo encontra-se prejudicada ante a superveniência de sentença.
2. A sentença penal condenatória superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva.
3. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
4. No caso dos autos, a custódia provisória foi devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado, pois o paciente, em concurso com um adolescente e mediante o uso de arma branca, teria invadido o quintal de uma residência, tentando arrombar a porta de acesso ao interior da casa, cortando as telas das janelas e ordenando que as vítimas abrissem a porta.
5. Ademais, segundo consta, o adolescente apreendido teria revelado a participação do ora recorrente em outros roubos, o que também justifica sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva.
6. Esta Corte, alinhando-se ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, tem admitido a adequação da segregação provisória com o regime fixado na sentença condenatória.
7. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e desprovido. Ordem concedida, de ofício, para que o recorrente aguarde o trânsito em julgado da condenação em estabelecimento adequado ao regime fixado na sentença.
(RHC 73.239/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. A alegação de constrangimento ilegal por excesso...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DISPUTA DE GANGUES RIVAIS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA TESTEMUNHA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. A segregação preventiva do recorrente está devidamente fundamentada na conveniência da instrução criminal, já que consta dos autos indícios de que o motivo do crime tenha sido disputa de gangues rivais de tráfico de drogas, além da necessidade de resguardar a integridade física de uma das testemunhas.
3. Hipótese também de se manter a garantia da ordem pública diante da periculosidade social do recorrente, uma vez que há nos autos elementos concretos capazes de demonstrar ser ele pessoa de personalidade agressiva e violenta, envolvida com a criminalidade naquela comunidade. Além disso, ele possui antecedentes criminais, sendo, inclusive, reincidente, o que justifica a necessidade da manutenção da medida extrema, para se coibir a reiteração delitiva.
4. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 76.152/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DISPUTA DE GANGUES RIVAIS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA TESTEMUNHA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da o...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ENVOLVIMENTO ANTERIOR EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.
PERICULOSIDADE E REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em nulidade na decretação, de ofício, da prisão preventiva, uma vez que a custódia cautelar ocorreu da conversão da prisão em flagrante, nos termos do inciso II do art. 310 do Código de Processo Penal.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, a custódia cautelar foi decretada para garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciado pela periculosidade do recorrente e do clamor social em razão do modus operandi do delito. Além disso, consoante anotado pelo magistrado, o recorrente "foi preso em flagrante recentemente, em outubro passado, por assalto na loteria quase ao lado do posto objeto da empreitada criminosa em apuração, fato que demonstra sua intensa periculosidade".
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois o contexto fático indica que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 76.243/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ENVOLVIMENTO ANTERIOR EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.
PERICULOSIDADE E REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em nulidade na decretação, de ofício, da prisão preventiva, uma vez que a custódia cautelar ocorreu da conversão da prisão em flagrante, nos termos do inciso II do art. 310 do Código de Processo Penal.
2. Havendo prova da existência do crim...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE DO FLAGRANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.
1. A tese relativa à nulidade do auto de prisão em flagrante não foi objeto de julgamento pelo Tribunal de origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado.
4. No caso, o recorrente praticou o crime de roubo mediante o uso de arma de fogo e em concurso com um adolescente, circunstâncias que justificam a segregação provisória para garantia da ordem pública.
5. Esta Corte, alinhando-se ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, tem admitido a adequação da segregação provisória com o regime fixado na sentença condenatória.
6. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e desprovido. Ordem concedida, de ofício, para que o recorrente aguarde o trânsito em julgado da condenação em estabelecimento adequado ao regime fixado na sentença.
(RHC 72.781/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE DO FLAGRANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.
1. A tese relativa à nulidade do auto de pris...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art.
458, II, do CPC 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 364.425/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art.
458, II, do CPC 3. O dissídio jurispr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA.
INVIABILIDADE.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República.
3. Negado provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial.
(AgInt no AREsp 397.378/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA.
INVIABILIDADE.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República.
3. Negado provimento ao agravo i...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
2. Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 405.397/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
2. Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 405.397/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 364.230/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 364.230/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 423.253/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 423.253/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. MULTA. CABIMENTO.
1. O acórdão recorrido solveu a controvérsia baseado na premissa de que a indenização acidentária seria indevida diante da conclusão do exame pericial no sentido de que não houve redução da capacidade laborativa.
2. A reforma do entendimento da instância ordinária é inviável em recurso especial, visto que exigiria revisitar o acervo fático-probatório levado a efeito para firmar a convicção a respeito da ausência de requisito exigido por lei. Inteligência da Súmula 7 do STJ.
3. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa.
4. Agravo interno desprovido, com imposição de multa.
(AgInt no REsp 1583731/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. MULTA. CABIMENTO.
1. O acórdão recorrido solveu a controvérsia baseado na premissa de que a indenização acidentária seria indevida diante da conclusão do exame pericial no sentido de que não houve redução da capacidade laborativa.
2. A reforma do entendimento da instância ordinária é inviável em recurso especial, visto que exigiria revisitar o acervo fático-probatório levado a efeito para firmar a convicção a respeito da ausência de requisito...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA DE MÉRITO, POR MAIORIA. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 207/STJ.
1. O acórdão de apelação, por maioria, reformou a sentença de mérito. Todavia, o recorrente não interpôs os embargos infringentes nos termos do art. 530 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Inadmissível o recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra acórdão proferido no Tribunal de origem.
Incidência da Súmula 207/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 922.575/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA DE MÉRITO, POR MAIORIA. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 207/STJ.
1. O acórdão de apelação, por maioria, reformou a sentença de mérito. Todavia, o recorrente não interpôs os embargos infringentes nos termos do art. 530 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Inadmissível o recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra acórdão proferido no Tribunal de origem.
Incidência da Súmula 207/STJ.
3. Ag...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM. COISA JULGADA.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 283 DO STF.
1. É inviável o conhecimento de recurso especial que esbarra em óbices sumulares, especialmente pela necessidade de reexame da prova para concluir pela impenhorabilidade do bem, bem como pela ausência de impugnação ao fundamento da coisa julgada. Inteligência das Súmulas 7/STJ e 283/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 926.343/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM. COISA JULGADA.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 283 DO STF.
1. É inviável o conhecimento de recurso especial que esbarra em óbices sumulares, especialmente pela necessidade de reexame da prova para concluir pela impenhorabilidade do bem, bem como pela ausência de impugnação ao fundamento da coisa julgada. Inteligência das Súmulas 7/STJ e 283/STF.
2. Agravo interno a que se nega provime...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS.
LEGALIDADE DA CONDUTA IMPUTADA À RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS AO ERÁRIO PÚBLICO. FALTA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. ACÓRDÃO OBJURGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO.
1. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta.
2. Estando a decisão impugnada em total consonância com o entendimento jurisprudencial firmado por este Sodalício, não há que se falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente reclamo, não se vislumbra estarem presentes quaisquer das hipóteses que autorizam a interrupção prematura da persecução criminal por esta via, já que seria necessário o profundo estudo das provas, as quais deverão ser oportunamente valoradas pelo juízo competente.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
Conquanto não encontre previsão legal, a manifestação do Ministério Público acerca do conteúdo da resposta à acusação não implica a nulidade do processo, caracterizando mera irregularidade.
Precedentes do STJ e do STF.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROSSEGUIMENTO À AÇÃO PENAL, AFASTANDO AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO EXTENSA.
POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL SUCINTA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
1. Após a reforma legislativa operada pela Lei 11.719/2008, o momento do recebimento da denúncia se dá, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, após o oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta à acusação, seguindo-se o juízo de absolvição sumária do acusado, tal como disposto no artigo 397 do aludido diploma legal.
2. A alteração criou para o magistrado a possibilidade, em observância ao princípio da duração razoável do processo e do devido processo legal, de absolver sumariamente o acusado ao vislumbrar hipótese de evidente atipicidade da conduta, a ocorrência de causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, ou ainda a extinção da punibilidade, situação em que deverá, por imposição do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, motivadamente fazê-lo, como assim deve ser feito, em regra, em todas as suas decisões.
3. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda. Precedentes.
4. Na espécie, tendo o togado singular atestado que a recorrente foi devidamente citada, que o Ministério Público teria legitimidade para investigar, que a denúncia preencheria os requisitos do artigo 41 da Lei Penal Adjetiva, não havendo nos autos elementos suficientes para a absolvição sumária , o que foi confirmado pelo Tribunal de origem, não há que se falar em falta de fundamentação da decisão e do acórdão que a confirmou, afastando-se, assim, a mácula suscitada na irresignação.
5. Recurso desprovido.
(RHC 73.917/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS.
LEGALIDADE DA CONDUTA IMPUTADA À RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS AO ERÁRIO PÚBLICO. FALTA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. ACÓRDÃO OBJURGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO.
1. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialid...