APELAÇÃO. CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PESSOA CASADA. SEPARAÇÃO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPEDIMENTO. CONCUBINATO. O artigo 1.723 do Código Civil dispõe que para a caracterização da união estável é necessária a convivência pública, duradoura e contínua e o objetivo de constituição de família. As relações que não tem aptidão para ser convertidas em casamento não podem caracterizar união estável, em razão da vedação existente no ordenamento jurídico quanto à possibilidade de uma pessoa casada contrair novas núpcias - artigos 1.521, VI, do Código Civil e 235 do Código Penal.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PESSOA CASADA. SEPARAÇÃO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPEDIMENTO. CONCUBINATO. O artigo 1.723 do Código Civil dispõe que para a caracterização da união estável é necessária a convivência pública, duradoura e contínua e o objetivo de constituição de família. As relações que não tem aptidão para ser convertidas em casamento não podem caracterizar união estável, em razão da vedação existente no ordenamento jurídico quanto à possibilidade de uma pessoa casada contrair novas núp...
PROCESSO CIVIL . INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO DA CDLDF DO FEITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO VÁLIDAOcorrendo a inscrição indevida do nome do consumidor pela Associação Comercial de São Paulo - ACSP, o fato de a CDLDF ter se utilizado dessa anotação, divulgando a informação restritiva de crédito do autor no âmbito do Distrito Federal, não resulta na sua responsabilidade solidária por aquela inscrição e pela ausência de comunicação prévia.No que tange à aplicação de juros de mora nas condenações por dano moral, o termo a quo para a contagem do prazo é a citação válida. Esta é a melhor exegese do artigo 405 do Código Civil, combinado com o artigo 219 do Código de Processo Civil.Precedentes.Apelação do SERASA S/A não conhecida face a deserção. Apelação do autor conhecida e não provida.
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PROCESSO CIVIL . INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO DA CDLDF DO FEITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO VÁLIDAOcorrendo a inscrição indevida do nome do consumidor pela Associação Comercial de São Paulo - ACSP, o fato de a CDLDF ter se utilizado dessa anotação, divulgando a informação restritiva de crédito do autor no âmbito do Distrito Federal, não resulta na sua responsabilidade solidária por aquela inscrição e pela ausência de comunicação prévia.No que tange à aplicação de juros de mor...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESSARCIMENTO DE DANOS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. MONTANTE DESVIADO. PROVA. 1. O alegado nos embargos de declaração pode ser examinado pela instância revisora tendo em vista o efeito translativo inerente ao recurso de apelação contido no artigo 515 § 1º do Código de Processo Civil, segundo o qual serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.2.O ressarcimento dos danos por apropriação indébita não prescinde da prova do desvio e apropriação do montante reclamado pela vítima (art.333, I, CPC).3. Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESSARCIMENTO DE DANOS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. MONTANTE DESVIADO. PROVA. 1. O alegado nos embargos de declaração pode ser examinado pela instância revisora tendo em vista o efeito translativo inerente ao recurso de apelação contido no artigo 515 § 1º do Código de Processo Civil, segundo o qual serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.2.O ressarcimento dos danos por apropriação indébita não prescinde da prova do desvio e apropriação do montante reclama...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMESSA NECESSÁRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. MORTE DO REQUERENTE APÓS INTERNAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. 1. A internação do requerente em UTI e seu posterior falecimento esvaziam por completo qualquer utilidade no provimento jurisdicional solicitado, na medida em que a tutela concedida de forma antecipada possui nítido caráter satisfativo. 2. A natureza personalíssima do pedido de internação impede que o autor seja sucedido no processo por seus sucessores, que, por sua vez, não respondem pelos valores despendidos no tratamento do de cujus, devendo eventual cobrança relativa às despesas médicas e hospitalares decorrentes do cumprimento da decisão judicial ser objeto de ação própria. 3. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV do Código de Processo Civil. 4. Remessa necessária provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMESSA NECESSÁRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. MORTE DO REQUERENTE APÓS INTERNAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. 1. A internação do requerente em UTI e seu posterior falecimento esvaziam por completo qualquer utilidade no provimento jurisdicional solicitado, na medida em que a tutela concedida de forma antecipada possui nítido caráter satisfativo. 2. A natureza personalíssima do pedido de internação impede que o autor seja sucedido no processo por seus sucessores, que, por sua vez, nã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. DISTRATO CONTRATUAL. PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. VALORES COBRADOS A TÍTULO DE ALUGUEL. CONSIGNAÇÃO JUDICIAL. BENS NÃO DEVOLVIDOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA.1. Não resta configurada a perda do interesse da parte autora, quando verificado que a pretensão recursal apresenta conteúdo mais abrangente do que a quantia depositada em juízo pela parte ré em sede de ação consignatória.2. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito.3. Constatada a ausência de prova acerca do não pagamento de valores relativos a aluguéis decorrentes da utilização de bem imóvel objeto de contrato de compra e venda, posteriormente rescindido, e havendo nos autos comprovante da consignação judicial dos valores cobrados, tem-se por improcedente o pedido deduzido na inicial da ação de cobrança.4. Deixando a parte autora de apresentar prova de que a parte ré não restituiu bens móveis que guarneciam o imóvel objeto do contrato entabulado, resta inviabilizada cobrança de valores devidos a este título.5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. DISTRATO CONTRATUAL. PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. VALORES COBRADOS A TÍTULO DE ALUGUEL. CONSIGNAÇÃO JUDICIAL. BENS NÃO DEVOLVIDOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA.1. Não resta configurada a perda do interesse da parte autora, quando verificado que a pretensão recursal apresenta conteúdo mais abrangente do que a quantia depositada em juízo pela parte ré em sede de ação consignatória.2. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE. VERBA SALARIAL.I - O exame pelo órgão ad quem da matéria atinente à liberação de determinada verba bloqueada, tida por impenhorável, não constitui ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, máxime porque a totalidade dos bens que compõem o patrimônio do agravante foram tornados indisponíveis.II - A indisponibilidade dos bens do recorrente, decretada em ação civil pública que objetiva o ressarcimento ao erário, atingiu importâncias decorrentes da relação de emprego (fl. 42), portanto, insuscetíveis de medidas constritivas (penhora ou indisponibilidade) de sujeição patrimonial por dívidas do seu titular, conforme se infere do art. 646, IV, do Código de Processo Civil.III - Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE. VERBA SALARIAL.I - O exame pelo órgão ad quem da matéria atinente à liberação de determinada verba bloqueada, tida por impenhorável, não constitui ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, máxime porque a totalidade dos bens que compõem o patrimônio do agravante foram tornados indisponíveis.II - A indisponibilidade dos bens do recorrente, decretada em ação civil pública que objetiva o ressarcimento ao erário, atingiu importâncias decorrentes da relação de emprego (fl. 42), portanto, in...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. NÚMERO DE AÇÕES. CÁLCULO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. EFETIVO DESEMBOLSO. RECURSO DESPROVIDO. Sendo sucessora da Telebrasília, com a qual o autor celebrou contrato de aquisição de linha telefônica, patente a legitimidade da Brasil Telecom para figurar no polo passivo da demanda. Cingindo-se a questão à legalidade da normatização que disciplinava a matéria à época da celebração do contrato, sendo, assim, exclusivamente de direito, não importa cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial. No que tange à prescrição, o direito à complementação de ações subscritas tem natureza pessoal, não se aplicando a prescrição estabelecida no art. 287, II, g, da Lei n.º 6.404/76, tampouco a regra do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. A quantidade de ações adquiridas da companhia de telefonia pelo consumidor e o seu respectivo valor patrimonial devem ser apurados à data da integralização, ou seja, à data do efetivo investimento - desembolso. A fim de adequar o investimento realizado pelo consumidor (capital integralizado) ao correspondente número de ações que o representavam à época, deve se considerar o balancete do mês em que se operou a integralização, nos termos do que dispõe a Súmula nº 371 do egrégio Superior Tribunal de Justiça. Em se tratando de obrigação de fazer, a sua eventual conversão em perdas e danos é opção exclusiva do, ora apelada, nos termos do art. 633 do CPC. Na hipótese de conversão da obrigação de fazer em indenização, a apuração da diferença do número de ações a serem indenizadas deve observar a cotação da data em que as ações foram negociadas ou transferidas.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. NÚMERO DE AÇÕES. CÁLCULO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. EFETIVO DESEMBOLSO. RECURSO DESPROVIDO. Sendo sucessora da Telebrasília, com a qual o autor celebrou contrato de aquisição de linha telefônica, patente a legitimidade da Brasil Telecom para figurar no polo passivo da demanda. Cingindo-se a questão à legalidade da normatização que disciplinava a matéria à época da celebração do contrato, sendo, assim, excl...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALUGUEIS. SEGUNDA FASE. PARCIAL PROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. IPTUPOSSIBILIDADE. CRÉDITO A FAVOR DO REQUERIDO. APELAÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXLUIR DA CONDENAÇÃO O VALOR REFERENTE AO IPTU DE 1988. Sendo o juiz o destinatário final da prova, cabe a ele, observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, decidir se a prova é útil, ou não, para o deslinde da controvérsia, mormente quando há documentos nos autos que, por si só, oferecem elementos suficientes para embasar o seu convencimento. O magistrado, ao analisar um processo, deve - em obediência ao princípio da adstrição - ater-se ao que foi expressamente pedido, sob pena de incorrer em julgamento extra petita, violando literal disposição de lei, na hipótese os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. A natureza dúplice da ação de prestação de contas denota que, de acordo com o saldo final, o resultado do julgamento da lide pode ser favorável tanto ao autor quanto ao réu, nada impedindo a compensação de valores, como no caso dos autos, de alugueres de um período com despesas do imóvel de outro período. A obrigatoriedade da apresentação das contas na forma mercantil (art. 917 do Código de Processo Civil), se refere à necessidade de rigor técnico de contabilidade na elaboração dos cálculos, garantindo-se, assim, a lisura e a confiabilidade das contas. O réu, na condição de procurador do autor, efetuou pagamentos de despesas com a aquisição do imóvel - sinal, princípio de pagamento, prestações mensais, parcelas intermediárias, custas e emolumentos, tendo juntado aos autos os devidos comprovantes, devendo tais valores ser compensados com os alugueres por ele recebidos. Merece prosperar a irresignação no que se refere à exclusão dos valores referentes ao IPTU do exercício de 1988, vez que, segundo o item V do Contrato de Locação, incumbia ao locatário o pagamento dos impostos.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALUGUEIS. SEGUNDA FASE. PARCIAL PROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. IPTUPOSSIBILIDADE. CRÉDITO A FAVOR DO REQUERIDO. APELAÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXLUIR DA CONDENAÇÃO O VALOR REFERENTE AO IPTU DE 1988. Sendo o juiz o destinatário final da prova, cabe a ele, observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, decidir se a prova é útil, ou não, para o deslinde da controvérsia, mormente quando há documentos n...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - PAGAMENTO - INDENIZAÇÃO - DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBÍLISTICO - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - QUANTUM COMPENSATÓRIO - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.I - Nos termos da resolução CNSP 109/2004 (seguro obrigatório), a indenização varia entre o valor mínimo e o máximo conforme o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, observando a tabela das normas de acidentes pessoais.II - A Invalidez deve ser verificada individualmente, com relação à atividade laborativa desenvolvida pelo segurado e as suas condições pessoais. III - É no momento do acidente que se constitui o direito de a parte-autora receber a indenização. Os juros moratórios são devidos a partir da citação, conforme preceitua o artigo 405 do Código Civil e, por se tratar de mera recomposição do valor da moeda, a correção monetária deve incidir a partir do ajuizamento da ação.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - PAGAMENTO - INDENIZAÇÃO - DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBÍLISTICO - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - QUANTUM COMPENSATÓRIO - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.I - Nos termos da resolução CNSP 109/2004 (seguro obrigatório), a indenização varia entre o valor mínimo e o máximo conforme o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, observando a tabela das normas de acidentes pessoais.II - A Invalidez deve ser verificada individualmente, com relação à atividade laborativa...
CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DANOS MATERIAS - PROVA - AUTOR - FATO CONSTITUTIVO - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO.I - A inversão do ônus da prova, nos termos do Código de Processo Civil, está condicionada ao preenchimento dos pré-requisitos constantes deste código, quais sejam: verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor.II - No presente caso, ambos os pré-requisitos não foram preenchidos, haja vista que as alegações do autor não chegam nem perto de serem verossímeis como pode ser observado pelas próprias alegações trazidas na inicial e nas poucas provas que produziu.III - O autor não demonstrou a ocorrência dos fatos constitutivos de seu direito, pois alegou, mas não comprovou, eficazmente, a existência de defeitos no colchão. Assim, conforme se infere do inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil, a parte demandante que não logra comprovar os fatos constitutivos de seu direito atrai, contra si, a improcedência dos pedidos formulados.
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CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DANOS MATERIAS - PROVA - AUTOR - FATO CONSTITUTIVO - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO.I - A inversão do ônus da prova, nos termos do Código de Processo Civil, está condicionada ao preenchimento dos pré-requisitos constantes deste código, quais sejam: verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor.II - No presente caso, ambos os pré-requisitos não foram preenchidos, haja vista que as alegações do autor não chegam nem perto de serem verossímeis como pode se...
CIVIL - REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TABELA PRICE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ARTIGO 285-A/CPC - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Somente se admite a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil, julgando-se improcedente o pedido initio litis, se a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.II - Merece ser mantida a r. sentença que, com esteio no artigo 285-A do Código de Processo Civil, julgou improcedente o pleito revisional, tendo em vista que a discussão a respeito de eventuais juros abusivos, decorrentes da aplicação da tabela price é incabível nos contratos de arrendamento mercantil.
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CIVIL - REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TABELA PRICE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ARTIGO 285-A/CPC - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Somente se admite a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil, julgando-se improcedente o pedido initio litis, se a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.II - Merece ser mantida a r. sentença que, com esteio no artigo 285-A do Código de...
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MATERIAL E MORAL - CORREÇÃO - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - ABATIMENTO - POSSIBILIDADE (SÚMULA 246 DO STJ) - INVALIDEZ PERMANENTE - ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA.O Judiciário não pode permitir o aviltamento do valor arbitrado a título de danos morais, a ponto de torná-lo indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.Em se tratando de responsabilidade civil contratual, a correção monetária deve incidir desde a data da prolação da sentença.Conforme a Súmula nº 246 do Egrégio STJ, o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.A invalidez ou incapacidade definitiva e permanente deve ser verificada considerando a atividade então desenvolvida pela parte e suas condições pessoais.
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MATERIAL E MORAL - CORREÇÃO - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - ABATIMENTO - POSSIBILIDADE (SÚMULA 246 DO STJ) - INVALIDEZ PERMANENTE - ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA.O Judiciário não pode permitir o aviltamento do valor arbitrado a título de danos morais, a ponto de torná-lo indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.Em se tratando de responsabilidade civil contratual, a correção monetária deve incidir desde a data da prolação da sentença.Conforme a Súmula nº 246 do Egrégio STJ, o valor do seguro obrigatório deve ser ded...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISAO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DISCIPLINA DA LEI N.10.931/2004 - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - ART.330 I DO CPC - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO ANATOCISMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1.Não se acolhe preliminar de cerceamento do direito de defesa se o feito comporta julgamento antecipado na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não sendo necessária maior dilação probatória.2.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 3.O art. 28, I, da Lei nº 10.931/2004, que admite a capitalização mensal de juros em cédulas de crédito bancário, não se mostra compatível com o art. 192 da Constituição Federal, que reserva a lei complementar questões atinentes ao Sistema Financeiro Nacional.4.Recurso conhecido. Preliminar rejeitada; no mérito, deu-se parcial provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISAO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DISCIPLINA DA LEI N.10.931/2004 - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - ART.330 I DO CPC - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO ANATOCISMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1.Não se acolhe preliminar de cerceamento do direito de defesa se o feito comporta julgamento antecipado na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não sendo necessári...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - RESERVA DE BENS - UNIÃO ESTÁVEL - FILIAÇÃO HÍBRIDA - DEFERIMENTO DE LIMINAR - RESERVA DO PATRIMÔNIO INVENTARIADO EM PERCENTUAL INFERIOR AO QUE POSTULADO PELA REQUERENTE - DECISÃO AGRAVADA PELA POSTULANTE - INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.790, INCISOS I E II, DO CÓDIGO CIVIL - LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A SEUS INTERESSES - AUSÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO DA AÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO LIMINAR MANTIDA ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DAQUELA AÇÃO.1. Trata-se, na origem, de ação cautelar intentada pela companheira do de cujus em face do espólio, pleiteando a reserva de bens no percentual de 66.66% referente aos bens adquiridos na constância da união estável. O MM. Juiz monocrático deferiu a medida liminar para, invocando o instituto da filiação híbrida e interpretando o disposto nos incisos I e II do art. 1.790 do Código Civil, reservar 63.33% do patrimônio inventariado nos autos em apenso.2. Não há qualquer ilegalidade a ser declarada pelo Tribunal em sede de Agravo de Instrumento, sequer a urgência da medida postulada pela requerente através da via recursal eleita. O Magistrado, no início da lide, aderiu a uma das correntes doutrinárias que versam sobre o assunto, mas o fez tão somente em sede de liminar. A matéria será exaustivamente decidida quando do julgamento de mérito, não verificada a urgência de um provimento definitivo nessa fase de cognição sumária. Com a concessão de liminar reservando bens do patrimônio do inventariado em percentual muito próximo ao que postulado pela requerente, significa dizer que eventual demora na tramitação do feito não terá o condão de ocasionar-lhe dano irreparável ou de difícil reparação, até porque, se procedente o pedido, será efetuada a partilha referente aos bens adquiridos na constância da união estável, em percentual definitivo, e não via agravo de instrumento que, sabidamente, não é recurso apto a decidir o mérito da lide, sob pena de supressão de instância.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - RESERVA DE BENS - UNIÃO ESTÁVEL - FILIAÇÃO HÍBRIDA - DEFERIMENTO DE LIMINAR - RESERVA DO PATRIMÔNIO INVENTARIADO EM PERCENTUAL INFERIOR AO QUE POSTULADO PELA REQUERENTE - DECISÃO AGRAVADA PELA POSTULANTE - INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.790, INCISOS I E II, DO CÓDIGO CIVIL - LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A SEUS INTERESSES - AUSÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO DA AÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO LIMINAR MANTIDA ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DAQUELA AÇÃO.1. Trata-se, na origem, de ação cautelar intentada pela companheira do de cujus em face d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA ULTRA PETITAAplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva quando a vítima do dano não é usuária do serviço prestado por concessionária. Assim, para que haja a deflagração da responsabilidade subjetiva, não basta a mera objetividade de um dano relacionado. Cumpre que exista culpa (ou dolo), seu elemento tipificador. Age com imprudência e negligência motorista que conduz ônibus em velocidade superior a via, com pista molhada. A sentença ultra petita pode ser aproveitada, bastando decotar a parte que excedeu os limites do petitum, não ensejando a nulidade total do julgamento monocrático.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA ULTRA PETITAAplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva quando a vítima do dano não é usuária do serviço prestado por concessionária. Assim, para que haja a deflagração da responsabilidade subjetiva, não basta a mera objetividade de um dano relacionado. Cumpre que exista culpa (ou dolo), seu elemento tipificador. Age com imprudência e negligência motorista que conduz ônibus em velocidade superior a via, com pista molhada. A sentença ultra petita pode ser aproveitada, bastando decotar a parte que excedeu os limit...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DO DOMÍNIO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE REGULAR OCUPAÇÃO PELO RÉU. Dispõe o artigo 1.228 do Código Civil que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Conforme se observa do referido preceito legal, a procedência do pedido formulado em sede de ação reivindicatória exige a presença de dois requisitos essenciais: a)a titularidade do domínio por parte do reivindicante; b) a posse injusta exercida pelo réu. Logrando o autor comprovar ser proprietário do imóvel reivindicado, por meio da juntada de cópia do registro imobiliário em seu nome, e, por outro lado, não tendo o réu demonstrado qualquer causa ou título jurídico hábil a justificar sua posse sobre o bem, limitando-se a alegar fatos destituídos de qualquer comprovação, correta se mostra a sentença que determinou a imissão do autor na posse do imóvel por ele reivindicado. Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DO DOMÍNIO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE REGULAR OCUPAÇÃO PELO RÉU. Dispõe o artigo 1.228 do Código Civil que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Conforme se observa do referido preceito legal, a procedência do pedido formulado em sede de ação reivindicatória exige a presença de dois requisitos essenciais: a)a titularidade do domínio por parte do reivindicante; b) a posse injusta exercida pelo réu. Logrando o autor comprovar s...
AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGO 206, §5º, INCISO I, CC. REGRA DE TRANSIÇÃO. ARTIGO 2028 DO CÓDIGO CIVIL.O atual Código Civil reduziu o prazo prescricional, na hipótese de pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular de 20 para 5 anos. Transcorrido menos da metade do prazo prescricional, a solução do conflito intertemporal de leis se resolve pela aplicação do disposto no art. 2028 do Código Civil. Apelo dos réus conhecido e provido e apelo do autor conhecido e prejudicado em razão do reconhecimento da prejudicial de mérito.
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AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGO 206, §5º, INCISO I, CC. REGRA DE TRANSIÇÃO. ARTIGO 2028 DO CÓDIGO CIVIL.O atual Código Civil reduziu o prazo prescricional, na hipótese de pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular de 20 para 5 anos. Transcorrido menos da metade do prazo prescricional, a solução do conflito intertemporal de leis se resolve pela aplicação do disposto no art. 2028 do Código Civil. Apelo dos réus conhecido e provido e apelo do autor conhecido e prejudicado em razão do reconhecimento da pr...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do art. 151 do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obrigação é suspensa, em razão do advento de novas condições para o seu adimplemento, e se prolongará pelo prazo designado na norma que conceder o parcelamento. Esta modalidade de moratória, portanto, torna o crédito tributário temporariamente inexigível.Todavia, permanece o interesse de agir da Fazenda Pública, no que concerne à execução fiscal proposta antes da concessão do parcelamento, ressaltando-se, apenas, que, nesse caso, a execução deve ficar suspensa, aguardando o cumprimento integral da obrigação ou eventual inadimplemento por parte do devedor. (O parcelamento de débito tributário não implica a extinção da execução fiscal, porquanto não tem o condão de extinguir a obrigação, o que só se verifica após a quitação do débito. Desse modo, o parcelamento apenas enseja a suspensão da execução fiscal. - REsp 504631/PR).O Código de Processo Civil, em seu artigo 792, estabelece, para as execuções em geral, que, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. O parágrafo único do mesmo artigo corrobora esse entendimento, ao preceituar que, findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso. As normas do Código de Processo Civil podem incidir, por analogia, às execuções de natureza tributária, tendo em vista que o artigo 1º da Lei 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, autoriza a aplicação subsidiária daquele diploma processual às execuções fiscais.Evidenciado o interesse de agir da Fazenda Pública durante o parcelamento administrativo concedido no curso da execução fiscal, permanecem íntegros, via de conseqüência, todos os efeitos do despacho ordenador da citação, inclusive a interrupção da prescrição, a teor do que dispõe o artigo 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional.Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do art. 151 do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obrigação é suspensa, em razão do advento de novas condições...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ARTIGO 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Embora o artigo 527, inciso III, do CPC, disponha que, recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente a pretensão recursal, inferindo-se inexistirem os elementos autorizadores do deferimento da tutela antecipada, mister se faz a sua não concessão.O art. 290, do CPC, autoriza a condenação no pagamento das parcelas vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação, incluindo as parcelas futuras não adimplidas ou consignadas pelo devedor no curso da demanda: quando a obrigação consistir em prestações periódicas considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação (art. 290, CPC). Vencida a última parcela do contrato entabulado entre as partes e ausentes os comprovantes de pagamento a que alude o agravante, correta a inclusão na planilha de cálculos do contador judicial de todas as parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento. Nesse sentido, cumpre salientar que a contadoria judicial, enquanto órgão auxiliar do juízo, goza de presunção de veracidade acerca de suas manifestações processuais, não elidida pelas alegações genéricas e sem respaldo probatório expendidas pelo agravante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ARTIGO 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelató...
PROCESSUAL CIVIL - MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DETERMINADA PELO JUIZ A QUO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Com efeito, a inépcia da inicial resta configurada quando falta o pedido ou a causa de pedir, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, quando o pedido for juridicamente impossível ou quando contiver pedidos incompatíveis. 2. Importante destacar que cabe ao autor, nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil, o ônus de apresentar, juntamente com a petição inicial, os documentos imprescindíveis à propositura da ação.3. No presente caso, a representação processual irregular, seguida de determinação de emenda à petição inicial não observada, acarreta, sem dúvida, o arquivamento do feito sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, c/c o artigo 616, caput, ambos do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL - MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DETERMINADA PELO JUIZ A QUO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Com efeito, a inépcia da inicial resta configurada quando falta o pedido ou a causa de pedir, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, quando o pedido for juridicamente impossível ou quando contiver pedidos incompatíveis. 2. Importante destacar que cabe ao autor, nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil, o ô...