CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DA SISTEL - TRANSAÇÃO CIVIL - ADESÃO A NOVO PLANO - QUITAÇÃO OUTORGADA - IRELEVÂNCIA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SÚMULA 289 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (IPC) - SÚMULA 252 DO STJ - SALDOS DE FGTS - HONORÁRIOS - MANUTENÇÃO.A fundação que administra as contribuições desembolsadas pelos seus associados tem legitimidade passiva ad causam para a ação de restituição de contribuições vertidas a planos de previdência privada. A adesão ao novo plano de benefícios e a quitação outorgada pelo segurado no termo de transação civil, não exclui a correção monetária sobre os resgates das contribuições pessoais que vertera durante a vigência do plano anterior, eis que já integravam seu patrimônio jurídico.Se a pretensão deduzida na inicial é receber de volta as contribuições vertidas a entidade de previdência privada, devidamente corrigidas sem os expurgos inflacionários, aplica-se a prescrição vintenária.As contribuições vertidas ao plano de previdência privada por ocasião do desligamento de participante devem ser corrigidas pelo IPC, índice que melhor reflete a real inflação do período (Súmula 289 do STJ).A Súmula 252 do STJ trata de saldos de FGTS, que possui natureza jurídica estatutária e não contratual. Não se aplica, pois, a institutos diversos.Inviável a redução da verba honorária quando fixada no percentual mínimo, qual seja, em 10% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DA SISTEL - TRANSAÇÃO CIVIL - ADESÃO A NOVO PLANO - QUITAÇÃO OUTORGADA - IRELEVÂNCIA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SÚMULA 289 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (IPC) - SÚMULA 252 DO STJ - SALDOS DE FGTS - HONORÁRIOS - MANUTENÇÃO.A fundação que administra as contribuições desembolsadas pelos seus associados tem legitimidade passiva ad causam para a ação de restituição de contribuições vertidas a planos de previdência privada. A adesão ao novo plano de benefícios...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O RECORRENTE. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ARTIGO 1703 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não há de se falar em nulidade da sentença se da inobservância do ato impugnado não decorre prejuízo para a parte recorrente, consoante brocardo pas de nullité sans grief.2 - O pedido de apresentação de documentos deve ater-se ao momento processual oportuno, sob pena de preclusão.3 - Merece reparo a sentença em que não fora dado o devido relevo ao dever conjunto de manutenção dos filhos por ambos os genitores, bem como não fora considerada adequadamente a repercussão do nascimento de outro filho na situação econômica do alimentante. Apelação Cível do Réu provida parcialmente.Recurso Adesivo dos Autores prejudicado.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O RECORRENTE. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ARTIGO 1703 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não há de se falar em nulidade da sentença se da inobservância do ato impugnado não decorre prejuízo para a parte recorrente, consoante brocardo pas de nullité sans grief.2 - O pedido de apresentação de documentos deve ater-se ao momento processual oportuno, sob pena de preclusão.3 - Merece reparo a senten...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DO POSSUIDOR DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA.1. As taxas condominiais, por se constituírem em obrigação propter rem, aderem à coisa, podendo ser exigida do titular do domínio ou possuidor do bem imóvel.2. Nos termos do artigo 333, inciso II, do código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova quanto aos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor.3. Deixando o réu de demonstrar não ser o possuidor do imóvel a que se referem as taxas condominiais objeto da cobrança, não há como ser reconhecida sua ilegitimidade passiva ad causam.3. Recurso de apelação conhecido e não provido
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DO POSSUIDOR DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA.1. As taxas condominiais, por se constituírem em obrigação propter rem, aderem à coisa, podendo ser exigida do titular do domínio ou possuidor do bem imóvel.2. Nos termos do artigo 333, inciso II, do código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova quanto aos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor.3. Deixando o réu de demonstrar não ser o possuidor do imóvel a que se refer...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ACORDO. DUVÍDA ACERCA DO ESTADO CIVIL DOS CONVIVENTES. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SENTENÇA CASSADA.1. Somente é possível o reconhecimento de união estável quando não houver impedimentos legais para o matrimônio.2. Havendo dúvida acerca do estado civil de uma das partes requerentes, faz-se necessário que a questão seja previamente dirimida, mediante a realização de audiência de instrução e julgamento.3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ACORDO. DUVÍDA ACERCA DO ESTADO CIVIL DOS CONVIVENTES. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SENTENÇA CASSADA.1. Somente é possível o reconhecimento de união estável quando não houver impedimentos legais para o matrimônio.2. Havendo dúvida acerca do estado civil de uma das partes requerentes, faz-se necessário que a questão seja previamente dirimida, mediante a realização de audiência de instrução e julgamento.3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA. VÍCIO FORMAL. NOTA FISCAL SEM ASSINATURA. CONTRATO SEM ASSINATURA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA DÍVIDA. PRESUNÇÃO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1.A duplicata acostada pela autora/apelante não serve para aparelhar a presente demanda monitória, porquanto apresenta inegável vício formal.2.A nota fiscal acostada pela empresa autora, embora atenda aos requisitos legais, não contém a assinatura do recebedor dos serviços nela descritos, o que confere a tal documento caráter unilateral.3.O contrato que não contém assinatura da parte contratada possui caráter de documento unilateral sem valor probatório para o caso em tela, visto que não torna inequívoca a formação de relação negocial entre as partes.4.Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, cabia à autora/apelante o ônus de provar os fatos alegados à inicial, não sendo razoável que, diante da ausência de tais provas, recorra a elementos que conduzem a uma presunção absolutamente incerta de reconhecimento da dívida do réu.5.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA. VÍCIO FORMAL. NOTA FISCAL SEM ASSINATURA. CONTRATO SEM ASSINATURA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA DÍVIDA. PRESUNÇÃO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1.A duplicata acostada pela autora/apelante não serve para aparelhar a presente demanda monitória, porquanto apresenta inegável vício formal.2.A nota fiscal acostada pela empresa autora, embora atenda aos requisitos legais, não contém a assinatura do recebedor dos serviços nela descritos, o que confere a tal documento caráter unilateral.3.O contrato que não contém assinatura da parte contratada possui caráter d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. RITO SUMÁRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO-PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPOSTO DO RÉU. PRESENÇA DE ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. REVELIA NÃO CARACTERIZADA. CLÁUSULA PENAL. PLEITO DEDUZIDO COM BASE EM MINUTA DE CONTRATO. NÃO-SUBMISSÃO DA CONTRAPARTE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Código de Processo Civil não confere ao Julgador mera faculdade de indeferir a produção de provas que entender inúteis, mas verdadeiro poder-dever de fazê-lo, zelando pela celeridade do processo, não havendo de se falar em cerceamento de defesa quando o magistrado sentenciante entende suficientemente instruído o feito para o exame de mérito.2 - Cuidando-se de feito submetido ao rito sumário, não se decreta a revelia do réu, pessoa jurídica, por não comparecimento de preposto em audiência de conciliação, quando seu patrono, devidamente constituído e investido de poderes especiais, comparece ao ato e apresenta contestação.3 - Apoiando-se a pretensão condenatória na repentina rescisão do contrato por parte de um contratante, a submissão do outro à cláusula penal invocada como suporte do pedido depende da comprovação de que as partes pactuaram a multa contratual, não servindo a tal propósito a simples minuta de contrato não assinada pelas partes.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. RITO SUMÁRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO-PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPOSTO DO RÉU. PRESENÇA DE ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. REVELIA NÃO CARACTERIZADA. CLÁUSULA PENAL. PLEITO DEDUZIDO COM BASE EM MINUTA DE CONTRATO. NÃO-SUBMISSÃO DA CONTRAPARTE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Código de Processo Civil não confere ao Julgador mera faculdade de indeferir a produção de provas que entender inúteis, mas verdadeiro poder-dever de fa...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DO SERVIÇO. EXAME DE URINA. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. ALEGAÇÃO DE ERRO NA CONTAGEM DE LEUCÓCITOS. PERÍCIA INCONCLUSIVA. VARIÁVEIS INERENTES AO ORGANISMO HUMANO. DANOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - De acordo com o disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, os laboratórios de análises clínicas, na qualidade de prestadores de serviços, respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores.2 - Não comprovado o fato (prestação de serviço defeituoso) e a relação de causalidade entre este e o dano suportado pela vítima, afasta-se o dever de indenizar.3 - Considerando o trabalho inconclusivo desenvolvido pelo perito acerca do alegado defeito na prestação do serviço, haja vista as ponderações sobre a dinâmica do organismo humano e as inúmeras variáveis que permeiam o caso analisado, a permitir melhoras surpreendentes nas taxas de leucócitos em curto espaço de tempo ou até mesmo um falso resultado, não se revela prudente concluir ter havido o alegado defeito do serviço.4 - Nos termos do que dispõe o art. 333, I, do CPC, incumbe ao autor demonstrar os danos sofridos em decorrência do suposto serviço defeituoso.5 - Ausentes os requisitos necessários para o reconhecimento da responsabilidade civil por fato do serviço, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. Apelação Cível da Autora desprovido.Recurso Adesivo da Ré provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DO SERVIÇO. EXAME DE URINA. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. ALEGAÇÃO DE ERRO NA CONTAGEM DE LEUCÓCITOS. PERÍCIA INCONCLUSIVA. VARIÁVEIS INERENTES AO ORGANISMO HUMANO. DANOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - De acordo com o disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, os laboratórios de análises clínicas, na qualidade de prestadores de serviços, respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores.2 - Não comprovado o fato (presta...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. RISCO DE DESABAMENTO DE PRÉDIO RESIDENCIAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. HONORÁRIOS. MODIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA APÓS A PUBLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E DAS DEPESAS PROCESSUAIS À PARTE SUCUMBENTE. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MODIFICADA.1 - A alteração da sentença levada a efeito de ofício pelo magistrado sentenciante fora das hipóteses elencadas no artigo 463 do Código de Processo Civil encontra óbice no princípio da inalterabilidade da sentença. Destarte, a decisão interlocutória modificadora é inexistente. 2 - Correta a sentença que julga procedente o pedido quando dos autos se extrai o reconhecimento da pretensão autoral pelos réus.3 - A imposição dos ônus processuais pauta-se pelo princípio da sucumbência, orientado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes.4 - Merece reparo o decisum que fixa os honorários advocatícios em valor excessivo, com base no § 3º do artigo 20 do CPC, quando aplicável o § 4º daquele dispositivo legal.Apelação Cível do Autor desprovido.Apelação Cível dos Réus parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. RISCO DE DESABAMENTO DE PRÉDIO RESIDENCIAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. HONORÁRIOS. MODIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA APÓS A PUBLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E DAS DEPESAS PROCESSUAIS À PARTE SUCUMBENTE. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MODIFICADA.1 - A alteração da sentença levada a efeito de ofício pelo magistrado sentenciante fora das hipóteses elencadas no artigo 463 do Código de Processo Civil encontra óbice no pr...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO ACÓRDÃO ACERCA DO DEVER DA EMBARGADA DE PAGAR ALUGUÉIS, USO E GOZO DO IMÓVEL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO T.J.D.F.T. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE NEGARAM A ENVIDAR ESFORÇOS NO SENTIDO DE REGULARIZAR A ÁREA. IMPROCEDÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. PRECEDENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. No caso vertente, o acórdão impugnado expressamente se manifestou acerca das questões de relevo, o que se pode verificar de seus fundamentos, inexistindo, pois, falar-se em contradição ou omissão relevante.3. Não ocorrendo o uso do imóvel de forma irregular, uma vez que a apelada pagou todos os valores pactuados entre as partes descabe a alegação de enriquecimento ilícito, porquanto, conforme aduzido pelas próprias rés, houve valorização do imóvel, o que lhes possibilita nova negociação com maior lucro. 4. Todo negócio jurídico, para ser válido, requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. In casu, o negócio jurídico entabulado entre as partes, por meio de procuração, ostenta em seu bojo objeto ilícito, porquanto, como visto linhas volvidas, indigitado lote está situado em terras públicas, não havendo como as partes transacionarem, não podendo, pois, o imóvel em questão ser alvo de negociação entre particulares.5. A impossibilidade fática, em razão da irregularidade do imóvel, implica no desfazimento do acordo pelo inadimplemento das rés, em razão da não observância do que fora pactuado.6. Amplamente abordadas e fundamentadas as questões trazidas a juízo, e expressas as razões de convencimento que levaram ao insucesso do recurso, inexistem vícios a serem combatidos por meio de embargos declaratórios.7. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.8. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS eis que ausentes na decisão proferida contradição, omissão ou obscuridade.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO ACÓRDÃO ACERCA DO DEVER DA EMBARGADA DE PAGAR ALUGUÉIS, USO E GOZO DO IMÓVEL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO T.J.D.F.T. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE NEGARAM A ENVIDAR ESFORÇOS NO SENTIDO DE REGULARIZAR A ÁREA. IMPROCEDÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. VIA IN...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. OMISSÃO. SUSTENTADAS OFENSAS DESVIADAS DO DIREITO DE CRÍTICA. AGRESSÃO À DIGNIDADE E AO DECORO DO HOMEM PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. DIREITO INDIVIDUAL À PRESERVAÇÃO À HONRA E BOA IMAGEM E DIREITO COLETIVO DE INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA. CONTINÊNCIA DA NARRAÇÃO. EXPOSIÇÃO DE FATO E SUA VALORIZAÇÃO. VEICULAÇÃO LEGÍTIMA. REPORTAGENS PRODUZIDAS POR GRANDES MEIOS DE COMUNICAÇÃO. INFORMAÇÕES AMPLAMENTE DIVULGADAS NA IMPRENSA ESCRITA E FALADA DE NÍVEL NACIONAL. INTERESSE SOCIAL. MAIS VALIA PARA A SOCIEDADE. DIREITO À INFORMAÇÃO. RETIDÃO MORAL E FINANCEIRA DE PARLAMENTARES. RELEVÂNCIA DO CARGO PÚBLICO. NÃO CONFIGURADA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. JUÍZO DE PONDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. PRECEDENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. Se de um lado temos o direito à honra, à intimidade e à dignidade como direito fundamental, de outro temos, o direito à informação elevado também a direito fundamental, conforme dispõe o artigo,5°, IV.e, referindo-se a liberdade de imprensa explicitamente o artigo 220 da Lei Maior. E imperioso reconhecer que o Homem Público, de projeção nacional como um Senador da República, mormente presidente do Senado Federal é foco da atenção da imprensa e seus atos estão sujeitos ao controle da sociedade.3. O que se deu no presente caso foram comentários e publicações fiéis ao momento político que atravessava a Nação em que o Apelante era alvo dos noticiários e de duras criticas por parte da Imprensa como um todo, não havendo qualquer abuso ou má-fé por parte do Jornalista que apenas informou acontecimentos de interesse coletivo, tecendo criticas prudentes acerca dos fatos de domínio público e, mesmo em tom sarcástico e agressivo, não extrapolaram o regular exercício do jornalismo.4. A simples divulgação de fatos e opiniões, resultantes do exercício do princípio constitucional da liberdade de imprensa, sem qualquer abuso ou má-fé, não dá margem à indenização por danos morais, mormente quando a parte ocupa cargo político no qual seus atos podem vir a ser alvo de duras críticas.5. A presente questão implica num conflito aparente entre o direito individual à preservação da honra e boa imagem (CF, art. 5º, X) e o direito coletivo de informação e liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IX). 6. Tal conflito se resolve por um juízo de ponderação, que se liga ao Princípio da Proporcionalidade, o qual exige que o sacrifício de um direito seja útil para a solução do problema, não podendo haver outro meio menos oneroso para se alcançar o resultado.7. Quando a imprensa atua no exercício da liberdade de expressão assegurado pela Constituição (art. 5º, IV, c/c o art. 220), com animus narrandi, sobretudo quando inspirada pelo interesse público, não cabe indenização pelos danos morais supostamente sofridos, vez que nesse caso, prevalece o interesse público. Ao Judiciário não é franqueado conformá-la segundo os interesses particulares daqueles por ela atingidos. 8. Amplamente abordadas e fundamentadas as questões trazidas a juízo, e expressas as razões de convencimento que levaram ao insucesso do recurso, inexistem vícios a serem combatidos por meio de embargos declaratórios.9. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.10. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.Ausentes na decisão proferida contradição, omissão ou obscuridade, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. OMISSÃO. SUSTENTADAS OFENSAS DESVIADAS DO DIREITO DE CRÍTICA. AGRESSÃO À DIGNIDADE E AO DECORO DO HOMEM PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. DIREITO INDIVIDUAL À PRESERVAÇÃO À HONRA E BOA IMAGEM E DIREITO COLETIVO DE INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA. CONTINÊNCIA DA NARRAÇÃO. EXPOSIÇÃO DE FATO E SUA VALORIZAÇÃO. VEICULAÇÃO LEGÍTIMA. REPORTAGENS PROD...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE APÓS MAIS DE 14 (CATORZE) ANOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 1º DO DEC 20910/32. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE TESES JURÍDICAS. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. A possibilidade de declaração da prescrição do direito reinvidicado pelo apelante decorre do princípio da segurança jurídica (art. 2º da Lei 9.874/99), de modo que o interessado submete-se ao prazo prescricional estabelecido em lei para impugnar o ato administrativo eivado de vício, sob pena de convalidação pelo decurso do tempo, independente de sua natureza.3. Prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originar, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, nos termos do art. 1º do Decreto n.º 20.910/1932. 4. Inafastável a prescrição qüinqüenal quando a ação de conhecimento em desfavor da Administração Pública é ajuizada mais de dez anos após a prática do ato de exclusão do autor dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal.5. A instauração da uniformização de jurisprudência constitui faculdade do Colegiado para o qual restou dirigido, segundo critérios de conveniência e oportunidade. 6. Revela-se desnecessária a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência se flagrante a mudança de entendimento da Corte acerca da matéria questionada, mostrando-se conveniente aguardar a sedimentação das posições discrepantes.7. Amplamente abordadas e fundamentadas as questões trazidas a juízo, e expressas as razões de convencimento que levaram ao insucesso do recurso, inexistem vícios a serem combatidos por meio de embargos declaratórios.8. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.Ausentes na decisão proferida contradição, omissão ou obscuridade, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE APÓS MAIS DE 14 (CATORZE) ANOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 1º DO DEC 20910/32. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE TESES JURÍDICAS. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Nos...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito.2. Incabível o acolhimento do pedido de cobrança de percentual relativo à comissão por representação comercial quando ausente prova de que o autor tenha entabulado, de forma verbal, negócio jurídico que lhe assegurasse o recebimento de tal comissão.3. Nas demandas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, mostrando-se incabível a majoração ou redução da aludida verba de sucumbência, quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito.2. Incabível o acolhimento do pedido de cobrança de percentual relativo à comissão por representação comercial quando ausente prova de que o autor tenha entabulado, de forma verbal, negócio jurídico que lhe assegurasse o recebimento de tal comissão.3. Nas demandas em que não houver condenaç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DEVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 1.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.2.A inversão do ônus probatório é medida que deve ser adotada excepcionalmente, limitada aos casos em que a lide versar sobre relação de consumo e pautar-se em alegações verossímeis sobre as quais não tem o consumidor condições de produzir provas, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.3.A inscrição do nome do cliente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, quando devida, constitui exercício regular de direito da empresa credora, o que inviabiliza a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais ou morais.4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DEVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 1.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.2.A inversão do ônus probatório é medida que deve ser adotada excepcionalmente, limitada aos casos em que a lide versar sobre relação de consumo e pautar-se em alegações verossímeis sobre as quais não tem...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. MÚTUO FENERATÍCIO. ANATOCISMO. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. RECÁLCULO DA DÍVIDA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRAZO DE REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. NÃO CABIMENTO.1.Em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça, persiste o entendimento de que a capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico.2.Muito embora a comissão de permanência constitua encargo amparado por Resolução do Banco Central, sua cobrança cumulada com outros encargos moratórios, ainda que expressamente pactuada, é ilícita, por acarretar onerosidade excessiva ao consumidor.3.Conforme entendimento recentemente manifestado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança de Taxa de Emissão de Boleto representa flagrante violação às normas insertas nos artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1°, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que os serviços prestados pelos bancos já são remunerados pela tarifa interbancária.4.Nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil, ao antecipar os efeitos da tutela vindicada, poderá o juiz impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.5.Incabível o aumento do prazo para cumprimento de determinação judicial imposta na sentença, quando se mostrar suficiente frente a pouca complexidade da obrigação imposta.6.Tratando-se de multa diária fixada em patamar razoável, tem-se por incabível a redução pretendida pela parte, sobretudo diante do caráter coercitivo de que se reveste as astreintes.7.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. MÚTUO FENERATÍCIO. ANATOCISMO. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. RECÁLCULO DA DÍVIDA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRAZO DE REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. NÃO CABIMENTO.1.Em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, pe...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA DEVEDORA (SOCIEDADE DE ADVOGADOS) NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRELIMINARES: NULIDADE DO PROCESSO ANTE A NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. FATO DE TERCEIRO (BANCO EM QUE FOI EFETUADO O PAGAMENTO A MAIOR, O QUAL IMPOSSIBILITARA A IDENTIFICAÇÃO DO DÉBITO) NÃO CARACTERIZADO. 1. Tendo o patrono da ré sido intimado da redesignação da audiência, não comparecendo a esta, é escorreita a dispensa da instrução ao alvedrio de que o caso demandava prova eminentemente documental. (art. 447 do CPC). Não pode alegar nulidade quem lhe deu causa, CPC, art. 243, 'Não deve ser declarada nulidade quando a parte a quem possa favorecer para ela contribuiu, e se absteve de qualquer impugnação, no curso da demanda, relativamente ao devido poresso legal' (RSTJ 12/336). No mesmo sentido: JTJ 165/206. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor / Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa; com a colaboração de Luis Guilherme Aidar Bondioli. - 40. ed. - São Paulo: Saraiva, 2008, 364. Ademais, não há falar em cassação da sentença quando a reabertura da fase instrutória se mostra inócua ante o convencimento do magistrado a respeito do evento danoso. 2. A devedora pagou mediante boleto bancário e teve o seu nome inscrito no rol inadimplentes porque pagou a maior, haja vista ter o BRB procedido ao cálculo errado dos encargos moratórios. Esse fato, por certo, deu causa a não identificação do montante pago pela credora e a inscrição da devedora nos cadastros da SERASA. É dizer: a instituição financeira calculou equivocadamente a maior o valor da fatura e lançou na conta da credora. Esta, em virtude da discrepância de valores, não identificou o pagamento e indicou o recorrido para inscrição em rol de inadimplentes. Indenização devida a título de danos morais.3. A simples postagem de comunicado pela SERASA não implica reconhecimento da notificação prévia (e válida) do devedor, máxime porque a jurisprudência dos tribunais pátrios é firme no sentido de que a ausência de notificação prévia ao devedor da inscrição de seu nome no rol de maus pagadores caracteriza dano moral.4. O quantum à guisa de indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com as circunstâncias específicas do evento danoso, com a condição econômico-financeira das partes e à gravidade da ofensa, sempre em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de maneira que seja atendido o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, sem gerar enriquecimento indevido do lesado, nem se constitua incentivo à prática perpetrada pelo ofensor. No caso dos autos, sem perder de vista todos os aspectos, sopesando as suas peculiaridades e os valores que vêm sendo arbitrados pela jurisprudência, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) é razoável.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA DEVEDORA (SOCIEDADE DE ADVOGADOS) NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRELIMINARES: NULIDADE DO PROCESSO ANTE A NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. FATO DE TERCEIRO (BANCO EM QUE FOI EFETUADO O PAGAMENTO A MAIOR, O QUAL IMPOSSIBILITARA A IDENTIFICAÇÃO DO DÉBITO) NÃO CARACTERIZADO. 1. Tendo o patrono da ré sido intimado da redesignação da audiência, não comparecendo a esta, é escorreita a dispensa da instrução ao alvedrio de que o caso demandava prova eminentemente documental. (...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.1. A ausência dos vícios apontados no acórdão impõe a rejeição dos embargos de declaração, que não servem ao propósito de reexame da matéria controvérsia.2. A pretensão de prequestionamento visando ao acesso às instâncias superiores não exonera o recorrente da utilização dos embargos como via recursal integrativa hábil a afastar os vícios enumerados no Art. 535 do Código de Processo Civil. Precedentes.3. Recursos não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.1. A ausência dos vícios apontados no acórdão impõe a rejeição dos embargos de declaração, que não servem ao propósito de reexame da matéria controvérsia.2. A pretensão de prequestionamento visando ao acesso às instâncias superiores não exonera o recorrente da utilização dos embargos como via recursal integrativa hábil a afastar os...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.01.Não se conhece do Agravo Retido, quando a parte não requer expressamente o seu exame nas razões de apelo ou por ocasião do oferecimento de contrarrazões.02.Verificado que o protesto indevido somente foi levado a efeito, em razão de ter a instituição financeira ré creditado em conta diversa o valor referente ao pagamento do título protestado, tem-se por configurada a sua pertinência subjetiva para figurar no pólo passivo da demanda indenizatória por danos morais.03.A instituição financeira responde objetivamente pelos danos morais causados a terceiro em decorrência da inscrição indevida de seu nome em cadastros de restrição ao crédito, em decorrência de falhas na prestação dos serviços bancários.04.Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a redução do quantum indenizatório, quando não observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.05.Incabível a majoração dos honorários advocatícios, nos casos em que o valor arbitrado se mostrar consentâneo com os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil.06.Agravo retido não conhecido. Recurso de Apelação conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.01.Não se conhece do Agravo Retido, quando a parte não requer expressamente o seu exame nas razões de apelo ou por ocasião do oferecimento de contrarrazões.02.Verificado que o protesto indevido somente foi levado a efeito, em razão de ter a instituição financeira ré creditado em conta diversa o valor referente ao pagamento do título protestado, tem-se por configurada a sua p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO. FIANÇA. RESPONSABILIDADE DOS GARANTIDORES ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. PRECEDENTES.1. Consoante se depreende do contrato de locação discutido nestes autos, a fiança não se limitou ao período inicial de vigência do contrato de locação, tendo o garantidor assumido a obrigação de arcar com os débitos locatícios até a desocupação do imóvel, ainda que prorrogada a locação.2. Nos termos do artigo 39 da Lei n. 8.245/1991, salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel.3. Caso quisesse a Recorrente exonerar-se da fiança prestada, deveria ela proceder à notificação do credor, nos termos do artigo 835 do Código Civil de 2002, quando, então, ainda ficaria obrigada por todos os efeitos da fiança, pelo período de sessenta dias, a contar da aludida notificação.4. Afigura-se patente, pois, a responsabilidade da fiadora pelo pagamento dos aluguéis e dos encargos tributários (in casu, IPTU/TLP) não adimplidos pelo locatário, relativos a períodos anteriores à entrega das chaves.5. Recurso de agravo a que se nega provimento.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO. FIANÇA. RESPONSABILIDADE DOS GARANTIDORES ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. PRECEDENTES.1. Consoante se depreende do contrato de locação discutido nestes autos, a fiança não se limitou ao período inicial de vigência do contrato de locação, tendo o garantidor assumido a obrigação de arcar com os débitos locatícios até a desocupação do imóvel, ainda que prorrogada a locação.2. Nos termos do artigo 39 da Lei n. 8.245/1991, salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ALIMENTANTE. VIABILIDADE. 1. No caso em apreço, a modificação pleiteada restringe-se à forma de efetivação do pagamento. Busca a Agravante/Alimentanda que o valor ajustado passe a ser debitado diretamente da remuneração do Agravado/Alimentante pelo órgão empregador, para subsequente depósito na conta bancária da representante legal dessa.2. Em amparo à medida pugnada pela Agravante, sobressai o disposto na Lei de Alimentos, em seu artigo 16, além do artigo 743 do Código de Processo Civil.3. Em tese, o meio processual adequado à modificação de cláusulas relativas à obrigação alimentícia já fixada opera-se por meio de ação revisional. Entretanto, no caso dos autos, constata-se a ocorrência de condições especiais, uma vez que o Agravado/Alimentante, ao exercer o contraditório, não apontou a existência de qualquer prejuízo na alteração pugnada.4. Não se pode olvidar que a realização de descontos efetivados diretamente pelo órgão empregador garante o recebimento mais rápido dos recursos destinados a subsistência da Alimentanda. 5. Deu-se provimento ao agravo para deferir a expedição de ofício ao órgão empregador, determinando a realização dos descontos, nos exatos termos ajustados entre as partes.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ALIMENTANTE. VIABILIDADE. 1. No caso em apreço, a modificação pleiteada restringe-se à forma de efetivação do pagamento. Busca a Agravante/Alimentanda que o valor ajustado passe a ser debitado diretamente da remuneração do Agravado/Alimentante pelo órgão empregador, para subsequente depósito na conta bancária da representante legal dessa.2. Em amparo à medida pugnada pela Agravante, sobressai o di...
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER, VERÃO, VERÃO II e COLLOR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 50, CAPUT, DA LEI Nº 4.595/64 E 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. É vintenária a prescrição da pretensão para reaver os expurgos relativos aos Planos Bresser, Verão, Verão II e Collor. Interpretação conjunta do art. 2.028 do Código Civil vigente e do art. 177 do Código Civil de 1916.As instituições bancárias respondem pelos expurgos inflacionários decorrentes dos planos governamentais até a data da transferência dos valores bloqueados para o Banco Central.É pacífica a jurisprudência no sentido de que as cadernetas de poupança com aniversário entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989, deveriam ter sido corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apurado em 42,72%, devendo a instituição financeira depositária dos valores à época creditar aos poupadores a diferença entre o valor apurado e o valor efetivamente pago.
Ementa
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER, VERÃO, VERÃO II e COLLOR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 50, CAPUT, DA LEI Nº 4.595/64 E 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. É vintenária a prescrição da pretensão para reaver os expurgos relativos aos Planos Bresser, Verão, Verão II e Collor. Interpretação conjunta do art. 2.028 do Código Civil vigente e do art. 177 do Código Civil de 1916.As instituições bancárias respondem pelos expurgos inflacionários decorrentes dos planos governamentais até a data da transferê...